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Prova CESPE - 2017 - TRE-BA - Analista Judiciário – Área Administrativa


ID
2504620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Renata, servidora pública do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA), pediu vacância para tomar posse no cargo de técnico judiciário do TRE/BA. Ao final do período de avaliação, Renata foi inabilitada no estágio probatório referente ao novo cargo. O cargo por ela ocupado anteriormente no TJ/BA não havia sido provido.


Nessa situação hipotética, seu retorno ao cargo anterior se dará por meio de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra c.

     

     

    Recondução: segundo definição do artigo 29 da Lei Federal 8.112/90, é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilidade em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.

     

    Reversão: é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria, de acordo com a redação do artigo 25 da Lei 8.112/90.

     

    Aproveitamento: é a designação dada à utilização do servidor público posto em disponibilidade em cargo vago de natureza e vencimento compatíveis com o anterior. Trata-se de poder discricionário da Administração Pública, de acordo com o teor da súmula nº 39 do STF: `a falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir, judicialmente, o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da Administração.

     

    Reintegração: é a designação que indica o reingresso de funcionário estável cuja demissão foi invalidada por sentença judicial ou mesmo por anulação pela própria Administração.

     

    Readaptação: é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. Exemplo: no caso de professora que sofre problemas com as cordas vocais e é readaptada para atividades administrativas em escola pública.

     

     

    Fonte: Irene Patrícia Nohara - Direito Administrativo - pgs 652-653. Edição 2013.

  • Gabarito C.

     

    No PROVIMENTO eu uso o PAN 4 REs:

     

    Eu Promovo o merecido;

    Eu Aproveito o disponível;

    Eu Nomeio o aprovado e o comissionado;

    Eu Readapto o incapacitado;

    Eu Reconduzo o inabilitado e o ocupante de cargo reintegrado;

    Eu Reintegro o demitido;

    Eu Reverto o aposentado.

     

     

    ----

    "Ambição sem conhecimento é como um barco na terra."

  • Complementando os estudos:

     

    A Constituição dá origem a outra forma de provimento, prevista no artigo 41, § 2º; trata-se da recondução, que ocorre como consequência da reintegração, hipótese em que o servidor que ocupava o cargo do reintegrando tem o direito de ser reconduzido a seu cargo de origem. O artigo 29 da Lei nº 8.112/90 prevê também a recondução no caso de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo .

     

    Di Pietro

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • Existem alguns questionamentos que podem ser feitos nessa questão:

    Primeiramente, observem que em momento algum a questão explana que Renata já era estável, um dos requisitos para fazer jus à recondução, conforme a CF/88, Art. 41, § 2º:
    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    E outra, Renata era servidora da Justiça Estadual da Bahia, logo, não era regida pela 8.112 e sim pela LEI Nº 6.677 DE 26 DE SETEMBRO DE 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.

     

    De qualquer sorte, dado o conhecimento da CF/88 e da Lei 8.112, o mais coerente seria responder pela recondução.

  • De partida, vamos excluir entre as opções a redistribuição. Esta não é forma de provimento de cargo. Refere-se sim ao deslocamento do cargo dentro do quadro da Administração. Assim dispõe a Lei 8.112 sobre o instituto (apenas o caput do art. 37):

    “Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: (...)”

    Nos demais itens, temos formas de provimento de cargo, e, por acaso, todas são formas derivadas de provimento.

    Pela reintegração, o servidor demitido retorna ao cargo anterior, por ver o ato demissório invalidado administrativa ou judicialmente. Não é o caso da nossa questão.

    Pelo aproveitamento, o servidor estava em disponibilidade remunerada, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, e retorna à Administração. Realmente, ficar em casa, sem fazer nada, e ainda recebendo, não parece nada razoável. Por isso, impõe o aproveitamento o mais breve possível. Não é o caso da questão.

    Na reversão, o servidor aposentado retorna aos quadros da Administração. Ou seja, larga a inatividade e passa à atividade novamente. Pode ocorrer de ofício (ato vinculado) ou a pedido do próprio servidor (fica a critério da Administração). Não é, mais uma vez, o caso da questão.

    E, por fim, temos a RECONCUÇÃO. Dentre outras situações, a recondução dá-se quando o servidor estável é inabilitado em novo estágio probatório. E, assim, confirmamos a correção da questão.

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/tre-ba-conhecimentos-gerais-dad

     

  • Recondução -  É o retorno do servidor estavel ao cargo anteriormente ocupado e decorrera de inabilitação em estagio probarotorio relativo a outro cargo ou reintegraçao do anteriror cargo.

    Resposta C

  • Nossa...pediu vacância de um cargo na Esfera Estadual (TJ BA) pra entrar na esfera Federal (TRE BA). Foi inabilitada e voltou pra esfera estadual como sendo reconduzida? Esfera Estadual sendo regida pela 8112?? eu hein Cespe.

  • GABARITO LETRA C

     

    Lei Nº 8.112/90

     

    Art. 20. § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório SERÁ exonerado ou, se estável, RECONDUZIDO ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • FORMAS DE PROVIMENTO   PAN R4

    Eu Promovo o merecido

    Eu Aproveito o disponível

    Eu Nomeio o aprovado ou comissioado

     

    Eu Readapto o incapacitado

    Eu Reconduzo o inabilitado

    Eu Reverso o Aposentado

    Eu Reitegro o demitido

    Mamães Concurseiras, AVANTE!!!

  • Cristina, a Lei Estadual  é o espelho da federal:

    Lei 1818/07

    Arigo 29. Recondução é o retorno do servidor estável ou estabilizado, sem direito a indenização, ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

    Lei 8112/90

    Artigo 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e docorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

  • Recondução: é o retorno do servidor ao cargo anteriomente ocupado.

  • Da Recondução

     

            Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

     

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

     

            Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  • Lembrem desses "filmes", amigos:

     

    Readaptação - A volta do machucado.

     

    Reversão - A volta do aposentado.

     

    Reintegração - A volta do demitido

    .

    Recondução - A volta do azarado (Gabarito C)

     

    Promoção - A conquista do merecido;

     

    Aproveitamento - O uso do disponível;

     

    Nomeação - O chamado do aprovado e a Invocação do comissionado;

  • Recondução: Retorno ao Cargo de Origem

    Ps. A questão não aborda esse detalhe, mas aplica-se somente ao servidor estável.

  • Karl Marx arrasou no comentário!

  •  Se o cargo for extinto ele não será exonerado e sim colocado em disponibilidade é o que diz art. 41, § 3º, da Constituição Federal

  • O servidor não aprovado em estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.


    O direito à recondução aplica-se também aos casos do servidor estável que, durante o período de estágio probatório em novo cargo, resolver por decisão própria retornar ao cargo anterior, mesmo que o seu desempenho no novo cargo tenha sido considerado satisfatório. Todavia, o direito à recondução só persiste enquanto o servidor estiver sendo submetido ao estágio probatório no novo cargo, conforme já decidiu o STF (STF, Tribunal Pleno, MS 24543/DF, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 21.08.2003, DJ 12.09.2003). Destarte, não é permitido que o servidor estável requeira a recondução ao cargo anterior, após a conclusão do período de estágio probatório.


    A propósito, o CESPE, na prova para Juiz Federal Substituto do TRF5/2006, considerou incorreta a seguinte afirmativa: “Conforme entendimento do STF, o servidor público federal tem direito de retornar a cargo federal anterior, mesmo após o estágio probatório de novo cargo assumido”.

  • se "pedir vacância" = pedir exoneração, acho que ela não poderia ser reconduzida.. só se tivesse pedido posse em outro cargo inacumulável...

  • A titulo de informação, o STJ entende que se na legislação estadual não estiver previsto o instituto da recondução não é possível a aplicação, por analogia, do instituto da recondução previsto no art. 29,I, da Lei 8.112/11990, a servidor público estadual na hipótese em que o ordenamento do Estado não prevê esse direito.

    Segundo o STJ, somente é possível aplicar , por analogia, a lei nº. 8.112/1990 aos servidores públicos estaduais e municipais se houver omissão, na legislação estadual ou municipal, sobre direito de cunho constitucional e que seja autoaplicável e desde que tal situação não gere o aumento de gastos.

    No caso de recondução, não é possível analogia porque esse direito não tem cunho constitucional.

  • Existe um erro nesta questão não disse que renata era estável. Caso ela estável ela seria reconduzida, mas caso contrário ela seria exonerada.

    Como a questão se omite neste tipo de informação poderia tentar anulá-la pois este seria um argumento válido.

           8112- Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

            Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  • GABARITO: LETRA C

     

    Macetão:

     

    RECONDução = REalizou COncurso e Não Deu

     

    Ora, se ela foi inabilitada em estágio probatório, ela realmente fez concurso e não deu.       : /

     

     

     

  • Boa Noite.

    O fato de Renata realizar o pedido de vacância, deixa uma porta aberta para ela retornar  ao cargo anterior; sendo que, se o texto colocasse que a mesma pediu exoneração, lhe impediria de retornar ao cargo anterior. Quando um servidor estável solicita o pedido de vacância, o mesmo quer garantir que numa desistência ou inabilitação em estágio probatório em outro cargo, ele possa garantir  o seu retorno ao cargo anterior; pois ele tinha estabilidade naquele cargo.

     

     

     

  • Fiquei em duvida nessa questão por não terem afirmado se ela era estável ou não no serviço publico, mas marquei corretamente. 

  • Matheus, mesmo que ela não fosse estável, não teria a alternativa exoneração.
     

     a) redistribuição. movimentação de cargo no mesmo poder

     b) reintegração. volta por decisão judicial.

     c) recondução.

     d) aproveitamento. aquele em disponibilidade

     e) reversão. do velho 

  • O fato dela retornar ao TJ não modifica a dinâmica da questão?

    não Deveria ser cobrado conhecimentos do estatuto do servidor do TJ e não baseado na 8112/90  ?

  • Creio que, o mais correto seria pedir Posse em Cargo Inacumulável, ao invés de Vacância. 

  • Lei 8.112/90 

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação- 

            II - promoção- Merecimento + antiguidade

            III- REVOGADO

            IV- REVOGADO

            V - readaptação - investidura em cargo compatível com restrições físicas ou psicológicas

            VI - reversão- retorno do aposentado.Duas hipóteses: 1: Aposentadoria cessada por invalidez . 2: por interesse da AP, a pedido do aposentado

            VII - aproveitamento- investidura do servidor em disponibilidade.

            VIII - reintegração-  reinvestidura do servidor demitido por decisão judicial ou PAD.

            IX - recondução- retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

  • Servidor federal estável, submetido a estágio probatório em novo cargo público, tem o direito de ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente, independentemente da esfera administrativa a que pertença o novo cargo. 

    ------------------------

     

    https://www.conjur.com.br/2014-mar-13/servidor-reconduzido-cargo-independente-regime-juridico

  • Eu acho que o CESPE pisou na bola nessa questão. Não  existe resposta certa, pois não é  permitido a recondução para esferas diferentes, ou seja não  se pode sair da esfera federal para a estadual por recondução... tanto isso é  verdade que o órgão  estadual não permite a vacância  por posse em cargo inacumulável e sim exoneraria a servidora. Mas de qualquer maneira, na hora da prova não  tem outra saída  a não ser marcar a recondução como respostas.....NA GUERRA UTILIZAMOS AS ARMAS DISPONÍVEIS!!!

  • Faltou dizer se Renata era ou não estável no antigo cargo.

  • Cespe avacalhou nessa ... concordo com Daniel Barcellos.

  • APROVEITO o Disponível;      RECONDUZO o Inabilitado;

    REINTEGRO o Demitido;        READAPTO o Incapacitado;

    REVERTO o Aposentado;        PROMOVO o Merecido.

     

  • NA VERDADE, A QUESTAO E ATECNICA, MAS NAO PELO MOTIVO APONTADO POR ALGUNS COLEGAS.

     

    A QUESTAO SO PODERIA SER RESPONDIDA POR RECONDUCAO MESMO, MAS APENAS SE ESTAVEL NO CARGO ANTERIOR.

  • Art. 29, 8112/90: Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: 

    I: inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo, 

    II: reintegração do anterior ocupante. 

  • Eu RECONDUZO o INABILITADO e o OCUPANTE de cargo do REINTEGRADO

  • Recondução-conduzido a sua vaga por inabilitação em estágio probatório.

  • O fato do cesp não mencionar se ela era efetiva ou não é relvante para questão??

  • Recondução-> é a volta do servidor estável ao cargo de origem

  • Não vejo nenhuma divergência na questão, se ela delimitou as possibilidades fica claro o contexto. Se viajar de mais mas questões vai entregar a prova em branco
  • A qustão deixa claro, pelas opções apresentadas, que ela era efetiva, se além da opção recondução também houvesse exoneração, aí sim fiacria ambígua.

  •  PROVIMENTO  :

     

    Eu Promovo o merecido;

    Eu Aproveito o disponível;

    Eu Nomeio o aprovado e o comissionado;

    Eu Readapto o incapacitado;

    Eu Reconduzo o inabilitado e o ocupante de cargo reintegrado;

    Eu Reintegro o demitido;

    Eu Reverto o aposentado.

  • Art. 20. § 2º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

     

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

     

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

     

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

     

    Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • COM CERTEZA O MACETE DOS ´´FILMES´´ DO KARL MARX FOI A PEDIDA DA VEZ:

     

    Lembrem desses "filmes", amigos:

     

    Readaptação - A volta do machucado.

     

    Reversão - A volta do aposentado.

     

    Reintegração - A volta do demitido

    .

    Recondução - A volta do azarado (Gabarito C)

     

    Promoção - A conquista do merecido;

     

    Aproveitamento - O uso do disponível;

     

    Nomeação - O chamado do aprovado e a Invocação do comissionado;

     

  • Alguém poderia tirar uma dúvida minha em relação à Recondução, por gentileza?

    O que acontece com o servidor não estável ocupante do cargo do que foi RECONDUZIDO, ele é exonerado?

    Muito obrigado!

  • Salve, Mathias. Ele não é exonerado, pois, a exoneração só acontece em dois casos

    - à pedido do servidor 

    - de oficio pela administração quando: 

    não satisfeitas as condições do estágio probatório,

    não ter entrado em exercício,

    cargo em comissão(livre nomeação livre exoneração) 

    logo, a pessoa que iria ser reconduzida fica em disponibilidade, e o novo servidor continua no seu cargo :)

  • Khada Jhin, existe a exoneração tbm no caso de o Atual ocupante do cargo do REINTEGRADO, se ele não for estável, será exonerado.

     

    Fonte: Lei 8112 esquematizada- Estratégia Concursos p.24

  • Acertei a questão, contudo acredito que ela estaria 100% correta se informase que a servidora já era estável no cargo anterior, ao qual fora reconduzida. 

    Avante!

  • Segue alguns conceitos:

     

    readaptação: coloca o servidor que obteve alguma deficiência em cargo compatível com suas limitações 

     

    reintegração: volta do servidor que havia sido demitido por decisão judicial ou administrativa devido a invalidação do ato. 

     

    recondução: é o retorno do servidor ESTÁVEL ao cargo anteriormente ocupado quando houver reintegração do anterior ocupante ou quando for inabilitado no novo cargo. Há ainda a possibilidade do servidor não se identificar no novo cargo e retornar ao anterior, se estável. 

     

    aproveitamento: é o retorno a atividade do servidor que estava em disponibilidade. 

     

    reversão: é o retorno à atividade de servidor aposentado. Há dois tipos: reversão compulsória (quando insubsistente os motivos da invalidez) e reversão a pedido (aposentado solicita o retorno, mas desde que preencha os 5 requisitos e a administração não é obrigada a aceitar). Lembrando que o servidor com 70 anos não pode mais voltar em  nenhum dos casos. 

     

    redistribuição.: deslocamento do cargo

     

    remoção: deslocamento do servidor

     

  • Art. 20

    § 2  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

  • Questão bem tranquila!!! letra C de certo!!!
  • Minha contribuição.

    8112

    Da Recondução

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    Abraço!!!

  • recondução resposta. porém a questão deveria ter informado que Renata era uma servidora estável do TJ/BA

  • Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

  • Anteriormente foi a palavra chave.

    GAB: LETRA: C.

    RUMO A PCDF.

  • A presente questão trata de tema afeto aos agentes públicos e as formas de provimento nos cargos públicos , conforme disciplinado na Lei 8.112/1990.

    Ensina Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo que “Provimento é o ato administrativo por meio do qual é preenchido cargo público, com a designação de seu titular. Os cargos públicos podem ser de provimento efetivo ou de provimento em comissão".

    A Lei 8.112/1990 apresenta, em seu art. 8º, as formas de provimento de cargo público, a saber:

    “Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    IV – transferência; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX – recondução".

    A doutrina majoritária costuma dividir as formas de provimento em dois grupos , conforme tabela abaixo, da autora Ana Cláudia Campos:




    O provimento originário representa o vínculo inicial do servidor com a carreira , sendo efetivado mediante a nomeação, a qual, nos casos de cargo de provimento efetivo, deve ser precedida de aprovação em concurso público, garantindo-se, assim, o respeito e a observância aos princípios da impessoalidade e moralidade.

    Súmula Vinculante 43 do STF . É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    Já as formas de provimento derivado relacionam-se ao preenchimento de determinado cargo por um servidor que tenha sido anteriormente nomeado para aquela instituição . Em outras palavras, a pessoa já possui um vínculo com a carreira e está, por exemplo, retornando por meio da invalidação de sua demissão, mudando de setor em virtude de uma limitação física, sendo promovido, entre outros.


    Antes de responder ao questionamento da banca, passemos a tecer breves comentários sobre cada uma das formas de provimento :

    1.      NOMEAÇÃO: segundo José dos Santos Carvalho Filho, “Nomeação é o ato administrativo que materializa o provimento originário. Em se tratando de cargo vitalício ou efetivo, a nomeação deve ser precedida de aprovação prévia em concurso público. Se se tratar de cargo em comissão, é dispensável o concurso".

    2.      READAPTAÇÃO: é a forma de provimento pela qual o servidor passa a ocupar cargo diverso do que ocupava, tendo em vista a necessidade de adequar o desempenho da função pública com a limitação física ou psíquica sofrida.

    3.      REVERSÃO: é o retorno à atividade do servidor aposentado e dar-se-á no interesse da Administração, ou quando cessar a invalidez temporária.

    4.      REINTEGRAÇÃO: é o retorno do servidor demitido ilegalmente. Se outro servidor ocupava o cargo e detinha a estabilidade, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou será reaproveitado em outro cargo, ou, ainda, será posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    5.      RECONDUÇÃO: como dito acima, é o retorno do servidor que tenha estabilidade ao cargo que ocupava anteriormente, tendo em vista a reintegração de outro servidor ao cargo de que teve de se afastar, ou por motivo de sua inabilitação em estágio probatório a outro cargo .

    6.      APROVEITAMENTO: é o reingresso do servidor em disponibilidade, quando haja cargo vago de natureza e vencimento compatíveis com o anteriormente ocupado.

    7.      PROMOÇÃO: é a forma pela qual o servidor sai de seu cargo e ingressa em outro de categoria mais elevada.




    Por todo o exposto, a única alternativa correta é a letra C.




    Gabarito da banca e do professor : letra C

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)

    (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 34. ed. – São Paulo: Atlas, 2020)

    (Torres, Ronny Charles Lopes de, e Neto, Fernando Ferreira Baltar. Direito Administrativo. Sinopses para concursos. 7º edição, Salvador: Juspodium, 2017)

  • GABARITO: LETRA C

    Seção X

    Da Recondução

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Renata, servidora pública do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA), pediu vacância para tomar posse no cargo de técnico judiciário do TRE/BA. Ao final do período de avaliação, Renata foi inabilitada no estágio probatório referente ao novo cargo. O cargo por ela ocupado anteriormente no TJ/BA não havia sido provido.

    Nessa situação hipotética, seu retorno ao cargo anterior se dará por meio de recondução.

  • Lembrando que ela só volta se for estável no cargo anterior.

  • Era para ter a alternativa (F)

    F) não da para saber por que não falaram que ela era estável

    Mas por eliminação da para matar

  • KKKKKKKKKKKKK amei essa dos filmes

ID
2504623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Um secretário do TRE/BA, valendo-se da relação hierárquica e alegando falta de tempo, determinou que um técnico judiciário agendasse a realização dos exames prescritos por seu médico.


Nessa situação hipotética, a infração configurada na conduta do secretário será apurada por uma

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA C.

     

    O artigo 8º, § 3º, da Res. Adm. n.º 3/2017 do TRE-BA determina que cabe à Comissão Especial de Ética apurar "infrações imputadas ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal e aos Secretários".

     

    No caso, o Secretário infringiu o artigo 6º, XXVII da mesma Resolução, que determina ser vedado aos servidores do TRE-BA "cometer a outrem, valendo-se da relação hierárquica, atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações emergenciais e transitórias, devidamente justificadas". Entendo que a conduta também poderia se enquadrar na previsão do artigo 6º, VI, que estabelece ser vedado ao servidor do TRE-BA "desviar material, servidor, estagiário ou colaborador para atendimento a interesse particular".


ID
2504626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Considere que determinado partido político tenha entrado com pedido, no TRE/BA, para acesso gratuito às redes de televisão, mediante inserções. Nesse caso, a decisão a respeito do pedido será tomada pelo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Regimento Interno do TRE/BA

    Seção II Da Competência Originária

    "Art. 33. Compete ao Tribunal processar e julgar originariamente:

    (...) XI - deferir o pedido de acesso gratuito ao rádio e à televisão, por meio de inserções;"

  • Letra C.

     

    Regimento Interno TRE-RJ.

     

    Art. 20. Compete ao Tribunal, além de outras atribuições que lhe são conferidas por lei:

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    [...]

    q) os pedidos de veiculação de propaganda partidária requeridos pelos diretórios regionais dos partidos políticos, na forma da lei e de instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

     

     

     

    http://www.tre-rj.jus.br/site/jsp/visualizar_arquivo_menu.jsp?idarquivo_conteudo=85461_104169

  • TRE-PR

    Art. 43 - 9o classe Propaganda Partidária PP refere-se aos pedidos de veiculação de propaganda partidária gratuita na programação das emissoras de rádio televisão.

    Art. 30. O Relator poderá decidir monocraticamente sobre:

    III requerimentos para veiculação de inserções de propaganda partidária;

  • Galera, cada TRE não possui seu próprio regimento interno não?? O pessoal tá fundamentando as respostas no regimento do TRE de outros Estados. Cuidado!

    Reproduzindo o comentário do Breno Cardoso:

     

    Regimento Interno do TRE/BA

    Seção II Da Competência Originária

    "Art. 33. Compete ao Tribunal processar e julgar originariamente:

    (...) XI - deferir o pedido de acesso gratuito ao rádio e à televisão, por meio de inserções;"

    Gabarito: C

  • TRE-PA

    Da Competência Privativa Art. 71. Compete ainda ao Tribunal: [...]

    XXII   - determinar o acesso das agremiações aos meios de propaganda partidária em nível de inserções regionais;


ID
2504629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

A prestação de contas de determinado partido político não foi impugnada e tanto a unidade técnica quanto o Ministério Público Eleitoral manifestaram-se a favor da aprovação com ressalvas.


Nesse caso, a decisão a respeito do processo, sem ouvir o tribunal, poderá ser tomada pelo

Alternativas
Comentários
  • Regimento interno TRE-BA:

    Art. 47. O relator poderá, monocraticamente:

    IX – decidir os processos de prestação de contas não impugnados que contenham manifestação da unidade técnica e do Ministério Público Eleitoral favorável à aprovação, total ou com ressalvas, ou aqueles em que seja possível aplicar entendimento jurisprudencial dominante do próprio Tribunal ou dos Tribunais Superiores;

     

    Para o TRE-PR (regimento interno):

    Art. 30. O Relator poderá decidir monocraticamente sobre:

    V - prestações de contas anuais de competência originária do Tribunal, não impugnadas, que contenham manifestação da Unidade Técnica e do Ministério Público Eleitoral favorável à aprovação, total ou com ressalvas(Redação dada pela Res. TRE/PR nº 705, de 18.5.2015)

  • Letra A.

     

    Regimento interno TRE-RJ

     

    Art. 64. Incumbe ao relator:

    [...]

     

    § 2º O relator poderá decidir monocraticamente os seguintes feitos a ele submetidos: (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 962/16.)

    I - Prestação de Contas, quando for o caso de aprovação, com ou sem ressalvas;

     

    http://www.tre-rj.jus.br/site/jsp/visualizar_arquivo_menu.jsp?idarquivo_conteudo=85461_104169


ID
2504632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As diretrizes da Política Nacional sobre Mudanças do Clima (Lei n.º 12.187/2009) incluem

Alternativas
Comentários
  • Gab C, são diretrizes as do art. 5º da PNMC, ele me confundiu usando os textos do art. 6º "instrumentos"=ferramentas.

    >>>Alguém sabe um macete para não confundir? <<<

    "Art. 6o  São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:    (PNMC)

    I - o Plano Nacional sobre Mudança do Clima;

    II - o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima;

    III - os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento nos biomas;

    IV - a Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, de acordo com os critérios estabelecidos por essa Convenção e por suas Conferências das Partes;

    V - as resoluções da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima;

    VI - as medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular a redução das emissões e remoção de gases de efeito estufa, incluindo alíquotas diferenciadas, isenções, compensações e incentivos, a serem estabelecidos em lei específica;

    VII - as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados;

    VIII - o desenvolvimento de linhas de pesquisa por agências de fomento;

    IX - as dotações específicas para ações em mudança do clima no orçamento da União;

    X - os mecanismos financeiros e econômicos referentes à mitigação da mudança do clima e à adaptação aos efeitos da mudança do clima que existam no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e do Protocolo de Quioto;

    XI - os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima;

    XII - as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e recursos naturais, para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos;

    XIII - os registros, inventários, estimativas, avaliações e quaisquer outros estudos de emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes, elaborados com base em informações e dados fornecidos por entidades públicas e privadas;

    XIV - as medidas de divulgação, educação e conscientização;

    XV - o monitoramento climático nacional;

    XVI - os indicadores de sustentabilidade;

    XVII - o estabelecimento de padrões ambientais e de metas, quantificáveis e verificáveis, para a redução de emissões antrópicas por fontes e para as remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa;

    XVIII - a avaliação de impactos ambientais sobre o microclima e o macroclima."

  • Também estou precisando urgente de um macete para não confundir!

  • Art. 5o  São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima:

    I - os compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, no Protocolo de Quioto e nos demais documentos sobre mudança do clima dos quais vier a ser signatário;

    II - as ações de mitigação da mudança do clima em consonância com o desenvolvimento sustentável, que sejam, sempre que possível, mensuráveis para sua adequada quantificação e verificação a posteriori;

    III - as medidas de adaptação para reduzir os efeitos adversos da mudança do clima e a vulnerabilidade dos sistemas ambiental, social e econômico;

    IV - as estratégias integradas de mitigação e adaptação à mudança do clima nos âmbitos local, regional e nacional;

    V - o estímulo e o apoio à participação dos governos federal, estadual, distrital e municipal, assim como do setor produtivo, do meio acadêmico e da sociedade civil organizada, no desenvolvimento e na execução de políticas, planos, programas e ações relacionados à mudança do clima;

    VI - a promoção e o desenvolvimento de pesquisas científico-tecnológicas, e a difusão de tecnologias, processos e práticas orientados a:

    a) mitigar a mudança do clima por meio da redução de emissões antrópicas por fontes e do fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa;

    b) reduzir as incertezas nas projeções nacionais e regionais futuras da mudança do clima;

    c) identificar vulnerabilidades e adotar medidas de adaptação adequadas;

    VII - a utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima, observado o disposto no art. 6o;

    VIII - a identificação, e sua articulação com a Política prevista nesta Lei, de instrumentos de ação governamental já estabelecidos aptos a contribuir para proteger o sistema climático;

    IX - o apoio e o fomento às atividades que efetivamente reduzam as emissões ou promovam as remoções por sumidouros de gases de efeito estufa;

    X - a promoção da cooperação internacional no âmbito bilateral, regional e multilateral para o financiamento, a capacitação, o desenvolvimento, a transferência e a difusão de tecnologias e processos para a implementação de ações de mitigação e adaptação, incluindo a pesquisa científica, a observação sistemática e o intercâmbio de informações;

    XI - o aperfeiçoamento da observação sistemática e precisa do clima e suas manifestações no território nacional e nas áreas oceânicas contíguas;

    XII - a promoção da disseminação de informações, a educação, a capacitação e a conscientização pública sobre mudança do clima;

    XIII - o estímulo e o apoio à manutenção e à promoção:

    a) de práticas, atividades e tecnologias de baixas emissões de gases de efeito estufa;

    b) de padrões sustentáveis de produção e consumo.

  • Princípios  - ideologias a serem seguidas. Ex.: desenvolvimento nacional.

    Objetivos - o que está visando alcançar. Ex.: redução das emissõs antrópicas de GEE's.

    Diretrizes - caminhos a serem seguidos. Ex.: promoção e desenvolvimento de pesquisas.

    Instrumentos - aquilo palpável para atingir os objetivos. Ex.: registros, inventários, estimativas, avaliações e outros estudos de emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes.

  • Gabarito: LETRA C

    Art 5º, VII - a utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima, observado o disposto no art. 6º

  • Sustentabilidade, PNMC, Estatuto das Pessoas com Deficiência, Resoluções Internas dos Tribunais estão pegando muita gente....

  • Lei 12.187/09, dentre seus treze artigos, destacam-se:

    Art.2 - Conceitos;

    Art.3 - Princípios;

    Art.4 - Objetivos;

    Art.5 - Diretrizes;

    Art.6 - Instrumentos;

    Art.7 - Instrumentos institucionais;

    Art.12 - Compromisso nacional voluntário;

     

    Alternativas:

    A) INCORRETA, TRATA-SE DE UM INSTRUMENTO. X - os mecanismos financeiros e econômicos referentes à mitigação da mudança do clima e à adaptação aos efeitos da mudança do clima que existam no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e do Protocolo de Quioto;

     

    B) INCORRETA, TRATA-SE DE UM INSTRUMENTO. XI - os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima;

     

    C) CORRETA. VII - a utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima, observado o disposto no art. 6o;

     

    D) INCORRETA, TRATA-SE DE UM INSTRUMENTO.VII - as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados;

     

    E) INCORRETA, TRATA-SE DE UM INSTRUMENTO. VI - as medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular a redução das emissões e remoção de gases de efeito estufa, incluindo alíquotas diferenciadas, isenções, compensações e incentivos, a serem estabelecidos em lei específica;

     

    Como posto acima, aquilo que se tratar de instrumento estará no artigo 6°.

    O que tona fácil diferenciar o 5 do 6 é a expressão "INSTRUMENTOS" do art 5, pois no artigo 6 são "MECANISMOS". Só com isso já se mata a questão.

  • Vamos lá:
    Na lei tem:
    Objetivos (na lei está o verbo transitivo indireto VISARÁ).
    Diretrizes
    Instrumentos

    Mais fácil tentar fazer uma associação com os instrumentos, para começar.

    Instrumentos são os meios para se atingir os objetivos. Através de que instrumentos se dão?


    Planos
    Resoluções
    Medidas
    Linhas de crédito
    Mecanismos
    Monitoramento
    Indicadores
    Avaliação


    Enfim, lembrem de tudo que for possivel associar a uma forma (instrumento) de concretizar os objetivos.


    Ironia do destino, dentro de DIRETRIZES existe um inciso que menciona a palavra INSTRUMENTO (para confundir o canditado). Então esse inciso vocês precisam decorar que ele é uma diretriz.

    Art. 4º, VII - à utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à
    mudança do clima.

    **********************************

    Então vamos lá por eliminção.

    Elimina as alternativas que forem INSTRUMENTO.

    O que sobrar será ou diretiriz ou objetivo.

    **********************************

    Outra dica é se pedir algum objetivo.

    Basta lembrar que os objetivos é um VERBO TRANSITIVO INDIRETO (visar com o sentido pretender):

    Art. 4o A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC VISARÁ:

    exige a preposição A,

    Portanto os incisos começam ou com À ou Ao

    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático;
    II - à redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes;
    III – (VETADO);
    IV - ao fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa no território nacional;
    V - à implementação de medidas para promover a adaptação à mudança do clima pelas 3 (três) esferas da
    Federação, com a participação e a colaboração dos agentes econômicos e sociais interessados ou beneficiários, em
    particular aqueles especialmente vulneráveis aos seus efeitos adversos;
    VI - à preservação, à conservação e à recuperação dos recursos ambientais, com particular atenção aos grandes
    biomas naturais tidos como Patrimônio Nacional;
    VII - à consolidação e à expansão das áreas legalmente protegidas e ao incentivo aos reflorestamentos e à
    recomposição da cobertura vegetal em áreas degradadas;
    VIII - ao estímulo ao desenvolvimento do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE.

    *******************************

    Gabarito da questão:

    C

  • SEMPRE CONFUNDO PRINCIPIOS, OBJETIVOS, DIRETRIZES, INSTRUMENTOS 

  • Não é só voce, andré kkkkk tmj

  • 60% errou puts eu to no bolo kkk
  • a) os mecanismos financeiros e econômicos referentes à mitigação da mudança do clima e à adaptação aos efeitos da mudança do clima no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre mudança do Clima e do Protocolo de Quioto. (INSTRUMENTO)

     

     b) os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima. (INSTRUMENTO)

     

    c) a utilização de instrumentos financeiros e econômicos para a promoção de ações de mitigação e de adaptação à mudança do clima.(DIRETRIZ)

     

    d) a compatibilização das linhas de crédito e de financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados. (INSTRUMENTO)

     

    e) a adoção de medidas fiscais e tributárias para a redução das emissões e remoção de gases de efeito estufa, incluindo alíquotas diferenciadas, isenções, compensações e incentivos. (INSTRUMENTO)

  • Sinceramente não tenho macete, mas a leitura constante dos instrumentos me ajudou nessa questão.

     

    Observem um detalhe, só a Letra (C) cita "utilização de instrumentos".

     

    c) a utilização de instrumentos financeiros e econômicos para a promoção de ações de mitigação e de adaptação à mudança do clima.

     

    At.te, CW.

  • Quando vc estuda coisas elementares e acerta uma meia dúzia de questões você tem a certeza que irá passar...

    ai quando começar a ver assuntos que fogem do senso comum você pensa duas vez... 

    Mas resta-nos continuar e avançar! 

    Força Guerreiros!

  • Só uma pequena correção no comentário do colega  FÁBIO EDUARDO. A lei correta é Lei12187/09.

  • Gabarito letra C

    André Arraes e demais colegas:
     

    Dica de outro colega aqui do qc para diferenciar os objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC (Lei nº  12.187/09):

     

    Na lei tem:
    Objetivos (na lei está o verbo transitivo indireto VISARÁ).

    Art. 4o  A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC visará:

    Diretrizes

    Art. 5o  São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima:

    Instrumentos

    Art. 6o  São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima: 

    Art. 7o  Os instrumentos institucionais para a atuação da Política Nacional de Mudança do Clima incluem:

    Mais fácil tentar fazer uma associação com os instrumentos, para começar.

    Instrumentos são os meios para se atingir os objetivos. Através de que instrumentos se dão?

    Planos
    Resoluções
    Medidas
    Linhas de crédito
    Mecanismos
    Monitoramento
    Indicadores
    Avaliação

    Enfim, lembrem de tudo que for possivel associar a uma forma (instrumento) de concretizar os objetivos.

    Ironia do destino, dentro de DIRETRIZES existe um inciso que menciona a palavra INSTRUMENTO (para confundir o canditado). Então esse inciso vocês precisam decorar que ele é uma diretriz.

    Art. 4º, VII - à utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à
    mudança do clima. DIRETRIZ!!!!

    Então vamos lá por eliminção.

    Elimina as alternativas que forem INSTRUMENTO.

    O que sobrar será ou diretiriz ou objetivo.

     

    Outra dica é se pedir algum objetivo.

    Basta lembrar que os objetivos há um VERBO TRANSITIVO INDIRETO (visar com o sentido pretender):

    Art. 4o A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC VISARÁ: exige a preposição A, portanto os incisos começam ou com À ou Ao

  • muito legal, Daniele. Acho que esse raciocínio dos instrumentos pode ajudar em outras leis também. obrigada!

  • Gabarito: C

     Esquematizei a lei, caso interesse a alguém: https://drive.google.com/open?id=1xWyCmcbVw_lHYUF2qDtAS0JCwuDsGYGo

     Também observei o seguinte: se estiver relacionado a dinheiro (medidas fiscais, tributárias, econômicas, linhas de crédito e financiamento, dotação orçamentária) será INSTRUMENTO.

     O único que será uma diretriz é a UTILIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima.

     Art. 6o São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:    

    VI - as medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular a redução das emissões e remoção de gases de efeito estufa, incluindo alíquotas diferenciadas, isenções, compensações e incentivos, a serem estabelecidos em lei específica;

    X - os mecanismos financeiros e econômicos referentes à mitigação da mudança do clima e à adaptação aos efeitos da mudança do clima que existam no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e do Protocolo de Quioto;

    XI - os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima;

    VII - as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados;

    IX - as dotações específicas para ações em mudança do clima no orçamento da União;

  • Deu um show, Concursanda TRF

  • O examinador ao elaborar esta questão teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 5º, caput, inciso VII, da Lei nº 12.187/2009, reproduzido a seguir: “São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima: a utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima, observado o disposto no art. 6º”.

    Resposta: Letra C

  • Fiquem atentos ao enunciado: quando se questiona sobre diretrizes, normalmente a alternativa correta diz respeito a uma ação.

    Quando se questiona sobre instrumentos, a alternativa costuma ser convênios, medidas pontuais, ações...

  • INSTRUMENTO=ESPECÍFICO

    DIRETRIZ=GENÉRICA


ID
2504635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto n.º 7.746/2012 prevê explicitamente que a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública deve ser integrada por um representante

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    Art. 10. A CISAP será composta por:

    I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:

    a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e

    b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

    VI – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII – um representante da Controladoria-Geral da União.

  • "A CISAP possui natureza consultiva e de carater permanete, sendo considerado prestador de serviço publico relevante e não remunerado."

  • Essa questão deveria estar classificada em: Legislação Federal -> Decreto nº 7.746/2012

  • Art. 10. A CISAP será composta por:

    I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:

    a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e

    b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

    VI – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII – um representante da Controladoria-Geral da União.

  • QUESTAO PARECIDA DA CONSULPLAN TRF2 2017 (tecnico judiciario)

    Nos termos do Decreto Federal nº 7.746/2012, são membros da Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública (CISAP), EXCETO um representante da:

     a)Controladoria-Geral da União.  

     b)Advocacia Geral da União. 

     c)Casa Civil da Presidência da República.  

     d)Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.

    GABARITO B

  • LETRA D CORRETA 

    DECRETO 7.746 

    Art. 10. A CISAP será composta por:

    I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:

    a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e

    b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

    VI – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII – um representante da Controladoria-Geral da União.

  • Houve alteração no referido decreto, mas a questão continua com o mesmo gabarito.
     

    Art. 10.  A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes:                       (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá;                       (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

     

    V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;                        (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;                        (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.                          (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

  • GABARITO: D 

     

    Decreto 7.746: 

    Art. 10. A CISAP será composta por:

    I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:

    a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e

    b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    (...)

  • Jazz, cuidado, pois houve alteração e não há mais dois, todos são compostos por um representante.

     

  •  O texto do Art.10 do Decreto 7.746/2012 foi modificado pelo DECRETO Nº 9.178, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017, depois da data desta prova. 

    Art. 10.  A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes:

    I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

    VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.

    A questão mantem gabarito: letra d

    Bons estudos...

  • Art. 10.  A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes:                  

    I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá;                   

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;                    

    VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;                    

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.                         


ID
2504638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei de Licitações e Contratos, o prazo para interposição de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: d) recurso e representação será de cinco dias úteis.

     

    Lei 8.666/93 - Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

     

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 78 desta lei;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;             

    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

     

    II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

     

    III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4o do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

  • Letra (d)

     

    L8666

     

    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

     

    II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

  • Eu não lembro de quem é o macete, mas é daqui do QC:  cada C vale 5 dias.

    Recurso---> 5 DIAS   ( 1 C)

    Representação---> 5 DIAS   (1C)

    Reconsideração--- 10 DIAS ( 2 C )

  • Macete!!

    Para cada  C conte 5 dias.

    Recurso > 5 DIAS 

    Representação > 5 DIAS 

    Reconsideração > 10 DIAS

  • IV. Recurso Hierárquico

    Segundo o saudoso mestre Diogenes Gasparini é o “meio adequado para o superior rever o ato, decisão ou comportamento de seu subordinado, especialmente da comissão de licitação, quando devidamente interposto”. (cf. in Direito Administrativo, 13ª ed., São Paulo, Saraiva, 2008, p. 684).

    Esse recurso cabe nas seguintes hipóteses:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93; 

    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

    VI. Recurso de representação

    Para conceituar esta espécie de recurso novamente nos utilizamos das lições de Diogenes Gasparini: “é a petição dirigida à autoridade superior pleiteando a modificação do ato da autoridade inferior. A representação somente cabe nos casos de decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato de que não caiba recurso hierárquico”. (ob. cit. p. 687).

     

    VII. Pedido de Reconsideração

    Trata-se de recurso dirigido ao Ministro de Estado, prolator de decisão que considera o interessado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Federal, visando a alteração de seu entendimento.

  • recur5U ( 5 dias Úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata )

     

    repre5entAção [ 5 dias Aproveitáveis (úteis) contados da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico ]

     

    Recons1deraçã0 ( 10 dias Úteis contados da intimação do ato )

     

     

  • Para quem estuda 8.112, não confundir com o prazo de reconsideração de 5 dias para que a autoridade que proferiu a decisão possa revê-la.

  • Letra (D)

    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

  • LETRA D

    Art. 109, Lei 8.666/93.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: (...)

    II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

    III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4o do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

  •  O comentário de Jota Jota está errado.

     

    Lei 8.112:

    Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.    

     

      Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

  • Recurso e Representação ->  5 dias úteis

     

    Pedido de Reconsideração ->  10 dias úteis

  • A) recurso e representação será de dez dias úteis. (ERRADA)==> Recurso tem prazo de 5 dias úteis e representação também  tem o prazo de 5 dias úteis.

     

    B) representação e pedido de reconsideração será de cinco dias úteis.(ERRADA)==>Representação tem prazo de 5 dias úteis, porém reconsideração tem o prazo de 10 dias úteis.

     

    C) representação e pedido de reconsideração será de dez dias úteis.(ERRADA)==>Representação tem prazo de 5 dias úteis, e somente reconsideração tem o prazo de 10 dias úteis.

     

    D) recurso e representação será de cinco dias úteis.(CORRETA)==> RecursoRepresentação têm prazo de 5 dias úteis.

     

    E) recurso e pedido de reconsideração será de cinco dias úteis.(ERRADA)==> Recurso tem prazo de 5 dias úteis, porém reconsideração tem o prazo de 10 dias úteis.

     

    Base legal da resposta: 

     

    Lei 8666/93:

     

    "Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

     I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    (...)

    II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

    III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4o do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

     

    COMPLEMENTO:  conferir comentário de Thais mais abaixo, ajudou demais!

  • ALT. "D"

     

    Recursos nas Licitações: (3 espécies de petições)

     

    - Recurso 5 dias úteis, e 2 úteis convite. No Pregão recurso 'na hora' razões em 3 dias; 

    - Pedido de Reconsideração - 10 dias úteis; 

    - Representação - 5 dias úteis, e 2 úteis convite.

     

    Obs.:

     

    I - Lei 8.666/93: Qualquer CIDADÃO até 5  dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação;

     

    II - Lei 10.520/02: Qualquer LICITANTE  prazo para razões de 3  dias. 

     

    Quanto aos seus efeitos, na Habilitação ou Inbilitação - efeitos são suspensivos, nos demais casos a regra é não ter esse efeito, mas a autoridade competente poderá atribuir, motivado pelo interesse público. 

     

    Bons estudos. 

     

  • MACETE:

    Cada C vale 5 dias.

     

    Recurso - 5 DIAS   (1C)

    Representação - 5 DIAS   (1C)

    Reconsideração - 10 DIAS (2C)

     

    GABARITO: Letra "d" de Direito  =)

  • Eu fiz a seguinte analogia

     

    rEcurso e rEpresentação = 5 dias

     

         1

    recOnsideração = 10 dias 

     

    Reconsideração é o único que tem o O que me faz lembrar do zero do 10, não confundo!!

  • Macete:  

     

    cada C vale 5 dias.

     

    Recurso - 5 DIAS   (1C)

    Representação - 5 DIAS   (1C)

    Reconsideração - 10 DIAS (2C)

  • Só a título de complemento do comentário do colega Prosecutor MP, os efeitos suspensivos SEMPRE vai ocorrer:

    1) Habilitação ou inabilitação do licitante E;

    2) julgamento das propostas.

    Bons estudos.

  • O Macete acima é ótimo, mas se esquecer que os prazos são em dias ÚTEIS, não adianta nada.

    Força, vamos conseguir.

  • É cada macete bizarro ... Me divirto!

  • Pedir a CESPE E A fcc, PARA FAZER UMA PROVA SO DE MACETES RSSRRSSRSRSRSR

  • Recurso --- todos com prazo de 5 dias   Cuidado! convite é 2 dias

    reconsideração = 10 dias

  • Nunca mais errei uma questão dessa com o bizu que ensinaram aqui no QC.

     

    S2

  • Pessoal,

     

    valeu eu pela dica. Saquem só com decorei:

    Reconsideracão - Lendo o contrário "deis"

    Recurso - 5 DIAS   (1C)

    Representação - 5 DIAS   (1C)

  • RUMO AOS CEM COMENTÁRIOS DIZENDO QUE:

     

    Macete!!

    Para cada  C conte 5 dias.

    Recurso > 5 DIAS 

    Representação > 5 DIAS 

    Reconsideração > 10 DIAS

     

    HAHAYYYYYY

  • RUMO AOS CEM COMENTÁRIOS DIZENDO QUE:

     

    Macete!!

    Para cada  C conte 5 dias.

    Recurso > 5 DIAS 

    Representação > 5 DIAS 

    Reconsideração > 10 DIAS

     

    HAHAYYYYYY

  • Pra que tdo mundo comentar a mesma coisa? Achou legal curte, melhor que copiar e colar, o mérito é de quem teve a ideia e não de quem leu e gostou.

     

  • GABARITO: LETRA D

     

    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

     

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

     

    II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

     

    * III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4o do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

  • Nunca mais erro essa questão, depois desse macete que colocaram aqui. Relevantíssimo saber esses prazos decorados!!! Pior que cai muito isso. Se não fosse esse macete, ia ser difícil decorar isso com tanta matéria para decorar. 

  • Letra d

    Fundamento legal: Art. 109, Inc. I e II, lei 8.666/93  

    DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
    Dos atos da Administração decorrentes da aplicação daei 8.666/93, cabem recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. E representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

     

     

  • RECONSIDERAÇÃO = 10 DIAS

    R.R - 5OARES : LEMBREM DAQUELE CARA DA IGREJA E SUBSTITUA O "S" POR "5"

    RECURSO E REPRESENTAÇÃO = 5 DIAS ÚTEIS



    SAY MY NAME

  • GABARITO: D

     

    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

     

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

     

    II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

     

    III pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4o do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

  • Alguém aí também não localizou o § 4o do art. 87 da Lei 8.666/93?

  • MACETE:

    Cada C vale 5 dias.

     

    Recurso - DIAS  (1C)

    Representação - 5 DIAS  (1C)

    Reconsideração - 10 DIAS (2C's)

  • Comentário:

    Dos atos da Administração decorrentes da aplicação da LLC cabe recurso e representação, ambos no prazo de 5 dias úteis, e pedido de reconsideração, em 10 dias úteis.

    Gabarito: alternativa D.

  • A presente questão trata do tema Licitações, disciplinado na Lei 8.666/1993.

    Genericamente, a lei “estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" – art. 1º.

    O parágrafo único do citado dispositivo complementa: “Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direita, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios".


    Pois bem. Para responder ao questionamento apresentado pela banca, necessário conhecer e memorizar o artigo 109 da Lei 8.666/93, que trata dos recursos administrativos em sentido amplo, contra os atos praticados na licitação e nos contratos, quais sejam: recurso hierárquico, representação e pedido de reconsideração.

    Vejamos o artigo 109 :

    “Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;       

    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

    II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

    III - pedido de reconsideração , de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do  § 4 do art. 87 desta Lei , no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato".


    Por fim, interessante pontuar que a representação é hipótese residual, sendo cabível contra decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.

    Já o pedido de reconsideração é apresentado contra ato de Ministro de Estado, Secretário Estadual ou Municipal, no caso de aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.





    Pelo exposto, a única alternativa correta é a letra D.







    Gabarito da banca e do professor : letra D

  • De acordo com a Lei de Licitações e Contratos, o prazo para interposição de recurso e representação será de cinco dias úteis.

  • Gabarito: D

    No direito administrativo, o direito aos 3 Rs não é só admitido no caso de processo administrativo contra o agente público, mas também no âmbito das licitações. A única diferença é que naquele os Rs são Recurso, Reconsideração e Reclamação, já aqui, nas licitações é Recurso, Reconsideração e Representação.

    No recurso e na representação o prazo é de 5 dias, já na reconsideração da decisão do Ministro(âmbito federal) ou Secretário estadual ou municipal é de 10 vejamos:

    Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;    

    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

    II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

    III - pedido de reconsideração , de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4 do art. 87 desta Lei , no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato".


ID
2504641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Comprovado que o tutor havia desviado proventos de pessoa deficiente cuja tutela exercia, o juiz proferiu sentença condenando-o a um ano de reclusão. Foi certificado que houve erro na sentença proferida.


Nessa situação, o erro da sentença decorre

Alternativas
Comentários
  • Art. 89, 13.146/15. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência: 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido: 

    I - por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou 

    II - por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.

  • Gabarito “c”.

    Fato: Desviou provento de pessoa deficiente cuja tutela exercia

    Infração:

    Art. 89. Art. 89. Apropriar­se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:

    Pena ­ reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Aumenta­se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido:

    I ­ por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou

    II ­ por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.

     

    Sentença dada pelo juiz: um ano de reclusão.

     

    A sentença MÍNIMA que ele deveria dar era a de reclusão de 1 ano + 1/3 + Multa, portanto, deveria ter aumentado a pena e aplicado a multa.

  • Sem exceção, TODOS os delitos previstos no Estatuto possuem pena de multa cumulado com reclusão ou detenção no caso da hipótese do artigo 91.

  • questão inteligente.

    sigam firme nos estudos, com dedicação total, até atingir a excelência.

    todos vocês serão aprovados.

  • não há previsão de aumento de pena art 90.

  • 1- Majorantes previstas no EPD ( exceto na conduta do art. 90 - ABANDONAR PCD em hospitais etc) => 1/3..

    E um dos casos se refere ao TUTOR!

    2 - Todos os delitos no EPD possuem a previsão de MULTA no tipo penal...

    GABA C

  • Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.


    § 1o Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e
    responsabilidade do agente.


    § 2o Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de
    meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:


    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.


    § 3o Na hipótese do § 2o deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público
    ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:


    I - recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório;


    II - interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet.


    § 4o Na hipótese do § 2o deste artigo, constitui efeito da condenação, após o trânsito em
    julgado da decisão, a destruição do material apreendido.


    Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou
    qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:


    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.


    Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido:


    I - por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário
    judicial; ou


    II - por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.


    Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de
    abrigamento ou congêneres:


    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.


    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de
    pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.


    Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de
    pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou
    remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem
    indevida para si ou para outrem:


    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.


    Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou
    curador.

  • Lembrar que em todos os crimes elencados na Lei 13.146/15 a pena será de reclusão, com a exceção do art. 91 (reter ou utilizar cartão magnético...), que tem pena de detenção.

    Reparem que em todas as infrações está também prevista a aplicação da pena de multa.

    Por fim, sempre que há previsão de aumento de pena, este se dá na proporção de 1/3.

    Espero que ajude, me corrijam se necessário.

    #atépassar

  • Lucas TRT, no crime do art. 90 (abandonar PcD em hospitais, casas de saúde etc.) não há aumento de pena.

  • Para ajudar a lembrar:

    Reter ou utilizar Cartão magnético = Detenção.

  • gabarito: C

     

    Art. 89.  Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido:

    I - por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou

    II - por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.

  • DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

     

    Art. 88.  Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

     

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

     

    MAJORANTE - § 1o  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.

     

    FORMA QUALIFICADA - § 2o  Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:

     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

     

    § 3o  Na hipótese do § 2o deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

     

    I - recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório;

     

    II - interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet.

     

    § 4o  Na hipótese do § 2o deste artigo, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.

     

     

    Art. 89.  Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:

     

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    MAJORANTE - Parágrafo único.  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido:

     

    I - por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou

     

    II - por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.

     

     

    Art. 90.  Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:

     

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

     

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.

     

     

    Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

     

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

     

    MAJORANTE - Parágrafo único.  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.

  • São hipóteses de aumento de pena:

     

    Art. 88-Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência- 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente

     

     

    Art. 89.  Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência- 1/3 se cometido por: 

    tutor,

    curador,

    síndico,

    liquidatário,

    inventariante,

    testamenteiro ou

    depositário judicial

    ou ainda por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão

     

     

    Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem-  1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 89.  Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido:

    I - por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou

    II - por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.

  • Complementando....

    Quando a pessoa tem algum vinculo( tutor,curado,ob cuidado)com PCD ou usa do ofício ou profissão aumento de 1/3.

    Abanddono PCD não há aumento

    reter ou utilizar Cartão de benefícios---> Detenção + aumento 1/3

    resumo do meu caderno. Caso esteja enganado corrijam-me.

    Gab. C (para os não assinantess)

    bons estudos a todos!!

  • GAB ''C''

     

    1) Majorantes previstas no EPD ( exceto na conduta do art. 90 - ABANDONAR PCD em hospitais etc) => 1/3..

    2) TODOS os delitos no EPD possuem a previsão de MULTA no tipo penal.

    3) TODOS OS CRIMES PREVISTOS NO EPD, TÊM COMO SUJEITO PASSIVO  A PESSOA DEFICIENTE.

     

    FONTE:  #1 e 2 AMIGOS DO QC   #3 VI EM UM ITEM DE PROVA DA CESPE.

                

  • Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro
    rendimento de pessoa com deficiência:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
    Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido:

    I - por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou
    II - por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.

  •  

    PENALIDADES

    Discriminação
     

    Reclusão, 1 a 3 anos + multa
      Aumento de pena (1/3) >> vítima sob cuidado ou sob responsabilidade do agente.
     

    Reclusão, 2 a 5 anos + multa >> quando cometido por meios de comunicação ou publicação de qualquer natureza.

    Apropriação indevida ou desvio de bens


      Reclusão, 1 a 4 anos + multa


      Aumento de pena (1/3) >> cometido por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial, ou por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.

    Abandono


      Reclusão, 6 meses a 3 anos + multa

    Reter ou utilizar cartão de recebimento de benefícios


      Detenção, 6 meses a 2 anos + multa


      Aumento de pena (1/3): cometido por curador ou tutor. 

     

  • DETENÇÃO -> CARTÃO

  • Dica para fechar a prova de PCD (ou acertar quase tudo) sem ler todas as leis (não é milagre, mas ajuda kkkk):

    1. BOM SENSO. Diante de uma assertiva que você não estudou pense: - Qual é a mais protetiva, a Mais benéfica ao PCD?

    .

    2. Saibam os "números" e %. Vou colocar aqui os principais:

     

    * 1 a cada 20 carros locadora de veículos Adaptados;

    * 10% - hotéis; frotas de táxi; telecentros e lanhouses;

    * 5% - parques diversão (min5% brinquedos adaptados); Judiciario servidores capacitados em libras; Ações afirmativas concurso (min5%);

    * 3% - Reserva unidades habitacionais (min 3%)

    * 2% ou 2 - assentos em shows (2%. Até pra obeso); Orelhões adaptados (2%) Vagas estacionas público/privado coletivo e vias; estacionas externo do Judiciário (2%) ; 2 pessoas decisão apoiada; 2 assentos PCD pobre no transporte interestadual.

  • Todos os crimes - MULTA

    *Reter ou utilizar cartão magnético - DETENÇÃO

    *Demais crimes - RECLUSÃO

  • Todos os crimes da lei 7853 e da lei 13.146 (estatuto da pessoa com deficiência) são punidos com uma pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência (TIPO PEGAR O CARTAO DE BUSAO DO VEYO PRA ANDAR DE BUSAO DE GRAÇA RSRS) , o qual é punido com a pena de detenção. Além disso todos os delitos são acrescidos da pena de multa.

  • Pessoas com deficiência - números que você precisa saber

     

    > Ao menos 1 acompanhante para reserva de local em teatros, cinemas, auditórios, estádios e similares.

     

    2% para reserva de vagas em estacionamento, garantindo ao menos uma unidade.

     

    2%no mínimo, de telefones públicos para o uso de pessoas com deficiência e para usuário de cadeira de rodas.

     

    3% para reserva de unidades habitacionais para pessoa com deficiência. O direito à prioridade será reconhecido apenas uma vezpara moradia própria.

     

    10% para reserva de dormitórios em hotéis (TD), pousadas e similares já existentes.

     

    10% dos veículos das frotas de táxi acessíveis à pessoa com deficiência.

     

    10% dos computadores das lan houses ou telecentros acessíveis aos deficientes visuais, garantindo pelo menos uma unidade acessível.

     

    veículo adaptado a cada 20 deve ser fornecido pela locadora de veículos.

     

    > Empresas permissionárias e autorizatárias de transporte INTERESTADUAL de passageiros reservarão assentos de cada veículo para ocupação das pessoas com deficiência.

     

    5%no mínimo, de cada brinquedo e equipamento dos parques de diversões públicos ou privados devem ser adaptados para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

     

    1 sanitário e lavatório dos banheiros de uso público, existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos, deverão atender às especificações das normas técnicas da ABNT.

     

    Pelo menos um dos acessos ao interior da edificação PÚBLICA OU DE USO COLETIVO deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade.

     

    > Os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    > Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras devem possuir, pelo menos, um telefone de atendimento adaptado para comunicação com e por pessoas portadoras de deficiência auditiva.

     

    > Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.

     

  • Atendimento prioritário (fila) será aplicado: 

    - Para PcD

    - Para idosos +60

    - Para gestantes e lactantes

    - Para pessoas com crianças de colo (não limita idade, mas 8 anos é forçar a barra)

    - Obesos

     

    Disponibilidade de assento preferencial nos coletivos:

    - PcD

    - Para idosos

    - Gestantes e lactantes

    - Pessoas acompanhadas por crianças de colo (não limita idade)

     

     

    Obeso não tem assento PRIVADO em ônibus.

    Obeso não consegue sentar na PRIVADA.

     

  • APROPRIAR-SE DE OU DESVIAR BENS, PROVENTOS, PENSÃO,

    BENEFÍCIOS, REMUNERAÇÃO OU QUALQUER OUTRO RENDIMENTO DE

    PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

    * RECLUSÃO de 1 a 4 anos e multa.

    * CAUSA DE AUMENTO DE PENA (1/3): se cometido por tutor, curador,

    síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro, depositário judicial ou

    por aquele que se apropriou em razão do ofício ou profissão.

    Prof. Ricardo Torques.

  • de leve, só pra lembrar, o síndico do inciso primeiro  do art 89 é o da falência, tá? não é o do condomínio edilício onde  a PD mora...

    porque no cursinho teve gente que se confundiu...

  • Crimes

    > Discriminação: reclusão

    - 1 a 3 anos + multa;

    - +1/3 deficiente sob responsabilidade do agente;

    - 2 a 5 anos: meios de comunicação.

     

    > Desviar pensão: reclusão

    - 1 a 4 anos + multa;

    - +1/3 se curador/responsável.

     

    > Abandono em hospital: reclusão

    - 6 meses a 3 anos + multa;

    - inclui quem não prover as necessidades básicas da pessoa qdo por lei ou mandato;

    - conduta dolosa.

     

    > Reter cartão magnético: DETENÇÃO

    - 6 meses a 2 anos + multa.

     

  • Daniel que resumão top!

     

    Só corrigindo alí em baixo no crime de abandono em hospital: é mandado (a mando de alguém) e não mandato

  • Gab - C

     

    Art. 89.  Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:

     

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    Parágrafo único.  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido:

     

    I - por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou

     

    II - por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.

  • Todas as penas são de reclusão, EXCETO p/ uso de cartão magnético, que é detenção.

    Todas as penas são acrescidas de 1/3 se for cometida por tutor ou pessoa responsável por "cuidar" do pcd.

    Todas as penas possuem multa.

    -

    Resumão: DCDAC - 1 -3, 2-5, 1-4, 6m-3, 6m -2

    Discriminação 1 - 3 anos

    Comunicação 2 - 5 anos

    Desvio 1 - 4 anos

    Abandono 6m - 3 anos

    Cartão 6m - 2anos

  • Tutor desviando proventos da pessoa com deficiência?

    >>> pena de reclusão;

    >>> causa de aumento de pena em 1/3 por ser tutor;

    >>> além de multa.

     

    DICAS SOBRE OS CRIMES E INFRAÇÕES NA LEI DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

     

    >>> Todos os crimes têm MULTA;

    >>> Todos são de pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter cartão magnético ou documento, que possui pena de DETENÇÃO de 06 meses a 02 anos;

    >>> Todos os agravantes são de 1/3.

     

    GABARITO C

  • abandono nao tem aumento em 1/3 da pena...cuidado hein

  • A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou média.

    A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o início do cumprimento seja no regime fechado.

    https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/edicao-semanal/reclusao-x-detencao-x-prisao-simples

  • Resolução: 

    Neste caso, há agravamento da pena em 1/3, além da aplicação da multa (que sempre é aplicada pela Lei 13.146)

  • Macete que vi aqui no QC: CADA

    Cartão ---> 6 meses a 2 anos e multa (único que é detenção)

    Abandonar ---> 6 meses a 3 anos e multa

    Discriminar ---> 1 a 3 anos e multa ou 2 a 5 anos e multa (se cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza)

    Apropriar ---> 1 a 4 anos e multa

    OBS: O caso de aumento de pena de 1/3 só não ocorre no crime de "Abandonar".


ID
2504644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

O diretor-geral do TRE/BA determinou que servidor com mobilidade comprometida realizasse o seu trabalho por meio do sistema home office por um período inicial de doze meses. A justificativa para a determinação foi a falta de estacionamento interno, o que acarretaria custo elevado para garantir a acessibilidade do servidor ao local de trabalho. O servidor não foi previamente consultado — e discordou da determinação — e não houve prova documental que embasasse a decisão.


Nesse caso, a determinação é ilícita porque

Alternativas
Comentários
  • Art. 26, § 1o, Res. 230/16 do CNJ. A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema home office, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho. 

  • Art. 26, Res. 230/16 do CNJ Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.

    ---------------------------------------

    Percebe-se pelo enunciado da questão que o servidor não manifestou interesse em utilizar o sistema home office. Dessa forma, o diretor-geral, independentemente da justificativa, não pode determinar que o servidor utilize o sistema home-office.

    Se o servidor manifestasse interesse previamente, aí sim a determinação do diretor seria legal.

    Contesto esse gabarito b). A alternativa correta deveria ser a d).

  • Gabarito: LETRA B.

     

    Res. CNJ n.º 230/2016

    Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.

    § 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

     

    Pelo caput do art. 26, a manifestação do servidor com mobilidade comprometida é requisito somente para obter PRIORIDADE no sistema "home office". O § 1º determina que o servidor com mobilidade reduzida não pode ser obrigado a utilizar o sistema, dando a entender que é necessária sua concordância. Mesmo assim, a norma não estabelece que essa aquiescência deva ser prévia.

  • Acredito que essa questão se enquadre no informativo 592 do STJ:

    "O Poder Judiciário pode condenar universidade pública a adequar seus prédios às normas de acessibilidade a fim de permitir a sua utilização por pessoas com deficiência. 

    No campo dos direitos individuais e sociais de absoluta prioridade, o juiz não deve se impressionar nem se sensibilizar com alegações de conveniência e oportunidade trazidas pelo administrador relapso. 

    Se um direito é qualificado pelo legislador como absoluta prioridade, deixa de integrar o universo de incidência da reserva do possível, já que a sua possibilidade é obrigatoriamente, fixada pela Constituição ou pela lei.
    STJ. 2a Turma. REsp 1.607.472-PE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 15/9/2016 (Info 592)."

     

    Conforme o julgado acima, a acessibilidade é direito essencial, sendo enquadrada no conceito de "mínimo existencial", de tal sorte que a Administração Pública não pode se negar a disponibilizar a acessibilidade, nem mesmo pleiteando a "reserva do possível"!

    inclusive, o Judiciário pode obrigar a Administração Pública a realizar as reformas necessárias, ficando prazo de início e fim das obras.

    À luz do exposto, gabarito letra B.

  • Gabarito “B”.

     

    É ilícita, pois conforme a resolução do CNJ nº230/2016 ela diz que para a pessoa com deficiência deve-se reservar NO:

    Estacionamento EXTERNO 2% da vagas ou o mínimo de 1 vaga.

    Estacionamento INTERNO: Quantas forem necessárias.

    Por isso,
    deveria ser garantida a acessibilidade ao servidor em ESTACIONAMENTO INTERNO.

  • O gabarito deveria ser letra D, pois a manifestação do servidor pelo sistema HO é essencial. Além disso, questão de estacionamento só importariam se o servidor tivesse meio de locomoção próprio. Há portanto, servidores com e sem carro e o estacionamento só seria útil aos primeiros. Logo, a manifestação é condição sine qua non, superando inclusive as questões de acessibilidade. 

  • Acho que consegui compreendê-la, vejamos: a LETRA B é a mais correta e completa, a letra D não pode ser, pois perante o art. 26 da reso 230 do CNJ, o servidor com mobilidade deve se manifestar, porém no caso de não ser imputado/obrigatório a ele. Ou seja, o enunciado traz um caso de obrigatoriedade, mesmo nesse caso, o servidor se manifestando estaria errada.

    GAB LETRA B (deveria ser garantida a acessibilidade ao servidor com mobilidade comprometida, mesmo no caso de não ter vaga garantida no estacionamento externo, garante-se no interno, independentemente do % daquele).

  • Por que a D também não poderia estar correta?

  • PESSOAL, PARA MIM A ALTERNATIVA CORRETA SERIA A "D" PELO FATO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA IMPOR AO SERVIDOR DEFICIENTE, E O MESMO NÃO TER SE MANIFESTADO SOBRE A CONCORDANCIA DO "HOME OFFICE"

  • Art. 2º Para fins de aplicação desta Resolução, consideram-se:

    [...]

    II - “acessibilidade” significa possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.

    1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

  • pra mim o certo seria letra B e D

    justificativa para letra B:

     

    Art. 25. Se houver qualquer tipo de estacionamento interno, será garantido ao servidor com deficiência que possua comprometimento de mobilidade vaga no local mais próximo ao seu local de trabalho.

    § 1º O percentual aplicável aos estacionamentos externos a que se referem o art. 4º, § 6º, desta Resolução e o art. 47 da Lei 13.146/2015 não é aplicável ao estacionamento interno do órgão, devendo-se garantir vaga no estacionamento interno a cada servidor com mobilidade comprometida

     

    LEI No 10.098

    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:

    I – nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser RESERVADAS VAGAS próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;

     

    lei 13146

    Art. 47.  Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

     

    justificativa para letra D:

     

    Res. 230/16 do CNJ

    Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.

    § 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

     

     

     

     

     

  • Complementando as respostas dos colegas, considero que a letra "D" está incorreta visto que a resolução não exige a simples manifestação do servidor com deficiência, mas a concordância. Da maneira que foi colocado parece, a meio ver, que essa manifestação seria apenas um contraditório prévio.

    Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.(Não simplesmente se manifestem.)

    § 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

  • Gabarito da banca: letra B

     

    Gabarito moral: letra D

     

     

  • Cespe as vezes bisonha .. acredito que a letra D seja a mais correta. 

  •  O diretor-geral do TRE/BA determinou que servidor com mobilidade comprometida realizasse o seu trabalho por meio do sistema home officepor um período inicial de doze meses. A justificativa para a determinação foi a falta de estacionamento interno, o que acarretaria custo elevado para garantir a acessibilidade do servidor ao local de trabalho. O servidor não foi previamente consultado — e discordou da determinação — e não houve prova documental que embasasse a decisão.

     

    RESPOSTA DA QIESTAO RELACIONA-SE COM A JUSTIFICATIVA DO ÓRGÃO.

  • Gab - B

     

    Devemos ter em mente que a administração deve respeitar o direito do servidor querer ou não querer trabalhar em home office, também devemos ter em mente que é obrigação do tribunal ter vagas acessível primeiramente.


ID
2504647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Na literatura, ao ser abordado competência em uma perspectiva de desenvolvimento humano nas organizações, competência genérica está definida como aquela que engloba

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA C.

     

    Agut & Grau

     

    Competência genérica: características individuais (motivação, traços de personalidade etc) que permitem o manejo de tarefas menos rotineiras, programadas e técnicas.

     

    Competência técnica: CHAs (conhecimentos, habilidades e atitudes).

  • LETRA C.

    _______________________________________

    Comentário: (...) Competência é a qualidade que uma pessoa possui e é percebida pelos outros. (...) Elas são dinâmicas, mudam, evoluem, são adquiridas ou perdidas. Nisenbaum alega que competência é a integração de habilidades, conhecimento e comportamento que se manifesta com o desempenho das pessoas. (...). Bloog tenta uma abordagem holística. Para ele, competência é o produto da multiplicação de três fatores: saber fazer (conjunto de informações, conhecimento e experiências), querer fazer (motivação, vontade e comprometimento) e poder fazer (ferramentas, equipamento e local de trabalho adequados). (...) Esse conceito se aplica tanto às pessoas quanto às organizações. As competências básicas – seja na forma de conhecimentos, habilidades, atitudes ou qualquer outro aspecto pessoal – são as características individuais essenciais para o desempenho da atividade profissional e que diferenciam enormemente o desempenho das pessoas.

    _______________________________________

    FONTE: Idalberto Chiavenato - 2012, Administração Geral e Pública, 3ª Edição.

  • quando vi,  manejo de tarefas menos rotineiras, achei que estivesse errado.  :(

     

    Caindo e Levantando e simbora.

  • As competências genéricas são aquelas Necessárias/Desejáveis em qualquer
    área/processo em que o profissional atua. 

     

    Ex: interrelacionados to pessoal, comprometimento com a qualidade, trabalho em equipe, comunicação, autodesenvolvimento..

  • Errei pelo mesmo motivo que Laiane.

  • Competências menos rotineiras, programadas e técnicas tem a ver com competências mais genéricas e imprevisíveis ligadas à cúpula estratégica da administração, e logo ao planejamento estratégico.

     

    Imagino que a letra D esteja errada porque a capacidade de gestores tem a ver com competências gerenciais (As competências gerenciais, por sua vez, relacionam-se ao trabalho gerencial dos executivos. Trata-se das competências que ele deve possuir para atuar como gestor de pessoas -- Carlos Xavier)

  • Quando li "Menos rotineiras e programada.. já coloquei como falsa a questão, como poderia ser os dois ao mesmo tempo? uma anularia a outra...hehehe Adm Geral eu DESISTO de VOCÊ... kkkkk  Dica do dia; quando for fazer uma prova que tenha ADM, GP e etc... Ore bem muito p o papai do céu lhe iluminar para acertar a questão nem que seja no Chute, pois só Ele pode lhe ajudar viu.... :)

  • Eu venho nos comentários não apenas para adquirir conhecimento , mas , também , para me aliviar . Que disciplina difícil do cassete ! 

  • kkkkkk verdade Jeane Fonseca !!! Quanto mais estudo, menos acerto!!! 

  • As competências podem ser classificadas em humanas (ligadas a cada indivíduo) e organizacionais (que se relacionam à capacidade da empresa) sendo que as competências humanas afetam as organizacionais e vice-versa.
    As competências humanas podem ser caracterizadas de acordo com o papel que a pessoa ocupa na organização. As competências humanas seriam então técnicas (relacionadas às posições operacionais ou de assessoria, que não exerceriam formalmente a liderança) e gerenciais (necessárias em ocupantes de cargos de chefia e direção). Ou ainda competências gerais (que todos fazem) e as competências específicas (que são relacionadas às tarefas e cargos específicos das pessoas dentro das organizações).

     

    Fonte: Administração geral para concursos. Rodrigo Rennó.

  • O conceito de competência de uma perspectiva de desenvolvimento humano nas organizações

     

    Na literatura sobre diagnóstico de necessidades em TD&E, algumas derivações dessa definição aparecem. Por exemplo, Agut e Grau (2002) afirmam que: “de um lado, COMPETÊNCIAS referem-se aos CHAs, o que basicamente consiste em conhecimento sobre um tema e saber como aplica-lo ao trabalho [...] Essa dimensão é chamada de COMPETÊNCIA TÉCNICA [...] Por outro lado, COMPETÊNCIA cobre características individuais (por exemplo, motivação, atitudes e traços de personalidade) que envolvem o manejo de tarefas menos rotineiras, programadas e técnicas, que são parte do trabalho [...] Essa dimensão é chamada de COMPETÊNCIAS GENÉRICA”.

    Treinamento, Desenvolvimento e Educação em Organizações e Trabalho

    Por Jairo E. Borges-Andrade, Gardênia da Silva Abbad, Luciana Mourão e colaboradores. P 201

    https://books.google.com.br/books?id=3WOBj0WiAH8C&pg=PA202&lpg=PA202&dq=que+permitem+o+manejo+de+tarefas+menos+rotineiras,+programadas+e+t%C3%A9cnicas&source=bl&ots=_SnLS8hO9C&sig=zGeoVER4isBN-EbbsXDSG_dGW-k&hl=pt-BR&sa=X&ved=0ahUKEwjn3dOgt-fZAhULFpAKHQERDWgQ6AEIMzAC#v=onepage&q=que%20permitem%20o%20manejo%20de%20tarefas%20menos%20rotineiras%2C%20programadas%20e%20t%C3%A9cnicas&f=false

  • GABARITO C

     

    Genteee!

    Já tem um bom tempo que estudo essa disciplina, mas não tem jeito, não acerto as questões.

    Também, a resposta quase sempre é subjetiva.

  • Para responder essas questões de ADM, tem q ter um pouquinho de bom senso e uma boa interpretação textual. Pq a literatura é muito subjetiva.
  • São muitos doutrinadores. Tirando a evolução da Administração Brasileira, cada questão é uma novidade. Não aguento mais.

  • Lari M. depois dessas questões, eu li na fonte do seu comentário: Chico Xavier (pensei: só ele mesmo) kkkkkk

  • Eu fui por eliminação, vinculei o "generico" a algo que nao é o principal, portanto, atividades nao rotineiras nao sao as principais e sim as "genericas"

     

  • eu nunca acerto nenhuma kkk ..disciplina horrivel adm

  • GAB:C

    Competências genéricas são aplicáveis a diversos contextos e garantem a empregabilidade.

    Segundo Villa et al., 2007, as competências genéricas são constituídas de:

    A) Competências Instrumentais: Capacidade de análise e síntese, resolução de problemas e etc

    B) Competências Interpessoais: Habilidades de crítica e auto-crítica, trabalho em equipe e etc

    C) Competências sistêmicas:  Capacidade de adaptação a novas situações, capacidade para gerar novas ideias (criatividade) e etc....

  • Para resolver esta questão o aluno deveria conhecer os conceitos trazidos por Ansorena (1996) em sua obra "15 pasos para la seleccion de personal con éxito. Métodos e instrumentos.", na página 172., a qual foi também retratada por Agut e Grau (2002), em seu artigo denominado "Managerial Competency Needs and Training Requests", na página 33. Nestas obras, os autores apresentam dois conceitos, o de competências técnicas e o de competências genéricas.

    Assim, tem-se para Ansonera (1996): 
    "Competências técnicas: são aquelas que se referem às habilidades específicas envolvidas no desempenho correto de funções em uma área técnica ou específica, e que descrevem competências diretamente vinculadas a essa área, incluindo, via de regra, habilidades de implementação de conhecimentos técnicos e específicos intimamente ligados ao sucesso na execução técnica do cargo.
    Competências genéricas: aquelas que se referem exclusivamente às características ou habilidades do comportamento geral do sujeito no local de trabalho, independentemente de outros aspectos, como o domínio de elementos tecnológicos ou conhecimentos específicos. Estas também excluem definições muito específicas de habilidades diretamente ligadas a uma atividade ou função peculiar. São definições de competências que afetam todos os profissionais de uma organização, independentemente do seu nível ou área funcional." [TRADUÇÃO MINHA]

    Já Agut e Grau (2002), trazem:
    "De acordo com Ansorena (1996) e Levy-Leboyer (1997), esse constructo inclui duas dimensões principais: por um lado a competência trazida pelos CHAs, que consiste basicamente em ter conhecimento sobre um tópico e saber aplicá-lo no trabalho. Permite o desempenho das tarefas específicas, sendo a maioria rotineiras, programadas e de natureza técnica. Esta concepção foi denominada de competência técnica. Um exemplo é a tecnologia da informação (TI). Por outro lado, a competência abrange outras características individuais (por exemplo, motivação, atitudes ou traços de personalidade) que envolvem o manejo de tarefas menos rotineiras, programadas e técnicas, que também fazem parte do trabalho. Esta dimensão foi denominada de competência genérica (por exemplo, a iniciativa de implementar novos planos)." [TRADUÇÃO MINHA]

    Portanto, temos como gabarito correto a letra C, a qual traduz exatamente as características das competências genéricas resignificadas por Agut e Grau (2002), quais sejam, "características individuais [...] que envolvem o manejo de tarefas menos rotineiras, programadas e técnicas."

    Gabarito da professora: Letra C.
  • A resposta é a letra C, considerando a abordagem específica de Borges-Andrade, Abbad e Mourão (2006)[1], que afirmam que competências se referem às competências, habilidades e atitudes relativos a um tema e a saber como aplicá-lo ao trabalho, que os autores denominam competência técnica. De outro lado, competência de características individuais, como motivação, atitudes, traços de personalidade, que envolvam o manejo de tarefas menos rotineiras, programadas e técnicas, que também são parte do trabalho, é chamada competência genérica.

  • Também pensei como a Concurseira até ser Concursada. Como pode ser menos rotineira e programada? kkkkkkkkkk


ID
2504650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

De acordo com a NBR ISO 31000:2009, no que diz respeito ao processo de gestão de riscos, a etapa específica de apreciação das causas e fontes de riscos, suas consequências positivas e negativas, e da probabilidade de ocorrência dessas consequências denomina-se

Alternativas
Comentários
  • A análise de riscos envolve desenvolver a compreensão dos riscos. A análise de riscos fornece uma entrada para a avaliação de riscos e para as decisões sobre a necessidade dos riscos serem tratados, e sobre as estratégias e métodos mais adequados de tratamento de riscos. A análise de riscos também pode fornecer uma entrada para a tomada de decisões em que escolhas precisam ser feitas e as opções envolvem diferentes tipos e níveis de risco. A análise de riscos envolve a apreciação das causas e as fontes de risco, suas consequências positivas e negativas, e a probabilidade de que essas consequências possam ocorrer. Convém que os fatores que afetam as consequências e a probabilidade sejam identificados. O risco é analisado determinando–se as conseqüências e sua probabilidade, e outros atributos do risco. Um evento pode ter várias consequências e pode afetar vários objetivos. Convém que os controles existentes e sua eficácia e eficiência também sejam levados em consideração. Convém que a forma em que as consequências e a probabilidade são expressas e o modo com que elas são combinadas para determinar um nível de risco reflitam o tipo de risco, as informações disponíveis e a finalidade para a qual a saída do processo de avaliação de riscos será utilizada. Convém que isso tudo seja compatível com os critérios de risco. É também importante considerar a interdependência dos diferentes riscos e suas fontes. Convém que a confiança na determinação do nível de risco e sua sensibilidade a condições prévias e premissas sejam consideradas na análise e comunicadas eficazmente para os tomadores de decisão e, quando apropriado, a outras partes interessadas. Convém que sejam estabelecidos e ressaltados fatores como a divergência de opinião entre especialistas, a incerteza, a disponibilidade, a qualidade, a quantidade e a contínua pertinência das informações, ou as limitações sobre a modelagem. A análise de riscos pode ser realizada com diversos graus de detalhe, dependendo do risco, da finalidade da análise e das informações, dados e recursos disponíveis. Dependendo das circunstâncias, a análise pode ser qualitativa, semiquantitativa ou quantitativa, ou uma combinação destas. As consequências e suas probabilidades podem ser determinadas por modelagem dos resultados de um evento ou conjunto de eventos, ou por extrapolação a partir de estudos experimentais ou a partir dos dados disponíveis. As consequências podem ser expressas em termos de impactos tangíveis e intangíveis. Em alguns casos, é necessário mais que um valor numérico ou descrittor para especificar as consequências e suas probabilidades em diferentes períodos, locais, grupos ou situações.

    https://gestravp.files.wordpress.com/2013/06/iso31000-gestc3a3o-de-riscos.pdf

     

  • Gabarito: LETRA B.

     

    A análise de riscos envolve a apreciação das causas e as fontes de risco, suas consequências positivas e negativas, e a probabilidade de que essas consequências possam ocorrer. (item 5.4.3 da NBR ISO 31000:2009)

  • FASE DA IDENTIFICAÇÃO: verifica a origem do risco

    -

    FASE DA ANÁLISE: aprecia as fontes e as causas

    -

    FASE DA AVALIAÇÃO: auxilia a tomada de decisão sobre quais riscos precisam de tratamento e qual a ordem de prioridade nesse tratamento

    FONTE: norma ABNT ISO 31000

  • GAB B 

     

    Apreciação é sinônimo de: avaliação, opinião, julgamento, juízo, crítica, conceito, ... 1 avaliação, opinião, julgamento, juízo, crítica, conceito, parecer, análise, ...

     

    https://www.sinonimos.com.br/apreciacao/


ID
2504653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

O planejamento estratégico é fundamental para direcionar as atividades de uma organização, seja ela pública ou privada. A esse respeito, assinale a opção que apresenta a ferramenta administrativa de planejamento estratégico adaptada para a elaboração do Mapa Estratégico 2016-21 TRE/BA.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    Outra fácil para AJAA

     

    Após a defnição da estratégia organizacional e do início da execução, será necessária a utilização de ferramentas de controle estratégico. Atualmente, a principal ferramenta para o controle estratégico é o Balanced Scorecard. De acordo com Lobato et al.,42 Na gestão estratégica competitiva, o alinhamento e controle estratégicos são suportados pela ferramenta Balanced Scorecard (BSC), pela qual se elaboram medidas fnanceiras e não fnanceiras que possibilitam o desdobramento das estratégias a serem implementadas.

     

    Rennó

  • Balanced Scorecard, também conhecido como BSC, é uma das ferramentas de gestão que consiste em um método que mede o desempenho da empresa. Foi desenvolvido por professores da Harvard Business School e atualmente é muito utilizado na gestão de empresas, principalmente como um complemento ao planejamento estratégico. Sua sigla tem o significado de Indicadores Balanceados de Desempenho.

  • Alguém sabe a definição das ferramentas das demais alternativas?

  • a) Gestão por Diretrizes:

    Sistema de gestão que tem por objetivo o desdobramento das diretrizes anuais em metas e ações (medidas), a serem tomadas nos diversos níveis hierárquicos, utilizando a força intelectual dos colaboradores no estabelecimento de metas de sobrevivência da organização. Este processo é liderado pelo Diretor Presidente.

     

    b) Performance Prism:

    Assim como o BSC, o Performance Prism é um modelo de avaliação de desempenho. O modelo consiste em apresentar os critérios de avaliação de desempenho divididos em cinco faces de um prisma, que são: satisfação dos stakeholders, estratégias, processos, capacidades e contribuição dos stakeholders.

    Um dos principais objetivos do modelo é ampliar a importância das capacidades (capabilities) e a preocupação com os stakeholders, essas finalidades são vistas como imprescindíveis para o modelo. No geral, ele é fundamentado em três premissas. Primeiramente o seu foco se estende para todas as partes interessadas, em segundo é essencial que a estratégia, processos e capacidades estejam alinhados e integrados para entregarem valor aos stakeholders. Por último, as organizações e seus stakeholders devem reconhecer que seus relacionamentos devem ser de reciprocidade, contribuindo mutuamente entre si.

     

    c) BMC:

    O Quadro de Modelo de Negócios (BMC), criado por Alex Osterwalder e Yves Pigneur, serve para planejar e visualizar as principais funções de um negócio e suas relações.
    Ao fornecer uma visão holística e flexível do modelo de negócios, o Quadro auxilia os empreendedores nos processos de criação, diferenciação e inovação, aprimorando seu modelo de negócios para conquistar mais clientes e lucros.
    Quatro etapas básicas compõem o Quadro: o que, quem, como e quanto. As quatro são divididas entre nove blocos (ou funções) que devem ser preenchidos com adesivos autocolantes para facilitar o acréscimo, remoção e realocação das ideias.

     

    d) BSC:

    O BSC, a partir de uma visão integrada e balanceada da empresa, permite descrever a estratégia de forma clara, através de objetivos estratégicos em 4 perspectivas: financeira, mercadológica, processos internos e aprendizado & inovação; sendo todos eles relacionados entre si através de uma relação de causa e efeito. Além disso, o BSC promove o alinhamento dos objetivos estratégicos com indicadores de desempenho, metas e planos de ação. Desta maneira, é possível gerenciar a estratégia de forma integrada e garantir que os esforços da organização estejam direcionados para a estratégia.

     

    e) VBM:

    (Gestão Baseada no Valor) designa um sistema de gestão que tem por objetivo a maximização do valor para o acionista no longo prazo. Desta forma, objetivos, estratégias, cultura organizacional, sistemas, processos e medidas de desempenho deverão estar subordinadas a este fim último.

     

    À luz do exposto, a ferramenta utilizada pelo TRE-BA é o BSC, gabarito Letra D.

     

    Fontes:

    http://www.fnq.org.br

    http://www.portal-administracao.com

    https://www.sebrae.com.br

    http://knoow.net/cienceconempr/gestao

  • Gab. "D"

     

    BSC = Principal objetivo é alcançar o alinhamento entre o planejamento estratégico e o operacional. 

     

    BSC = F.AC.PI.C.V 

     

                                                                                             Financeira

                                                                      ↙                                                        ↘

                                     Clientes                                               Visão                                       Aprendizado e Crescimento

                                                                     ↘                                                          ↙

                                                                                        Processos Internos

     

    #DeusnoComando 

  • O Mapa Estratégico.

    São Ferramentas que auxiliam na comunicação e visualização das estratégias gerenciadas pelo Balanced Scorecard.

    Resumi graficamente: a missão, a visão, os objetivos e indicadores.

    Tem como objetivo facilitar o entendimento das estratégias para todos os colaboradores (visualização e comunicação).

    Mostra o caminho a seguir para alinhar as ações e atividades individuais aos objetivos estratégicos.

    O modelo original é de Kaplan e Norton.Os quais associam diferentes sentidos(significados) ao Mapa:

    Mostrar(destino estratégico).

    Destacar(valor do capital intelectual).

    Representar(a estratégia).

    Ligar(o trabalho individual à estratégia).

    Demonstrar(fluxo de valor).

    Reforçar(a importância do conhecimento).

     

     

     

     

  • Para fins de concurso, as perspectivas do BSC são: 

    . financeira.

    . dos clientes.

    . dos processos internos.

    . perspectiva da aprendizagem e do crescimento.

  • GABARITO É A (D)

  • Balanced Scorecard - ferramenta que FICA pro CRESCIMENTO

    Financeira

    Processos Internos 

    Clientes

    Apredizado

    CRESCIMENTO

     

    O modelo BSC é um instrumento que expõe as estratégicas organizações através de um mapa alinhado aos objetivos e medidas de desempenho. Dessa maneira, este mapa é organizado, conforme mencionado anteriormente, de acordo com quatro perspectivas: financeira, do cliente, dos processos internos e do aprendizado e crescimento. 

     

    fonte: https://blog.luz.vc/como-fazer/mapa-estrategico-bsc/

  • Falou em Mapa Estratégico, falou em BSC.

  • Em um projeto BSC, deve ser elaborado um Mapa Estratégico que descreva de forma clara a Estratégia através de Objetivos vinculados entre si e distribuídos nas quatro dimensões. Cada objetivo terá de um a dois indicadores associados, com metas e planos de ação a ele vinculados.

  • GABARITO: D

     

    Componentes do BSC:

     

    - Metas

    - Indicadores

    - Mapa Estratégico

    - Objetivo

  • GAB: D 

     

    MAPA ESTRATÉGICO--------------------->FACILITA A COMUNICAÇÃO DA ESTRATÉGIA !

    " Os mapas estratégicos são ferramentas que auxiliam na comunicação e visualização das estratégias gerenciadas pelo Balanced Scorecard. Através do mapa estratégico, conseguimos “resumir” graficamente a missão, a visão, os principais objetivos estratégicos e os indicadores envolvidos."

     

    Rodrigo Rennó (2013)

  • Os mapas estratégicos são ferramentas que auxiliam na comunicação e visualização das estratégias gerenciadas pelo Balanced Scorecard. Através do Mapa Estratégico, conseguimos “resumir” graficamente a missão, a visão, os principais objetivos estratégicos e os indicadores envolvidos.

    Muitas vezes as pessoas não entendem as estratégias. Se não entendemos algo, provavelmente não iremos executar bem, não é mesmo? Portanto, precisamos dos mapas estratégicos para que estas estratégias fiquem claras para todos. De acordo com Herrero,

    “O Mapa Estratégico é a representação visual da história da estratégia de uma organização”.

    A visualização e a comunicação das principais “diretrizes” da estratégia da instituição são fundamentais para que as pessoas compreendam qual é o “caminho” a seguir e consigam “alinhar” suas ações a atividades para que esses objetivos sejam atingidos.

    Assim, o mapa estratégico assume este papel de facilitar esta comunicação da estratégia. Sem ele, ficaria mais “árida” e textual esta tarefa de comunicar.

    Fonte: Prof. Rodrigo Rennó – Estratégia Concursos

  • “Marcelo, eu não conheço o Mapa Estratégico do TRE/BA.”

    Não precisa!

    A única ferramenta que pode ser utilizada para elaboração de um Mapa Estratégico é o Balanced Scorecard – BSC.

    Gabarito: D

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    Rodrigo Rennó:

    Na gestão estratégica competitiva, o alinhamento e controle estratégicos são suportados pela ferramenta balanced scorecard (BSC), pela qual se elaboram medidas financeiras e não-financeiras que possibilitam o desdobramento das estratégias a serem implementadas. Até pouco tempo atrás, os únicos indicadores utilizados eram os financeiros. Desta forma, os gestores mediam a situação de uma organização de acordo com um só ponto de vista: sua capacidade financeira. Entretanto, indicadores como o retorno sobre o investimento, liquidez e margem líquida sobre vendas são importantes, mas só contam um "lado da estória". Para os autores, os indicadores financeiros contam os fatos passados, mas são inadequados para avaliar o desempenho de empresas que buscam criar valor através no investimento em clientes, fornecedores, empregados, processos, tecnologia e inovação. Desta forma, Kaplan e Norton construíram um modelo que complementa os dados financeiros do passado com indicadores que buscam medir os fatores que levarão a empresa a ter sucesso no futuro.

    BSC --> Visa avaliar o desempenho organizacional, integrando indicadores financeiros e não financeiros. 

    Tendo seus objetivos dispostos em 4 perspectivas integradas:

     --> FINANCEIRA  ==========> engloba indicadores e medidas contábeis e financeiras.

     --> CLIENTES  ============> composto por propostas de valor criadas aos clientes e mercado em que atua.

     --> PROCESSOS INTERNOS ===> objetiva a identificação de processos críticos e formas de aprimorar o desempenho organizacional.

     --> APRENDIZAGEM E CRESCIMENTO => envolve as atividades que dão suporte ao alcance dos objetivos da organização.

  • CESPE e o amor pelo BSC.


ID
2504656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para responder uma mensagem de correio eletrônico e, simultaneamente, encaminhá-la para todos os endereços de email constantes no campo Para: (ou To) e no campo Cópia: (ou Copy) no cabeçalho da mensagem recebida, o usuário deve utilizar a opção

Alternativas
Comentários
  • Como assim gabarito "D"? O.o

  • Ué não é responder a todos não?

  • Segundo o Professor Victor Dalton do Estratégia: " Questão fácil, uma vez que responder a todos é o procedimento padrão quando desejamos responder a mensagem para todas as pessoas que foram copiadas na mensagem original (exceto as cópias ocultas, naturalmente). TEM RECURSO! – O CESPE, aparentemente, errou na elaboração do gabarito. Recorram com a explicação básica do comportamento correto do responder a todos, e o gabarito será alterado, com certeza".

    - https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-informatica-tre-ba-extraoficial/

  • Achei que estivesse ficando maluco. Com certeza está errado, o gabarito tem que ser alterado. 

  • tbm pensei que tava ficando maluca!!

  • O elaborador das questões do Cespe com certeza não estuda pra concurso kkkkkkk

  • UFA! Pensava que ela tava ficando doida aqui, hahahaha

    Resposta claramente é letra C e não D.

  • Quando eu selecionei a C e deu a D, meu cérebro bugou na hora....kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Que susto! Claramente incorreto esse gabarito!

  • A CESPE ERROU O GABARITO, POIS EM OUTRA QUESTÃO TRATA DE CONTEÚDO SEMELHANTE, VEJAM:


    Q627429 - Ano: 2016Banca: CESPEÓrgão: CPRMProva: Técnico em Geociências - Hidrologia

     

    Com relação a programas de correio eletrônico, assinale a opção correta.
      c) Ao se responder uma mensagem de correio eletrônico utilizando a opção Responder a todos, todos os usuários com endereços copiados no cabeçalho da mensagem receberão uma cópia da resposta, mesmo aqueles que foram apenas copiados na mensagem.

     

    LOGO GABARITO DESTA QUESTÃO: C

  • Seria "responder para todos", ou não?

  • Segue explicação direto do site da Microsoft. Bons estudos a todos e vida que segue... 

     

    Quando você responde a uma mensagem de email, o remetente da mensagem original é automaticamente adicionado à caixa Para.

     

    ...quando você usa o recurso Responder a Todos, uma mensagem é criada e endereçada ao remetente e a quaisquer destinatários adicionais da mensagem original. Seja qual for sua escolha, você poderá alterar os destinatários nas caixas Para, Cc e Cco.

     

    Ao encaminhar uma mensagem, as caixas Para, Cc e Cco ficam vazias e é preciso fornecer pelo menos um destinatário.

     

                                                                                   Responder ao remetente ou a outros destinatários

    Você poder responder apenas ao remetente de uma mensagem ou a qualquer combinação de pessoas existente nas linhas Para e Cc. Pode também adicionar novos destinatários.

    1 -Na guia Página Inicial ou na guia Mensagem, no grupo Responder, clique em Responder ou em Responder a Todos.

     

    Para remover o nome das linhas Para e Cc, clique no nome e pressione DELETE. Para adicionar um destinatário, clique na caixa Para, Cc ou Cco e especifique o destinatário.

    Cc é a abreviação de com cópia... Cco é uma abreviação de com cópia oculta...

    2 - Escreva sua mensagem.

    3 - Clique em Enviar.

     

    https://support.office.com/pt-br/article/Responder-ou-encaminhar-uma-mensagem-de-email-2d7a77e7-b55d-4921-9c8a-d04b4c70c5a7

  • RESPONDER A TODOS

    SE COLOCAR RESPONDER, SÓ A PESSOA QUE MANDOU VAI RECEBER, O COMANDO DA QUESTÃO É RESPONDIDA PELA LETRA "C" DE (CESPE C TA ZOANDO COM MINHA CARA??)

  • Ufa, achei q tava louca!

  • Respondi C e bateu o desespero. Ainda bem que vim nos comentários, valeuuuuuu

  • Caro professor, está bem óbvio que a questão está com o gabarito errado. É possível deixá-la anulada?

  • Aí o coração "nummm guenta"....

     

    Gabarito C, por favor!

  • Comentários: Questão fácil, uma vez que responder a todos é o procedimento padrão quando desejamos responder a mensagem para todas as pessoas que foram copiadas na mensagem original (exceto as cópias ocultas, naturalmente). TEM RECURSO! – O CESPE, aparentemente, errou na elaboração do gabarito. Recorram com a explicação básica do comportamento correto do responder a todos, e o gabarito será alterado, com certeza.

    FONTE: Estratégia Concursos

  • Questão deve ser anulada. Não existe uma opção em que seja possível "encaminhá-la para todos os endereços de email constantes no campo Para: (ou To) e no campo Cópia: (ou Copy) no cabeçalho da mensagem recebida"

    Existe a opção de responder a todos. Mas eles solicitaram "encaminhar" que é diferente de "responder". Ao encaminhar uma mensagem voce coloca todos os itens dessa mensagem (anexos por exemplo) embutidos na mensagem e deve digitar todos os e-mails para os quais quer enviar. Ao responder, apenas o texto do e-mail é enviado. 

    Não há resposta válida visto que não há essa opção nos correios eletronicos.

     

  • quando sai o gabarito oficial com resltado dos recursos?

  • "Responder" não é o mesmo que responder e encaminhar a mensagem. =/

     

  • QUESTÃO MAIS BIZARRA QUE JÁ VI DE INFO...

  • Aquela questão que, quem acertou, na verdade errou. kkkkkk

  • Deve ser anulada!

    gabarito correto: Responnder a todos

  • O GABARITO SERÁ ALTERADO PARA ''C'' COM CERTEZA.

     

     

    FORÇA, AMIGOS!

     

  • Acho que o examinador não utiliza e-mail.       Fiz o teste com meu e-mail:      deu  responder para todos !!    

  • mais uma cespice...GOD!

  • nao entendi essa questão, não existe responder para o remetente e sim responder para Douglas.

    o que é pior cespe ou consulpan.

     

    emanuele e Aldo!!

  • A banca alterou o gabarito (de letra D para letra C)

    Justificativa da banca: Para responder a uma mensagem de correio eletrônico e, simultaneamente, encaminhá‐la para todos os endereços de e‐mail constantes no campo Para: (ou To) e no campo Cópia: (ou Copy) no cabeçalho da mensagem recebida, o usuário deve utilizar a opção responder para todos. 

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_BA_17/arquivos/TRE_BA_17_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

  • Lembrem do seu Gmail: resposta correta é a letra C - Responder para todos.

  • Respondendo a todos, você responde àqueles que estão no Campo Para e Cc, mas não no campo Cco. Encaminhar é utilizado para o destinatário da mensagem principal enviá-la a NOVOS destinatários que não receberam a mensagem original.

  • O correio eletrônico é um dos serviços de comunicação mais antigo em operação.
    Surgiu nos primórdios da Internet, e mantém as suas características até os dias de hoje.
    As mensagens de e-mail recebidas, poderão ser:
    - respondidas para o remetente (Responder)
    - respondidas para o remetente, para outros destinatários nos campos PARA e CC (Responder para Todos)
    - encaminhadas para outros destinatários (Encaminhar)
    Obs.:
    1. mensagens com anexos, ao serem respondidas, são respondidas sem os anexos
    2. mensagens com anexos, ao serem encaminhadas, são encaminhadas com os anexos
    3. os destinatários no campo CCO (com cópia oculta), não recebem as respostas enviadas por outros destinatários
    Gabarito: Letra C.
  • O correio eletrônico é um dos serviços de comunicação mais antigo em operação.
    Surgiu nos primórdios da Internet, e mantém as suas características até os dias de hoje.
    As mensagens de e-mail recebidas, poderão ser:
    - respondidas para o remetente (Responder)
    - respondidas para o remetente, para outros destinatários nos campos PARA e CC (Responder para Todos)
    - encaminhadas para outros destinatários (Encaminhar)
    Obs.:
    1. mensagens com anexos, ao serem respondidas, são respondidas sem os anexos
    2. mensagens com anexos, ao serem encaminhadas, são encaminhadas com os anexos
    3. os destinatários no campo CCO (com cópia oculta), não recebem as respostas enviadas por outros destinatários
    Gabarito: Letra C.

     

    - Nishimura

  • Questão mal elaborada.

     

    Primeiramente, quando falamos em encaminhar, incluímos os anexos e não existe uma opção para "encaminhar a todos" (existe apenas encaminhar.

    Portanto, a questão ficou dúbia e mal elaborada, no meu pontos de vista, quando cita "para responder uma mensagem de correio eletrônico e, simultaneamente, encaminhá-la", pois se a pessoa colocar "responder a todos" ele não "encaminha" de fato a mensagem, já que os anexos não irão juntos.

     

    A menos errada é o GAB: C

  • concordo com você Thiago.

    nessa questão a resposta é a que o cespe quer que seja!

    NA CAMINHA PODE HAVER QUEDAS, MAS NÃO DESISTENCIA"

  • Em 28/02/2018, às 15:12:59, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 23/08/2017, às 23:42:26, você respondeu a opção C.Errada!

    Dá para entender???

  • TEM QUE FICAR ATENTO A ESSAS QUEST.

    POIS NO PRIMEIRO MOMENTO ELE FALA EM RESPODER JÁ NO SEGUNDO EM ,ENCAMINHAR ,AI ONDE CONFUNDE.

     

  • Quase errei porque no Outlook se você clicar em "Responder para Todos" não será encaminhado um possível anexo, mas como não há uma opção "Encaminhar Mensagem para todos os Destinatários" a Opção C acaba sendo a única CORRETA.

  • Quem usa muito o email matou essa rápido!!!

    AVANTE!

  •                                                                                                   ATENÇÃO QCONCURSOS

    POR FAVOR, AS QUESTÕES DE INFORMÁTICA MERECEM MAIOR RESPEITO, COLOQUEM OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES EM VÍDEO POR FAVOR.

  • 83% de erros nessa questão, ô loco bicho!!!!! =OOOOO

  • Para responder uma mensagem de correio eletrônico e, simultaneamente, encaminhá-la para todos os endereços de email constantes no campo Para: e no campo Cópia: no cabeçalho da mensagem recebida, o usuário deve utilizar a opção...

    As mensagens de e-mail recebidas poderão ser:

    Respondidas para o remetente (Responder)

    Respondidas para o remetente, para outros destinatários nos campos PARA e CC (Responder para Todos)

    Encaminhadas para outros destinatários (Encaminhar)

    OBS:

    Q627429:

    Com relação a programas de correio eletrônico, assinale a opção correta.

    c) Ao se responder uma mensagem de correio eletrônico utilizando a opção Responder a todos, todos os usuários com endereços copiados no cabeçalho da mensagem receberão uma cópia da resposta, mesmo aqueles que foram apenas copiados na mensagem.

  • Letra C

    As mensagens de e-mail recebidas, poderão ser:

    - respondidas para o remetente (Responder)

    - respondidas para o remetente, para outros destinatários nos campos PARA e CC (Responder para Todos)

    - encaminhadas para outros destinatários (Encaminhar)

    Obs.:

    1. mensagens com anexos, ao serem respondidas, são respondidas sem os anexos

    2. mensagens com anexos, ao serem encaminhadas, são encaminhadas com os anexos

    3. os destinatários no campo CCO (com cópia oculta), não recebem as respostas enviadas por outros destinatários

  • Só eu discordo desse gabarito? Devo tá ficando louco.

    A única maneira de vc simultaneamente responder para todos e encaminhando o anexo é justamente ENCAMINHANDO a msg para "TODOS". Embora não exista a opção Encaminhar p/ Todos, o lógico se se pretende responder para todos COM OS ANEXOS, é usar a opção Encaminhar e copiar e colar os destinatários.

    Qualquer um que já trabalhou no corporativo sabe que quando se diz "encaminhar" um e-mail quer dizer passar adiante os anexos.

    Das duas uma: ou a banca examinadora nunca abriu um e-mail, ou estão sendo pagos pra fazer serviço porco.

    Enunciado mal formulado e gabarito do professor confundindo ainda mais.

  • BIZU FORTE!

    Responder para TODOS = Preenchimento automático do campo "para"

    Encaminhar = Precisa preencher o campo "para"

    A questão fala "[...]encaminhá-la para TODOS os endereços de email constantes no campo "Para"[...]"

    Logo se os endereços já estavam constando no campo "para", entende-se que, fora preenchido automaticamente.

    Resposta. Responder para todos. Letra C

  • Qconcursos deixando muito a desejar... tenham o préstimo de colocarem os comentários em vídeo explicando melhor a questão!!

  • LETRA C

  • Apenas uma breve observação:

    caso estivesse algum destinatário no campo CCO, estes não serão respondidos!!

  • Letra c. Se vai responder para TODOS, basta utilizar a opção responder para todos.

    Obs.: Usuários presentes no CCO não receberão a resposta, pois os endereços deles não estão sendo visualizados por quem está no Para: ou CC:

    Fonte: Prof. Fabrício Melo


ID
2504659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Assinale a opção que apresenta a solução que permite filtrar tentativas de acessos não autorizados oriundos de outros ambientes e redes externas, contribuindo para a melhora do estado de segurança da informação de ambientes computacionais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Um firewall é um dispositivo de segurança da rede que monitora o tráfego de rede de entrada e saída e decide permitir ou bloquear tráfegos específicos de acordo com um conjunto definido de regras de segurança.

     

    Os firewalls têm sido a linha de frente da defesa na segurança de rede há mais de 25 anos. Eles colocam uma barreira entre redes internas protegidas e controladas que podem ser redes externas confiáveis ou não, como a Internet. 

     

    Um firewall pode ser um hardware, software ou ambos.

     

    Fonte: https://www.cisco.com/c/pt_br/products/security/firewalls/what-is-a-firewall.html

  • Complementando com as demais alternativas:

     

    Letra (d)

     

    a) É um documento eletrônico que tem por intuito identificar o seu titular, e é formado por uma estrutura de dados que contêm a chave pública do titular.

     

    b) As mensagens a serem criptografados que são textos simples são transformadas por uma função que utiliza como referência uma chave. O texto final obtido – texto cifrado – é transmitido normalmente e ao chegar ao destino o processo inverso será realizado.

     

    c) Rootkit - busca alterar a ação do sistema operacional. Para obter a senha do usuário de root da rede, que é o usuário master e a partir dai dominar a maquina e a rede.

     

    d) Certo. É o segurança da boate..que controla a entrada e a saída das pessoas e não se envolve em brigas. Kkkkkkk

     

    Firewall  - é o conjunto formado por software, hardware e um politica de acesso instalado entre redes, com o propósito de segurança. A função do Firewall é controlar o tráfego entre duas ou mais redes, com o objetivo de fornecer segurança, prevenir ou reduzir ataques ou invasões.

     

     

    EGR

  • firewall é uma barreira de proteção que ajuda a bloquear o acesso de conteúdo malicioso, mas sem impedir que os dados que precisam transitar continuem fluindo. Em inglês, “firewall” é o nome daquelas portas antichamas usadas nas passagens para as escadarias em prédios.

     

    Na informática, os firewalls são aplicativos ou equipamentos que ficam entre um link de comunicação e um computador, checando e filtrando todo o fluxo de dados. Esse tipo de solução serve tanto para aplicações empresariais quanto para domiciliar, protegendo não só a integridade dos dados na rede mas também a confidencialidade deles.

  • FIREWALL

     

    VIDE   Q700704

     

    A proteção das informações e dos sistemas das organizações requer o uso de recursos de proteção como os firewalls, utilizados para  ajudar a impedir que a rede privada da empresa seja acessada sem autorização a partir da Internet.

     

    VIDE  Q784531

     

    No Microsoft Windows 7, a ferramenta nativa de segurança que pode ajudar a impedir que hackers ou softwares mal-intencionados obtenham acesso ao computador por uma rede ou pela Internet chama-se  

    Parte superior do formulário

     

    Firewall do Windows  =       CORTINA DE FOGO

     

    VIDE  Q700704

     

    A proteção das informações e dos sistemas das organizações requer o uso de recursos de proteção como os firewalls, utilizados para  ajudar a impedir que a rede privada da empresa seja acessada sem autorização a partir da Internet.

     

    VIDE  Q755758

     

    A utilização de firewalls em uma rede visa impedir acesso indevido dentro da própria rede e também acessos oriundos da Internet.

    Firewall é um recurso utilizado para restringir alguns tipos de permissões previamente configuradas, a fim de aumentar a segurança de uma rede ou de um computador contra acessos não autorizados.

     

    O firewall nada mais que um filtro, podendo ser um software ou um hardware, ele controla o fluxo de informações/dados (entrada e saída) de uma maquina em rede ou entre maquinas e a internet.

     


    CONCEITO VIDE NA  Q795055 -   Rootkit    é um conjunto de programas e técnicas que permite esconder e assegurar a presença de um invasor ou de outro código malicioso em um computador comprometido.


  • Falou em filtro / acesso não autorizado = firewall

     

    Outras questões que ajudam: 

     

    Ano: 2016   Banca: CESPE   Órgão: FUB   Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 20  

     

    A utilização de firewalls em uma rede visa impedir acesso indevido dentro da própria rede e também acessos oriundos da Internet.

     

    CERTO

     

     

     

    Ano: 2016   Banca: CESPE   Órgão: FUB   Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de 1 a 7  

     

    Firewall é um recurso utilizado para restringir alguns tipos de permissões previamente configuradas, a fim de aumentar a segurança de uma rede ou de um computador contra acessos não autorizados.

     

    CERTO

  • GAB: D 

     

    Na informática, os firewalls são aplicativos ou equipamentos que ficam entre um link de comunicação e um computador, checando e filtrando todo o fluxo de dados. Esse tipo de solução serve tanto para aplicações empresariais quanto para domiciliar, protegendo não só a integridade dos dados na rede mas também a confidencialidade deles.

     

    FONTE: https://www.tecmundo.com.br/firewall/182-o-que-e-firewall-.htm

  • *Firewall: foi feito para bloquear invasão, faz filtro de pacotes de dados.

  • a) certificado digital

    Documentos que contém o par de chaves (públicas e privadas)

    b) chave de criptografia

    Chave(Senha) usada para Cifrar e decifrar

    Criptografia Simétrica: 1chave para cifrar e descifrar

     Criptografia Assimétrica:  2 chaves; 1 para cifra e 1para descifrar

    c) rootkits

    Rootkits é um conjunto de ferramentas e ações que esconde outros malwares, mascarando-os para não ser encontrado.

    d) firewall ( Vide o enunciado)

    e) antivírus

    Antivírus é um software que detecta, impede e atua na remoção de programas de software maliciosos, como vírus e worms. São programas usados para proteger e prevenir computadores e outros aparelhos de códigos ou vírus, a fim de dar mais segurança ao usuário.

    Bons Estudos!

     

  • CUIIIIDADO, o cespe é tarado em dizer que firewall funciona como antivírus.

    Firewall:
    ligação entre redes de computadores que restringe o tráfego de comunicação de dados entre a parte da rede que está “dentro” ou “antes” do firewall, protegendo-a assim das ameaças da rede de computadores que está “fora” ou depois do firewall. Esse mecanismo de proteção geralmente é utilizado para proteger uma rede menor (como os computadores de uma empresa) de uma rede maior (como a Internet).

    As principais funcionalidades oferecidas pelos firewalls são:
     - regular o tráfego de dados entre uma rede local e a rede externa não confiável, por meio da introdução de filtros para pacotes ou aplicações.
    - impedir a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados dentro de uma rede local;
    - restringir e defender o fluxo de dados entre redes;
    - proteger o sistema da rede.

     

    o firewall não tem a função de procurar por ataques. Ele realiza a filtragem dos pacotes e, então, bloqueia as transmissões não permitidas.
    Patrícia Quinta - Ponto dos Concursos.

     

    GAB LETRA D

  • "FIscal" de REde --> FIREWALL

  • Um firewall, traduzido em português para parede de fogo, corta-fogo, ou guarda-fogo, é um dispositivo de uma rede de computadores que tem por objetivo aplicar uma política de segurança a um determinado ponto da rede. O firewall pode ser do tipo filtros de pacotes, proxy de aplicações, etc. Os firewalls são geralmente associados a redes TCP/IP.[1]..

    Este dispositivo de segurança existe na forma de software e de hardware, a combinação de ambos é chamado tecnicamente de "appliance"[2]. A complexidade de instalação depende do tamanho da rede, da política de segurança, da quantidade de regras que controlam o fluxo de entrada e saída de informações e do grau de segurança desejado.

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Firewall

  • Gabarito: letra D

     

    FIREWALL

    * É um "filtro de pacotes" via Softawe ou um Hardware.

    * Ele "controla" o fluxo de informações/dados (entrada e saída) de uma máquina em rede ou entre máquinas e a internet;

    * Analisa o "pacote" através de endereçõs IP's e seu conteúdo;

    * Permite bloquear acessos externos (bloqueia quem entra e quem sai) : Vírus, Worms, Pirg of dead, pessoas não autorizadas, Trojan...

     

  • Firewall = Filtra

  • Rootkit: Conjunto de programas e técnicas que permite esconder e
    assegurar a presença de um invasor ou de outro código
    malicioso em um equipamento comprometido.

    Cert.br
     

  • Nas redes de computadores, o acesso interno seguro deverá ser protegido contra os acessos externos, provenientes de um ambiente inseguro, a Internet.

    O firewall, um software ou hardware instalado no computador ou na conexão da rede com a Internet, permite filtrar as tentativas de acesso não autorizados oriundos de outras redes, melhorando a segurança da rede interna, contra ataques e invasões.

    Gabarito: Letra D.


  • RESPOSTA CORRETA: LETRA D. Uma questão com 23% de erro. Dentre as respostas erradas, a que foi marcada mais vezes foi “chave de criptografia”. A chave criptográfica é usada para codificar e decodificar mensagens para que essas mensagens não possam ser acessadas por pessoas não autorizadas. A criptografia é sempre empregada a informações e não a sistemas. O enunciado fala em proteger um sistema contra tentativos de acessos oriundos de ambientes externos e, nesse caso, a solução seria o Firewall. O firewall pode ser entendi como um porteiro, ou seja, filtra tudo que entra e sai de uma rede. Quando o Firewall é cobrado em provas do CESPE, normalmente ele vem atrelado ao termo FILTRO.

     

    É isso! Espero que tenha entendido.

     

    MANTENHO UMA LISTA DE TRANSMISSÃO DE DICAS DE INFORMÁTICA PARA CONCURSOS PELO WHATS APP. CASO QUEIRA FAZER PARTE ENVIE UMA MENSAGEM PARA 31 98783-1775 E SOLICITE SUA INCLUSÃO.

     

    Um abraço!

    Prof. Pablo Leonardo

    www.estudotop.com.br

  • Nas redes de computadores, o acesso interno seguro deverá ser protegido contra os acessos externos, provenientes de um ambiente inseguro, a Internet.

    O firewall, um software ou hardware instalado no computador ou na conexão da rede com a Internet, permite filtrar as tentativas de acesso não autorizados oriundos de outras redes, melhorando a segurança da rede interna, contra ataques e invasões.

    Gabarito: Letra D.

    Resposta do professor Fernando Nishimura

  • Nas redes de computadores, o acesso interno seguro deverá ser protegido contra os acessos externos, provenientes de um ambiente inseguro, a Internet.

    O firewall, um software ou hardware instalado no computador ou na conexão da rede com a Internet, permite filtrar as tentativas de acesso não autorizados oriundos de outras redes, melhorando a segurança da rede interna, contra ataques e invasões.

    Gabarito: Letra D.

  • Firewall é uma ligação entre redes de computadores que restringe o tráfego de comunicação de dados entre a parte da rede que está “dentro” ou “antes” do firewall, protegendo-a assim das ameaças da rede de computadores que está “fora” ou depois do firewall. Esse mecanismo de proteção geralmente é utilizado para proteger uma rede menor (como os computadores de uma empresa) de uma rede maior (como a Internet).

    *O firewall não tem a função de procurar por ataques. Ele realiza a filtragem dos pacotes e, então, bloqueia as transmissões não permitidas. Dessa forma, atua entre a rede externa e interna, controlando o tráfego de informações que existem entre elas, procurando certificar-se de que este tráfego é confiável, em conformidade com a política de segurança do site acessado. Também pode ser utilizado para atuar entre redes com necessidades de segurança distintas. Também, o firewall não é antivírus nem antispyware.

    *Firewall (pessoal): software que controla o acesso e as comunicações entre um computador e a Internet ou uma rede local. Bloqueia hackers e outros tráfegos não autorizados e permite o tráfego autorizado.

    *Firewall (rede): um dispositivo de hardware, software ou ambos que controla o acesso à rede e as comunicações entre uma rede e a Internet ou entre duas partes diferentes de uma rede.

  • Filtro = Firewall 

  • Firewall  são aplicativos ou equipamentos que ficam entre um link de comunicação e um computador, checando e filtrando todo o fluxo de dados. Esse tipo de solução serve tanto para aplicações empresariais quanto para domiciliar, protegendo não só a integridade dos dados na rede mas também a confidencialidade deles.

  • Conceitos já cobrado  pela Cespe sobre Firewall

     

    -Dispositivo que consiste em Sotware e ou Harware,ultilizando para filtrar as informaões que transitam 

    entre redes de computadores

    -Filtra pacotes que entram e Saem 

    -Veriica se o Trafego e Permitido ou Não

    -Não é Antívirus

    -Protege apenas Contra Externos

     

  • Vamos mudar a CESPE para CESPWALL


  • Gab. D) O firewall possibilita o bloqueio de acessos indevidos no servidor/rede.

    Firewall ➞ Filtro

  • Gabarito: D

    Q932858

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Provas: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Perito Criminal Federal - Conhecimentos Básicos - Todas as Áreas 

    Um firewall é uma combinação de hardware e software que isola da Internet a rede interna de uma organização, permitindo o gerenciamento do fluxo de tráfego e dos recursos da rede e o controle, pelo administrador de rede, do acesso ao mundo externo.

    Certo

  • Tem que ir de mente aberta para fazer questões de firewall, porque é cada definição que essa Cespe faz...

  • O firewall é a solução que filtra conteúdos nas redes, podendo impedir tentativas de acesso não autorizados oriundos de redes externas.
  • O firewall é a solução que filtra conteúdos nas redes, podendo impedir tentativas de acesso não autorizados oriundos de redes externas.
  • O firewall é a solução que filtra conteúdos nas redes, podendo impedir tentativas de acesso não autorizados oriundos de redes externas.
  • O firewall é a solução que filtra conteúdos nas redes, podendo impedir tentativas de acesso não autorizados oriundos de redes externas.
  • O firewall é a solução que filtra conteúdos nas redes, podendo impedir tentativas de acesso não autorizados oriundos de redes externas.
  • O firewall é a solução que filtra conteúdos nas redes, podendo impedir tentativas de acesso não autorizados oriundos de redes externas.
  • O firewall é a solução que filtra conteúdos nas redes, podendo impedir tentativas de acesso não autorizados oriundos de redes externas.
  • O firewall é a solução que filtra conteúdos nas redes, podendo impedir tentativas de acesso não autorizados oriundos de redes externas.
  • O firewall é a solução que filtra conteúdos nas redes, podendo impedir tentativas de acesso não autorizados oriundos de redes externas.
  • O firewall é a solução que filtra conteúdos nas redes, podendo impedir tentativas de acesso não autorizados oriundos de redes externas.
  • O firewall é a solução que filtra conteúdos nas redes, podendo impedir tentativas de acesso não autorizados oriundos de redes externas.
  • O firewall é a solução que filtra conteúdos nas redes, podendo impedir tentativas de acesso não autorizados oriundos de redes externas.
  • O firewall é a solução que filtra conteúdos nas redes, podendo impedir tentativas de acesso não autorizados oriundos de redes externas.
  • O firewall é a solução que filtra conteúdos nas redes, podendo impedir tentativas de acesso não autorizados oriundos de redes externas.
  • O firewall é a solução que filtra conteúdos nas redes, podendo impedir tentativas de acesso não autorizados oriundos de redes externas.
  • GABARITO: D

    FIREWALL:

    > Controla, analisa, registra, policia, monitora, regula e filtra o tráfego da entrada/saída de dados;

    > Detecta ameaças e bloqueia o acesso que não esteja em conformidade com a política de segurança;

    > Pode ser hardware ou software;

    > Ele é capaz de isolar a rede interna de uma organização em geral da internet;

    > É utilizado tipicamente para impedir acessos não autorizados a uma rede interna vindos da Internet;

    > Firewall não é antivírus.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • FIREWALL É UM PORTEIRO DE CONDOMINIO

    CONTROLA/FILTRA A ENTRADA DE PESSOAS DA AREA EXTERNA PARA INTERNA.

  • Minha contribuição.

    Firewall

    => Não criptografa mensagens;

    => Não é antivírus;

    => Não é anti-spam;

    => Não é anti-spyware;

    => Não analisa conteúdo de e-mail.

    Fonte: QC

    Abraço!!!

  • Filtrar pensei Firewall.

    GAB: D

  • Filtrar acesso = Firewall

  • ☠️ GABARITO D ☠️

    Firewall:

    Ligação entre redes de computadores que restringe o tráfego de comunicação de dados entre a parte da rede que está “dentro” ou “antes” do firewall, protegendo-a assim das ameaças da rede de computadores que está “fora” ou depois do firewall. Esse mecanismo de proteção geralmente é utilizado para proteger uma rede menor (como os computadores de uma empresa) de uma rede maior (como a Internet).

    As principais funcionalidades oferecidas pelos firewalls são:

     - regular o tráfego de dados entre uma rede local e a rede externa não confiável, por meio da introdução de filtros para pacotes ou aplicações.

    - impedir a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados dentro de uma rede local;

    - restringir e defender o fluxo de dados entre redes;

    - proteger o sistema da rede.

     

    O firewall não tem a função de procurar por ataques. Ele realiza a filtragem dos pacotes e, então, bloqueia as transmissões não permitidas.

    Patrícia Quinta - Ponto dos Concursos.

  • LETRA D

  • O Firewall é um componente de segurança de uma rede privada (hardware, software ou uma combinação de ambos) que controla, analisa, registra, policia, monitora, regula e filtra o tráfego ou movimentação da entrada/saída de dados, detectando ameaças e bloqueando o acesso que não esteja em conformidade com a política de segurança da organização. Ele é capaz de bloquear todo e qualquer acesso que possa prejudicar a rede ou o computador, tais como: acesso não autorizado, tentativas de vazamentos de informações, exploração de vulnerabilidades, violação de segurança, invasões maliciosas, ataques de hackers, etc.

    Gabarito: Letra D

  • Firewall  são aplicativos ou equipamentos que ficam entre um link de comunicação e um computador, checando e filtrando todo o fluxo de dados. Esse tipo de solução serve tanto para aplicações empresariais quanto para domiciliar, protegendo não só a integridade dos dados na rede mas também a confidencialidade deles.

    letra D

  • LETRA D

    O Firewall é um componente de segurança de uma rede privada (hardware, software ou uma combinação de ambos) que controla, analisa, registra, policia, monitora, regula e filtra o tráfego ou movimentação da entrada/saída de dados, detectando ameaças e bloqueando o acesso que não esteja em conformidade com a política de segurança da organização. Ele é capaz de bloquear todo e qualquer acesso que possa prejudicar a rede ou o computador, tais como: acesso não autorizado, tentativas de vazamentos de informações, exploração de vulnerabilidades, violação de segurança,

    invasões maliciosas, ataques de hackers, etc.

  • FIREWALL → BARRA DE PROTEÇÃO / CONTROLA TRÁFEGO DE DADOS ENTRE O COMPUTADOR E A INTERNET

    ESPERO TER AJUDADO ...

    +1 DIA DE LUTA

    -1 DIA P/ POSSE

    #BORA VENCER 

  • PMCE 2021

    PERTENCEREI.

    @CONCURSEIROPMCE

  • O CESPE tem um caso de amor com o Firewall

  • Pensei que o firewall só monitorava. Enfim.. errei.

  • Cespe e sua obsessão com o Firewall. É incrível como eles dão um jeito de reformular os conceitos de Firewall para cobrar de novo e de novo das provas... Bom e ruim pra nós. Bom porque já sabemos o que estudar. Ruim porque não adianta só ter estudado, tem que ser ninja pra entender o que disseram sobre o mesmo...

  • Lembrando...

    O bixo faz tudo e mais um pouco.

  • COLUNA DE FOGO...

  • Firewall é um dispositivo, podendo existir na forma de software ou hardware, de uma rede de computadores, que possui a função de filtrar o tráfego nocivo recebido e impedir que esses dados sejam propagados.

    Fonte: https://mundoeducacao.uol.com.br/informatica/firewall.htm

  • Gabarito:D

    Dicas de Segurança da Informação:

    1- Princípios (DICAN): Disponibilidade (o arquivo sempre deve está disponível a pessoas autorizadas), Integridade (o arquivo não pode ser alterado), Confidencialidade (o arquivo deve está disponível as pessoas autorizadas), Autenticidade e Não Repúdio.

    2- Principais Malwares: Vírus (Progama ou parte do programa que insere copias de si mesmo para danificar o computador e que só ocasionará dano se for executado); Phishing (Lembra de "pescar", vou "pescar" suas informações, roubá-las através da criação de sites falsos); Ransoware (Torna inacessíveis os dados do seu computador e você terá que pagar uma quantia); Worm (Programa auto replicante que se executa a partir das falhas do sistema e pode ser propagado pela rede); Spyware (Espião. Monitoro suas atividades e mando a terceiro de 3 formas: keyloggers - tudo que você digita eu irei ver, screenlogger - tudo que você ver eu iria ver e adware - tudo que você pesquisa eu iria ver. Ex: As propagandas que aparecem no celular).

    3- Defesa dos Malwares: Firewall (Parede de fogo. Hardware ou Software. Filtra todos os pacotes que passam da internet para o computador e bloqueiam aqueles maliciosos, como a invasão de um ataque de worm, vírus e hackers. Não bloqueia se o vírus já estiver no seu computador e se você desabilitar o firewall); Antivírus (Detectar e eliminar os malwares do pc. Trabalha de 3 formas: Método de assinatura - irá procurar uma parte do vírus que não é alterada, caracterizando-o como vírus, Busca algorítmica - verificar os algoritmos que criaram aquele vírus no banco de dados, Sensoriamento Heurístico - irei verificar a execução e os registros do programa para assim definir se é um malware).

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    Ele não analisa o conteúdo dos pacotes de dados transmitidos pelas portas de conexão, não é antivírus, não é antispam, não é antispyware, etc.

    Ele pode direcionar o tráfego de uma porta para outra porta, e este direcionamento é uma característica da função de roteamento.


ID
2504962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A determinado servidor público foi concedida licença em razão de ele preencher todos os requisitos exigidos. Contudo, no curso da licença, ele deixou de atender às condições exigidas para a manutenção do benefício, o que implicou a extinção do ato administrativo de concessão da licença.


Nessa situação hipotética, a modalidade de extinção de atos administrativos aplicada foi a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    FORMAS DE EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO

     

     

    ANULAÇÃO: esta ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados ou discricionários, tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos.

     

     

    REVOGAÇÃO: esta ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então.


    * Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.

     

     

    CASSAÇÃO: ocorre quando o beneficiário descumpriu as condições que deveriam ser atendidas para a continuidade da relação jurídica. Exemplo: a cassação de licença de restaurante por descumprir as regras sanitárias.

     

    ** A forma de extinção do ato administrativo citada na questão é a cassação, devido ao seguinte trecho: "... ele deixou de atender às condições exigidas para a manutenção do benefício ...". Portanto, houve o descumprimento das condições que deveriam ser atendidas, acarretando assim a cassação.

     

     

    CADUCIDADE: ocorre quando norma jurídica posterior torne ilegal a situação jurídica antes autorizada. Exemplo: caducidade de permissão para construção em área que foi declarada de preservação ambiental.


     

    CONTRAPOSIÇÃO ou DERRUBADA: ocorre quando emitido ato administrativo com efeitos contrapostos ao ato anterior. Exemplo: exoneração de servidor público, cujo ato é contraposto ao da nomeação.

     

     

    RENÚNCIA: ocorre quando o próprio beneficiário abre mão da vantagem que tinha com o ato administrativo.

     

     

    EXTINÇÃO:

     

    Natural - desfazimento do ato pelo mero cumprimento de seu efeito.

     

    Subjetiva - desaparecimento do sujeito detentor do beneficio do ato. (SUBJETIVA -> SUJEITO)

     

    Objetiva - desaparecimento do objeto do ato praticado. (OBJETIVA -> OBJETO)

     

     

    *** A convalidação não é forma de extinção dos atos administrativos.

     

     

    Fontes:

     

    http://www.direitoemcapsulas.com/2015/07/resumos-juridicos-extincao-do-ato.html

     

    http://repositorio.ul.pt/bitstream/10451/3427/1/ulfd114827_tese.pdf

     

    https://milenacibelle.jusbrasil.com.br/artigos/111661908/extincao-do-ato-administrativo

     

    https://www.editoraferreira.com.br/Medias/1/Media/Professores/ToqueDeMestre/LuisGustavo/Toq_12_Luis_Gustavo.pdf

     

    http://www.pge.mg.gov.br/images/stories/downloads/advogado/pareceres2015/parecer-15.496.pdf

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Contribuindo:

     

    A cassação é a extinção do ato administrativo  quando  o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como a exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos. No mais das vezes, a cassação funciona como uma sanção para aquele particular que deixou de cumprir as condições exigidas para a manutenção de um determinado ato.

     

    Por exemplo, a cassação de uma licença para construir, concedida pelo poder público sob determinadas condições previstas em lei, na hipótese de o particular vir a descumprir tais condições; (...).

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.562

     

    bons estudos

  • A exitinção de licença é chamada cassação

  • Letra (c)

     

    Complementando:

     

    a) Errado. Também chamada de ratificação, confirmação ou sanatória, a convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal sendo preceituado no art. 55 da L9784:

     

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

    Os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) ao tempo de sua execução.

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que: só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de molde a impedir reprodução válida do ato. Só são convalidáveis atos que podem ser legitimamente produzidos.

     

    b) e e) Errado. Na anulação, há um vício no ato. E os efeitos são ex-tunc, ou seja, são retroativos. São retroativos porque o vício está na origem do ato.

     

    c) Certo. A cassação. É o desfazimento de atos ilegais, mas, nesse caso, o vício não está na origem. Surge depois da prática do ato, pois o destinatário deixa de cumprir os requisitos para sua concessão.

     

    d) Errado. A revogação recai sobre atos legais e eficazes. Dá-se por mérito administrativo. Os efeitos são ex-nunc, não retroativos.

     

    Cyonil Borges

  • CONVALIDAÇÃO não é meio de extinção de ato ADM. é apenas a correção.

    ANULAÇÃO: ato eivado de ilegalidade. 
    CASSAÇÃO: quando o sujeito perde/deixa/descumpre alguma das condições que deveriam ser atendidas. 
    REVOGAÇÃO: ato que deixa de ser conveniente ou oportuno para a adm. o JUDI NÃO REVOGA ATO ADM. tem efeito EX TUNC.

    Fonte: minhas anotações.

  • Correta, E

    Complementando sobre a Extinção dos Atos Administrativos:

    CASSAÇÃO: O ato é produzido sem nenhum vício, mas surge uma ilegalidade posterior, superveniente;

    A ilegalidade superveniente decorre de uma conduta do beneficiário do ato(particular), que deixa de cumprir.

    CADUCIDADE: O ato é produzido sem nenhum vício, mas surge uma ilegalidade posterior superveniente;

    A ilegalidade superveniente decorre de uma alteração legislativa.

    Ainda sobre o tema:

    ANULAÇÃO > atos vinculados > por ilegalidade > competência-forma-finalidade > efeitos EX TUNC (retroativos).

    REVOGAÇÃO > atos discricionários > por conveniência e oportunidade > motivo-objeto > efeitos EX NUNC (não retroativos).

    CONVALIDAÇÃO > atos vinculados > em vicios sanáveis > somente nos elementos Competência (desde que não exclusiva) e Forma (desde que não essencial a validade do ato) > efeitos EX TUNC (retroativos)

    sobre a convalidação, importante destacar que a Administração não pode convalidar um ato viciado se este já foi impugnado, administrativa ou judicialmente.

  • Gab. "C"

     

    Formas de EXTINÇÃO de ATOS ADMINISTRATIVOS: 

     

    ➟ Caducidade: Norma Jurídica

    ➟ Cassação: Particular Descumpriu 

    ➟ Contraposição: Novo Ato

    ➟ Revogação: Ato legal / Conveniência e Oportunidade

    ➟ Anulação: Ato ilegal / Controle de Legalidade

     

    Prof.: Gustavo Scatolino

     

    #DeusnoComando 

  • Cuidado com o cometário do André Aguiar, por engano, ele acabou dizendo que atos administrativos complexos não podem ser revogados. Isso é incorreto. Podem ser revogados, sim, vide exemplo de portaria interministerial, feita por dois ministérios. Pelo princípio do paralelismo das formas, podem ser revogadas se o ato revocatório for realizado também em conjunto. Tem uma questão sobre isso.Q821223

  • Luiz Lima, onde o André disse isso? Não achei.

     

    Abraços

  • Como exemplo, de cassação é carteira se motorista na pratica de infrações de trânsito 

  • Cassação: Vício de ilegalidade superviniente. O beneficíário do ato não o está cumprindo de forma devida, havendo um desvio na destinação legítima. 

  • Os atos adminsitrativos podem ser extintos por três formas:

    - Natural (quando já cumpriu todos os seus efeitos);

    - Inexistência superveniente do sujeito ou do objeto; e

    - Retirada.

     

    A retirada dos atos administrativos se dá por meio de:

     

    - Revogação: convêniência e oportunidade, avaliação do mérito administrativo;

     

    - Anulação ou invalidação: ilegalidade (também é passível de ser decretada pelo judiciário);

     

    - Cassação: a retirada ocorre por motivos de descumprimento de condição elemntar/fundamental para que o ato pudesse existir (exemplo: perda de habilitação por excesso de pontos na carteira);

     

    - Caducidade: norma jurídica superveniente inviabiliza a permanência da situação jurídica antes permitida, ou também:

    Lei n.º 8987 /95, artigo 38 , caput:

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

     

    - Contraposição: se dá pela edição posterior de ato cujos efeitos se contrapõem ao anteriormente emitido (Exemplo: nomeação vs. exoneração ad nutum);

     

    - Renúncia: o sujeito que se beneicia do ato abre mão da vantagem que lhe foi concedida.

  • Cassação: ocorre em decorrencia do descumprimento de condições (legais) por parte do administrado. 

  • CASSAÇÃO: descumprimento de condição fundamental. 

  • Cassação é uma das hipóteses de RETIRADA DO ATO por ILEGALIDADE  superveniente. A sua origem é legal/ lícita, mas durante a sua execução, se torna ilegal. " Será por CULPA do BENEFICIÁRIO". Exemplos: Cassação da OAB, Cassação da CNH.

     

  • A explicação que eu acho mais tranquila para entender a cassação:

     

    ATO VALIDO EM SUA FORMAÇÃO + INVALIDO EM SUA EXECUÇÃO

  • Cassação- O ato é produzido sem nenhum vício, mas surge uma ilegalidade posterior.

    A ilegalidade superveniente decorre de uma conduta do beneficiário do atoque deixa de cumprir requisíto necessário à sua manutenção.

     

    Caducidade- O ato é produzido sem nenhum vício, mas surge uma ilegalidade posterior.

    A ilegalidade superveniente decorre de uma alteração legislativa.

  • Cassação: Extinção de um ato válido em virtude de falta de observância por parte do administrado de condições que deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica.

    EX: Cassação do alvará de funcionamento de restaurante que não mantém condições de higiene.

  • ANULAÇÃO (Gênero)

    Cassação (Espécie)

      

      

    Cassação: Ato nasce regular e torna-se irregular.

      

      

     b)anulação, em decorrência da imperatividade. (imperatividade é vontade imposta da adm. a terceiros)

     c)cassação. 

     e)anulação, em decorrência da legalidade. ( da Ilegalidade sim!)

      

     Fonte: Direito Adm. JusPodivm

      

      

    Resumindo, se tivesse a opção só "Anulação" estaria correta também, assim como no excesso de poder e desvio de finalidade sendo espécies do Abuso de poder.

  • Anulação -Ato NULO, nasceu ilegal ( retroage , ex tunc) 

    Revogação - Ato legal , mas revoga-se por Merito Administrativo (nao retroage, ex nunc). Lembrando que NÃO revoga Ato Vinculado; consumado; complexo quando po1 só orgão; ato enunciativo; direito adquirido. 

    Cassação -  Ilegalidade Superveniente por culpa do particular . Ou seja, alteração fática do particular (licença para hotel  que vira Bodel) 

    Caducidade - Ilegalidade superveniente por conta da propria administração. Ou seja, alteração juridica. 

    Contraposição/Derrubada - nao há ilegalidade, mas ha um novo ato que contrapoe o ato anterior. ( a exoneração que contrapoe a Nomeação) 

     

  • Gabarito C

    Cassação : presente nos atos Vinculados e Discricionários , nasceu de forma legal, porém foi executada de forma ilegal ou ilegítima, tem efeitos Ex Tunc , e pode ser feito pela Adm Pública ou judiciário . 

  • extinção de atos administrativos:

    EXTINÇÃO NATURAL: o ato se desfaz pelo seu cumprimento;

    EXTINÇÃO SUBJETIVA:  desaparecimento de seu beneficiário (sujeito);

    EXTINÇÃO OBJETIVA:  desaparecimento do próprio objeto;

    RENUNCIA: beneficiário do ato abre mão dos seus efeitos;

    CONTRA POSIÇÃO: um ato posterior for praticado com efeitos opostos ao anterior (nomeação x exoneração);

    CADUCIDADE: lei posterior torna o ato ilegal (perde o seu fundamento juridico);

    CASSAÇÃO: o beneficiário do ato descumpre com os requisitos necessários a sua manutenção;

    ANULAÇÃO: houver um vício/defeito/ilegalidade decretado pela própria adm ou juduciário se provocado;

    REVOGAÇÃO: supressão de uma ato legal que se tornou inoportuno ou incoveniente. 

  • ANULAÇÃO/INVALIDAÇÃO: toda vez que o ato administrativo é ilegal.

                            (Ex tunc)

     

    REVOGAÇÃO: toda vez que o ato administrativo é legal, mas não há mais necessidade de sua existência.

                            (Ex nunc) OBS.: ATOS IRREVOGAVÉIS: Vinculados – Exauriram-se seus efeitos – Perfeitos.

     

    CASSAÇÃO: o ato nasceu legal, viveu legal, quando alguma situação faz com que o ato se torne ilegal.

                            (Ex nunc)

    GABARITO "C"

  • Gab(c)
    A licença é um ato vinculado, e atos vinculados não podem ser revogados.


    Não cabe convalidação e anulação, pois o ato em si não está eivado de vícios e ilegalidade, segundo o comando da questão.


    Cabe a Cassação, que é o Desfazimento, com efeito "ex nunc", do ato administrativo cujo destinatário descumpriu requisitos necessários à sua manutenção (ex: cassação de licença  p/ dirigir). 

  • Cassação- descumprimento de uma medida, neste ex foi concedido a licença e descumpriu as normas.

  • A licença, em que pese seja ato vinculado, pode ser revogada sim (é exceção, entendimento da jurispridência). Todavia, por ser uma sanção em razão de o servidor ter deixado de cumprir as condições, trata-se de cassação.

     
  • CASSAÇÃO: é a extinção do ato administrativo por descumprimento das condições fixadas pela Administração ou ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato (ex.: cassação da licença para dirigir quando o motorista descumpre as regras do CTB).

     

    Gabarito: C

     

    OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. 2016

     

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  • O ato ilegal deve ser anulado. A cassação pressupõe a validade do ato, somente se cassa ato válido. A casssação é extinção do ato administrativo que tem como causa uma irregularidade na sua execução. O beneficiário do ato ou que possui relação jurídica com a administração pratica alguma conduta ou adota algum comportamento que enseja a extinção do ato administrativo.

    No caso o ato (licença) era válido ("concedida licença em razão de ele preencher todos os requisitos exigidos") contudo, adotou comportamento que ensejou a extinção do ato ("no curso da licença, ele deixou de atender às condições exigidas para a manutenção do benefício"), ensejando a CASSAÇÃO da licença.

     

    GABARITO: C

  • Direito Administrativo - Extinção de Atos Administrativos:
    https://www.youtube.com/watch?v=5Ip0yI1BTkI

  • Não concordo com o gabarito. Cassação decorre de descumprimento ilegal de condição por parte do beneficiário do ato, o que não ficou evidenciado na assertiva. "Deixar de atender às condições" não necessariamente quer dizer que houve ilegalidade! Se, por exemplo, ele estava doente e recobrou a saúde ele "deixou de atender às condições" da licença para tratamento da própria saúde.

  • Concordo com vc Alan Neves...por essa linha de pensamente eu fui tbm e tbm achei que a questão não deixou claro que foi por descumprimento ilegal do beneficiado... vai entender...

  • Colega Alan Neves, a questão está correta. 


    Segundo Celso Antonio Bandeira de Mello, na cassação a retirada se dá "porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica", ou seja, exatamente a hipótese trazida pela questão.

     

    Esse requisito de ilegalidade trazido por você não é mencionado pela doutrina. Assim, a questão está perfeita.

  • Anulação/Extinção: É uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por razões de ilegalidade.

    Revogação: É uma forma de extinção dos contratos por ser inconveniente ou inoportuno.

    Cassação: Retirada do ato em virtude do descumprimento pelo beneficiário de uma condição imposta pela Administração.

    Caducidade: É a retirada do ato administrativo em razão da superveniência da norma jurídica que impede a sua manutenção.

    Contraposição ou Derrubada: Retirada em virtude da edição de um ato que impede a manutenção do ato até então vigente.

    Renúncia: Retirada do ato pela rejeição realizada pelo beneficiário.

     

    http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_2.pdf

  • Descumpriu os Requisitos, deverá ser CASSADO.

  • CULPA DELE ENTÃO CASSA SÁ POHA! 

  • Falou Manutenção lembra de cassação!

  • Melhor exemplo é o da CNH. Cassada quando condutor descumpre as obrigações legais para manter o doc.

  • CASSAÇÃO

  • GAB: C

    A cassação é o desfazimento de um ato valido em virtude de descumprimento das condições que deveria manter, ou seja, ocorre quando o administrado comete alguma falta.

  • Gabarito: C

    BIZU

    CASSANÇÃO

    PUNE o indivíduo por não ter cumprido com os requisitos para a manutenção do ato administrativo.

  • A determinado servidor público foi concedida licença em razão de ele preencher todos os requisitos exigidos. Contudo, no curso da licença, ele deixou de atender às condições exigidas para a manutenção do benefício, o que implicou a extinção do ato administrativo de concessão da licença. Nessa situação hipotética, a modalidade de extinção de atos administrativos aplicada foi a cassação.

    _________________________________________

    CASSAÇÃO: o beneficiário do ato descumpre com os requisitos necessários a sua manutenção;

  • Trata-se de uma questão sobre extinção do ato administrativo. Primeiramente, vamos ver quais são as modalidades de extinção segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus.

    Revogação: "o ato é retirado pelo Poder Público por razões de conveniência e oportunidade, sempre relacionadas ao atendimento do interesse público";

    Anulação (ou invalidação): "o ato é retirado pelo Poder Público em virtude de estar em desconformidade com a ordem jurídica";

    Cassação: "é a retirada do ato porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de dar continuidade à situação jurídica, a exemplo da cassação de uma licença para funcionamento de hotel que passou a funcionar como casa de prostituição";

    Caducidade: "é a retirada do ato em razão de nova norma jurídica que tornou inadmissível a situação que antes era permitida e que foi objeto do ato anterior. Como exemplo, podemos citar a autorização para exploração de determinada atividade em certo endereço, que passou a ser incompatível com a nova lei de uso e ocupação do solo"

    Contraposição (ou derrubada): "o ato, emitido com base em uma determinada competência, extingue um ato anterior editado com fundamento em competência diversa, porque o novo ato tem efeitos opostos ao anterior. Como exemplo, podemos citar o ato de exoneração de servidor que tem efeitos contrapostos ao ato de nomeação".

     

    Após essa apresentação, podemos perceber que a situação apresentada no enunciado é um caso de cassação, pois no curso da licença, o servidor deixou de atender às condições exigidas para a manutenção do benefício, o que implicou a extinção do ato administrativo de concessão da licença. Com outras palavras, o servidor descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de dar continuidade à situação jurídica.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
  • GABARITO C

    A CASSAÇÃO ocorre quando um ato administrativo é LEGAL/VÁLIDO no momento do seu concebimento e torna-se, por determinadas condutas, ILEGAL ao passar do tempo.

    EX:

    Um motorista que consegue uma licença CNH para dirigir.

    Após 5 anos com essa mesma licença, o motorista encontra-se com as mais diversas irregularidades possíveis.

    Logo, caberá a CASSAÇÃO dessa licença, pois um ato que ''NASCEU'' LEGAL tornou-se ILEGAL.

  • O servidor saiu de licença médica, mas começou a exercer uma atividade remunerada. Se a pessoa está doente para trabalhar no serviço público, deveria estar doente para trabalhar em qualquer lugar. A Administração Pública descobre esse fato, e cassa a licença médica, e a partir de então, será considerada como falta.


ID
2504965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A aplicação de advertência a servidor público, em decorrência do cometimento de infração funcional, demonstra o exercício do poder

Alternativas
Comentários
  • GAB : B

    Fala galera, tranquilo ? pois então, questão bem tranquila acerca dos poderes da administração, no entanto, vamos diferenciar poder disciplinar pra hierárquico ? aí vai um breve resumo.

     

    Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal. Inexistente no Judiciário e no Legislativo, a hierarquia é privativa da função executiva, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.

     

    Disciplinar: faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado. Correlato com o poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo. No uso do primeiro a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas. Já no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    Outras que ajudam no entendimento:

     

    (CESPE\ 2012\ANAC)

    As sanções impostas pela administração a servidores públicos ou a pessoas que se sujeitem à disciplina interna da administração derivam do poder disciplinar. Diversamente, as sanções aplicadas a pessoas que não se sujeitem à disciplina interna da administração decorrem do poder de polícia. (Certo)

     

    (CESPE\ 2012\PC-AL)

    A aplicação de pena a um servidor público constitui exemplo de exercício de poder hierárquico. (Errado)

     

    ---------------------------------------------------------

    Agora, é preciso ficar esperto com essa questão:

    (CESPE\MPU\2015)

    O ato que aplica determinada sanção a um servidor público configura exemplo de ato constitutivo, que se caracteriza por criar, modificar ou extinguir direitos.  (Certo)

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

     

  • PODER DISCIPLINAR

    INTERNAMENTE: Punição em regra;

    Pode punir PARTICULARES QUE MANTÊM VÍNCULOS JURÍDICOS ESPECÍFICOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Até concordo com a letra B, mas gostaria de entender por que não poderia ser também a letra C (Poder hierárquico). Abaixo trecho de material do Estratégia Concursos sobre o tema:

    "Quanto à aplicação de sanções, registre-se que só decorrem do poder hierárquico as sanções disciplinares, quais sejam, aquelas aplicadas aos servidores públicos que cometam infrações funcionais. Assim, as sanções aplicadas a particulares não têm como fundamento o poder hierárquico, afinal, não há hierarquia entre a Administração e os administrados. Tais sanções (aos particulares) decorrem do exercício do poder disciplinar ou do poder de polícia, conforme o caso."

  • "quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre, imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico" Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    Bons estudos galera! Avante.

  • O que me ajudou a diferenciar a aplicação prática dos princípios hierárquico e disciplinar: o que marca o início do exercício do poder disciplinar e o fim do hierárquico é a abertura de processo administrativo para apurar a responsabilidade pela prática de uma irregularidade administrativa. Assim, se um superior, fiscalizando o cumprimento de uma ordem, verifica o cometimento de uma transgressão, estará exercendo o poder hierárquico. Todavia, quando determina a abertura de processo administrativo para apurar a responsabilidade pela desobediência ao seu comando, exercerá o poder disciplinar.

     

    Assim, no dia a dia, há o exercício do poder hierárquico pelo superior; no entanto, a partir do momento em que se instaura um processo administrativo, haverá o exercício do poder disciplinar.

     

    Fernando F. B. Neto e Ronny Charles L. de Torres, Sinopse, 2016, p. 227.

  • Gabarito Letra B, Poder Disciplinar.

     

    a) regulamentar:

    O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) para editar atos administrativos normativos.

     

    b) disciplinar:

    O poder disciplinar pode ser entendido como a possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à sua ordem administrativa interna, cometem infrações.
    No exercício do poder disciplinar, a Administração Pública pode:
    - Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores;
    - Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo específico (contrato, convênio etc).

    Note que, quando a Administração pune infrações funcionais de seus servidores, faz uso tanto do poder disciplinar como do poder hierárquico.
    Ao contrário, quando pune infrações administrativas cometidas por particulares, por exemplo, quando descumprem um contrato administrativo firmado com o Poder Público, incide apenas o poder disciplinar.

     

    c) hierárquico:

    É aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.

    Quanto à aplicação de sanções, registre-se que só decorrem do poder hierárquico as sanções disciplinares, quais sejam, aquelas aplicadas aos servidores públicos que cometam infrações funcionais. Assim, as sanções aplicadas a particulares não têm como fundamento o poder hierárquico, afinal, não há hierarquia entre a Administração e os administrados. Tais sanções (aos particulares) decorrem do exercício do poder disciplinar (mediante um vínculo específico - Convênio, Contrato, etc)  ou do poder de polícia, conforme o caso.

     

    d) vinculado:

    O poder vinculado se relaciona com a prática de atos vinculados, isto é, atos cuja forma de execução está inteiramente definida na lei.
    Os atos vinculados não admitem juízo de conveniência e oportunidade por parte do administrador público, pois a lei discrimina todos os elementos necessários à sua prática. O agente, então, deve agir nos exatos termos e limites previstos na lei, sem margem para escolha de conduta diversa.

     

    e) de polícia:

    Também denominado Polícia Administrativa, é a faculdade que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, com o fito de proteger os interesses da coletividade (calcado no princípio da supremacia do interesse público). Possui como atributos a Discricionariedade, a Autoexecutoriedade e a Coercibilidade.

     

     

    O que podemos avaliar da questão é que a aplicação do Poder Disciplinar deriva do Poder Hierárquico. Com isso, nas sanções aplicadas aos servidores que cometam infrações funcionais, o Poder Disciplinar é imediato, enquanto que o Poder Hierárquico é apenas mediato. Gabarito Letra B.

  • Gabarito letra (B):

    Poder disciplinar serve para: APURAR INFLACÕES E APLICAR PENALIDADES.

  • GABARITO:B

     

    Resumo Sobre Poderes Administrativos

     

    Vinculado: Quando a lei confere à Administração Pública poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos necessários à sua validade. 

    Discricionário: Quando o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, poder para prática de determinado ato com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade. Existe uma gradação. 

    Normativo: Embora a atividade normativa caiba predominantemente ao Legislativo, nele não se exaure, cabendo ao Executivo expedir regulamentos e outros atos normativos de caráter geral e de efeitos externos. É inerente ao Poder Executivo. 

    Hierárquico: É o meio de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos; estabelecer a relação de subordinação entre seus agentes; e ordenar e rever a atuação de seus agentes. 
     

    Disciplinar: É conferido à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que por ela são contratados; [GABARITO]

    Poder de Polícia: É a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares. 

  • GAB.B

    Complementando...

    sanção disciplinar

    IMEDIATAMENTE---> do poder disciplinar

    MEDIATAMENTE---> poder hierárquico

    aplicar penalidade:ato vínculado

    escolha da penalidade: ato discricionário

    força,guerreiro!

  • Letra (b)

     

    Marcelo CAETANO:

     

    "o poder disciplinar tem sua origem e razão de ser no interesse e na necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público."

     

    O poder disciplinar da Administração não deve ser confundido com o poder punitivo do Estado , realizado por meio da Justiça Penal. O disciplinar é interno à Administração, enquanto que o penal visa a proteger os valores e bens mais importantes do grupo social em questão.

     

    A punição disciplinar e a penal têm fundamentos diversos. A diferença é de substância e não de grau.

  • Correta, B

    Complementando:

    O poder disciplinar aplica e apura punições aos agentes públicos e aos demais particulares vinculados à administração (veja bem, só é aplicada aos particulares que tem algum tipo de vinculação com a adm.pública, por exemplo: empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos vencedoras de licitação para executarem determinado serviço ou obra de interesse público).

     

  • Resumindo:

     

    Punição existindo vínculo com a Administração = Poder Disciplinar

     

    Punição inexistindo vínculo com a Administração = Poder de Polícia

  • PODER DISCIPLINAR POSSIBILITA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

     

    A) PUNIR INTERNAMENTE AS INFRAÇÕES FUNCIONAIS DE SEUS SERVIDORES

     

    B) PUNIR INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS COMETIDAS POR PARTICULARES A ELA LIGADOS MEDIANTE ALGUM VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • “O poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se
    confunde”. O poder disciplinar incide sobre a responsabilidade administrativa do servidor.

  • Isso é questão de analista? Fala sério né

  • Portanto, o que marca o início do exercício do poder disciplinar e o fim do hierárquico é a abertura do processo administrativo para apurar a responsabilidade pela prática de uma irregularidade administrativa.

    O poder disciplinar decorre do poder hierárquico, isto é, tem sua origem no poder hierárquico, a punição aplicada a um servidor é uma manifestação de ambos poderes.

    Se um superior hierárquico, fiscalizando o cumprimento de uma ordem, verifica o cometimento de uma transgressão administrativa que é, justamente, o descumprimento de sua ordem, estará exercendo seu poder hierárquico, todavia, quando determina a abertura do processo administrativo para apurar a responsabilidade pela desobediência ao seu comando, exercerá seu poder disciplinar, sendo esta linha tênue que separa os poderes hierárquico e disciplinar comumente questionada em concursos públicos.

  • Quando uma sanção disciplinar é aplicada,  tal atuação decorre IMEDIATAMENTE do Poder Disciplinar e MEDIATAMENTE do Poder Hierárquico. 

  • Poder disciplinar é a atribuição de que dispõe a Administração Pública de apurar as infrações administrativas e punir os seus agentes públicos responsáveis e demais pessoas sujeitas a disciplina administrativa, que contratam com a Administração.

  • FALOU EM APLICAÇÃO DE MEDIDAS = DISCIPLINAR

  • É só lembrar, uma mãe puni um filho porque tem vínculos com ele, da mesma forma o poder DISCIPLINAR (servidor) possue vínculo com a ADM  PODER DISCIPLINAR. 

  • A assertiva fala sobre a aplicação de advertência a servidor público, em decorrência do cometimento de infração funcional.

     

    Talvez pelo fato de falar em "servidor público" e de "infação funcional", muita gente (assim como eu costumava fazer) já associa ao poder hierárquico.

     

    Eu confundia demais o poder hierárquico com o poder disciplinar! Eu acho que pelo fato de ambos se aplicarem ao servidor. Quando falava em servidor público, eu já associava ao poder hierárquico e não fazia sentido pra mim que nenhum outro poder se aplicasse ao servidor público, senão o poder hierárquico.

     

    Hoje eu uso o seguinte esquema: Falou em punição, eu já excluo o poder hierárquico! mesmo que seja uma punição aplicada ao servidor público. Poder hierárquico é  o poder  que dispõe a Administração púbica para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.

     

    Por outro lado, quando se fala em punição, eu já incluo  todas as pessoas! Todo mundo está sujeito à punição, mas esta ora se relaciona ao poder disciplinar, ora ao poder de polícia, nunca ao poder hierárquico. 

     

    A Administração pública pode punir qualquer um, quem com ela possui vínculo ou mesmo quem não possui vínculo algum. Quem possui vínculo com a Administração é pq tem uma relação com ela, seja de trabalho (daí é um servidor), seja pq a ela presta um serviço (aí é um terceiro). Quem não possui vinculo algum (o particular)  ainda assim não esta isento de punição.

     

    Agora é só pensar:

     

    Poder HIERARQUICO -  Não está relacionado à aplicação de sanções e sim à estruturação interna da Administração púbica. Não se aplica ao particular e sim somente ao agente público, pois só há hierarquia se houver subordinação.

     

    Poder DISCIPLINAR - Está relacionado à aplicação de sanções e se aplica a todos que possui vinculo com a Administração, ou seja, o poder disciplinar se aplica ao  agente público ou ao particular que possui vinculo com a Administração. 

     

    Poder de POLICIA - Assim como o poder disciplinar, o poder de polícia também está relacionado à aplicação de sanções, mas enquanto o poder disciplinar só se aplica a quem possui vínculo com a Administração, o poder de polícia se aplica a todos, tenha ele vínculo ou não com a administração.

     

  • Poder disciplinar: Sanções aplicadas pela administração a servidores públicos ou a pessoas que se sujeitem à sua disciplina interna.

     

    Poder de polícia: Sanções aplicadas a pessoas que não se sujeitem à disciplina interna da administração.

  • decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Apenas um detalhe no comentário do concurseiro resiliente: não há qualquer discricionariedade na escolha da pena a ser aplicada, a lei enumera as condutas e impõe as respectivas penalidades. O que acontece é uma leve liberdade na escolha da gradação quanto à pena de suspensão

  • Gabarito Letra B.

    Quando a questão mencionar advertência, punição ao servidor estará se referindo ao Poder Disciplinar.

  • Poder Disciplinar

     

    > Prerrogativa para aplicar sanções àqueles que, submetidos à disciplica interna da Adm., cometem infrações (Servidores e particulares com vínculo contratual

     

    > Não se confude com o poder punitivo do Estado (exercido pelo Poder Judiciário para punir infrações de natureza civil e penal - ex: atos de improbidade)

     

    > Admite discricionariedade (gradação e escolha da penalidade)

  • LETRA : B

    PODER DISCIPLINAR ( AGENTES, SERVIDOR, PERMISSIONÁRIO......)

  • QUANDO VOCÊ FAZIA UMA CONDUTA A QUAL SEUS PAIS ACABAVAM NÃO GOSTANDO ELES DEIXAVAM-LHE DE "CASTIGO", COM OBJETIVO DE QUE VOCÊ CRIASSE: DISCIPLINAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA!

  • PODER DISCIPLINAR

  • VINCULADO = Adm tem que agir conforme determina a lei, sem descricionariedade.

    HIERARQUICO = Delegar e avocar funções que não vedadas por lei.

    DISCIPLINAR = Aplicar sanções aos agente públicos ou aos particulares que tenham vínulo com a ADM.

    NORMATIVO (REGULAMENTAR) = Edição de Normas e Decretos

    POLÍCIA = Limita o exercício de direitos individuais em nome do interesse público.

  • GABARITO: B

    Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.

  • a) o poder regulamentar é o poder conferido ao chefe do Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos), para a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução – ERRADA;

    b) o poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. Assim a aplicação da advertência decorreu desse poder – CORRETA;

    c) o poder vinculado ocorre quando a lei, ao outorgar determinada competência ao agente público, não deixa nenhuma margem de liberdade para o seu exercício – ERRADA;

    d) o poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado – ERRADA.

    Gabarito: alternativa B.

  • Aplicação de sanção a SP decorre:

    MEDIATAMENTE -> PODER HIERÁRQUICO

    IMEDIATAMENTE -> PODER DISCIPLINAR

  • A questão trata sobre poderes administrativos. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o poder disciplinar é aquele que autoriza a Administração Pública a investigar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e aos demais sujeitos à disciplina administrativa. Percebam que é exatamente o que é apresentado no enunciado da questão.

    Logo, a aplicação de advertência a servidor público, em decorrência do cometimento de infração funcional, demonstra o exercício do poder disciplinar.

    Vamos analisar as alternativas:

    A) ERRADO. O poder regulamentar ou regulamentar é aquele que autoriza que a Administração Pública edite os normativos.

    B) CORRETO. Conforme explicado na introdução desta resposta.

    C) ERRADO. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o poder hierárquico se refere aquele conferido à Administração Pública para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia. É por meio dele que ocorrem o ato de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a delegação e a avocação de atribuições, por exemplo.

    D) ERRADO. Poder vinculado é aquele que o Direito Positivo confere à Administração Pública para a pratica de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.

    E) ERRADO. O poder de polícia se refere à prerrogativa que a Administração Pública possui de condicionar ou limitar bens, direitos e atividades com fim a resguardar o interesse público.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Poder Disciplinar: permite à Administração punir aqueles ligados a ela:

    -agentes públicos;

    -particulares que tenham vínculo com a Administração.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • A aplicação de advertência a servidor público, em decorrência do cometimento de infração funcional, demonstra o exercício do poder disciplinar.

  • poder disciplinar.

  •  aplicação de advertência a servidor público= poder disciplinar

  • Gab. Letra B)

    Mais uma questão cobrando a aplicação de penalidades por parte da administração pública. Vejam que, no caso do servidor público, pode-se dizer que sua penalização decorre, de forma direta, do poder disciplinar. No entanto, é preciso destacar que parte da doutrina21 entende que o poder hierárquico, de forma indireta, também fundamenta a penalização do servidor público em decorrência de infrações funcionais.


ID
2504968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em caso de acidente de trânsito que envolva automóvel particular e veículo pertencente à administração pública, a comprovação de culpa exclusiva do particular pelos danos causados caracteriza

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

     

    Atenção, culpa exclusiva da vítima é causa excludente da responsablidade do estado, porém, pode ser concorrente também, vejamos:

    "Quanto a culpa da vítima, há que se observar se sua culpa é exclusiva ou concorrente com a do Estado; no caso de culpa exclusiva da vítima o Estado não responde, entretanto, se a culpa for concorrente, atenua-se a sua responsabilidade, que se reparte com a vítima."

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1250748/quais-sao-as-causas-excludentes-e-atenuantes-da-responsabilidade-do-estado

     

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    Outras que ajudam no entendimento:

     

    (CESPE\ 2013\TJ-DFT)

    Se um particular sofrer dano quando da prestação de serviço público, e restar demonstrada a culpa exclusiva desse particular, ficará afastada a responsabilidade da administração. Nesse tipo de situação, o ônus da prova, contudo, caberá à administração. (Certo)

     

    (CESPE\ 2015\TRE-GO)

    A responsabilidade da administração pode ser afastada caso fique comprovada a culpa exclusiva de Paulo (particular) e pode ser atenuada em caso de culpa concorrente. (Certo)

     

    (CESPE\ 2016\ TRT - 8ª Região)

    Ainda que se apure culpa exclusiva do particular, o Estado se responsabilizará por eventuais danos, dada a teoria do risco administrativo. (Errado)

     

    (CESPE\ 2014\ PGE-BA)

    Sendo a culpa exclusiva da vítima, não se configura a responsabilidade civil do Estado, que é objetiva e embasada na teoria do risco administrativo. (Certo)

     

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • Gabarito letra a).

     

     

    Cabe destacar, neste sentido, que são as causas que excluem a responsabilidade civil, sendo estas:

     

    1) Estado de necessidade;

     

    2) Legítima defesa.

     

    3) Exercício regular de direito.

     

    4) Estrito cumprimento do dever legal.

     

    5) Caso fortuito e força maior.

     

    6) Culpa exclusiva da vítima.

     

    7) Fato de terceiro.

     

    As causas que se encontram numeradas de 1 a 4 são hipóteses de exclusão da ilicitude, enquanto as três últimas constituem exclusão do nexo causal.

     

     

    Fontes:

     

    http://apenassobredireito.blogspot.com.br/2013/10/causas-excludentes-de-responsabilidade.html

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/247386/causas-excludentes-da-responsabilidade-civil

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Gabarito: Letra A

    No caso em tela, houve os requisitos para se propor a Responsabilidade Civil do Estado. Porém, será excluída pelo fato de a culpa ser exclusivalmente da vítima, ou seja, do particlular, pois ocorreu o rompimento do nexo causal conforme o texto da questão.

    Requisitos:

    # Fato lesivo;

    # Ocorrência de um dano patrinomial ou moral;

    # E nexo de causalidade entre o fato lesivo e a ocorrência do dano.

     

    Casos em que não ocorre a responsabilidade do Estado, ou seja, excluem sua responsabilidade:

    * Culpa exclusiva de terceiros ou da vítima; e

    * Caso fortuito ou força maior.

     

    A CF/88 adota a Teoria do Risco Administartivo, segundo o Art.37 § 6:

    Art.37...

    § 6 As pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de dierito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, cusarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o esponsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Fé na missão, que a vitória é certa .

     

     

     

  • são excludentes da responsabilidade civil do Estado:

    culpa exclusiva da vitima, nesse caso o Estado não responde;

    e tem a culpa concorrente, nesse caso atenua-se a responsabilidade do Estado, pois esta será repartida com a vítima.

  • Excludentes de Responsabilidade do Estado:

    • CASO FORTUITO

    • FORÇA MAIOR

    • CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA

  • Correta, A

    1ª - CAUSAS EXCLUDENTES TOTAL DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:

    – Caso fortuito ou força maior (evento imprevisível) - Expressa em fatos da natureza, irresistíveis tais como: terremoto, chuva de granizo, tornado, queda de raio, inundação de rio;

    – Culpa exclusiva da vitima - somente a vitima deu causa ao resultado. Por exemplo > pedestre que se joga na frente de onibus público;

    - Culpa exclusiva de terceiros não usuários do serviço público;

    – Outras causas que rompam o nexo causal, fatos supervenientes independentes.

    2ª - CAUSAS ATENUANTES DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:

    Conceito - Causa Atenuante: Dizemos que uma causa é atenuante quando o estado não é responsabilizado integralmente pelo dano, ou seja, sua responsabilização será diminuída quando ser verificar que sua culpa não foi totalmente integral para a causa do dano.

    - Culpa concorrente da vitima: Neste caso, a responsabilidade pelo dano é tanto do estado quanto da vitima;

    Estas condutas afastam o nexo causal, cabendo ao Estado provar a ocorrência desses excludentes.

  • Gabarito:"A"

     

    Art.37,§ 6, CF/88 As pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de dierito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • A teoria do risco administrativo admite as seguintes hipóteses de exclusão da responsabilidade civil do Estado:

    a) caso fortuito ou força maior: eventos humanos ou da natureza dos quais não se poderia prever ou evitar, como uma grande enchente que ocorreu em um local em que esse tipo de evento dificilmente ocorreria.

    b) culpa exclusiva da vítima: se a culpa pelo evento for exclusivamente da vítima, exclue a responsabilidade. Todavia, o ônus da prova cabe ao Estado, que deverá demonstrar que foi o particular que deu causa ao dano.

    c) fato exclusivo de terceiro: os atos de multidões, que podem provocar danos ao patrimônio de terceiros.

     

  • Gabarito: A

     

    A administração poderá, se for o caso, visando a afastar ou a atenuar a sua responsabilidade, comprovar – e o ônus da prova é dela – a ocorrência de alguma das chamadas excludentes, como a culpa exclusiva da vítima, a força maior, o caso fortuito, culpa de terceiros, etc.

  • CULPA EXCLUSIVA DO PARTICULAR ---> EXCLUI

    CULPA CONCORRENTE---> ATENUA

    GAB. A

    SEGUE O FLUXOOO!!!

     

  • Por ter sido comprovada culpa exclusiva do particular pelos danos causados, a responsabilidade civil do Estado ficará afastada.

  •  

    Q848434

    De acordo com a Teoria da Responsabilidade Objetiva do Risco Administrativo (atualmente adotada no Brasil):

    Excludentes da Responsabilidade Civil do Estado:

    - Culpa exclusiva da vitima;

    - Culpa exclusiva de terceiros;

    - Caso fortuito/Força maior.

    Causas Atenuantes da Responsabilidade Civil do Estado:

    - Culpa concorrente da vitima ou de terceiros.

     

     

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL: NÃO ADMITE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE

     

     

    -  DANO NUCLEARES

     

     

    -  DANO AMBIENTAL

     

     

    -  ATOS DE TERRORISMO EM AERONAVE E EMBARCAÇÃO Parte inferior do formulário

     

    Q847019

    Prestes a ser morto por dois indivíduos que tentavam subtrair a sua arma, um policial militar em serviço efetuou contra eles disparo de arma de fogo. Embora o policial tenha conseguido repelir a injusta agressão, o disparo atingiu um pedestre que passava pelo local levando-o à morte.

     

    Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

    O Estado responde objetivamente pelos danos causados à família do pedestre, ainda que o policial militar TENHA AGIDO EM LEGÍTIMA DEFESA.

     

     

     

    Q844934


    Um delegado de polícia, ao tentar evitar ato de violência contra um idoso, disparou, contra o ofensor, vários tiros com revólver de propriedade da polícia. Por erro de mira, o delegado causou a morte de um transeunte.


    Nessa situação hipotética, a responsabilidade civil do Estado 

    d) existirá se ficar provado o nexo de causalidade entre o dano e a ação.

     

    Q581697

    Haverá responsabilidade objetiva do Estado quando seus agentes, ainda que fora do expediente do trabalho, praticarem ATOS COM EXCESSO, utilizando-se de sua CONDIÇÃO FUNCIONAL.

     

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO

    - AGENTE FORA DO EXPEDIENTE

    - ATOS COM EXCESSO

    -  USA CONDIÇÃO FUNCIONAL

     

     

    VIDE  Q842190

     

     

    É objetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos em relação a terceiros, usuários ou não do serviço, podendo, ainda, o poder concedente responder subsidiariamente quando o concessionário causar prejuízos e não possuir meios de arcar com indenizações. 

     

     

    Q321351 ( CESPE - MS - 2013) A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço prestado. (CERTO)

     

    Q315560 ( CESPE - SERPRO - 2013) Segundo entendimento do STF, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva tanto em relação aos usuários, quanto aos não usuários de um serviço público. (CERTO)

  • Gab A

    As excludentes de responsabilidade são aquelas que rompem o nexo de causalidade. A culpa exclusiva da vítima  é uma excludente de responsabilidade da Administração.

     

  • Boa noite a todos! Excelente comentário,  Leo! muito obrigada!

  • A característica da teoria do risco administrativo, que fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado, é a possibilidade conferida ao Estado de alegar excludentes de sua responsabilidade. São essas: culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, fortuito ou força maior.

  • A culpa exclusiva do particular é uma das excludentes da responsabilidade civil do Estado.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Trata-se da Teoria do risco administrativo, que gera responsabilidade objetiva da Administração Pública por danos sofridos pelo particular:

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão OBJETIVAMENTE pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, seja o dano lícito ou ilícito, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Ou seja, no caso do agente causador do dano, a responsabilidade é subjetiva, respondendo ele no caso de haver dolo ou culpa.

    __________________________________________________________________

    A Responsabilidade Civil da Concessionária e Permissionária de Serviços Públicos sempre será OBJETIVA, independentemente, se o fato ilícito ocorrer com um usuário ou terceiro.

    No Brasil, a delegação de serviços está regulamentada pela lei 8.987/95 , na qual fica expresso que essas empresas prestam o serviço por sua conta e risco, e em caso de danos assumem a responsabilidade objetiva de repará-los.

    ___________________________________________________________________

    No caso da omissão do Estado, fala-se em responsabilidade civil subjetiva, exigindo-se demonstração de dolo ou culpa. Veja que há uma condição.

    Assim sendo, em se tratando de pessoa jurídica de direito privado exploradora de atividade econômica, não se aplica a responsabilidade objetiva, mas sim as normas atinentes à esfera privada, baseada na responsabilidade subjetiva, que pressupõe prova de culpa.

    ___________________________________________________________________

    Responderão OBJETIVAMENTE

    ---> As pessoas jurídicas de direito público e

    ---> as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público

    ___________________________________________________________________

    Responderão SUBJETIVAMENTE

    ---> As pessoas jurídicas de direito privado que exploram atividade econômica

    ___________________________________________________________________

    Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

        → Culpa Exclusiva da Vítima

        → Culpa Exclusiva de Terceiro

        → Caso Fortuito ou Força Maior

    ► Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

        → Culpa Concorrente da Vítima

        → Culpa Concorrente de Terceiro

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    A responsabilidade do Estado pode ser excluída ou reduzida:

    Excluída

    -Força maior / caso fortuito

    -Culpa exclusiva de terceiro

    -Culpa exclusiva da vítima

    -------------------------------------------------------------------------------

    Reduzida

    -Culpa concorrente da vítima / terceiro

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • A questão trata sobre responsabilidade civil do Estado brasileiro. O art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988 determina a modalidade de responsabilidade civil do Estado brasileiro: "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    Com base nisso, pode-se afirmar que o Brasil adota a teoria do risco administrativo segundo a CF/88. E o que seria a teoria risco administrativo? Significa que, devido à natureza das atividades da administração pública, o Estado deve arcar com os danos causados por seus agentes de forma objetiva. Ou seja, quando os elementos que compõe a responsabilidade objetiva estiverem presentes, o Estado tem que se responsabilizar.

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a responsabilidade civil objetiva do Estado ocorre quando coexistam três elementos: conduta oficial (ação administrativa), dano (material, moral ou estético) e nexo causal (comprovação de que o dano foi causado pela conduta oficial). No entanto, o Estado pode deixar de responder ou ter a responsabilidade diminuída quando ocorrem as excludentes ou atenuantes da responsabilidade: força maior, caso fortuito, culpa de terceiro ou culpa exclusiva da vítima. 

    Após essa introdução, vamos à análise das alternativas:

    A) CORRETO. A culpa exclusiva do particular é uma causa excludente da responsabilidade civil do Estado. Logo, este não terá obrigação de indenizar o particular.

    B) ERRADO. A culpa exclusiva do particular não é motivo para a responsabilização do Estado pelos prejuízos, em decorrência das teorias civilistas. Como foi dito na introdução, é excludente de responsabilidade.

    C) ERRADO. Não é causa atenuante da responsabilidade civil do Estado. É causa excludente.

    D) ERRADO. A situação apresenta não é hipótese de caso fortuito. É de culpa exclusiva do particular.

    E) ERRADO. Em regra, a responsabilização do Estado pelos prejuízos causados a terceiros segue a responsabilidade objetiva. No entanto, a questão afirma que se trata de culpa exclusiva do particular. Logo, o Estado não tem responsabilidade nesse caso.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
  • Em caso de acidente de trânsito que envolva automóvel particular e veículo pertencente à administração pública, a comprovação de culpa exclusiva do particular pelos danos causados caracteriza causa excludente da responsabilidade civil do Estado.


ID
2504971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada empresa autorizada pela União, mediante concessão, a explorar serviço público, parou de prestar os devidos serviços sem apresentar qualquer justificativa.


Nos termos da Lei n.º 8.987/1995 — Lei de Concessões —, a referida concessão deve ser extinta por

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    Lei n.º 8.987/1995

     

    a) Certo. Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

     

    § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

     

    III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

     

    b) Errado. A rescisão poderá ocorrer: por ato unilateral da Administração; amigavelmente, acordando as partes, se conveniente para a Administração e reduzida a termo a ocorrência e, finalmente, por determinação judicial.

     

    c) Errado. Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    Esse dispositivo permite que a Administração proceda à anulação de seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade.

     

    d) Errado. Advento do Termo Contratual - ao término do contrato, o serviço é extinto;

     

    e) Errado. Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • Complementando, lembrar que a expressão caducidade comporta dois significados distintos, a depender do assunto em que for abordada.

     

    1) Em se tratando de atos administrativos,  indica a extinção do ato administrativo em razão da superveniência de lei que impeça o ato de produzir seus efeitos regulares.

     

    2) Em se tratando de concessões de serviços públicos, conforme explicado pelo colega Tiago, indica o término do contrato por motivos de falta contratual da concessionária.

     

     

     

  • A extinção da concessão pode ocorrer:

    Reversão - término do prazo da concessão, ocasionando assim o retorno do serviço ao poder concedente (art.36 Lei 8987/95).

    Encampação ou resgate – retomada do serviço pelo poder concedente durante o período de concessão, por motivo de interesse público (art. 37 Lei 8987/95). O concessionário não poderá se opor a encampação, tendo direito a indenização dos prejuízos que o ato do Poder Público lhe causar. A encampação necessita de lei autorizadora específica e o pagamento de prévia indenização.

    Caducidade – rescisão do contrato de concessão por inadimplência do concessionário (art.38 Lei 8987/95). A caducidade devera ser declarada por decreto do poder concedente, após a comprovação da inadimplência do concessionário mediante processo administrativo, e respeitado o princípio do contraditório.

    Rescisão – desfazimento do contrato promovida pelo concessionário junto ao Poder Judiciário, durante o prazo de execução, em face do descumprimento do contrato por parte do poder concedente, sendo que os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos até a decisão judicial transitar em julgado, conforme art. 39 da Lei 8987/95.

    Anulação – invalidação do contrato de concessão por ilegalidade na concessão ou na sua formalização. Assim a anulação pressupõe um contrato ilegal, diferentemente das demais formas de extinção onde havia um contrato válido. Os efeitos são ex tunc, retroagindo ao início da concessão

     

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3070/Contrato-de-concessao-de-servicos-publicos

     

     

  • Extinção da Concessão:


    • Advento do Termo Contratual - ao término do contrato, o serviço é extinto; 


    • Encampação ou Resgate - é a retomada do serviço pelo Poder Concedente durante o prazo da concessão, por motivos de interesse público, mediante Lei Autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização. 


    • Caducidade - corresponde à rescisão unilateral pela não execução ou descumprimento de cláusulas contratuais, ou quando por qualquer motivo o concessionário paralisar os serviços.  (QUESTÃO)


    • Rescisão - por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo Poder Concedente, mediante ação judicial. 


    • Anulação - por ilegalidade na licitação ou no contrato administrativo; 


    • Falência ou Extinção da Concessionária; 


    • Falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual; 
     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/concessao-e-permissao-de-servicos-publicos

  • Gaba: A   - segue resumo expressss:

     

    a) caducidade:  a concessionária vacilou! Daí a Adm retoma a prestação dos serviços. Parte da ADM

     

    b) rescisão: o amor acabou e a concessionária pede para sair. Parte da concessionária

     

     

    c) anulação: extinção por ilegalidade ou ilegitimidade

     

     

    d) advento do termo contratual - também denominado reversão: o prazo contratual acabou e a ADM retoma automaticamente a prestação de serviços.

     

    e) encampação: retomada dos serviços pela ADM antes do término do contrato. Parte da ADM

  • Uma pessoa quando caduca começa a não ter responsabilidade,DESTA FORMA , vc pode ligar a caducidade a atos inrresponsáveis do detentor do serviço publico. Foi assim que eu decorei.

  • GABARITO:A

     

    Há dois sentidos básicos para o termo caducidade no Direito Administrativo:


    1) do ponto de vista do contrato de concessão, que se denomina a modalidade de rescisão unilateral do contrato de concessão em função da inexecução ou do inadimplemento total ou parcial por parte do concessionário; e [GABARITO]


    2) do ponto de vista do ato administrativo, como hipótese de extinção do ato tendo em vista a superveniência de norma jurídica que retirou a licença ou permissão dada anteriormente pela Administração Pública, como, por exemplo, no caso do bingo, que se tornou atividade proibida (NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2016. p. 228). 

  • PALAVRAS-CHAVE

    CADUCIDADE= inexecução

    ENCAMPAÇÃO= interesse público.

     

    GABARITO ''A''

  • A conceção foi extinta porque ela é É FRACA

    Encampação- interesse público

    Falecimento

    Recisão- quem pisa na bola é a administração

    Anulação- ilegalidade. tem efeito ex-nunc

    Caducidade- quem pisa na bola é o contratado

    Advento

  • Rescisão unilateral:

    caducidade = rescisão por inadimplemento do particular.

    encampação = rescisão por motivo de interesse público. 

  • Correta, A

    Formas de Extinção do contrato de Concessão do serviço publico:
     
    I – Termo Contratual: É o fim do prazo do contrato de concessão;

    II – Encampação: Interesse público.

    É a retomada do serviço publico durante o prazo de vigência do contrato, por motivo de Interesse Público MEDIANTE LEI AUTORIZATIVA E APÓS PREVIO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO.

    III – Caducidade: Particular inadimplente:

    O contrato é extinto por recisão unilateral pela não execução ou descumprimento de cláusulas contratuais, ou quando por qualquer motivo o concessionário paralisar o serviço. Ou seja, por inadiplencia  ou incapacitação do concessionário.Assegurado a ampla defesa.

    A caducidade do contrato de concessão acarreta a reversão ao poder concedente, mediante indenização ao concessionário, de todos os bens necessários à continuidade do serviço público.

    IV – Recisão: Poder Publico inadimplente:

    por iniciativa da concessionária, quando o poder publico se tornar inadimplente, não pagando o que deve ao contratado.

    V – ANULAÇÃO: Ilegalidade

    Pressupõe uma ilegalidade no contrato administrativo, sendo anulado o contrato.

    VI – FALENCIA OU EXTINÇÃO DA EMPRESA;

    VII – FALECIMENTO OU INCAPACIDADE DO TITULAR NO CASO DE EMPRESA INDIVIDUAL.

  • Patrulheiros ostensivo, top!!!
  • Sem dúvidas, é imprescindível que o candidato compreenda os conceitos relacionados aos meios de extinção do contrato de concessão do serviço público. No entanto me ajudou muito no início do aprendizado a relação abaixo, tanto pelas letras em comum, quanto pela sonoridade:

     

    Caducidade -> COM culpa do contratado

     

    ENcampação -> SEM culpa do contratado

  • Olá! =D

     

    Caducidade é o vocábulo utilizado pela Lei 8.987/1995 para designar a extinção da concessão em razão de inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária.

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • >>> Advento do tempo

    >>> Caducidade  = Só gravar: O particular ficou caduco, não cumpriu o contrato.

    >>> Encampação = Pega o "N". Quando não há mais necessidade do serviço.

    >>> Rescisão = Por descumprimento do Estado.

    >>> Anulação = Ilegalidade

  • Encampação

    Fundamento: interesse público;

    Formalização: lei autorizativa e decreto;

    Indenização prévia do concessionário;

     

    Caducidade

    Fundamento: inadimplemento da concessionária;

    Formalização: processo administrativo e decreto;

    Indenização: eventual e posterior

  • Gab A

     

    A reversão (ou advento do termo contratual) é a forma de extinção normal dos contratos, que ocorre com o término de sua vigência (art. 36). A anulação decorre de ilegalidade na formação do contrato ou na licitação. Por fim, a caducidade decorre de inadimplência do contratado (art. 38).

  • gAB- A
    Caducidade. Trata-se de rescisão unilateral do contrato justificada por motivo de
    inadimplemento do particular contratado
    . Nestes casos, a empresa concessionária deixa
    de cumprir suas obrigaçóes contratuais e, em virtude deste descumprimento, enseja a
    possibilidade de extinção da relação contratual por iniciativa do Poder Público
    . A caducidade
    se dá por meio da ediç'áo de um decreto, pelo chefe do Poder Executivo, no qual se
    instaura um processo administrativo, em respeito ao contraditório e ampla defesa. Neste
    processo, a concessionária deverá justificar suas faltas, sendo possível, inclusive, a aplicação
    de penalidades pelo concedente
    , independentemente da ocorrência da caducidade.
    A Lei 8.987/95, em seu art. 38, §1°, define algumas situaçóes em que poderá ser declarada
    a caducidade do contrato de concessáo, quais sejam
    L o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as
    normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço, em
    obediência às normas legais;

    IL a concessionária descumprir quaisquer cláusulas contratuais ou disposições legais ou,
    ainda, regulamentares, concernentes à concessáo, configurando claro inadimplemento
    contratual;
    III. a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, em afronta direta ao princípio
    da continuidade, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força
    maior;
    IV. a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter
    a adequada prestação do serviço concedido;
    V. a concessionária náo cumprir as penalidades impostas por infrações cometidas, nos
    devidos prazos;
    VI. a concessionária náo atender a intimaçáo do poder concedente no sentido de regularizar
    a prestaçáo do serviço, como forma de garantia da eficiência na execução da atividade
    concedida; e
    VII. a concessionária náo atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento
    e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da
    concessão.

     


    Por fim, a lei dispõe que, uma vez declarada a caducidade do contrato de concessão,
    não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos
    encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.

  • sobre a letra D -- Advento do termo conÍratual. É cediço que todos os contratos administrativos são
    celebrados por prazo determinado em seu instrumento e o escoamento do prazo negocial
    enseja o término do acordo.
    A lei prevê que, nesses casos, a reversão dos bens da concessionária
    ao poder concedente far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos
    vinculados a bens reversíveis,
    ainda não amortizados ou deprecíados, que tenham sido
    realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

  • CULPA DA CONTRATADA.

    A

    D

    U

    C

    I

    D

    A

    D

    E

  • GABARITO A

     

    Qual foi Concessionária, vc CADUCOU? Pq parou de prestar o serviço? 

     

    Mais ou menos assim, espero ter ajudado na memorização! 

  • Na Caducidade, o Camarada tem Culpa.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Rescisão por inadimplemento do particular: Caducidade. 

    Rescisão por motivo de interesse público: Encampação. 

  • Calote? Caducidade.

  • Gabarito - Letra A.

    a)A caducidade é a extinção do contrato em decorrência da inexecução total ou parcial do contrato,exatamente como descrito no enunciado.

    b) rescisão é a extinção do contrato em decorrência de inadimplência do poder concedente. Nesse caso, deverá ocorrer por iniciativa da concessionária e será sempre de forma judicial.

    c) anulação, nos termos do art. 35, V, é a extinção do contrato de concessão em decorrência de alguma legalidade, que poderá ocorrer tanto na licitação quanto no próprio contrato.

    d)advento do termo contratual é o termino “natural” ou ordinário do contrato. Consiste simplesmente no término do prazo previsto no contrato para a concessão, quando os serviços deverão retornar ao poder concedente e, por isso, também é chamado de “reversão da concessão”.

    e)encampação consiste na retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização (art. 37).

  • A caducidade é a modalidade que o Cespe mais adora cobrar

  • GABARITO A

    ____________________________________________________

    1) Caducidade>>>culpa do concessionário.

    2)Rescisão>>>culpa do poder concedente .

    3)Anulação>>>ilegalidade.

    4)Encampação>>>interesse público.

    5)Advento de termo de contrato >>>fim do prazo do contrato.

    6)Falência / falecimento>>> empresa faliu ou pessoa morreu .

    ______________________________________________________

  • rata-se de uma questão sobre concessão de serviços públicos.

    Vamos analisar as alternativas:


    A) CORRETO. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a declaração de caducidade consiste na extinção do contrato de concessão de serviço público em razão da inexecução total ou parcial do contrato, por razões imputáveis exclusivamente à concessionária.

    B) ERRADO. A rescisão seria a forma de extinção do contrato de concessão prevista na Lei n.º 8987/95, em seu art. 39, para os casos de extinção do contrato por iniciativa do concessionário em razão de inadimplemento do Poder Concedente.


    C) ERRADO. A anulação da concessão ocorrerá nos casos que apresentem ilegalidade.

    D) ERRADO. O advento do termo contratual seria a extinção natural da avença. As partes cumpriram suas obrigações e contrato foi encerrado naturalmente.

    E) ERRADO. A extinção do contrato de concessão de serviço público, por razão de interesse público, durante o prazo de concessão e sem que o concessionário esteja inadimplente, com a consequente retomada do serviço pelo poder concedente, denomina-se ENCAMPAÇÃO. Com outras palavras, considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público.



    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

  • fornecedor tá caducando, deixou tudo incompleto...


ID
2504974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa —, servidor público que, utilizando-se do cargo que ocupa, facilitar o enriquecimento ilícito de terceiros, causando prejuízo ao erário, estará sujeito à pena de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado, não?

    Causam lesão ao erário:

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente; 

    Gabarito E

  • Gabarito letra b).

     

    LEI 8.429/92

     

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.

     

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

     II - na hipótese do art. 10*, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

     

    * Art. 10 = Prejuízo ao erário.

     

     

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

     

     

    a) O certo seria pelo prazo de 5 anos.

     

     

    b) GABARITO.

     

     

    c) O certo seria perda da função pública.

     

     

    d) O certo seria suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos.

     

     

    e) O certo seria o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Vamos primeiramente destrinchar as 3 hipóteses de Improbidade:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    Os verbos mais usados são: Perceber, Adquirir, Receber, Incorporar, Usar, etc.

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Facilitar, Permitir, Doar, Conceder Benefício, FRUSTRAR LICITUDE DE PROCESSO LICITATÓRIO OU PROCESSO SELETIVO, etc.

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    Retardar, Praticar, Revelar, Negar publicidade, deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade, FRUSTRAR A LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO, etc.

     

    A questão já afirma que o servidor causou prejuízo ao erário, com isso enquadra-se no Art. 10. As sanções são previstas no Art. 12, conforme abaixo:

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    À luz do exposto, a única pena que está nas alternativas e faz relação com o inciso II do Art. 12 é a Letra B ( perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio), gabarito da questão.

  • Lei 8429/92

    Enriquecimento ilícito art 9: (dolo)

    Suspensão dos direitos políticos 8-10 anos

    multa civil 3x o valor do acréscimo patrimonial 

    Proibição de contratar com o poder público....10 anos

     

    Lesão​ ao Erário art 10:(dolo ou culpa)

    Suspensão dos direitos políticos 5-8 anos

    Multa civil 2x o valor do Dano

    proibição de contratar com o poder público.....5 anos

     

    Principios da administração pública art 11: (dolo)

    suspensão dos direitos políticos 3-5 anos

    multa civil 100x o valor da remuneração percebida pelo agente

    proibiçãod de contratar com o poder público.....3 anos

     

    Na minha opinião se causou Dano ou prejuízo ao erário seria letra E

    se causou enriquecimento ilícito seria  a B

    ou eu não entendi ou na minha opinião é isso aí...

     

     

     

  • LESÃO AO ERARIO ARTIGO 10:

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos

  • o enunciado da questão afirma que ELE CONTRIBUI PARA ENRIQUECIMENTO DE TERCEIROS, ou seja, não foi ele quem enriqueceu. Acredito que o gabarito esteja errado...

  • Essa questao esta bem confusa... pois o tratado é prejuizo ao erario.
    O que me ajudou a acerter essa foi eliminação, onde as outras alternativas alem da B nao seriam possiveis. 

  •   Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

  • Essa questão do Cespe tem 5 alternativas e tem gente respondendo: "tá errado"

    kkkkkkkkkkkkkkk

  • A Cespe tá doida!!!! Concordo com o Paulo Sousa...a questão diz que ele contribuiu para terceiros enriquecerem ilicitamente, mas, em tempo algum, afirma que ele (o servidor) enriqueceu também...não tem gabarito essa questão.

  • Eu fui pelo mesmo racicínio dos colegas no tocante ao enriquecimento de terceiro. Que pena!

  • Fonte: Prof. Cyonil Borges em 23/08/2017 - https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/tre-ba-comentarios-analista-judiciario

      

    A resposta é letra “B”.

     

    De partida, vejamos o disposto no art. 10 da Lei de Improbidade:

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

     

    Ou seja, houve ato de improbidade que causa lesão ao erário e não enriquecimento ilícito. Importante que isto seja esclarecido.

      

    Agora, vejamos o disposto no inc. II do art. 12:

          

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    Portanto, dentre as consequências, há sim a possibilidade de perda dos bens acrescidos ilicitamente.

       

    Os demais itens estão errados. Abaixo:

     

    A proibição do recebimento de qualquer benefício PELO PRAZO DE 5 ANOS.

      

    C PERDA da função pública.

      

    D suspensão dos direitos políticos DE 5 A 8 ANOS.

      

    E pagamento de multa civil, DE ATÉ DUAS VEZES O VALOR DO DANO.

  • Galera, nessas situações o ideal é procurar a alternativa menos incorreta, que, no caso, só pode ser a letra "B".

    Acontece que todas as demais alternativas confrontam diretamente as disposições da Lei 8.429/92, enquanto que a "B", embora incompleta, não está necessariamente errada.

    "May the force be with you"

  • Acho que o ítem E no qual alguns colegas acreditam estarem correto, na verdade está errado.

     

    Item e) pagamento de multa civil, cujo valor deve ser equivalente ao valor do dano causado."

     

    Lei 8.429 art. 12, inc III "pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente". 

     

    Na lei, o valor do ressarcimento será o valor da remuneração do agente multiplicado por 100, enquanto que na alternativa E diz que deve ressarcir o mesmo valor do prejuizo causado.

     

    Eu entendi assim. Me corrijam se eu tiver entendido errado.

  • Acredito que o primeiro passo seja identificar qual a espécie de Improbidade Administrativa do caso em tela. Ao meu ver corresponde à hipótese do art. 10, inciso I da LIA:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

            I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

    Após identificar a espécie, o próximo passo é pensarmos qual a sanção relativa a essa espécie. No caso de lesão ao erário tem-se: (art. 12, II)

      II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    Como se observa nao há nenhuma opção com essas alternativas, mas por eliminação e análise do art. 12, II, consideramos correta a letra B por ser a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio como uma sanção, embora essa seja aplicada ao terceiro (uma vez que ele que teve o patrimônio acrescido) e não ao agente público (que apenas concorreu, pois caso tivesse incorporado se enquadraria em outra situação).

  • Não se esqueçam que são 4 (e não três) os atos de improbidade administrativa:

    1. Que importam em enriquecimento ilícito;

    2. Que causam prejuízo ao erário;

    3. Decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (Art. 10-A, incluído pela lei complementar 157 de 2016);

    4. Que atentam contra os princípios da administração. 

    Obs: penas, no caso da improbidade dos atos decorrentes de concessão ou aplicação (...): perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, multa civil de até 3x o valor do benefício concedido.

  • a) ERRADO. As proibições de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais/creditícios é por tempo determinado, variando de acordo com a modalidade do ato improbo. Portanto, mesmo com o total ressarcimento aos cofres públicos, o tempo - que varia entre 10, 5 e 3 anos, não cessará nem será reduzido.

     

    b) CORRETO. Honestamente, é a correta pois é a "menos errada", por assim dizer, já que o caput do Art. 6º diz que "No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio". O caso apresentado configura ato que causa Prejuízo ao Erário. Ele facilitou que um terceiro se enriquecesse ilicitamente, mas em nenhum momento ele recebeu alguma vantagem ou valor indevido (por isso o Prejuízo ao Erário aceita a conduta culposa), pois poderia ter concorrido "sem querer" para tal situação. Resumindo: como a lei prevê o enriquecimento ilícito, expressamente só tem a previsão de perda de bens para essa modalidade.

     

    c) ERRADO. Não há suspensão da função pública e sim PERDA da função pública e SUSPENSÃO dos direitos políticos. Clássica pegadinha.

     

    d) ERRADO. Mesmo caso da assertiva A. As penalidades são por tempo determinado, não cessando ou sendo reduzidas com o eventual ressarcimento.

     

    e) ERRADO. O caso em tela é caracterizado como Prejuízo ao Erário, mas independente de qual fosse, as multas são: 3x o valor do acréscimo para atos que importem enriquecimento ilícito, 2x o valor do dano para atos que importem prejuízo ao erário e 100x o valor da remuneração do agente para atos que atentem contra os princípios da admin. pública. Perceba que todas as multas são superiores ao valor do dano. 

  • ALISANDO AS ALTERNATIVAS

    a) O certo seria pelo prazo de 5 anos.

    b) CORRETA.

    c) O certo seria perda da função pública.

    d) O certo seria suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos.

    e) O certo seria o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano

  • a fim de internalizar........

    4 AÇÕES PREVENTIVAS PREVISTAS NA LIA QUE NÃO SE CONFUNDEM COM PENALIDADE:

    1) AFASTAMENTO DO AGENTE DURANTE O PROCESSO (NÃO EXISTE UM TEMPO ESPECÍFICO);

    2) QUEBRA DE SIGILO DE CONTA;

    3) SEQUESTRO OU ARRESTO DE BENS; E 

    4) BLOQUEIO DE BENS, INCLUSIVE AQUELES QUE FORAM CONSEGUIDOS ANTES DO ATO ÍMPROBO.

  • A questão não fala que ele se enriqueceu e sim que contribuiu para o enriquecimento ilícito de terceiros. Desta forma, diante da redação legal, não parece possível ser penalizado com a perda de algo que não foi acrescido ao seu patrimônio, s.m.j.

     

  •  

         Enriquecimento                                            Prejuízo ao                      Lesão a
         Ilícito                                                              erário  
    (58)                            princípios   (35)

     

     

    Suspensão dos
    direitos Políticos           8 a 10 anos                        5 a 8 anos                    3 a 5 anos

     


    Multa civil                       3x                                     2x                              100x

     


    Proibição de                 10 anos                              5 anos                           3 anos

    contratar

     

    Guerra fiscal ISS 2%

    5 a 8 anos

    Até 3x  o benefício ilegal

     

     

    GAB:            Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

  • Só para acrescentar, a LC 157/2016 incluiu a LIA (8.423) os atos decorrentes da concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro
    ou tributário, ficando como 10-A - Qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispões o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar 116/2003. 

  • O caso apresentado configura ato que causa Prejuízo ao Erário.

  • Correta, B

    Art.10 - XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente (Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário)

                                                                                               +

    Art.12 - II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • Essa faz parte daquelas "Questões Chaves", aquela que coloca dentro das vagas QUEM COMPROU O GABARITO.
  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • Colegas,

     

    Complementando o comentário do colega André Aguiar, penso que esta é uma questão de interpretação, senão vejamos:

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     II - na hipótese do art. 10*, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstânciaperda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

    * Art. 10 = Prejuízo ao erário.

     

    OU SEJA, pelo fato do servidor público ter concorrido para a circunstância (prejuízo ao erário), ele responderá pelo quantum que foi acrescido ilicitamente ao patrimônio do terceiro beneficiário.

    Como o servidor público não teve nenhum acréscimo patrimonial (ele "apenas" facilitou) - se houvesse ocorrido referido acréscimo ilícito ao patrimônio do servidor público, estaria configurado o enriquecimento ilícito, e não o prejuízo ao erário - ele responderá com base no que o terceiro acresceu ilicitamente ao patrimônio.

     

    B) perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (do terceiro).

     

    Creio que esta seja a justificativa para a alternativa B estar correta.

     

    Espero ter contribuído. Bons estudos!

     

  • Eu entendi assim: 

    Ele facilitou o enriquecimento ilícito à terceiros (art.10º - Dano ao erário), porém terá que devolver o valor acrescido ( Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.)

    Questão capciosa!! 

  • De que adianta estudar, assistir aulas e ler a lei, se a Cespe vem com uma dessas? :(

  • Até porque a Lei faz a relação de quem adquiriu o patrimônio, não aquem facilitou. Por se tratar do rol de enriquecimento ilícito, não do dano ao erário. 

  •                                                         Suspensão dos direitos políticos                   Multa Civil                     Probição de contratar

    Enriquecimento Ilícito                                 8 a 10 anos                                            ATÉ 3X                                         10 anos

                                                                                                                                        

    Prejuízo ao Erário                               5   a  8 anos                                                    ATÉ 2X                                         5 anos

                                                                  ↓          

    Atentar contra os princípios    3  a   5 anos                                                              ATÉ 100X                                      3 anos

  • Pra mim uma questão de tentar analisar a menos errada. 

  • Discordo do gabarito -

    servidor público que, utilizando-se do cargo que ocupa, facilitar o enriquecimento ilícito de terceiros, causando prejuízo ao erário...

    notem que ELE - o servidor - não teve enriquecimento ilícito, ELE FACILITOU, como perdará os valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio?

  • a) ERRADA. Proibição de receber benefícios por até  5 anos.
    b) CORRETA. Perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância. obs: como o texto não diz se houve ou não valores acrescidos a João, vamos pela regra do art. 12.
    c)ERRADA. O correto seria PERDA da função pública.
    d) ERRADA. suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
    e) ERRADA. Pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano.

  • GABARITO: B 

     

    Ato de lesão ao erário. Ainda que o enunciado diga "utilizando-se do cargo que ocupa", lembro que este crime não é exclusivo de agentes públicos, ao contrário do enriquecimento ilícito.

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações (...):
    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • " Pow, legal ! Descobriram o gabarito "

    Agora conte-me mais sobre a  perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, já que pelo que consta no enunciado ele enriqueceu terceiro.

    O art. 12  inc. II

          II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    COMO NÃO HOUVE, NÃO HÁ RESPOSTA!

  • A lei não disse OCORRER, mas CONCORRER

     

    Como o agente público CONCORREU, sim, ele é atingido pela perda de bens, mesmo que ele não tenha sido beneficiado. 

     

     

  • A resposta está na lei 8429, art. 12,  "II - na hipótese do art. 10 , ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância ), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos"

    OBS: O art. 10 refere-se a atos de improbidade que causem lesão ao patrimônio público, como é o caso em questão

    A lei deixa claro que se o agente concorreu para o ato, a ele aplica-se a penalidade

  • O responsável pelo ato de improbidade administrativa está sujeito às seguintes cominações:

    Para os atos que causam prejuízo ao erário:

    * Ressarcimento integral do dano;

    * Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circustância;

    * Perda da função pública;

    * Suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos;

    * Pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano;

    * Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • Mas se não teve acréscimo no patrimônio dele, como ele vai perder um acréscimo que nunca existiu (no seu patrimônio)?

    Ele concorreu para que outros se enriquecessem, gerando lesão ao erário... 

    No mínimo, a questão foi mal formulada.

  • Errei, tive a mesma linha de racicionio do colega Hugo Silva, o caso na questão foi lesão ao erário, o enriquecimento ilicito não foi do servidor, mas sim de terceiro que ele ajudou. 

    Na minha humilde opnião nenhuma alternativa está correta. 

  • Das penas, na lei 8429, aborda que, tanto o enriquecimento ilícito como no dano ao erário, o servidor está sujeito a perda dos valores acrescidos ilicitamente. O exercício não quer saber a infração cometida, mas, sim, a que tipo de pena poderá estar sujeito o servidor.

     

    Gabarito B

  • Desculpem, mas quem teve o patrimonio acrescido foi o terceiro, essa pena nao faz sentido ser aplicada ao funcionario.. 

  • O que entendi:

     

    Servidor público - Prejuízo ao erário - Art. 12 - Inciso II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública...

     

    Terceiro - Enriquecimento ilícito - Art 12 - Inciso I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver...

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    Consoante com os itens acima, entendo que quem perde os bens ou valores acrescidos ilicitamente é o terceiro, contudo o servidor público também está sujeito a esta pena.

    No enunciado, o examinador pergunta sobre qual pena o servidor público estará sujeito (não que ele vá responder por ela, uma vez que não enriqueceu ilicitamente).

    Por este motivo, marquei como resposta correta o GABARITO B.

  • GAB - B

    Lei n.º 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa

    Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

     

  • Pessoal, essa questão trouxe uma discussão interessante no que tange a Lei de Improbidade Administrativa. 

    Analisando as modalidades de atos de improbidade administrativa, temos que há uma grande faixa cinzenta, confusa, no que diz respeito ao enriquecimento ilícito e o prejuízo ao erário.

    Muito boa a colocação do colega Igor Porto, mas, na interpretação literal do Art. 12, II, só é possível entender que a perda dos bens ou valores acrescidos ao patrimônio só se dá ao que concorreu com a conduta mas que não é agente público, ou seja, os terceiros que se beneficiaram. Não existe a possibilidade de perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do agente público por ato de improbidade que cause prejuízo ao erário, pois, caso isto ocorra, o ato de improbidade seria o de enriquecimento ilícito.
    Neste sentido, acredito que a questão não possui alternativa correta.

  • Inicialmente tive o mesmo raciocínio do Geraldão concurseiro, porém, refletindo um pouco mais, entendi que pode haver agente público que seja condenado por improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário com acréscimo de patrimônio. É o caso em que, na prática, houve o enriquecimento ilícito, porém, o MP não conseguiu comprovar o dolo do agente, exigido para o enriquecimento ilícito. Assim, já que o prejuízo ao erário pressupõe a existência de culpa ou dolo, seria mais fácil de comprovar. Então haveria a hipótese em que existiu a condenação por prejuízo ao erário, pois só se conseguiu comprovar a culpa, porém, existiu um acréscimo patrinonial passível de restituição ao ente público.

  • A questão está correta. Embora ele não tenha enriquecido ilicitamente, o examinador está resguardado pelo texto da própria lei:

    '' II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;''

  • O que incomoda é o silêncio do(s) professor(es) do Qconcurso. Tem muitas opiniões divergentes, eu pr exemplo, não achei que o servidor em questão se beneficiou do ato.

  • No artigo 10, II, informa-se que o agente público perderá os bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. 

  • ótima questão.. Apesar de ter errado*

  • Questão extremamente mal feita. Apesar de eu ter acertado. 

  •  

    PRIMEIRO: Em que artigo o servidor público se enquadra? 

     

    Art.10, XII. permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

     

    SEGUNDO: O particular também pode ser punido?

    Art. 3. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    TERCEIRO: Qual a sanção aplicável?

    Art. 12, II. na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos;

     

    ENTÃO, RESUMINDO:

    O servidor público praticou uma conduta que se amolda no art. 10, XII, da Lei 8.429, já que facilitou que um particular se enriquesesse ilicitamente. Assim, ele estará sujeito à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, uma  vez que concorreu para que isso acontecesse

     

  • Na maioria das vezes em que há o enriquecimento ilícito, há também lesão ao patrimônio público, se este fez parte do enriquecimento. Eu disse na maioria das vezes, já que a própria Cespe em outra questão citou um exemplo sobre um tal de João que recebera um carro de presente de um prefeito, quando este soube da sua aprovação no concurso de TCE. Neste caso, não houve prejuízo ao erário (considerando que o prefeito pagou o carro com o seu próprio patrimônio). Na questão acima não houve menção de que se tratava de apenas lesão ao erário. Quando ela diz que o agente público facilitou o enriquecimento ilícito de terceiros, não está afirmando que apenas os terceiros se apropriaram do patrimônio público. Neste caso o agente está sujeito, não significa que perderá o patrimônio. Estará sujeito se comprovar que houve também enriquecimento da sua parte (seja na distribuição do patrimônio público ou no recebimento de outras vantages por parte dos terceiros). Então seria um caso de enriquecimento ilícito. 

  • Não há como o agente público perder o que acresceu ilicitamente ao patrimônio, pois quem enriqueceu ilicitamente foi terceiro. Pergunta mal formulada e resposta errada.

  • NÃO ADIANTA RECLAMAR, TEM QUE SABER AS SANÇÕES DO PECA, SENÃO SE LASCA! =[

  • A) proibição do recebimento de qualquer benefício até o total ressarcimento do danopor período de 5 anos.

    B) correto

    C) suspensão da função pública. Perda

    D) suspensão dos direitos políticos até o integral ressarcimento do dano ao eráriopor período de 05 a 08 anos

    E) pagamento de multa civil, cujo valor deve ser equivalente ao valor do dano causado. equivalente a 2x o dano causado

  • Se o valor da Multa Civil não é equivalente ao dano causado, posso concluir que tanto faz o prejuízo ser mil como um milhão a multa será a mesma.

  • Comentários:

    A situação descrita está prevista no seguinte dispositivo da Lei 8.429/92:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

    Já quanto às penas, temos as seguintes disposições:

    Art. 12(...)

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    Passemos às alternativas:

    a) ERRADA. O prazo de proibição de recebimento de benefícios tem o prazo de cinco anos, e não “até o total ressarcimento do dano”.

    b) CERTA. A perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio é efetivamente uma das penas do Art. 12, II. Entretanto, o enunciado traz alguma imprecisão, pois i) não informou que o servidor também tenha enriquecido ilicitamente, mas só o terceiro; e ii) pediu que indicasse a pena aplicável ao servidor, e não ao terceiro beneficiado. Isso torna o gabarito questionável, pois, se não houve acréscimo patrimonial ilícito, não há como aplicar a pena ao servidor. De qualquer forma, era a única alternativa que se aproximava da previsão legal.

    c) ERRADA. Pode ocasionar a perda (e não a suspensão) da função pública.

    d) ERRADA. A suspensão dos direitos políticos pode dar-se de cinco a oito anos, e não até o integral ressarcimento do dano ao erário.

    e) ERRADA. A multa civil não se limita ao valor do dano, podendo alcançar até duas vezes esse montante.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Vamos pedir comentário do professor, pra entender como haverá devolução do valor se não foi acrescido ao patrimônio!?

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A conduta de permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente configura ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (art. 10, XII). Para esse tipo de ato, a lei comina as seguintes sanções: 

    Ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; 

  • Como ele pode perder algo que não foi acrescido ao patrimônio dele??? O examinador supôs que ele ganhou?

    Questão sem pé e nem cabeça.

  • Que legal!!! O servidor ajuda um outro a ficar rico e a punição é: perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. Que patrimônio, doutores? hahaha

  • Prezado Messias, no caso de lesão ao erário a multa civil é de até duas vezes o valor do dano causado, então definitivamente não tem essa de tanto faz...se o cara causar um dano de 100 mil, ele pode chegar a ter uma multa de até 200 mil, se o cara causar um dano de um milhão, ele poder chegar a ter uma multa de até dois milhões, acredito que uma pancada de dois milhões é bem mais dolorosa do que uma pancada de 200 mil.

  • Questão complicada e ao mesmo tempo tranquila. É complicada por que de fato o entendimento da alternativa B abre espaço para várias interpretações e tranquila por que daria pra fazer por eliminação já que as outras alternativas estão bem erradas, a B seria a única que poderia haver uma dúvida.

  • A conduta descrita pelo enunciado importa prejuízo ao erário e está tipificada no art. 10, XII da Lei 8.429/92, conforme se vê:
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente.
    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente; 
    As sanções aplicáveis aos agentes que praticam tal tipo de conduta são, conforme o art. 12, II da LIA:
    - ressarcimento integral do dano;
    - perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância;
    - perda da função pública;
    - suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos;
    - pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano;
    - proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo prazo de cinco anos;

    Cabe ainda, a decretação de indisponibilidade dos bens do acusado que causar lesão ao erário, a qual recairá sobre os bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, na forma dos art.7.º, §ú da LIA.
    Analisando as assertivas, teremos:
    A) ERRADA – A proibição de recebimento de benefício estende-se pelo prazo de 5 anos, nos casos que importam prejuízo ao erário. O integral ressarcimento do dano não é fator condicionante para tal vedação.
    B) CERTA – É a alternativa mais adequada , seguindo a dicção do art. 12, II:
    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância (…)
    C) ERRADA - A pena aplicável é a de perda da função pública.
    D) ERRADA – A suspensão dos direitos políticos deve ocorrer de cinco a oito anos, portanto, o ressarcimento integral do dano não condiciona a aplicação da sanção.
    E) ERRADA - As multas são sempre fixadas em valor superior ao valor do prejuízo gerado. No caso de enriquecimento ilícito ( 2x o valor do dano) e na hipótese de prejuízo ao erário – como traz a questão (3x o valor do dano). Quando a conduta viola princípios da Administração, será arbitrada considerando a remuneração do agente.



    Gabarito do Professor: B
  • Se o servidor público, utilizando-se do cargo que ocupa, facilitar o enriquecimento ilícito de TERCEIROS, como ele vai ser punido com perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio? Ele contribuiu para enriquecer a TERCEIROS, não a ele mesmo.
  • Questão não segue pela lógica e prima pelo dispositivo legal, que prevê sim a sanção de perda dos bens acrescidos ao patrimônio no caso de prejuízo ao erário quando ocorrer essa circunstância. Porém, pela lógica do enunciado não da pra se supor que houve tal acréscimo, então a Letra B é o gabarito por ser a "menos errada".

  • De acordo com a Lei n.º 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa —, servidor público que, utilizando-se do cargo que ocupa, facilitar o enriquecimento ilícito de terceiros, causando prejuízo ao erário, estará sujeito à pena de perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

  • Não tem nem lógica o gabarito, sinceramente..

  • Pessoal atentem-se para o que diz o art. 12

    Há uma condicionante para a perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente.

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

     II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

    A minha confusão foi feita com relação a multa civil, que no caso seria de 2x o valor do prejuízo causado

    Errando e aprendendo. Vamos nessa!

  • Atualmente as alternativas B e E estão corretas.


ID
2504977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Empresa vencedora de processo licitatório, na modalidade concorrência, para a reforma de um imóvel pertencente à administração pública deixou de realizar 30% da obra licitada, parte equivalente ao valor de R$ 250.000, em decorrência de graves problemas financeiros. Por esse motivo, o contrato foi rescindido.


Conforme previsto pela Lei n.º 8.666/1993 — Lei de Licitações e Contratos —, nessa situação hipotética, novo processo licitatório para a contratação de empresa que finalize a obra remanescente será

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 24. É dispensável a licitação:

     

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Não sei pra vocês mais quando acerto uma questão de Licitação, é uma alegria que só rsrsrsrsrs

  • Fonte: Prof. Cyonil Borges em 23/08/2017 - https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/tre-ba-comentarios-analista-judiciario

      

    A resposta é letra “B”.

     

    Nos termos do inc. XI do art. 24 da Lei, é admitida a contratação direta do remanescente do serviço em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço devidamente corrigido.

     

    Um exemplo fala mais que mil palavras: em uma licitação para fornecimento de 500 protetores de tela de computador, participaram as empresas A, B, C, D e E, assim classificadas:

     

    A – vencedora – fornecimento pelo preço de R$ 30,00;

     

    E – 2.º lugar (R$ 32,00); C – 3.º lugar (R$ 33,00); D – 4.º lugar (R$ 35,00); B – 5.º lugar (R$ 37,00).

     

    A Administração convoca a empresa “A” para a assinatura do instrumento contratual. Iniciado o contrato, a empresa “A” não cumpre os prazos acordados quanto à entrega do objeto da licitação, razão pela qual a Administração promove unilateralmente o desfazimento do contrato antes de seu vencimento, sendo que até aquele instante a empresa “A” fornecera 350 protetores de tela de computador. Pergunta-se: sabendo que há um remanescente na ordem de 150 protetores, qual deve ser a conduta da Administração?

     

    Os casos de licitação dispensável são hipóteses de contratação direta discricionária, enfim, pode a Administração refazer outra licitação ou pode promover a contratação direta do remanescente do contrato. No entanto, ao decidir pela contratação direta, deve oferecer o resíduo à empresa “E”, porém, com o realce de que o preço e as condições a serem praticados são iguais aos da empresa “A”. Com outras palavras, para que o contrato seja celebrado, a empresa “E” deve fornecer os protetores por R$ 30,00.

     

    Entendeu tudo direitinho? Ou seja, no caso concreto, será cabível a licitação dispensável decorrente da rescisão contratual, mas a empresa convocada deve honrar os preços e condições da empresa vencedora.

  • art. 24 , inciso XI.

     

  • O Art. 24, XI, 8666/93 traz hipótese de licitação dispensável:

     

    Art. 24. É dispenesável a licitação:

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

     

    Portanto, há a possibilidade de não realizar nova licitação, desde que respeitada a classificação e as condições apresentadas ao anterior contratado. 

  • Essa questão era pra ser anulada.

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)

    Uma reforma de um imóvel caracteriza OBRA.

    Se fizerem as contas, o valor total da obra fica em torno de R$ 833.000,00.

    Para esse valor, a modalidade é TOMADA DE PREÇO.

  • Diego, avança mais um pouco no artigo 23 e verás que cabe a utilização de concorrência.

  • Diego Araújo  --- QUEM PODE MAIS, PODE MENOS.

  • São 34 incisos de pura emoção,  não se lembrou assim como eu desse exato texto no inciso XI!? Elimine as, na maioria das vezes, é de boa isso. Pois sabendo que dispensada são casos de alienação,  inexigível são 3 casos, o que vir é dispensável. Quase 1005 das questões assim. .. claro né,  conhecendo um pouco da lei do capiroto. Eu mesmo não me lembrava do texto, porém de corpo e alma letra B.

     

    GAB LETRA B

  • Diego Araújo, concorrência pode ser usada para p valor de todos os outros, tomada pode ser usada no valor de convite também, e convite é só convite mesmo. :) 

  • Art. 24, XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • Fico tão contente quando vejo as respostas do André Aguiar, quando vejo q é ele, abro um sorriso de orelha a orelha. 

     

  • Só eu achei o português completamente equivocado?

    -DEVENDO a nova contratada OBEDECER à ordem de classificação e aos mesmos termos oferecidos? 

    -De forma alguma! DESDE QUE atendida a ordem de classificação e ACEITAS as mesmas condições. 

    Claro que dá pra sacar a resposta, mas podem adicioná-la à lista de questões toscas dessa banca que eu nem pronuncio mais a sigla.. =D

  • Art. 24 É dispensável a licitação: 

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • Gabarito letra b).

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 24. É dispensável a licitação:

     

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

  • FALA GALERA, BOA TARDE!  TENTEM GRAVAR ASSIM 

     

    INEXIGIBILIDADE:

     

    empresa ou representante comercial EXCLUSIVO

    contratação de serviços técnicos de natureza SINGULAR

    contratação de profissional de qualquer setor artístico desde que consagrado pela crítica ESPECIALIZADA ou pela opinião pública.

     

    A LICITAÇÃO DISPENSADA GIRA EM TORNO DISTO:

    DAÇÃO - VENDA - ALIENAÇÃO - DOAÇÃO - PERMUTA - INVESTIDURA

     

    O QUE NÃO ESTIVER NESSES DOIS SERÁ DISPENSÁVEL

     

    Guardei assim e não tenho errado mais valeu galera bons estudos.

  • Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: TCM-BA  Prova: Auditor Estadual de Infraestrutura

    A empresa X, contratada após processo licitatório na modalidade de concorrência, com o objetivo de reformar imóvel pertencente à administração pública, deixou de realizar 30% da obra licitada, o que equivale a R$ 250.000, em decorrência de graves problemas financeiros.

     

    Nessa situação hipotética, conforme previsão da Lei n.º 8.666/1993, para a contratação de nova empresa para finalizar a obra remanescente

     a)pode-se dispensar a licitação, desde que contratada a empresa classificada em segundo lugar no processo licitatório original.

     b)deve-se realizar novo processo licitatório na modalidade de concorrência.

     c)deve-se realizar novo processo licitatório na modalidade convite.

     d)pode-se optar pela contratação direta, por configurar hipótese de inexigibilidade de licitação.

     e)pode-se dispensar de licitação, desde que obedecida a ordem de classificação e mantidos os termos oferecidos ao licitante vencedor. (Gabarito)

  • "As palavras respondem as perguntas! A resposta está no texto!" Lembre-se.

    Inexigibilidade: Aquilo que NÃO é exigível. Não solicitado. Exclusão do que se é solicitado, o “SALVO”. Que fogem à regra: Empresa ou Representante comercial EXCLUSIVO; Contratação de serviços técnicos de natureza SINGULAR; Contratação de profissional de qualquer setor artístico desde que consagrado pela crítica ESPECIALIZADA ou pela opinião pública.

    Dispensado: Aquilo que é necessário, exigível, porém é dispensado, que deve ser feito e por algum motivo NÃO é. Assim temos DAÇÃO - VENDA - ALIENAÇÃO - DOAÇÃO - PERMUTA – INVESTIDURA.

    Já os outros podem ser DISPENSÁVEIS.

    Gabarito: B

  • GABARITO: LETRA B

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • Empresa vencedora de processo licitatório, na modalidade concorrência, para a reforma de um imóvel pertencente à administração pública deixou de realizar 30% da obra licitada, parte equivalente ao valor de R$ 250.000, em decorrência de graves problemas financeiros. Por esse motivo, o contrato foi rescindido.

    Conforme previsto pela Lei n.º 8.666/1993 — Lei de Licitações e Contratos —, nessa situação hipotética, novo processo licitatório para a contratação de empresa que finalize a obra remanescente será:

    b) dispensável, devendo a nova contratada obedecer à ordem de classificação e aos mesmos termos oferecidos à licitante vencedora.

    Lei 8666/93:

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

  • O Cespe tem um caso de amor com esse inciso rs

  • Caso venha a acontecer tal fato, deverá ser convocado os classificados, na ordem de classificação, para contratação por dispensa.

    Cabe ressaltar que a próxima empresa deverá aceitar as condições de contrato da empresa antiga. Caso não aceite, será chamado o próximo da lista até que algum classificado aceite as condições preestabelecidas.

  • Trata-se de uma questão sobre licitações e contratos. Mais especificamente, trata sobre dispensa e inexigibilidade de licitações.

    A licitação dispensada se refere aquela aplicada às hipóteses de alienação de bens pertencentes à Administração. Constam no art. 17 da Lei 8.666/93.
    A licitação “dispensável", por sua vez, se refere aquela aplicada nas situações em que, embora teoricamente seja possível a competição entre particulares, a licitação não é a melhor opção. São as hipóteses que constam no art. 24 da Lei 8.666/93.
    Já a licitação “inexigível" se aplica aqueles casos em que não há possibilidade de licitação. É impossível realizar o procedimento. São as hipóteses que constam no art. 25 da Lei 8.666/93.  
    A hipótese apresentada na questão é um caso de licitação dispensável segundo a Lei 8.666/93:

    Art. 24. É dispensável a licitação: (...) XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

    Nesse caso, a administração pública pode oferecer as demais empresas que participaram da licitação, devendo obedecer a lista de classificação. Caso alguma dessas empresas aceite, deve aceitar também ser paga no mesmo valor que seria pago à empresa que não concluiu a obra.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".


ID
2504980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública, julgue os itens a seguir.


I São princípios que regem a administração pública expressos na Constituição Federal de 1988: legalidade, indivisibilidade, moralidade, publicidade e eficiência.

II A avaliação de desempenho como condição para a aquisição de estabilidade do servidor público é um exemplo de aplicação do princípio da eficiência.

III A afronta a qualquer um dos princípios explícitos da administração pública pode configurar ato de improbidade administrativa.

IV A moralidade administrativa é definida com base na concepção pessoal do agente público acerca da conduta administrativa considerada ética.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    I - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência

     

    II - Certo. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa

     

    III - Certo. Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    IV - "A moralidade administrativa é definida com base na concepção jurídica (e não pessoal, porque a moral comum se diferencia da moral jurídica/administrativa) do agente público acerca da conduta administrativa considerada ética."

     

    Ps. Item IV tinha colocado errado, mas o colega Ailson Rabelo informou-me. E foi posto a resposta dele no item.

  • GABARITO: C - II e III

    I - (Incorreta) - Princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; - Art. 37, CF/88

    II - (Correta) - Além da avaliação de desempenho para fins de aquisição de estabilidade, tem-se também as reclamações dos usuários de serviços públicos, as escolas de governo, a exoneração como decorrência de excesso de despesas, etc.

    III -  (Correta) -  O Art. 11 da Lei 8.429/92, dispõe que: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições. 

    IV - (Incorreta) - A moralidade administrativa difere da moral comum. O princípio jurídico da moralidade administrativa não impõe o dever de atendimento à moral comum vigente na sociedade, mas exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade incorporados pela prática diária ao conceito de boa administração. Certas formas de ação e modos de tratar com a coisa pública, ainda que não impostos diretamente pela lei, passam a fazer parte dos comportamentos socialmente esperados de um bom administrador público, incorporando-se gradativamente ao conjunto de condutas que o Direito torna exigíveis. 

     

    Fonte: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.

     

    Bons estudos!

  • II) CORRETA.

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    A EC 19/98 trouxe exatamente o princípio da eficiência à CF/88, incorporando a ideia de Administração gerencial, em que se faz necessário identificar uma gerência pública compatível com as necessidades da Administração, sem prejuízo para o interesse público.

  • Corrijam-me caso esteja errado, mas a aquisição da estabilidade se dá depois do ESTÁGIO PROBATÓRIO de 3 anos, e não após a avaliação periódica de desempenho. esta é feita para servidores que já adquiriram a estabilidade. Para mim a única correta é a III

  • Carlos, após os 3 anos de estágio probatório você passa por uma avaliação de desempenho, e apartir dai que vem a estabilidade. Não é só ficar 3 anos e no dia seguinte ja ter estabilidade não.

  • Fonte: Prof. Cyonil Borges em 23/08/2017 - https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/tre-ba-comentarios-analista-judiciario

          

    A resposta é letra “C”.

                  

    O item I é falso. Pode acreditar, o LIMPE ainda cai em prova. O estudante não pode pensar em perder as questões mais tranquilas em prova. O caput do art. 37 da CF prevê expressamente os princípios básicos da legalidade, impessoalidade (e não indivisibilidade), moralidade e eficiência. Tais postulados são válidos para toda a Administração Direta e Indireta, de todos os entes federativos e todos os Poderes constituídos.

                    

    O item II é verdadeiro. São aplicações do princípio da eficiência, além da avaliação de desempenho para fins de aquisição de estabilidade: as reclamações dos usuários de serviços públicos, as escolas de governo, a exoneração como decorrência de excesso de despesas, a exoneração por avaliação de desempenho nos termos de lei complementar.

      

    O item III é verdadeiro. Há três tipificações de improbidade, nos termos da Lei 8.429/1992: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e ferimento a princípios. Ou seja, o art. 11 da Lei de Improbidade dispõe que incorre em ato de improbidade aquele que fere princípios. Logo, a ofensa aos princípios expressos poderá sim configurar improbidade.

                      

    O item IV é falso. Pensa em algo fluido, não matemático, não exato. Pensou? A resposta é a moralidade administrativa. Cada pessoa raciocina a moralidade de forma diferente. Ocorre que a moralidade administrativa não é definida com base na concepção de seus agentes públicos. Vale aqui a noção do homem médio, a partir das regras de conduta retiradas no interior da Administração.

  • Segundo prof. Matheus Carvalho, além do famoso LIMPE prescrito no Art. 37, caput da CF/88, temos como princípio constitucionalmente expresso da Administração Pública a AMPLA DEFESA e CONTRADITÓRIO, dispostos no Art. 5º, inciso LV da CF/88.

  • Correta, C

    Complementando sobre o item III: Lei 8429/92 - Seção III - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública:


    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; (No código penal, está previsto como PREVARICAÇÃO.)

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.         

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.  

    Lembrando que estas condutas expostas no presente artigo, só serão punidas se praticados na modalidade DOLOSA, seja ela uma ação ou omissão.

  • Pessoal.. só contribuindo.. lembrar da diferença da avaliação especial de desempenho e da avaliação periódica de desempenho.

    ESpecial - Requisito para EStabilidade

    PEriódica - Motivo para PErda de cargo

  • Só de saber que é impessoalidade e não indivisibilidade como tá no item I vc já mata a questão.

  • Sobre princípios, algumas breves considerações:

     

    1. Os princípios implícitos são: P.R.I.M.C.e.S.A -> Pres. legitimidade; Racionalidade; Indisponibilidade; Motivação; Continuidade do Serviço Público; Autotutela;

    2. Medida Provisória retrata uma EXCEÇÃO ao Princípio da Legalidade;

    2. A propósito, Legalidade é lei + princípios;

    3. O Princípio da Eficiência tem como base o modelo de ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL;

    4. Pode haver apreciação judicial de QUALQUER ato, mas nem todos se pode adentrar no MÉRITO;

    5. Súmula 346 e 473 do STJ tem que estar na CABEÇA assim como ar nos pulmões.

    6. O silêncio da Adm. Púb. só é manifestação de vontade se A LEI ASSIM O PREVER.

    7. NÃO confunda tutela com autotutela, pois o primeiro é o controle que a Adm. DIRETA realiza sobre atos praticados pelas entidades da Adm. Indireta através dos seus órgãos centrais, ao passo que o segundo é o Poder que a própria Adm. Púb. tem de rever os próprios atos, com base nas Súmulas acima citadas;

    8. Em virtude do Princípio da Segurança Jurídica, é VEDADO o uso de aplicação retroativa em interpretações jurídicas;

    9. (ESSE TODO MUNDO DA FAMÍLIA TE PERGUNTA) O uso de tatuagem não pode servir de obstáculo para o ingresso do candidato na carreira pública, SALVO se contiveer conteúdo que viole valores constitucionais (homenagens a terroristas, cruz suástica, etc.) entendimento este consolidado pelo STF no julgamento do RE n.º 898.450. 

    10. De acordo com o STF, a publicação de nomes dos servidores e os seus respectivos vencimentos em sítios eletrônicos É LEGÍTIMA, em virtude do Princípio da Publicidade;

     

    Espero ter ajudado e erros, me corrijam (de preferência inbox)

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Cuidado, galera! Não façam como eu: pensei logo no "LIMPE" e não vi que, em vez de impessoalidade, colocaram indivisibildiade. 

  • SOBRE O ITEM IV:

    Exige-se  que  os  agentes  públicos,  sobretudo  aqueles  que ocupam  posições  mais  elevadas,  tenham  conduta  impecável,  ilibada, exemplar, pautada  pela  lealdade,  boa-fé,  fidelidade  funcional  e  outros aspectos atinentes à moralidade. Segundo  Hely  Lopes  Meirelles,  a denominada moralidade administrativa não se confunde com a moralidade comumCom  efeito,  a  doutrina  enfatiza  que  a  moralidade administrativa independe  da  concepção  subjetiva, isto é, da moral comum, da ideia pessoal  do  agente  sobre  o  que  é  certo  ou  errado  em  termos éticos.  Na verdade,  o  que  importa  é  a  noção objetiva  do  conceito,  ou  seja,  a moralidade administrativa, passível de ser extraída do conjunto de normas concernentes  à  conduta  de  agentes  públicos  existentes  no  ordenamento jurídico, relacionada à ideia geral de boa administração. 

    Fonte: professor Erick Alves do Estratégia Concursos

  • Concepção pessoal? Imaginem a concepção pessoal de ética de José Dirceu, Renan Calheiros, Eduardo Cunha etc. Tendo isso em mente e sabendo corretamente o LIMPE a questão está morta.

  • Não entendi esta questão. Com base nos príncipios explícitos o LIMPE, gostaria de dar um exemplo se houvesse um erro em relação a não divulgação de um edital, assim ferindo o príncipio da publicidade. Como ficaria a improbidade administrativa em um caso desses?                                                         

  • A respeito da administração pública, julgue os itens a seguir.

    ERRADO - I São princípios que regem a administração pública expressos na Constituição Federal de 1988: legalidade, indivisibilidade (IMPESSOALIDADE), moralidade, publicidade e eficiência. LEMBRAR SEMPRE: L I M P E

    CORRETO - II A avaliação de desempenho como condição para a aquisição de estabilidade do servidor público é um exemplo de aplicação do princípio da eficiência. Perfeito, a exigência constitucional de que a Administração Pública seja regida pela eficiência justifica a avaliação contante se os servidores da Administração estão sendo produtivos, desempenhando suas atribuições e funções com presteza e qualidade de forma a oferecer um serviço público de qualidade. Sendo assim é requisito para se alcançar estabilidade após o ingresso no Serviço Público, ser aprovado pela Comissão de Avalição do órgão no período de Estágio Probatório. 

    CORRETO - III A afronta a qualquer um dos princípios explícitos da administração pública pode configurar ato de improbidade administrativa. A assertiva seria mais apropriada se afirmasse conforme redação da Seção III da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) - "Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentem Contra os Princípios da Administração Pública" - pois assim não estaria se restringindo aos principios explícitos na CF, art. 37, caput, uma vez que a lógica constitucional implica na observância e respeito aos principios implícitos também. 

    ERRADO - IV A moralidade administrativa é definida com base na concepção pessoal do agente público acerca da conduta administrativa considerada ética. UMA VEZ QUE O JULGAMENTO DAQUILO QUE É MORAL NÃO SE APOIA NA CONCEPÇÃO E SUBJETIVIDADE DO SERVIDOR, MAS DAQUILO QUE SE DEPREENDE DOS DISPOSITIVOS NORMATIVOS CONSTITUCIONAIS E DEMAIS REGRAS QUE DISCIPLINAM O SERVIÇO PÚBLICO. 

  • I São princípios que regem a administração pública expressos na Constituição Federal de 1988: legalidade, indivisibilidade, moralidade, publicidade e eficiência.  (legalidade,impessoalidade,publicidade,eficiência,moralidade)

    II A avaliação de desempenho como condição para a aquisição de estabilidade do servidor público é um exemplo de aplicação do princípio da eficiência.

    III A afronta a qualquer um dos princípios explícitos da administração pública pode configurar ato de improbidade administrativa.

    IV A moralidade administrativa é definida com base na concepção pessoal do agente público acerca da conduta administrativa considerada ética. (A NOÇÃO DE MORAL ADMINISTRATIVA NÃO ESTA LIGADA AS CONVICÇÕES ÍNTIMAS E PESSOAIS DO AGENTE PÚBLICO,MAS SIM A NOÇÃO DE ATUAÇÃO ADEQUADA E ÉTICA PERANTE A COLETIVIDADE,DURANTE A GERÊNCIA DA COISA PÚBLICA).

  • Essa questão é so a falta de atenção cuidados companheiros de guerra, prestem mais atenção.

  • Cuidado com a pegadinha do ''i''.

  • I - São princípios que regem a administração pública expressos na Constituição Federal de 1988: legalidade, indivisibilidade (IMPESSOALIDADE), moralidade, publicidade e eficiência.

    II - A avaliação de desempenho como condição para a aquisição de estabilidade do servidor público é um exemplo de aplicação do princípio da eficiência.

    III - A afronta a qualquer um dos princípios explícitos da administração pública pode configurar ato de improbidade administrativa.

    IV A moralidade administrativa é definida com base na concepção pessoal do agente público acerca da conduta administrativa considerada ética.

  • I - errada: Impessoalidade

    IV - errada: O princípio da moralidade consagra uma noção objetiva de bom administrador; exige a atuação do administrador segundo padrões objetivos de decoro e boa-fé.

  • " O princípio da moralidade administrativa não se confunde com a moralidade comum. Enquanto a última preucupa-se com a distinção entre o bem  e o mal, a primeira é composta não só por correção de atitudes, mas também por regras de boa administração, pela ideia de função administrativa, interesse do povo, de bem comum. Moralidade administrativa está ligada ao conceito de bom administrador.

    A Constituição Federal, ao consagrar o princípio da moralidade, determinou a necessidade de sua proteção e a responsabilização  do administrador público amoral ou imoral. Para tanto, encontram-se no ordenamento jurídico inúmeros mecanismos para impedir atos de imoralidade, como, por exemplo, regras sobre improbidade administrativa, no art.37, § 4°, da CF e na Lei n. 8.429/92 (...) Por fim, infringi-lo implicará violação ao próprio Direito, às regras constitucionais, confirgurando uma ilicitude sujeita à invalidação." ( Fernanda Marinela, 9 edição, Saraiva, p.74).

  • I - Impessoalidade ( errada)

    IV -  O princípio da moralidade é um complemento da legalidade, onde diz que o dever do adm é agir com probidade, honestidade, lealdade, boa-fé, ética, decoro, nada se diz em relação a subjetividade do agente. ( errado)

  • letra C somente II e III

  • invisibilidade kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Moralidade administrativa não está no rol constitucional do princípios.

  • A concepção de moral varia de pessoa para pessoa, por isso a moral pessoal não pode ser aceita na alternativa IV

    Bons estudos!

  • vi comentários dizendo que a moralidade administrativa não é princípio constitucional explícito. cuidado galera, é sim.
  • Em relação ao item IV: para que um ato seja imoral, a concepção/intenção pessoal do agente pouco importam. Portanto, para a análise da moralidade de um ato, é fundamental levar em consideração o objeto do mesmo.

    Por exemplo, caso um agente público nomeie sua filha para o exercício de um cargo em comissão, pensando, de fato, no interesse público, o ato configura-se imoral.

    Bons estudos.

  • O item IV é falso. Ocorre que a moralidade administrativa não é definida com base na concepção de seus agentes públicos.

  • Gabarito: letra C

    (FALSO) IV - O princípio da moralidade pode ser Objetiva e Subjetiva.

    Moralidade Objetiva: em conformidade com a lei, princípios expressos e implícitos.

    Moralidade Subjetiva: Senso comum, concepção social de certo ou errado.

    No Direito Administrativo, aplica-se a moralidade Objetiva, não interessa o que o agente público acredita ou a sua intenção, mas apenas se está em conformidade com a lei e princípios.

    Outra questão:

    Q637720 - Na análise da moralidade administrativa, pressuposto de validade de todo ato da administração pública, é imprescindível avaliar a intenção do agente. ERRADO. De acordo com o conceito acima, é dispensável avaliar a intenção do agente, porque o que importa é a moralidade descrita no ordenamento jurídico.


  • Vamos analisar as assertivas:

    I. ERRADO. Tal assunto é regulado pelo art. 37 da CF/88:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]".

    Logo, o rol de princípios expressos da Administração Públicas é o seguinte: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

     

    II. CORRETO. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o princípio da eficiência diz respeito a uma administração pública focada em uma produtividade elevada, na economicidade, na qualidade e celeridade dos serviços prestados, na redução dos desperdícios, na desburocratização e no elevado rendimento funcional. Logo, realmente, a avaliação de desempenho como condição para a aquisição de estabilidade do servidor público é um exemplo de aplicação do princípio da eficiência.

     

    III. CORRETO. Existem três tipos de atos de improbidade na Lei 8.429: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e ferimento a princípios. A afronta a qualquer um dos princípios explícitos da administração pública pode configurar ato de improbidade administrativa do terceiro tipo.

     

    IV. ERRADO. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o princípio da moralidade se refere ao dever dos agentes públicos de seguir os valores morais, os bons costumes, as regras da boa administração, os princípios da justiça e da equidade, a ideia comum de honestidade, a ética, a boa-fé e a lealdade. O erro da assertiva é falar que moralidade administrativa é definida com base na concepção PESSOAL do agente público acerca da conduta administrativa considerada ética. Essa definição é feita com base nas regras de conduta da administração pública.


    Logo, estão corretos os itens II e III.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

  • Algum colega pode me tirar uma duvida sobre o item III, III A afronta a qualquer um dos princípios explícitos da administração pública pode configurar ato de improbidade administrativa.

    Na lei de improbidade é falado apenas em LIMP, não incluiu diretamente o principio da EFICIÊNCIA, então, gostaria de saber se isso seria razão suficiente para considerar errada a alternativa, ou, se ele está indiretamente incluso na lei.

  • Gabarito:C

    Dicas de Princípios Administrativos:

    1- Podem ser explícitos ou implícitos;

    2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)

    3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).

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ID
2504983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 elenca como órgãos da justiça eleitoral

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

     

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

     

    Na prova do TRE-PE - o Cespe anulou a questão na qual informava que o STF não participava do órgão da justiça eleitoral.

  • Outras que ajudam a fixar

     

    (CESPE\TRE-GO\2015)

    De acordo com a Constituição Federal de 1988, os órgãos da justiça eleitoral são: o Tribunal Superior Eleitoral, os tribunais regionais eleitorais, os juízes eleitorais e as juntas eleitorais. (Certo)

     

    (CESPE\TRE-GO\2009)

    Segundo a CF, são órgãos da Justiça Eleitoral

    d)Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais.

     

     

     

     

     

     

  • Lembrar também que algumas bancas colocam "como pegadinha" as ZONAS ELEITORAIS como órgão integrante da Justiça Eleitorais. Sendo que essas não estão inclusas na composição dessa justiça. :)

    Questões sobre o tema: Q792481 Q289421 Q253200

  • Cópia dos artigos, mas tem coisa que não tem jeito. Coloquei só mais coisas.

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; IV - as Juntas Eleitorais.
    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
     

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.
    § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria
    § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

  • Artigo 12 , I, II, II,IV do Código Eleitoral.

  • Questão cobrada em todo concurso de Tribunal Eleitoral.

  • Constituição Federal

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

  • CNJ É ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO, BEM COMO ESTÁ ACIMA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (TSE, TST, STJ E STM).

  • Constituição Federal

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre a organização da Justiça Eleitoral.

    2) Base constitucional [CF de 1988]

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I) o Tribunal Superior Eleitoral;

    II) os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III) os Juízes Eleitorais;

    IV) as Juntas Eleitorais.

    3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

    A Constituição Federal de 1988, mais especificamente o art. 118, incs. I a IV, elenca como órgãos da Justiça Eleitoral: o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), os juízes eleitorais e as Juntas Eleitorais.

    Resposta: B.


ID
2504986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a Constituição Federal de 1988, o servidor público adquirirá a estabilidade

Alternativas
Comentários
  • CF

                                                                                                         Seção II
                                                                                         DOS SERVIDORES PÚBLICOS

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

     

     

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

     

     

    a) Só os servidores ocupantes de cargo efetivo, que ingressaram no serviço público mediante concurso público, poderão adquirir estabilidade.

     

     

    b) O ocupante de cargo em comissão (ad nutum) não possui estabilidade, sendo esta exclusiva do ocupante de cargo efetivo.

     

     

    c) A estabilidade é adquirida após 3 (três) anos de efetivo exercício e mediante avaliação especial de desempenho, realizada por comissão instituída especificamente para essa finalidade (dispositivos acima).

     

     

    d) A aprovação em avaliação especial de desempenho é indispensável para a aquisição da estabilidade.

     

     

    e) O estágio probatório possui a duração de 3 anos.

     

     

     

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  • A EC 41/1998 aumentou o prazo de aquisição da estabilidade para três anos (anteriormente eram dois anos).

  • GABARITO LETRA C

     

    CF

     

    A)ERRADA.Art. 41. São estáveis APÓS TRÊS ANOS de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de CONCURSO PÚBLICO.

     

    B)ERRADA.Art. 41. São ESTÁVEIS após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento EFETIVO em virtude de concurso público.

     

    C)CERTA.Art. 41. São estáveis APÓS TRÊS ANOS de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    D)ERRADA.Art. 41. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade,É OBRIGATÓRIA a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

     

     

    E)ERRADA. LEI 8.112/90 Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

    CF Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    HÁ DISCUSSÃO DOUTRINÁRIA,MAS A QUE PREDOMINA É A QUE CONSIDERA O ESTÁGIO PROBATÓRIO DE 3 ANOS!! ENTÃO,MARQUE 3 ANOS NA SUA PROVA.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • Complementando:

     

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que o ato de exoneração do servidor é meramente declaratório, podendo ocorrer após o prazo de 3 anos fixados para o estágio probatório, desde que as avaliações de desempenho sejam efetuadas dentro do prazo constitucional.

     

    [RE 805.491 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 23-2-2016, 2ª T, DJE de 29-4-2016.]

     

    a EC 19/1998, que alterou o art. 41 da CF, elevou para três anos o prazo para a aquisição da estabilidade no serviço público e, por interpretação lógica, o prazo do estágio probatório.

     

    [STA 263 AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 4-2-2010, P, DJE de 26-2-2010.]

     

    Defensor público estadual: garantias e prerrogativas. (...) O prazo trienal para aquisição de estabilidade no cargo, fixado pela EC 19/1998, é aplicável indistintamente a todos os servidores públicos.

     

    [ADI 230, rel. min. Cármen Lúcia, j. 1º-2-2010, P, DJE de 30-10-2014.]

  • Até desconfiei da CESPE agora 

  • Q622600          SERVIDOR EFETIVO    quando tiver que exercer função de confiança será DESIGNADO,  e não nomeado!

     

    AMPLIANDO CONHECIMENTO:       Segundo o STF:   (PET4656       

     

     D   -  A    -     C

     

    -    CARGO COMISSIONADO:       CHEFIA e ASSESSORAMENTO   (   pode ser SEM CONCURSO   AD NUTUM     )

     

    -      FUNÇÃO DE CONFIANÇA:       DIREÇÃO (SOMENTE SERVIDOR EFETIVO/CONCURSADO)

     

    Cargos comissionados no serviço público destinam-se APENAS:           CHEFIA    e ASSESSORAMENTO

     

    Assim, todas as demais atividades de órgãos estatais devem ser exercidas por servidores concursados.

     

    QUESTÃO  TCU adaptada

     

    Enquanto a função de confiança deve ser exercida exclusivamente por servidor público efetivo, o cargo em comissão pode ser ocupado também por agente público NÃO concursado, desde que destinado apenas às atribuições  de chefia e assessoramento, conforme o entendimento do STF.

     

     

     

  • Acertei a questão por falar "conforme a constituição" (até mesmo desconfiei da facilidade, dado ao concuros em si), mas caso não houvesse explícito a expressão, acredito que a "d" estaria também correta. Prof. Matheus Carvalho (CERs) ensina que advindo o prazo do estágio probatório e ainda que não ocorra a avaliação de desepenho, deve-se considerar aprovado tácitamente, evitando assim, meio ardiloso da administração em fornecer a estabilidade ao servido. Se não me falha a memória, parece ser entendimento do STF. 

  • c)

    após 3 anos do efetivo exercício do cargo.

  • LEMBRAR DA PEGADINHA QUE EU CAÍ ALGUMAS VEZES :  "DA POSSE"

  • Pra analista a Cespe pergunta isso, agora pra Técnico ela pergunta entendimento doutrinário, Jurisprudências ...

     

  • Também achei enstranho Willian Tomazetti.  

  • Errar uma questão desse tipo na prova pode ser fatal. Questão de brinde do Cespe para quem fez a prova para o cargo de Analista judiciário.

  • O CESPE é tão f... que dá medo de marcar essas questões fáceis.

  • Gaba. C. 

    Conforme a constituição: 

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • Cespe fazendo esse tipo de questão em prova de analista???

    Até difícil de acreditar!

    Sem pretensiosismo, é claro.

     

    Esforça-te, e tem bom ânimo!

  • A famosa questão de misericórdia. :)

  • Até agora, 382 pessoas erraram.... : /

  • Cobrar essas questoes em uma época em que os concurseiros estão profissonalizados é sacanagem.E ainda tem gente que erra.

     

  • @Ezequiel Sousa 399 já, os candidatos ficam sem acreditar quando cai questão assim 

  • @Ezequiel Sousa

    Roger d'Vasconcellos®

    402, é só suuubiiindooooooo,  é só subindo e não para de subir!!! (balanço geral DF)

    kkkkkkkkkkkkk
     

  • HUMILDADE DESSE POVO PASSOU FOI LONGE.

  • GABARITO: C

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • Conforme a Constituição Federal de 1988, o servidor público adquirirá a estabilidade após 3 anos do efetivo exercício do cargo.


ID
2504989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a Constituição Federal de 1988, os senadores da República são

Alternativas
Comentários
  •      CF                                                                                             Seção V
                                                                                   DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES

     

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 

  • CF/88 - 

     A) Art. 46 § 3 -Cada Senador será eleito com 2 suplentes  

    B) Art. 53 - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. CORRETA

    C) ART. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do DF, eleitos segundo o princípio majoritário. 

    D) § 1 - Cada Estado e o DF elegerão 3 Senadores com mandato de 8 anos.

    E) § 1 - Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o STF.

     

  • GABARITO LETRA B

     

    LETRA A - ERRADA

    Art. 46. § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

     

    LETRA B - CERTA

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

     

    LETRA C - ERRADA

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    LETRA D - ERRADA

    Art. 46. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

     

    LETRA E - ERRADA

    Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

  • Letra B está certa.

  • CADA SENADOR --------> 2 SUPLENTES

  • GABARITO LETRA B

     

    CF

     

    A)ERRADA. Art. 46. § 3º Cada Senador será eleito com DOIS suplentes.(MACETE: SUPLENTES --> DOIS ''S'' --> 2 SUPLENTES)

     

     

    B)CERTA.Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

     

     

    C)ERRADA.Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

     

    D)ERRADA.Art. 46. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de OITO anos.

     

     

    E)ERRADA.Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • GABARITO LETRA B)

     

    Contribuindo com os comentários dos colegas

     

    a) MACETE - SENADOIS  -  DOIS SUPLENTES

     

    b) A letra B versa sobre o art. 53 CF/88. Os deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.  Isso nada mais é do que a IMUNIDADE MATERIAL

     

    As IMUNIDADES MATERIAIS se iniciam com o EXERCÍCIO DO MANDATO. Essa imunidade impede que os deputados e senadores sofram processos civis e penais por suas opiniões, palavras e votos. 

     

    Exemplo: lembra quando Bolsonaro exaltou um Coronel do Regime militar no seu discurso antes da votação do Impeachment ? Nada aconteceu com ele,  a Imunidade material da a ele esse direito de se expressar e votar livremente.

     

    O STF entende que as imunidades materiais acompanham o parlamentar para outros locais fora do recindo do parlamento, DESDE QUE HAJA EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. 

     

    Galera, é por esse motivo que os Parlamentares distribuem cartão pessoal em qualquer lugar que eles chegam, para se caso alguem quiser processa-los por algum discurso, eles só alegam que estavam no exercício da função. 

     

    Tenho um fato interessante pra contar sobre isso: Um amigo meu foi se encontrar com um amigo pessoal dele que hoje é dep. Estadual em uma Churrascaria, assim que eles chegaram, juntamente com os convidados, todos receberam um cartão pessoal deste deputado, inclusive pessoas que estavam nas mesas ao lado e nada tinham haver com o encontro. Isso é para blindar o deputado de eventuais processos que venham a ser impetrados contra ele, quando ele distribui os cartões pessoais consegue uma prova material de que estava exercendo o cargo, é uma sacanagem mesmo que eles usam para evitar processos. Esse meu amigo veio me perguntar o por que dos cartões e eu expliquei esse fato pra ele.

     

    Bons estudos galera..

     

     

     

     

  • Conforme a Constituição Federal de 1988, os senadores da República são

     a) eleitos, cada qual, com um suplente. (Falsa)

    Eleitos, com dois suplentes.

     b) invioláveis, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos. (Verdadeira)

     c) representantes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. (Falso)

    dos estados e DF, apenas

     d) eleitos para mandato de quatro anos. (Falso)

    Mandatos de oito anos

     e) submetidos a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça a partir da expedição do diploma. (Falso)

    a partir da expedição do diploma, serão submetidos ao STF.

  • gabarito letra B o que são imunidades formais e materiais ? 

    Imunidades Parlamentares:  (senadores e deputados.                                                                                                                           *não são privilégios; caracterizam-se, na verdade, como garantias funcionais que visam permitir que os membros do Poder Legislativo exercessem seus mandatos com independência, livres de abusos e pressões de outros Poderes. São prerrogativas de ordem pública e, portanto, irrenunciáveis. As imunidades parlamentares são um pressuposto da própria democracia, uma vez que protegem os congressistas contra a ingerência de outros Poderes.                                                                                                                                                        *segundo o STF, as imunidades não se estendem aos suplentes. Elas decorrem do efetivo exercício da função parlamentar, não são prerrogativas da pessoa. Em outras palavras, elas são objetivas (e não subjetivas).                                                                                                      *As imunidades parlamentares podem ser de dois tipos: imunidade material e imunidade formal.

    imunidade material (substancial ou de conteúdo) visa garantir aos parlamentares liberdade de opinião, palavras e votos. Segundo o art. 53, CF/88, os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.                          *a imunidade material tem como termo inicial a data da posse.                                                                                                      *Imunidade material dos parlamentares;                                                                                                                                                -->inviolabilidade civil e penal por suas opiniões, palavras e votos.                                                                                                                      --> É permanente, persiste, após a legislatura.                                                                                                                                          -->É necessário que o parlamentar esteja no desempenho de suas funções

  •        Continuando o comentário abaixo....

    A imunidade formal (processual ou de rito) garante aos parlamentares duas prerrogativas distintas:                                                           a) impossibilidade de ser preso ou de permanecer preso;                                                                                                                                        b) possibilidade de sustação do andamento da ação penal.                                                                                                                          *desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante delito de crime inafiançável. É plenamente possível que o parlamentar seja preso em virtude de sentença judicial transitada em julgado.                       *Com isso, pode-se dizer que somente é possível aplicar ao parlamentar a pena de privação da liberdade em dois casos:                                        i) flagrante de crime inafiançável e;                                                                                                                                                               ii) sentença judicial transitada em julgado, segundo jurisprudência do STF.                                                                      

  • Gabarito: LETRA B

     

     a) ERRADA! eleitos, cada qual, com um suplente.

    Art. 46. § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

     

     b) CORRETA! invioláveis, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos.

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

     

     c) ERRADA! representantes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

     d) ERRADA! eleitos para mandato de quatro anos.

    Art. 46. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

     

     e) ERRADA! submetidos a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça a partir da expedição do diploma.

    Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

  • Gabarito: Alternativa B

     

    Nos termos da CF:

     

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

     

    [...]

     

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

     

    [...]

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    [...]

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

     

  • estamos falando da IMUNIDADE PARLAMENTAR!!!!

    lembrando que:

    * é no exercício da atividade parlamentar;

    * é formal e/ou material;

    * a contar da diplomação.

  • a) E. Cada Senador será eleito com 2 suplentes. Veja Art 44 §3º CF/88. 
    b) C. Segundo o art. 53, CF/88, os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
    c) E. São representados dos Estados e do DF e não dos municípios. 
    d) E. O mandato é de 8 anos. 4 anos se aplica aos Deputados.
    e) E. Quem julga é o STF e não o STJ. 

  • gab. c

     

    Emenda Constitucional nº 35

    O art. 53 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos

  • A resposta só não se aplica ao BOLSONARO!

  • Viking concurseiro, calma jovem!

  • Não há que se pedir calma a um viking! :)

  • Roger Sampaio: melhor explicação!
  • Viking Concurseiro, você deveria agradecer aos colegas por dispor de um tempinho para responder a questão..mesmo sendo a mesma resposta milhoes de vezes isso ajuda muito a não mais esquecer o assunto. Alem do mais, se não for a mesma resposta é porque estaria errado...e errado eu deixarei para você memorizar. 

  • CF/88 - 

     A) Art. 46 § 3 -Cada Senador será eleito com 2 suplentes  

    B) Art. 53 - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. CORRETA

    C) ART. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do DF, eleitos segundo o princípio majoritário. 

    D) § 1 - Cada Estado e o DF elegerão 3 Senadores com mandato de 8 anos.

    E) § 1 - Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o STF.

     

  • Os deputados Federais também o são.

  • Não so vale para o bolsonaro, como já está valendo. Ele tem um processo em tramitação por conta das agressões verbais proferidas à sua colega parlamentar no decorrer de uma sessão parlamentar. Inclusive, há uma jurisprudência do STF a respeito. Vamo pesquisar antes de falar. Abraço!

  •  GAB: B

     

    a) eleitos, cada qual, com DOIS SUPLENTES.

    b) invioláveis, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos. (imunidade material)

    c) representantes dos ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL.

    d) eleitos para mandato de OITO ANOS.

    e) submetidos a julgamento perante o SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL a partir da expedição do diploma.

     

     

    FONTE: Anotações - Aulas do profº Aragonê Fernandes.

  • A- 2 suplentes

    B- CORRETA

    C- apenas dos estados e DF

    D-  8 anos e não 4 

    E- pelo STF

  • Felipe    a questão tá falando de SENADOR,Bolsonaro é deputado...mas com ele é desse jeito msmo

  • DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

  • a letra E é a prova de que devemos ler com calma e reler

  • Com relação a inviolabilidade do voto deve-se ter em mente a disciplina partidária,

    Lembrando que a indisciplina partidária não é causa de perda de mandato, já a infidelidade partidária sim (mudança de partido injusta) exceto no caso de mandatos majoritários.

    9096/95

    Art. 25. O estatuto do partido poderá estabelecer, além das medidas disciplinares básicas de caráter partidário, normas sobre penalidades, inclusive com desligamento temporário da bancada, suspensão do direito de voto nas reuniões internas ou perda de todas as prerrogativas, cargos e funções que exerça em decorrência da representação e da proporção partidária, na respectiva Casa Legislativa, ao parlamentar que se opuser, pela atitude ou pelo voto, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos partidários.

  • A - 2 suplentes

    B - GABARITO

    C - Estados e DF

    D - 8 anos

    E - STF

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768


ID
2504992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional é enviado ao presidente da República, que pode vetá-lo ou sancioná-lo. Considera-se o veto do presidente um ato

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    CF.88

     

    a) O veto não pode implicar na inclusão de dispositivos no projeto de lei.

     

    b) O veto é um ato irretratável.

     

    c) O veto será sempre motivado. O Presidente irá vetar um projeto de lei por considerá-lo inconstitucional (veto jurídico) ou contrário ao interesse público (veto político).

     

    d) O veto é relativo. Ele poderá ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em sessão conjunta do Congresso Nacional.

     

    Prof. Ricardo Vale

     

    e) Certo. Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

  • O veto, que é irretratável, deve ser expresso e fundamentado na inconstitucionalidade do projeto (veto jurídico) ou na contrariedade ao interesse público (veto político). O veto não é absoluto, mas relativo, pois permite-se que o Congresso Nacional o rejeite, em sessão conjunta e dentro de 30 dias, por meio da maioria absoluta dos deputados e senadores. No mais, o veto pode alcançar partes do projeto de lei e o Congresso Nacional rejeitar alguns desses vetos parciais; e não há impedimento a que haja rejeição parcial de veto total.

     

    Gilmar Mendes e Paulo Branco, Curso, 2012, p. 939-940.

  • GABARITO E

     

    Características do Veto:

     

    a) expresso;

    b) formal;

    c) motivado;

    d) supressivo;

    e) superável ou relativo;

    f) irretratável;

    g) insuscetível de apreciação judicial;

    h) pode incidir sobre texto adotado pelo próprio Chefe do Executivo.

     

    FONTE: Marcelo Alexandrino. Direito Constitucional Descomplicado (2017). Pg. 522.

  • Veto PARCIAL: Só pode atingir texto inteiro de artigo, parágrafo, inciso ou alínea. (Não pode vetar apenas palavras ou expressões)

     

    Veto TOTAL:

    - Veto JURÍDICO: Nega sanção por entendê-lo Inconstitucional;

    - Veto POLÍTICO: Nega sanção por achá-lo contrário ao interesse público.

  • Art. 66 CF. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48h, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    Ou seja, o SILÊNCIO importa SANÇÃO, logo o veto é sempre EXPRESSO! 

  • GABARITO:E

     

    Mas como funciona o veto do Presidente da República e o que acontece após a sua realização?


    A matéria encontra regramento específico na Constituição Brasileira, como exposto abaixo.


    Em primeiro lugar, o Presidente da República pode manifestar a sua discordância com o projeto de lei com base em dois motivos:


    O veto por motivo de inconstitucionalidade (conhecido como veto jurídico);


    O veto por motivo de contrariedade ao interesse público (conhecido como veto político).


    Vale lembrar que o veto pode ser parcial, e, em sendo parcial, necessariamente abrangerá o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, nos termos do § 2º do artigo 66 da Constituição.


    Uma vez concretizado o seu veto, o Presidente da República precisa enviar uma mensagem ao Presidente do Senado relatando os motivos do veto (artigo 66, § 1º).


    A seguir, o veto deve ser apreciado dentro do prazo de 30 dias por uma sessão conjunta de deputados e senadores. A Constituição especifica a atuação da sessão conjunta ao dizer que a ela compete “conhecer do veto e sobre ele deliberar” (artigo 57, § 3º, inciso IV, da Constituição Brasileira de 1988).


    Tem incidência, no caso, o § 4º do artigo 66 da Constituição:


    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013

  • Dica: Enquanto que a SANÇÃO pode ser EXPRESSA OU TÁCITA, o VETO somente pode ocorrer de forma EXPRESSA!

  • GABARITO: LETRA E. 

    A sanção poderá ser expressa ou tácita. Sanção expressa é quando o Chefe do Executivo deliberadamente manifesta a sua concordância. Contudo, na sanção tácita, recebido o projeto, se ele não se manifestar no prazo de 15 dias úteis, o seu silêncio importará sanção.

    Motivos do veto: vetando o projeto de lei, total ou parcialmente, o Presidente da República deverá comunicar ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto no prazo de 48 horas. Poderá o Presidente da República vetar o projeto de lei se entendê-lo inconstitucional (veto jurídico), ou contrário ao interesse público (veto político);

    Veto sem motivação: se o Presidente da República simplesmente vetar, sem explicar os motivos de seu ato, estaremos diante da inexistência do veto, portanto, o veto sem motivação expressa produzirá os mesmos efeitos da sanção (no caso, tácita);

    Características do veto: o veto é sempre expresso, conforme visto. Assim, não existe veto tácito, devendo ser motivado e por escrito. O veto é sempre supressivo, não podendo adicionar. Além disso, o veto é superável ou relativo, pois poderá ser “derrubado” pelo Parlamento. Podemos afirmar, também, que o veto é irretratável, pois, vetando e encaminhando os motivos para o Senado Federal, o Presidente da República não poderá retratar-se;

    (Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza)

  • Errei porque pensei na sanção, que pode ser tácita, não dependendo de manifestação efetiva do Chefe do Executivo.

  • Errei pelo mesmo motivo, Gandalf Cinzento.   :(

  • não existe veto tácito aqui na repúblic of bananas

  • A) ERRADO -> Veto apenas pode suprimir, total ou parcialmente, texto de lei que seja contrário ao interesse público ou inconstitucional. O veto não pode incluir dispositivos no texto do projeto de lei.

     

    B) ERRADO -> É irretratável: uma vez expostas ao Parlamento as razões do Presidente da República para vetar o projeto de lei, não há como retroceder, alterando sua opinião.

     

    C) ERRADO -> Deverá ser motivado e formal, posto que será encaminhado, por escrito, ao Poder Legislativo para reexame das razões que determinaram o veto.

     

    D) ERRADO -> 66. § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

     

    E) CERTO. GABARITO.

  • e) expresso, pois deve resultar de manifestação efetiva do chefe do Executivo.

    Como pode ser esse ato EXPRESSO, se a inércia significa SANÇÃO? A semântica das palavras são contrátias, bem como o significado.

    Manifestação? O silêncio não pode ser considerado uma manifestação, muito menos manifestação expressa. Não numa prova de concurso público!!

    A não ser que essa questão faça parte de uma prova de filosofia, o silêncio não pode ser uma manifestação expressa, pois se trata de uma omissão.

     

    Típica questão que privilegia o "decoreba", e não o raciocínio.

  • GABARITO: E

    Atenção ao enunciado da questão. A banca quer saber os conhecimentos do candidato sobre VETO (apenas), mas acabou confundindo alguns na hora de responder, porque na frase anterior faz uma afirmativa sobre veto e sanção.

  • A) ERRADA!

    O veto é SOMENTE supressivo, pois busca a eliminação integral do projeto de lei um de uma parte dele. 

     

    A classificação quanto a ser 

    - SUPRESSIVAS

    - ADITIVAS

    - Aglutinativas

    - Modificativas

    - Substitutivas ou

    - De redação

     

    Se refere às EMENDAS PARLAMENTARES

     

    B) ERRADA!

    O veto é Irretratável, pois não pode ser retido após comunicação ao presidente do senado.

    Essa é uma das caracteristicas do VETO.

     

    Outras Características;

    - Expresso

    - Formal

    - Motivado

    - Supressivo

    - Superável ou Relativo

    - Insuscetível apreciação  de mérito pelo poder judiciário

     

    C) ERRADA!

    O veto poder ser JURÍDICO ou POLÍTICO. 

     

    Veto JURÍDICO;

    - Quando o presidente considera inconstitucional o projeto de lei.

    - É um controle de constitucionalidade político e preventivo.

     

    Veto POLÍTICO; 

    - Quando o presidente considera o projeto contrário ao interesse público.

    - É um juízo político de conveniência do presidente da república.

     

    Porém, essa classificação nada tem a ver com a MOTIVAÇÃO do veto.

    O veto sempre deve ser motivado.

     

    D) ERRADA!

    Uma das caracteristicas do veto é a sua SUPERABILIDADE.

    O Poder Legislativo pode derrubar o veto imposto pelo Presidente. 

     

    E) CORRETO!

    Não há veto TÁCITO, apenas veto EXPRESSO.

    Ou seja, o veto exige manifestação expressa do presidente da república. 

     

     

    Meu resumo sobre processo legislativo
    https://docs.google.com/document/d/1GwA-7jeDhl0x1WVrC-TtUk4QoyQfG48eX8E5w3Zmc0c/edit?usp=sharing
    @rickdossantosqc
     

  • Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional OU contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 dias ÚTEIS, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorridos 15 dias (úteis), o silêncio do Presidente da República importará sanção. Por isso depreende-se que o veto precisa ser expresso.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA dos Deputados e Senadores.

    § 5º Se o veto não for mantido (for rejeitado em sessão conjunta, por maioria absoluta), será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo de 30 dias, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de 48 horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º (sanção tácita por transcurso do prazo de 15 dias em silêncio) e § 5º (rejeição do veto), o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em 48 horas, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • Gabarito: Correto!

    Afinal quem é o pai da criança é o Legislativo! Tanto que, se o Presidente da República vetar, ele tem um prazo de 48 horas p/ informar os motivos do veto para o Congresso Nacional, que examinará em sessão conjunta BICAMERAL, por maioria absoluta em cada casa, em votação ABERTA e no prazo de 30 dias corridos!

  • Gab.: E

     

    Veto deverá ser expresso pois NÃO EXISTE VETO TÁCITO! Silêncio do PR a respeito do veto, significará promulgação. 

  • ATENÇÃO:

    O veto pode ser jurídico ou político, sendo aquele um ato político;

  • LETRA E

     

    VETO:

    - ATO UNILATERAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, POR MEIO DO QUAL ELE MANIFESTA DISCORDÂNCIA.

    - SEMPRE MOTIVADO.

    - SOMENTE EXPRESSO, JAMAIS PODERÁ SER TÁCITO.

    - TOTAL OU PARCIAL

    - APRECIADO EM SESSÃO CONJUNTA DO C.N, DENTRO DE 30 DIAS

    - AS RAZÕES DO VETO NÃO SE SUBMETEM AO CONTROLE JUDICIAL.

     

    VETO POLÍTICO ------------------------> CONTRÁRIO AO INTERESSE PÚBLICO.

     

    VETO JURÍDICO -----------------------> É INCONSTITUCIONAL. 

     

    FONTE: AULAS PROFESSOR JOÃO TRINDADE (O MELHOR)

  • CARACTERÍSTICAS DO VETO PRESIDENCIAL:

    Jurídico: O projeto de lei é considerado inconstitucional. O veto presidencial jurídico é considerado um mecanismo de controle de constitucionalidade (político preventivo).

    Político: O projeto de lei é considerado contrário ao interesse público.

    Total: Veta-se o projeto de lei na sua integralidade.

    Parcial: É utilizado quando a discordância presidencial atinge apenas parte do projeto de lei, só podendo atingir texto integral de artigo, inciso, parágrafo, alínea ou item, não alcançando palavras ou expressões isoladas.

    Irretratável: Depois de manifestar sua discordância ao projeto de lei não mais poderá o Presidente mudar de ideia e pretender sancioná-lo.

    Supressivo: Não pode acrescentar dispositivos ao projeto, apenas suprimir os que lá já estão.

    Motivado: O Presidente deve justificar os motivos do veto, apresentando as razões ao Presidente do Senado em até 48 horas.

    Superável: O veto não é definitivo, poderá ser superado/derrubado por voto da maioria absoluta dos deputados e senadores.

    Fonte: Manual de Direito Constitucional - Nathalia Masson.

  • Letra A: errada. O veto é um ato irretratável.

    Letra B: errada. O veto será sempre motivado. O Presidente irá vetar um projeto de lei por considerá-lo inconstitucional (veto jurídico) ou contrário ao interesse público (veto político).

    Letra C: errada. O veto é relativo. Ele poderá ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em sessão conjunta do Congresso Nacional.

    Letra D: correta. O veto é sempre expresso.

    Letra E: errada. O veto não pode implicar na inclusão de dispositivos no projeto de lei.

    Profª Nádia / Prof. Ricardo Vale - Estratégia Concursos

  • Oh caveira...vc errou no gabarito...vc disse que era letra D...mas não é a D...e sim.a letra E...
  • Lembrem-se:

    Veto é ato expresso. Entretanto, a sanção não exige que seja expressa, pois o mero silêncio do presidente é entendido como sanção!

    #pas

  • Veto deve ser SEMPRE EXPRESSO, a Sanção pode ser tácita.

    Bons estudos.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

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ID
2504995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), é indispensável

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

     

    CF 88, art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    ---------------------------------------------------------

    Ano: 2015 Banca: Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ Órgão: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

    Sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), é correto afirmar: 

    d)destinam-se a apurar ou investigar, por prazo certo, fato determinado que se inclua na competência da Câmara Municipal e serão constituídas, independentemente de votação, sempre que o requerer pelo menos um terço dos membros da Câmara Municipal 

    ---------------------------------------------------------

     

     

    Fé em Deus, não se renda.

  •  

    Chamo a atenção dos colegas porquê apesar de a CPI só pode ser instalada se for para fato determinado, nada impede que no decorrer das investigações, o objeto a ser investigado não possa ser apliado, como ocorreu por exemplo com a CPI dos Correiros que posteriormente se tornou a Ação Penal 470/MG,(Mensalão).

     

     

     

    Vale lembrar também que esse mecanismo de controle diz respeito não apenas as questões de legalidade, mas também as questões de mérito, ou seja, apesar de o Poder Judiciário não ter a capacidade de fazer uma análise quanto aos atos do Executivo, tal proibição não se estende ao Poder Legislativo, este detém a possibilidade de averiguar os atos administrativos no que diz respeito a legalidade, como também no que diz respeito ao mérito dos atos.

  • A - INCORRTA. Um mesmo fato pode estar sob apuração na esfera judicial, administrativa e parlamentar. Não há impedimento para que um mesmo fato seja apurado por CPI e pela polícia judiciária, por exemplo.

     

    B - INCORRETA. A instauração da CPI exige requerimento de, pelo menos, 1/3 dos membros da Casa legislativa (artigo 58, §3º, da CF). Trata-se de direito das minorias.

     

    C - CORRETA. A CPI destina-se à apuração de fato determinado.

     

    D - INCORRETA. A iniciativa para instauração de CPI pode ser da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, ou de ambas, conjuntamente.

     

    E - INCORRETA. As CPI's devem ter prazo certo.

     

    A questão explorou a norma do artigo 58, §3º, da CF: "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores".

     

  • - A locução “fato determinado” abrange os acontecimentos de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do país, desde que devidamente identificados no requerimento de criação da comissão, não estando a comissão autorizada, pois, a investigar questões meramente privadas, sem qualquer relevância pública ou mesmo fatos irrelevantes e incompatíveis com a seriedade do Parlamento”.

     

    Gilmar Mendes: evita-se “devassas generalizadas”. A CPI não pode ampliar o alcance de sua inquirição para abranger situações/fatos/pessoas que não estejam ligados, direta ou indiretamente, ao objetivo que legitima sua criação.

  • Para que seja instaurada uma Comissão Parlamentar de Inquérito, na Câmara dos Deputados, no Senado Federal ou no legislativo estadual,  serão necessários os seguintes requisitos: requerimento de um terço dos membros componentes da respectiva Casa Legislativa que vai investigar o fato (requisito formal); que haja fato determinado (requisito substancial); que tenha prazo certo para o seu funcionamento (requisito temporal); e que suas conclusões sejam encaminhadas ao Ministério Público, se for o caso.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10058

  • GABARITO:C


    A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é um organismo de investigação e apuração de denúncias que visa proteger os interesses da coletividade (da população brasileira). 


    A CPI é uma investigação conduzida pelo Poder Legislativo (Câmara de Deputados Federais e Estaduais ou Vereadores), que transforma a própria Câmara Parlamentar em uma comissão, que é nomeada pelos membros da Câmara, sendo assim, a comissão vai agir em nome da instituição, realizando um inquérito ou uma investigação. Concluída, a CPI aponta ou não os culpados e suas penas.
     


    Fato determinado é requisito para a criação de Comissão Parlamentar de inquérito. O §3º do art. 58, da Constituição de 1988, impõe que as CPI serão instituídas para apuração de “fato determinado”. A constituição não indica o que venha a ser fato determinado, porém, o regimento da Câmara dos Deputados, em seu art. 35, conceitua fato determinado como sendo:


    “Art. 35. Fato determinado é o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do País, que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constituição da Comissão.” (disponível em: www.camara.gov.br, em 06/05/07).
     


    “Na constituição vigente (art. 58, §3º), as comissões parlamentares de inquérito são criadas ‘para apuração de fato determinado’. O fato determinado deve possuir uma característica própria, a fim de não incidir em rota de colisão com outros dispositivos constitucionais. Tais fatos podem ser especificados como aqueles referente à ordem pública, política, econômica, social, bem determinados e caracterizados o próprio requerimento de sua constituição deve ser um fato objetivo, claro, preciso, determinado. (FERREIRA, Pinto. Comentários à constituição brasileira, vol. 3, Saraiva p. 125.)”


    Porém o requisito fato determinado não pode ser encarado como uma restrição ao direito de instauração de comissão investigativa, neste sentido lecionar Alaor Barbosa:


    “A locução ‘fato determinado significa antes de uma necessidade de fundamentação da criação de uma determinada comissão congressual de inquérito, do que uma restrição da matéria objeto de investigação. (BARBOSA, Alaor. CPI e Constituição: um caso concreto. Revista de informação legislativa do Senado Federal, nº 100, 1988, p. 94).”


    Pode-se concluir, portanto que fato determinado é um caso concreto, relevante para a sociedade, identificável, objetivo, preciso, não necessariamente antijurídico, que fundamente o requerimento de instauração de uma CPI.

     
    BARBOSA, Alaor. CPI e Constituição: um caso concreto. Revista de informação legislativa do Senado Federal, nº 100, 1988, p. 94.

     

    FERREIRA, Pinto. Comentários à Constituição brasileira. São Paulo: Saraiva, 1992, v.3

  • CPI

    PODE - Condução coercitiva, busca e apreensão de documentos e equipamentos, quebra do sigilo fiscal, bancário, de dados

    NÃO PODE - busca domiciliar, medidas acautelatórias, interceptação telefônica, ordem de prisão

    Fonte - site foca no resumo

    Bons estudos

  • Comissões Parlamentares de Inquérito C.P.I:                                                                                                                                      *o Poder Legislativo exerce sua função típica de fiscalização. Trata-se de controle político-administrativo exercido pelo Parlamento com a finalidade de, em busca da verdade, apurar acontecimentos e desvendar situações de interesse público. É mecanismo típico do sistema de freios e contrapesos, de controle do Poder Legislativo sobre os demais Poderes. Sua função é meramente investigatória; todavia, suas conclusões, quando for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público para que, esse sim, promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.                                                                                                                                                                                                                                 § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço (1/3) de seus membros, para a apuração de "fato determinado e por prazo certo", sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.   

    GABARITO LETRA  c  

  • Gabarito: LETRA C

     

    Art. 58. § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é formada por deputados para conduzir uma investigação a partir da tomada de depoimentos e análise de documentos, pelo prazo máximo de seis meses (120 dias + 60 dias de prorrogação). A CPI precisa investigar um fato específico, não genérico. 

    O pedido de instalação de CPI deve conter a assinatura de 1/3 dos deputados, ou seja, 171. Na Câmara, só podem funcionar cinco CPIs simultaneamente. 

    O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).


    O que a CPI não pode fazer:

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).


    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

     

  • Para a criação das CPI's há 3 requisitos constitucionais:
    1 - 1/3 membros (minoria parlamentar)
    2 - assunto específico e determinado
    3 - prazo certo.

    Artigo 58 §3º CF/88.

     

    a) E. Isso não é um requisito constitucional para a criação de CPI's. 
    b) E. O requerimento é do no mínimo 1/3 e não 2/3.
    c) C. Conforme vimos acima, o assunto deve ser específico e determinado.
    d) E. Isso não é um requisito constitucional para a criação de CPI's. 
    e) E. O prazo é sempre específico, determinado. 

     

  • Gente não entendi prazo certo e improrrogável  (da questão ) são diferentes?  Se eu disser 30 dias e não mais ,não é prazo certo e improrrogável também? Sei lá. ..alguém pode ajudar? Agradeço. 

  • CPI só tem "santo". Pra rezar pra santo você precisa de um terço. Idiota, mas me fez decorar, hehehe...

  • Silvana, prazo certo e prazo improrrogável são coisas diferentes sim. O primeiro significa dizer que a CPI não deve ser criada com prazo indeterminado, deve-se, portanto, estabelecer seu prazo de duração. Já o prazo improrrogável impede a dilação do prazo fixado inicialmente. A cpi deve ter prazo certo (por exemplo, 30 dias), e esse prazo admite sucessivas prorrogações dentro da mesma legislatura (30 +30). Por isso a alternativa está errada.
  • Valeu Camila,obrigada.

  • art 58 inc.3°

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos  nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. 

  • Compartilhando aí com vocês uma musiquinha aí pras CPIs:

    ELA SÓ PODE PRENDER SE FOR EM FLAGRANTE

    MAS O SIGILO BANCÁRIO ELA QUEBRA NUM INSTANTE

    CPI PRA APURAR PRAZO CERTO E FATO DETERMINADO

    CPI PRA CRIAR TEM  QUE TER 1/3 DE DEPUTADOS OU 1/3 DE UMA CASA QUALQUEEER..

    SE LEMBRE QUE ELA TEM PODER INSTRUTÓRIO, PODE FAZER PROVA COM O JUIZ

    MAS NÃO GRAMPEAR O TELEFONE SEU, ISSO É COISA PARA MAGISTRADO

    DEPOIS DE ENCERRADO, MANDAAAA PRO MP...

  • § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. 

    galera, essencial o estudo da lei seca, é por essa e outras questões vejo o quanto é importante a leitura da lei seca... 

     

    Bons estudos   

  • GABARITO LETRA: C

     

     

    CF/88, art. 58.

     

    § 3º As CPI`s, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

     

    Bons estudos.

  • Ainda tentando saber qual é a música original da que o Igor postou. Adoro essas coisas pra ajudar a fixar, mas não estou conseguindo identificar hehe
  • Segue o link para quem não sabe a música da CPI:

    https://www.letras.mus.br/professor-flavio-martins/1539196/

  • https://www.youtube.com/watch?v=RciLons-2uI, MUITO BOM!

     

  • Gabarito --> C

    .

    As CPIs resultam do exercício do direito subjetivo das minorias de cada Casa (1/3 de votação), em conjunto ou separadamente, independentemente de deliberação Plenária (STF, MS nº 24.831). Além dos poderes que lhe são próprios por disposição regimental, as CPIs também terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, destinada para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    .

    Bons estudos.

  • REQUISITOS: 1/3 DA CASA RESPECTIVAMENTE A SER CRIADA A CPI, OU DAS DUAS NO CASO DE CPMI; FATO DETERMINADO; E PRAZO CERTO. MAS, ATENTE-SE, NADA IMPEDE QUE NO CURSO DO INQUÉRITO SURGA UM FATO NOVO E QUE O PRAZO SEJA DILATÓRIO, RESPEITANDO A LEGISLATURA A QUAL A CPI FOI CRIADA.

  • Gabarito: Letra C

    Para a criação de uma CPI é indispensável o cumprimento de três requisitos constitucionais, a saber:

    (a) Requerimento de um terço dos membros da casa Legislativa;
    (b) Indicação de fato determinado a ser objeto de investigação;

    (c) Fixação de um prazo certo para a conclusão dos trabalhos.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, 16ª edição, pág 439.

    Vamos à luta!

  • § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Isso significa que a CPI pode convocar indiciados para prestar depoimento, ouvir testemunhas, requisitar informações e documentos sigilosos e determinar novas providências. Além disso, podem quebrar o sigilo bancário, fiscal e até o sigilo telefônico de indiciados.

    Quando terminados os trabalhos da comissão, é apresentado um relatório final, que pode concluir pela apresentação de um projeto de lei e, dependendo do caso, pelo envio das investigações pelo Ministério Público, órgão que se encarregará de responsabilizar eventuais infratores nas esferas civil e criminal.

    O que as CPIs não podem fazer é punir os culpados, afinal a aplicação das leis, incluindo suas punições, cabe ao Poder Judiciário. A CPI limita-se a investigar e, a partir dos resultados dessas investigações, apontar aos órgãos competentes sugestões de planos de ação em relação ao caso abordado. Portanto, nenhuma prisão pode ser decretada diretamente por uma CPI, salvo em flagrante. 

    As CPIs também não podem pedir a instauração de grampos telefônicos, o que é diferente de pedir a quebra do sigilo do indiciado.

    .

    http://www.politize.com.br/cpi-o-que-faz/

  • UM TERÇO DOS MEMBROS

  • RESUMO DE CPI:

     

     

    -Comissão temporária

     

    -Formada por deputados OU senadores OU deputados e senadores (NESSE CASO RECEBE O NOME DE CPMI)

     

    -NÃO podem determinar interceptação telefônica, nem busca e apreensão domiciliar, pois essas atividades estão sob o poder de Jurisdição detidos pelo Judiciário

     

    -Comissões fiscalizatórias, devedendo, se for o caso, encaminhar o relatório para o MP visando a responsabilização dos envolvidos

     

    -Para criação das CPIs serão necessárias:

    1/3 das assinaturas dos deputados federais OU

    1/3 das assinaturas dos senadores OU

    1/3 das assinaturas do deputados federais + 1/3 das assinaturas dos senadores

     

    -Deve ser instaurada por tempo certo e para investigar fato previamente definido

     

    -Não atribuem sanções, apenas tem a faculdade de oferecer ou não relatório ao MP

     

    -CPIs têm ainda o poder de convocar pessoas para depor, ouvir testemunhas, requisitar documentos e determinar diligências

     

    -Princípio Federativo: não podem intervir em questões estaduais e municipais, apenas nas de caráter nacional

     

    -Podem quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados

  • Que tal destrincharmos artigo 58, §3º da CF para entendermos melhor seu conteúdo? Vamos lá!

     

    1) As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas,

     

    2) serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros,

     

    3) para a apuração de fato determinado e por prazo certo,

     

    4) sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • https://www.youtube.com/watch?v=XdeQlAm0zLI  -  Flávio Martins

    "Ela só pode prender alguém se for em flagrante

    Mas o sigilo bancário ela quebra num instante

    CPI pra apurar fato certo em prazo determinado

    CPI pra criar tem que ter 1/3 de deputados ou 1/3 de uma casa qualquer

    Se lembre que ela tem porder instrutório

    Pode fazer prova como juiz

    Mas nao pode grampear telefone seu, isso é coisa pra magistrado

    Dp de encerrado, manda pro MP"

     

  • o requerimento de, no mínimo, um terço (1/3) dos membros da casa legislativa. "Direito das minorias"

  • São admitidas sucessivas prorrogações de prazo em uma CPI. As prorrogações devem ocorrer sempre dentro da legislatura. O final da legislatura sempre representará um termo final para as CPI’s.

  • Letra A: errada. A CPI será instalada mediante requerimento de 1/3 dos membros da Casa Legislativa.

    Letra B: correta. A instalação de CPI será feita com o objetivo de investigar fato determinado. Não

    são admitidas investigações genéricas.

    Letra C: errada. A CPI pode ser da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou, ainda uma CPI

    Mista (com representantes da CD e do SF).

    Letra D: errada. São admitidas sucessivas prorrogações de prazo em uma CPI. As prorrogações

    devem ocorrer sempre dentro da legislatura. O final da legislatura sempre representará um termo

    final para as CPI’s.

    Letra E: errada. Nada impede que CPI investigue fato que esteja sendo apurado em instância policial

    ou judicial.

    O gabarito é a letra B.

  • Um pouco mais complexa essa questão trazida pelo CESPE! Vamos marcar como resposta a letra ‘c’, uma vez que é requisito indispensável para a constituição de uma CPI o apontamento de um fato determinado a ser investigado.

    Vejamos agora o erro das outras proposições:

    - ‘a’: o fato pode estar em apuração em instância policial ou judicial e, simultaneamente, ser objeto de investigação por parte da CPI. 

    - ‘b’: o requerimento deve ser apresentado por, no mínimo, 1/3 dos integrantes da Casa Legislativa. 

    - ‘d’: a investigação pode se desenrolar, em âmbito federal, também no Senado Federal. Ademais, não nos esqueçamos da possibilidade de a CPI ser instaurada em outra esfera da federação (no Estado, pela Assembleia Legislativa; no Município, pela Câmara Municipal). 

    - ‘e’: o prazo da investigação deve ser certo, não há dúvidas. No entanto, ele pode ser sucessivamente prorrogado, de acordo com entendimento do STF. O limite, como vimos em aula, é o fim da legislatura (quando se extinguem todas as comissões temporárias).

    Gabarito: C

  • O prazo é certo e pode ser prorrogado no âmbito da mesma legislatura.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

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    #estabilidadeSIM

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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • CPI só tem santo e precisa de um terço pra rezar...

ID
2504998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Determinado tribunal regional eleitoral foi provocado a se manifestar, em ação correspondente, a respeito de cassação de registro de candidato em determinada região de sua competência. Presentes todos os seus membros, o tribunal, em decisão aprovada por unanimidade, se pronunciou pelo deferimento do pleito de cassação.


Nessa situação hipotética, a validade da decisão está relacionada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    CÓDIGO ELEITORAL (LEI 4.737/65)

     

     

    Art. 28, § 4º As decisões dos Tribunais Regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros.

     

     

     

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  • Letra B.

     

    Complemento aos estudos.

    Regimento Interno TRE-RJ.

     

    Art. 14. O Tribunal delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de quatro dos seus membros,

    além do Presidente.

    [...]

    § 3º As decisões do Tribunal sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda

    de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros. (Incluído pela Resolução TRE/RJ nº 927/15.)

     

     

    http://www.tre-rj.jus.br/site/jsp/visualizar_arquivo_menu.jsp?idarquivo_conteudo=85461_104169

  • Lembrando que o efeito suspensivo dos recurso, embora seja exceção, existirá nos seguintes casos: 

    1- cassação de registr

    2- afastamento do titular

    3- perda do mdt eletivo

  • lembrando que impedido um uiz, chama-se o suplente ( CE 28, quinto)

  • Art. 28, § 4º As decisões dos Tribunais Regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros.

  • Art. 28. Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.

    § 4   As decisões dos Tribunais Regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros. 

    Essas são as 3 casos que será necessários a presença de todos os membros do TRE.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre as normas relacionadas à cassação de registro de candidaturas.

    2) Base legal (Código Eleitoral)

    Art. 28. Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.

    § 1º. No caso de impedimento e não existindo quorum, será o membro do Tribunal substituído por outro da mesma categoria, designado na forma prevista na Constituição.

    § 2º. Perante o Tribunal Regional, e com recurso voluntário para o Tribunal Superior qualquer interessado poderá arguir a suspeição dos seus membros, do Procurador Regional, ou de funcionários da sua Secretaria, assim como dos juízes e escrivães eleitorais, nos casos previstos na lei processual civil e por motivo de parcialidade partidária, mediante o processo previsto em regimento.

    § 3º No caso previsto no parágrafo anterior será observado o disposto no parágrafo único do art. 20.

    § 4º. As decisões dos Tribunais Regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros (incluído pela Lei nº 13.165/15).

    3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

    Determinado tribunal regional eleitoral foi provocado a se manifestar, em ação correspondente, a respeito de cassação de registro de candidato em determinada região de sua competência.

    Presentes todos os seus membros, o tribunal, em decisão aprovada por unanimidade, se pronunciou pelo deferimento do pleito de cassação.

    Nessa situação hipotética, a validade da decisão está relacionada à presença de todos os membros do tribunal, nos termos do art. 28, § 4.º, do Código Eleitoral.

    Resposta: B.

  • REGRA: presença da maioria de seus membros. (maioria de votos, em sessão pública.)

    EXCEÇÃO -> Presença de todos os seus membros. 

    • Cassação de registro
    • Anulação geral de eleições
    • Perda de diplomas

  • O TRE apenas poderá decidir se todos os membros do órgão estiverem presentes, conforme previsão do Código Eleitoral.

    Art. 28, § 4º As decisões dos Tribunais Regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros.

    • cassação de registro de partidos políticos;

    • anulação geral de eleições;

    • perda de diplomas.

  • Gabarito B

    As decisões dos TREs sobre ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente serão tomadas com a presença de todos os seus membros.


ID
2505001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No primeiro dia do mês de realização de eleições em determinado município, uma junta eleitoral publicará resolução disciplinando os procedimentos relativos a tais eleições.


Nessa situação, a resolução poderá

Alternativas
Comentários
  • É necessário ter em mente que o enunciado da questão não diz que as juntas eleitorais irão editar resoluções.

     

    O enunciado diz que as juntas irão "publicar", ou seja, tornar público a portaria. Noutras palavras, os componentes da junta iriam, simplesmente, afixar a portaria na parede, no recinto das zonas eleitorais.

     

    Nesse sentido, o gabarito B está correto, tendo em vista que, dentre os componentes da junta, temos um Juíz que será o presidente. (art. 36 do CE).

     

    E a esse Juiz, segundo o art. 35 do Código Eleitoral compete:

     

    I - cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional;

     

    [...]

     

    IV - fazer as diligências que julgar necessárias a ordem e presteza do serviço eleitoral;

  • Letra (d)

     

    CE

     

    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

            I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

            II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

            III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

            IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

  • Difícil de engolir.

    "A alternativa B, por sua vez, foi apontada como correta. Com fundamento no art. 40, II, a junta será competente para a resolução das impugnações e dos incidentes durante os trabalhos de contagem e apuração dos votos. Contudo, uma coisa é dizer que a Junta irá “resolver as impugnações e incidentes verificados no trabalho de contagem e apuração”, o que é diferente é dizer que poderá dispor “sobre impugnação aos trabalhos da junta”."
    Estratégia

  • Entrei com recurso solicitando a anulação da questão por extrapolar o objeto da avaliação.

     

    A questão trata da possibilidade de edição de resoluções pelas juntas eleitorais, porém não há previsão na legislação eleitoral indicada no conteúdo programático da prova em questão que aponte essa competência.

  • ruimzinha a questao mesmo

  • Questão esquisita. É foda, essas bancas são pagas pra formularem 60 questões e ainda dão conta de entregar algumas com essas redações porcas, impressionante!

  • Questão normal, as alternativas que estão em leis esparças, aos quais estavam no edital:

    CÓDIGO ELEITORAL:

    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

      V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;

    *

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    *

    CÓDIGO ELEITORAL:

    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

    II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração

    Letra (B)

  • Eu acho esquisita a questão pelo fato de editar uma resolução mudando as regras do jogo sem obedecer o prazo estabelecido (até 5/03)
  • Resolver impugnações e publicar resolução, são coisas de extrema distinção. Questão difícil de encarar como correta! Eu acho discutível ter quer fazer mil e um malabarismos interpretativos de um enunciado extremamente controverso e ambíguo. No direito, enunciados como estes geram problemas para os candidatos e para a banca!

  • O prazo de 05/03 para expedição de resoluções é para o TSE, e por sinal, as juntas sequer têm competência para expedição de resoluções.

     

    Concordo com o seu posicionamento, Allan Teixeira, são coisas diferentes, a meu ver!!

  • letras a-d-e = presidente do TRE

    letra b-c = Codigo Eleitoral

  • Concordo com os colegas. Resolver impugnações é uma coisa, publicar uma resolução sobre isso é outra. 

  • E é por resolução?

  • questão ambigua.... deveria ser anulada..

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre a competência da Justiça Eleitoral.

    2) Base legal (Código Eleitoral)

    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

    I) apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

    II) resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

    III) expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

    IV) expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

    3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

    A questão busca induzir em erro os candidatos.

    Note-se que a junta eleitoral não tem atribuição para editar resoluções.

    No caso em exame, a junta não editou resolução, mas a publicou.

    Dentre as competências atribuídas para as juntas eleitorais, a única assertiva correta é a letra B, que fala em dispor sobre impugnações dos trabalhos da junta, em consonância com o art. 40, inc. II, do Código Eleitoral.

    Resposta: B.

  • Resolução ? Desde quando isso acontece....Zona Eleitoral

  • o examinador é um analfabeto funcional que confundiu resolução, no sentido de resolver (art. 40, II, CE) com o poder de expedir de resoluções.

    ignorem essa questão e passem para a próxima


ID
2505004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que se refere ao grau jurisdicional e recursal, vereador torna-se inelegível caso representação contra ele fundamentada em abuso do poder econômico seja considerada procedente em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    LEI DE INELEGIBILIDADE (L.C. 64/90)

     

     

    Art. 1º São inelegíveis:

     

    I – para qualquer cargo:

     

    d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes.

     

    * Para ocorrer a inelegibilidade, deve haver o trânsito em julgado da sentença (pode ser em primeiro grau por um juiz de direito, por exemplo) ou uma decisão proferida por órgão colegiado (TRF, por exemplo) independentemente do trânsito em julgado. Por isso, o gabarito é a letra "b".

     

     

     

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  • Letra (b)

     

    Lembrando, e complementando o comentário do André, que:

     

    -> As hipóteses de inelegibilidade podem ser:

     

    1) Absolutas -> Art 1º, I, "a" até "q"

    2) Relativa -> Art. 1º, II a VII

     

    A primeira, enseja o impedimento para qualquer cargo político.

    A segunda, causa impedimento apenas em relação a alguns cargos ou impõe restrições à candidatura.

  • Como bem exposto pelo colega André, a letra a) não seria correta pelo fato de que os acórdãos proferidos por órgão colegiado independem de trânsito em julgado, uma boa pegadinha.

  • Comentários

    A questão passa pela literalidade do art. 1º, I, d, da Lei Complementar 64/1990:

    Art. 1º São inelegíveis:

    I – para qualquer cargo:

    d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

    Logo, a alternativa B é a correta e gabarito da questão.

     

    Prof.Ricardo Torques

    Estratégia Concursos

  • O acórdão independe de trânsito em julgado, então ter transitado em julgado, ou não, não afetaria a questão, mas sim o que diabos seria um órgão colegiado transitado em julgado. Bolo doido da po**@!!!

     

    B) em primeiro grau sim se exige o trânsito em julgado, e por isso é a resposta da questão!

  • Questão ridícula.

    O que deve-se perguntar é, na situação da assertiva "A" o candidato estaria inelegível?

    a resposta é SIM, que não precisa de tudo aquilo, no entanto, na situação estaria inelegível.

  • COMPETÊNCIA PARA JULGAR A AIJE (LC 64/90, art. 2º, parágrafo único e incisos)
    a) TSE no caso de eleições presidenciais;
    b) TRE no caso de eleições federais e estaduais

    c) Juízo Eleitoral no caso de eleições municipais (art. 24 da LC 64/90).

     

    Portanto, para eleição de vereador, o trânsito em julgado se dá no primeiro grau.

     

  • De acordo com  a  Lei Complementar 64/90 art. 24 

    COMPETÊNCIA PARA JULGAR A AIJE

    a) TSE no caso de eleições presidenciais;
     

    b) TRE no caso de eleições federais e estaduais

     

    c) Juízo Eleitoral no caso de eleições municipais (art. 24 da LC 64/90).

    Que seria o prefeito no caso da questão.

     

  • Acórdão proferido por órgão colegiado DESDE QUE transitado em julgado. Dessa forma estaria errada a alternativa "a". Do jeito que está redigida (de maneira bizarra, diga-se) não está errada.
  • A forma como a alternativa A foi redigida não a torna errada, embora o trânsito e julgado não seja necessário para as decisões proferidas por órgãos colegiados.

  • Pro pessoal que não é do Direito, trânsito em julgado é uma expressão que significa: acabou o prazo pra recurso ou a possibilidade de recursos na lei. A coisa não pode mais ser discutida.


    Ele pode se dar em QUALQUER INSTÂNCIA (salvo as exceções de remessa necessária, mas essa é outra aula).

    Se o juiz eleitoral profere sentença (1ª instância) e a parte não recorre, deixando correr o prazo de 3 dias, a sentença transita em julgado. Você não pode mais discutir o assunto.


    Mas se a parte recorre, não temos trânsito em julgado.


    AIJE de vereador pode transitar em julgado em primeira instância (juiz eleitoral), em segunda instância (TRE) ou em instância especial (TSE), a depender de quando a parte parou de interpor recurso ou chegou na instância final (TSE).


    Art. 15. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.


    A alternativa "A" também está correta.

  • Uma das melhores pegadinhas que eu já vi. Com o transito em julgado na 1a instância, isso significa que não houve recurso. O caso de julgamento em 2a instancia é aplicável aos casos em que a ação ainda não transitou julgado. Tendo transitado em julgado, já vale a inelegibilidade, não importa em qual instancia. Nunca me esquecerei. Questão inteligentissima.
  • O COMENTÁRIO DO LEÃO ESTÁ ERRADO!!!

    EM SE TRATANDO DE DECISÃO DE ÓRGÃO JUDICIAL COLEGIADO, NÃO PRECISA OCORRER O TRÂNSITO EM JULGADO!!!

  • não vou entrar no mérito da questão.. mas vejo que muita gente que erra tentar explicar o erro.... irmão.. não brigue com a banca...

  • Então quer dizer que se o acórdão transitar em julgado não é inelegível? Creio que o item "a" estaria errado se dissesse "apenas com o trânsito em julgado", mas não diz.

  • Ac.-TSE, de 5.4.2011, no AgR-HC nº 31624: competência do juiz eleitoral para o julgamento de crimes eleitorais praticados por vereador.

  • Sherloke Homes Dos Concursos, somos nós que nos adaptamos à banca e às suas questões, e não o inverso

  • O erro da "A" é que o acórdão não precisa transitar em julgado.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre o grau jurisdicional e recursal para que vereador se torne inelegível em caso de representação contra ele embasada em abuso do poder econômico.

    2) Base legal [(ei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]

    Art. 1º. São inelegíveis:

    I) para qualquer cargo:

    d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

    3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

    No que se refere ao grau jurisdicional e recursal, vereador torna-se inelegível caso representação contra ele fundamentada em abuso do poder econômico seja considerada procedente em sentença transitada em julgado proferida por juízo de primeiro grau.

    Explica-se melhor para quem não é da área jurídica.

    Uma representação por abuso do poder econômico contra vereador é processada e julgada na primeira instância da Justiça Eleitoral.

    Dessa forma, se o Juiz Eleitoral julgar procedente, por sentença transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) a referida representação, o vereador ficará inelegível por oito anos, nos termos do art. 1.º, inc. I, alínea “d", da LC n.º 64/90.

    Resposta: B. Vereador torna-se inelegível caso a representação contra ele fundamentada em abuso do poder econômico seja considerada procedente em sentença transitada em julgado proferida por juízo de primeiro grau (Juiz Eleitoral).


ID
2505007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Nos procedimentos de prestação de contas referente à destinação das verbas recebidas pelos partidos políticos, há erros que podem ser ignorados pelo órgão controlador de contas. Esses são os chamados erros

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    Alguns dispositivos que confirmam o gabarito:

     

     

    Lei 9.504, Art. 30, § 2º. Erros formais e materiais corrigidos não autorizam a rejeição das contas e a cominação de sanção a candidato ou partido.

     

    Lei 9.504, Art. 30, § 2º-A. Erros formais ou materiais irrelevantes no conjunto da prestação de contas, que não comprometam o seu resultado, não acarretarão a rejeição das contas.

     

    Lei 9.096, Art. 37, § 12. Erros formais ou materiais que no conjunto da prestação de contas não comprometam o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas não acarretarão a desaprovação das contas.

     

    * Lei 9.504/97 = Lei das Eleições. 

     

    ** Lei 9.096/95 = Lei dos Partidos Políticos.

     

    *** Portanto, a resposta é: erros materiais.

     

     

     

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  • Letra (b)

     

    Complemendo o comentário do André:

     

    Art. 37, §12, da Lei 9.096

     

    § 12. Erros formais ou materiais que no conjunto da prestação de contas não comprometam o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas não acarretarão a desaprovação das contas.

  • Após ver os comentários anteriores só tenho uma ressalva:

    O fato dos erros formais e materiais não ensejarem rejeição/desaprovação das contas ou outra sanção, não fazem com que eles possam ser ignorados pelo órgão controlador de contas.

     

    Ora, tais erros devem ser detectados e corrigidos, logo não creio que podem ser ignorados.

    Aguardando alguma fundamentação melhor para a questão...

  • Na verdade, os erros materiais não podem compromentar o regular processo de prestação de contas. Na minha opinião, a questão deixou uma brecha. O requisito para eles serem "ignorados" não é unicamente ser erros "materiais", mas sim serem erros materiais ou formais e que não causem nenhum prejuízo ao julgamento das contas, conforme os colegas abaixo especificaram. 

  • Resumo : erros formais e materiais na prestação de contas serão "perdoados" rs.

  • Penso que mesmo que hajam erros materias ou formais que, isoladamente ou em conjunto, não prejudiquem a análise das contas- mesmo que insanáveis- não deve ser a prestação de contas desaprovadas, gerando no máximo aprovação com ressalvas.


    Esse é o entendimento de alguns Tribunais Eleitorais:


    Ementa

    Prestação de contas. Eleições 2014. Erros formais insanáveis. Materiais irrelevantes. Aprovação com ressalvas.

    I - Havendo a presença de erros formais, que embora insanáveis, se analisados em conjunto com os demais gastos de campanha, presumindo-se a boa fé do prestador de contas, devem ser considerado erros materiais irrelevantes, não comprometendo a regularidade e confiabilidade dos registros.

    II - Aprovação das contas com ressalvas.


    Decisão

    Contas aprovadas, com ressalvas, à unanimidade, nos termos do voto do relator.






    EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PARTIDO POLÍTICO.

    EXERCÍCIO DE 2014. ERROS FORMAIS E MATERIAIS

    CORRIGIDOS OU TIDOS COMO IRRELEVANTES NO CONJUNTO

    DA PRESTAÇÃO DE CONTAS NÃO ENSEJAM A SUA

    DESAPROVAÇÃO. CONTAS APROVADAS COM RESSALVAS.

    (art. 30, §§ 2° e 2°-A, da Lei n° 9.504/97 e art. 52 da Resolução

    TSE n° 23.406/2014).

  • ​Ainda fiquei em dúvida porque pelo que eu vi até agora o que faz os erros serem perdoados é sua irrelevância, o fato de já terem sido corrigidos ou o fato de não comprometerem o conhecimento da origem do gasto.

    No meu entendimento diante dos dispositivos exibidos, a simples materialidade do erro ou mesmo sua formalidade não o fazem ser perdoados.

    Alguém consegue me explicar melhor esse ponto?

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre o grau jurisdicional e recursal para que vereador se torne inelegível em caso de representação contra ele embasada em abuso do poder econômico.

    2) Base legal

    2.1) Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)

    Art. 30. [...].

    § 2º. Erros formais e materiais corrigidos não autorizam a rejeição das contas e a cominação de sanção a candidato ou partido.

    § 2º-A. Erros formais ou materiais irrelevantes no conjunto da prestação de contas, que não comprometam o seu resultado, não acarretarão a rejeição das contas (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    2.2) Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)

    Art. 37 [...].

    § 12. Erros formais ou materiais que no conjunto da prestação de contas não comprometam o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas não acarretarão a desaprovação das contas (incluído pela Lei nº 13.165/15).

    3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

    Nos procedimentos de prestação de contas referente à destinação das verbas recebidas pelos partidos políticos, há erros que podem ser ignorados pelo órgão controlador de contas.

    Esses são os chamados erros MATERIAIS ou FORMAIS corrigidos (Lei n.º 9.504/97, art. 30, § 2.º), erros MATERIAIS ou FORMAIS irrelevantes (Lei n.º 9.504/97, art. 30, § 2.º-A) ou erros MATERIAIS ou FORMAIS que, no conjunto da prestação de contas, não comprometam o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas não acarretarão a desaprovação das contas (Lei n.º 9.096/95, art. 37, § 12).

    Dessa forma, os erros que podem ser ignorados pelo órgão controlador de contas são os ERROS MATERIAIS OU FORMAIS.

    Resposta: B.

  • Alguém que abordou a questão pontualmente e não ficou trazendo conceitos inúteis de RLM pra assertiva. Parabens!

  • o melhor comentário


ID
2505010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral

No caso de candidato falecer no terceiro mês que antecede o pleito eleitoral, a substituição do registro de sua candidatura deve ser requerida em até

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    LEI DAS ELEIÇÕES (LEI 9.504/97)

     

     

    Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

     

    § 1º A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.

     

    § 3º Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.

     

    * Já que o candidato faleceu 3 meses antes do pleito, entao deve-se seguir o comando do § 1º (até 10 dias contados do fato, qual seja, falecimento).

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • QUESTÃO TOSCA!

    Se ele faleceu 3 meses antes do pleito, não há falar em substituição, pois ele ainda não foi registrado. 

  • Bastava saber que a substituição se dá:

    10 dias após o fato

    20 dias antes do pleito - SALVO FALECIMENTO

    Como foi caso de falecimento só se aplica a primeira regra: 10 dias após seu falecimento

  • No primeiro domingo de julho (terceiro mês que antecede as eleições) não existem candidatos registrados, uma vez que a escolha dos candidatos se inicia em 20 de julho. (Art. 8 - Lei 9.504). Assim, entrei com recurso solicitando anulação da questão pelo fato de o comando prejudicar o julgamento objetivo.

     

    Antes da reforma de 2015,  o registro de candidatura deveria ser encaminhado à Justiça Eleitoral até as 19 horas do dia 5 de julho do ano alusivo às eleições. Ou seja, era possível falar-se em candidato 3 meses antes do pleito NAQUELA ÉPOCA.

     

    Com a Lei nº 13.165, de 2015, nesse período o cidadão é tratado como PRÉ-CANDIDATO:

     

    "§ 1o A partir de 30 de junho (ou seja, Julho) do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2o e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário."

     

     

  • Perfeito, Louri França.

     

    Atualmente, não há que se falar em CANDIDATO em Julho.

  • NÃO ENTENDO COMO ESSA QUESTÃO NÃO FOI ANULADA. TOTALMENTE MAL FORMULADA. 

    NA PROVA A PESSOA TINHA QUE IMAGINAR O QUE ELES QUERIAM. 

  • LEI 9.504/97

    Art. 13.§ 1º A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.

    Caso prático: morte do candidato Eduardo Campos. - Lembrando que antes de ocorrer a eleição é  facultativo a substituição, e se fato ocorrer no intervalo do segundo turno é obrigatório substituir, o qual será o próximo candidato mais votado.

    *** TEMOS QUE JOGAR DE ACORDO COM A BANCA, INFELIZMENTE SABEMOS QUE ELE NEM FOI REGISTRATO AINDA, MAS COMO NÃO TEMOS ESSA OPÇÃO MARACREMOS A MENOS ERRADA.

    #FÉFORÇAFOCO

  • PARA RESUMIR....

    HOJE ESSA REGRA VALE PARA QUALQUER CANDIDATO, SEJA PELO SISTEMA MAJORITÁRIO, SEJA PELO PROPORCIONAL:

    EXISTEM DOIS PRAZOS QUE DEVERÃO SER NECESSARIAMENTE CUMPRIDOS:

    1) NO MÁXIMO, VINTE DIAS ANTES DO PLEITO; E

    2) ATÉ DEZ DIAS APÓS O FATO OU NOTIFICAÇÃO RECEBIDA.

     

    PORÉM,...............................

    NOS CASOS DE FALECIMENTO, SÓ É OBSERVADO O SEGUNDO PRAZO. DESPREZA-SE O PRIMEIRO.

     

  • Para engolir essa questão quadrada: o enunciado trouxe que falecimento se deus no mês de julho ( não dia 06 de julho). Como a escolha do candidato pode ocorrer no intervalo (20/07 e 05/08), ele pode ser escolhido no dia 20/07. Quanto ao registro, o prazo para fazê-lo e "até" (e nao a partir) o dia 15/08(19h). Portanto se o candidato foi escolhido no dia 20/07, e sendo requerido seu registro em sequência, se ele falecer no mês de julho (a partir do dia 20/07) Terá o partido 10 dias para requerer sua substituição. 

  • Como o enunciado fala em “candidato” pressupõe-se que já ocorreu a convenção, assim, a substituição por morte deve ocorrer até 10 dias após o evento e 20 dias antes do pleito, conforme determina o artigo 13 da LE. A letra E está correta.

    Resposta: E

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre o prazo para substituição de candidatos para concorrer a um pleito eleitoral.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

    § 1º. A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição (redação dada pela Lei nº 12.034/09).

    § 3º. Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo (redação dada pela Lei nº 12.891/13).

    3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

    A questão está mal formulada.

    De fato, três meses antes do pleito eleitoral não há candidatos, mas pré-candidatos.

    Dessa forma, não havendo candidatos, não há substituição.

    Não obstante, busca-se saber se o candidato conhece as regras de substituição contidas no art. 13 da Lei n.º 9.504/97, que, resumidamente, são duas:

    i) 10 dias após o fato (§ 1.º);

    ii) 20 dias antes do pleito (§ 3.º), salvo falecimento, caso em que a substituição pode se dar após tal lapso temporal.

    Resposta: E. No caso de candidato falecer no terceiro mês que antecede o pleito eleitoral, a substituição do registro de sua candidatura deve ser requerida em até dez dias após seu falecimento.


ID
2505013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É sabido que o advogado é indispensável à administração da justiça e que a capacidade postulatória é pressuposto processual de validade dos atos decorrente da representação por advogado. Contudo, conforme o Código de Processo Civil (CPC), mesmo sem procuração o advogado pode

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra (A)

     

    Lembrar sempre que o advogado, por mais que seja essencial à justiça, não pode ter acesso a todo e qualquer processo, notadamente aqueles que correm em segredo de justiça (exceções à regra da publicidade processual).

     

    CPC 2015:

     

    Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. (Letra A - Correta)

     

     

    Art. 107.  O advogado tem direito a:

    I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos (Letras B/D- Incorretas)

    II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias; (Letra C- Incorreta)

    III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei. 

    § 1o Ao receber os autos, o advogado assinará carga em livro ou documento próprio.

    § 2o Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos. (Letra E- Incorreta)

    § 3o Na hipótese do § 2o, é lícito ao procurador retirar os autos para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo.

    § 4o O procurador perderá no mesmo processo o direito a que se refere o § 3o se não devolver os autos tempestivamente, salvo se o prazo for prorrogado pelo juiz.

     

     

  • Gabarito Letra A.

    Ar 104: O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar reclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    OBS: Lembrar que o advogado, independentende de caução, DEVERÁ exibir a procuração no prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado por igual período pelo juiz.

  • LETRA A CORRETA 

    NCPC

    Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

  •   O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

     

     A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

     

    .  Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado:

    I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações;

     

    II - comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço.

     

    Se o advogado descumprir o disposto no inciso I, o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição.

     

    Se o advogado infringir o previsto no inciso II, serão consideradas válidas as intimações enviadas por carta registrada ou meio eletrônico ao endereço constante dos autos.

     

     O advogado tem direito a:

    I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;

    II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;

    III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

    Ao receber os autos, o advogado assinará carga em livro ou documento próprio.

     Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.

     

    Na hipótese do § 2o, é lícito ao procurador retirar os autos para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo.

     

     O procurador perderá no mesmo processo o direito a que se refere o § 3o se não devolver os autos tempestivamente, salvo se o prazo for prorrogado pelo juiz.

  • A) CORRETA. Conforme o art. 104 do CPC, o advogado pode atuar sem procuração para evitar preclusão, decadência ou prescrição OU para praticar ato urgente. Sobre essa alternativa, vale lembrar que: a) o advogado deve apresentar a procuração em 15 dias; b) esse prazo é prorrogável por igual período, por despacho do juiz; c) se não apresentar procuração no prazo, o ato é ineficaz.

     

    B) ERRADA. É direito do advogado a obtenção de cópias em qualquer processo e em qualquer fase de tramitação, porém, o próprio art. 107 do CPC ressalva os processos em segredo de justiça, nos quais apenas o advogado constituído tem acesso aos autos.

     

    C) ERRADA. O erro da assertiva está em omitir a menção à atuação do advogado como procurador.  Art. 107, II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.

     

    D) ERRADA. Mais uma assertiva que ignora a ressalva em relação aos processos em segredo de justiça. Ver comentários à letra b.

     

    E) ERRADA. Em regra, o advogado pode retirar os autos, pelo prazo legal, sempre que lhe competir falar por determinação do juiz. A necessidade de retirada conjunta está restrita aos casos de prazos comuns a ambas as partes. Art. 107, III e par. 2º do CPC.

     

     

  • Gabarito: A.

    Beleza, sabia essa, acertei e tal, mas acho uma sacanagem sem tamanho a banca fazer uma questão em que é considerada errada uma alternativa, como aqui, por exemplo, a letra C, por estar "incompleta". Aí tu vai fazer prova de outra banca e uma alternativa que não menciona prazo ou ressalvas é considerada correta. Além do mais, a mera omissão de um prazo não torna a assertiva falsa. Verdadeira palhaçada...

  • Gabarito letra A de Ambev.

     

    Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    § 2o O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

     

     

     

    #pas

  • Acertei, mas entendo que a alternativa D também deveria ser considerada correta, à medida que traduz a regra geral veiculada no art. 107, I.

  • Pessoal, na verdade o erro da assertiva C não é simplesmente por estar incompleta. O raciocínio é o seguinte: se o advogado for o procurador da causa, com procuração outorgada, realmente ele terá acesso irrestrito. Já se não for, ele não poderá ter acesso a qualquer processo indistintamente, como menciona a assertiva: basta pensar nos casos de segredo de justiça (como é o caso da assertiva B e da D). Assim, o advogado só terá acesso a tais autos se for o advogado constituído. 

    Desse modo, o erro da questão não é um mero detalhe, mas sim um requisito importante. Temos sempre que prestar muita atenção a essas assertivas muito abrangentes, que mencionam "todos", "sempre", "nunca", tentando sempre lembrar de alguma possível exceção. É o caso da C, como mencionado: se pensarmos em um advogado qualquer, pelo simples fato de ser advogado, poderá ter acesso a QUALQUER processo, inclusive aqueles com segredo de justiça? NÃO!

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • Excelente comentário, Pennywise!

  • .."capacidade postulatória é pressuposto processual de validade dos atos decorrente da representação por advogado"...

     

    meu livro afirma-se que pressuposto de eficácia.

     

     

    Há divergências ou foi só pra confundir candidato voador ?

  • Boa tarde,

     

    Mesmo sem a procuraçao o advogado poderá postular para PPDU. Evitar a:

     

    Prescrição, preclusão e decadência

    Atos urgentes

     

    Bons estudos;

  • Art. 104 do CPC.:  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. 

     

    GAB.:A

  • ADVOGADO COM PROCURAÇÃO GERAL DE FORO PODE:

    examinar autos mesmo sem procuração independente da fase de tramitação e obter de cópias salvo os de segredo de justiça

    vista dos autos de qualquer processo por 5 d se for o procurador

    retirar os autos pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar

    assinar carga em livro ou documento próprio ao receber os autos

    procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto se o prazo for comum

    requerer* alvará

    recorrer e atuar no cumprimento de sentença

    postular em juízo sem procuração apenas para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato urgente devendo apresentar procuração em 15 d prorrogável, se não fizer, o ato não ratificado será ineficaz.*


     

    ADVOGADO COM PROCURAÇÃO GERAL DE FORO NÃO PODE:   

    receber citação,

    confessar,

    reconhecer a procedência do pedido,

    transigir,

    desistir,

    renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação,

    receber* alvará,

    dar quitação,

    firmar compromisso e

    assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    em regra, não postula sem procuração*

     

     

    Galera, fiz esse compilado ai pq sempre quis saber o quais as prerrogativas da procuração geral... se erros ou mais prerrogativas me avise!

     

  • Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

     

     

    Art. 107.  O advogado tem direito a:

     

    I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotaçõessalvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos.

     

    II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;

     

    III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei. 

     

    § 1º Ao receber os autos, o advogado assinará carga em livro ou documento próprio.

     

    § 2º Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.

     

    § 3º Na hipótese do § 2º, é lícito ao procurador retirar os autos para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo.

     

    § 4º O procurador perderá no mesmo processo o direito a que se refere o § 3º se não devolver os autos tempestivamente, salvo se o prazo for prorrogado pelo juiz.

     

  • Lembrando que a regra é ter a procuração, mas em alguns casos de urgência o código permite que o advogado postule sem o instrumento, mas deverá sanar o vicio no prazo de 15 dias, podendo o juiz prorrogar este.

  • SEM PROCURAÇÃO, O ADVOGADO PODE:

    Requerer vista dos autos e retirar autos do cartório ou secretaria exige procuração.

  • SEM PROCURAÇÃO, o advogado pode:

    1. Postular em juízo para evitar preclusão, prescrição ou decadência (CPC - art. 104, caput);

    2. Postular em juízo para praticar ato considerado urgente (CPC - art. 104, caput);

    3. Examinar, em cartório e secretaria, autos de qualquer processo não sigiloso (CPC - art. 107, I);

    4. Obter cópias, em cartório e secretaria, de autos de qualquer processo não sigiloso (CPC - art. 107, I);

    5. Registrar anotações, em cartório e secretaria, em qualquer processo não sigiloso (CPC - art. 107, I);

    Retirar os autos do cartório ou secretaria e requerer a vista dos autos EXIGE PROCURAÇÃO (CPC - art. 107, II e III)

    ---------------------

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    Procure por: "Estude com quem passou"

  • Esse item "c" revela a mediocridade descumunal do examinador.

  • GABARITO: A

    Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuraçãosalvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. 

  • Na SJBA o adv. não precisa de procuração para ter vistas nos autos quando está arquivado.

  • A) CORRETA. Conforme o art. 104 do CPC/2015, o advogado pode atuar sem procuração:

    1) para evitar preclusão, decadência ou prescrição

    OU

    2) para praticar ato urgente.

    Veja:

    Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    Sobre essa alternativa, vale lembrar que:

    a) o advogado deve apresentar a procuração em 15 dias;

    b) esse prazo é prorrogável por igual período, por despacho do juiz;

    c) se não apresentar procuração no prazo, o ato é ineficaz.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

    B) INCORRETA. É direito do advogado a obtenção de cópias em qualquer processo e em qualquer fase de tramitação, porém, o próprio art. 107 do CPC ressalva os processos em segredo de justiça, aos quais apenas o advogado constituído tem acesso aos autos.

    Art. 107, § 2o Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.

    § 3o Na hipótese do § 2o, é lícito ao procurador retirar os autos para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo.

    C) INCORRETA. O erro da assertiva ocorreu ao omitir a menção à atuação do advogado como procurador. 

    Art. 107, II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.

    D) INCORRETA. Mais uma assertiva que ignora a ressalva em relação aos processos em segredo de justiça.

    Art. 107. O advogado tem direito a:

    I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;

    E) INCORRETA. Em regra, o advogado pode retirar os autos, pelo prazo legal, sempre que lhe competir falar por determinação do juiz.

    A necessidade de retirada conjunta está restrita aos casos de prazos comuns a ambas as partes. O advogado, nesse caso, precisa de procuração para atuar no processo.

    Art. 107, III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

    § 2o Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.

    Resposta: A

  • MNEMONICO

    Sem procuração >>>>>>>> P.D.P P.A.C.U

    Art.104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar Preclusão, Decadência ou Prescrição, ou Praticar Ato Considerado Urgente.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC no que diz respeito às possibilidades excepcionais de atuação em juízo sem procuração por advogado.
    Diz o art. 104 do CPC:
    Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
    § 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
    § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.


    Resta claro, portanto, que é cabível que o advogado, ainda que sem procuração, postule em juízo para evitar ocorrência de preclusão, decadência, prescrição ou em atos considerados urgentes.
    Diante de tais ponderações, vamos enfrentar as alternativas da questão.
    LETRA A- CORRETA. Reproduz, com acerto, o previsto no art.104 do CPC, ou seja, o advogado, mesmo sem procuração, pode atuar em juízo para praticar atos considerados urgentes.
    LETRA B- INCORRETA. Processos com segredo de Justiça demandam procuração do advogado para obtenção de documentos. Vejamos o que diz o art. 107, I, do CPC:
    Art. 107. O advogado tem direito a:
    I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos.


    LETRA C- INCORRETA.  A obtenção de vista dos autos não é reputada como das hipóteses excepcionais do art. 104 do CPC para atuação de advogado sem procuração nos autos.
    LETRA D- INCORRETA. Conforme já exposto, é preciso, para processos com segredo de Justiça, procuração para examinar autos, tudo conforme resta claro no art. 107, I, do CPC.
    LETRA E- INCORRETA. A retirada dos autos em conjunto com o patrono da parte contrária demadna procuração, não se enquadrando nas hipóteses excepcionais do art. 104 do CPC, casos onde cabe atuação mesmo sem procuração.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • Gabarito A

    Art. 104, do NCPC

    Art. 104. O advogado NÃO será admitido a postular em juízo sem procuração, SALVO para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

  • hhahahaha viajei na E! Achei que era os 2 advogados irem juntos no cartório e o que tem procuração emprestar pro outro dar uma olhadinha \_O.o_/

  • Advogado sem procuração somente para evitar a PURA DEPRE: Prescrição, URgentes Atos, DEcadência e PREclusão

    Prazo: 15 dias + 15 prorrogáveis = podendo chegar 30 dias.

    .

    REGRA : Advogado precisa de procuração para postular em juízo

    EXCEÇÃO: Evitar preclusão, prescrição, decadência ou para praticar ato considerado urgente

    EFICÁCIA DO ATO: Vinculada à apresentação de procuração em 15 dias, prorrogáveis por igual período (dilatório), sob pena de os atos serem imputados ineficazes, respondendo o advogado por perdas e danos.

    GABARITO: LETRA A

  • GABARITO A

    Art. 104 Art. 104. O advogado NÃO será admitido a postular em juízo sem procuração, SALVO para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. (NCPC)

    Conforme o art. 104, situações nas quais é admitida, excepcionalmente, a atuação sem mandato de procuração:

    - para evitar preclusão, decadência ou prescrição; e(Art. 104)

    -para praticar ato considerado urgente. (Art. 104)

  • É sabido que o advogado é indispensável à administração da justiça e que a capacidade postulatória é pressuposto processual de validade dos atos decorrente da representação por advogado. Contudo, conforme o Código de Processo Civil (CPC), mesmo sem procuração o advogado pode postular em juízo para praticar ato considerado urgente.

  • Comentário do prof:

    a) Reproduz o art. 104 do CPC: o advogado, mesmo sem procuração, pode atuar em juízo para praticar atos considerados urgentes.

    b) d) Processos com segredo de justiça demandam procuração do advogado para obtenção de documentos.

    Art. 107. O advogado tem direito a:

    I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos.

    c) A obtenção de vista dos autos não é uma das hipóteses do art. 104 para atuação de advogado sem procuração nos autos.

    e) A retirada dos autos em conjunto com o patrono da parte contrária demanda procuração, não se enquadrando nas hipóteses do art. 104.

    Gab: A


ID
2505016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o CPC, no que se refere aos atos processuais, cabe ao servidor

Alternativas
Comentários
  •  

    GABARITO - B

     

    Lembrem-se: nossa meta é ler 1.000 vezes o CPC! Sem preguiça, sem mimimi. Bora!!!

     

    Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

     

    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

     

    § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.

     

    § 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

     

    § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

     

    Art. 204.  Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

     

    Art. 205.  Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

     

    § 1o Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

     

    § 2o A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.

     

    § 3o Os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico.

     

    HAIL!

     

  • Art. 233.  Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabelecidos em lei.

     

    § 1o Constatada a falta, o juiz ordenará a instauração de processo administrativo, na forma da lei.

     

    § 2o Qualquer das partes, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao juiz contra o serventuário que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei.

     

    Art. 234.  Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.

     

    § 1o É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.

     

    § 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

     

    § 3o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.

     

     

    § 4o Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.

     

    § 5o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra o membro que atuou no feito.

     

    Art. 235.  Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno.

     

    § 1o Distribuída a representação ao órgão competente e ouvido previamente o juiz, não sendo caso de arquivamento liminar, será instaurado procedimento para apuração da responsabilidade, com intimação do representado por meio eletrônico para, querendo, apresentar justificativa no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    § 2o Sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, em até 48 (quarenta e oito) horas após a apresentação ou não da justificativa de que trata o § 1o, se for o caso, o corregedor do tribunal ou o relator no Conselho Nacional de Justiça determinará a intimação do representado por meio eletrônico para que, em 10 (dez) dias, pratique o ato.

     

    § 3o Mantida a inércia, os autos serão remetidos ao substituto legal do juiz ou do relator contra o qual se representou para decisão em 10 (dez) dias.

  • então, é o seguinte, existem os pronunciamentos judiciais feitos pelo juiz, o das partes e o do servidor; 

    no pronunciamento do juiz os despachos não possuem cunho decisório, no entanto, trata-se de um ato do juiz

    já os atos meramente ordinatórios, são cabíveis aos SERVIDORES, serventuários da justiça e configuram-se em: juntada e vista obrigatória, INDEPENDENTEMENTE de despacho do juiz, podendo ser revisto, caso seja necessário, e são realizados de ofício pelo servidor.

    imagina se precisasse de despacho do juiz toda vez que um serventuário da justiça juntasse algum documento ou abrisse vista obrigatória? 

    Não faz sentido né! 

  • GAB  = B

     

    Os pronunciamentos do juíz consistirão em : despacho, sentença, decisão interlocutória ,

     

    Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos

     

    serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

     

     Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho,

     

    devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

     

     

    Obs : Além deles, o juiz pratica outros atos
    no curso do processo, como o interrogatório das partes, a colheita de depoimentos,
    a inspeção judicial e outros atos materiais. Mas só os mencionados no art.
    203 podem ser considerados pronunciamentos judiciais. Os demais são apenas
    atos materiais. (P.Lenza D. Processual civil esquematizado 2016)

  • ART.203 §4º - Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de oficio pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.  

  • Isso é quase que uma questão de raciocínio lógico.

    Basta só um pouco de bom senso para acertar, vez que legislação nenhuma dará tanta autonomia a um servidor.

  • é você FCC?

  • É vc FCC ? Sim Gargamellll kkkkkkkkk 

  • Na prática o servidor faz tudo isso e o juz apenas assina sem saber até o que está assinando, exceto os atos ordinatórios, estes dispensam assinatura do juiz.

  • A letra D sei que está errada, mas se estivesse escrita assim eu ficaria na dúvida:

     

    De acordo com o CPC, no que se refere aos atos processuais, cabe ao servidor documentar acórdão pronunciado oralmente, submetendo-os aos desembargadores para revisão e assinatura.

     

    Contudo, não há previsão no CPC para acórdãos como há para as sentenças.

    Interessante, seria uma pegadinha digna do CESPE...

  • Cássio Freire, cuidado com sua assertiva. No CPC há sim menção aos acordãos, é só você ler com cautela o art. 205, que diz: Os despachos, as decisões, as sentenças e os acordãos serao redigidos e assinados pelos juízes. E em seguida, o parágrafo 1º assim assevera: quando os pronunciamentos previstos no caput (ou seja os acordãos foram pronunciamentos elencados) forem proferidos oralmente...

    E por uma interpretação lógica, desembargadores são Juízes (quando não integrates do quinto consitucional), mas ai querer brigar com isso é tentae achar cabelo em ovo.... concurso temos que ser práticos e o objetivos.

  • Alternativa A) Acerca dos pronunciamentos do juiz, dispõe a lei processual: "Art. 205.  Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes. § 1o Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A respeito, dispõe o art. 203, §4º, do CPC/15: "Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário". Afirmativa correta.
    Alternativa C) As decisões interlocutórias são proferidas pelo juiz e não pelo servidor. Dispõe o art. 203, §2º, do CPC/15, que "decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no §1º (sentença)". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 205, caput, do CPC/15, que "os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Até hoje não entendo como para cargo de analista caem questões tão simples como esta 

  • Gab: B

    Pronunciamento do Juiz: Sentenças/ Decisão interloucutória/ Despachos

     

    Sentença: Pronunciamento ao qual o juiz põe fim a fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução

    Decisão Interlocultória: Todo pronunciamento judical de natureza decisória

    Despachos: Demais pronunciamentos 

     

    -= Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdoãos serão redigidos, datados e assinados pelo juizes.

     

    - Quando os pronunciamentos previstos forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juizes para revisão e assinatura

    - A assinatura do juizes em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei

     

    - Os despachos, as decisoes interlocultorias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acordãos serão publicados no Diario da Justiça Eletronico.

  • E você ainda não passou Cleitão? Complicado em! 

  • a) ERRADA - documentar sentenças pronunciadas oralmente, dispensada a revisão pelo juiz.

    CPC, 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

    § 1º Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

     

    b) CORRETA - praticar os atos ordinatórios de juntada e vista obrigatória, com revisão do juiz, se necessário.

    CPC, 203 § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

     

    c) ERRADA tomar decisões interlocutórias, com a revisão do juiz, se necessário.

    CPC, 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

     

    d) ERRADA documentar acórdão pronunciado oralmente, dispensada a revisão pelo juiz prolator.

    CPC, 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

    § 1º Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

     

    e) ERRADA redigir despachos, com a revisão do juiz, se necessário.

    CPC, 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

  • pra memorizar:

     

    CERTIDÃO, JUNTADA E VISTA NÃO PRECISA DE DESPACHO, SALVO REVISÃO.

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia.

  • GABARITO - LETRA B

    ATENÇÃO: A prática dos atos meramento ordinatórios (juntada, vista) pelos  servidores INDEPENDEM de despacho do juiz.

    CPC, 203 -

    § 4º-  Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • Copiando o comentário da colega, para reforçar:

    a) ERRADA - documentar sentenças pronunciadas oralmente, dispensada a revisão pelo juiz.

    CPC, 205Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

    § 1º Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

     

    b) CORRETA - praticar os atos ordinatórios de juntada e vista obrigatória, com revisão do juiz, se necessário.

    CPC, 203 § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

     

    c) ERRADA - tomar decisões interlocutórias, com a revisão do juiz, se necessário.

    CPC, 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

     

    d) ERRADA - documentar acórdão pronunciado oralmente, dispensada a revisão pelo juiz prolator.

    CPC, 205Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

    § 1º Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

     

    e) ERRADA - redigir despachos, com a revisão do juiz, se necessário.

    CPC, 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

  • ATOS MERAMENTE ORDINATÓRIOS =====> REVISÃO FACULTATIVA (QUANDO NECESSÁRIO)

    DECISÃO ORAL DOCUMENTADA ========> REVISÃO OBRIGATÓRIA (SUBMETENDO-OS)

    ___________________________________________________

    Art. 203.§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

    § 1º Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

  • Quem trabalha como Analista Judiciário ERRA essa questão fácil diante da Primazia da Realidade face à lei, rsrsrs.

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

    Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

    Art. 205. § 1º Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

  • Aquele estágio furreco durante a faculdade valendo a pena!!

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
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    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

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  • De acordo com o CPC, no que se refere aos atos processuais, cabe ao servidor praticar os atos ordinatórios de juntada e vista obrigatória, com revisão do juiz, se necessário.

  • Comentário da prof:

    a) d) e) Acerca dos pronunciamentos do juiz, dispõe a lei processual: 

    "Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes

    § 1º. Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura".

    b) A respeito, dispõe o art. 203, § 4º, do CPC/15: 

    "Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário".

    c) As decisões interlocutórias são proferidas pelo juiz e não pelo servidor. 

    Dispõe o art. 203, § 2º, do CPC/15, que "decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º (sentença)".

    Gab: B

  • se bem que o estagiário redige os despachos, com revisão do servidor e do juiz...kkkkkkkkkk.....


ID
2505019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do sistema recursal previsto no CPC, julgue os itens a seguir.


I O recorrente só poderá desistir do recurso com a anuência do recorrido e dos litisconsortes.

II Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

III Não comprovado o recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, a parte será intimada, na pessoa do seu advogado, para realizar o pagamento em dobro, sob pena de deserção.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito d

    I  ERRADA Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    II CERTA Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    III CERTA Art. 1.007 § 4o O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DA KARTILENE:

     

    Art. 1007, §2°, CPC - A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a suprí-lo no prazo de 5 dias. 

  • A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência. Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao TJ da decisão, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

     

    ...havendo dúvida fundada quanto ao preenchimento atual dos pressupostos para a concessão de gratuidade, o notário ou registrador, após praticar o ato, pode requerer, ao juízo competente para decidir questões notariais ou registrais, a revogação total ou parcial do benefício ou a sua substituição pelo parcelamento, caso em que o beneficiário será citado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre esse requerimento.

     

    O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

     

    O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.

     

     Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.

     

      Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso

     

    Revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa.

     

     Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

     

    Confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.

     

     Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.

  • Gente, é importante diferenciar o seguinte:

     

    a) Quando há a INSUFICIÊNCIA no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, só haverá a deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 1.007, §2º, CPC)

    b) Quando o recorrente NÃO COMPROVAR, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

     

    Ou seja, o Recorrente pagará em dobro se ele não comprovar que recolheu "alguma coisa". Agora, se no ato de interposição do recurso ele apenas comprovar que recolheu de modo insuficiente, aí sim ele poderá complementar sem a pena de recolher em dobro.

     

    Achei importante tecer comentários sobre isso, pois pode ter sido o motivo do erro de alguns.

     

    E, lembrem-se, não desistam!

    "Viste o homem diligente na sua obra, perante reis será posto" ;)

  • GABARITO D

     

    Atenção:

     

    Leves Diferenças entre institutos, que são cobradas em QCs, com relação ao INTEM I:

     

    Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir (fase posterior a impetração do recurso, ou seja, já recorreu e vai desistir) do recurso.

    Parágrafo único.  A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

    Art. 999.  A renúncia (fase anterior a impetração do recurso, ou seja, não recorreu e nem quer recorrer – pode ser tácita: quando preclui o direito; expressa, quando declarada) ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    Exceção: se for litsconsorte unitário, ela só será eficaz se manifesta por todos.

    Art. 485, § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Gabarito: "D" - Apenas os itens II e III estão corretos.

     

    I - O recorrente só poderá desistir do recurso com a anuência do recorrido e dos litisconsortes.

    Errado. Exatamente o oposto. Conforme art. 998, CPC: "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso."

     

    II - Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Correto. Isso mesmo. Art. 1.026, CPC: "Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para interposição de recurso."

     

    III - Não comprovado o recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, a parte será intimada, na pessoa do seu advogado, para realizar o pagamento em dobro, sob pena de deserção.

    Correto. Nos termos do art. 1.007, §4º, CPC: "O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção."

  • PREPARO

     

      Ato de interposição do recurso    Comprovar: preparo, inclusive porte de remessa e de retorno    Pena: DESERÇÃO (Abandono do Recurso intereposto) ( Q405779/ Q346767 / Q456573 )

     

      A falta de preparo  NÃO implica a sua NÃO admissão do recurso ( Q788426 )

     

    Dúvida do Relator quanto ao Recolhimento/ Equívoco no preenchimento da guia: Sanar em 5 dias ( Q710779)

     

      Não Pagamento/Sem comprovação: X [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]   pagamento em DOBRO.  (╥︣)   ( Q659553/ Q798622/ Q825722/ Q835004 / Q848545)

     

      Pagamento Incompleto/Insuficiente: 5 dias para Completar

     

    Parte demonstrar a impossibilidade de efetuar o preparo decisão irrecorrível intimada para pagar em 5 dias ( Q8598 )

     

    ║█║▌║█║▌║▌█║▌║   Meio eletrônicodispensado o pagamento das taxas referentes à remessa e ao retorno do processo já que o processo não 'anda'. (Q795427/ Q764265 )

     

       Independem de Preparo:


    embargos de declaração ( Q840740 / Q795662/ Q27672 )

    agravo em REsp e RExt
    -  embargos infringentes na LEF
    -  recursos do ECA

     

      Dispensados do Preparo:


    - MP ( Q276671 )
    - Administ ração Direta (União, DF, Estados e Municípios)
    -  Autarquias

     

    Obs: Recurso Adesivo deve obedecer as regras do recurso independente quanto à admissibilidade e preparo ( art. 500, PU), todavia essas características dizem respeito à parte processual que recorre adesivamente, portanto não existe extensão do direito à justiça gratuita ao recorrente adesivo. ( Q106952 )

     

    STJ Súmula nº 187: É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos. ( Q307450 )

     

    STJ Súmula nº 484: interposto o recurso após o término do expediente bancário, o prazo para a juntada do comprovante de recolhimento do preparo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. ( Q381217 )

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A única hipótese de pagamento em DOBRO, é no caso de NÃO COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO

  • GABARITO D

    I ERRADA

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    II CERTA

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    III CERTA

    Art. 1.007 § 4° O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

  • Quando se fala em INTERRUPÇÃO devemos lembrar da palavra INTEIRO.

    Quando se fala em SUSPENSÃO devemos lembrar da palavra SOBRA

    Interrupção = Inteiro

    Suspensão = Sobra

    Na INTERRUPÇÃO o prazo volta a contar por inteiro, ou seja, do zero, devolve ao interessado o prazo integral para a prática do ato processual. É como se o prazo nunca tivesse fluído.

    Na SUSPENSÃO o prazo volta a fluir de onde parou. Conta o prazo que sobrou. O prazo para a prática do ato será devolvido ao interessado pelo quanto faltava para seu término.

    fonte: macetes jurídicos

  • CPC:

    I - Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    II - Art. 1026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    III - Art. 1007, § 4º. O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

  • § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 dias. (em dobro para Defensoria Pública)

    § 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.

    Art. 1.004. Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação

    IMPORTANTE - ATENCAO (FALECIMENTO DA PARTE O PRAZO É RESTITUIDO - NAO É SUSPENSAO)

  • NÃO RECOLHEU NADA: paga em dobro - prazo de 5 dias.

    RECOLHEU PELA METADE: paga o restante - prazo de 5 dias.

    sob pena de deserção


ID
2505022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o CPC, é atribuição expressa do chefe de secretaria redigir, na forma legal,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito d

    Art. 152.  Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

    II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;

    III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;

    IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:

    a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;

    b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

    c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;

    d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;

    V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;

    VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.

  • Como diz aquele de português (Arenildo, acho): questão podre.

  •  Gab. D

    As ordens judiciais (a) e as decisões interlocutórias (e) devem ser redigidas pelo juiz. As intimações, que são EFETIVADAS, devem ser feitas pelo escrivão ou secretário. Não se redige intimação. Já a citação é feita pelo Oficial de Justiça. Dentre as alternativas, sobra apenas o Mandado.

    Joe Sumers, porque a vida é agora!

  • É uma questão simples, mas com grande percentual de erros- 57%

  • Cuidado com os verbos!!

     

    Art 152- Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

     

    REDIGIR ofícios, mandados, cartas precatórias e demais atos que pertençam ao seu ofício;

    EFETIVAR ordens judiciais;

    REALIZAR citações e intimações;

    PRATICAR demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária.

    COMPARECER às audiências ou não podendo fazê-lo, designar servidor p/ substituir;

    MANTER sob sua guarda e responsabilidade dos autos (cuidado com as exceções); 

    FORNECER certidão de qualquer ato ou termo do processo, independente de despacho, observadas as disposições do segredo de justiça.

     

    Gabarito D

  • Intimações e citações são espécies de mandado.

     

    "Sonhar é acordar para dentro." - Mário Quintana

  • Complementando a Dica da Naty Concursiera:

    "Cuidado com os verbos!!

     

    Art 152- Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    REDIGIR ofícios, mandados, cartas precatórias e demais atos que pertençam ao seu ofício;

    EFETIVAR ordens judiciais;

    REALIZAR citações e intimações;

    PRATICAR demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária."

    COMPARECER às audiências ou não podendo fazê-lo, designar servidor p/ substituir;

    MANTER sob sua guarda e responsabilidade dos autos (cuidado com as exceções); 

    FORNECER certidão de qualquer ato ou termo do processo, independente de despacho, observadas as disposições do segredo de justiça.

     

    Gabarito D

  • Pessoal, a questão é simples, mas é preciso raciocinar.

     

    O juiz ordena a citação ou a intimação em uma decisão, despacho ou sentença. ex.: cite-se e/ou intime-se. Mas o mandado quem redige é o chefe de secretaria (na realidade há um servidor designado para essa tarefa).

     

    O mandado é o instrumento que veicula a citação ou a intimação.

     

  • Cespe dando uma de FCC.

    Gab. D.

  • Dentro da minha cabeçinha um mandado é exatamente a mesma coisa que uma ordem judicial.

     

    Ok, ok, eu aceito a explicação que o mandato é o instrumento (corporificação) de uma ordem judicial. O juiz dá a ordem e o secretário redige o mandado.

     

    Vamos combinar: questãozinha idiota Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Que questão ridícula!

  • Gabarito: "D"

     

    De acordo com o CPC, é atribuição expressa do chefe de secretaria redigir, na forma legal,  mandados.

     

    "Art. 152: Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;"

  • O OFICIAL de justiça realiza citação também, quando pessoal. Aliás, pelo novo CPC há a possibilidade do próprio autor promover a citação do réu. Enfim... cobraram a letra fria da lei. Questão realmente patética. 

  • Cuidado pra não confundir o ato processual (seu conteúdo) com seu instrumento (sua exteriorização).
    A intimação e a citação estão contidas, expostas, em mandados judiciais

    O mandado é o instrumento redigido pelo diretor de secretaria (que será cumprido, geralmente, pelo oficial de justiça) para citar ou intimar alguém.

    Costumamos usar da metonímia para nos referir ao mandado de citação por ex., afirmando que "a citação está pronta,já foi redigida" etc. quando, na verdade, é o mandado que foi redigido.

    Questão simples, mas que pode confundir quem não tem contato com a prática cartorária/judicial. Por isso é sempre bom estudar buscando aplicar os conceitos teóricos a fim de melhorar a compreensão (=

  • As funções do escrivão ou do chefe de secretaria estão contidas no art. 152, caput, do CPC/15. São elas: "I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício; II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária; III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo; IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto: a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz; b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública; c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor; d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência; V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça; VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios". Conforme se nota, dentre as opções trazidas pela questão, compete ao chefe de secretaria, por expressa previsão legal, a redação dos mandados.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Me confundo com as atribuições do Chefe de secretaria e as do Oficial de justiça:

    Ex: O Chefe realiza citações e intimações - (mas isso não é o oficial que realiza pessoalmente?)

     

  • Art. 152.  Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    I -, redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

    II -, efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;

    III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;

    V -, fornecer certidão de qquer ato ou termo do processo, independente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;

                     VI -, praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.

    IV -, manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:

    a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;

    b) com vista a procurador, à Def. Pública, ao MP ou à Fazenda Pública;

    c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;

    d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;

     

     

    Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

    I -, fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    *** II -, executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

    III -, entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

    IV -, auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    V -, efetuar avaliações, quando for o caso;

    VI -, certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

     

    Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.

     

  • Concurso TJSP, a citação pode ser feita também pelo escrivão ou chefe de secretaria se o citando comparecer pessoalmente ao cartório, conforme artigo 246 do CPC. Segue:

     Art. 246. A citação será feita:
    I - pelo correio;
    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
    IV - por edital;
    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

  • É atribuição expressa do chefe de secretaria redigir, na forma legal, os ofícios, os MANDADOS, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício.

    resposta (d)

  • Gab. D

     

    Respondendo ao colega Raudinei Rodrigues, e quem teve a dúvida do porquê de o Escrivão ou Chefe de Secretaria, bem como o Oficial de justiça terem a atribuição de realizar/fazer citações:

     

    Ambos, por um lado, Escrivão ou Chefe de Secretaria, e, por outro, o Oficial de Justiça, realizam "citações ou intimações". Dá para identificar isso exparsamento no CPC, conforme seguintes arts:

     

    Art. 246.  A citação será feita:

    (...)

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    (...)

     

    Art. 274.  Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.

    Art. 275.  A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.

     

     

  • Que questão tola....

  • Art. 152.  Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

  • Até quando cespe cobra decoreba é um inferno!

  • ACERTEI POR BOM SENSO. MAS QUE QUESTÃO VAGABUNDA.

  • Ou seja, é preciso saber o verbo...

  • Questão ridicula; Acertei pela lógica; Contiuna sendo ridícula; 

  • Olá Qcfriends!

     

    Essa eu lembrei do meu estágio no fórum - do saudoso escrivão Seu Ernane - que redigia seus mandados aos goles de um café super forte. O homem bebia um café bruto e era uma máquina de redigir e separar mandados rsrs

  • Errei, fiquei chateado, mas fazer o quê? Vou ler de novo os artigos e continuar na luta.

    (mas que questão fdp, viu!!)

  • Pessoal, a resposta dessa questão está nas incumbências e não nas formas de citação/intimação, cuidado!

     

    Para as incumbências do escrivão ou chefe de secretaria: RE.COM.PRA E RE.FOR.MA.:

    REdigir os ofícios, os mandados, as cartas precatórias;

    COMparecer às audiências ou designar outro para substituí-lo;

    PRAticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios;

     

    Efetivar as ordens judiciais;

     

    REalizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pela organização judiciária;

    FORnecer certidão de qualquer ato ou termo;

    MAnter sob sua guarda a responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, EXCETO: a) conclusão ao juiz; b) vista à procurador, Defensor Púb., MP ou Faz. Púb.; c) remetidos ao contabilista ou partidor; d) tiver modificação de competência;

     

    Para as incumbências do Oficial de Justiça: EXECUTAR e ENTREGAR o C.A.F.É.:

    EXECUTAR as ordens do juiz a que estver subordinado;

    e

    ENTREGAR o mandado em cartório após o seu cumprimento;

    o

    Certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber;*

    Auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    Fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias de seu ofício, sempre que possível na presença de 2 pessoas (testemunhas), certificando no mandado o ocorrido, com menção ao LUGAR, ao DIA e à HORA;

    Efetuar avaliações, quando for o caso;

     

    *Certificada a proposta nos autos, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se em 5 (cinco) dias;

     

    Espero que os ajudem!

     

    Qualquer erro me avisem!

     

    Att,

  • Também acertei mais por lógica. Agora se fosse um cargo de técnico até vá lá fazer umas perguntas assim, mas pra analista poderia fazer umas perguntas melhores.

  • Por isso que, quando me perguntam o que eu faço da vida, digo que sou "decorador de leis", porque né?!

  • Não vejo problema em decorar artigo, afinal, eles que serão usados no dia a dia. Pior é ter que decorar jurisprudência que toda hora muda e cada tribunal tem um entendimento diverso. A lei pelo menos é aquilo lá e pronto.

  • Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

  • Escrivão ou chefe de secretaria:

    I - REDIGIR:

    -->ofícios

    -->mandados

    -->cartas precatórias

    -->demais atos que pertençam ao seu ofício;

  • Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

  • Até na Mega to acertando mais kkkkkkkkk

    Em 17/05/19 às 14:48, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 15/02/19 às 11:32, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 05/11/18 às 18:55, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 06/09/18 às 16:46, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • REDIGE OS OFÍCIOS, MANDADOS E CARTA PRECATÓRIA.

    EFETIVA AS ORDENS JUDICIAIS.

    REALIZA AS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES.

  • GABARITO: D

    Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

  • Esta questão exige que você tenha cuidado com os verbos utilizados no CPC/2015.

    Basicamente o juiz ordena a citação ou a intimação em uma decisão, despacho ou sentença.

    Mas quem REDIGE o mandado é o escrivão ou o chefe de secretaria. O mandado será posteriormente cumprido pelo oficial de justiça.

    Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    Redigir ofícios, mandados, cartas precatórias e demais atos que pertençam ao seu ofício;

    Efetivar ordens judiciais;

    Realizar citações e intimações;

    Praticar demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária.

    Comparecer às audiências ou não podendo fazê-lo, designar servidor para substituir;

    Manter sob sua guarda e responsabilidade dos autos (cuidado com as exceções);

    Fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independente de despacho, observadas as disposições do segredo de justiça.

    Gabarito: D

  • D. mandados. correta

    Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

  • Incumbe ao Escrivão e ao Chafe de Secretaria

    Redigir:

    Mandados

    Ofícios

    Precatórias

  • CPC.Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

    II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;

    III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;

    IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:

    a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;

    b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

    c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;

    d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;

    V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;

    VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.

  • ATÉ 2050 EU ACERTO ESSA! É SÓ NÃO DESISTIR KKKKK

    ABRAÇOS!

    Em 16/04/20 às 16:34, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 17/05/19 às 14:48, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 15/02/19 às 11:32, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 05/11/18 às 18:55, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 06/09/18 às 16:46, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • CPC.Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

    II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;

    III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;

    IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:

    a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;

    b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

    c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;

    d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;

    V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;

    VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.

  • Art. 152 - Incumbe ao escrivão ou chefe de secretaria:

    Redigir os ofícios, mandados, cartas precatórias e os demais atos

    Efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações

    Comparecer as audiências, ou não podendo fazê-lo, designar servidor

    Manter sob sua guarda os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto: conclusão do juiz, vista ao procurador, defensoria, mp ou fazenda pública, quando há modificação de competência

    Fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo independente de despacho

    Praticar de ofícios atos meramente ordinatórios

  • Gabarito D.

    Escrivão/Chefe de secretaria:

    REDIGIR mandados;

    REALIZAR citação/intimação.

    Estratégia concursos.

    Bons estudos!

  • REDIGIR O POM: precatórias, mandados e ofícios.

  • De acordo com o CPC, é atribuição expressa do chefe de secretaria redigir, na forma legal, mandados.

  • REDIGIR mandados e EFETIVAR ordens judiciais, REALIZAR intimações e citações.

  • CPC:

    Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

  • Lembrando que mandato é um gênero na qual pode expor citação ou intimação!

  • (Cuidado aqui para não confundir a teoria com a realidade. Na prática até os estagiários redigem esses documentos. Juiz só assina. kkk)

    Segue o fluxo

  • Gente eu confundia muito os verbos , então um dia vi uma dica e parei de errar. Irei adapta-la deixando hj aqui minha contribuição de amor e carinho:

    Gente vcs tem que pensar que OFÍCIOS, MANDADOS , CARTAS PRECATÓRIAS , são o meio de veicular as CITAÇÕES E INTIMAÇÕES.

    Eles são tipo a Arca de Noé , carregando os sujeitos: intimação e citação nesse oceano obscuro dos concursos.

    ENTÃO GENTE, GUARDEM:

    PARA EFETIVAR AS ORDENS DO JUIZ, O ESCRIVÃO PRIMEIRAMENTE IRÁ REDIGIR OS OFICIOS, MANDADOS, CARTAS PRECATÓRIAS PARA DEPOIS REALIZAR AS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES.

    Primeiro vc constrói o barco pra depois realizar seus objetivos...

    Art 152- Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    REDIGIR ofícios, mandados, cartas precatórias e demais atos que pertençam ao seu ofício;

    EFETIVAR ordens judiciais;

    REALIZAR citações e intimações;

    MENSAGEM DE MOTIVAÇÃO: "RELAXA", TÁ TODO MUNDO SURTANDO .


ID
2505025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do procedimento ordinário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    GABARITO - C

     

    A - Art. 365.  A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.

     

    B - Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

     

    C - Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

     

         Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

     

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

     

    D - Art. 393.  A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

     

         Art. 395.  A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

     

    E - Art. 374.  Não dependem de prova os fatos:

     

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

     

    HAIL!

     

  • sobre a alternativa C

     

    CPC Art. 341.  Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único.  O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

  • Gabarito letra C de Corona extra.

     a) A audiência de instrução poderá ser fracionada injustificadamente pelo juiz. (ERRADO) Art. 365.  A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.

     

     b)Se não houver conexão, não é lícita a cumulação de vários pedidos em um único processo, ainda que contra o mesmo réu. (ERRADO) Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

     

     c) Não se presumem verdadeiros os fatos não impugnados que estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto. (CERTO) 

     

     d) Como regra, a confissão é irrevogável e divisível, podendo a parte que a quiser invocar aceitá-la tão somente quanto ao tópico que a beneficiar. (ERRADO) Art. 393.  A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Art. 395.  A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

     

     e) Os fatos, ainda que notórios, dependem de prova. (ERRADO) 

    Art. 374.  Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

     

     

    #pas

  • GABARITO C

     

    Nem todos os fatos relevantes ao processo são suscetíveis de serem provados. Essa exclusão é legitimada pelo artigo 334, incisos I, II, III e IV, ou seja, embora relevantes para a decisão do julgador, não dependem de demonstração.

    São eles:

    I - notórios; (são os conhecidos pelos cidadãos de cultura média, de conhecimento público)

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; (admissão de fato contrario ao próprio interesse, com exceção: Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis).

    III - admitidos no processo como incontroversos; (caso a parte aceite expressa ou tacitamente o fato, não há que se falar em produção de prova de tal fato admitido. Salvo: Art. 406.  Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta; Ou  Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis).

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. (presunção absoluta - a lei considera verdadeiro certo fato, a parte que o alegou está dispensada de prová-lo; presunção relativa – admite-se prova em contrário, invertendo-se o ônus da prova).

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Gabarito C. Art. 345, IV do NCPC

  • Gabarito: "C"

     

    a) A audiência de instrução poderá ser fracionada injustificadamente pelo juiz. 

    Errado. A audiência de instrução pode ser fracionada, desde justificadamente pelo juiz. Art. 365, CPC: "A audiência é una e contínua, podendo ser excepecional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes."

     

    b) Se não houver conexão, não é lícita a cumulação de vários pedidos em um único processo, ainda que contra o mesmo réu.

    Errado. Art. 327, CPC: "É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão."

     

    c) Não se presumem verdadeiros os fatos não impugnados que estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Correto e portanto, gabarito da questão. Art. 345, CPC:  "A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos."

     

    d) Como regra, a confissão é irrevogável e divisível, podendo a parte que a quiser invocar aceitá-la tão somente quanto ao tópico que a beneficiar.

    Errado.  Art. 395, CPC: "A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção."

     

    e) Os fatos, ainda que notórios, dependem de prova.

    Errado. Art. 374, CPC: "Não dependem de prova os fatos: I - notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos no processo como incontroversos; IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou veracidade."

  • Essa eu errei porque confundi com direito processual penal, lá, a confissão é divisível!! 

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, a regra é a de que a audiência de instrução é una, somente podendo ser fracionada em hipóteses excepcionais e de forma justificada pelo juiz. É o que dispõe a lei processual, senão vejamos: "Art. 365, CPC/15.  A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes. Parágrafo único.  Diante da impossibilidade de realização da instrução, do debate e do julgamento no mesmo dia, o juiz marcará seu prosseguimento para a data mais próxima possível, em pauta preferencial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A cumulação de pedidos contra o mesmo réu é admitida pela lei processual ainda que entre eles não haja conexão, desde que preenchidos os requisitos exigidos, senão vejamos: "Art. 327, CPC/15.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que: I - os pedidos sejam compatíveis entre si; II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, essa constitui uma exceção ao principal efeito da revelia - a confissão ficta, senão vejamos: "Art. 344, CPC/15.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos". Afirmativa correta.
    Alternativa D) A confissão é irrevogável e indivisível, conforme dispõe a lei processual: "Art. 395, CPC/15.  A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Os fatos notórios não dependem de prova. A lei processual é expressa nesse sentido, senão vejamos: "Art. 374.  Não dependem de prova os fatos: I - notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos no processo como incontroversos; IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Vcs estão confundindo os artigos! O artigo que justifica a alternativa C é o Art. 341. III.

  • Art. 341.  Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

     

     

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

     

    Gabarito C

  • É necessário que haja conexão?

     

    º Para cumular pedidos: NÃO!! É necessário que haja compatibilidade, e não conexão.

     

    º Para reconvir: SIM, é necessária a conexão!

  • No CPC, a confissão é:

    -> IRREVOGÁVEL, mas pode ser anulada por erro de fato/coação.

    -> INDIVISÍVEL, salvo fatos novos.

  • Gab. C.

    Esclarecendo,

    Ainda que determinada alegação presente na inicial não seja impugnada em sede de contestação, aquela alegação que não foi combatida não será considerada verdadeira quando em contradição com a defesa levando em consideração tudo que foi arguido.

  • Vcs estão confundindo os artigos! O artigo que justifica a alternativa "C" é o Art. 341. III.

     

     

    Art. 341.  Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

     

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

     

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

     

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

     

     

     

     

     

     

    "A noite é mais sombria um pouco antes do amanhecer"

     

     

  • Somente a título de informação complementar, a alternativa correta traz a ideia de defesa heterotópica, uma vez que a necessária impugnação específica da contestação não reclama estrita divisão topográfica na peça apresentada, podendo restar preenchido referido requisito na análise conjunta da resposta do réu.

  • Essa constitui uma exceção ao principal efeito da revelia - a confissão ficta: "Art. 344, CPC/15.  

    Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

     

     Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

     I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; 

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; 

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos". Afirmativa C- correta.

  • Gente!

    É necessário estabelecer conexão entre a alternativa correta e o seu fundamento. Em outras palavras, é necessário amoldar o caso concreto ao dispositivo legal: é dizer o motivo segundo o qual àquela norma é aplicável ao caso concreto. Dessa forma, o raciocínio jurídico ficará dinâmico. Agora, tem casos aqui que nem a fundamentação se coloca de forma correta. Ou seja, nós precisamos de mais foco.

    O Cavaleiro DT fundamentou de forma correta.

    Vcs estão confundindo os artigos! O artigo que justifica a alternativa "C" é o Art. 341. III.

     

     

    Art. 341.  Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

     

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

     

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

     

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

     

     

  • GABARITO - LETRA C


    (Trata do princípio da impugnação especificada dos fatos)


    Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

     

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

     

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

     

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

  • ATENÇÃO para não confundir a CONFISSÃO no processo civil com o processo penal!


    Art. 393, CPC. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Art. 395, CPC. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.


    Art. 200, CPP:  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • Olá pessoal! Apenas uma observação importante!

    ---> A FUNDAMENTAÇÃO DA ALTERNATIVA C É (ART. 341, III) e não art. 344 e 345 como está sendo colocado em alguns comentários!

    Abraço e bons estudos!

  • Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto. GABARITO

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, a regra é a de que a audiência de instrução é una, somente podendo ser fracionada em hipóteses excepcionais e de forma justificada pelo juiz. É o que dispõe a lei processual, senão vejamos: "Art. 365, CPC/15. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes. Parágrafo único. Diante da impossibilidade de realização da instrução, do debate e do julgamento no mesmo dia, o juiz marcará seu prosseguimento para a data mais próxima possível, em pauta preferencial". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) A cumulação de pedidos contra o mesmo réu é admitida pela lei processual ainda que entre eles não haja conexão, desde que preenchidos os requisitos exigidos, senão vejamos: "Art. 327, CPC/15. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que: I - os pedidos sejam compatíveis entre si; II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) De fato, essa constitui uma exceção ao principal efeito da revelia - a confissão ficta, senão vejamos: "Art. 344, CPC/15. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos". Afirmativa correta.

    Alternativa D) A confissão é irrevogável e indivisível, conforme dispõe a lei processual: "Art. 395, CPC/15. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Os fatos notórios não dependem de prova. A lei processual é expressa nesse sentido, senão vejamos: "Art. 374. Não dependem de prova os fatos: I - notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos no processo como incontroversos; IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Letra C.

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Alternativa A está incorreta, em face do que prevê o art. 365, do NCPC: 

    Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes. 

    A alternativa B está incorreta em face do que disciplina o dispositivo abaixo: 

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. 

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão em face do que prevê o art. 341, III, do NCPC: 

    Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:  

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto. 

    A alternativa D está incorreta, em face do que prevê o art. 395, do NCPC: 

    Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção

    A alternativa E está incorreta, em face do que prevê o art. 374, I, do NCPC: 

    Art. 374. Não dependem de prova os fatos: I - notórios; 

  • a) A audiência de instrução poderá ser fracionada injustificadamente pelo juiz.

    Art. 365 A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.

    b)Se não houver conexão, não é lícita a cumulação de vários pedidos em um único processo, ainda que contra o mesmo réu.

    Art. 327 É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    C

    c)Não se presumem verdadeiros os fatos não impugnados que estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Art. 345  revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    d) Como regra, a confissão é irrevogável e divisível, podendo a parte que a quiser invocar aceitá-la tão somente quanto ao tópico que a beneficiar.

    Art. 393, CPC. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Art. 395, CPC. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

    CUIDADO: Art. 200, CPP: A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto

    e) Os fatos, ainda que notórios, dependem de prova.

    Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

  • CPC:

    a) Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.

    b) Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    c) Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    d) Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

    e) Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

  • Acerca do procedimento ordinário, é correto afirmar que: Não se presumem verdadeiros os fatos não impugnados que estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

  • Alguem pode explicar esta questão C de forma mais simples que se possa entender melhor?


ID
2505028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

João ajuizou ação contra Maria e Joana, as quais, citadas, se fizeram representar por diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos. As procurações foram juntadas aos autos eletrônicos.


Nessa situação hipotética, o prazo para Maria e Joana apresentarem suas contestações no processo é de

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    CPC: Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • Não é aplicável o prazo em dobro quanto aos processos em autos eletrônicos.

    Bons estudos.

  • Pega ratão!

  • Art. 335 CPC

    O Réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (QUINZE) dias, cujo o termo Inicial será a data:

    Letra B.

  • peguinha nos autos eletrônicos

  • Art. 335 CPC O Réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (QUINZE) dias, cujo o termo Inicial será a data:

    CPC: Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    LETRA B

  • Em razão da autonomia dos litisconsortes e da maior complexidade que dela resulta, na prática, para o andamento do processo, há no Código uma regra especial sobre contagem de prazo: quando forem diferentes os procuradores dos vários litisconsortes, de escritórios de advocacia distintos, serão contados em dobro os prazos para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento, todavia,  não se aplica este benefício aos processos em autos eletrônicos (Art.229, §2 CPC).

     

    A regra, porém, só se aplica quando, na fase recursal, persiste o litisconsórcio. Se este desaparece, porque apenas um dos litisconsortes sucumbiu, e, portanto, só ele terá legitimidade para recorrer, não há mais como dispensar-lhe o tratamento especial do prazo duplo. Também não prevalecerá quando os advogados dos litisconsortes, embora distintos, pertencerem ao mesmo escritório de advocacia. A nova regra procura evitar a dilatação caprichosa de prazo de contestação, que no passado se obtinha por meio de outorga de mandatos, pelos corréus, a diferentes advogados do mesmo escritório.

     

    A contagem em dobro não se aplica aos processos eletrônicos. Isso porque, nestas hipóteses, não há qualquer dificuldade para os advogados acessarem os autos, que estarão sempre à disponibilidade de todos os interessados, pela própria natureza do processo digital.
     

     

    Assiatam ao vídeo no link: https://www.youtube.com/watch?v=jX67wUJSlYU

     

    Gabarito: B

    #segueofluxoooooooooooooooo

  • felicidade em acerta questões por ja ter estudado para outro certame :)

    #vem TRF1

    Art. 335 CPC O Réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (QUINZE) dias,

  • Ainda que se representem por procuradores diferentes e de escritórios distintos, se for por MEIO ELETRÔNICO, os litisconsortes não gozaram de prazo em dobro. 

  • Art. 335 CPC O Réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (QUINZE) dias, cujo o termo Inicial será a data:

     

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • Bom dia,

     

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     

    ·         Não se aplica aos processos em autos eletrônicos.

    ·         Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles

     

    Bons estudos

  • GABARITO: B

     

     

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • ATENÇÃO PESSOAL QUE TÁ COM A CABEÇA EM PROCESSO DO TRABALHO

     

    NO PROCESSO DO TRABALHO...

     

    ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL SDI-1 Nº 310. LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 229, CAPUT E §§ 1º E 2º, DO CPC DE 2015. ART. 191 DO CPC DE 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. 

     

    Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1° e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

  • Processo em aut os eletrônicos. Esse prazo diferenciado será afastado
    quando o processo tramitar em autos eletrônicos (§ 2º), porquanto nesse caso os
    advogados das partes poderão ter acesso simultâneo aos autos, não se justificando
    o benefício. Nesse ponto, apesar de na vigência do CPC/1973 já existir o
    chamado “processo eletrônico”, o STJ entendia que, como a lei não fazia qualquer
    restrição, o prazo dobrado deveria ser aplicado ainda que se tratasse de processo
    judicial eletrônico.171
    Juizados Especiais. A doutrina sempre inadmitiu a aplicação do prazo
    diferenciado para os litisconsortes com procuradores distintos, fundamentandose,
    para tanto, no princípio da celeridade (art. 2º da Lei nº 9.099/1995).
    Em encontro do FONAJE realizado em Belo Horizonte/MG (XXXVIII
    Encontro) esse entendimento foi reforçado. Editou-se o Enunciado nº 164,172 que
    expressamente afasta a regra do art. 229 do CPC/2015 ao Sistema dos Juizados
    Especiais.

    Fonte. Elpidio Donizete, CPC comentado

  • Tem uma pegadinhaaa do capirotoo aí...

    Os autos são ELETRÔNICOS e, neste caso, não vai contar o prazo em dobro característico da situação de diferentes procuradores com escritórios de advocacia distintos..

    Portanto, fica o prazo normal para a contestação, que é de 15 dias ;)

    GABA B

  • Contestação                                                                -->15 dias ,Cujo termo inicial será a data (....) art 335.

     

    Na contestação é lícito ao réu interpor reconvenção   --> autor intimado na pessoa de seu advogado ,para responder em 15 dias (...) Art 343.

     

    Vale ressaltar que --> § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer
    contestação.

  • Repete comigo: vou ler essa miséra mais devagar.

     

    Bons Estudos 

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • 15 dias ,pois foi por autos eletrônicos,não se aplicando o prazo em dobro.

    Gab:B

  • Admito que vacilei, subestimei os autos no processo eletrônico kkk
  • Passei batido pelos "autos eletrônicos".

    :(

  • Poxa vida =/ 

    Os prazos não serão em dobro para os autos eletrônicos.

    Nem prestei ateção a este detalhe.

  • Not today examinador.

  • Fui direto na armadilha igual uma anta.

  • Cérebro ignorou totalmente a informação sobre trata-se de processo eletrônico.  

  • Já caí nessa pegadinha uma vez.

    Conforme nosso colega falou: " Not today, examinador."

  • Li rápido e não vi a observação dos "autos eltônicos" =/

  • CORRETA= B

    NCPC

    Art. 335.  O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos

  • Dispõe o art. 229, caput, do CPC/15, que "os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento", e, em seguida, o §2º do mesmo dispositivo legal que "não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos". Conforme se nota, tratando-se de autos eletrônicos, as partes não farão jus ao benefício da contagem do prazo em dobro. Isto posto, cumpre lembrar que o prazo para apresentar contestação é o de 15 (quinze) dias (art. 335, caput, CPC/15).

    Gabarito do professor: Letra B.
  • O processo eletrônico é outra coisa, simplesmente outra coisa. A internet (rede de computadores) revolucionou a humanidade: sejamos sinceros Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • -
    pegadinha "dois em um": duas pegadinhas numa questão só ¬¬

  • Pegadinha nenhuma. Letra de lei, questão easy game.

  • AQUI EH MOLE. NA PROVA ESSES "AUTOS ELETRONICOS" SO APARECEM DEPOIS DA GENTE MARCAR O GABARITO. KKKKKKKKK

  • as bancas aman esse art 229 do novo cpc

  • A regra do prazo em dobro não se aplica aos AUTOS ELETRÔNICOS! ATENÇÃO:

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    (...)

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • GABARITO: B

     

    NCPC

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

     

    OBS: Lembrar que não se aplica a regra da contagem do prazo em dobro para os litisconsortes no oferecimento dos embargos à execução, conforme artigo 915, § 3o, NCPC.

  • Em 04/03/2018, às 20:04:36, você respondeu a opção B.

    NESSA SACANAGEM EU NÃO CAIO MAIS!

  • Que ódio! De onde saiu esse "autos eletrônicos", que eu não vi quando li?

  • Lembrando que são escritórios de advocacia distintos assim como não é necessário o requerimento.  

  • eu entendo que "juntada aos autos'' independente de ser eletrônico ou físico não interfere na interpretação do enunciado, pois o réu deve apresentar ''contestação'' no prazo de 15 dias (art.335 cpc). ou seja,'' juntada aos autos'' e ''contestação'' são institutos jurídicos distintos.

    OBS: foi só um método que utilizei para resolver a questão.

  • prazo em dobro quando houver litisconsorcio com advogado diferentes de escrtórios distintos.

    exceção -> autos eletrônicos e embargos a execução não se aplica o prazo em dobro 

  • juro que não li autos eletrônicos.... hahaha

    Livrai-nos do mal!

  • Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    ---------------------------------------------

    Atenção: (aos estudantes focados no TRT)

    Tal regra não se aplica na Justiça do Trabalho!

    ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL SDI-1 Nº 310. LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 229, CAPUT E §§ 1º E 2º, DO CPC DE 2015. ART. 191 DO CPC DE 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1° e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

  • Gabarito: LETRA B

     

    Nos Processo eletrônicos, os prazos NÃO SERÃO CONTADOS EM DOBRO quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos.

     

    Nos Processo eletrônicos, os prazos NÃO SERÃO CONTADOS EM DOBRO quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos.

     

    Nos Processo eletrônicos, os prazos NÃO SERÃO CONTADOS EM DOBRO quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos.

     

     

    MAIS UMA VEZ...

     

     

    Nos Processo eletrônicos, os prazos NÃO SERÃO CONTADOS EM DOBRO quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos.

  • 15 dias, normal.

  • Em vez de decorar, entendam que no processo eletrônico, os advogados das partes não tem geralmente problema para acessar os autos do processo, daí o motivo de não precisar de prazo em dobro.

  • CAPÍTULO VI

    DA CONTESTAÇÃO

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data:

  • Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos

    Súmula 641, STF "Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido"

    RECURSOS EM GERAL Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido Importante!!! É inaplicável a contagem do prazo recursal em dobro quando apenas um dos litisconsortes com procuradores distintos sucumbe. Nesse sentido existe, inclusive, uma súmula do STF, cujo entendimento continua válido com o CPC/2015: Súmula 641-STF: Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido. Ex: ação de cobrança proposta contra Pedro e Tiago. Na sentença, o juiz julga procedente quanto a Pedro e improcedente no que tange a Tiago. Pedro, única parte sucumbente, não terá direito a prazo em dobro. STJ. 3ª Turma. REsp 1.709.562-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/10/2018 (Info 636)

    (Fonte: Dizer o Direito).

    O artigo 229 do CPC de 2015, aprimorando a norma disposta no artigo 191 do código revogado, determina que, apenas nos processos físicos, os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. (STJ. 4ª Turma. REsp 1693784/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/11/2017)

  • Só eu que li "Marijuana" ? kkkk

  • Marijuana

  • Nuss, nem li que o processo era eletrônico... :(

  • prazo simples de 15 dias pois o processo é eletrônico.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Tem que ler devagar "aos AUTOS ELETRÔNICOS"....logo, não se aplica prazo em dobro.

  • João ajuizou ação contra Maria e Joana, as quais, citadas, se fizeram representar por diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos. As procurações foram juntadas aos autos eletrônicos.

    Nessa situação hipotética, o prazo para Maria e Joana apresentarem suas contestações no processo é de 15 dias.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Erreiiiii sabendo!!! PQP (provável questão de prova)

  • Em autos Eletronicos não há contagem de prazo em Dobro.

  • João ajuizou ação contra Maria e Joana, as quais, citadas, se fizeram representar por diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos. As procurações foram juntadas aos autos eletrônicos.

    Nessa situação hipotética, o prazo para Maria e Joana apresentarem suas contestações no processo é de:

    B) Quinze dias.

    CPC:

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 2º. Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze dias (...).

  • Autos Eletrônicos = não há contagem de prazo em dobro. Pensa, qual seria a lógica de haver?


ID
2505031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro, José e Alfredo integram uma organização criminosa que opera com tráfico de drogas e comete vários crimes na periferia de uma grande cidade brasileira. José ocupa uma posição mais alta na organização, sendo responsável por punir quem não correspondesse às expectativas do grupo. Certo dia, tendo Alfredo falhado na cobrança de uma dívida do tráfico, José, com a ajuda de Pedro, deu-lhe uma surra. Com o objetivo de se vingar de ambos, Alfredo armou um plano para acabar com a vida de José e atribuir a responsabilidade a Pedro. Assim, durante um tiroteio entre integrantes da organização criminosa e policiais, Alfredo, apontando na direção de José, que estava atrás de um arbusto, orientou Pedro a atirar nele, sob a alegação de que se tratava de um policial. O tiro atingiu José e Alfredo fugiu. Tendo percebido o erro, Pedro levou José ao hospital, o que evitou sua morte.


Considerando que, conforme o Código Penal, o crime de homicídio consiste em matar alguém e o crime de lesão corporal em ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem, assinale a opção correta a respeito da responsabilização de Alfredo e Pedro na situação hipotética apresentada.

Alternativas
Comentários
  • O grande cerne dessa questão é saber que Pedro - por ter se beneficado pela desistência voluntária - não responderá por tentativa alguma.

    Já Alfredo por ter sido autor mediato da tentativa, responderá por tal não fazendo jus a qualquer benefício.

    GAB : B

  • não seria arrependimento eficaz? 

  • Pedro responderá pelos atos já praticados (lesão corporal), tendo em vista que socorreu José e, assim, deu causa à aplicação do instituto do arrependimento eficaz - já finalizada a fase de execução, o agente impede que o crime principal se consume e o resultado seja atingido.

    Arrependimento Eficaz
    Art. 15 do CP
    - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Alfredo será enquadrado como partícipe no crime de homicídio, posto que instigou Pedro a cometer tal delito.
    Como Pedro chegou a fase de execução do crime e o homicídio só não se consumou devido a sua interferência, Pedro faz jus à aplicação do instituto do arrependimento eficaz, enquanto Alfredo, por sua vez, não fará jus e, portanto, responderá pelo homicídio tentado.
     

    EDIT:

    Revisando a matéria, percebi que há uma grande DISCUSSÃO na doutrina sobre a COMUNICABILIDADE DOS EFEITOS do arrependimento eficaz do autor do crime:
    1) Para alguns autores, como Nilo Batista e Nélson Hungria, os efeitos se comunicam ao partícipe (doutrina majoritária).
    2) Para outros, como Heleno Fragoso e Rogério Greco, os efeitos benéficos do arrependimento eficaz não se comunicam ao partícipe.

    A polêmica envolve a interpretação do art. 30 do CP (comunicabilidade das circunstâncias pessoais), bem como do art. 31 do CP (caráter acessório da participação e as causas de impunidade).

    => Dessa forma, para que a questão estivesse correta, sob o prisma da participação, deveríamos adotar a segunda corrente.

    Pode-se falar também, como alguns pensam, que no caso houve AUTORIA MEDIATA.
    Cabe lembrar que a autoria mediata, tradicionalmente, só ocorre quando o agente que comete a conduta é impunível (por estar sob coação moral ou física irresistível, ser inimputável ou estar sob erro essencial invencível). Esse não é o caso da questão, porque o erro é apenas quanto à pessoa. Ademais, caso essa solução fosse aplicada, Pedro, que atirou, não seria punido, enquanto somente Alfredo responderia pelo Homicídio tentado.
    A solução, então, seria a aplicação da Teoria do Domínio Funcional do Fato, desenvolvida por Claus Roxin.
    Segundo essa teoria: "o autor é aquele que está no centro do acontecimento; é aquele que, senhor do fato, domina a realização do delito, tomando em suas mãos o acontecimento criminoso de tal modo que dele depende decisivamente o 'se' e o 'como' da realização típica".

    => Portanto, para que a questão estivesse correta, sob o prisma da autoria mediata, deveríamos estar a par da teoria do domínio funcional do fato e considerar que ambos, Pedro e Alfredo tinham total controle sobre a ação criminosa.

    Continuo a acreditar que o examinador não percebeu todas as implicações teóricas que a questão poderia suscitar e quis apenas cobrar o conhecimento dos conceitos de ARREPENDIMENTO EFICAZ (art. 15 do CP) e da PARTICIPAÇÃO EM CRIME NÃO CONSUMADO (art. 31 do CP).

    De qualquer modo, vale observar o comentário do Tiago Ripardo, que entende diferentemente.

  • Essa questão não deveria ter sido anulada, visto que o instituto do arrependimento eficaz se comunica quando há concurso de pessoas? Ou seja, ambos não deveriam responder por lesão corporal? Ou não houve concurso de pessoas? Na minha análise há concurso, tendo em vista que ainda que diante de autoria mediata cumpre-se todos os requisitos do concurso (pluralidade dos agentes, relevância causal, vinculo subjetivo, unidade do crime, existência do fato punível), ressaltando-se ainda que a combinação foi concominante para prática do ato ilícito.

    Isso sem falar no "Erro sobre a pessoa" no qual o agente deve responder como tivesse atingido a pessoa visada, no caso um agente público (policial), podendo ser admitida também a tentativa de homicídio para Pedro, não?

    Questão confusa, extensa, mal formulada e desnecessária = BANCA CESPE, deveria rever seus conceitos. 

  • A essência da questão gira em torno de compreender se os efeitos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz são comunicáveis no concurso de pessoas, entretanto a doutrina não é unânime:

    Uma primeira corrente sustenta o caráter subjetivo desses institutos, defendendo a manutenção da responsabilidade do partícipe no tocante à tentativa abandonada pelo autor, essa corrente vê a tentativa abandonada como extinção de punibilidade.

    Uma segunda corrente apregoa o caráter misto – objetivo e subjetivo – da desistência voluntária e do arrependimento eficaz, com a consequente aplicação da regra prevista pelo CP, art. 30, excluindo a responsabilidade do partícipe . Para os que seguem essa corrente, a desistência da tentativa é causa de atipicidade, sendo assim, o benefício se estenderia aos demais partícipes. Deste modo, “se os atos tornam-se atípicos, por eles não podem responder os partícipes”.

    A segunda corrente é a posição dominante em nossa legislação, todavia o cespe, nessa questão, adotou a posicão minoritária, não se comunicando aos demais particípes os beneficios do arrependimento eficaz.

  • O MELHOR COMENTÁRIO É O DO PABLO ESCOBAR.

    QUESTÃO BEM ELABORADA.

  • COPIANDO

    "

     

    PABLO ESCOBAR 

    25 de Agosto de 2017, às 16h23

    Útil (6)

    O grande cerne dessa questão é saber que Pedro - por ter se beneficado pela desistência voluntária - não responderá por tentativa alguma.

    Já Alfredo por ter sido autor mediato da tentativa, responderá por tal não fazendo jus a qualquer benefício.

    GAB : "

  • Bom, vejo a resposta dessa questão sob um outro ponto de vista. 
    Se estiver errado, me corrijam para que eu exclua o comentário e não gere duvida para outros colegas.

    Vejo que ninguem se atentou para o instituto do "Erro Sobre a Pessoa" em relação à Pedro, tendo em vista que ele queria matar um policial. 
    Esquecendo um pouco que Alfredo induziu Pedro ao Erro, notariamos que o dolo de Pedro realmente era matar um policial, entretanto não conseguiu identificar corretamente a vitima. 
    Deste modo, em minha concepção, ele se enquadra perfeitamente no instituto do "Erro Sobre a Pessoa" (§3 do art. 20 do CP). Em razão disso não ha que se falar em isenção de pena, mas sim transmutação das "condições e qualidades" do Policial para José.
    Assim, caso José viesse a morrer, teriamos um Homicidio Funcional (Art. 121 §2, inciso VII do CP).
    Entretanto, é possivel dizer que por ter impedido que o resultado se produzisse, Pedro deve ser beneficiado pelo instituto do Art. 16, devendo responder apenas por Lesão Corporal contra um Policial (caracteristicas transmutadas do policial para josé).
    Já no tocante a tipificação para o delito cometido por Alfredo, em minha opinião, este responderia por Tentativa de Homicidio contra José, tendo em vista ter voltado sua conduta para esse fim, só não o alcançando por circunstancias alheias a sua vontade (socorro prestado por pedro).

    Desta forma, não vislumbro a extensão de qualquer beneficio previsto no art. 16 do código penal em relação a Alfredo.
     

  • Boa questão, pobre Analista Judiciário - Área Administrativa...

     

  • Que questão EXCELENTE, dessas que dá até gosto de fazer e alegria em acertar!!

     

    Pedro incorreu em erro de tipo ACIDENTAL sobre a pessoa - aberratio personae. Diferentemente do erro de tipo incriminador, que excluiria o dolo e/ou a culpa do agente, o erro acidental não gerará efeito benéfico algum neste caso. Na verdade, caso Pedro viesse a matar o criminoso pensando ser um Policial, responderia pela morte da pessoa pretendida, tipificando no caso em questão homicídio qualificado, já que recairia fictamente sobre um agente policial - Policídio, também chamado como Homicídio Funcional. Contudo, já que Pedro, vendo que a pessoa atingida se tratava na verdade de um comparsa, arrependeu-se da conduta e evitou o resultado, será por isso beneficiado pelo Arrependimento Eficaz, um dos institutos da Ponte de Ouro. Deste modo responderá apenas pelos atos até ali praticados - lesão corporal sobre o agente policial, por ficção. 

    Não há que se falar em Discriminante Putativa, pois seria muita CARA DE PAU de Pedro alegar uma Excludente de Ilicitude - Leg.Def/Exe.Reg.Dir/Est.Nec/Est.Cum.Dev.Leg - ao atirar contra uma pessoa que acreditava ser um policial.

     

    Alfredo por outro lado agiu com má fé, levando a erro o autor executor. Ou seja, não houve concurso de pessoas, mas autoria mediata mediante induzimento a erro de tipo. Somente por esta razão ele não será beneficiado com o arrependimento eficaz praticado por José. Ressalto a importância disso, pois caso houvesse concurso de pessoas - mediante participação, como alguns podem pensar -, Alfredo seria sim beneficiado pelo instituto, pois este se estende aos demais agentes, ainda que fossem contrários ao arrependimento. Em suma, Alfredo responderá por tentativa de Homicídio de seu desafeto.

    Cuidado: Alfredo é AUTOR mediato do crime, não partícipe, pois, se assim o fosse, haveria concurso (produz-se não só na coautoria, mas também na participação), e o benefício do arrependimento eficaz deveria se transmitir a ele.

  • Discordo dos colegas que disseram que Alfredo é autor mediato do crime (Por favor, me corrijam em caso de equívoco).

     

     

    Na autoria mediata o sujeito se vale de pessoa não culpável (ausência de culpabilidade) ou que atua sem dolo/culpa, o que não ocorre no caso proposto pela questão.

     

     

    Com efeito, Pedro incorreu em erro de tipo acidental quanto à pessoa, ou seja, apenas representou erroneamente a vítima, de modo que não há que se falar em exclusão de dolo ou culpa.

  • Sinceramente, não vejo autoria mediata (Alfredo não se utilizou de Pedro como instrumento, uma vez que ele não se trata de pessoa não culpável ou que atua sem dolo/culpa), e sim, vejo apenas a participação, uma vez que Alfredo não praticou o verbo nuclear do tipo, apenas orientou (instigou) Pedro em relação ao tiro ser dado no policial, concorrendo, assim, para a sua execução. Por conseguinte, responderá Alfredo por tentativa de homicídio qualificado. (vítima virtual)

    Indiscutível a presença da figura do aberratio personae, ou seja, haveria a responsabilização pelo homicídio funcional (pessoa fícta) caso não houvesse o instituto do arrependimento eficaz. Portanto, Pedro responderá por Lesão corporal.

    Estou apenas tentando contribuir para uma discussão saudável com os demais colegas, porquanto  o nível da questão é alta, além de estar mal formulada.

  • Entendo que a única justificativa é mesmo a Autoria Mediata. Caso houvesse ali mera participação, haveria concurso de pessoas (produz-se o instituto não só em coautoria) e o arrependimento eficaz seria estendido a Alfredo.

     

  • Creio não ser caso de autoria mediata. Como alguns colegas já explicaram ele não foi instrumento. Pedro queria matar, sendo que apenas houve erro quanto à pessoa.

    O que me parece é que foi utilizada uma corrente minoritária no que diz respeito a comunicabilidade do arrependimento eficaz nos casos de participação. Heleno Claudio Fragoso, por exemplo, sustenta o caráter subjetivo do instituto, defendendo a manutenção da responsabilidade do partícipe.

     

  • Thiago Ripardo, com a devida vênia, não acredito que possa ser autoria mediata , uma vez que não se trata de pessoa não culpável ou que atua sem dolo ou culpa. Ele queria matar o policial. A autoria mediata se aplica nas hipóteses de inimputabilidade penal, coação moral irresistível, obediência hierárquica, erro de tipo escusável (inevitável) ou erro de de Proibição escusável, ambos, provocado por Terceiro. E mesmo se houvesse o erro,  seria ele escusável, porquanto na troca de tiro entre policiais e criminosos, atirar em alguém que está atrás dos arbustos não seria tão impossível assim  de prever , por um homem médio, que poderia ser um comparsa.

    A questão está mais para desistência voluntária do que arrependimento Eficaz, uma vez que não informa que ele esgotou todos os meios lesivos disponíveis e sim atirou, e , ao perceber o erro, impede o resultado.

  • GABARITO B

     

    Meu pensamento sobre a questão:

     

    Erro sobre elementos do tipo 

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

     

    Erro determinado por terceiro 

    § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. (Alfredo responde por tentativa de homícidio, visto que este fato típico não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade).

     

    Erro sobre a pessoa

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (Pedro incorreu em erro quanto a pessoa, erro este determinado por terceiro. Respondendo assim como se tivesse acertado o policial).

     

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. (Pedro só provocou lesão corporal, porém, responde por lesão corporal como se tivesse acertado o policial).

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Seria possivel qualificar Pedro por tentativa de homicidio de agente de segurança publica?

  • 1) Não me parece correto sustentar que houve autoria mediata, porque Pedro não era um sujeito não culpável ou que atuava mediante erro/coação.

     

    2) Ultrapassada a questão da autoria mediata (que para mim, não ocorreu), quanto a ALFREDO, entendo que ocorreu PARTICIPAÇÃO (na modalidade clássica do induzimento). Desse modo, configurado está o concurso de pessoas.


    3) Já o agente principal (autor) PEDRO queria matar um policial (em razão de sua função, pelo que parece). Caso conseguisse consumar o delito, responderia pelo homicídio qualificado (art. 121, §2º, VII do CP). Entretanto, a vítima era JOSÉ. Assim, PEDRO está agindo em erro quanto à pessoa (art. 20, §3º do CP), que foi provocado por ALFREDO. O erro aqui não tem quase relevância, e serão levadas em consideração as condições e qualidades da vítima virtual.


    4) Entretanto, PEDRO mesmo tendo praticado os atos executórios do delito, se ARREPENDEU, EVITANDO o RESULTADO. Assim, seria beneficiado com o instituto do Arrependimento Eficaz, respondendo pelos atos então praticados, conforme o art. 15 do Código Penal. Ou seja, não haveria tentativa de homicídio no caso em questão.


    5) Como os atos já praticados por PEDRO causaram lesão (alteração na estrutura morfológica) à vítima, responderá pelo delito do art. 129 do CP.


    6) Assim, ALFREDO, que é mero partícipe do delito (induzimento), incorreria também no tipo penal da lesão corporal do art. 129 do CP. “O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado” (art. 31 do CP).


    7) CONCLUSÃO:

    - PEDRO: responderia como autor de lesão corporal (art. 129 do CP).

    - ALFREDO: responderia como partícipe de lesão corporal (art. 129 do CP), em razão da ACESSORIEDADE da participação.

     

    Nesse sentido, NILO BATISTAEm conclusão, e como efeito da acessoriedade, a sorte dos partícipes acompanha a do autor: se este desistir da consumação, com subsistência de resíduo punível, a este título responderão aqueles; não subsistindo resíduo punível, ficarão impunes. (CONCURSO DE AGENTES, 2015).


    Nesse sentido, PAULO CÉSAR BUSATOSe o arrependido é o executor e, iniciada a execução, este desiste da consumação
    ou impede o resultado, responderá segundo a fórmula da desistência voluntária ou arrependimento eficaz (art. 15 do Código Penal), transmitindo igual responsabilidade para o partícipe. (CURSO, 2015).

     

     

    Contudo, parece que a CESPE entende que a desistência voluntária/arrependimento eficaz NÃO SÃO CAUSAS DE EXCLUSÃO DE TIPICIDADE, mas hipóteses de EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de caráter personalíssimo. Assim, não se estenderiam para os autores/partícipes do delito: “a consequência mais importante a respeito de sua natureza jurídica de causa pessoal de exclusão de pena é que a desistência do autor não beneficia aos partícipes e nem vice-versa (ZAFFARONI, 2004).

    Sendo assim: 


    1) ALFREDO >>> tentativa de homicídio (não pode ser beneficiado pelo arrependimento eficaz).


    2) PEDRO >>> lesão corporal

     

  • A questão está mais para desistência voluntária do que arrependimento Eficaz, uma vez que não há a informação de que ele esgotou todos os meios lesivos disponíveis e sim que atirou, e , ao perceber o erro, impede o resultado.

  • Interessante o apontamento do colega Navantino Valadares.

     

     

    Todavia, acredito que o caso seja mesmo de arrependimento eficaz (até pq entendo que houve esgotamento dos atos executórios).

     

     

    Ora, na hipótese de desistência voluntária, o agente desiste de levar sua conduta adiante durante a execução do crime, abandonando o dolo inicial.

     

    No caso proposto, o autor queria, de fato, praticar o homicídio, ou seja, em momento algum  houve "desistência" do dolo, mas somente erro quanto à representação do objeto material do crime (no caso, José).

     

  •                                       

                                                                     ERRO DE TIPO ACIDENTAL

     

    Recai sobre dados secundários do tipo, as circunstâncias (qualificadora, agravante e causas de aumento) e fatores irrelevantes da figura típica.  Não exclui a responsabilidade penal do agente.

    No erro de tipo acidental, a intenção criminosa do agente é manifesta, incidindo naturalmente a responsabilidade penal, não excluindo dolo, tampouco a culpa, não isentando o agente de pena.

     

      Art. 20 - Erro determinado por terceiro

    § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

     

     

     ERRO SOBRE A PESSOA

     

    Previsão Legal: Art. 20, § 3º do CP (O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime).

    Conceito: O agente, por erro, representa mal a pessoa que busca ofender, ofendendo pessoa diversa. O erro é de representação da vítima, não de execução ------> O crime foi corretamente executado.

    Ex: “A” quer matar o próprio pai. Representando equivocadamente a pessoa que estaciona o carro na porta da casa, “A” dispara pensando ser seu pai quando, na verdade, era seu tio. NÃO EXISTE ERRO NA EXECUÇÃO, o erro foi de representação.

     

     

     

    ERRO NA EXECUÇÃO ( ou Aberratio Ictus)

     

    Previsão legal: Art. 73 do CP (Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código).

    Conceito: O agente, por acidente ou por erro na execução, acaba por atingir pessoa diversa da pretendida (embora corretamente representada).

    Ex: “A”, por erro de pontaria, atira, mas acaba atingindo pessoa que estava ao lado da vítima pretendida. NÃO HOUVE ERRO DE REPRESENTAÇÃO; a vitima foi corretamente representada. Houve erro na execução, erro de pontaria.

     

     

     

     

    GABARITO: LETRA B

     

  • Como é que faz pra saber se ele tinha esgotado os meios ou desistiu ? Concordo com o colega que afirmou não haver autoria mediata.

  • Foi exatamente esse meu raciocínio, Rodrigo. Pqp.

  • Às vezes nego exagera em provas de Tribunal.

  • Concordo com o Rodrigo, pois queria atingir o policial e somento socorreu josé pq este faz parte da mesma organização criminosa mas não podemos ir além do que as  questões mencionam, pois erraremos.

    Pedro- desistência voluntária- não pode responder por tentetiva

    Alfredo- autpr mediato- tentativa

    GAB. B

  • questão show!

    Alfredo responde por tentativa de homicidio..

    pedro também responderia pela tentativa, porem como teve uma ação positiva de socorrer a vitima ( arrependimento eficaz ) responde pela lesão corporal causada.

  • A questak esta erradissississima

  • DISCORDO OS 2 DEVERIAM RESPONDER POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO, POIS A VONTADE  DE PEDRO ERA MATAR E COMO RODRIGO DISSE ELE SÓ SOCORREU QUANDO VIU QUE ERA JOSÉ.

     

  • QUESTÃO INTELIGENTE. PARABÉNS AO EXAMINADOR.

  • Sarath, seu entendimento está equivocado, visto que precisa entender primeiro como funciona o arrependimento eficaz. Porque Alfredo responde por tentativa de homicídio? pq ele teve desde o início o intuito de matar José, como também o Pedro teve a intenção de matar, porém não o José, mas sim um policial que acreditava ser, ou seja, o crime ocorreu pelo conhecido "aberratio in persona", erro sobre a pessoa, que, inclusive, não exclui o crime. Mas ai vem a jogada da questão, quem socorre alguém após cometer um crime e o salva, evitando a consumação do crime, responde pelos atos até então cometidos, salvo se o crime se consumar. Pedro socorreu Jose e ele não morreu, correto?. Logo há o benefício do arrependimento eficaz e Pedro responde apenas por lesão corporal, e não por tentativa de homicídio.


     

    Espero ter ajudado.

  • Ambos responderiam por crime de homício tentado. 

    Porém, como Pedro agiu com arrependimento eficaz, evitando a morte de José, ele só responderá pelos atos já praticados (ou seja, a lesão corporal).

    Simples.

     

     

  • Se o crime for cometido em concursso de pessoas e somente um deles realizar a conduta de Desistência V. ou arrependimento eficaz ela não se comunica aos demais  ????

  • Alfredo:

    ---> queria a morte de José;

    ---> há dolo;

    ---> o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.

     

    Logo, ele será responsabilizado por tentativa de homicídio.

     

    Pedro:

    --> arrependeu-se da prática do crime, porque, para ele,  seu alvo seria o policial; 

    --> agiu de forma eficaz e conseguiu evitar a morte de José;

    ---> de forma voluntária.

     

    À vista disso, tem-se que Pedro só responderá pelos  atos já praticados, ou seja, por lesão corporal.

     

  • Alfredo: nos termos do art. 20, §2º, CP, o terceiro que determina o erro responde como se tivesse praticado o crime. Portanto, uma vez que não se consumou o homicídio por circunstâncias alheias à vontade de Alfredo, este responderá por tentativa de homicídio.

     

    Pedro: Incorreu no erro sobre à pessoa (provocado por Alfredo), que, nos termos do art. 20, §3º, CP, não isenta de pena. Ademais, apesar de esgotados os atos da execução, pois efetua disparos suficientes para matar, ele VOLUNTARIAMENTE impede o resultado morte, ao levar a vítima ao hospital. Logo, estamos diante de hipótese de arrependimento eficaz, o que fará com que Pedro responda apenas pelos atos praticados (lesão corporal), nos termos do art. 15, CP.

  • Não concordo com o gabarito, porque se fosse considerado o arrependimento eficaz, essa circunstância se comunicaria com o coautor (Alfredo), não? E assim ambos responderiam apenas por lesões corporais.

    Pra mim, há erro determinado por terceiro: Alfredo determina o erro, responde por tentantiva de homicídio e 

    erro sobre a pessoa: Pedro, que responde como se tivesse acertado o policial (e não se arrepende de atirar em policial), responde também por tentativa de homicídio. 

     

    MAAAAS o gabarito foi dado como B.

  • Marcos Evangelista, gostei da tua colocação, mas minha dúvida é: 

    Como o erro sobre a pessoa, NÃO CONSIDERA A VÍTIMA, mas a pessoa contra quem o agente queria praticar o crime, não seriam 2 tentativas de homícidio? Afinal, Pedro tinha dolo na morte do policial e SÓ COMETEU ARREPENDIMENTO EFICAZ com base na SEGUNDA pessoa e não na primeira. 

    Alguém que possa ajudar?

  • Amanda, há duas correntes:

    [...]

    Há quem entenda (para a corrente que vê a tentativa abandonada como extinção de punibilidade) que a desistência voluntária e o arrependimento eficaz possui caráter personalíssimo e, portanto, não pode beneficiar os coautores e/ou partícipes do delito.

     

    Já para os que seguem a corrente de que a desistência da tentativa é causa de atipicidade, o benefício se estende aos demais partícipes. Deste modo, “se os atos tornam-se atípicos, por eles não podem responder os partícipes” (JESUS, 2006, p. 346).

    [...]

     

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7407/Desistencia-voluntaria-e-arrependimento-eficaz

  • questao boaa...

    Aline Rebequi com o arrependimento dele ele so responde pelos atos já produzidos. logo se nao matou... responde por lesao corporal que a depender do caso sera grave ou gravissima.

    o fato dele pretender atingir a vitima virtual ( policial) vai servir para causa de aumento de pena prevista la pros crimes de homicidio e lesao quando praticados  contra policiais.. a galera la da CF que está relacionado a segurança publica.

    espero ter ajudado.

     

  • É uma questão bem peculiar. 

     

    A principio, parece que ambos responderão por hom. na modalidade tentada. Porém, a intenção de pedro realmente era de matar o policial, sem dúvidas!! Isso nos faz entender que há sim uma vitima virtual, ou seja, erro sobre a pessoa. No entanto, como Pedro socorreu a vitima, era o mesmo que estivesse socorrendo a vitima virtual, ou seja, o policial. Portanto, há tão somente o crime de lesão corporal, pois ele responderá por aquilo que ele praticou. 

     

    Ótima questão. 

  • Olá pessoal (GABARITO B!)

    b) Alfredo será responsabilizado por tentativa de homicídio e Pedro por lesão corporal.

     

    Como PEDRO queria matar um policial e não JOSÉ, mas acaba atingindo este, ocorre ERRO SOBRE A PESSOA, sendo as qualidades da vítima virtual transferidas á vítima real, respondendo PEDRO como se houvesse praticado o crime contra um policial. Como PEDRO percebeu o erro e empregou todos os meios para evitar o resultado, qual seja, a morte de JOSÉ, deve ser reconhecida a aplicação do instituto do ARREPENDIMENTO EFICAZ, respondendo PEDRO somente pelos atos já praticados, a saber, lesões corporais contra JOSÉ.

     

    Quanto a ALFREDO, deve ele responder por TENTATIVA DE HOMICÍDIO, vez que estava consicente de que era JOSÉ e agiu deliberadamente na tentativa de ceifar sua vida, o que só não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade, dado que PEDRO logrou êxito em levar o ofendido ao hospital para salvar sua vida.

  • Desistência voluntária = execução incompleta (responde pelos atos praticados)

    Arrependimento eficaz = execução completa / crime não exaurido (responde pelos atos praticados)

    Arrependimento posterior = em crimes sem violência ou grave ameaça, reparação (total) do dano ou restituição (integral) da coisa até o recebimento da denúncia ou queixa (diminuição de um a dois terços).

    Em todos os casos a ação do sujeito ativo deve ser voluntária.

  • b) Alfredo será responsabilizado por tentativa de homicídio e Pedro por lesão corporal.

     

    Como PEDRO queria matar um policial e não JOSÉ, mas acaba atingindo este, ocorre ERRO SOBRE A PESSOA, sendo as qualidades da vítima virtual transferidas á vítima real, respondendo PEDRO como se houvesse praticado o crime contra um policial. Como PEDRO percebeu o erro e empregou todos os meios para evitar o resultado, qual seja, a morte de JOSÉ, deve ser reconhecida a aplicação do instituto do ARREPENDIMENTO EFICAZ, respondendo PEDRO somente pelos atos já praticados, a saber, lesões corporais contra JOSÉ.

     

    Quanto a ALFREDO, deve ele responder por TENTATIVA DE HOMICÍDIO, vez que estava consicente de que era JOSÉ e agiu deliberadamente na tentativa de ceifar sua vida, o que só não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade, dado que PEDRO logrou êxito em levar o ofendido ao hospital para salvar sua vida

  • Vá direto ao comentário do Tiago Ripardo.

     

    CUIDADO, pois há muita gente nos comentários confundindo arrependimento eficaz com desistência voluntária, não são a mesma coisa!!!!!

    No caso de autoria mediata, a doutrina aponta 4 hipóteses, incluindo-se o erro determinado por terceiro! Não existe somente a modalidade de se utilizar um inimputável. 

     

     

     

  • Melhor resposta foi a de Rodrigo. Concordo plenamente, Pedro só salvou José porque viu que não era o policial, pois se fosse o teria deixado morrer.

    Os dois deverão responder então por tentativa de homicídio.

  • Creolice S, seu comentário está equivocado.

     

    O CP aponta cinco situações de autoria mediata (e a doutrina admite outros casos como o sonambulismo e a hipnose...):

     

    1) Inimputabilidade penal (art. 62, III).

     

    2) Coação moral irresistível (art. 22).

     

    3) Obediência hierárquica (art. 22).

     

    4) Erro de tipo escusável (o erro da questão foi acidental), provocado por terceiro (art. 20, §2º).

     

    5) Erro de proibição escusável, provocado por terceiro (art. 21, caput).

     

    Além disso, eu não vi nenhum comentário dizendo que as hipóteses de autoria mediata se limitam aos casos de inimputabilidade.

  • Galera, muito cuidado ao afirmar que Pedro só salvou porque viu que era José e não um policial. Vocês estão extrapolando o texto e criando situações que não são trazidas na questão e isso, por muitas vezes, acaba por prejudicar a resolução.

    Atentem-se ao que é versado na assertiva, conjecturar sobre possíveis acontecimentos é incorrer em raciocínios desnecessários e, por via de consequência, acabar errando questões por ter ido muito além do que realmente foi colocado.

  • Até em banca de concurso chegou o romantismo do crime! Grande lixo de questão!

  • LETRA B - Alfredo será responsabilizado por tentativa de homicídio e Pedro por lesão corporal. CORRETA.

    Alfredo, apontando na direção de José, que estava atrás de um arbusto, orientou Pedro a atirar nele, sob a alegação de que se tratava de um policial (agiu com dolo, mas com erro sobre a pessoa determinado por terceiro). O tiro atingiu José e Alfredo fugiu. Tendo percebido o erro, Pedro levou José ao hospital (arrependimento eficaz, responderá pelos atos até entção praticados), o que evitou sua morte.

  • Houve arrependimento eficaz por parte de Pedro. 

  • baseado em fatos reais...

  • Pedro irá responder por lesão corporal porque sua intenção era atingir uma PESSOA. Se, no entanto, fosse dito a ele que se tratava de um tigre, não responderia por crime algum, mesmo que tivesse matado José. 

  • Alfredo agiu com dolo e responderá  pela tentativa.

    Pedro será  beneficiado pelo arrependimento  eficaz e nesse caso responde  apenas pelo ato praticado.

  • - Alfredo será responsabilizado por:Tentativa 

     Art. 14 - Diz-se o crime

    Tentativa 

            II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

     

    - Pedro será responsabilizado por: Leão corporal

     Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • Também considero a questão muito incoerente, pois considero tentativa de homicídio de ambos, pois até onde eu sei:

     

    - O ERRO DO TIPO ACIDENTAL, isto é, o agente, que com dolo, pratica o tipo penal em pessoa diversa da que pretendia. Neste caso se aplicará a pena do crime para o qual o agente tinha a intenção. Isto é, ele tinha intenção de MATAR UM POLICIAL.

    Palmas para a Banca por este entendimento e para nosso código penal que protege os bandidos e que podem trocar tiros livremente com policiais.

     

     

  • Outra dúvida que tenho é:

    Se o crime de PEDRO foi TENTATO e de acordo com art. 14 paragrafo unico

     

    "Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços."

     

    Neste caso a tentativa de homício, mesmo com o ERRO do tipo acidental sobre a PESSOA , não seria o caso de punir uma tentativa de homicídio com redução de pena?

     

    Além disso

     

    "§ 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime."

     

    que neste caso era um Policial, agravante por ser agente da SEGURANÇA PÚBLICA.

    Não entendo esta questão. Onde está meu erro.

     

     

     

     

  • Jonatas borges, o erro de seu entendimento está em não considerar que o própio autor do disparo impediu que o homicídio se cosumasse. Vejamos o conceito de tentativa: " é o início da execução de um crime que somente não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente". Logo, não há como cogitar que uma pessoa que impeça a consumação do próprio crime responda por tentativa do mesmo. O que houve foi arrependimento eficaz, devendo responder pelos atos anteriores, no caso, lesão corporal.

  • Alfredinho mandou o Zezinho atirar, logo, Alfredinho responde por tentativa porque para a teoria do Domínio do Fato, mandante é autor (STF  e STJ) Aqui, acredito eu, não tem erro sobre a pessoa. Alfredinho sabia que não se tratava de um policial.

    Quanto a Pedrinho, por socorrer o Zezinho, vai responder por  lesão corporal, uma vez que houve arrependimento eficaz. Só responde pelos atos já praticados até o momento, ou seja, a lesão.

    Isso foi o que pude extrair da questão. 

  • Que questão bem bolada!! (Diria Silvio Santos)
    Copiando o comentário do Mateus Santos:

    b) Alfredo será responsabilizado por tentativa de homicídio e Pedro por lesão corporal.

    Como PEDRO queria matar um policial e não JOSÉ, mas acaba atingindo este, ocorre ERRO SOBRE A PESSOA, sendo as qualidades da vítima virtual transferidas á vítima real, respondendo PEDRO como se houvesse praticado o crime contra um policial. Como PEDRO percebeu o erro e empregou todos os meios para evitar o resultado, qual seja, a morte de JOSÉ, deve ser reconhecida a aplicação do instituto do ARREPENDIMENTO EFICAZ, respondendo PEDRO somente pelos atos já praticados, a saber, lesões corporais contra JOSÉ.

    Quanto a ALFREDO, deve ele responder por TENTATIVA DE HOMICÍDIO, vez que estava consicente de que era JOSÉ e agiu deliberadamente na tentativa de ceifar sua vida, o que só não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade, dado que PEDRO logrou êxito em levar o ofendido ao hospital para salvar sua vida

  • Que questao maravilhosa.

    Letra B

  • Um abraço pra galera que igual a mim, marcou letra "D".

    kkkkkkk

    Ótima questão..

    Gab. "B"

    #Deusnocomandosempre

  • Alfredo está com os dias contados..

  • Pessoal, nas minhas anotações : NO CASO DA TENTATIVA ABANDONADA (DESISTENCIA VOLUNTARIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ) HÁ  EXCLUSAO DA TIPICIDADE), DE FORMA QUE É EXTENSÍVEL AO PARTÍCIPIE (TEORIA DA ACESSORIEDADE LIMITADA).

    Assim sendo, quando Pedro realiza o arrependimento eficaz, teoricamente isso beneficiaria Alfredo também. Alguém sabe pq não se aplicou nesse caso ? Será que Alfredo não é partícipie e por isso não aplica ?

  • Questão muito boa, mas o engraçado é ser em uma prova de analista, area administrativa inclusive. Impressão minha ou as questões de analista estão mais complexas que as Cesp andou fazendo para Juiz. rs

  • Raul, esse caso na verdade é de coautoria e não participação.
    Alfredo foi o “mandante”, no caso o autor mediato (Teoria do Domínio do Fato) do crime, pois, instigou e colocou Pedro em erro, logo responde pela tentativa de homicídio. Óbvio que Pedro queria matar, mas achou ser outra pessoa; ao perceber que era José, se arrepende de forma eficaz, logo só reponde pelos atos cometidos (lesão corporal).

  • Excelente questão !

    Alfredo: Como instigou Pedro ao erro na prática do ato criminoso, ele se enquadra no ERRO DETERMINADO POR TERCEIRO. Sendo Alfredo o mandante do crime, configura-se autor mediato, uma vez que detinha o domínio do fato.

     Erro determinado por terceiro (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

    Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Portanto, RESPONDE POR TENTATIVA.

    Pedro: Como este tinha a intenção de matar o policial(vitima virtual), responderia por tentativa de homicicio enquadrado no ERRO SOBRE A PESSOA, isso se não houvesse socorrido José(vitima real). Pois o homicidio não se consumou por uma intervenção vonluntária de Pedro, ou seja, manifestação de sua vontade, o que não permite a configuração da tentativa. A intervenção de Pedro está em acordo com o ARREPENDIMENTO EFICAZ, porque conseguiu evitar o desfecho da situação(morte).

    Erro sobre a pessoa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima(policial), senão as da pessoa(José) contra quem o agente queria praticar o crime.

     Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    conclui-se que Pedro só responde pelo que praticou: LESÃO CORPORAL.

     

     

  • Em que pese  ter incidido em erro, o dolo de Pedro foi alvejar o  policial. E seu arrependimento eficaz não recaiu sobre este, mas sim sobre o seu comparça - " pobre vítima da sociedade". Macete: quando for fazer prova da cespe: ponha-se no lugar desses pobres coitados, sua chance de errar será reduzida.

  • Realmente essa questão merece um 10 pro examinador! Exige uma interpretação e conhecimento pelo examinado.

  • Guilherme Naldi,

    compreendi a cerca do Arrependimento Eficaz por parte de Pedro, porém ele tentou homocídio contra um policial. No caso de ter atingido um policial, não teria tomado nenhuma providência. Onde está a coerência penal.

    "§ 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime."

  • Muita gente não sabe, mas ao invés de ficar lendo todos os comentários, vocês podem clicar ali ao lado em "mais úteis": 

     

    "Ordenar por: Data.  Mais úteis.Acompanhar comentários"

     

    O comentário de Tiago Ripardo está excelente!! 

  • Com gabarito da prova objetiva não se discute! Aceita que dóis menos! Salve Rockwelbs! #pas 

  • E quanto ao erro de execução de Pedro? O mesmo apresentou dolo ao achar que tiraria a vida do policial.
  • Excelente questão. 

     

  • Ah, quer dizer que eu tendo um erro de tipo sobre a pessoa e ele olhar que era na verdade seu comparsa e então indo socorrer, e evitando a morte desse, se aplica o arrependimento eficaz? Ele respondendo apenas pelos atos praticados ate ali? Lesão corporal???? Ora, mas existe o erro sobre a pessoa, caso fosse um policial ele deixaria ele morrer, se existe um erro sobre a pessoa, exite uma subjetividade que ele queria tentar matar um policial. 
    Não consigo acreditar que isso funcione dessa forma mesmo. 

  • Quem elaborou essa questão levou chifre nesse dia e quis descontar nos candidatos.pqp

  • Questao embolada, se no erro sobre a pessoa considera-se a ficta pessoa, como entender o artigo 15 segunda parte?? Pois se fosse o policial, ele deixaria morrer, trazendo à questao ambos por 121 tentado. Ou, na questao, o  erro sobre a pessoa só funciona até uma parte, pois quando descobre que se trata da pessoa errada daí desprezaram o erro sobre a pessoa?

    Para entender como a banca entende, vou pela resposta de Tiago.

  • Pedro será responsabilizado por lesão em razão da nova ação praticada por ele para evitar que o resultado ocorra = ARREPENDIMENTO EFICAZ

  • Vamos indicar comentário do professor. 

    Quero entender se está certo despresar a vontade de Pedro de matar o polícial. Ele foi induziado ao erro, mas quis matar um polícial (erro sobre pessoa).

  • Dyenes Almeida, a questão é complexa. Em um primeiro momento estamos diante do erro sobre pessoa (Pedro quer matar o policial, mas dispara em José). Porém, o problema é que esse erro não é próprio, o que, por sua vez, acaba por conduzir, falsamente, o raciocínio para a figura da autoria mediata na espécie do erro provocado por terceiro (Alfredo se servindo de Pedro, para matar José). Por fim, temos a hipótese do arrependimento eficaz (Pedro evita que José morra, socorrendo-o). 

    Encontrei algumas lições que podem ajudar. Cleber Massom, Direito penal esquematizado, parte geral, 2010, pp. 324 e 325: "São irrelevantes os motivos que levaram o agente a optar pela desistência voluntária ou pelo arrependimento eficaz. (...) Na desistência voluntária e no arrependimento eficaz o efeito é o mesmo: o agente não responde pela forma tentada do crime inicialmente desejado, mas somente pelos atos já praticados. Assim, nos exemplos já indicados (disparos de arma de fogo e inoculação de veneno) não há tentativa, mas somente lesões corporais, com grau definido em razão do prejuízo proporcionado à vítima." Note, que essa doutrina fundamenta o gabarito da banca.

    Mas existem outras questões abertas nesse problema: há comunicabilidade do arrependimento eficaz para Alfredo? Trata-se de circunstância de caráter subjetivo ou objetivo? Par quem quiser se aprofundar, ver a mesma obra acima citada, p. 326. 

     

  • Primeiramente peço desculpas se eu for repetitiva, mas não deu para ler todos os 83 comentários.

    A resposta eleita como mais útil de Tiago Ripardo está excelente e recomendo que apertem o botão para vê-la.

    Todavia eu percebi pelos comentários que persiste uma divergência entre a caracterização de tentativa ou lesão corporal para Pedro, devido ao erro sobre a pessoa (o objetivo de Pedro era matar um policial, ele só impediu o resultado quando percebeu que a vítima não era policial). Assim, alguns acreditam que deveriam permanecer as qualidades da vítima virtual, de modo que Pedro tb deveria responder por tentativa, vez que se continuasse pensando que era policial, permitiria o resultado morte.

    O problema desse raciocínio é que ele faz uma confusão entre o art. 20, §3º e o termo "voluntariedade" (art. 15): considera-se que a qualidade da vítima virtual mina o alcance do que seria voluntário ou não.

    A meu ver, o X da questão toda está na interpretação da palavra voluntariedade do art. 15 do CP.  Voluntariedade não exige espontaneidade, não exige boa intenção. Não importa o motivo pelo qual o agente resolveu agir voluntariamente, se baixou Madre Teresa de Calcutá ou se ele continua Darth Vader. Não interessa se ele agiu voluntariamente devido às qualidades da vitima virtual/real. Ele agiu voluntariamente e ponto. A lei não faz nenhuma exigência sobre essa voluntariedade. Basta haver a incidência do comportamento voluntário.

    Questão muito boa, embora, por desatenção, eu tenha errado.

    Resumindo, para não esquecer (quando eu for consultar meus cadernos de questões erradas para revisar): 

    ...NÃO IMPORTA SE A AÇÃO VOLUNTÁRIA É PRATICADA PORQUE BAIXOU A MADRE TERESA DE CALCUTÁ OU SE PERSISTE A INTENÇÃO DE CONSTRUIR UMA ESTRELA DA MORTE PARA DESTRUIR UM PLANETA, O QUE IMPORTA É A AÇÃO SER VOLUNTÁRIA E IMPEDIR O RESULTADO.

  •  

                                                   ERRO DE TIPO ACIDENTAL

     

    O erro de tipo acidental é aquele que recai sobre circunstâncias diversas dos elementos que constituem a infração penal. Recaem sobre circunstâncias irrelevantes da figura típica, que permanece íntegra. O erro de tipo acidental pode ser:

     

    ERRO SOBRE A PESSOA (ERROR IN PERSONA– Aqui o agente pratica o ato contra pessoa diversa da pessoa visada, por confundi-la com a pessoa que deveria ser o alvo do delito. Neste caso, o erro é irrelevante, pois o agente responde como se tivesse praticado o crime CONTRA A PESSOA VISADA. Essa previsão está no art. 20, §3° do CP;

     

     

    ERRO SOBRE O NEXO CAUSAL (ABERRATIO CAUSAE– Aqui temos o que se chama de DOLO GERAL OU SUCESSIVO. É o engano no que se refere ao meio de execução do delito. Ocorre quando o agente, acreditando já ter ocorrido o resultado pretendido, pratica outra conduta, mas ao final verifica que esta última foi a que provocou o resultado. A Doutrina majoritária entende que o agente responde pelo crime originalmente previsto.

     

    ERRO NA EXECUÇÃO (ABERRATIO ICTUS) – Aqui o agente atinge pessoa diversa daquela que fora visada, mas não por confundi-la, mas por ERRAR NA HORA DE PRATICAR O DELITO. Imagine que o agente, tentando acertar “A”, erro o tiro e acaba acertando “B”. No erro sobre a pessoa o agente não “erra o alvo”, ele “acerta o alvo”, mas o alvo foi confundido. SÃO COISAS DIFERENTES!

    Nesse caso, assim como no erro sobre a pessoa, o agente responde pelo crime originalmente pretendido. Esta é a previsão do art. 73 do CP.

     

    O erro na execução pode ser:

     

    a) Com unidade simples – O agente atinge somente a pessoa diversa daquela visada;

     

     

    b) Com unidade complexa – O agente atinge a vítima não visada, mas atinge também a vítima originalmente pretendida.

     

     

     

     

    ERRO NO CRIME (ABERRATIO DELICTI)– Aqui o agente pretendia cometer um crime, mas acaba cometendo outro. Responderá apenas pelo crime praticado efetivamente (lesão corporal culposa). Aplica-se a mesma regra do erro na execução: Se o agente atingir ambos os bens jurídicos (o pretendido e o não pretendido) responderá por AMBOS OS CRIMES, em CONCURSO FORMAL (art. 70 do CP).

     

  • Mas e o elemento subjetivo de matar o Policial? Ele queria matar, se enquadraria em tentativa de homicídio do mesmo jeito.

  • rapaz eu tive que desenhar pra entender o que estava acontecendo neste bolo doido ai, mas em resumo foi o seguinte :

    pedro agiu sobre influencia de terceiro, no caso o alfredo,logo pedro atirou achando que era o puliça, todavia ao ver que era seu amigo, impediu o resultado ( art 15 do c.p arrependimento eficaz, pois ja tinha disparado e responde somente pelos atos praticados, um tiro, uma lesao)

    alfredo ralo peito, achando que tinha consumado seu plano maligno vingativo, agiu em concurso com pedro, mas ai ta o pega da questao, as circunstancias de carater pessoal nao se comunicam, art 30 do cp, ja que quem de fato queria matar o pedrao era alfredo.

    oxi .. enfim foi apenas isso

    abraço bons estudos .

  • Gabarito letra B

     

    Quando eu vejo essas questões fanfics eu já fico cabreiro que lá vem merda pela frente. Nunca me engano.

  • Básico! Alfredo agiu mediante erro de outrem, ele é autor do fato pretendido segundo a teoria do Domínio do Fato! Pedro poderia ser responsabilizado da mesma forma, todavia, como evitou o resultado por meio do instituto ponte de ouro do Arrependimento Eficaz, só responde pelos atos q causou, qual seja a lesão corporal. Lembrando que, ele agiu em erro sobre a pessoa, portanto, as qualidades se resguardam às da vítima virtual! (isso no meu humilde entender)
  • Pedro tinha sim intenção de matar o policial, mas foi beneficiado pelo instituto do arrependimento eficaz, por isso, apesar de se considerar a vítima virtual(policial), ainda assim responde por lesão cor., pois conseguir evitar o resultado morte.

  • esse tipo de questão separa as crianças dos adultos :)

  • ..."Alfredo armou um plano para acabar com a vida de José e atribuir a responsabilidade a Pedro... Alfredo orientou Pedro a atirar em José, sob a alegação de que se tratava de um policial.  O tiro atingiu José e Alfredo fugiu. Tendo percebido o erro, Pedro levou José ao hospital, o que evitou sua morte.

    Autoria mediata da tantativa de homicídio: Alfredo -> autor intelectual

    ARREPENDIMENTO EFICAZ( Independente de ter uma bala ou mais na arma, ele impediu que o resultado se produzisse). Logo responde pelos atos já praticados: Lesão corporal.

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    PARA REFLETIR

    SE TIVESSE MAIS DE UMA BALA CARACTERIZARIA TAMBÉM DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA(Ele pode prosseguir, mas não quer(por perceber que é José))?  

    Força, fé, foco e ATENÇÃO!

     

  • Para aqueles que ficaram na dúvida se Alfredo é partícipe, é só perceber que ele arquitetou um plano para matar José. Desse modo, não é partícipe, mas autor mediato.

  • Gabarito B  linda questão exigiu um desenho no meu caso.

     

    Explicando:

    Alfredo:(Autoria Mediata- Homem por trás) ->responde pela tentativa sem benefício da desistência voluntária.

    Pedro:(Autor imediato)-> se beneficia da desistência voluntária e não responderá por tentativa alguma.

  • Esse é o tipo de questão que dá gosto responder. Parabéns ao examinador! No caso, trata-se de erro provocado por terceiro. O que chegou a me confundir foi o fato de Pedro ser usado de instrumento, e se a sua conduta por isso seria punida ou não. No caso, apesar de Pedro ter sido usado de instrumento para o crime visado por Alfredo, este agiu com dolo de matar, mas impediu o resultado ao perceber o erro provocado por terceiro. Nesse caso, como só  Pedro tentou impedir o resultado, só este será beneficiado pelo arrependimento eficaz. Alfredo arquitetou o plano e executou, mas o resultado não foi alcançado por circunstâncias alheias à vontade do agente. Por isso o homicídio tentado.

     

    Questão linda!!!!!!!!!!!!

  • Questão cansativa, mas simples de ser respondida!

    Pedro tinha a intenção de matar (um policial). Praticou o arrependimento eficaz, o qual prevê que se o agenteimpedir o resultado voluntariamente, só responderá pelos atos já praticados. José só restou ferido, então Pedro responde pelas lesões.

    Alfredo é autor do crime pela teoria do domínio do fato; ainda, foi ele quem determinou e por isso e responde pelo erro de outrem. Como seu dolo foi dematar e isso não ocorreu por vontade alheia, responderá pela tentativa de homicídio.

  • Questão muito top.

    Importante resssaltar que José sobreviveu, então, vai simbora daí, Alfredo.

  • O Código Penal Brasileiro, pune o agente por aquilo que ele queria fazer (elemento subjetivo ou volitivo). Nesta situação hipotética a intenção de Alfredo era matar seu desafeto. Enquanto Pedro reponderá por lesão corporal, impediu que o resultado "morte" acontecesse ,responde somente pelos atos já praticados ( arrependimento eficaz)

  • Excelente questão e fácil de resolver se for pelo caminho mais prático!

    O que Alfredo queria? Matar José. Usou Pedro (enganado-o) para atingir seu objetivo. Conseguiu a morte? Não, POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À SUA VONTADE! TENTATIVA DE HOMICÍDIO.

    FICAMOS ENTRE AS ALTERNATIVAS "A" E "B" SOMENTE.

     

    Pedro quis matar (independentemente de saber que era José ou de achar que era um policial) mas impediu, voluntariamente, a consumação. CASO CLÁSSICO DE ARREPENDIMENTO EFICAZ, em que o sujeito só responderá pelos atos praticados até o momento.  Destarte, se José sofreu lesões corporais, Pedro responderá por tal.

     

    RESPOSTA: LETRA B.

  • No meu entendimento Pedro não teria direito ao arrependimento eficaz pois sua INTENSÃO era atirar em um policial, e certamente se tivesse conseguido seu objetivo não teria socorrido, nesse caso entendo que ocorreu ERRO SOBRE A PESSOA  e pedro responderia tambem por tentativa de homicidio como se tivesse atingido o policial. PORTANDO DESCORDO DA RESPOSTA DO GABARITO E NA MINHA OPINIÃO A RESPOSTA MAIS CORRETA SERIA A LETRA D

  • Passarei por mil vidas e errarei essa questão!

  • Pedro queria atirar em policial, mas por erro quanto à pessoa acertou José. Nesse caso, será responsabilizado como se tivesse atingido a vítima pretendida (dita vítima virtual), mas como procedeu aos socorros, evitando sua morte, a ele restarão as lesões causadas. Não poderia ele responder por homicídio ou tentativa de homicídio, já que não houve o assassínio e a tentativa foi suprimida pelo arrependimento eficaz. 

    Alfredo foi autor mediato da conduta de Pedro, pois este estava sem dolo (o dolo em relação à morte de José), por isso responderá pela tentativa de homicídio, pois circunstâncias alheias à sua vontade (pronto salvamento de Pedro) impediram a efetiva consumação de seu intento. Além disso, não há que se falar em comunicação do instituto do arrependimento eficaz, porque não há um caso de concurso de pessoas. 

     

  • Que questão EXCELENTE

  • Errei diversas vezes essa questão, mas foi ótimo que agora compreendi o ceu cerne. Realmente é uma ótima questão.

  •   O fato de Pedro atirar em um José pensando ser um polícial não admite tentativa? visto que se ele não tivesse caido no erro sobre a pessoa, não iria tentar evitar a consumação do crime porque esse era o objetivo dele.

  • Questão boa, vamos lá..

    Alfredo, por não ter se arrependido e não ter ajudado José, como fizera Pedro, responderá pelo crime de tentativa de homicídio .

    Já Pedro, impedindo que o resultado se produza, a morte de José, o ajuda levando ao hospital. o que qualifica o arrependimento eficaz, logo aquele responderá pelo crime menos grave, segundo o artigo 15 C.P., e Alfredo não poderá ser privilegiado pelo arrependimento de Pedro.

  • Ocorreu o Arrependimento Eficaz, nesse caso Pedro so responderá pelos atos praticados (lesao corporal), apenas com isso vc já mata a questao por exclusao...

  • COMPLICADO ESSES PARCEIROS DO TRAFICO...

  • NOSSA! ENTÃO PEDRO VAI SER CONDENADO POR LESÃO CORPORAL PORQUE LESOU A JOSÉ ?

  • Que estranho, se Pedro atirou pra matar achando ser policial, não deveria responder apenas por lesão... alguém pode ajudar?

  • Questão EXCELENTE. Tiago Ripardo e Deysiane Prado estão de parabéns pela explanação.

  • questãozinha sinistro.....se não se ligar na nova conduta erra....

  • Comentário da Saori PRF foi ótimo, com complemento da Geysiane Prado: 

     

    Alfredinho mandou o Zezinho atirar, logo, Alfredinho responde por tentativa porque para a teoria do Domínio do Fato, mandante é autor (STF  e STJ) Aqui, acredito eu, não tem erro sobre a pessoa. Alfredinho sabia que não se tratava de um policial.

    Quanto a Pedrinho, por socorrer o Zezinho, vai responder por  lesão corporal, uma vez que houve arrependimento eficaz. Só responde pelos atos já praticados até o momento, ou seja, a lesão.

    Isso foi o que pude extrair da questão. 

    ...

    Não interessa se ele agiu voluntariamente devido às qualidades da vitima virtual/real. Ele agiu voluntariamente e ponto. A lei não faz nenhuma exigência sobre essa voluntariedade. Basta haver a incidência do comportamento voluntário.

  • Excelente questão e de grande complexidade. Errei, pois entendi que Pedro ao ser acionado por Alfredo sobre a existência de um policial em determinado local, no meio do tiroteio, atirou por entender que estava em uma situacão de legitima defesa. Mas por ter sido induzido a este falso raciocío caracterizou, a meu entender, em legítima defesa putativa. Então para mim a alternativa correta seria a "E". Alfredo reaponderia pela tentativa de homicídio e pedo receberia a excludente. Mas entendo a complexidade da questão e compreendo os outros comentários. Grato!
  • Ambos deveriam responder por tentativa de homicídio por atirarem contra os policiais. Muito mal elaborada esta questão.
  • Estudo para a área policial, ler aqui que Pedro agiu em "legítima defesa" é foda.

  • Vei,, na boa, os caras queriam matar um policial, nada de legitima defesa, o policial estava no estrito dever da função, e a questão nem falou de excesso, nem chance pra esse pensamento.  Alfredo induziu o Pedro a Matar José, fazendo-o pensar que era um policial no estrito dever da função, erro de pessoa, responde pelo pelo crime que queria cometer, para mim, os dois responderia por tentativa de homicídio e ainda com esse agravo de ser contra um agente da segurança pública

  • Ao meu ver, Alfredo responde por tentativa de homicídio em razão de ser o AUTOR MEDIATO da ação.

     

  • Questão está errada ao meu ver os.dois responderão pelo homicídio tentado... pois o arrependimento fez com que ele respondesse pelo Homicídio tentado que já é menos grave !

  • AUTOR MEDIATO (MANDANTE), quando mantem a pessoa em erro, coação moral irresistível, e inimputáveis NÃO há em que se falar em Concursos de Pessoas, pois nao há a uniao de vontade (liame subjetivo). Portanto, cada um responde pelo crime que deu causa. Alfredo pela Tentativa de Homícideo e Pedro por Lesão Corporal.

  • GAB : B

    Ocorreu o Arrependimento Eficaz, nesse caso Pedro so responderá pelos atos praticados (lesao corporal)

    Alfredo por ter sido autor mediato da tentativa, responderá por tal não possuindo qualquer benefício.

  • Galera,

    Para quem defende a ideia que Pedro teria que responder também por tentativa de homício deve exercitar mais as questões da Cespe. Vocês acham que a Banca iria colocar uma questão de bandeja? Essa é famosa casca de banana... Pela lógica dá pra entender que a pena de Pedro é menor por que ele socorreu, independente de perceber que a vitíma não era um policial.

    Boa questão!!!

  • Jerffeson Barbosa disse tudo....resumido....

     

     

     

    #vamospertencerPRF2018..

     

  • Letra 'b' correta. 

     

    Alfredo instigou Pedro a cometer um homicídio, mas o delito não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade. Incorre nas penas do art. 121, §2º, VII c/c art. 14, II, ambos do CP. 

     

    Art. 121, § 2° Se o homicídio é cometido:

            VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:

            Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

     

    Pedro tinha  intuito de matar policial, mas aplica-se o instituto do arrependimento eficaz, pois impediu que o resultado se produzisse, ficando incurso nas penas do art. 129, §12º, c/c art. 15, ambos do CP. 

     

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 12. Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços. 

     

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • GABARITO B

     

    Pedro responde por lesão corporal com aumento de pena. O arrependimento foi eficaz, e ele responde somente pelo atos já praticados. No entanto o elemento subjetivo era que atingir o policial, aberratio ictus.

     

    Alfredo responde por tentativa de homicídio. Autor mediato

  • “b”. Se o arrependimento é eficaz, Pedro responderá pelos atos já praticados. Sendo assim, ele responderá apenas por lesão corporal. Já o Alfredo, não se beneficiará da atitude tomada por Pedro, pois Alfredo, ao invés de prestar auxílio preferiu fugir dali. E como o seu dolo era de matar, logo, ele responderá por homicídio na versão tentada, já que a morte de José não se consumou.

     

    Em relação à letra “a”, cabe lembrar que o erro sobre a pessoa não isenta a responsabilidade. A pessoa responde como se ela tivesse acertado quem ela queria acertar.

     

    E quanto à letra “e”, cabe esclarecer que a discriminante putativa, embora ela a responsabilização penal, seja por ausência de tipicidade, seja por ausência de culpabilidade, mas jamais, o caso aqui implica em discriminante putativa. Trata-se aqui, de erro acidental.

    E o erro acidental não evita a responsabilização.

     

  • Embora eu tenha acertado, aceito o gabarito com muitas ressalvas, porque a vítima pretendida era o policial, e não o parceiro do crime. Então, houve tentativa de homicídio contra o policial, que só não se concumou por motivos alheios à vontade do réu.

    Mas em um país em que tudo favorece o bandido, não me admira o gabarito dado.

  • O comentário do professor está excelente. 

  • Pessoal, o único comentário correto aqui é o do Rey Concurseiro. Recomendo que o leiam. Basicamente, existem duas possibilidades:

    1. Cespe adotou doutrina minoritária, entendendo que não há comunicabilidade do arrependimento eficaz para partícipe do crime.

    2. Cespe adotou a teoria do domínio do fato, entendendo que tanto Alfredo quanto Pedro tinham o domínio do fato, e de alguma forma isso impede a aplicação do arrependimento eficaz para Alfredo.

    De minha parte, acredito que o correto seja a primeira opção: Cespe adotou entendimento minoritário quanto à comunicabilidade, ou, pelo menos, não percebeu que a questão envolvia essa discussão doutrinária.

  • DISCORDO DESTA QUESTÃO , EM DIREITO PENAL O QUE VALE É A INTENÇÃO DO AGENTE(DEVEMOS SEMPRE LEMBRAR DISSO). POIS BEM, UM QUEIRIA SE VINGAR E COMO CO-AUTOR(MANDANTE) DISSE QUE ERA UM POLICIAL (ATIRE, ATIRE!) - SUA INTENÇÃO ERA MATAR , O OUTRO ACHANDO QUE ERA VERDADE , OU SEJA , ACHANDO QUE ERA UM POLICIAL , ATIROU QUERENDO TAMBÉM A MORTE (SUA INTENÇÃO TAMBÉM ERA MATAR, PORÉM HOUVE ERRO SOBRE A PESSOA), COMO O FATO NÃO SE CONSUMOU POR CIRCUNTÂNCIAS ALHEIAS A SUA VONTADE TENTATIVA DE HOMICÍDIO PARA OS DOIS . ESTA É A MINHA OPINIÃO.

    DANILO BARBOSA GONZAGA

  • Questão absurda, a intenção de pedro era matar um policial, sendo assim o Erro sobre a pessoa não inibe a tentativa....! 

  • GAB B

    Independente da intenção do Pedro, isso é uma hipótese de arrependimento eficaz, Pedro queria matar um policial, porém atingiu José, só que o Pedro após esgotado os atos executórios leva Pedro ao hospital e evita que o resultado morte aconteça,logo responde pelos atos até então praticados no caso lesão corporal. Já o Alfredo, responde por tentativa de homicídio, tentou matar o José e não conseguiu por circunstâncias alheias a sua vontade e em momento algum agiu para que o resultado morte não acontecesse, pelo contrário, ele escolheu fugir, logo tentativa de homicídio.

  • Excelente comentário  PARA ENTENDER - de André Lima ADAPTADO.

    O que Alfredo queria? Matar José. Usou Pedro (enganado-o) para atingir seu objetivo. Conseguiu a morte? Não, POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À SUA VONTADE! TENTATIVA DE HOMICÍDIO.

    FICAMOS ENTRE AS ALTERNATIVAS "A" E "B" SOMENTE.

     

    Pedro quis matar (independentemente de saber que era José ou de achar que era um policial) mas impediu, voluntariamente, a consumação. CASO CLÁSSICO DE ARREPENDIMENTO EFICAZ, em que o sujeito só responderá pelos atos praticados até o momento.  Destarte, se José sofreu lesões corporais, Pedro responderá por tal.

    ENTRETANDO, PEDRO SE TIVESSE FUGIDO = ELE RESPONDERIA POR TENTATIVA DE HOMICIDIO, mais como ele impediu a consumação ARREPENDIMENTE EFICAZ ele ó responderá pelos atos praticados.

     

    RESPOSTA: LETRA B.

  • Gab "B"

    O arrependimento eficaz de Pedro descaracterizou a figura típica do crime de homicídio, sendo-o resposabilizado apenas pelos atos até então praticados (lesão corporal).

    Alô você!

  • Maria Cristina Trúlio, professora que comenta as questões do QC é maravilhosa. Sou fã.

  • pra resolver essa questão tem que desenhar a ação porque é uma emboladeira doida que só ler não dá pra saber quem é quem não. Ao pessoal que está falando aí que ESTA QUESTÃO é FÁCIL, tente resolver uma dessa na hora da prova, nesta hora você tem a conclusão que o cebolinha que roubou o coelho do pedro. 

  • Melhor comentário é o de Enéas Carneiro

  • Questão fácil, só ir anotando a conduta de cada um com atenção.

  • Alfredo: Como instigou Pedro ao erro na prática do ato criminoso, ele se enquadra no ERRO DETERMINADO POR TERCEIRO. Sendo Alfredo o mandante do crime, configura-se autor mediato, uma vez que detinha o domínio do fato.


     Erro determinado por terceiro (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

    Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.


    Portanto, RESPONDE POR TENTATIVA.


    Pedro: Como este tinha a intenção de matar o policial(vitima virtual), responderia por tentativa de homicicio enquadrado no ERRO SOBRE A PESSOA, isso se não houvesse socorrido José(vitima real). Pois o homicidio não se consumou por uma intervenção vonluntária de Pedro, ou seja, manifestação de sua vontade, o que não permite a configuração da tentativa. A intervenção de Pedro está em acordo com o ARREPENDIMENTO EFICAZ, porque conseguiu evitar o desfecho da situação(morte).


    Erro sobre a pessoa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima(policial), senão as da pessoa(José) contra quem o agente queria praticar o crime.

     Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.


    conclui-se que Pedro só responde pelo que praticou: LESÃO CORPORAL.


    A meu ver, o X da questão toda está na interpretação da palavra voluntariedade do art. 15 do CP.  Voluntariedade não exige espontaneidade, não exige boa intenção. Não importa o motivo pelo qual o agente resolveu agir voluntariamente, se baixou Madre Teresa de Calcutá ou se ele continua Darth Vader. Não interessa se ele agiu voluntariamente devido às qualidades da vitima virtual/real. Ele agiu voluntariamente e ponto. A lei não faz nenhuma exigência sobre essa voluntariedade. Basta haver a incidência do comportamento voluntário.

  • Explicação da professora é vaga e confusa. O caso exige uma atenção especial do candidato. A doutrina é uníssona em afirmar a comunicabilidade do arrependimento eficaz no caso de concurso de pessoas. Mas, ao meu juízo, o que ocorreu no caso foi uma autoria mediata, representando afastamento de concurso de pessoas por ausência de liame subjetivo. Logo, esta a razão para não haver comunicação do arrependimento.

  • Um queria matar o comparsa. O outro o suposto policial escondido. O primeiro por tentativa e o segundo por lesão corporal, vez que evitou que o resultado mais gravoso ocorresse.

  • PEDRO RESPONDE POR LESÃO CORPORAL EM RAZÃO DO ARREPENDIMENTO EFICAZ, CONFORME ART 15 DO CP, " O AGENTE QUE VOLUNTARIAMENTE DESISTE DE PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO OU IMPEDE QUE O RESULTADO SE PRODUZA, SÓ RESPONDE PELOS ATOS JÁ PRATICADOS."

     

  • que situação escrota
    não basta estudar, tem q ter imaginação fertil

    isso é formar bons policiais?????? tnc era só dizer que um enduziu o outro ao erro. 

  • Mano, que questão mais bosta, Pedro foi iduzido, mas mesmo assim tinha como intenção matar um policial, então ambos deveriam responder!!

  • mas pedro não queria matar o policial ?

  • esse aí deu sorte,

  • Papa charlie, ele queria matar o policial, mas quando notou que errou, evitou a morte, respondendo assim só pelo que foi praticado, trata-se de arrependimento eficaz :

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • questão bacana, errei mais me fez entender quebrando a cabeça!


    aplica-se os institutos na ordem dos fatos!


    PEDRO quis matar o policial e se deparou com o erro sobre a pessoa


    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    § 3 º  - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.


    Pedro responderia como se quisesse matar o policial, entretanto pedro desiste ao ver que incutiu no erro sobre a pessoa e desiste impedindo que se consume assim atribuindo no art. 15 CP


    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já pratica



  • GAB: B

  • Pedro queria matar o policial?

    Então era pra responder como se estivesse acertado o policial..... Tentativa de homicidio

    Afffffff

  • Gabizinha, como Pedro conseguiu evitar o resultado naturalístico do homicídio, com o Arrependimento Eficaz, que, neste caso, exclui-se o crime que ele pretendia - homicídio -, ele só responderá pelo crime já praticado - Lesão corporal.

  • Questão Top! Por mais questões assim...


    Vamos com tudo povo!

  • Questão excelenteee

  • Questionável, visto que Alfredo queria matar José e Pedro o policial, então gabarito errado.

    Tanto Pedro quanto Alfredo responderão por tentativa de homicídio

  • Mas e quanto à vontade em matar o "policial"? Aliás, seria crime hediondo na forma tentada.

  • A minha dúvida é: e o dolo de Pedro em relação a matar o policial? Não seria tentativa de homicídio qualificado? Para mim, questão tá meio confusa...

  • Gabarito: B.

    Pedro incide no caso de "Dolo Abandonado", respondendo apenas pelos atos já praticados. (Art. 15, caput, CP)

    Em contrapartida, Alfredo incide na "Autoria Mediata", onde comete o fato punível por meio de outra pessoa. Pois sua intenção era causar a morte de José por meio da ação de Pedro, a qual não se consumou por circunstância alheia a sua vontade. (Art. 14, II e P.u., CP)

  • Questão TOP !

     

  • Vídeo absurdamente grande do professor. 

    Achei um outro no youtube que explicou a questão em 120 segundos.

    Vamos negativar esses vídeos grandes e informar o motivo.

  • Só sei que o Alfredo tá encrencado! kkkkkkkkkk

    Alternativa correta: B

    Deus no comando!

  • E quanto ao erro determinado por terceiro? Fiquei confusa.

  • Caramba! Acertar uma questão dessa é gratificante. #DETONANDO!!!

  • O grande questionamento aqui é: O arrependimento eficaz, quando perpetrado em erro sobre a pessoa, leva em consideração a pessoa atingida e não a virtual? (diferente do que aprendemos na parte geral)

    Como o gabarito é a letra B: conclui-se que leva em consideração a vítima atingida. Já que Pedro só socorreu quando percebeu que não era o policial atingido.

    Logo, entendi que, o importante do arrependimento eficaz é tão somente evitar o resultado na pessoa atingida, independentemente do erro...

    Será que é isso mesmo? Não tenho essa observação nos meus resumos.

  • Alfredo, mediante autoria indireta mediata, valendo-se de Pedro como instrumento, perpetrou o crime de tentativa de homicídio, independentemente da conduta posterior de Pedro de evitar a morte do amigo, pois tal conduta é incomunicável, só aproveita o agente que, espontaneamente, a realizou. Já Pedro, crendo ser um policial, em um primeiro momento, responderia por tentativa de homicídio como se tivesse atingido o policial, por estar presente a figura do erro in persona, que adota a teoria da equivalência (o que importa é quem o agente queria atingir, e não quem, de fato, atingiu). Percebendo seu erro, e antes do homicídio se consumar, se valeu do arrependimento eficaz, impedindo que o resultado mais gravoso ocorresse, só respondendo pelos atos já praticados até então, o que gera a imputação de lesão corporal, podendo variar entre leve e gravíssima, a depender dos resultados provenientes do disparo.

  • [NÍVEL HARD MOTHER F*@&R]

    A chave para responder esta questão está no fato que Alfredo foi o autor mediato ao induzir Pedro ao erro de tipo acidental escusável, provocado por terceiros ( Alfredo), respondendo pela conduta de tentativa, já que o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente ( Pedro tê-lo salvado). Já Pedro foi enquadrado por arrependimento eficaz, onde impede que a consumação seja atingida respondendo apenas pelos atos já cometidos.

  • Só eu que confundi com esses nomes pra saber quem era quem? kkkkkkkkkkkkkkkk

  • NÍVEL PESADO.

  • No caso de Pedro, houve o arrependimento eficaz, respondendo então apenas pelos atos praticados. Já Alfredo responderá por tentativa de homicídio pois o arrependimento eficaz não se estenderá a este.

  • Alô QCONCURSOS, 8 min para a professora responder uma questão é deboche !

  • q loucura

    por partes

    1 Jose e pedro = surra = lesao consumada

    2 Alfredo = planejou homicidio, em concurso de agente tentou = homicidio tentado

    3 pedro = tentou homicidio em concurso com alfredo. mas se arrependeu. Arrepend eficaz (tentativa abandonada)

    Afasta-se tentativa de homicidio de pedro.

    q reponde por atos ja feitos.

    LESAO.

  • NA VERDADE, SÓ A ÚLTIMA PARTE DA QUESTÃO É RELEVANTE!

    PEDRO: ARREPENDIMENTO EFICAZ RESPONDE POR LESÃO CORPORAL

    ALFREDO TENTATIVA DE HOMICÍDIO TENDO INDUZINDO SEU COLEGA A ERRO (O HOMEM POR TRÁS)

  • Jurei de pé junto que o gabarito era D, errei. Más sigo firme!!

  • Então na desistência voluntária o agente faz uma parte dos atos de execução, e no arrependimento eficaz ele faz todos os atos de execução. É como se eu dissesse o seguinte: a desistência voluntária está para a tentativa imperfeita, assim como o arrependimento eficaz está para a tentativa perfeita quanto aos atos executórios. 

    Quem marcou "D" acertou!

  • Eu mudei a resposta de última hora e errei pq considerei que Alfredo tinha a intenção de mata o policial, então tinha dolo, mas errou a pessoa.

  • Em 08/08/19 às 16:23, você respondeu a opção B. Você acertou!

    Em 11/06/19 às 16:45, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 25/04/19 às 09:37, você respondeu a opção D. Você errou!

    NÃO DESISTIR!!!!!!!

  • Essa questão ficaria perfeita se os sujeitos se chamassem Caio, Tício e Mévio! Hahaha

  • Arrependimento eficaz que só ocorreu diante do erro quanto à pessoa.....

  • SÍNTESE DA QUESTÃO: atirar no criminoso pensando que era um policial -> erro contra a pessoa, responde normal.

    Agora, pq Pedro respondeu por tentativa, mesmo quando queria matar o policial ? Pq houve ARREPENDIMENTO EFICAZ -> só responde pelos atos praticados, no caso lesão corporal.

  • pedro queria matar o policial errou a pessoa e o socorreu, logo responde por lesão corporal, já que o cp é a favor do bandido...

  • Não concordo com o gabarito. Pedro claramente atirou pra matar, pois acreditava se tratar de um policial.Foi tentativa de homicídio, mesmo ele incorrendo em erro.

  • Apesar de pedro ter querido matar um policial porém acertou seu amigo, ele só responde apenas pelos atos ja praticados por ter impedido que o resultado se produza. Artigo 15 do CP.

    Alias que vergonha ein, cespe? escrever DIScriminante putativa e nao DEScriminante

  • Pode haver arrependimento eficaz no erro sobre a pessoa??????

  • Questão complicada, concordo plenamente com o comentário do "Rodrigo .", a vítima só foi socorrida por se tratar de seu conhecido. Se fosse policial não teria ocorrido o mesmo, creio que não há de se falar em arrependimento eficaz.

  • COMO O CARA VAI RESPONDER POR LESAO CORPORAL SE A INTENCAO DE PRINCIPIO ERA MATAR???

    CARAMBAAAA

  • Taca os 3 num buraco, taquem fogo e vamos continuar a vida!

    Toca aqui quem acertou por exclusão de item.

  • Em síntese, o atirador se valeu do arrependimento eficaz sendo responsabilizado pelos atos já praticados (lesão) e o instigador responde pelo homicídio tentado em autoria mediata.

    Questão bem elaborada salvo as cespices de sempre.

  • Comentários como o da Letícia Neiva e outros aqui estão bem equivocados, principalmente porque estão colocando condições que não estão no enunciado. Pessoal, ninguém quer saber se o enunciado favorece bandido, se o Brasil isso ou aquilo, ajudem as pessoas e ponto. Sua opinião para o examinador e, principalmente, aqui nos comentários é irrelevante.

    O que aconteceu nessa história foi:

    Pedro incorreu em erro sobre a pessoa, pois ele executa bem, no entanto erra o alvo. Em tese, ele responderia normalmente por tentativa de homicídio. Todavia, antes que ocorresse a consumação da morte, Pedro prestou auxilio e levou seu comparsa para o hospital. Isso significa que Pedro será beneficiado pelo instituto do Arrependimento Eficaz. Esse instituto faz com que o agente responda só pelos atos já praticados, no caso de Pedro: Lesão Corporal.

    Alfredo responde normalmente por tentativa de homicídio.

    Gabarito: B.

    Bons estudos.

  • Arrependimento eficaz de Pedro. Logo após Pedro constatar que atirou em José, ele presta socorro, evitando que o resultado morte ocorresse. Por isso ele responde somente pelos atos já praticados. Lesão corporal.

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Alfredo fugiu: responde por tentativa de homicídio.

    Gabarito: B

  • Arrependimento eficaz de Pedro. Logo após Pedro constatar que atirou em José, ele presta socorro, evitando que o resultado morte ocorresse. Por isso ele responde somente pelos atos já praticados. Lesão corporal. 

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Alfredo fugiu: responde por tentativa de homicídio. 

    Gabarito: B

  • Novela das 20h saporra, negócio longo da miséra, mais rápido responder uma questão de matemática kkkkkkkk

  • Esse é o tipo de questão em que você deve se ater muito bem ao enunciado e sem divagações, ou seja, não discutamos muito com a prova. Quanto à conduta de Alfredo não restam dúvidas, uma vez que além a intenção de matar José, INDUZIU Pedro ao erro. Logo, na forma do art. 20, §º 2º, CP, deve responder pelo crime. No que diz respeito a Pedro, sua conduta enquadra-se perfeitamente no instituto no ARREPENDIMENTO EFICAZ, uma vez que conseguiu impedir que o resultado se produzisse, respondendo apenas pelos atos até então praticados.

    Não é muito interessante, nesse tipo de questão, pensar no "e se". É ver os elementos que o enunciado te dá e responder com base única e exclusivamente neles.

  • PEDRO PENSOU: - VOU MATAR O POLICIAL!, ATIROU. APÓS O TIRO: - PUTS! É MEU AMIGO, SOCORREU-O. SALVOU-O. SÓ RESPONDE LESÃO. CONTRA O POLICIA, ELE QUERIA. MAS CONTRA O AMIGO, NÃO QUERIA FOI ENGANADO.

  • Pedro: agiu em erro sobre pessoa (art. 20 §3o) e em seguida realiza o arrependimento eficaz (art 16). Por conseguinte, responderá por lesão corporal.

    Alfedro: é o terceiro do art 20 §2o - erro determinado por terceiro. Logo responderá por tentativa de homicídio

  • ao meu sentir, ocorreu um erro quanto a pessoa. O agente deveria responder por homicídio qualificado (contra autoridades no exercício da função) pois erro quanto a pessoa gera tais e efeitos, e na modalidade tentada por não haver a consumação, não podendo existir desistência voluntária devido a falta do conhecimento fático que o colocou em erro.

  • Ótimo comentário do Tiago Alves Ripardo :)

  • Pelas lições presentes no "Curso de direito penal" de R.Greco percebe-se na alternativa a aplicabilidade da Autoria mediata.

    Pedro responde pela lesão

    Alfredo por tentativa de homicídio, visto o dolo inicial. 

  • A questão não traz elementos suficientes para o aluno distinguir se Pedro atirou com o Dolo de matar ou com o Dolo de lesionar. com animus necandi (vontade de matar) e posteriormente se arrepende, não permitindo sua consumação, responderá somente pelos atos já praticado, no caso tentativa.

    Daria para imaginar a lesão corporal caso Pedro armado com um revolver com 6 munições dispara somente um projétil com objetivo de afastar o policial, ai tudo bem, fica claro a lesão corporal, mas pelos elementos apresentados pela questão fica difícil concordar com o gabarito.

  • essa foi piuca

  • LETRA B.

    Alfredo será responsabilizado por tentativa de homicídio pois induziu Pedro em erro, e por isso, responde como se tivesse praticado a conduta. Já Pedro, como acreditou que estava atirando em um policial, agiu com o dolo de matar o referido policial, mas no momento que socorreu impedindo a ocorrência do resultado, o arrependimento tornou-se eficaz, oportunidade em que, responde pelos atos praticados (lesão corporal).

  • O Examinador omitiu a figura do Policial que no caso em tela tem a agravante de ser da segurança pública 1/3 até a metade e também por integrar organização criminosa.

    Pedro queria matar o Policial - Animus de Pedro (Homicidio)

    Alfredo queria matar José, porém induz a Pedro a atirar no arbustos. (Homicidio)

    Acredito que o Gabarito está equivocado, pois Pedro tinha Animus sobre o Policial, teve sua representação induzido por Alfredo e só corrigiu a ação por perceber que era José.

    Alfredo realmente responde por tentativa de Homicidio. Mas Pedro, também e como se fosse o Policial.

    Posso está errado.

  • O Examinador omitiu a figura do Policial que no caso em tela tem a agravante de ser da segurança pública 1/3 até a metade e também por integrar organização criminosa.

    Pedro queria matar o Policial - Animus de Pedro (Homicidio)

    Alfredo queria matar José, porém induz a Pedro a atirar no arbustos. (Homicidio)

    Acredito que o Gabarito está equivocado, pois Pedro tinha Animus sobre o Policial, teve sua representação induzido por Alfredo e só corrigiu a ação por perceber que era José.

    Alfredo realmente responde por tentativa de Homicidio. Mas Pedro, também e como se fosse o Policial.

    Posso está errado.

  • Mesmo com o arrependimento eficaz, houve a tentativa de homicídio, pois o Pedro não quis lesionar, mas matar, como socorreu evitando a morte, ao meu ver ele realmente reaponde pelos atos praticados que é - TENTATIVA. DE HOMICÍDIO - caso não houvesse o arrependimento cairia no homicídio.

    Se ele houvesse desistido na execução do homicídio, aí sim, seria considerada a lesão corporal.

  • Dede Reis, esse foi o entendimento que tive. Consideraria o gabarito como errado, devido ao aniumus dos agentes. Cairia em homicídio caso não o socorresse, mas erro sobre a pessoa e considerar lesão corporal é absurdo.

  • Num entendi nada kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • E se Pedro mata José, como ficaria esse crime? Essa questão é top.

  • Alfredo responde por tentativa de homicídio, pois, de acordo com o artigo 20, parágrafo 2°, o terceiro que determina o erro responde pelo crime. Sua intenção, ao orientar o disparo de Pedro, era causar a morte de José, mas, por circunstâncias alheias a sua vontade, o crime não se consumou. Já no caso de Pedro, temos a figura típica do erro sobre a pessoa. Pedro desejava causar o homicídio do policial, esse era o seu dolo, mas, instigado por Alfredo, acaba disparando em outra pessoa, qual seja, seu amigo José. Nesse caso, temos o chamado erro de tipo acidental, e Pedro responderia por homicídio ou tentativa de homicídio contra o policial que queria acertar, e não contra José, pois neste caso o que é adotada pelo ordenamento jurídico pátrio é a teoria da equivalência (o que importa era quem o agente delituoso queria atingir, e não quem ele efetivamente atingiu). Dito isto, Pedro, após notar seu erro, evitou a consumação do crime. Logo, temos a figura do arrependimento eficaz ou tentativa qualificada (encerra os atos executórios, mas impede a consumação). Neste caso, ocorre a denominada ponte de ouro, respondendo o agente apenas pelos atos praticados (lesão corporal em decorrência da ação pérfuro-contundente do projétil de arma de fogo, e não tentativa de homicídio, pois ele, com a sua ação voluntária, impediu que tal crime se consumasse).

  • Vitor Luiz, você está completamente incorreto. Não existe responsabilidade penal objetiva no direito penal brasileiro. Você está única e exclusivamente supondo que ele não iria se arrepender e auxiliar o policial, caso o alvejasse (o que não aconteceu, então ficam apenas no campo das ideias). Um resultado penalmente relevante só é imputável a quem o causar por dolo ou culpa. Se a teoria da equivalência é aplicável à lesão ao bem jurídico, também é aplicável ao arrependimento eficaz. A questão está completamente correta.

  • Matando a excelente questão por eliminação.

    A)Pedro não será responsabilizado pela prática de crime, em razão do erro sobre pessoa, e Alfredo responderá por tentativa de homicídio. O erro sobre a pessoa não exclui a responsabilidade, pelo contrário, nos termos do §3 do artigo 20 deve o agente responder considerando a vítima desejada.

    C) Nem Alfredo nem Pedro serão responsabilizados pela prática de crime, já que Pedro impediu a morte de José. Deve ser analisado nessa assertiva a comunicabilidade do arrependimento posterior. Prevalece, a comunicabilidade entre os concorrentes. No entanto, no caso concreto não há concurso pois não há unidade de desígnios. Ademais, o arrependimento eficaz gera a responsabilidade pelos atos praticados (ponte de ouro). Logo deve ser afastada.

    D) Tanto Pedro quanto Alfredo responderão por tentativa de homicídio. Pedro atuou contrário ao resultado, buscando impedir o resultado. O resultado não deixou de se consumar por circunstancia alheias, mas sim por sua atuação no impedimento do resultado. Logo, também deve ser rechaçada.

    E) Pedro não será responsabilizado pela prática de crime, por estar configurada discriminante putativa, e Alfredo responderá por lesão corporal. Descriminante putativa pode decorrer de erro sobre os elementos fáticos, erro sobre a exitância de uma excludente de ilicitude ou de seu alcance. No caso em tela, não há hipótese de nenhuma descriminante putativa. O erro decorreu de terceiro e não dos pressupostos fáticos.

    Com base nesses argumentos, a alterativa me parece mais adequada é a B.

    B) Alfredo será responsabilizado por tentativa de homicídio e Pedro por lesão corporal. GABARITO

    Alguns argumentos foram bem apontados pelos colegas. Mas observando que se trata de uma questão para analista, o examinador não se preocupou com grandes debates doutrinários.

  • ALFREDO induziu Pedro a erro e só não ocorreu o homicídio por razões alheias a sua vontade, por isso responderá por TENTATIVA de homicídio.

    PEDRO cometeu erro sobre a pessoa, responderia por homicídio contra a pessoa desejada.

    ao perceber seu erro, procurou repará-lo e conseguiu evitar a morte, houve o arrependimento eficaz.

    Assim responde só pelos atos já práticados, ou seja, a LESÃO CORPORAL.

    concordo com o colega que diz que se fosse um policial ele não teria prestado socorro mas temos que analisar todo o que aconteceu de fato. O erro sobre a pessoa não exclui o arrependimento eficaz.

  • O dolo era matar "o policial", aí Pedro vendo que se tratava de José, socorre-o e assim responderá pelos atos praticados. Blz! Porém, a conduta delitiva era na intenção de MATAR.

    Não entendi o motivo de tanto Pedro como Alfredo não responderem pelo homicídio tentado.

  • A vida do policial não vale nada né? Se o dolo era de matar o policial por que vai responder por lesão corporal? Por que era seu amiguinho traficante atrás do arbusto? Imoral! Era para responder por tentativa de homicido, considerando o que ele queria fazer. Imoral!

  • Pedro teve a ação de levar José ao hospital configurando o arrependimento eficaz ....responde no art.129 cp

    Alfredo saiu do local pensando que tinha obtido o resultado... responde no art 121 cp

    independe do objeto atingido neste caso elemento subjetivo era art 121 de Alfredo. na sua forma tentada no art 14 cp

  • Primeiramente, TODOS aqui ao estudar o INÍCIO do código penal aprenderam, que o agente só responde por determinado crime que TEM a INTENÇÃO de praticar (elemento subjetivo), que nessa assertiva chama-se de ANIMUS NECANDI, ou seja, o agente tinha a intenção de matar.

    Lembrando um pouco do ITER CRIMINIS, onde é composto por 4 fases (Cogitação, Preparação, Execução e Consumação), o agente só responde a partir da fase de EXECUÇÃO. Portanto, ao se juntar os dois conhecimentos, leva-se a crer que, mesmo que o agente tenha se arrependido e conseguido salvar a vida do amigo, vai responder pelos atos já praticados que nessa situação apresentada na questão acima seria a de MATAR!!!! Portanto, os dois responderiam por TENTATIVA DE HOMICÍDIO, já que em nenhuma hipótese a questão deixou claro, que o agente teria a intenção de causar somente lesão corporal no policial. O simples fato do arrependimento eficaz NÃO tem a capacidade de MODIFICAR a figura típica do crime.

  • Gabarito: Letra B, pra quem não tem saco de ler as teses de doutorado desse povo.

  • Gabarito: B

    QUE CONFUSÃO EIN?

    Vou tentar facilitar.

    -> Alfredo disse pra Pedro atirar em JOSÉ, dizendo para Pedro que JOSÉ era um policial -> desse modo, ALFREDO vai responder por TENTATIVA DE HOMICÍDIO, pois estava consciente de que JOSÉ NÃO ERA UM POLICIAL e José não morreu.

    -> Pedro pensou que JOSÉ ERA POLICIAL -> Desse modo, ele incorreu em -> ERRO DE EXECUÇÃO.

    -> E depois de PEDRO saber que era JOSÉ AO INVÉS DO POLICIAL, ele adotou medidas para IMPEDIR A CONSUMAÇÃO DO CRIME, o famoso - ARREPENDIMENTO EFICAZ - desse modo, ELE RESPONDERÁ APENAS PELOS ATOS JÁ PRATICADOS, que no caso é LESÃO CORPORAL

  • Questão de alto nível, porém muito boa e perfeitamente redigida. Os examinadores Cespianos AMAM derrubar a massa pela emoção ou fazendo-os procurar pelo em ovos.

    O examinador especificou claramente que Alfredo tinha intenção de matar e não havia dúvida sobre a pessoa no arbusto = tentativa de homicídio (até aqui todo mundo entendeu fácil, acredito).

    Mas quanto a Pedro a banca diz tão somente: "Alfredo (...) orientou Pedro a atirar nele, sob a alegação de que se tratava de um policial." Não foi mencionado que Alfredo mandou Pedro especificamente "matar" um policial, ele só mandou "atirar". Somente pelo texto da questão não tem como concluir que Pedro "atirou pra matar", ele apenas atirou.

    E independentemente se fosse um policial ou bandido amigo, o que realmente importa pra acertar é que houve arrependimento eficaz (art. 15, CP), no jargão conhecido como Ponte de Ouro; permite passagem de um tipo penal mais grave (homicídio) para um menos grave (lesão corporal).

    Se tivesse realmente alvejado um policial de verdade, e o mesmo tivesse sobrevivido sem prestação de socorro por Pedro, haveria 3 possibilidades no caso concreto:

    1) Tentativa de homicídio, SE fosse provado que Pedro também tinha intenção de matar com o disparo (pois Alfredo, o "mandante", só apontou e mandou atirar, não disse se era pra matar). A questão deixa essa lacuna, por isso você não pode ir assumindo que havia um liame subjetivo claro entre os agentes.

    2) SE fosse provado que Pedro não tinha intenção de matar com o disparo, apenas lesionar, ele seria penalizado conforme art. 29, §2º do CP: "Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave."

    3) SE não fosse possível provar a real intenção de Pedro: princípio in dubio pro reo (na dúvida beneficia-se o réu).

  • Pedro teve a ação de levar José ao hospital configurando o arrependimento eficaz ....responde no art.129 cp

    Alfredo saiu do local pensando que tinha obtido o resultado... responde no art 121 cp

    independe do objeto atingido neste caso elemento subjetivo era art 121 de Alfredo. na sua forma tentada no art 14 cp

  • LETRA B

    Dá para marcar por exclusão, tendo em vista que pelo arrependimento eficaz de Pedro, ele só responderia pelos atos até então praticados.

  • A título de curiosidade: na alternativa "E" está escrito "discriminante", entretanto, o correto é descriminante.

  • . Isso mostra, pra mim, que o instituto do arrependimento eficaz é incompatível com o erro sobre a pessoa, pois não é possível ele evitar o resultado contra a vítima virtual uma vez que ela não foi nem viria a ser atingida por esse resultado. Basta você pensar o seguinte: se Pedro realmente tivesse acertado o policial, ele teria o levado ao hospital? Claro que não. O arrependimento de Pedro foi em relação a José, e não em relação à tentativa de homicídio contra o policial, que era seu aninus verdadeiro. Se você transferir o arrependimento de Pedro em relação a José para o seu aninus de matar o policial, você deturpou toda a subjetividade do agente só pra poder livrar a pele dele. Perceba que interpretar do modo que a questão quer faz com que se perca toda a proteção do bem jurídico tutelado pelo instituto do erro sobre a pessoa.
  • hora dessas Alfredo já deve estar morto kkkkkk

  • MAS PEDRO NÃO TINHA A INTENÇÃO DE MATAR TAMBÉM( CASO JOSÉ FOSSE MESMO UM POLICIAL)???

    NÃO ERA PARA ELE RESPONDER POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO TAMBÉM NÃO???

    ALGUEM PODE ME EXPLICAR?

  • Não se trata de erro sobre a pessoa!

    Erro sobre a pessoa é quando o agente identifica erroneamente o alvo, por exemplo, "B", do quinto andar de um prédio, mira na direção do pedestre "C", desejando mata-lo. Ele acha que se trata do pedestre "C", mas na verdade é o irmão de "C", muito parecido com ele. Isso é erro sobre a pessoa, a representação equivocada na hora de identificar a pessoa.

    O que aconteceu nesta questão foi um erro provocado por um terceiro, no caso o Alfredo provocou o erro, não foi o Pedro que identificou erroneamente, ele foi induzido a erro por Alfredo.

    Mas o "x" da questão não é apenas isso.

    Alfredo desejava MATAR e usou Pedro como uma marionete, um instrumento para conseguir satisfazer sua intenção, induzindo-o a erro.

    Por este motivo, já que José foi socorrido e não morreu, Alfredo responderá por tentativa de homicídio.

    Já Pedro, que agiu de forma eficaz a fim de evitar o óbito de José, incorrerá no instituto do arrependimento eficaz, que afasta a tentativa do que crime a priori desejado e permite a responsabilização apenas pelos atos até então praticados, ou seja, só sobra a lesão corporal.

  • Questão maravilhosa! O Direito Penal é lindo demais.

  • Sem enrolar. Estudem erro provocado por terceiro e tentem diferenciar com erro erro sobre a pessoa.

    No caso da questão, é erro provocado por terceiro - artigo 20, §2º do CP.

  • B

    ERREI

  • PEDRO SÓ RESPONDE POR LESÃO CORPORAL EM VIRTUDE DO ARREPENDIMENTO EFICAZ.
  • Questão linda *-*

    Alfedro não será beneficiado pelo arrependimento eficaz ,por isso responde pelo homicídio tentado.

    Pedro responde apenas pela lesão , visto que o arrependimento eficaz evitou a morte.

    Gab: B

  • Já fiz essa questão duas vezes. Na primeira vez acertei, mas agora errei e fui tentar entender. Bom, é bem difícil de entender. Pedro queria matar o policial, mas, por erro sobre a pessoa determinado por terceiro, atingiu José -seu amigo-, vindo a socorrer-lhe para o hospital e evitando sua morte. Blz. A assertiva diz que Pedro responde apenas por lesão corporal. A alegação é de que ocorreu o instituto do arrependimento eficaz, no qual o agente só responde pelos atos já praticados. O erro sobre a pessoa determina que o agente responderá como se tivesse atingido a pessoa que ele queria atingir. Se José tivesse morrido, Pedro teria cometido um homicídio doloso consumado "contra um policial". Se Pedro não tivesse socorrido José, mas, por circunstâncias alheias à sua vontade, José tivesse sobrevivido, então Pedro teria cometido homicídio tentado "contra um policial". Como Pedro se arrependeu eficazmente em relação a José, então Pedro responderá apenas pelos atos já praticados "contra um policial", ou seja responderá por lesão corporal "contra um policial". O grande impasse é porque se realmente fosse um policial que estivesse atrás do arbusto, Pedro não o socorreria, pois queria sua morte. Porém, não se pode deixar de aplicar um instituto beneficiador ao agente, por conta do que ele, subjetivamente, deixaria de fazer ou não (socorrer ou não o policial), e sim aplicá-lo pelo que ele realmente fez. O que Pedro fizesse em relação a José, estaria fazendo em relação "ao policial" (erro contra a pessoa); logo, é cabível o instituto do arrependimento eficaz, até mesmo porque está sob a voluntariedade do agente. Se fosse um policial, realmente, e Pedro, voluntariamente, resolvesse o socorrer para o hospital, evitando sua morte (o que fez em relação à Jose), então Pedro responderia apenas por lesão corporal e não por homicídio tentado.

  • Em 09/10/20 às 22:17, você respondeu a opção B. Você acertou!

    Em 02/06/20 às 23:37, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 07/05/20 às 20:31, você respondeu a opção D. Você errou!

    Deus é mais! Nós podemos tudo, sigamos!

  • Juriscespe sempre inovando no ordenamento jurídico. kkkkkkk

  • Cuidado. O instituto é o do ERRO DETERMINADO POR TERCEIRO. O terceiro (Alfredo) responde por aquilo que ele queria. Pedro responde por aquilo que ele queria (matar policial), mas ele foi beneficiado pelo arrependimento eficaz.

  • Alfredo: dolo matar José: responderá por tentativa de homicídio.

    Pedro: dolo matar policial, mas posteriormente percebe que se tratava de José. Pedro, arrependido, socorre José e evita sua morte, de forma a caracterizar arrependimento posterior, conforme art. 15 do CP, sendo que responderá somente pelos seus atos já praticados: art. 15, CP: " O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados".

    Dessa forma, alternativa correta: B.

  • O enunciado quase dá um roteiro de filme.

  • Considerando que no erro sobre a pessoa deve ser levado em consideração as características da vítima pretendida, Pedro deve responder por lesão corporal qualificada (contra agente de segurança pública)???

  • Quem teve que desenhar deixa um like kkkk

  • Alfredo - Autoria mediata, utilizando de outrem para executar o crime. A vitima veio a óbito? Não, por circunstância alheia a sua vontade! Tentativa de Homicídio.

    Pedro - Tentativa de Homicídio Qualificado contra agente de segurança, mas com erro in persona. A vítima veio á óbito? Não! Mesmo podendo esgotar o potencial lesivo, o agente não o fez, pois desistiu do crime e executou atos para diminuir as consequências. Passou a ser arrependimento eficaz. Agente responde pelos atos praticados, no caso Lesão Corporal.

    Importa se a conduta do agente seria outra caso fosse realmente um policial? Não!

    Importa se o agente consumaria de fato o crime caso o agente fosse realmente um policial? Não!

    Tudo isso são hipóteses, fatos subjetivos, que não podem ser considerados para incriminar ninguém, pois não ocorreram de fato.

    Quem errou ou teve dificuldade de resolver, não desanime. Não é uma questão fácil, pois exige atenção e interpretação, ainda mais em um clima tenso de prova em que você está procurando alguma pegadinha. Continue estudando e tente manter a calma. Você vai conseguir chegar lá!

    Gabarito: Letra B.

  • Eu já fiz essa questão umas 5x nos últimos anos, e é a primeira vez que acerto.

    shasUashUShushuSusuHsuHsuahsuhuashuHasuhsuhsuhhasu

    Sempre rio quando ela aparece.

  • Ás vezes basta o cara não ter preciosismo que ele acerta a questão.

    Diante de tal situação caótica, têm lógica alguém ali NÃO ter cometido crime?

    Sendo que a narração é de uma troca de tiros? Não né, assim já excluímos A, C e E.

    Sobra B e D. A alternativa D fala que eles teriam a mesma pena, ai eu pergunto: a conduta dos 2 foram iguais?

    Não! Logo, não tem como ser a alternativa D. Pois, condutas diferentes merecem consequências diferentes.

    Sobra apenas B.

  • Dúvida !

    Não entendo como se pode concluir que Pedro atirou apenas para causar lesão (letra B) ao invés da tentativa de homicídio (letra D), já que dizer que os dois responderiam por homicídio não importa dizer que teriam a mesma pena !

    Neste caso, parece que a questão concluir que o instituto do arrependimento eficaz é um critério para distinção de lesão corporal e homicídio.

  • Alfredo - autor MEDIATO do crime praticado contra José; logo, responderá por arts.121 c/c 14, II (tentativa de homicídio);

    Pedro - autor IMEDIATO cuja nova ação impediu o resultado morte; logo, fará jus à benesse do art. 15 (arrependimento eficaz) do qual prevê que apenas responderá por atos já praticados, que, no caso, seria art. 129 (lesão corporal).

  • Pode ajudar se resolver por partes. Simbora então.

    Você pode começar analisando a ação de Pedro, que atirou no seu amigo e depois o levou para o hospital, salvando sua vida (ou seja, arrependimento eficaz - exclui a tentativa, respondendo o agente apenas pelas lesões que causou a título de dolo). Já Alfredo, foi o responsável pelo erro de Pedro, sendo ele o terceiro que determina o erro, devendo responder pelo crime.

  • Questão

    (...) Assim, durante um tiroteio entre integrantes da organização criminosa e policiais, Alfredo, apontando na direção de José, que estava atrás de um arbusto, orientou Pedro a atirar nele, sob a alegação de que se tratava de um policial. O tiro atingiu José e Alfredo fugiu. Tendo percebido o erro, Pedro levou José ao hospital, o que evitou sua morte.

    Considerando que, conforme o Código Penal, o crime de homicídio consiste em matar alguém e o crime de lesão corporal em ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem, assinale a opção correta a respeito da responsabilização de Alfredo e Pedro na situação hipotética apresentada.

    Erro sobre a pessoa

    CP, art. 20, § 3º➡ é espécie de erro de tipo acidental que incide sobre o objeto material. O agente atinge pessoa diversa da que pretendia ofender, por confundi-la com outra. O Código Penal determina que o agente responda pelo fato como se houvesse atingido a vítima pretendida (artigo 20, 3º, CP).

    Contudo, Pedro levou José até o hospital e evitou sua morte. Desta forma, ele será beneficiado pelo instituto do arrependimento eficaz. Por isso ele responderá somente pelos atos praticados (lesão corporal).

    Alfredo responderá pela tentativa de homicídio em relação à José (autor mediato do crime).

    Gabarito letra B. ✅

  • Gente esquece o "se" e façam só o que a questão pedi .

  • Discordo, os dois devem responder por tentativa de homicídio, uma vez que Alfredo induziu Pedro a matar e Pedro, por sua vez, teve a intenção de matar um policial. Neste caso, deveria apenas incidir a hipótese de erro sobre a pessoa.

  • Só para complementar, sobre a letra E.

    Descriminante putativa, ocorre quando o sujeito, levado a erro pelas circunstâncias do caso concreto, supõe agir em face de uma causa excludente de ilicitude. ... As descriminantes putativas se dividem em erro de tipo permissivo e erro de proibição indireto.

  • gente mas ele teve arrependimento eficaz......

    só responde pelos atos já praticados .

  • A minha dúvida é: "ele atirou crente que fosse um policial... "

  • a cada dia q passa gosto mais de R.L "jamais imaginei isso" rsrs

  • A- erro sobre a pessoa não isenta de responsabilidade

    D- Se não houvesse arrependimento eficaz de Pedro, essa alternativa estaria correta.

  • Para mim, questão maluca. (comentário opinativo).

    Ora, se o agente responde, devido ao erro sobre pessoa, pela vítima pretendida, então não deveria fazer jus ao arrependimento eficaz, já que esse, quanto ao policial, não aconteceria. Penso que Pedro deveria responder por tentativa de homicídio, porque se leva em conta o ânimo relacionado à vítima virtual, desconsidera-se o arrependimento eficaz que surgiu em razão da vítima real. (só acho)

    E sobre a autoria mediata, não creio que tenha existido, porque ela, pelo que aprendi, existe em duas situações;

    1ª na teoria do domínio do fato, em que o autor mediato tem o domínio da vontade através de uma organização de poder. Aqui se pressupõe uma estrutura hierárquica de controle dissociada da ordem jurídica. E o controle do autor imediato (mero executor fungível) ocorre mediante abuso e fraude.

    2º quando o autoria mediata ocorre em inimputáveis, ou sob coação irresistível, ou obedência hierárquiva não manifesta ilegal e, por último, na hipótese de erro de tipo ou proibição determinado por terceiro.

    Penso que o aconteceu foi uma participação de Alfredo, semelhante a alguém que contrata pistoleiro para matar desafeto, ou como pessoa que empresta arma de fogo para que outro cometa homicídio. Foram preenchidos os requisitos da participação: propósito de colaborar na conduta do autor principal e colaboração efetiva por meio de uma conduta acessória. Não houve coautoria já que alfredo não concorreu para a execução do núcleo do tipo: matar. (só acho tb)

    Corrijam-me, meus colegas, por favor. :)

  • Tipo de questão que se aprofundar muito erra. Sempre tiro como base o nível da prova, com certeza se fosse uma prova nível delegado, promotor, ... Não seria esse o gabarito. Por isso, vai no feijão com arroz que da certo.

  • alfredo foi o mentor do crime praticado por Pedro, respondendo pela sua intenção: homicídio tentado (já que não houve consumação)

    No caso do pedro temos duas situações:

    1º - Se alfredo avisou que era um policial e o pedro sabendo disso atira e realmente tenta matar o policial: homicídio tentado, com a qualificadora por ser funcional (policia)

    2º - Caso da questão, alfredo avisou que era policial, mas NÃO era, era seu amigo, que NÃO queria matá-lo. Atirou e o atingiu, contudo evitou que o resultado morte se consumasse, levando a vítima para o hospital, respondendo, assim, tão somente pelos atos praticados até então = lesão corporal

  • Gabarito está incorreto. Ambos tiveram dolo em matar. O correto é tentativa de homicídio para ambos.
  • Descordo dos colegas que falam em tentativa para ambos, pois temos que fazer a questão com os elementos apresentados. Na questão mostra explicitamente que o único com intenção de matar é Alfredo. Apesar de Pedro atirar no policial na questão não diz qual a intenção dele e ficando demonstrado apenas a lesão...
  • GAB: B

    Pedro incorreu em erro de tipo ACIDENTAL sobre a pessoa - aberratio personae. Este foi benecificado com o instituto do arrependimento eficaz / ponte de ouro (após utilizar do que podia para praticar o resultado, evitou a sua consumação); dessa forma, Pedro responderá apenas pelos atos praticados, ou seja, lesão corporal *majorada*, por pretender matar o agente de segurança pública.

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 12. Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços. (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    ‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵

    Alfredo foi autor mediato do crime, não sendo beneficiado pelo arrependimento eficaz de Pedro. Pois aquele não foi partícipe e nem coautor do crime. Desse modo, responderá pela tentativa de homicídio *qualificado*, por se tratar de agente de segurança pública.

    Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Homicídio qualificado

    § 2º Se o homicídio é cometido:

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • Cabe a nós observarmos apenas o fato concreto. Embora o agente não socorreria se de fato fosse um polícia ferido, o que conta é sua conduta no plano fático. Arrependimento eficaz, o agente só responde pelo que realmente aconteceu.
  • Questão muito pretenciosa, ele deveria ser responsabilizado por tentativa de homicídio, já que ele só socorreu ao perceber que não era o policial, a pretensão dele era matar o policial, houve erro em relação à pessoa.

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  • "Tanto Pedro quanto Alfredo responderão por tentativa de homicídio."

    Acho que essa deveria ser a resposta, já que, Pedro atirou em dolo pensando atirar em um policial e

    Alfredo atirou em José com intenção de matá-lo por vingança.

    logo, ambos deveriam responder por tentativa de homicídio.


ID
2505034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considera-se inimputável aquele que comete crime

Alternativas
Comentários
  • CP                  

                                                                                                     TÍTULO III
                                                                                       DA IMPUTABILIDADE PENAL

     

        Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

  • A-Certa. Art. 27- Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    B-Errada. Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:  II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    C- Errada. Art. 23. Exclusão de ilicitude - Não há crime quando o agente pratica o fato:   II - em legítima defesa

    D- Errada. Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    E- Errada. Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:  I - a emoção ou a paixão;

  • A) CERTA.

     

    Complementando:

     

    Art. 228, CF. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

  • Menor de dezoito anos NÃO comete CRIME, mas sim ATO INFRACIONAL analogo ao crime, portanto a pergunta foi muito mal formulada ao afirmar que o menor comete CRIME. Acho cabível de recurso.

  • Correta, A

    A - correta - Menores de 18 anos de idade > totalmente inimputáveis > critério puramente Biológico (idade) -> presunção absoluta.

    B - errada - Embriaguez Preordenada > aquela em que o agente se embriaga para cometer o crime > além de não excluir a imputabildiade, é causa de agravamento de pena. Código Penal, Art.61, inciso l) em estado de embriaguez preordenada. 

    C - errada - Isenção de pena é sinônimo de Culpabilidade. Então, temos que Legitima Defesa é causa de Exclusão da Ilicitude, e não da Culpabilidade. Lembrando que, atualmente, também é causa de exclusão de ILICITUDE, considerando-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

    D - errada - parcialmente/relativamente incapaz - não exclui a imputabilidade, porém, terá sua pena reduzida.

    E - errada - Emoção e Paixão (nesta, crimes passionais) não excluem a imputabilidade do agente: Código Penal - Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal - I - a emoção ou a paixão(...)

  • GABARITO A

     

    Elementos da Culpabilidade:

    Imputabilidade; potencial consciência da ilicitude; exigibilidade de conduta diversa.

     

    Objeto da questão foi causa excludente de imputabilidade, então:

     

    Imputabilidade: capacidade mental de compreender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento (conjunto de condições: maturidade e sanidade mental, a ponto de permitir o sujeito a capacidade de compreensão e autodeterminação).

    Causas legais de exclusão da imputabilidade:

    a)      Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (Art. 26 CP);

    b)      Embriaguez completa e involuntária (Art. 28, parágrafo 1° do CP);

    c)      Dependência ou intoxicação involuntária decorrente do consumo de drogas ilícitas (Art. 45 da Lei 11.343/2006/Lei de Drogas);

    d)     Menoridade (Art. 27 CP e 228 CF1988).

    Atentar-se a seguinte divisão: as três primeira (a,b e c) se fundam no sistema biopscicológico, enquanto que a d se funda no sistema biológico.

    Biopscicológico: se baseia em dois requisitos para a constatação ou não da inimputabilidade: a) um de natureza biológica, que leva em conta se o individuo e portador de doença mental ou de qualquer outro distúrbio, e b) aspectos psicológicos, que leva em conta se no momento do fato o agente era capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Biológico: adotado com relação ao menor de 18 anos, não se dando importância se ele tinha ou não completa consciência para entender o caráter ilícito da conduta e de determinar-se de acordo com esse entendimento, apenas levando-se em consideração se o agente é, ou não, menor de 18 anos. Trata-se de presunção absoluta de inimputabilidade.

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Questão totalmente passível de anulação, visto que antes da maioridade penal, comete-se ato infracional e não crime.

  • CULPABILIDADE (ELEMENTO DO CRIME)

     

    INIMPUTABILIDADE PENAL

    ~> Menoridade (< 18 anos) - Caráter biológico

    ~> Embriaguez Completa (Proveniente de caso fortuito ou força maior)

    ~> Doença Mental (caráter biopisicológico)

     

           

  • Errei pelo raciocínio de que o menor de 18 anos não pratica crime, mas sim ato infracional. :/

    Mas daí realmente entra o caráter biológico - e há a imputabilidade penal, como também há o caráter biopsicológico também.

  • São causas de Inimputabilidade elencadas pelo Código Penal:

     

    - Menoridade, ou seja, os menores de 18 anos (art. 27)

     

    - Doença mental (art. 26)

     

    - Desenvolvimento mental incompleto (art. 26)

     

    - Desenvolvimento mental retardado (art. 26)

     

    - Embriaguez completa proviniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, § 1º)

  • critério BIOLÓGICO. basta ser menor de 18 anos.

  • Os menores de 18 anos são inimputáveis, ou seja, NÃO COMETEM CRIME, mas sim atos infracionais. 

  • a) antes de completar dezoito anos de idade.

    CORRETO: Conforme art. 27 do CP, os menores de 18 anos, são inimputáveis, também chamada de inimputabilidade por imaturidade. O principal objetivo de tal previsão, remete às políticas públicas concernentes ao desenvolvimento cultural e biológico dos jovens, a seu processo de aprendizagem e socialização (ZAFFARONI), independente se o adolescente tinha ou não a compreensão da ilicitude e a capacidade de determinar-se de acordo com esta compreensão. Pois seria absurdo admitir, que ao complentar 18 anos de repente surgisse uma capacidade de culpabilidade, da qual não havia qualquer vestígio,p. ex: o jovem de 13 anos que destrói as janelas do vizinho sabe, normalmente, que não lhe é permitido fazer isso, ou seja, pode orientar-se de acordo com este entendimento. Se o moleque malcriado mencionar o art. 27 do CP para fundamentar sua ausência de culpabilidade, seu pai, com razão, irá gritar e rir dele. Em outras palavras, se em tais situações o legislador renuncia a pena, tal ocorre porque ele a considera desnecessária, ou mesmo nociva(ROXIN).

     

     b) em estado de embriaguez preordenada

    ERRADO: esta embriaguez é aquela na qual o sujeito  bebe enquanto cogita a prática de um crime, desnibindo-se e encorajando-se para sua execução (ZAFFARONI), esta não isenta de pena, sendo uma agravante (art. 61, II, l do CP), sendo legitimada pela teoria da action libera en causa³.

     

     c) agindo em legítima defesa, o que o isenta de pena.

    ERRADO: A legítima defesa, apesar de insentar de pena, pois o fato não será considerado crime, não torna o agente inimputável, pois ele pode muito bem ter a compreensão dos seus atos e de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

     d) sem ser inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, o que o isenta de pena.

    ERRADO: Não o isenta de pena, esta será reduzida de um a dois terços (art.26, p.u, do CP), devido a uma menor culpabilidade do agente.

     

     e) sob forte emoção ou paixão.

    ERRADO. Conforme art. 28, I do CP, a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade, em que pese casos concretos, a forte emoção ou paixão impedi a compreensão ou audoterminação da conduta, mas o legislador de 1940 negou radicalmente essa possibilidade real, devido a um momento específico da epóca: a legitimação do uxoricídio em flagrante adultério (ZAFFARONI).

     

    Referências

    ZAFFARONI, Raul Eugênio e outros. Direito Penal Brasileiro II,ii. Revan. 2017  

    ROXIN, Claus. Estudos de Direito Penal. Renovar. 2012

  • ATENÇÃO: Os menores de 18 anos são inimputáveis sob "O PRISMA PENAL". Porém, estão sujeitos às cominações da legislação especial (ECA). 

     

    Cometem: Ato Infracional;

     

    Tornaram-se, portanto, sujeitos à medidas terapêuticas, educacionais e repressivas, denominadas "medidas socioeducativas".

     

    Estas, são as seguintes: (art. 112, ECA) Advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; internação em estabelecimento educacional; além de outras, mais leves, como por exemplo encaminhamento aos pais ou responsável; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; colocação em família substituta, etc.

     

    Em suma, ao nosso ver, haveria, em certa medida, alguns tipos de penalidades (penalidades educativas) para os tais, contudo, isto na previsto na legislação especial (ECA).

  • Acertando ou errando se você não é seridor deve por o curriculum na praça Aww Aww.

  • Fiz por exclusão. Apostei no vacilo da banca. Menor de 18 anos não comete crimes. #paz

  • A título de informação.

    E) Emoção e paixão patológicas podem ser causas de inimputabilidade desde que configurem estado mórbido ou patológico (psicose) indicativa de doença mental, porém é necessária sua comprovação em perícia que se mostrar que o agente era inteiramente incapaz de reconhecer o caráter ilítico do-se  fato ele será dado como INIMPUTÁVEL aplicando-se a isenção de pena do art. 26 caput.

     

    Fonte: Direito Penal - Cleber Masson

  • Para não zerar....Dá até para desconfiar da bondade da banca...

  • Quando um concurso for de alto nível e aparecer uma questão extremamente fácil (para os que já estudaram a matéria), pode ter certeza que a resposta estará na letra "A", justamente para o candidato ficar pensando que é um "pega ratão" e acabar marcando outra alternativa sem fundamento! Faz parte do jogo...

     

    Confie sempre nos seus estudos!

  • Código Penal - Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal -  I - a emoção ou a paixão

  • Quanto à letra "D", ver o seguinte macête:

     

    - INTEIRAMENTE INCAPAZ = ISENTO DE PENA;

    - NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ = NÃO É ISENTO DE PENA, MAS HÁ REDUÇÃO DESTA DE 1/3 À 2/3.

     

    Perceba que a questão é clara ao informar que o sujeito NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ ("sem ser inteiramente capaz). Logo, a questão, por dizer que haverá isenção de pena, está errada. No caso em tela, haverá pena, mas esta será reduzida de 1/3 à 2/3.

     

    #COMBATE

  • Gabarito: A

     

    Considera-se inimputável aquele que comete crime:

     

    a - antes de completar dezoito anos de idade. ( Inimputáveis)  Art. 27 do CP - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial extravagante - Estatuto da Criança e do Adolescente.

     

    b - em estado de embriaguez preordenada. Embriaguez preordenada, é aquela em que o agente (pessoa), ingere bebida alcoólica com o intuíto de praticar um crime, ou seja, para que o mesmo crie coragem para tal prática. Segundo o Art. 61 do CP - São circunstâncias agravantes da pena.

     

    c - agindo em legítima defesa, o que o isenta de pena. Legítima defesa, exclui a antijuridicidade ou seja não isenta de pena mas sim exclui o crime.

     

    d - sem ser inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, o que o isenta de pena.  A pena na verdade pode ser REDUZIDA de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Se for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito, daí sim isento de pena.

     

    e - sob forte emoção ou paixão. Art. 28 do CP diz que não excluem a imputabilidade penal.

     

     

    Foco, Força e Fé!

  • Concordo com o Rodrigo. Não faz sentido em considerar a teoria da pessoa almejada pela metade. O fato de ter percebido o erro e o "consertado" só deveria servir para impedir o crime consumado, respondendo na modalidade tentada

  • LETRA A CORRETA 

    CP

      Menores de dezoito anos

            Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

  • Comentário sobre a letra D

    " sem ser inteiramente capaz.." = NÃO inteiramente capaz = REDUÇÃO de pena

  • A) Certa. Art. 27,CP - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.


  • Menores de dezoito anos não cometem crime e sim ato infracional análogo a crime, não entendi

  • INTEIRAMENTE INCAPAZ

  • Imputabilidade

    Menor de 18 anos

    Doente mental

    Embriaguez acidental completa

  • Os menores de 18 anos, vulgo, "de menor"

  • Lembrando que menor de 18 anos, como bem falou o colega, NÃO COMETE CRIME.

    Ora, se ele não comete crime, não poderia "cometer crime com menos de 18 anos", e, portanto, ser inimputável.

    A questão está tecnicamente incorreta.

  • Letra A.

    Inteiramente incapaz ≠ não inteiramente capaz

    Fiquem atentos!

  • Menores de dezoito anos

    Art. 27-Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    Os menores de 18 anos ficam sujeitos a legislação especial (ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente).

    O critério para analisar o menor de idade, adotado pelo código penal foi o Critério Biológico, levando-se em consideração apenas o desenvolvimento mental do agente (idade).

    A emancipação civil não retira a inimputabilidade do agente.

    Em caso de crime permanente, se iniciado quando o agente possuía 17 anos e se prolongar até o mesmo completar 18 anos, então o considera imputável. 

  • É uma das poucas coisa que são absolutas no direito.

    Menores de 18 anos são ABSOLUTAMENTE inimputáveis.

  • Certo, entendo. Mas menores de 18 nos cometem crimes ou é infração penal?

  • Somente ficando a disposição do E.C.A.

  • Olha a interpretação, meu povo.

    Se ele não era inteiramente incapaz, quer dizer que ele era razoavelmente capaz, logo incidir-se-á sobre ele o instituto da semi-imputabilidade.

    Abraço e bons estudos.

  • Menor de 18 anos não comete crime.

  • de acordo com a Lei 8069 ECA, o menor comete ato infracional.

  • INimitável são INteiramen INcapaz de "INtender'
  • Questão para marcar a menos errada. O candidato pode e tem o direito de achar que há pegadinha na alternativa A, uma vez que menor de 18 anos não comete crime. Menores de 18 anos cometem ato infracional.

  • Culpabilidade (lembrar do MEDECO) - Isenta de pena.

    • Menoridade;
    • Embriaguez completa por caso fortuito ou força maior;
    • Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto;
    • Erro de proibição inevitável (erro de ilicitude);
    • Coação Moral irresistível;
    • Obediência hierárquica.

  • Letra Aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa


ID
2505037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de penas, julgue os itens a seguir.


I O trabalho externo é admissível no regime fechado.

II Em se tratando de reincidentes em crimes dolosos, as penas restritivas de direitos não podem ser autônomas.

III São penas restritivas de direitos: interdição temporária de direitos e pagamento de multa.

IV A limitação de final de semana é uma das penas restritivas de direitos e consiste em permanecer em casa de albergado por cinco horas aos finais de semana.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Código Penal

    .

    I: 

    Regras do regime fechado

            Art. 34 - O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas

    .

     

    II:

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

            I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;(Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

            II – o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

            III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

    .

     

    III: 

    As penas restritivas de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

            I - prestação pecuniária; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

            II - perda de bens e valores; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

            III - limitação de fim de semana. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

            V - interdição temporária de direitos; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

            VI - limitação de fim de semana. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

    .

     

    IV: 

    As penas restritivas de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    Art. 43: 

            VI - limitação de fim de semana. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

    Limitação de fim de semana

            Art. 48 - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado

  • Em relação ao item II, as penas restritivas de direitos SÃO SEMPRE AUTÔNOMAS, mas, no caso de reincidentes em crimes dolosos não poderão substituir as privativas de liberdade. Seria esse o raciocínio?

    É que se o raciocínio for o de que "no caso de réu reincidente em crime doloso as penas restritivas não podem ser autônomas, aí o item II estaria correto.

  • Saulo Moraes, o erro do item 2 é que pode haver a subistituição no caso de reicidência dolosa, desde que não seja específica e que o juiz considere a medida socialmente recomendável. 

    Art. 44, §3º CP - Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

    Ps: Creio que seja isso.

  • Art. 34  § 3º CP - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas. Ora o trabalho externo é permitdo é, mas nas condições do art. 33 § 3º, a I ficou muito vaga, acredito que isso levaria a anulação da questão.

  • GABARITO B

     

    Alguns colegas ficaram com dúvida no item II:

    II Em se tratando de reincidentes em crimes dolosos, as penas restritivas de direitos não podem ser autônomas.

     

            Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

            II – o réu não for reincidente em crime doloso; 

            § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (Exceção ao inciso II, ou seja, podem ser autônomas).

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Atenção para o item mal elaborado. A limitação de fim de semana consiste em recolhimento de 5 horas no sábado e no domingo.

  • RESPOSTA: ALTERNATIVA "B"

    I - O trabalho externo é admissível no regime fechado. (Art. 34, § 3° do CP:  § 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.)

    II - Em se tratando de reincidentes em crimes dolosos, as penas restritivas de direitos não podem ser autônomas. (ERRADO -  Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: II – o réu não for reincidente em crime doloso; § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.)

    III - São penas restritivas de direitos: interdição temporária de direitos e pagamento de multa. (ERRADO - Art. 43. As penas restritivas de direitos são: I - prestação pecuniária; II - perda de bens e valores; III - limitação de fim de semana. IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; V - interdição temporária de direitos; VI - limitação de fim de semana.

    A MULTA É UMA ESPÉCIE DE PENA (art. 32, III, CP).

    IV - A limitação de final de semana é uma das penas restritivas de direitos e consiste em permanecer em casa de albergado por cinco horas aos finais de semana. (Art. 48, caput, CP)

  • I O trabalho externo é admissível no regime fechado.

    CERTO

    LEP Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

     

    II Em se tratando de reincidentes em crimes dolosos, as penas restritivas de direitos não podem ser autônomas.

    FALSO

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:  II – o réu não for reincidente em crime doloso;

     

    III São penas restritivas de direitos: interdição temporária de direitos e pagamento de multa.

    FALSO. Multa não é pena restritiva de direitos.

            Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

            I - prestação pecuniária; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

            II - perda de bens e valores; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

            III - limitação de fim de semana. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

            V - interdição temporária de direitos; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

            VI - limitação de fim de semana.

     

    IV A limitação de final de semana é uma das penas restritivas de direitos e consiste em permanecer em casa de albergado por cinco horas aos finais de semana.

    CERTO

    Art. 48 - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.

            Parágrafo único - Durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas.

  • ITEM II

     

    O reincidente em crime doloso fará jus à conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, preenchidos os requisitos legais, desde que não seja reincidente específico e a medida seja socialmente recomendável. Desse modo, portanto, a pena restritiva de direitos mantém sua autonomia.

  • Letra B 

      I- Lei de Execução Penal. Código Penal

    Art. 34, 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.

    Lei 7.210/84

    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    IV- ART. 48 DO CP 

    Art. 48 - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

  • Em relação ao item II.

     

    A autonomia como caracteristica da PRD (pena restritiva de direito) revela a impossibilidade de sua cumulação com uma PPL (pena privativa de liberdade) por ocasião de eventual substituição.

     

    Diversamente do que ocorre, porém, com relação aos crimes contra as relações de consumo, em que as penas restritivas de direito podem ser cumuladas com a privativa de liberdade. 

    CDC, Art. 78 . Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente , observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

    I - a interdição temporária de direitos;

    II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

    III - a prestação de serviços à comunidade.

     

    Desse modo, ao asseverar que "em se tratando de reincidentes em crimes dolosos, as penas restritivas de direitos não podem ser autônomas", a assertiva, erroneamente, apregoa condição inexistente no art. 44 do CP. Isto é, o dispositivo legal em nenhum momento positiva que os reincidentes em crimes dolosos devem cumprir uma PPL cumulada com uma PRD, na mesma condenação.

     

    Pelo contrário, o CP permite que aos reincidente em crimes dolosos, não sendo caso de reincidência específica e desde que socialmente recomendável), seja concedida a substituição da PPL em PRD, observados os demais requisitos.

     

     

  • Ainda sobre a Letra B para ajudar nas dúvidas:

     

    As penas restritivas de direito são autônomas porque não podem ser cumuladas com privativas de liberdade. Existem algumas exceções no CTB, mas isto não vem ao caso. A redação do item parece um pouco confusa, mas o que se está querendo dizer é que não se pode aplicar a pena restritiva como substitutiva (hipótese em que seria autônoma) em caso de reincidência em crime doloso. Isto é FALSO, pois existe exceção em que a restritiva será aplicada neste caso. 

  • Gostaria de fazer uma ressalva sobre essa questão.

    No item abaixo está afimando 5 horas aos finais de semana, no entanto, são 5 horas diárias ( totalizando 10 h aos finais de semana).

    IV A limitação de final de semana é uma das penas restritivas de direitos e consiste em permanecer em casa de albergado por cinco horas aos finais de semana.

  • A IV deveria ser considerada incorreta. O art. 48 diz 5 horas diárias aos sábados e domingos. A questão diz 5 horas aos finais de semana

    Art. 48 - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado

  • respeito de penas, julgue os itens a seguir.

     

    I O trabalho externo é admissível no regime fechado?

    II Em se tratando de reincidentes em crimes dolosos, as penas restritivas de direitos não podem ser autônomas?

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

            I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;(Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

            II – o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

            III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

            § 1o (VETADO)  (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

            § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.  (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    III São penas restritivas de direitos: interdição temporária de direitos e pagamento de multa

    ERRADO.

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

            I - prestação pecuniária; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

            II - perda de bens e valores; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

            III - limitação de fim de semana. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

            V - interdição temporária de direitos; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

            VI - limitação de fim de semana. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998

    IV A limitação de final de semana é uma das penas restritivas de direitos e consiste em permanecer em casa de albergado por cinco horas aos finais de semana.

    Art. 48 - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Estão certos apenas os itens

    a) I e III.

    b) I e IV.

    c) II e III.

    d) II e IV.

    e) III e I

  • Oh questão mal feita!

  • I O trabalho externo é admissível no regime fechado. Correto

    II Em se tratando de reincidentes em crimes dolosos, as penas restritivas de direitos não podem ser autônomas. Errado; as PRD são autônomas.

    III São penas restritivas de direitos: interdição temporária de direitos e pagamento de multa. Errado; a multa não consta nas PRD.

    IV A limitação de final de semana é uma das penas restritivas de direitos e consiste em permanecer em casa de albergado por cinco horas aos finais de semana. Errado; o correto seria 5 horas diárias, durante o final de semana; mas devemos responder, então vamos pela menos errada das alternativas, letra B, mas a questão poderia ser anulada por este erro.

  • Mano, a lV está errada! Art. 43 Inciso Vl: Limitação de fim de semana.

    Fim de semana: nome do período que vai de sexta a domingo;

    Final de semana: últimos dias da semana – sexta e sábado.

  • GAB= B

    PM/SC

    AVANTE DEUS

  • Somente as assertivas I e IV estão corretas:

    • I) Art. 34, §3º do CP;
    • IV) Art. 48 do CP;

    Vejamos o erro das demais assertivas:

    • II) Uma das características das PRD é a autonomia, ou seja, não podem ser cumuladas com as PPL. São, pois, sempre autônomas;

    • III) O pagamento de multa não é uma modalidade de PRD, mas uma modalidade distinta de pena (Art. 32, inciso III);

    Gabarito: B

  • Para o CESPE questão incompleta não é o mesmo que questão errada. Item I está CORRETO, embora incompleto.

  • I O trabalho externo é admissível no regime fechado.

    § 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas. 

    II Em se tratando de reincidentes em crimes dolosos, as penas restritivas de direitos não podem ser autônomas.

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    II – o réu não for reincidente em crime doloso; 

    III São penas restritivas de direitos: interdição temporária de direitos e pagamento de multa.

     Art. 32 - As penas são:

           I - privativas de liberdade;

           II - restritivas de direitos;

           III - de multa.

    IV A limitação de final de semana é uma das penas restritivas de direitos e consiste em permanecer em casa de albergado por cinco horas aos finais de semana.

    Art. 48 - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado. 

  • OBS: quanto ao item III, alguns autores acrescentam a chamada "multa substitutiva" como PRD (artigos 44 § 2º e 60 § 2º CP)

    Fonte: Sinopse Juspodivm - Penal Parte Geral

  • Na verdade no item IV há um erro pois fala: " permanecer em casa de albergado por CINCO HORAS AOS FINAIS DE SEMANA".

    Segundo o CP são 5 HORAS DIÁRIAS (isso quer dizer: 5h Sabado e 5h domingo), assim sendo são 10 horas aos finais de semana.

  • artigo 48 do CP==="A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado".

  • Quanto ao item IV, se atentar para a diferença entre "pena de limitação de fim de semana" e "pena privativa de liberdade em regime aberto:

    Pena de limitação de fim de semana (pena restritiva de direito): o condenado terá que permanecer em casa de albergado ou estabelecimento pelo período de 5 horas aos sábados e domingos.

    Pena privativa de liberdade em regime aberto: o apenado deve se recolher em casa de albergado no período noturno e nos dias de folga.


ID
2505040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à ação penal, julgue os itens a seguir.


I Concedido a qualquer dos querelados no concurso de agentes, o perdão do ofendido não prossegue contra os demais.

II A renúncia pode ser definida como a desistência da ação penal em casos em que o ofendido, ou seus sucessores, abdica do direito de ação contra o autor do crime.

III Em se tratando de crimes que se processam mediante queixa, caso o ofendido pratique ato incompatível com o desejo de condenação do agressor, a sentença transitada em julgado pode ser revista.

IV Diante de certas circunstâncias, o ofendido pode substituir o Ministério Público no oferecimento da ação penal pública.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • rapaz, alguém pode me explicar essa ai? pois nao consegui entender! desde já agradeço.

  • Ai Ai Ai

  • Creio que foi erro de digitação no QC... Só pode!!!

  • A assertiva II eu até entendo estar errada, porque no caso da renúncia a ação penal não chega a ser instaurada, do contrário seria perdão do ofendido. Logo você não pode DESISTIR de algo que nem começou.

     

    Agora, quanto a assertiva "I" não consegui compreender. Alguma coisa deu errado, certeza! 

  • Acho que foi erro de digitação, II e IV então corretas.

  • Tbm não consegui entender, mas não tem erro de digitação e o gabarito está correto! Acabei de conferir com o gabarito da prova. =/

  • Observar que a assertiva I afirma que o perdão concedido por um dos ofendidos não afeta o direito de os demais ofendidos prosseguirem com a ação penal. Há comentários equivocados fundamentando a questão com o artigo 51 do CPP, quando na verdade a base legal encontra-se no artigo 106, II do CP.

    Art. 106. O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:

    II - Se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;

  • Só consigo pensar a I como errada se  considerar que "demais" está se referindo a ofendido, não a querelados. É a única explicação. Redação péssima

  • Questão super mal redigida pela Banca. Péssima

  • Rosilene Souza em nenhum momento a alternativa A fala de "prosseguimento com a ação penal"

    I Concedido a qualquer dos querelados no concurso de agentes, o perdão do ofendido não prossegue contra os demais. 

     

    Fala bem nítido...o perdão do ofendido não prossegue contra os demais...vc que se equivocou!!

     

  • Acredito que a problemática toda em torno da questão seja apenas de interpretação.

     

    I - CORRETA: Quando o examinador que perdão concedido a um dos querelados não corre contra os demais, a contrário sensu significa que corre a favor dos demais. É o que diz a lei. O perdão concedido a um aproveita a todos. 

     

    II - ERRADA: Quando a alternativa fala que a renúncia significa a desistência da ação, fica errada. Depois de ajuizada a ação não se fala mais em renúncia, mas em perdão do ofendido. Na alternativa o examinador mistura os conceitos.

     

    III - ERRADA: A lei nada fala sobre a prática de ato incompatível após a sentença condenatória. Muito pelo contrário, fala em ato incompatível com a vontade de processar, ou seja, antes do trânsito em julgado. 

     

    IV - CORRETA: é a ação penal privada subsidiária da pública.

     

    Esse foi o meu raciocínio. Espero ter ajudado. 

  • Que?

    Ctz que vai anular.

  • minha gente... oq foi isso? O.o

  • Bom, penso que o CESPE considerou corretos os itens I e IV pela ambiguidade que o item I traz:

    Primeiro sentido: Concedido a qualquer dos querelados no concurso de agentes, o perdão do ofendido não prossegue contra os demais (querelados). Nesse sentido, estaria incorreta, por força do art. 51, cuja regra é que o perdão concedido a um dos querelados aproveita a todos, exceto àquele que o recusar. Lembrando que a recusa deve ser expresssa, pois o silêncio importa aceitação (art. 58).

     

    Segundo sentido: Concedido a qualquer dos querelados no concurso de agentes, o perdão do ofendido não prossegue contra os demais (ofendidos). Aí sim a afirmativa estaria correta, pois se há mais de um ofendido, o perdão somente produz efeitos àquele que o oferece, não produzindo em relação a quem não oferece. Acredito que, pelo gabarito, esse foi o raciocínio do CESPE, mas não foi meu (rs), e imagino que não seria tbm na correria da prova.

     

    A título de complementação, o item II estaria realmente errado, pois renúncia é ato pré-processual, enquanto que desistência é ato processual. Assim, não tem como a renúncia ser uma desistência.

    O item III está errado, pois ato incompatível com o desejo de condenação do agressor pode ser tanto renúncia tácita quanto perdão tácito, a depender da fase da persecução penal. Porém, o perdão somente pode ser oferecido até o trânsito em julgado.

  • redação péssima!

  • ACHO QUE AINDA VEM ANULAÇÃO 

  • Pessoal,

     

    Penso que é impossível interpretar a assertiva I de forma que a palavra ''demais'' não se refira aos querelados.

    Ora, se a questão traz explicitamente que houve concurso de agentes e o sujeito do verbo ''Concedido'' é ''o perdão''.

    Logo, o perdão foi concedido a um dos querelados e deve sim ser aproveitado pelos demais,exceto se houver recusa, nos termos do art. 51 CPP

    Penso que a questão deveria ser anulada

     Essa é minha humilde opinião, espero ter contribuído.

    Bons Estudos

  • I Concedido a qualquer dos querelados no concurso de agentes, o perdão do ofendido não prossegue contra os demais....OFENDIDOS.

    VÃO DIZER QUE ISSO É UMA ELIPSE? Só faltava essa neh Cespe...hauhauhauahua

  • Concedido a qualquer dos querelados no concurso de agentes, o perdão do ofendido não prossegue contra os demais. 

    Como assim isso é verdadeiro???

  • Acredito que a questão mereça ser ANULADA pelos seguintes fundamentos:

    No item IV: Está mencionado AÇÃO PENAL PÚBLICA. Somente o MP é o titular exclusivo dessa ação. Logo, o ofendido não poderá subsituí-lo. Com relação a açao penal PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, a lei confere o manejo da ação ao ofendido, apenas quando verificar a inércia do Parquet. Não há substituição. Tanto é assim que a classificação da Ação Penal Privada: a) Exclusiva; b) Personalíssima e c) subsidiária da pública.

    Já a classificação da Ação Penal Pública: a) Incondicionada e b) Condicionada. Nesta, a titularidade ainda é do MP que sóo poderá oferecer a denúncia se houver a representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça.

    Desabafo: é um absurdo essa abordagem feita pela CESPE. É um desrespeito para muito de nós que estudamos com tanta disciplina. Espero que seja anulada, não tem como prosperar um gabarito como esse.

    Fonte: DIREITO PROCESSUAL PENAL. Coordenador Pedro Lenza, 6ª Edição, Cap. 3 (DA AÇÃO PENAL), pag. 73 e ss.

  • Perdao do ofendido 

     

    "Trata-se de ato extintivo do processo criminal.Ocorre depois do recebimento da ação penal privada exclusiva. Tanto é que o art. 105 do CP dispõe que o perdão obsta o prosseguimento da ação, o que faz depreender já esteja ela iniciada. Equivale à desistência da ação e, ao contrário da renúncia, caracteriza-se pela bilateralidade, já que exige aceitação (mesmo tácita) do querelado, a qual poderá ser realizada por meio de procurador com poderes especiais, advogado ou não (art. 55 do CPP). Pode ser concedido a qualquer tempo, desde que antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, nos termos do art. 106, § 2.º, do CP.


    Como consequência do princípio da indivisibilidade da ação penal privada, expressa o art. 51 do CPP que o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, não produzindo efeitos apenas àquele que o recusar. Destarte, havendo mais de um querelado e sendo um deles perdoado pelo querelante, todos os demais serão intimados a manifestar-se, em três dias, se aceitam ou não o perdão concedido, cientificados, na mesma ocasião, de que o silêncio importará aceitação e a consequente extinção da punibilidade (art. 58) . 

     

    Atenção !

     

    “Havendo mais de um querelante, qual o efeito do perdão concedido por um deles frente aos demais? Havendo mais de um querelante, o perdão concedido por um deles não produz qualquer reflexo no processo em relação aos autores remanescentes. A hipótese diverge daquela em que há mais de um querelado, prevista no art. 51 do CPP, caso em que o perdão concedido a um deles a todos aproveita.”

    Trecho de: AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro. “Processo Penal esquematizado "

  • I Concedido a qualquer dos querelados no concurso de agentes, o perdão do ofendido não prossegue contra os demais.
    Está bem claro no Art. 51, "O perdão concedido a um dis querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que recusar." Acho que a alternativa está errada.

    II A renúncia pode ser definida como a desistência da ação penal em casos em que o ofendido, ou seus sucessores, abdica do direito de ação contra o autor do crime.

    III Em se tratando de crimes que se processam mediante queixa, caso o ofendido pratique ato incompatível com o desejo de condenação do agressor, a sentença transitada em julgado pode ser revista.

    IV Diante de certas circunstâncias, o ofendido pode substituir o Ministério Público no oferecimento da ação penal pública.
    Acho que esta alternativa está errada, visto que a ação é PRIVADA subsidiária da pública, não pública.

  • Apontando meu ponto de vista sobre as divergencias nos comentários:

    I - CORRETA: Concedido a qualquer dos querelados no concurso de agentes, o perdão do ofendido não prossegue contra os demais. Prossegue a favor dos demais. Além disso o perdão deve ser aceito por cada um dos qurelados do processo e não de forma generalizada como aponta a questão.

    II - ERRADA: Renúnica ≠ Desistencia. O primeiro é pré-processual, o segundo ocorre na AP.

  • nosa jureg

  • Como comentou a colega Natalia Chacon, o item IV não está correto: o ofendido pode intentar ação penal privada subsidiária da pública em caso de inação do Ministério Público, porém essa não se confunde com a ação penal pública, seja incondicionada, seja condicionada. O Ministério Público é o único legitimado para a ação penal pública, nunca sendo substituído.

  • Não consegui entender esse gabarito.

    Um absurdo!

  • I - ERRADO!!! - Não tem como essa assertiva ser ambígua. Ela está ERRADA mesmo. Diz que o perdão do ofendido não prossegue contra os demais. A palavra "demais" está no plural, ou seja, refere-se aos demais querelados, pois a questão afirma que o crime foi praticado em concurso de agentes. Além disso, a questão se refere a OFENDIDO, no singular. Portanto, não há "demais ofendidos". QUESTÃO ERRADA, porque o perdão estende-se aos demais querelados, e caso estes aceitem o perdão, extinguir-se-á a punibilidade em relação a eles.


    II - ERRADO -  a renúncia não pode ser definida como desistência, pois não há como desistir de algo que nem aconteceu (o ajuizamento da ação penal). Na renúncia há uma abstenção, que ocorre quando o agente não se interessa ou não quer mais ajuizar a ação penal privada.


    III ERRADO - está errada, sob pena de se criar outra modalidade de revisão criminal. Certo é que as hipóteses do art. 621 do CPP são taxativas.


    IV ERRADO Caso o MP não ajuize a ação penal pública no prazo previsto em lei, poderá o ofendido ou seu representante legal ajuizar a ação privada subsidiária, de acordo com o art. 5º, LIX da CRFB e art. 29 do CPP, situação em que caberá ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. Repito, trata-se de ação penal PRIVADA, sendo esta subsidiária da ação penal pública incondicionada.

     

    QUESTÃO NULA.

  • entendi que o item I diz que o efeito do perdao concedido a um é diferente de uma renuncia. A renuncia é automatica, se estende a todos, mas o perdao não, devendo haver aceitação do querelado.

     

    assim, nao ocorrerá contra os demais, a menos que haja aceitação destes

  • Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • "Diante de certas circunstâncias, o ofendido pode substituir o Ministério Público no oferecimento da ação penal pública".

    Entendo o descontentamento dos colegas diante dessa afirmativa, mas é só um aquestão de semântica.

    Vocês estão entendendo a afirmação como: se o MP não oferecer a APP, o ofendido pode oferecer a APP, mas não é bem isso.

    A interpretação que a CESPE parece ter dado é: O Ofendido substitui o MP, na apresentação da APP, oferecendo uma Privada Subsidiária.

     

  • Olha, gastei pelo menos uns 3 minutos pra fazer essa questão.

     

    Escolhi a alternativa (c), mas sem sombra de dúvida ela está incompleta, o que torna a questão passível de anulação.

     

    O correto seria: Concedido a qualquer dos querelados no concurso de agentes, o perdão do ofendido não prossegue contra os demais (querelados) caso seja recusado. 

     

    Isso porque, apesar do perdão oferecido a um dos querelados aproveitar aos demais, a aceitação não se comunica de imediato, de modo que deve haver aceitação de cada um deles para fins de extinção da punibilidade.

     

     

     

  • Entra ano e sai ano e o CESPE continua atrapalhando quem realmente estuda e entende o assunto...ou seja, essa questão por exemplo é mais fácil acertar se vc não estudou o tema, pq qq um com um conhecimento mediano excluiria o item (a). Á única forma desse item estar certo é uma interpretação errado do português q candidato não se atentou (ou seja o peso do português ficaria acima do CPP). Agora o candidato fica dependendo do CESPE anular ou não. Temos q ter uma lei especial para concurso, para diminuir essa autonomia das bancas. Eu fico revoltado pq TODO concurso o CESPE sempre formula pelo menos umas 3 questões toscas, polêmicas, esses "Doutores" devem fazer proposital ou são burros mesmos.

     

  • desistência da ação penal significa que eu não entrei com a ação ainda ou ela está em curso??? Tem que adivinhar o que está na cabeça do examinador. Esse item I também pelo amor de Deus, o cara precisa de umas aulas de português

  • ALT. "C"

     

    I Concedido a qualquer dos querelados no concurso de agentes, o perdão do ofendido não prossegue contra os demais. CORRETO, não prossegue contra mesmo não, prossegue a favor dos demais, é isto que a questão quis dizer.

     

    [...]

     

    IV Diante de certas circunstâncias, o ofendido pode substituir o Ministério Público no oferecimento da ação penal pública. CORRETO, na subsidiária da pública.

     

    BONS ESTUDOS. 

  • Questão anulada pelo CESPE. Divulgação dos resultados ontem, dia 11/09.

    Justificativa do CESPE: "A redação do item IV prejudicou o julgamento objetivo da questão, visto que não há uma substituição plena, mas o  oferecimento de ação diversa." 

  • O item II pra mim está certo. A renúncia ali como foi dito, está claro que é antes da ação penal, não é a desistência da ação em andamento, mas a desistência do direito de ajuizar, ou sejam isso é antes da ação. Tem gente entendendo essa alternativa como se ação estivesse já acontecendo, mas repito, isso pra mim está claro que é antes da ação, portanto seria renúncia mesmo.

     

    O professor Renan Araújo do Estratégia na correção do gabarito preliminar também considerou como correta:

    https://www.youtube.com/watch?v=n40IKsHvEOI  

    Avancem para 5h34m

  • Gabarito inicial: letra c

     

    Questão anulada em virtude do item IV.

     

    (Compilação de itens apontados em comentários por colegas diversos)

     

    I- CORRETO

    Item controverso por estar mal redigido.

     

    " Concedido a qualquer dos querelados no concurso de agentes, o perdão do ofendido não prossegue contra os demais".

     

    Reestruturação a frase para compreensão do item:

     

    No concurso de agentes, o perdão concedido (pelo ofendido) a qualquer dos querelados não prossegue contra os demais (isso é, aproveita aos demais, sendo CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE, não se podendo falar em prosseguimento da ação)

     

    CPP, art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

     

    II- INCORRETO

    Renúnica ≠ Desistencia. O primeiro é pré-processual, o segundo ocorre na A

     

    III- INCORRETO

     As hipóteses de revisão criminal estão previstas no art. 621 do CPP. A lei nada fala sobre a prática de ato incompatível após a sentença condenatória. Em verdade, só trata da prática de ato incompatível com a vontade de processar. 

     

    IV- JUSTIFICATIVA DA BANCA PARA ANULAÇÃO:

    A redação do item IV prejudicou o julgamento objetivo da questão, visto que não há uma substituição plena, mas o  oferecimento de ação diversa. 

  • I Concedido a qualquer dos querelados no concurso de agentes, o perdão do ofendido não prossegue contra os demais.

    E. Haja vista ser bilateral e com isso depender de aceitação.

    II A renúncia pode ser definida como a desistência da ação penal em casos em que o ofendido, ou seus sucessores, abdica do direito de ação contra o autor do crime.

    C. A renúncia difere do perdão em razão de se dar antes do início da ação penal.

    III Em se tratando de crimes que se processam mediante queixa, caso o ofendido pratique ato incompatível com o desejo de condenação do agressor, a sentença transitada em julgado pode ser revista.

    E. Pois o querelante estaria concedendo perdão ao querelado.

    IV Diante de certas circunstâncias, o ofendido pode substituir o Ministério Público no oferecimento da ação penal pública.

    C. Caso o MP não ajuize AP o ofendido pode substitui-lo sendo a AP privada subsidiária da pública.

     

  • 47 C ‐ Deferido com anulação A redação do item IV prejudicou o julgamento objetivo da questão, 

    visto que não há uma substituição plena, mas o oferecimento de ação diversa. 


ID
2505043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A pedido de Ronaldo, um amigo portador de doença congênita cardiovascular, a médica Joana emitiu atestado médico afirmando que ele estava apto a praticar, sem prejuízos para sua saúde, esportes como a corrida. Ronaldo, então, utilizou o atestado como instrumento de prova para um concurso público para a polícia civil. Uma semana depois de assumir o cargo, Ronaldo passou mal, e o atestado foi colocado à prova, tendo passado a ser objeto de investigação criminal. O perito escalado para contestar ou reafirmar o atestado concedido pela médica protegeu a colega de profissão e atestou que o problema cardíaco de Ronaldo, embora congênito, pode ser de difícil diagnóstico, o que justificaria suposta falha de Joana. Ronaldo, entretanto, em sede de inquérito, confessou que havia pedido o atestado à médica. O perito voltou atrás e retratou-se, tendo afirmado que seria impossível a médica não ter verificado a doença.


A respeito das condutas de Ronaldo, de Joana e do perito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

            Falsidade de atestado médico

            Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

            Pena - detenção, de um mês a um ano.

            Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

     

    .

    No caso da letra D,

    Certidão ou atestado ideologicamente falso

            Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

            Pena - detenção, de dois meses a um ano.

     

     

     

  • Qual foi o crime do perito?

  • Nathália Pinheiro, o perito cometeu o crime do art. 342, qual seja, falsa perícia. Contudo, não será punível, conforme § 2º:

     

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Nathalia, acredito que tenha cometido o crime de falso testemunho ou falsa perícia.

      Falso testemunho ou falsa perícia

            Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

            § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

            § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

  • GABARITO E

     

    A diferença, com relação ao médico, é que no art. 301 há a necessidade deste ser público e no art. 302 ele é particular:

     

    Certidão ou atestado ideologicamente falso (médico público)

            Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

            Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    Falsidade de atestado médico (médico particular)

            Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

            Pena - detenção, de um mês a um ano.

            Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • a) ERRADO Ronaldo, então, utilizou o atestado como instrumento de prova para um concurso público para a polícia civil. (Responde pelo delito de uso de documento falso - art. 304 do CP). A confissão em sede de inquérito pode caracterizar, no máximo, circunstância atenunte (Art. 65, III, "d", CP).


    b) ERRADOtrata-se de crime contra a FÉ PÚBLICA (Falsidade de atestado médico - art. 302 do CP).

     

    c) ERRADOcometeu o crime de Falso testemunho ou falsa perícia (art. 342 do CP), mas este não será punível (não deixa de ser crime), uma vez que declarou a verdade antes da sentença do processo em que ocorreu o ilícito (art. 342, §2º do CP).


    d) ERRADO - cometeu o crime de Falsidade de atestado médico - art. 302 do CP

     

    e) CERTOcometeu o crime de Falsidade de atestado médico - art. 302 do CP

     

  • Certidão ou atestado ideologicamente falso

            Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

            Pena - detenção, de dois meses a um ano.

            Falsidade material de atestado ou certidão

            § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos.

            § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

            Falsidade de atestado médico

            Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

            Pena - detenção, de um mês a um ano.

            Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    O artigo 302  é o mais adequado porque a questão não informa que a médica é funcionária pública. 

  • Continua sendo crime do Perito, apenas ele deixa de ser PUNIVEL pela retratação

     

  • no caso do perito, houve extinção da punibilide por sua RETRATAÇÃO. art.107,vi,CP

  • Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

            § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

            § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

  • Apenas a fim de complementar os estudos, caso o atestado fosse emitido por um psicológo, nutricionista, dentista ou outro profissional correlato, o crime seria o descrito no artigo 299, do Código Penal, pois o artigo 302 é taxativo ao mencionar atestado médico. As penas, no caso, acabam sendo desproporcionais, sendo, talvez, uma falha do legislador, porque aparentemente não faz sentido punir com mais rigor um atestado falso emitido por um dentista em comparação com um atestado emitido por um médico.

     

      Falsidade ideológica

            Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

            Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

          Falsidade de atestado médico

            Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

            Pena - detenção, de um mês a um ano.

            Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  •  Certidão ou atestado ideologicamente falso

            Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

            Pena - detenção, de dois meses a um ano.

            Falsidade material de atestado ou certidão

            § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos.

            § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

            Falsidade de atestado médico

            Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

            Pena - detenção, de um mês a um ano.

            Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • RONALDO = Cometeu crime tipifcado no Art. 304 do CP. "Uso de Documento Falso". 

    JOANA = Cometeu crime tipificado no Art. 302 do CP. "Falsidade de Atestado Médico"

    PERITO = Cometeu crime tipificado no Art. 342 do CP. "Falso testemunho ou falsa perícia", PORÉM, como se retratou antes da sentença, o fato deixa de ser punível.

     

    Gabarito E.

  • Diferença da D e E

    D - se o médico é funcionário publico, no caso Joana não era.

    E - se o médico é particular

     

    GAB: E

  • Uma questão com historinha apenas para saber algo tão bobo, haha. 

     

    Médico atestou falsamente, já era, falsidade de atestado médico.

    Letra e)

  • Questão enche uma liguiça só pra fazer com que pareça difícil !

  • Falsidade de atestado médico

            Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

            Pena - detenção, de um mês a um ano.

            Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • GABARITO: E

     

      Falsidade de atestado médico

            Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

            Pena - detenção, de um mês a um ano.

            Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • A grande diferença entre o artigo 301 e seu § 1º com o artigo 302 é que o artigo 301 é praticado por funcionário público, em razão de sua função, onde ele falsifica ideologicamente o atestado médico ou fabrica-o. Já o artigo 302 é praticado por médico que não é funcionário público.

  • a) Ronaldo não cometeu crime (...) [Uso de atestado médico falso]

     b) A conduta de Joana configura crime contra a administração pública. [Contra a fé Pública]

     c) O perito não cometeu crime, cabendo-lhe apenas punição administrativa. [Crime de Falsa perícia]

     d) Joana cometeu crime de certidão ou atestado ideologicamente falso. [Crime de Atestado médico Falso]

     e) A conduta de Joana configura crime de falsidade de atestado médico.

  • Excelente questão! ela induz o raciocínio jurídico. E os colegas nos comentários deram um show também!

  • Item (A) - Ronaldo cometeu crime de uso de documento falso, tipificado no artigo 304, do Código Penal. A confissão não configura o arrependimento eficaz, previsto no artigo 15 do Código Penal, sendo assim, o agente responde pelo crime beneficiando-se da atenuante genérica prevista no artigo 65, III, "d", do Código Penal. A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada. 

    Item (B) - Joana cometeu o crime de falsidade de atestado médico, previsto no artigo 302 do Código Penal, que configura crime contra a fé pública (Título X da parte especial do Código Penal). A afirmativa contida neste item está incorreta.
    Item (C) - O perito praticou o crime de falso testemunho ou de falsa perícia, previsto no artigo 342 do Código Penal, e não mera infração administrativa. Não sofrerá punição, entretanto, pois se retratou, nos termos do § 2º do dispositivo legal mencionado. A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada.
    Item (D) - A conduta de Joana se subsume de modo perfeito ao tipo penal previsto no artigo 302 do Código Penal, denominado falsidade de atestado médico. Não se subsume ao tipo penal do artigo 301 do Código Penal, denominado certidão ou atestado ideologicamente falso, uma vez que falta a elementar do tipo consubstanciada no exercício de função pública. A médica Joana deu atestado falso, no exercício da profissão, e em razão da relação de amizade com Ronaldo e não "em razão da função pública". A assertiva contida neste item está, portanto, errada.
     
    Item (E) - Conforme já mencionado em itens anteriores, a conduta praticada por Joana configura crime de falsidade de atestado médico, previsto no artigo 342 do Código Penal. A assertiva contida neste item está correta.
    Gabarito do Professor: (E)
  • Alternativa correta: "E".

     

    O crime de falsidade de atestado médico, previsto no art. 302 do Código Penal consiste em dar, no exercício da sua profissão, atestado falso. Trata-se de crime próprio, tendo em vista que o sujeito ativo deve ser necessariamente um médico.

    Assim, diante do que foi exposto na questão, a conduta de Joana se enquadra perfeitamente no tipo penal em comento.

  • Só complementando (marquei a alternativa D porque não me atentei a esse fato), dos crimes cometidos contra a fé pública e presentes no Capítulo III - DA FALSIDADE DOCUMENTAL - somente os artigos 300 e 301, trazem a elementar do tipo "no exercício de função pública" (art 300) ou "em razão de função pública" (art 301).

    Nos demais artigos desse capítulo, ou não menciona, ou traz como majorante do crime ;-)

  • Não sei se alguém já comentou a respeito, mas não pecamos em reforçar. Não confunda o cartigo 302 - falsidade de atestado médico. Este crime só poderá ser praticado por médico particular, uma vez cometido por médico PÚBLICO será o artigo 301 caput, se for falsidade ideológica ou o § 1º falsidade material.

    Por esse motivo a alternativa correta é a letra E e não a alternativa D. 

  •  

    Art. 301, § 1º é crime COMUM.

    Q235498 - É crime próprio, que somente pode ter como sujeito ativo o servidor público, falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou atestado, para produzir prova de fato que habilite alguém a obter cargo público. Gab: ERRADO

     

    "Diversamente do tipificado no caput do artigo 301 do Código Penal (certidão ou atestado ideologicamente falso), o crime previsto no parágrafo 1º daquele artigo (falsificação material de atestado ou certidão) não é crime próprio de servidor público , podendo ser praticado por qualquer pessoa" (STJ: REsp 209.245/DF)

  • Gaba: E

     

    A médica

    Falsidade de atestado médico

    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

            Pena - detenção, de um mês a um ano.

            Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

     

    O perito:

    Falso testemunho ou falsa perícia

            Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.  

     

    Ronaldo!! (e brilha muito no corinthians...kkk)

    Uso de documento falso

            Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

            Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

     

  • Aff botaram um crime que nem existe, porém se existisse seria o correto. Ai me quebrou.

  • E) Se Joana fosse uma médica do SUS, restaria configurado o crime de certidão ou atestado ideologicamente falso.

  • Com sua Permissão: Hugo de Freitas

    RONALDO = Cometeu crime tipifcado no Art. 304 do CP. "Uso de Documento Falso".

     

    JOANA = Cometeu crime tipificado no Art. 302 do CP. "Falsidade de Atestado Médico"

    PERITO = Cometeu crime tipificado no Art. 342 do CP. "Falso testemunho ou falsa perícia", PORÉM, como se retratou antes da sentença, o fato deixa de ser punível.

     

    Gabarito E.

    Gostei

    (350)

    Respostas

    (1)

    Reportar abuso

  • artigo 302 do CP==="dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso".

  • Gabarito: Letra E

    CUIDADO!!! Tentem lembrar as diferenças entre falsidade material de atestado ou certidão e falsidade de atestado médico, pois é comum confundir os dois.

    Vejam:

    Falsidade material de atestado ou certidão

    § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

    Falsidade de atestado médico

    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • Questão

    A pedido de Ronaldo, um amigo portador de doença congênita cardiovascular, a médica Joana emitiu atestado médico afirmando que ele estava apto a praticar, sem prejuízos para sua saúde, esportes como a corrida. Ronaldo, então, utilizou o atestado como instrumento de prova para um concurso público para a polícia civil. Uma semana depois de assumir o cargo, Ronaldo passou mal, e o atestado foi colocado à prova, tendo passado a ser objeto de investigação criminal. O perito escalado para contestar ou reafirmar o atestado concedido pela médica protegeu a colega de profissão e atestou que o problema cardíaco de Ronaldo, embora congênito, pode ser de difícil diagnóstico, o que justificaria suposta falha de Joana. Ronaldo, entretanto, em sede de inquérito, confessou que havia pedido o atestado à médica. O perito voltou atrás e retratou-se, tendo afirmado que seria impossível a médica não ter verificado a doença.

    A respeito das condutas de Ronaldo, de Joana e do perito, assinale a opção correta.

    A (  ) Ronaldo não cometeu crime ❌, configurando arrependimento eficaz o fato de ele ter confessado em sede de inquérito. ❌

    Ronaldo cometeu o crime de uso de documento falso do art. 304, CP.

    A sua confissão não é causa de arrependimento eficaz do art. 15, CP, sendo o agente, apenas beneficiado pela minorante do art. 65, III, “d”, CP.

    B (  ) A conduta de Joana configura crime contra a administração pública.

    O crime de falsidade de atestado médico cometido por Joana configura crime contra a fé pública e não contra a administração pública.

    C (  ) O perito não cometeu crime ❌ , cabendo-lhe apenas punição administrativa. ❌

    O perito cometeu o crime do art. 342, CP (Falso testemunho ou falsa perícia).

    D (  ) Joana cometeu crime de certidão ou atestado ideologicamente falso.

    Joana cometeu o crime de falsidade de atestado médico.

    E (X) A conduta de Joana configura crime de falsidade de atestado médico.

    Gabarito letra E. ✅

  • Assertiva E

    A respeito das condutas de Ronaldo, de Joana e do perito, assinale a opção correta.= A conduta de Joana configura crime de falsidade de atestado médico.

  • Não foi mencionado, mas Ronaldo praticou crime também.

    Senão, vejamos...

    Fraudes em certames de interesse público   

     

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    

     

    VUNESP/PGM – SP/2016/Procurador Municipal: Paulo, funcionário da empresa Digital, pessoa jurídica de direito privado, contratada pelo Ministério da Educação para imprimir as provas do ENEM – Exame Nacional da Educação -, visando beneficiar a sobrinha que prestaria o exame naquele ano, divulgou a ela o tema da redação. Paulo praticou

     

    d) fraude em certames de interesse público.

     

    FUNCAB/PC-ES/2013/Escrivão de Polícia Civil: Carlindo, médico, conseguiu e utilizou o conteúdo da prova do concurso público para provimento do cargo de médico do governo estadual, sendo o primeiro colocado no concurso público. Logo, Carlindo:

     

    d) praticou o crime de fraude em certames de interesse público (artigo 311-A do CP).

  • ----------------------------------

    C) O perito não cometeu crime, cabendo-lhe apenas punição administrativa.

    Falso testemunho ou falsa perícia

    CP Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1 o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2 o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    ----------------------------------

    D) Joana cometeu crime de certidão ou atestado ideologicamente falso.

    Falsidade de atestado médico

    CP Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    Certidão ou atestado ideologicamente falso

    Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    Falsidade material de atestado ou certidão

    § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

    ----------------------------------

    E) A conduta de Joana configura crime de falsidade de atestado médico. [Gabarito]

    Falsidade de atestado médico

    CP Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • A pedido de Ronaldo, um amigo portador de doença congênita cardiovascular, a médica Joana emitiu atestado médico afirmando que ele estava apto a praticar, sem prejuízos para sua saúde, esportes como a corrida. Ronaldo, então, utilizou o atestado como instrumento de prova para um concurso público para a polícia civil. Uma semana depois de assumir o cargo, Ronaldo passou mal, e o atestado foi colocado à prova, tendo passado a ser objeto de investigação criminal. O perito escalado para contestar ou reafirmar o atestado concedido pela médica protegeu a colega de profissão e atestou que o problema cardíaco de Ronaldo, embora congênito, pode ser de difícil diagnóstico, o que justificaria suposta falha de Joana. Ronaldo, entretanto, em sede de inquérito, confessou que havia pedido o atestado à médica. O perito voltou atrás e retratou-se, tendo afirmado que seria impossível a médica não ter verificado a doença.

    A) Ronaldo não cometeu crime, configurando arrependimento eficaz o fato de ele ter confessado em sede de inquérito.

    Uso de documento falso

    CP Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    ----------------------------------

    B) A conduta de Joana configura crime contra a administração pública.

    Crimes Contra a Pública

    Falsidade de atestado médico

    CP Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

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  • Certidão ou atestado ideologicamente falso

    Art. 301. Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena – detenção, de dois meses a um ano.

    Nada foi mencionado a respeito de Joana estar em exercício de função pública. Por isso o crime cometido fora de Falsidade de Atestado Médico.

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ID
2505046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marcos estava sendo acusado de roubo. Preocupado com o futuro de Marcos, que havia recentemente sido aprovado em um concurso para a carreira policial, Carlos, pai de Marcos, comunicou à autoridade ser o autor do roubo e assumiu, em juízo, a prática do crime.


Nessa situação hipotética, caso seja descoberta a mentira, Carlos responderá pela prática do crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

    Art 341: Auto acusação falsa - Acusar-se, perante autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a 2 anos, ou multa.

  • Letra A) Errada

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Letra B) Errada

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Letra C) Correta

    Letra D) Errada

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Letra E) errada

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • GAB C

    Autoacusação falsa 

     

    Art 341: Acusar-se, perante autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a 2 anos, ou multa.

     

    CUIDADO A FGV JÁ COBROU CRIME E CONTRAVENÇÃO QUE NESSE CASO ESTÁ ERRADO.

  • c)

    autoacusação falsa.

  • Art. 341. 

     

  • Art 341: Auto acusação falsa - Acusar-se, perante autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a 2 anos, ou multa.

  • Correta, C

     

     a) falso testemunho > a testemunha mente na hora de depor. CP Art. 342


    b) fraude processual >  Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito (...) CP Art. 347

     
    c) autoacusação falsa > eu falo que pratiquei cirme, porém, este foi praticado por outra pessoa - é o caso da assertiva em comento. CP Art. 341 (crime e NÃO contravenção, cuidado !!!)


    d) denunciação caluniosa > dar causa a uma investigação, dizendo que determinada pessoa praticou crime cometido por outra pessoa, mentindo sobre a pratica delitiva. CP Art. 339


    e) comunicação falsa de crime > eu ligo pra policia e digo que está acontecendo um crime que sequer existe ou está ocorrendo.CP Art.340

  • DICA PARA ACERTAR TODA !

     

    VIDE    Q574475    Q758137         Q777887

     

     

    DENUNCIAÇÃO (D eterminvável)   C (conhecida) ALUNIOSA        D C

     

    O crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), além de outros requisitos de configuração, exige que a imputação sabidamente falsa recaia sobre vítima DETERMINADA; ou, ao MENOS, DETERMINÁVEL.

     

    -            APONTA PESSOA CERTA e DETERMINADA     =       ALGUÉM

    -           SABE QUE É INOCENTE

    -           AUMENTA SEXTA PARTE:          NOME FALSO OU ANONIMATO

    -             A PENA É DIMINUÍDA A METADE  SE FOR  PRÁTICA DE CONTRAVENÇÃO

    Instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa

     

    COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME

     

    O agente comunica a prática de um crime ou contravenção mesmo sabendo que ele NÃO existiu. Aqui o agente acusa nenhuma pessoa (IMPUTA PERSONAGEM FICTÍCIO)

     

     -          APENAS COMUNICA A FALSA INFRAÇÃO

     

    -           IMPUTA PERSONAGEM FICTÍCIO

     

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

                                  

                       AUTOACUSAÇÃO FALSA

    Q839024

     

    Luiz, condenado há vários anos de prisão pela prática de diversos crimes ASSUME, PERANTE A AUTORIDADE, a AUTORIA DE CRIME QUE NÃO COMETEU, com o intuito de livrar outra pessoa da condenação. Assim agindo, Luiz 

     

            Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • Mas gente, nem sabia desse crime!! Isso que dá não ler o CP inteiro!!

  • Boa tarde!!!

     

    LETRA C

     

    Um adendo:Será somente em relação à crime,pois se o agente se autoacusar como autor de contraveção inexistente ou praticada por outrem a conduta será atipica.

     

    Bons estudos....

  • Art 341: Auto acusação falsa - Acusar-se, perante autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a 2 anos, ou multa.

    Obs.: O delito só será configurado em relação à crime, pois se o agente se autoacusar como autor de contraveção inexistente ou praticada por outrem a conduta será atipica.

  • GABARITO: C

     

     

    Vale a pena saber diferenciá-los, pois com toda certeza, vão tentar confundí-los.

     

    Auto-acusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    ___________________________________________________________________

     Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    ___________________________________________________________________

     Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    ___________________________________________________________________

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral

  • A conduta é autoacusar-se falsamente perante a autoridade competente. 

     

    O crime se consuma quando a autoridade toma conhecimento da autoacusação falsa, pouco importando se toma qualquer providência. 

     

    Se a pessoa assumir sozinha a prática de crime do qual participou, não pratica tal delito

  • Letra C

    Auto-acusação falsa

           Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • Tadinho do Papai do Bandido.

  • Letra C.

    c) Certo. Um pai que se acusa perante a autoridade dizendo que ele praticou o crime, incorrendo em um crime previsto no art. 341 do Código Penal (autoacusação falsa.).

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Minha contribuição.

    CP

    Auto-acusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    Abraço!!!

  • Comunicação falsa de crime ou de contravenção penal

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Auto-acusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • Gabarito:LETRA C

    Autoacusação falsa - Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    (Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.)

  • Marcos estava sendo acusado de roubo. Preocupado com o futuro de Marcos, que havia recentemente sido aprovado em um concurso para a carreira policial, Carlos, pai de Marcos, comunicou à autoridade ser o autor do roubo e assumiu, em juízo, a prática do crime.

    Nessa situação hipotética, caso seja descoberta a mentira, Carlos responderá pela prática do crime de

    A) falso testemunho.

    Falso testemunho ou falsa perícia

    CP Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1 o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2 o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    -------------------------------------------

    B) fraude processual.

    Fraude processual

    CP Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    -------------------------------------------

    C) autoacusação falsa. [Gabarito]

    Auto-acusação falsa

    CP Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    -------------------------------------------

    D) denunciação caluniosa.

    Denunciação caluniosa

    CP Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    -------------------------------------------

    E) comunicação falsa de crime.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    CP Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • Não teriam que esperar o trânsito em julgado no caso de Marcos?

  • DICA:

    NA DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA EXIGE-SE QUE A IMPUTAÇÃO DE CRIME SABIDAMENTE FALSO RECAIA SOBRE VÍTIMA DETERMINADA OU AO MENOS DETERMINÁVEL. A FINALIDADE AQUI É PREJUDICAR TERCEIROS. SOMENTE ADMITE DOLO; DEVE SABER QUE A PESSOA É INOCENTE E CONSUMA-SE COM A EFETIVA INSTAURAÇÃO DE IP OU OUTRO PROCEDIMENTO. É CRIME MATERIAL.

    NA COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO : COMUNICA A OCORRÊNCIA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO QUE SABE QUE NÃO OCORREU. AQUI NÃO IMPUTAÇÃO DE FATO A PESSOA DETERMINADA. EX: FAZ B.O RELATIVO A CRIME INEXISTENTE.

  • Gab. C Autoacusação falsa de crime.

    Vale ressaltar que não comete esse crime quem assume sozinho a prática de crime do qual participou.

  • A consumação do crime de autoacusação falsa independe da motivação e é um crime contra a administração da justiça. Autoacusação falsa

    Art. 341. Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem: Pena – Detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • Não suporta a autoacusação de contravenção penal.

    O motivo da autoacusação é irrelevante.

    Crime de menor potencial ofensivo.

  • Fraude Processual

           Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil OU ADMINISTRATIVO, o estado de Lugar, de Coisa ou de Pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

           Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa.

           Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em Processo Penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em DOBRO.

    ----------------------------------------------------------------------------------------

     Denunciação Caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de Inquérito Policial, de procedimento investigatório criminal, de Processo Judicial, de Processo Administrativo Disciplinar, de Inquérito Civil ou de ação de Improbidade Administrativa contra alguém, imputando-lhe Crime, Infração Ético-Disciplinar ou Ato Ímprobo de que o sabe inocente:        

           Pena - reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de 1/6, se o agente se serve de Anonimato ou de Nome Suposto.

           § 2º - A pena é Diminuída de Metade, se a imputação é de prática de Contravenção

    ---------------------------------------------------------------

    Comunicação falsa de Crime OU DE Contravenção

           Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de Crime OU DE CONTRAVENÇÃO que sabe não se ter verificado:

           Pena - detenção, de 1 a 6meses, ou multa.

    --------------------------------------------------------------------------------------

           Auto-Acusação falsa

           Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de CRIME Inexistente ou Praticado por Outrem:

           Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos, ou multa.

    ----------------------------------------------------------------------------

           Falso Testemunho ou Falsa Perícia

           Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em Processo Judicial, OU ADMINISTRATIVO, Inquérito Policial, ou em Juízo Arbitral

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.          

           § 1 As penas aumentam-se de um 1/6 a 1/3 , se o crime é praticado mediante SUBORNO ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em Processo Penal, ou em Processo Civil em que for Parte entidade da Administração Pública direta ou indireta.

           § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

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  • O CRIME DE AUTOACUSAÇÃO SÓ OCORRE QUANDO O AGENTE ACUSA A SI MESMO DE UM CRIME QUE NÃO ACONTECEU OU DE UM CRIME PRATICADO POR OUTRA(s) PESSOAS(s), OU SEJA, DE UM CRIME QUE, MESMO QUE TENHA ACONTECIDO, O AGENTE NÃO TEM NENHUMA PARTICIPAÇÃO NELE.

    VÁLIDO DESTACAR QUE NÃÃÃO EXISTE A FIGURA DA ESCUSA ABSOLUTÓRIA, (COMO NO CRIME DE FAVORECIMENTO PESSOAL) TORNANDO O AGENTE IMUNE EM RAZÃO DE AGIR EM DEFESA DE ASCENDENTE, DESCENDENTE, CÔNJUGE (CIA), IRMÃO, A QUAL É FUNDADA NA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. 

    Q874045 Situação hipotética: Gustavo, sabedor de um crime praticado por seu filho Cácio, procurou a autoridade policial e assumiu a autoria do delito, com o objetivo de impedir que ele fosse processado e condenado. Assertiva: Nessa situação, a conduta de Gustavo configura o tipo penal de autoacusação falsa. Gabarito CERTO

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''


ID
2505049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Indiciado em determinado inquérito policial, Pedro requereu, por meio de seu advogado, acesso aos autos da investigação. O requerimento foi negado pelo delegado de polícia.


Nessa situação hipotética, a decisão da autoridade policial está

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 14 É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
  • Gabarito: Letra (E)

     

    Conforme citado pela colega Roberta, trata-se de aplicação da Súmula Vinculante n° 14, que garante ao defensor o acesso amplo aos documentos de prova produzidos em IP. Contudo, sempre bom lembrar que esse acesso é restrito aqueles elementos já documentados aos autos, não se aplicando às diligências ainda em andamento, como, por exemplo, a quebra do sigilo telefônico, sob pena de tornar inócua a investigação. O princípio do contraditório não encontra guarida plena no IP, dado o seu alto grau de inquisitoriedade, conforme doutrina e jurisprudência firmes.

     

    Segue trecho de precedente do Supremo: "O inquérito não possui contraditório, mas as medidas invasivas deferidas judicialmente devem se submeter a esse princípio, e a sua subtração acarreta nulidade. Obviamente não é possível falar-se em contraditório absoluto quando se trata de medidas invasivas e redutoras da privacidade. Ao investigado não é dado conhecer previamente - sequer de forma concomitante - os fundamentos da medida que lhe restringe a privacidade. Intimar o investigado da decisão de quebra de sigilo telefônico tornaria inócua a decisão. Contudo, isso não significa a ineficácia do princípio do contraditório. Com efeito, cessada a medida, e reunidas as provas colhidas por esse meio, o investigado deve ter acesso ao que foi produzido, nos termos da Súmula Vinculante nº 14. Os fundamentos da decisão que deferiu a escuta telefônica, além das decisões posteriores que mantiveram o monitoramento devem estar acessíveis à parte investigada no momento de análise da denúncia e não podem ser subtraídas da Corte, que se vê tolhida na sua função de apreciar a existência de justa causa da ação penal. Trata-se de um contraditório diferido, que permite ao cidadão exercer um controle sobre as invasões de privacidade operadas pelo Estado." (Inq 2266, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 26.5.2011, DJe de 13.3.2012)

     

    vamos à luta

  • Complementando...

    Além da Súmula Vinculante 14, o Estatuto da Advocacia (Lei. 8.906/1994) passou a prever em seu artigo 7º, XIV, que é direito do advogado: examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.

    Por sua vez, o § 11 do mesmo artigo dispõe que: No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.

     

    Gabarito: E

  • ALT. "E"

     

    Confronte sempre a Súmula Vinculante 14, com o Art. 7º, §2º da Lei 12.850/13 - LCO: "O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento." Essa ressalva, in fine, é feita pois a própria súmula já veda, que o direito de acesso será apenas nos "já documentados", enfim, para Habib, flagrantemente inconstitucional o dispositivo da LCO, para Marçal e Masson, é dever que se impõe. Não há jurisprudência ainda sobre o assunto. 

     

    BONS ESTUDOS. 

  • questão confusa 

  • questão confusa 

  • questão confusa

  • Análise da LETRA C: "incorreta, pois afronta o princípio da publicidade, igualmente aplicável às ações penais em curso e aos inquéritos policiais.

     

    O princípio da publicidade não se aplica ao Inquérito Policial como regra, visto que este é sigiloso por excelência (artigo 20 CPP: A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade). Contudo, conforme já destacado pelos colegas, tal sigilo não se estende para o advogado do indiciado, desde que o acesso ao IP se limite aos elementos de provas já documentados. Diferente do IP, a ação penal é, em regra, pública, salvo exceções (artigo 5º, inciso LX, CF: “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem).

     

    Percebam que existe uma lógica nessa sistemática, uma vez que o inquérito policial é investigatório, ou seja, caso não reste verificado nenhum crime, o indiciado não terá sido exposto. Já na ação penal, foram colhidos os indícios de autoria e materialidade e, oferecida a denúncia ou queixa, a sociedade já possui o interesse em saber se os acusados são ou não culpados.

  • questão confusa, certo, agora chorar aqui nos comentários vai adiantar o quê ?
    é só mencionar para o professor comentar, somente.

  • Questão confusa pq? Pq erraram? Tenho certeza q quem acertou a questão ñ achou nem um pouco confusa. Melhor estudar um pouquinho mais hein, ñ há nada de errado com a assertiva.

  • C está errada porque fala em inquérito policial que tem natureza inquisitiva

  • a) correta, pois, sendo procedimento inquisitório, não há de se falar em assistência de advogado no curso do inquérito policial. ERRADO

    b) incorreta, pois o exercício do direito de defesa e contraditório são plenamente aplicáveis ao inquérito policial. ERRADO

    Não há contraditório no inquérito.

    c) incorreta, pois afronta o princípio da publicidade, igualmente aplicável às ações penais em curso e aos inquéritos policiais. ERRADO

    Inquérito é procedimento sigiloso. Mas as ações penais em curso seguem o princípio da publicidade.

    d) correta, pois o inquérito policial, sendo procedimento inquisitório, deve ser mantido em sigilo até o ajuizamento da ação penal. ERRADO

    É sigiloso, mas segue a Súmula vinculante 14 na resposta abaixo.

    e) incorreta, pois o acesso do indiciado, por meio de seu advogado, aos autos do procedimento investigatório é garantia de seu direito de defesa. CERTO

    STF, Súmula vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • O Advogado possui direito de acesso a todas as provas contidas no inquérito policial, sendo vedado acesso, no entanto, a provas referentes à diligências que não foram concluídas e portanto, não insertas no procedimento policial, quando houver risco (no entender da autoridade policial), de eficiência, eficácia ou finalidade das referidas diligências.

    http://justificando.cartacapital.com.br/2016/02/01/e-obrigatoria-a-presenca-do-advogado-no-inquerito-policial/

  • Correta, E

    O pega da questão é o seguinte: O Inquérito Policial ja foi realizado, visto que Pedro foi indiciado pela autoridade competente, Delegado de Policia, deixando de lado o status de ''mero investigado''.

    Ou seja, se já foi indiciado pelo Delegado de polícia, presume-se que o IP foi encerrado, deixando de lado, como visto, seu caráter sigiloso.

    Complementando:

    Súmula Vinculante 14: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Então, temos que, DURANTE a investigação, ou seja, Inquérito Policial, não há que se falar em Contraditório e Ampla defesa, por ser mero procedimento investigatório de caráter administrativo, assim, o advogado só terá direito aos elementos de prova que JÁ foram documentados. Além disso, não podemos esquecer que, uma das características mais importantes do IP é o seu caráter SIGILOSO, que visa manter a integridade das investigações em curso.

    Ante o exposto, deve-se, ainda, observar o novo tipo penal incluído na nova Lei de Abuso de Autoridade, qual seja:

    Art. 32. Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • ·      Complementando as informaçõe já trazidas:   

     

              Em síntese, o acesso se restringe aos elementos já documentados, não abrangendo diligências em andamento. No mesmo sentido a súmula vinculante n. 14“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

     

    ·         (Des)Necessidade de procuração: em regra não precisa, salvo quando houver informações sigilosas, ligadas à vida privada e à intimidade do investigado (vide art. 7º XIV, EAOAB). Ex.: quebra do sigilo bancário e telefônico do investigado. Informações que dizem respeito à vida pessoal do investigado. Advogado necessitará de procuração para ter acesso a estas informações.

     

    ·         (Des)Necessidade de autorização judicial prévia: em regra, não há necessidade. Exceção: Lei das Organizações Criminosas (12.850/13), traz em seu art. 23, que, “o sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento”.

     

    Negativa de acesso pelo delegado de polícia: Advogado pode ingressar com uma reclamação constitucional ao STF (art. 103, A, § 3º), vez que a autoridade estaria desrespeitando preceito de súmula vinculante. Todavia, o mandado de segurança é mais efetivo, tendo em vista que o delegado agiu como autoridade coatora. Pode se valer também da via do HC em favor do investigado, em casos que envolvam risco à liberdade de locomoção, nos termos da súmula 693 do STF (isto pressupõe que à infração em tese praticada seja cominada pena privativa de liberdade).

     

    FONTE: Anotações Curso Carreiras Jurídicas, ministrado pelo Prof. Renato Brasileiro.

  • a) ERRADO. Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    b) ERRADO. Não há que se falar em contraditório no inquérito policial, dada a sua natureza inquisitiva (colher elementos de prova), caso haja algum vício no inquérito, a sua contestação se dará em sede judicial.

     

    c) ERRADO. Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    d) ERRADO. Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    e) CERTO. Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • O acesso do indiciado, por meio de seu advogado, aos autos do procedimento investigatório JÁ DOCUMENTADOS é garantia de seu direito de defesa. O acesso do advogado não se aplica às diligências ainda em andamento. 

  • Eu boio totalmente em questões da Cespe! 

  • A questão não está confusa, sou burra e esqueci que o IP é sigiloso. Ponto final!

  • erro da letra B (o exercício do direito de defesa não é plenamente aplicado ao IP...uma interceptação telefônica não será acessível ao advgd do indiciado/investigado quando estiver em curso)

    erro da letra C (o IP ,via de regra é sigiloso...somente é acessível aos envolvidos e seus advgds)

  • Somente autos já documentados. Garantia do direito de defesa em um processo posterior. 

     

  • O IP não possui ampla defesa (em regra) e contraditório, mas DEFESA tem.

    Em suma, ampla defesa ≠ defesa.

  • CESPE TA APELANDO NÃO DEIXANDO CLARO SE OS AUTOS JA ESTÃO DOCUMENTADOS OU NÃO, MAS MESMO ASSIM FACIL FACIL.

    GAB E.

  • Convenha-se que há uma certa discussão sobre a admissão do contraditório no IP. Ao contrário do que muitos aqui estão dizendo, a questão não está tão clara assim não. Conflito entre as alternativas B e E.

  • A questão  não  diz e ele é  o indiciado  ou um mero especulador da vida alheia.

  • Achei a pergunta maliciosa no tocante à redação, porque deixa entender que o indiciado que requereu ter acesso aos autos e não acesso para o seu advogado. Da forma que foi formulada, deixa a entender que o advogado apenas requereu ao Delegado o acesso aos autos para o indiciado.

    Redação original: "Indiciado em determinado inquérito policial, Pedro requereu, por meio de seu advogado, acesso aos autos da investigação. O requerimento foi negado pelo delegado de polícia."

    Como deveria ter sido redigida: "Indiciado em determinado inquérito policial, Pedro requereu que seu advogado tivesse acesso aos autos da investigação. O requerimento foi negado pelo delegado de polícia."

    Ou, alternativamente, assim: "O advogado do Indiciado em determinado inquérito policial requereu acesso aos autos da investigação. O requerimento foi negado pelo delegado de polícia."

    O IP, salvo engano, por força do art. 20 do CPP, tem caráter sigiloso. No entanto, em virtude da súmula vinculante 14, é direito do defensor ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados.

    Portanto, é salutar resolver questões a fim de saber como a banca pergunta e como ela induz os candidatos ao erro.

  • Pessoal, desculpem minha ingnorancia, mas dizer direito de defesa é diferente de ampla defesa? Eu aprendi que no inquerito policial não aplica-se contraditorio nem ampla defesa. Acertei a questão, mas não fui convicta.

  • Tamires, "garantia de seu direito de defesa" na eventual ação penal, e, para garantir que os seus direitos e garantias constitucionais não sejam violados em um interrogatório, por exemplo. A alternativa não fala que a defesa (contraditório e ampla defesa) seria necessariamente feita no inquérito policial. 

    Klissia, letra B está incorreta. Não há contraditório no inquérito policial, pois uma das suas caracteristicas é o procedimento inquisitório. Portanto, não se confunde com a letra E. 

  • Obrigada, Alik Santana! Sanou minha dúvida.

  • questão mal formulada.

  • Questão cobra o conhecimento da Súmula Vinculante do STF - 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Letra "E" correta.

  • A questão mal formulada, pois o advogado só tem acesso aos elementos já documentados.  Aceitei por eliminação, marcando a menos errada. 

  • GABARITO: E

  • entendo que quando se diz "acesso aos autos "subtende-se que já esta documentado,portanto gabarito correto.

     

  • Quase fui de C, mas quando li "ações penais EM CURSO" descartei na hora essa possibilidade.

    GABARITO E

  • O cara utiliza juridiques nas perguntas aí o candidato até sabe da súmula 14, mas o "juridiques" acabou atrapalhando a questão. 

  • (E)

    Outra questão que responde está:

    Ano: 2017 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: Juiz Substituto

    Durante o inquérito, o advogado

    a)pode assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, mas não pode apresentar razões e quesitos.

    b)não precisa apresentar procuração para examinar autos sujeitos a sigilo, desde que ainda não conclusos à autoridade.


    c)pode ter delimitado, pela autoridade competente, o acesso aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentadas nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.


    d)pode examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir a investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, mas não pode copiar peças e tomar apontamentos por meio digital.

  • GABARITO: LETRA "E".

     

    Conforne a Lei n° 8.906/94 ( Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil):

     

    Art. 7º São direitos do advogado:

     

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; (Redação dada pela Lei nº 13.245, de 2016)

     

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração: (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

     

    a) apresentar razões e quesitos; (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

     

    § 10.  Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV. (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

     

    § 11.  No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências. (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

     

    Obs: o colega SAMUEL SILVA foi o único que percebeu o fundamento da questão.

  • Essa foi para não zerar!

  • A questão para mim está incompleta, ele não diz se as diligências estão em andamento ou já foi documentada nos autos.

    Para a letra E estar certa ao meu ver deveria ter: documentada nos autos.

    Bosta!

     

     

  • nathalie ribeiro,

    a questão fala sobre requerimento de ACESSO AOS AUTOS DA INVESTIGAÇÃO! é diferente de acesso ÀS DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO!

    autos de inquérito são os documentos já assentados na delegacia! estes o advogado do investigado tem pleno acesso! 

    Diferente seria de um aparelho de uma escuta telefônica que esta em andamento. Este o advogado não deve ter acesso porque ainda não foi finalizado e não está nos autos! quando a escuta for finalizada ela será reduzida a termo e será inserida nos autos. aí sim o advogado terá acesso!

    espero ter ajudado na compreensão! 

    bons estudos! feliz 2018

  • Só erra quem não resolve questões... #projeto: - Teoria + Questões

     

    Característica do IP   Atos do ADVOGADO:

     

    - Pode consultar os AUTOS do processo JÁ CONCLUIDOS e PASSADOS A TERMO

    - Provas já DOCUMENTADAS.

    - Não pode consultar diligências que ainda estejam em curso.

     

    Súmula Vinculante 14: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

     

    Q844960 - terá acesso amplo aos elementos constantes em procedimento investigatório que digam respeito ao indiciado e que já se encontrem documentados nos autos.  C

     

    Q353533 - Considerando, por hipótese, que, devido ao fato de estar sendo investigado pela prática de latrocínio, José tenha contratado um advogado para acompanhar as investigações, julgue os itens a seguir. Embora o inquérito policial seja um procedimento sigiloso, será assegurado ao advogado de José o acesso aos autos. C

     

    Q83000  - O direito brasileiro reconhece o direito do defensor, no interesse do representado, de ter acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Com base nesse entendimento, no âmbito do inquérito policial, ressalva-se o acesso da defesa às diligências que, no momento do requerimento de vista dos autos, ainda estejam em tramitação, ou ainda não tenham sido encerradas. C

     

    Q83550 - Sinval foi indiciado pelo crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei em relação a órgão da administração federal. Durante a fase do inquérito, a defesa de Sinval pleiteou o direito de acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão dotado de competência de polícia judiciária. Tal pedido não foi integralmente atendido pelo órgão competente, sob o argumento de que deveria ser ressalvado o acesso da defesa às diligências policiais que, ao momento do requerimento, ainda estavam em tramitação ou ainda não tinham sido encerradas. Nessa situação, com base na jurisprudência prevalecente no STF, é adequada a aplicação conferida pelo órgão dotado de competência de polícia judiciária.C

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • PODE SER QUE  -  o delegado ainda não tivesse  documentadoas informações nos autos. NOTE: O ADVOGADO SÓ VAI TER ACESSO APENAS AQUILO QUE ESTIVER LANÇADO NOS AUTOS. O QUE NÃO ESTIVER LANÇADO, O ADVOGADO NÃO PODE TER ACESSO!!!

  •  

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Vai entender essa Cespe. Em nemhu, momento a questão fala em já documentados.

  • Gab. E), a menos errada... 

  • GABARITO E

     

    Segundo Norberto Avena, o IP é conduzido de forma sigilosa em favor da sua eficiência não lhe sendo aplicável à publicidade ordinária (art. 93,IX,CF) além disso,  cabe ao delegado velar pelo sigilo (art.20,CPP).

     

    Sigilo interno é aplicado aos interessados ( juiz,MP,defensor público e advogado), em caso de diligências futuras (direito prospectivo).

     

    Previsão normativa acerca do acesso aos autos pelo defensor público e por advogado (direito retrospectivo)

     

    Súmula n° 14, STF  Já mencionado pelos colegas.

     

    Estatuto da OAB,art. 7°, XIV "examinar,em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital". 

     

     Lei Orgânica da Defensoria Pública Lei Complementar n. 80/94  art. 44, VIII e art. 128, VIII

    "Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União: 

    VIII – examinar, em qualquer repartição pública, autos de flagrantes, inquéritos e processos, assegurada a obtenção de cópias e podendo tomar apontamentos; "

     

    "Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    VIII – examinar, em qualquer repartição pública, autos de flagrantes, inquéritos e processos, assegurada a obtenção de cópias e podendo tomar apontamentos; "

  • Direito de DEFESA em IP . Oi?

    tem acesso por meio de seu advogado, aos autos do procedimento investigatório JÁ DOCUMENTADOS . Não achei essa parte na questão.

    CESPE de coração, para de usar drogas, ta feio. 

  • Faltou falar que eram atuos de procedimentos ja documentados, mas tudo bem. Por eliminação a letra E é a menos errada.

  •  d)

    correta, pois o inquérito policial, sendo procedimento INQUISITÓRIO, deve ser mantido em sigilo até o ajuizamento da ação penal.

    Acredito que o erro da questão está relacionada com a palavra ''INQUISITÓRIO'' o correto seria SIGILOSO, pois ''INQUISITÓRIO'' não significa "dever de ser mantido em sigilo até o ajuizamento da ação penal" e sim SIGILOSO. INQUISITÓRIO= Sem o direito de contraditório e ampla defesa.

  • GAB : e) incorreta, pois o acesso do indiciado, por meio de seu advogado, aos autos (Já Documentados) do procedimento investigatório é garantia de seu direito de defesa.

  • Letra E é a menos errada.

  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    Força..

     

    Sertão Brasil ..

  • Apesar de não existir contraditório na fase de inquérito devito seu caráter inquisitorial, é garantido acesso do advogado aos autos já documentados como forma de exercício do direito de defesa. súmula vinculante 14 do STF. GAB E

  • Achei que a própria questão deixou de colocar uma informação essencial para o candidato, se o acesso seria a todo inquérito ou somente as partes JÁ DOCUMENTADAS. 

  • Filth 2015, penso que as informações fornecidas  já são suficientes e essenciais para resolução dessa questão. Veja o que ela diz: "Pedro requereu, por meio de seu advogado, acesso aos autos da investigação. Ou seja, o indiciado (Pedro) não solicitou todo o inquérito - e nem poderia, até porque o mesmo é um procedimento inquisitório- mas apenas o que já está documentado nos autos. 

  • Questão mal feita. Vai ter acesso somente o que ja foi documetadod.

  • Questão mal feita. Vai ter acesso somente o que ja foi documetadod.

  • Indiciado em determinado inquérito policial...

    Ora, se "Fulano" já foi indiciado, não cabe mais a figura de investigado. Podemos presumir que não há diligências em andamento e que os elementos destas encontram-se documentados.

    Sabendo disso, para complementar a resposta:

     

    Súmula Vinculante 14: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Gabaraito: E

    Bons estudos.

  • PARA BANCA CESPE, ''NOS AUTOS'' SIGNIFICA QUE, DOCUMENTOS JÁ ESTÃO REGISTRADOS

    E DEVIDO A ISSO, O ADV E SEU CLIENTE TEM DIREITO DE ACESSO.

    BOA PROVA

  • Em 26/09/2018, às 10:33:47, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 12/09/2018, às 14:23:23, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 10/05/2018, às 16:12:25, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 23/11/2017, às 19:20:13, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 23/11/2017, às 19:20:12, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 23/11/2017, às 19:20:11, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 23/11/2017, às 19:20:09, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 23/11/2017, às 19:20:04, você respondeu a opção C.Errada!

  • Questão horrível! 

  • Gab E

    Para o CESPE

    os AUTOS são as provas já DOCUMENTADAS.

  • INDICIADO, INDICIADO, INDICIADO, INDICIADO  em determinado inquérito policial. Meu Deus ! O inquérito acabou, o cara foi indiciado, ele tem acesso amplo aos elementos do mesmo para sua defesa em provável consequente processo !!!

  • GAB.: E

    O único erro da letra "B" é o uso da palavra "plenamente".

  • Uma vez eu me estressava, agora quando vejo que é cespe com questões retard$das assim nem dou bola! dou risada hahahaha

  • Aline Fleury - o erro da letra B não é só esse...é a questão do contraditório, que não se aplica ao I.P.

  • CARACTERÍSTICAS:

     

    Sigilo

     

    A segunda característica é o sigilo, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”

     

    O sigilo admitido é o externo, ou seja, aquele voltado para pessoais alheias à investigação. Por outro lado, o sigilo interno, referente ao Ministério Público, juiz e advogado, não é admitido. Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula vinculante nº 14, que dispõe que:

     

    “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”

     

                Conforme se verifica na súmula vinculante supratranscrita, o direito de acesso aos elementos do inquérito pelo advogado refere-se às provas já produzidas e documentadas nos autos. Porém, se houver diligência em andamento, poderá ser temporariamente negado acesso ao advogado, sob pena de ineficácia da diligência investigatória em curso.

  • Achei a redação da questão confusa :(

  • Se fosse questão de Certo ou Errado e a afirmativa fosse a letra "C", eu teria errado.

    O princípio da publicidade não é aplicado ao Inquérito Policial. O IP é sigiloso.

    Entretanto, esta característica não impede seu acesso por parte da defesa do investigado, quanquanto seja permitido apenas o acesso aos elementos já documentados no ip. Aqueles que ainda não o foram, a defesa não terá direito a acessá-los.

  • GABARITO - LETRA E

    Vale lembrar que no Inquérito Policial não existe acusado, mas sim investigado e indiciado. A banca pode trocar esses termos e você errar a questão.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    "Seja 1% melhor a cada dia".

  • Diante da negativa de acesso, é cabível: reclamação (por violação à súmula vinculante), HC pelo advogado ou HC pelo acusado.

  • Lembrando que o advogado tem direito de acesso apenas ao que foi já documentado.
  • lembrando que ele já tinha sido indiciado, mesmo assim, o delegado infringiu um ato vinculado, ou seja, legal.

    só tem um ato que o delegado pratica a discricionariedade, art 14. cpp.(o ofendido ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada ou não a juízo da autoridade).

  • Sobre a alternativa B:

    Inquérito policial e contraditório: STJ - "O inquérito policial é mera peça informativa, destinada à formação da 'opinio delicti do Parquet', simples investigação criminal de natureza inquisitiva, sem natureza judicial"(6.a T. - HC n.o 2.102-9/RR - rel. Min. Pedro Acioli - Ementário STJ, 09/691), assim, "não cabe o amplo contraditório em nome do direito de defesa no inquérito policial, que é apenas um levantamento de indícios que poderão instruir ou não denúncia formal que poderá ser recebida ou não pelo juiz" (5.o T. - RHC n.o 3.898-5/SC - rel. Min. Edson Vidigal - Ementário STJ, 11/600).

    "O contraditório nos procedimentos penais não se aplica aos inquéritos policiais, pois a fase investigatória é preparatória da acusação, inexistindo, ainda, acusado, constituindo, pois, mero procedimento administrativo, de caráter investigatório, destinado a subsidiar a atuação do titular da ação penal, o Ministério Público". (Alexandre de Moraes)

  • GABARITO LETRA E

    O INQUÉRITO POLICIAL é sempre sigiloso em relação às pessoas do povo em geral, por se tratar de mero procedimento investigatório, não havendo nenhum interesse que justifique o acesso liberado a qualquer do povo. Todavia, o IP não é, em regra, sigiloso em relação aos envolvidos (ofendido, indiciado e seus advogados), podendo, entretanto, ser decretado sigilo em relação a determinadas peças do Inquérito quando necessário para o sucesso da investigação (por exemplo: Pode ser vedado o acesso do advogado a partes do IP que tratam de requerimento de interceptação telefônica formulado pelo Delegado ao Juiz.

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    fonte: estratégia concursos

  • bizu- Quando a cespe fala em AUTOS, subentende-se que já está documentado!

    Lembrando que, na Lei de Organização Criminosa, exige-se a autorização judicial para esse acesso, conforme o artigo 7:

    § 2º O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    Outras questões.

    Q844960 Conforme súmula do STF, é direito do advogado do investigado o acesso aos autos do inquérito policial. Nesse sentido, o advogado do investigado

    D) terá acesso amplo aos elementos constantes em procedimento investigatório que digam respeito ao indiciado e que já se encontrem documentados nos autos

    26855 De acordo com a Súmula Vinculante n° 14 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata do direito de vista aos autos do inquérito policial, é correto afirmar que

    B) é prerrogativa do advogado, no interesse do representado, ter acesso aos elementos de prova decorrentes de diligências investigatórias documentadas no inquérito policial, que já tenham sido realizadas pela polícia judiciária e que digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • questão bem capciosa.

    Cespe querendo que o candidato pense da sumula vinculante.

  • Minha contribuição.

    Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Abraço!!!

  • Indiciado em determinado inquérito policial, Pedro requereu, por meio de seu advogado, acesso aos autos da investigação. O requerimento foi negado pelo delegado de polícia.

    Nessa situação hipotética, a decisão da autoridade policial está incorreta, pois o acesso do indiciado, por meio de seu advogado, aos autos do procedimento investigatório é garantia de seu direito de defesa.

  • Acertei pelo fato de já conhecer a banca e suas questões capciosas.
  • Só faltou colocar na alternativa E >>>>>>>>>>>JÁ DOCUMENTADOSSSSSSSS<<<<<<<<<<<<

  • LETRA (E) GARANTIDO SEU DIREITO DE DEFESA? TEM DIREITO DE DEFESA DURANTE IP?

  • GAB E

    Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    DOUTORES,

    UM ADENDO DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA SUAS FUTURAS PROVA SOBRE O TEMA.

    A nova lei de abuso de autoridade 13.869/2019 no seu Art 32º pondera:

    "Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos da investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa......"

    • Incorrerá no CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE
    • Detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

  • Presume-se a documentação quando se trata de "autos"

    • Prerrogativa do advogado: direito retrospectivo e não prospectivo, sob pena de esvaziar a pretensão de eficiência do Inquérito.

    • Estatuto da OAB e SV 14: é direito do advogado ter acesso aos autos de qualquer investigação criminal, tendo contato com o que já foi produzido e está documentado.

    • O advogado poderá tomar apontamentos e copiar os autos

    • O delegado pode obstar o acesso a diligências em andamento ou futuras

    • O acesso INDEPENDE de procuração, todavia, instituído o sigilo, o acesso é preservado, mas a procuração passa a ser necessária.

    • O boicote ao acesso leva a responsabilidade criminal, civil e administrativa. Além disso, o adv. pode provocar o juiz por petição simples, MS ou HC profilático, pois o risco a liberdade é acidental

  • Gabarito: Letra E

    Súmula Vinculante 14:É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • A letra B leva uma pegadinha

  • Direitos do Defensor

    ·        Ter acesso aos autos, podendo tirar cópias e realizar apontamentos

    ·        Participar do interrogatório do seu cliente

    ·        Participar de depoimentos

    ·        Formular perguntas às testemunhas, às vítimas, ao próprio cliente e aos peritos

    ·        Participar dos atos de produção de provas

    ·        Apresentar argumentos

    ·        Requerer a produção de provas à autoridade policial ( a autoridade pode atender ou não)

    Súm. Vinc. 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Instrumentos Cabíveis quando for Negado ao Defensor Acesso aos Autos do IP

    ·        Mera petição

    ·        Reclamação Constitucional

    ·        Impetração de mandado de segurança

    ·        Habeas Corpus

     

    *Outros Sujeitos com acesso ao IP:

    ·        MP

    ·        Juiz

  • Quando se utiliza da expressão "autos", entende-se que as diligências já estão documentadas.

    (Não é a primeira vez que o CESPE cobra assim)

  • Assertiva E

    incorreta, pois o acesso do indiciado, por meio de seu advogado, aos autos do procedimento investigatório é garantia de seu direito de defesa.

  • O advogado somente poderá ter acesso negado quando houver diligências em curso e se o acesso aos autos atrapalhar essas diligências. Ainda assim, a proibição deve ser somente parcial, isto é, deve abranger somente os atos relacionados às diligências em curso.

    Fonte: https://evinistalon.jusbrasil.com.br/artigos/558940237/o-acesso-do-advogado-ao-inquerito-policial

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Item E

    Súmula Vinculante 14: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”

  • São características do Inquérito Policial:

    • Escrito;
    • Sigiloso;
    • Oficial;
    • Oficioso ou obrigatório;
    • Autoritário;
    • Indisponível;
    • Inquisitivo.

  • Incorreto pos seu advogado tem acesso a seu inquérito

  • GABARITO: E

    Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • É direito do defensor ter acesso amplo aos elementos já documentados em procedimento investigatório, mesmo que o inquérito seja classificado como sigiloso.

  • Para a cespe, metade certa significa certa!

  • GABARITO: LETRA E

    SÚMULAS PERTINENTES

    Súmula vinculante 11 - “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.” 

    Súmula Vinculante 14 - “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”

    Súmula 524 do STF - Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas. 

    Súmula nº 444 do STJ - É VEDADA A UTILIZAÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO PARA AGRAVAR A PENA-BASE. 

  • Para a CESPE

    Autos = Já Documentados

    Letra E

  • Autos = significa que já estão inclusos no inquérito policial, portanto já documentados. De acordo com a súmula vinculante 14:  É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    GABARITO - LETRA E

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ID
2505052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação às provas no processo penal, julgue os seguintes itens.


I O exame de corpo delito, imprescindível nos casos em que as infrações penais deixam vestígios, pode ser suprido pela confissão do acusado.

II Desaparecidos os vestígios da infração penal, a prova testemunhal poderá suprir a falta do exame de corpo delito.

III Do ofendido não será colhido o compromisso de dizer a verdade sobre o que souber, não podendo ele ser responsabilizado pelo crime de falso testemunho.

IV Reputar-se-á verdadeira a acusação formulada contra o acusado que permanecer em silêncio em seu interrogatório judicial.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    ITEM I

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, NÃO podendo supri-lo a confissão do acusado.

    ITEM II
    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    ITEM III
    O depoimento do ofendido é um meio de prova. Não se confunde, porém, o ofendido com a testemunha, que é terceiro desinteressado. (...) Não sendo testemunha, não possui o compromisso de dizer a verdade e não incide no crime de falso testemunho (art. 342, CP). Também não se confunde com o réu, razão pela qual não poderá invocar o direito ao silência, salvo se tiver que depor sobre circunstância de fato que possa incriminá-lo.
    (p. 352 do Código de Processo Penal para concursos da Juspodivm)

    ITEM IV
    Art. 186. parágrafo único. O silêncio que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

  • ALT. "D" 

     

    Item IV - Art. 186, Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz. A doutrina entende que a última parte do Art. 198 não fora recepcionado pela Constituição de 1988.

     

    BONS ESTUDOS. 

  • ITEM III

    O Código Penal Brasileiro traz em seu artigo 342 o crime de falso testemunho ou falsa perícia. Trata-se de condutas contra a administração da justiça e somente pode ser cometido por testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete (pessoas essenciais para a atividade judiciária). Pois essas pessoas prestam informações que podem servir de fundamento para decisões em processos judiciais ou administrativos.

    http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil-1/crime-de-falso-testemunho-ou-falsa-pericia

  • PODE RESPONDER POR DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, FALSA COMUNICAÇÃO DE CRIME OU CALÚNIA!

     

    INFELIZMENTE, NOSSO SISTEMA NÃO PUNE O PERJÚRIO, NÃO PUNINDO-SE AS MENTIRAS DO RÉU E DA VÍTIMA.

     

    NO CÍVEL, PODE RESPONDER POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ OU ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, E AINDA SER PROCESSADO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.

  • Código de Processo Penal

    I - Errado

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, NÃO podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    II - Correta - Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    III - Correta - Isso mesmo,"Se o réu tem o direito ao silêncio (CF, art. 5º LXII); SE NÃO HÁ LEI QUE OBRIGUE O RÉU A FALAR A VERDADE, é induvidoso que o interrogatório (melhor seria denomina-lo declaração") é meio de defesa e não de prova" (Fernando da Costa Tourinho Filho, in Processo Penal, Ed Saraiva, 1994, pg. 240-241)

    Além dele, também não se defirirá o compromisso de dizer a verdade:

    Art. 203.  A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado (...)

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206:

     Ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado.

    IV - Errada - Art. 186. parágrafo único. O silêncio que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

    Atenção, pois - Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz. 

    A doutrina entende que a última parte do Art. 198 não fora recepcionado pela Constituição de 1988.

  • Gabarito letra D

     

    Quando não souber todas as acertivas, relaxe respire fundo e releia todas novamente. Nesta questão sabendo que a alternativa I estava errada, era possível já eliminar as letras A, B, C . Restariam apenas duas letras D/E. sabendo que a II estava certa, você não precisaria se preocupar com as demais alternativas. 

     

    Alternativas corretas: 

    II Desaparecidos os vestígios da infração penal, a prova testemunhal poderá suprir a falta do exame de corpo delito.

     

    III Do ofendido não será colhido o compromisso de dizer a verdade sobre o que souber, não podendo ele ser responsabilizado pelo crime de falso testemunho.

     

  • Nesta questão só era necessário saber os itens I e II.

  • Verdade, Daniell e Vínícius. A banca tentou empregar a clássica pegadinha, colocando o réu confessando no lugar da testemunha.

    Em suma: o que pode suprir o ex. de corpo delito é a prova TESTEMUNHAL e NÃO a confessional.

    Joaquim Teixeira manda um abraço e bye bye.

  • Com relação às provas no processo penal, julgue os seguintes itens.

    I O exame de corpo delito, imprescindível nos casos em que as infrações penais deixam vestígios, não pode ser suprido pela confissão do acusado.

    II Desaparecidos os vestígios da infração penal, a prova testemunhal poderá suprir a falta do exame de corpo delito.

    III Do ofendido não será colhido o compromisso de dizer a verdade sobre o que souber, não podendo ele ser responsabilizado pelo crime de falso testemunho.

    IV não Reputar-se-á verdadeira a acusação formulada contra o acusado que permanecer em silêncio em seu interrogatório judicial.

     

    Estão certos apenas os itens

    d)II e III.

     

  • (Errada) I O exame de corpo delito, imprescindível nos casos em que as infrações penais deixam vestígios, pode ser suprido pela confissão do acusado.

    (Correta) II Desaparecidos os vestígios da infração penal, a prova testemunhal poderá suprir a falta do exame de corpo delito.

    (Correta) III Do ofendido não será colhido o compromisso de dizer a verdade sobre o que souber, não podendo ele ser responsabilizado pelo crime de falso testemunho.

    (Errada )IV Reputar-se-á verdadeira a acusação formulada contra o acusado que permanecer em silêncio em seu interrogatório judicial.

    Obs: Silencio é um direito do acusado, não podendo isso prejudica-lo.

  • A má-fé nas declarações do ofendido pode caracterizar denunciação caluniosa, não falso testemunho.

  • Gabarito "D": II) Desaparecidos os vestígios da infração penal, a prova testemunhal poderá suprir a falta de exame de corpo de delito ( lembremos do caso do goleiro Bruno).            III) Do ofendido não será colhido o compromisso de dizer a verdade sobre o que souber, não podendo ele ser responsabilizado pelo crime de falso testemunho.

     

  • Alternativa Correta, letra D

    Art. 158º Quando a infração deixar vestígios, será indispensavel o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 167. Não sendo possível o exame de Corpo de Delito, por haverem desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     

  • Confissão é algo relativo, ou seja, um MEIO DE PROVA, logo precisa ser provada.

  • Quase errei, mas lembrei que o ofendido realmente não é testemunha, dessa forma não pode ser enquandrado em falso testemunho e sim em "Calúnia"

  • LEMBRANDO

    Não  tem compromisso com a verdade o OFENDIDO, O RÉU NEM SUA FAMÍLIA.

    Somente a família do ofendido tem compromisso com a VERDADE. 

  • por eliminação...

    percebi que a l estava errada, pois a exame de corpo delito só será suprido por prova testemunhal, então a afirmação l estando errada só me resta a D e a E, vi que a ll estava correta, devido ao que ja citei antetiormente.  Dai só me restou a alternativa D, visto que a alternativa E não contem a afirmação ll como correta!

    Bons estudos!

     

  • I O exame de corpo delito, imprescindível nos casos em que as infrações penais deixam vestígios, pode ser suprido pela confissão do acusado.*pela prova testemunhal ou documental.

    II Desaparecidos os vestígios da infração penal, a prova testemunhal poderá suprir a falta do exame de corpo delito.

    III Do ofendido não será colhido o compromisso de dizer a verdade sobre o que souber, não podendo ele ser responsabilizado pelo crime de falso testemunho.

    IV Reputar-se-á verdadeira a acusação formulada contra o acusado que permanecer em silêncio em seu interrogatório judicial.*nemo tenetur se detegere

  • NOVIDADE

    Art. 158. (...)

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. (Lei nº 13.721/2018)

  • I  ERRADA: Item errado, pois o exame de corpo de delito não pode ser suprido pela confissão do acusado, na forma do art. 158 do CPP.

    II CORRETA: Item correto, pois esta é  a exata previsão contida no  art. 167 do  CPP.   

    III CORRETA: Item correto, pois, de fato, o ofendido não presta o compromisso de dizer a verdade e, por não ser sequer considerado testemunha, não pode cometer o crime de falso testemunho, confirme entendimento doutrinário.

    IV ERRADA: Item errado, pois o silêncio do acusado não pode ser considerado como confissão nem pode ser interpretado em prejuízo da defesa, nos termos do art. 186, § único do CPP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • Deixou vestígios, então confissão não pode suprir

  • GB\D

    ´PMGO

    PCGO

  • Exame de Corpo de Delito

    Indispensável quando a infração deixar vestígios mas irrecusável mesmo quando irrelevante ao esclarecimento dos fatos.

    (Art. 184)

  • Pessoal, a regra é, realmente, quem não tem compromisso com a verdade não responde por falso testemunho caso venha a mentir durante o depoimento.

    MAAAS, se a banca disser: Testemunha que não tem compromisso com a verdade nunca responderá por falso testemunho, a questão está errada, pois o MP com base em decisões jurisprudenciais já estão admitindo.

  • Outro aspecto relevante é o de que o ofendido não está incluído no art. 342 do Código Penal como eventual sujeito ativo do crime de falso testemunho. Assim, se mentir, poderá responder por falsa comunicação de crime (narrativa de crime que sabe inexistente) ou denunciação caluniosa (falsidade quanto à autoria de crime existente), mas não por falso testemunho. Não há que se falar, igualmente, em possibilidade de recusa em depor, assegurada à testemunha que for cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do réu, nos termos do art. 206, 2.ª parte, do CPP.

     

    Processo penal / Norberto Avena. – 9.ª ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

  • Direito ao silêncio e não recepção do art. 198 do CPP: do exercício do direito ao silêncio previsto na Carta Magna (art. 5°, LXIII) não pode resultar qualquer prejuízo ao acusado. Logo, há de se considerar como não recepcionada a parte final do art. 198 do CPP. Se o acusado é titular do direito ao silêncio, consectário lógico do princípio do nemo tenetur se detegere,

    É evidente que o exercício desse direito não pode constituir elemento para a formação do convencimento do magistrado, sob pena de negação do próprio direito fundamental. Para mais detalhes acerca do nemo tenetur se detegere, remetemos o leitor aos comentários feitos às disposições gerais em que está inserido o art. 155 do CPP.

     

    Código de Processo Penal comentado / Renato Brasileiro de Lima - 2. ed. rev. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017.

     

  • INTERROGATÓRIO DO OFENDIDO:

    Sempre que possível, será QUALIFICADO E PERGUNTADO sobre as CIRCUNSTÂNCIAS, QUEM SEJA OU PRESUMA SER O AUTOR, as PROVAS que possa indicar, tomando-se por termo as declarações

    Se INTIMADO, DEIXAR DE COMPARECER SEM MOTIVO JUSTO, poderá ser CONDUZIDO à presença da AUTORIDADE e responderá por DESOBEDIÊNCIA

    NÃO HÁ COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE, o ofendido NÃO É TESTEMUNHA

    Se FALTAR COM A VERDADE de FORMA INTENCIONAL, responderá por DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

  •  

    Questão Fácil 86%

    Gabarito Letra d) II e III


    Questão Fácil Lei seca

    [I O exame de corpo delito, imprescindível nos casos em que as infrações penais deixam vestígios, pode ser suprido pela confissão do acusado. 

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, NÃO podendo supri-lo a confissão do acusado.

    [] II Desaparecidos os vestígios da infração penal, a prova testemunhal poderá suprir a falta do exame de corpo delito.

    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    [] III Do ofendido não será colhido o compromisso de dizer a verdade sobre o que souber, não podendo ele ser responsabilizado pelo crime de falso testemunho.

    Não pratica o delito de falso testemunho (art. 342 do CPP), ELE NÃO É TESTEMUNHA

    mas pode praticar o crime de denunciação caluniosa  (vide art. 339 do CPP) e falsa comunicação de crime. A
    vítima não pode invocar o direito ao silêncio, salvo quando duas declarações puderem incriminá-lo.

    [IV Reputar-se-á verdadeira a acusação formulada contra o acusado que permanecer em silêncio em seu interrogatório judicial.

    Art. 186. parágrafo único. O silêncio que não importará em confissão, NÃO poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

     

    Bendito Seja o nome do Senhor!

  • I – ERRADA: Item errado, pois o exame de corpo de delito não pode ser suprido pela confissão do acusado, na forma do art. 158 do CPP.

    II – CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 167 do CPP.

    III – CORRETA: Item correto, pois, de fato, o ofendido não presta o compromisso de dizer a verdade e, por não ser sequer considerado testemunha, não pode cometer o crime de falso testemunho, conforme entendimento doutrinário.

    IV – ERRADA: Item errado, pois o silêncio do acusado não pode ser considerado como confissão nem pode ser interpretado em prejuízo da defesa, nos termos do art. 186, § único do CPP.

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Assertiva D

    II Desaparecidos os vestígios da infração penal, a prova testemunhal poderá suprir a falta do exame de corpo delito.

    III Do ofendido não será colhido o compromisso de dizer a verdade sobre o que souber, não podendo ele ser responsabilizado pelo crime de falso testemunho.

  • Gabarito D

    I-Errada O exame de corpo de delito não pode ser suprido pela confissão do acusado.

    Art. 158. do CPP- Quando a infração deixar vestígios será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    II Correta

    Art. 167. do CPP  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    III- Correta

    O ofendido NÃO É TESTEMUNHA, pois testemunha é um terceiro que não participa do fato. O ofendido participa do fato, na qualidade de sujeito

    passivo.

    Se o ofendido mentir em seu depoimento, não responderá pelo crime de falso testemunho (art. 342 do CP), pois não é testemunha, podendo, entretanto, responder pelo crime de denunciação caluniosa, a depender do caso (STJ - AgRg no REsp 1125145/RJ)

    IV- Errada O silêncio do acusado não pode ser considerado como confissão.

    Art.186. do CPP,Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

  • Assertiva D

    II Desaparecidos os vestígios da infração penal, a prova testemunhal poderá suprir a falta do exame de corpo delito.

    III Do ofendido não será colhido o compromisso de dizer a verdade sobre o que souber, não podendo ele ser responsabilizado pelo crime de falso testemunho.

  • Essa questão facilmente se acerta com eliminação

    I- Não é suprido

    Sabendo desse item já elimina 3 assertivas

    V- Está errado, poque o réu tem o direito ao silêncio, não podendo presumir o silêncio como autoria do fato

    Força e Honra

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  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    Uma matéria muito cobrada neste tema são as espécies de testemunha, vejamos estas:


    1) numerárias: arroladas pelas partes;


    2) extranumerárias: ouvidas por iniciativa do juiz;


    3) informante: não prestam compromisso em dizer a verdade;


    4) própria: ouvida sobre os fatos delituosos;


    5) imprópria: prestam depoimento sobre um ato que exige a presença de testemunha para sua formalização;


    6) beatificação: prestam depoimento sobre os antecedentes;


    7) testemunha da coroa: são os agentes infiltrados;


    8) inócuas: não informam nada de aproveitável com relação a causa.



    I – INCORRETA: quando a infração deixar vestígios realmente será imprescindível a realização de exame de corpo de delito direto ou indireto, mas este NÃO PODE SER SUPRIDO PELA CONFISSÃO DO ACUSADO, artigo 158 do Código de Processo Penal.


    II – CORRETA: A possibilidade de a prova testemunhal suprir a falta do exame de corpo de delito, quando este não for realizado por terem desaparecido os vestígios, está expressa no artigo 167 do Código de Processo Penal.



    III - CORRETA: O ofendido não presta o compromisso de dizer a verdade e não responde pelo delito de falso testemunho, artigo 342 do Código Penal. Mas tenha atenção que a depender dos fatos e do dolo do ofendido, este poderá responder pelo delito de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal.



    IV – INCORRETA: O direito ao silêncio e a impossibilidade de este ser interpretado em prejuízo do acusado está previsto no artigo 186, parágrafo único do CPP e artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal: “LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado."



    Resposta: D



    DICA: Tenha atenção que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, artigo 182 do Código de Processo Penal.





  • Exame de corpo de delito

    Confissão do acusado

    Não pode suprir o exame de corpo de delito

    Prova testemunhal

    Pode suprir o exame de corpo de delito

  • GAB: D

    Consegui acertar a questão com base nas dicas que pego aqui do qc :

    EXAME DE CORPO DE DELITO É OBRIGATÓRIO (PROVA TARIFADA):

    I ) CPP, Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    DICA: DELITOS QUE DEIXAM VESTÍGIOS: obrigatório o exame de corpo de delito

    II ) SE O VESTIGIO DEIXAR DE EXISTIR: a prova testemunhal pode supri-lo

    (STJ/2018) Sendo possível a realização de exame para investigar crimes que deixam vestígios, não proceder a esse exame é motivo de nulidade do processo, ainda que provas documentais e testemunhais confirmem a autoria e a materialidade do crime. CERTA

  • quem responde por crime de falso testemunho é testemunha, ofendido não presta compromisso de dizer a verdade, mas poderá responder por crime de denunciação caluniosa.

  • I - Não pode ser suprido pela confissão do acusado.

    IV - O silêncio do acusado não pode ser interpretado em seu desfavor.

  • I- Errada -O exame de corpo de delito não pode ser suprido pela confissão do acusado.

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, NÃO podendo supri-lo a confissão do acusado.

    II-Certa

    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    III-Certa

    Ofendido: - não presta o compromisso de dizer a verdade

    O ofendido não é considerado testemunha.

    IV-Errada

      Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.            

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.            

  • Só pelo fato de você saber que a alternativa I estava errada, você praticamente mataria a questão

  • Ponto sempre cobrado:

    Ofendido - Não responde por falso testemunho, pois não presta o compromisso.

  • A testemunha tem a obrigação de falar a verdade, não o ofendido. Se o ofendido mentir no depoimento não responderá pelo crime de falso testemunho, mas pelo crime de denunciação caluniosa, a depender do caso. Bons estudos!

  • DAS DECLARAÇÕES DO OFENDIDO:

    NÃO TEM O COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE, RESPONDE POR DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.

  •  

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ID
2505055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Caso verifique que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça deverá certificar a ocorrência e proceder à citação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A.

    Se ocultando para não ser citado = Citação por hora certa

    Art 362, parágrafo único: Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado um defensor dativo.

  • A) CERTA.

     

    Aprofundando:

     

    A citação por hora certa é novidade relativamente recente no Processo Penal, introduzida pela Lei nº 11.719/08. Nos termos do art. 362, CPP, se o oficial de justiça verificar que o réu se oculta para não ser citado, certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma prevista nos arts. 252 a 253, CPC/15.

     

    Completada a citação por hora certa, se o acusado não comparecer (ou seja, não apresentar resposta à acusação e não constituir advogado), o juiz lhe nomeará um defensor dativo (p.ú, art. 362, CPP), ou seja, não haverá a suspensão do processo ou da prescrição, tal como ocorre na citação por edital.

     

    Poder-se-ia sustentar que a citação por hora certa, com a continuação do processo com defensor dativo, seria inconstitucional ou mesmo inconvencional. No entanto, o Direito não protege quem se aproveita da própria torpeza, ou seja, uma situação é tutelar o citando que está em local incerto ou não sabido, que merece a tutela processual com a suspensão do processo (no caso da citação por edital); outra situação, bem diferente, é a do sujeito que, propositadamente, furta-se ao chamamento do Poder Judiciário para não ser citado e não responder pelo crime em tese cometido. Logo, é absolutamente constitucional a citação por hora certa, tendo os tribunais entendido pela sua aplicação normalmente (STF, RE nº 635.145/RS, rel. p/ acórdão Min. Luiz Fux, j. 01.08.16; e STJ, RHC nº 31.421/SP, rel. Min. Laurita Vaz, j. 08.05.12).

     

    Nos termos do Código de Processo Civil, portanto, quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar (art. 252). Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência (p.ú.).

  •  GAB A

     

            Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.                     

     

    Art. 254 CPC     Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência

    eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

     

     

  • Art 362, parágrafo único:

    Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado um defensor dativo.

     

    Gabarito A

  • GAB: (a)

     

     

     

    Por que ser-lhe-á nomeado defensor dativo                    ?  Porque nenhum réu, ainda que ausente ou foragido, será julgado sem defensor.

     

     

    Por que o oficial de justiça compareceu ''com hora certa? Porque já compareceu por 2 vezes na casa do réu, não o encontrando, dando por certificado que o réu se oculta para não ser encontrado.

  • Se o acusado não comparecer quando:

     

    - citado por hora certa: nomeia-se defensor dativo (art. 362, parágrafo único, CPP).

     

    - citado por edital: não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva (art. 366, CPP).

  • Art. 362, paragrafo unico CPP

  • Art. 362.  Verificando que o RÉU SE OCULTA para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no CPC/15.
    Parágrafo único.  Completada a citação com HORA CERTA, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.  

  • Não confunda esta questão de citação:

    Quando por EDITAL: Se não indicar advogado, haverá suspensão do processo e do prazo prescricional. 
    Quando por HORA CERTA: Não comparecendo o réu, nomear-se-á defensor ao acusado e o processo prosseguirá.

    Tente lembrar desta dica e não errará! 
    Abraço!

  • Gab. A

     

    Citação REAL (PESSOAL)

    É aquela na qual o acusado é citado pessoalmente, ou seja, ele mesmo recebe a comunicação.

    A citação pessoal pode ser dividida em subespécies:

    a) Citação por mandado (art. 351);

    b) Citação por carta precatória (art. 353);

    c) Citação do militar (art. 358);

    d) Citação do funcionário público (art. 359);

    e) Citação do acusado que estiver preso (art. 360);

    f) Citação do acusado no estrangeiro (art. 368);

    g) Citação em legações estrangeiras (art. 369).

     

    Citação FICTA (PRESUMIDA)

    Ocorre quando o acusado não é encontrado para ser comunicado pessoalmente da instauração do processo. Apesar disso, se forem cumpridos determinados requisitos legais, a lei presume que ele soube da existência do processo e, por isso, autoriza que a marcha processual siga em frente.

    Existem duas subespécies de citação ficta:

    a) Citação por edital (art. 361);

    b) Citação por hora certa (art. 362).

  • Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.                 (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.                      (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • certo

    em caso de oculta dar-se hora certa

    o processo conta a partir da hora certa

    caso o réu não compareça o juiz poderá nomear um defensor dativo

  • Se o réu está se escondendo para não ser citado, é sinal que ele tem ciência do processo, logo, não há que suspender o processo.

    Gabarito, A.

    TJAM2019

  • O RÉU SE OCULTA? CITAÇAO POR HORA CERTA NELE!

    TJAM!

  • Gabarito - Letra A.

    CPP

    Art. 362 - O réu se oculta p/ não ser citado --- hora certa --- não há suspensão.

    A banca tenta misturar com o :

    Art. 366 - Citado por EDITAL - é que haverá a suspensão caso compareça e nem.

    Outra: §4° e §1° do 370 :

    Defensor constituído - Intimação - publicação;

    Defensor dativo/nomeado - Intimação - pessoal.

  • Pessoal - réu preso;

    Hora certa - réu está se escondendo não ser citado;

    Precatória - réu se encontra em outra comarca do juízo;

    Rogatória - réu residente no exterior;

    Edital - último caso; 

    Fonte: colegas do qc

  • Caso verifique que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça deverá certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa, prosseguindo-se o curso processual com nomeação de defensor dativo se o réu não comparecer nos autos.

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  • A presente questão requer o estudo dos atos de comunicação processual, como a citação, que é o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da denúncia e da necessidade da sua defesa/resposta, que pode ser real, quando o réu recebe a citação, ou ficta, no caso da citação por edital ou por hora certa.


    Já a intimação é a ação em que é dada a ciência de um ato processual e a notificação é quando se dá ciência ao acusado para a prática de um ato positivo.


    Outras questões nesta matéria que merecem destaque:


    a) CARTA PRECATÓRIA: no caso de a pessoa a ser ouvida residir em outra comarca que não aquela em que está em curso a ação penal, não suspende o curso do processo (artigo 222, §1º, do Código de Processo Penal) e;


    b) CARTA ROGATÓRIA: expedida a outro Estado Nacional, a outro país, requer ato de cooperação internacional, necessita de ser demonstrada sua imprescindibilidade, a parte requerente arcará com os ônus do envio, tem seu procedimento previsto nos artigos 368 e 783 e seguintes do Código de Processo Penal e tem o prazo de prescrição suspenso até seu cumprimento.


    c) a intimação do Ministério Público se dá mediante a entrega dos autos com vista, conforme previsão do artigo 41 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/93), iniciando neste momento o prazo recursal (REsp 1349935 / SE do Superior Tribunal de Justiça);


    d) a Defensoria Pública tem como uma de suas garantias para atuação o início do prazo a partir da entrega dos autos na repartição, conforme previsão da Lei Complementar 80/94 (Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências)



    A) CORRETA: Quando o oficial de Justiça verificar que o réu se oculta para não ser citado o oficial de justiça irá certificar a situação e proceder a citação por hora certa, na forma do artigo 362 do Código de Processo Penal. Com a reforma do Código de Processo Civil passou a ser aplicada a citação por hora certa os artigos 252 a 254 do citado Código (artigo 1046, §4º, do NCPC: “As remissões a disposições do Código de Processo Civil revogado, existentes em outras leis, passam a referir-se às que lhes são correspondentes neste Código"), vejamos estes:


    “Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

    Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

    § 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.

    § 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

    § 3º Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

    § 4º O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.

    Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência."


    B) INCORRETA: a citação por edital realmente terá o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 361 do Código de Processo Penal, e no caso de o réu não comparecer e nem nomear advogado serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional.  Ocorre que a citação por edital se aplica ao acusado não localizado, mas não se aplica aquele que se oculta para não ser citado, visto que este será citado por hora certa, artigo 362 do Código de Processo Penal.



    C) INCORRETA: A citação por edital se aplica ao réu não localizado e não aquele réu que se oculta para não ser citado. Outra questão é que no caso de o acusado citado por edital não comparecer e nem constituir advogado o processo e o curso do prazo prescricional serão suspensos. A nomeação de defensor dativo será realizada quando o acusado não comparecer após a citação por hora certa, esta aplicada ao réu que se oculta para não ser citado, artigo 362 do CPP.



    D) INCORRETA: Neste caso será realizada a citação por hora certa. Na citação por hora certa o oficial de justiça, havendo suspeita de que o réu está se ocultando para não ser citado, intimará qualquer pessoa da familiar ou em falta de familiar intimará um vizinho, de que no dia útil imediato voltará para realizar a citação. Tenha atenção que o artigo 253, §2º, do Código de Processo Civil traz que: “A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado."   



    E) INCORRETA: Na citação por hora certa, ao contrário da citação por edital, não há suspensão do processo e da prescrição. Feita a citação por hora certa e não havendo comparecimento do réu, será a este nomeado um defensor dativo, artigo 362, parágrafo único, do Código de Processo Penal.



    Resposta: A



    DICA: sempre faça a leitura dos artigos citados nos comentários das questões, seja do Código de Processo Penal, da Constituição Federal, etc..., mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, visto que ajuda na memorização da matéria.






  • Gabarito A

    Citação com hora certa...

    Neste caso o Juiz irá nomear defensor para realizar a defesa do acusado, e o processo seguirá seu curso normal.

    Caso o réu não compareça para se defender:

    -Citação por hora certa: O juiz irá nomear defensor >>processo seguirá o curso normal.

    -Citação por edital: Suspensão do processo e do Curso do prazo prescricional.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
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    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • A Banca ama esse tipo de questão:

    Oculta = hOra certa - nOmeação de defensor dativo

    Não Encontrado = Edital - suspEnsão do processo e do prazo prescricional.

  • Uma dessa não cai na minha prova :(

  • Gabarito: A

    Réu se ''OCULTA'' = ''ORA CERTA'' (somente para fins de memorização, eu sei que começa com H)

  • GABARITO: A

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.  

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.


ID
2505058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ivo, indivíduo primário e com endereço fixo, foi preso em flagrante pela prática do delito de homicídio qualificado, definido como crime hediondo.


Nessa situação hipotética, ao receber o auto de prisão em flagrante, caberá ao juiz

Alternativas
Comentários
  • A regra no processo penal é a liberdade provisória, excepcionalmente, quando presente os requisitos, o acusado poderá ser mantido preso.

    O crime de homicídio qualificado é hediondo, conforme a Lei 8.072/90. E a CRFB determina que crime hediondo é inafiançavel. Vejam:

    Art.5º

    (...)

     XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;(grifei)

     

  •  a) manter a prisão, por se tratar de crime insuscetível de liberdade provisória.

    Mesmo para crimes Hediondos admite-se liberdade provisória que, no caso, será sem o arbitramento de fiança.

     b) conceder liberdade provisória a Ivo, por ser ele réu primário com endereço fixo, ainda que verificada a presença dos requisitos da prisão preventiva.

    Fundamento: Art. 321, do CPP. A primariedade e endereço fixo não constitui motivo suficiente e axiologicamente superior quando presentes os requisitos da Preventiva.

     CERTA: c) conceder liberdade provisória a Ivo, se verificada a ausência dos requisitos da prisão preventiva, sem possibilidade de imposição do pagamento de fiança.

     d) conceder liberdade provisória a Ivo, se verificada a ausência dos requisitos da prisão preventiva, com possibilidade de imposição do pagamento de fiança.

    Fundamento: Art. 323, II, do CPP.  Muito embora seja possível a Liberdade Provisória.

     e) manter a prisão, ainda que reconhecida a ilegalidade da prisão em flagrante, tendo em vista a hediondez do crime.

    Relaxamento da prisão: tem ligação com a ilegalidade do flagrante. Não depende, por isso, da hediondez do crime.

  • 1º devemos receonhecer o princípio constitucional da Individualização da Pena, sendo assim, devemos tomar como verdade que não há crime em nosso ordenamento jurídico, hoje, que deve ser cumprido em regime integralmente fechado, inicialmente fechado, com vedação em abstrato à liberdade provisória, ou seja,  a aferição desses instituos é uma cláusula de reserva de jurisdição - CABE AO JUIZ atráves do livre convencimento motivadoo determinar atráves do devido processo legal.

    2º A fiança em crimes hediondos e equiparados é/foi vedada, porém essa não se confunde com a liberdade provisória e não há vedação da liberdade provisória implícita no diploma legal , dessa forma – o suspeito pode ser liberto mesmo não pagando fiança.

    Súmulas aplicadas à dosimetria da pena.

    SÚMULA 718

    A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

    SÚMULA 719

    A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.

     

     

     

    a) manter a prisão, por se tratar de crime insuscetível de liberdade provisória. ERRADO, COMO JÁ VISTO ACIMA.

     

    b) conceder liberdade provisória a Ivo, por ser ele réu primário com endereço fixo, ainda que verificada a presença dos requisitos da prisão preventiva.

    ERRADO. Caso haja presença de pressupostos cautelares o juiz decretará uma medida cautelar diversa da prisão ou a prisão preventiva.

     

    c) conceder liberdade provisória a Ivo, se verificada a ausência dos requisitos da prisão preventiva, sem possibilidade de imposição do pagamento de fiança.

     

    d) conceder liberdade provisória a Ivo, se verificada a ausência dos requisitos da prisão preventiva, com possibilidade de imposição do pagamento de fiança. ERRADO ART 5º CF XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

     

    e) manter a prisão, ainda que reconhecida a ilegalidade da prisão em flagrante, tendo em vista a hediondez do crime. ERRADO> Art 5º CF - LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

     

     

    Gabartio: C

    Fonte: Meus resumos.

  • Direto ao ponto:

     

    A) Errado. Crimes Hediondos não são insuscetíveis de Liberdade Provisória.

    B) Errado. Se estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva, prisão nele.

    C) Certo. Se não estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva, a regra é dar a liberdade provisória para o cara, com ou sem fiança. Como os Crimes Hediondos são inafiançáveis, o cara será liberado sem fiança mesmo.

    D) Errado. Conforme dito acima, Crimes Hediondos não são passíveis de fiança.

    E) Errado. Cê é louco, não importa a gravidade do crime, se a prisão for ilegal deverá ser relaxada. 

  • Ser vadada a fiança =\= ser possível liberdade sem fiança.

    Porém, nesse caso, deverá o Magistrado dar prazo para ouvida do MP antes de tal.

  • kkkk cê é louco Gabriel Vacaro, comentário muito bom e bem objetivo

  • GABARITO C

     

    Nosso atual ordenamento jurídico, prelecionado pela CF 1988, estabelece que nosso estado democrático de direito tenha um cunho garantista negativo, ou seja, há a proibição de excessos por parte do Estado.

    Diante disso, constitui afronta a esse sistema constitucional a privação da liberdade, salvo quando esta for por ocasião de uma sanção aplicada em razão da prática de infração penal.

     

    Com relação à questão, tem que se fazer uma análise constitucional e, também, da lei 8.072/90.

     

    Vejamos:

     Art. 5° da CF 1988

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

     

    Lei 8072/90

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII).

     

    Porém, como é percebido, nem a Constituição nem à Lei dos Crimes Hediondos veda a concessão da liberdade provisória, e como nosso sistema penal rege-se pelo princípio da Legalidade e Anterioridade, nada impede que o referido cidadão responda pela prática desse crime em liberdade provisória, caso atenda aos requisitos legais, tais como os casos de excludente de ilicitude:

     

            Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:        

            Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Pessoal complica demais nas explicações!! Resumo:

    Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder Liberdade Provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código. 

    Art. 323.  Não será concedida fiança: 

    I - nos crimes de Racismo; 

    II - nos crimes de Tortura, Tráfico ilícito de Drogas afins, Terrorismo e nos definidos como Crimes Hediondos;

    III - nos crimes cometidos por Grupos Armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  • CPP, ART 323, II - como já citado pelo Raul Santiago

     

    E

     

    ART 324. Não será, igualmente, concedida fiança:

    (...)

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art.312)

  • Parece que tem alguém cometendo crimes em meu nome...rsrsrss

  • 3t+H Não tem Graça e Inafiançavel

  • Correta, C

    Complementando...

    Galera, tenham em mente o seguinte > TODOS os crimes admitem a possiblidade de Liberdade Provisória, seja sem fiança em crimes inafiançáveis ou com fiança, em crimes afiançaveis. No caso dos Crimes Hediondos, e seus equiparados - tortura; tráfico e terrorismo - a liberdade é admita, desde que SEM FIANÇA, é isso mesmo, não é piada. Ou seja, não é porque um crime é inafiançavel que ele não permitirá a concessão de liberdade provisória.

    Sobre a prisão preventiva, temos previsão expressa no CPP de que, se constatado os requsitos para a decretação da prisão preventiva, por óbvio será vedada a liberdade provisória, seja com ou sem fiança. Vejamos > 

    CPP - Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder Liberdade Provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código. 
     

  • a) ERRADO. Existem quatro tipos de prisão: PRISÃO-PENA, TEMPORÁRIA, PREVENTIVA e ADMINISTRATIVA (âmbito militar). Crimes hediondos não são insuscetíveis de liberdade provisória. São inafiançáveis.

     

    b) ERRADO. A prisão preventiva é medida excepcional e somente poderá ser decretada quando presentes os pressupostos legais. Existindo tais pressupostos, a prisão preventida é impositiva, não sendo uma faculdade do juiz conceder a liberdade provisória.

     

    c) CERTO. Não atendidos os pressupostos da prisão preventida, a liberdade provisória é de imposição. O crime de homicídio qualificado é um crime INAFIANÇAVEL, motivo pelo qual não será concedida fiança. CRIMES INAFIANÇAVEIS: CH3T >>> CRIMES HEDIONDOS, TERRORISMO, TORTURA, TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ENTORPECENTES.

     

    d) ERRADO. Embora seja comum na prática judiciária magistrados decretarem a prisão preventiva em sede de homicídio qualificado sem fundamento algum, sendo possível conceder a liberdade provisória, esta poderá ser concedida, com ou sem fiança. O homicídio é um crime INAFIANÇAVEL, motivo pelo qual não será concedida fiança.

     

    e) ERRADO. Será RELAXADA A PRISÃO se reconhecida a sua ilegalidade, pouco importa se o crime é hediondo.

  • Segundo dispõe a constituição federal, em seu artigo 5º, nos incisos XLII a XLIV, são inafinçáveis:

    racismo (inciso XLII)

    prática de tortura (inciso XLIII)

    tráfico de entorpecentes e drogas afins (inciso XLIII)

    crimes hediondos (inciso XLIII)

    terrorismo (inciso XLIII)

    ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o estado democrático (inciso XLIV)

     

    HEDIONDOS

     – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado 

     

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte  quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

      

    II - latrocínio 

    III - extorsão qualificada pela morte    

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada     

    V - estupro 

    VI - atentado violento ao pudor 

    VI - estupro de vulnerável 

    VII - epidemia com resultado morte

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável 

  • Marquem esta usando mais o conhecimento do que o caroção, por favor. 

  • Vedação da Liberdade Provisória - É considerada inexistente por ser inconstitucional, pois não pode existir nenhuma lei que proíba a Liberdade Provisória, uma vez que restem demonstrada a ausência das hipóteses para a decretação da prisão preventiva, sendo irrelevante a gravidade do crime e a sua natureza, nos termos da lei nº 11.464/2007, que nesse sentido revogou a proibição de liberdade provisória em caso de crimes hediondos regulamentados pela lei nº 8072/1990.

    Crimes hediondos(latrocínio, estupro de vulnerável, dentre outros) e assemelhados (tráfico, tortura e terrorismo): estas infrações não admitem a prestação de fiança (art. 5º, XLIII, CF). Contudo, por força da Lei n.º 11.464/2007, alterando o art. 2º, II, da Lei nº 8.072/1990, por mais absurdo que possa parecer, passaram a admitir liberdade provisória sem fiança.

    Curso de Direito Penal - Prisões e liberdade provisória - Prof.Nestor Távora.

  • letra pois crimes Hediondos são inafiançáveis.

     

    Nunca minta para si mesmo, errei a questão e agora meses depois acertei. :) Quando errar deixe como errada não mude para a certa, isso não lhe trará progresso.

  • Fato considerado uma anomalia jurídica! 

     

    Como pode, o homicídio é qualificado, logo hediondo, LOGO, inafiançável! Assim, o acusado é solto se presentes os pressupostos, sem deixar um real de fiança ao Estado, ao passo que em um roubo, por exemplo, que é muito menos grave, pode haver fiança. 

  • Quando o legislativo tenta endurecer as penas pra bandidagem, o judiciário vai lá e estraga tudo. Esse é o Brasil. obs: acertei

  • infelizmente a respost  e letra ,C . Que país!

     

  • Lamentável a legislaçao penal no Brasil... Os direitos dos presos/bandidos se sobrepõem aos dos cidadãos de bem.

  • ESSA REGRA É INJUSTA?

    Nesse caso o juiz não pode impor a fiança como cautelar. Isso não significa que ele não poderá impor outras cautelares, como o comparecimento periódico em juízo, a tornozeleira eletrônica, a permanência na comarca, o recolhimento noturno e etc. Não considero esta norma injusta por essa razão. As medidas cautelares podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente. Assim, eu acho que seria Ok a fiança ser aplicada em conjunto com outras cautelares, nos casos de crimes hediondos. Porém, entendo injusta a decisão que confere liberdade a alguém que cometeu um crime hediondo, unica e exclusivamente com pagamento de fiança. Até que ponto o dinheiro tem a ver com a justiça? E quem não pode pagar a fiança? Seria desigualmente tratado pelo estado? Assim, é bom que a fiança seja vedada neste caso, porque a decisão ficaria restrita às outras cautelares, como o recolhimento domiciliar noturno e a tornozeleira eletrônica (muito mais adequadas).

    Além disso, não se esqueçam que os requisitos da prisão preventiva são a garantia da ordem pública, conveniência da instrução e aplicação da lei penal. É muito difícil que neste caso específico (homicídio qualificado) o juiz não encontre requisitos para prender o indiciado. E caso não encontrasse, ou seja, que ficasse claro que o réu não é perigoso, não comprometerá a instrução e nem pretende fugir, prendê-lo seria nada menos que a antecipação de uma pena, sem o devido processo legal, ou seja, um absurdo. 

     

  • Crime de Homicídio Qualifica e um crime Hediondo, porém o mesmo não se admite fiança. Ou seja, o acusado e posto em liberdade sem pagar fiança, desde que inexista os requisios da prisão preventiva.

    SHALOM ADONAI!

  • as lei no Brasil são lindas mesmo....o caboclo comete crime hediondo e ainda consegue uma liberdade provisória sem pagamento de fiança. 

  • NÃO SE ESQUEÇA, MARCO, QUE QUEM AVACALHOU A LEI DE HEDIONDOS FOI O "NOBRE" STF. NÃO QUE O NOSSO LEGISLATIVO VALHA ALGO, MAS, NESSE CASO, A SUPREMA CORTE...DEIXA PRA LÁ.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Não compreendo a indignação quanto à liberdade provisória sem fiança. Condicionar a liberdade provisória ao pagamento de  fiança é favorecer a criminalidade mais abastada. Bandido rico  paga e vai para a praia.  Bandido pobre não paga e mofa.

  • lei boa.

  • O mnemônico 3TH INSINA  e RAGA IMPINA sempre dá certo.

    3TH = Tráfico, terrorismo e tortura e crimes hediondos são INSucetíveis de graça, indulto e anistia e também são INAfiançáveis.

    RAGA IMPINA = RAcismo e ações de Grupos Armados são IMPrescritíveis e INAfiançáveis.

  • Vergonha em ter que marcar a letra

  • Eu não consigo entender: Como uma pessoa comete um crime hediondo e fica em liberdade sem o pagamento de fiança? Eu nunca vou entender isso!

  • GABARITO C

     

    Os crimes hediondos e a eles equiparados, como o tráfico, terrorismo e a tortura são crimes inafiançáveis, insucestíveis de graça, anistia e indulto, bem como o crime de racismo e o praticado por grupos armados contra o estado democrático, que recebem o mesmo tratamento. 

     

    Porém, em todos esses crimes cabe o instituto da liberdade provisóriaSEM FIANÇA, porquê são considerados crimes inafiançáveis. 

  • O não pagamento de fiança nestes casos não tem nada a ver com criminalidade abastada/ rico ou pobre. Não tem como pagar porque existe uma lei que diz que estes tipos de crimes são inafiançáveis, certamente com a intenção de que justamente os autores destes crimes, ricos ou pobres, não fossem soltos. Mas...

  • Trata-se de crime Hediondo, insuscetível de Graça, Indulto e Anistia e crime Inafiançável mas não impede que o juiz fornece liberdade provisória.

  • Aquele momento que dá raiva em ter que marcar a letra C, e vergonha por essas leis absurdas :(

  • Por ser crime hediondo é inafiançavel, porém cabe liberdade provisória se ausente os requisitos da prisão preventiva.
     

  • Se o sujeito rouba, pode ser que vá pra casa, com pagamento de fiança. Se o sujeito mata, pode ser que vá pra casa, sem ter que pagar fiança.

  • Caso o Juiz proceda conforme a letra E, poderá responder por crime de abuso de autoridade de acordo com o art.4º, d da 4.898/65

  • Liberdade provisória não seria um tipo de Graça? Isso é Brasil!


  • CRIME HEDIONDO e' inafian¢avel

  • Aquele que quer expressar sua opinião, que faça nas redes sociais. Aqui é pra conteúdo de estudo!

  • Gabarito C

    Crimes inafiançáveis e imprescritíveis: racismo e grupos armados (RG)

    Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia: Tortura, Tráfico de Drogas, Terrorismo, Hediondos (TTTH)

  • Cuidado! o enunciado da questão trouxe um crime hediondo, portanto, inafiançável.

    O APF + o PRESO, em 24 HORAS ao JUÍZ (que deverá):

    relaxar a prisao ilegal; OU

    ● conceder liberdade provisória com ou sem fiança; OU

    ● converter o flagrante em prisão preventiva (presente os requisitos)

  • A regra no processo penal é a liberdade provisória, excepcionalmente, quando presente os requisitos, o acusado poderá ser mantido preso.

    Crimes Hediondos: 3TH (tortura, tráfico, terrorismo, hediondo) ---> são inafiançáveis

    Gabarito: C

  • Crime hediondo é inafiançável.

    Gabarito, c.

  • Com a devida vênia e para complementar a colaboração dos colegas quando a incorreção da alternativa A, é possível a concessão de liberdade provisória aos crime hediondos SIM. Em que pese serem inafiançáveis, conceder-se-á liberdade provisória sem o pagamento de fiança.

  • Gabarito: ERRADO. Apenas lembrando que TODOS OS CRIMES ADMITEM A LIBERDADE PROVISÓRIA, apenas se diferenciando quanto ao pagamento ou não da fiança pra que seja concedida.
  • Bem colocado aos comentários de Crime Hediondo ser inafiançável, portanto, nas possíveis causas de fiança não cabem liberdade provisória do agente.

  • Ao que tudo indica o tal pacote anticrime não adiantou muita coisa...

  • Gabarito: C

    Pessoal, nesse caso, o Juiz poderá conceder Liberdade Provisória, acaso ausentes os requisitos que autorizam a preventiva, inclusive, estabelecer medidas cautelares. O que não pode ocorrer é a fixação de fiança.

    Art. 323, CPP: Não será concedida fiança

    I - nos crimes de racismo;           

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;         

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; 

  • NÃO SÃO MAIS TODOS OS CRIMES QUE CABEM LIBERDADE PROVISÓRIA! VIDE PARÁGRAFO 2°, ART. 310.

    REINCIDENTE;

    INTEGRANTE DE ORG. CRIMINOSA ARMADA OU MILÍCIA;

    PORTADOR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.

    ABRAÇOS E AGUARDO VOCÊS NA POSSE!

  • OS ASSASSINOS AGRADECEM A CARTA MÃE!

  • Crime hediondo ou equiparado => NÃO é possível o arbitramento de fiança, por serem crimes inafiançáveis.

    Só se admite a liberdade provisória sem fiança.

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Neste caso, o Juiz, na audiência de custódia, deve proceder conforme o art. 310 do CPP estabelece: 

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: (Redação dada pela Lei 13.964/19) 

    I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). 

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). 

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). 

    Como se vê, o Juiz pode relaxar a prisão ilegal, decretar a prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 e não for o caso de aplicar outra medida cautelar, bem como poderá conceder a liberdade provisória. Cada decisão, naturalmente, conforme cada caso. 

    O Juiz pode, ao conceder a liberdade provisória, estabelecer o pagamento de fiança como condição. Todavia, em se tratando de crime hediondo ou equiparado, não é possível o arbitramento de fiança, por serem crimes inafiançáveis, de maneira que só se admite a liberdade provisória sem fiança. 

  • Direto ao ponto:

     

    A) Errado. Crimes Hediondos não são insuscetíveis de Liberdade Provisória.

    B) Errado. Se estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva, prisão nele.

    C) Certo. Se não estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva, a regra é dar a liberdade provisória para o cara, com ou sem fiança. Como os Crimes Hediondos são inafiançáveis, o cara será liberado sem fiança mesmo.

    D) Errado. Conforme dito acima, Crimes Hediondos não são passíveis de fiança.

    E) Errado. Cê é louco, não importa a gravidade do crime, se a prisão for ilegal deverá ser relaxada. 

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Neste caso, o Juiz, na audiência de custódia, deve proceder conforme o art. 310 do CPP estabelece: 

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: (Redação dada pela Lei 13.964/19) 

    I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). 

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). 

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). 

    Como se vê, o Juiz pode relaxar a prisão ilegal, decretar a prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 e não for o caso de aplicar outra medida cautelar, bem como poderá conceder a liberdade provisória. Cada decisão, naturalmente, conforme cada caso. 

    O Juiz pode, ao conceder a liberdade provisória, estabelecer o pagamento de fiança como condição. Todavia, em se tratando de crime hediondo ou equiparado, não é possível o arbitramento de fiança, por serem crimes inafiançáveis, de maneira que só se admite a liberdade provisória sem fiança. 

  • Os crimes 3TH (Tortura, tráfico,terrorismo, hediondos) não cabem fiança porém cabem LP

    OBS: o juiz deverá denegar Liberdade provisória caso seja REINCIDENTE,INTEGRE ORG CRIMINOSA ARMADA OU MILICIA, PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO

  • QCONCURSOS, O ACESSO AOS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES NÃO É UM RECURSO GRATUITO. PORTANTO, COMENTEM AS QUESTÕES!!!

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  • GABARITO LETRA C

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante ( APF) , no prazo máximo de até 24 horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:      

    I - relaxar a prisão ilegal;

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes às medidas cautelares diversas da prisão;

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

    -----------------------------------

    Dica!

    -- >Crimes hediondos não estão sujeitos a fianças.

    -- >Crimes hediondos admite liberdade provisória.

    -----------------------------------

    Art. 323. Não será concedida fiança.

    I - nos crimes de racismo;

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos.

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    DICA!

    ---- > Mnemônico: 3TH não aceita GAFE.

    ---- > 3TH

    > Tortura.

    > Trafico de drogas.

    > Terrorismo

    > Hediondos.

    ---- > GAFE: Graça/ Anistia/ Fiança/ Indulto.

    DICA!

    ---- > O trafico de drogas é aceitável liberdade provisória de acordo com o STF.

  • Sim, a questão (C), infelizmente está correta.

  • A liberdade provisória é decorrente da garantia constitucional do artigo 5º, LXVI, ou seja, “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança".


    A liberdade provisória é uma espécie de contra-cautela para a garantia do direito a liberdade.    


    Vejamos o que dispõe o artigo 310 do Código de Processo Penal: “Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: 

     I - relaxar a prisão ilegal; ou   

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou            

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança". 



    A) INCORRETA: O artigo 5º, XLIII, da Constituição Federal, nega a liberdade provisória a crimes hediondos somente mediante fiança, ou seja, pode ser concedida a liberdade provisória SEM FIANÇA, vejamos decisão do Supremo Tribunal Federal:


    “Habeas corpus. 2. Paciente preso em flagrante por infração ao art. 33, caput, c/c 40, III, da Lei 11.343/2006. 3. Liberdade provisória. Vedação expressa (Lei n. 11.343/2006, art. 44). 4. Constrição cautelar mantida somente com base na proibição legal. 5. Necessidade de análise dos requisitos do art. 312 do CPP. Fundamentação inidônea. 6. Ordem concedida, parcialmente, nos termos da liminar anteriormente deferida." (HC 104.339 STF).



    B) INCORRETA: Estando presentes os requisitos da prisão preventiva NÃO será concedida a liberdade provisória, vejamos o artigo 321 do Código de Processo Penal:

    “Art. 321.  Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)."



    C) CORRETA: No caso hipotético, não estando presentes os requisitos da prisão preventiva (artigos 321 e 312 e ss do CPP), será concedida a liberdade provisória SEM fiança, tendo em vista a vedação a liberdade provisória mediante fiança neste caso, artigo 5º, XLIII, da CF.



    D) INCORRETA: A impossibilidade da liberdade provisória mediante fiança neste caso advém da própria Constituição Federal em seu artigo 5º, XLIII: “XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;"



    E) INCORRETA: No caso de ser reconhecida a ilegalidade da prisão em flagrante o juiz irá determinar o relaxamento da prisão, sendo que, estando presentes os requisitos do artigo 312 e ss do CPP, o juiz poderá relaxar a prisão ilegal e posteriormente decretar a prisão preventiva.



    Resposta: C



    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.





  • Gab. C: Uma das maiores excrescências do processo penal Brasileiro!! O cara que comente um crime qualquer não hediondo, para ter a liberdade provisória, fica sujeito ao pagamento de fiança; Por outro lado, quem comete um crime hediondo, poderá ter igualmente a liberdade provisória, mas proibida a cobrança de fiança. Tudo porque o STF entende que a vedação constitucional à fiança não impede a conceção da liberdade provisória sem fiança.

  • GAB C.

    O Brasil, infelizmente, concede liberdade provisória sem pagamento de fiança para crimes considerados hediondos.

  • Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:              

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.                

  • A regra é a liberdade! Felizmente ou não!

  • NOVIDADE PACOTE ANTICRIME (Já já declarado inconstitucional, mas dane-se, vamos decorar):

    NÃO CABE LIBERDADE PROVISÓRIA (art. 310, §2º, CPP):

    • Reincidente;
    • Integra Organização Criminosa;
    • Porte de arma de fogo de uso restrito.

  • Não há alteração semântica. Caso houvesse, ocorreria prejuízo semântico também.

  • Assertiva C

    conceder liberdade provisória a Ivo, se verificada a ausência dos requisitos da prisão preventiva, sem possibilidade de imposição do pagamento de fiança.

  • Gabarito C

    Crime HEDIONDO ou EQUIPARADO, NÃO é POSSÍVEL O ARBITRAMENTO DE FIANÇA, por serem crimes inafiançáveis, de maneira que só se admite a liberdade provisória sem fiança.

  • CPP

    Audiência de custódia

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: 

    I - relaxar a prisão ilegal

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.  

    § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos incisos i, ii ou iii do caput do art. 23 do decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (código penal) , poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.  

    § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.    

    § 3º A autoridade que deu causa, sem motivação idônea, à não realização da audiência de custódia no prazo estabelecido no caput deste artigo responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão.   

    § 4º Transcorridas 24 horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.    

    Art. 323. Não será concedida fiança:   

    I - nos crimes de racismo

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos  

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático 

    Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código      

    II - em caso de prisão civil ou militar

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva

  • Mais uma vez caindo nas ardilosas questões do Cespe. Perceba a astúcia dessa banca, cobra sobre crimes inafiançáveis de uma maneira sutil.

  • Muito bom ver você acertando esse tipo de questão, analisando friamente e, no final, vendo que não é aquela questão fácil que todo mundo acerta. Caso não prestar atenção, essa questão pode derrubar a maioria no dia da prova.

  • Gabarito: Alternativa C

    Situação hipotética: Abel foi preso em flagrante no momento em que efetuava a venda de uma grande quantidade de cocaína e maconha. Lavrado o auto de prisão em flagrante, os autos foram enviados à autoridade judicial. Assertiva: Nessa situação, o juiz poderá conceder a liberdade provisória a Abel, mediante o pagamento de fiança que deve ser compatível com as suas condições pessoais de fortuna e vida pregressa. (ERRADO)

    Crimes Hediondos, e seus equiparados - tráfico; terrorismo; tortura - admitem liberdade provisória, DESDE QUE sem o pagamento de fiança. Quando se diz que um crime é INAFIANÇAVEL - que não admite pagamento de fiança - não quer dizer que ele é insusceptível de Liberdade Provisória.

    Bons estudos.

  • repostando o comentário da colega Renata Rodrigues, achei bem esclarecedor:

    "Crime HEDIONDO ou EQUIPARADONÃO é POSSÍVEL O ARBITRAMENTO DE FIANÇA, por serem crimes inafiançáveis, de maneira que só se admite a liberdade provisória sem fiança."

    então os crimes de racismo, hediondos, tortura, tráfico , terrorismo, crimes de grupos armados= embora sejam inafiançáveis, admitem a liberdade provisória.

    a banca que confundir o candidato nisso.

  • A regra é a liberdade. Com ou sem fiança. Segundo o artigo segundo, os crimes hediondos, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas e terrorismo, são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança.

    Sou concursanda e professora de Português e Redação formada pela UERJ e pós graduanda em Ensino e Produção textual. Atualmente tenho um projeto de correção de discursivas através de pdfs. O valor de cada correção é dez reais. Qualquer dúvida, só falar comigo no 21987857129.

  • O cara fala sobre homicídio, pra falar sobre ser inafiançavel, mas confunde dizendo que não há requisito para preventiva.

    Solta o matador.

    Se for sob excludente de ilicitude o juiz vai pensar (poderá) se solta.

  • Liberdade provisória é cabível para todo e qualquer crime, exceto:

    1. reincidente
    2. organização armada/ milícia
    3. porta arma de fogo

    3T+H é INAFIANÇÁVEL

    no caso da questão, cabe liberdade provisória, mas sem fiança!!!!!

  • Gab. C. É REGRA: Cabe liberdade provisória a todos os crimes, mesmo os inafiançáveis, desde que seja sem fiança. NÃO CABE LIBERDADE PROVISÓRIA SE:

    a) o agente é reincidente; ou

    b) integra organização criminosa armada ou milícia; ou

    c) porta arma de fogo de USO RESTRITO.

    Como o agente não era reincidente, nem integra org. criminosa ou portava arma de fogo de uso restrito, caberá a liberdade provisória.

  • Lembre-se que o Brasil é uma zona, o cara pode sair de graça da cadeia mas não pode pagar para ficar preso!

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ID
2505061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tendo respondido a ação penal por crime de roubo, Márcio foi condenado, em primeira instância, a pena privativa de liberdade. Intimado pessoalmente, ele pretende recorrer da sentença proferida.


Nessa situação hipotética, o recurso

Alternativas
Comentários
  • CPP, Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
  • Gabarito: A

    APELAÇÃO = 5 dias
    para interpôr o recurso + 8 dias para apresentar as razões.
    RESE = 5 dias para interpôr o recurso+ 2 dias para apresentar as razões.
     

  • a) cabível é a apelação criminal, no prazo de cinco dias, podendo as respectivas razões recursais ser apresentadas na instância superior. CORRETA.

     

    Art. 593, CPP. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:   I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;

     

    Art. 600, CPP. § 4o  Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial. 

     

    Explicação: Em regra, após a interposição do recurso há a intimação do recorrente para apresentação das razões. Apresentadas as razões ao juiz de primeiro grau, a parte contrária é intimada para apresentar as contrarrazões. O juiz de primeiro grau, então, faz o juízo de admissibilidade e manda os autos para o tribunal. Contudo, pode o recorrente interpor o recurso e, na petição de interposição (por petição ou termo nos autos), pleitear a apresentação das razões em sede de tribunal. Assim, o juiz de primeiro grau mandará os autos ao tribunal, que intimará o recorrente para apresentar as razões. Depois, o tribunal intima a parte contrária para apresentar as contrarrazões. É feito o juízo de admissibilidade. Isso só ocorre na APELAÇÃO, não no RESE.

     

     b) cabível é o recurso em sentido estrito, o qual devolve a sentença à apreciação do magistrado, para fins de juízo de retratação. ERRADA.

     

    Não é cabível RESE.

     

     c) não será admitido se Márcio não estiver recolhido na prisão. ERRADA.

     

    O art. 594 do CPP afirmava que para que o réu pudesse apelar de uma sentença condenatória precisaria se recolher à prisão. O juiz condenava e já determinava a prisão - que derivava da própria sentença condenatória. Permissão de recurso em liberdade era exceção. O dispositivo foi revogado pela Lei 11.719/2008.

     

    Súmula 347, STJ: O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.

     

     d) cabível é a apelação criminal, com o termo e as respectivas razões recursais apresentados em petição única, no prazo de quinze dias. ERRADA.

     

    Apelação: prazo de 5 dias para interposição + 8 dias para as razões.

     

    CUIDADO! JECRIM: prazo de 10 dias, já com as razões (para a Turma Recursal).

     

     e) não será admitido se seu defensor não apresentar as razões recursais, ainda que Márcio tenha tempestivamente assinado o termo recursal. ERRADA.

     

    Esta Corte já sedimentou a orientação no sentido de que, apresentado o termo de apelação dentro do prazo legal, a apresentação extemporânea das razões recursais constitui mera irregularidade, que não prejudica a apreciação do recurso. [...] (STF-HABEAS CORPUS HC 112355 GO (STF): Data de publicação: 13/09/2012).

     

    OBS.: Havendo divergência na pretensão recursal no que tange à autodefesa e à defesa técnica, SEMPRE prevalece o interesse de recorrer, não importa por quem tenha sido manifestado.

     

     

  • Art. 593

    Caberá APELAÇÃO no prazo de 5 dias:

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;

     

    Gabarito A

  • Gab : A

     

    Apelação Lei 9.099/95  =  10 dias   / RAZÕES= 10 DIAS

     

    Apelação no CPP          =  5 dias    /  RAZÕES = 8 DIAS / Salvo contravenção 3 dias

     

    Apelação no CPC          = 15 dias / C.RAZÕES= 15 DIAS

     

  • Só lembrar do caso Lula, após a sentença do juiz singular (Sérgio Moro) foi feita a apelação no prazo de 5 dias à instância superior (TRF4).

     

    CPP - Art. 593

    Caberá apelação no prazo de 5 dias:

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;

     

    GABARITO: A

  • Prazos Recursais Penais:

    48 horas: Carta Testemunhável (CPP 640);

    2 dias: ED na Primeira, na Segunda Instância e no STJ;

    5 dias: apelação, apelação do assistente habilitado, RESE, ED no JEC e no STF, RO para o STJ e para o STF (denegação de HC), correição parcial, Agravo em Execução (S700/STF), Agravo contra decisão denegatória de RESp (S699STF), Agravo contra decisão denegatória de RE (S699STF);

    8 dias: razões da apelação (salvo contravenção: 3 dias)

    10 dias: Infringentes e de Nulidade e Apelação no JEC;

    15 dias: RE e REsp; RO em MS; Apelação do ofendido não habilitado;

    20 dias: RESE contra lista de jurados (CPP, 589, XIV, CPP

    PS: os prazos no JEC são diferente, posto que seguem os prazos do antigo CPC.


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  • A presente questão trata do tema “RECURSOS", artigo 574 e seguintes do Código Processo Penal.

    Os recursos são atos voluntários e destinados a invalidação de decisões, dentro da mesma relação jurídica processual, e que visam invalidar, integrar ou esclarecer uma decisão.


    Os recursos podem ter efeitos que podem ocorrer isolados ou concomitantemente, sendo estes:


    1) EXTENSIVO: no caso em que os efeitos do recurso de co-réu aproveitará aos outros, desde que não seja baseado em matéria exclusivamente pessoal;


    2) REGRESSIVO: aqui se trata do chamado juízo de retratação, em que o responsável por proferir a decisão possa revê-la;


    3) SUSPENSIVO: diz respeito, como o próprio nome diz, a suspensão dos efeitos da decisão;


    4) DEVOLUTIVO: pois encaminha ou devolve a matéria para apreciação de julgamento.        



    A) CORRETA: A presente afirmativa está correta, visto que das decisões de condenação ou absolvição proferida por juiz singular o recurso cabível é a apelação, nos termos do artigo 593, I, do Código de Processo Penal, no prazo de 5 (cinco) dias. Já a possibilidade de as razões do recurso serem apresentadas na instância superior está prevista no artigo 600, §4º, do Código de Processo Penal.



    B) INCORRETA: Tendo em vista que se trata de decisão de condenação proferida por juiz singular o recurso cabível será a APELAÇÃO. Já as hipóteses de cabimento de recurso estrito estão previstas no artigo 581 do Código de Processo Penal e na legislação especial (ex.: artigo 294, parágrafo único do CTB). Tenha atenção ao princípio da unirrecorribilidade das decisões, ou seja, em regra, de uma decisão só será cabível um recurso, e ao artigo 593, §4º, do Código de Processo Penal:

    “Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    (...)

    § 4oQuando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra."



    C) INCORRETA: A necessidade de o réu recolher-se a prisão para apelar era prevista no artigo 594 do Código de Processo Penal. O citado artigo foi revogado pela lei 11.719/2008 e anteriormente a jurisprudência já tinha decidido contrariamente a aplicação do referido artigo, súmula 347 do STJ.



    D) INCORRETA: o prazo para apresentação do recurso de apelação é de 5 (cinco) dias, com o prazo de 8 (oito) dias para oferecer as razões, artigos 593 e 600 do Código de Processo Penal.



    E) INCORRETA: o artigo 601 prevê que a apelação será remetida a instância superior com ou sem as razões, em estas não sendo oferecidas pelo advogado nomeado será o réu intimado para nomear novo patrono, não realizando a nomeação será nomeado um defensor dativo.



    Gabarito do professor: A

    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor.








  • GABARITO: A

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;

    Art. 600, § 4o Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial.


ID
2505064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na elaboração do orçamento público, devem-se respeitar determinados princípios. Um deles, previsto no caput do artigo n.º 37 da Constituição Federal de 1988, é basilar e refere-se à obrigação de fixação do orçamento em lei que autorize os poderes a executar a despesa, para o fim específico de torná-lo conhecido dos interessados. Esse princípio é o da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.

     

    MNEMÔNICO = "LIMPE"

     

    L = LEGALIDADE

     

    I = IMPESSOALIDADE

     

    M = MORALIDADE

     

    P = PUBLICIDADE

     

    E = EFICIÊNCIA (Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

    * Portanto, eliminam-se as alternativas "a", "b" e "e", visto que os princípios descritos nessas assertivas não estão expressamente previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal.

     

    ** O princípio da legalidade está relacionado ao fato de o administrador público estar adstrito à lei e só poder fazer o que a lei permite (significado oposto para o particular, pois este pode fazer "tudo" aquilo que a lei não proíbe). Portanto, o descrito na questão não está em conformidade com o que significa o princípio da legalidade e, por isso, elimina-se a alternativa "d".

     

    *** Por exclusão, chega-se à alternativa "c". Ademais, o seguinte trecho ajuda a concluir que se trata do princípio da publicidade: "... para o fim específico de torná-lo conhecido dos interessados."

     

     

     

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  • O art. 37 da Constituição cita os princípios gerais que devem ser seguidos pela Administração Pública, que são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

     

    Publicidade é princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático e está previsto no caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.

     

    O princípio da publicidade também é orçamentário, pois as decisões sobre orçamento só têm validade após a sua publicação em órgão da imprensa oficial. É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para conhecimento público, de forma a garantir a informação na elaboração e execução do orçamento. Assim, tem-se a garantia de acesso para qualquer interessado às informações necessárias ao exercício da fiscalização sobre a utilização dos recursos arrecadados dos contribuintes.

     

    A dúvida poderia ser em relação ao princípio da legalidade. Entretanto, apesar da questão falar em lei, ela menciona “para o fim específico de torná-lo conhecido dos interessados”. Logo, somente cabe o princípio da Publicidade.

     

    Resposta: Letra C (Publicidade)

     

    Prof. Sergio Mendes - https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-afo-tre-ba-ajaa/

  • Quando ele disse que o fim especifico é tornar conhecido aos interessados, deixou claro que é publicidade.

  • fixação do orçamento em lei que autorize - Ate aqui você pensa que é legalidade -

    de torná-lo conhecido dos interessados  - aqui vira publicidade

  • O princípio da publicidade vem do dever de divulgação oficial dos atos administrativos. Encarta­-se, pois, no livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa.

     

    Como os agentes públicos atuam na defesa dos interesses da coletividade, a proibição de condutas sigilosas e atos secretos é um corolário da natureza funcional de suas atividades. 

     

    Portanto, a publicidade dos atos administrativos constitui medida voltada a exteriorizar a vontade da Administração Pública divulgando seu conteúdo para conhecimento público; tornar exigível o conteúdo do ato; desencadear a produção de efeitos do ato administrativo; e permitir o controle de legalidade do comportamento.

  • Errei na prova, porque quando li ''fixação do orçamento em lei que autorize'' tasquei letra d achando que fosse legalidade. Cespe é foda!! 

  • "Para o fim específico de torná-lo conhecido dos interessados" = PUBLICIDADE

  • Um tanto confusa essa questão, pois embora o enunciado seja atinente ao princípio da publicidade, não deixa de ser também correlato à legalidade. Aparentemente, do meu humilde ponto de vista, existem duas allternativas corretas. Mas como não trabalho na famosa banca CESPE........

  • Tem duas resposta 

    e refere-se à obrigação de fixação do orçamento em lei que autorize os poderes a executar a despesa =  LEGALIDADE

    para o fim específico de torná-lo conhecido dos interessados = PUBLICIDADE

    DAÍ GABARITO TIN HA QUE SER ANULADO

     

     

  • GABARITO: C

  • aHÁAAAA!!!!!!!! achei a pegadinha.............. não tinha pegadinha.

  •  c)

    publicidade.

  • para o fim específico de torná-lo conhecido dos interessados - PUBLICIDADE.

     

     

    GABARITO ''C''

  • Letra (c)

     

    Princípios da Administração Pública

     

    ROSA define a importância do Princípio da Publicidade especificando que:

     

    “A atuação transparente do Poder Público exige a publicação, ainda que meramente interna, de toda forma de manifestação administrativa, constituindo esse princípio requisito de eficácia dos atos administrativos. A publicidade está intimamente relacionada ao controle da Administração, visto que, conhecendo seus atos, contratos, negócios, pode o particular cogitar de impugná-los interna ou externamente.” (2003, p.14).

     

    Princípios Basilares Aplicados às Licitações

     

    Diversos são os dispositivos encontrados na legislação específica que reforçam a obrigatoriedade de observância e aplicação do princípio da publicidade, dos quais, pode-se transcrever o art. 3º, §3º da Lei 8.666/93:

     

    a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.”.

     

    Quanto à publicidade, ROSA edifica que “todos os atos do procedimento deverão ser levados ao conhecimento público e, em especial, a todos os participantes. O princípio incide desde a abertura do certame até a contratação. Não há licitação sigilosa [...]” (2003, p.86).

  • Acertei a questão, porém achei que legalidade também se encaixaria. Só marquei publicidade porque considerei que foi preponderante.

     

    Na elaboração do orçamento público, devem-se respeitar determinados princípios. Um deles, previsto no caput do artigo n.º 37 da Constituição Federal de 1988, é basilar e refere-se à obrigação de fixação do orçamento em lei que autorize os poderes a executar a despesa, para o fim específico de torná-lo conhecido dos interessados.

     

    Legalidade.

    Publicidade.

  • FUNDAMENTO DO RECURSO:    ocorre a  obrigação de fixação do orçamento em lei que autorize (LEGALIDADE) os poderes a executar a despesa, para o FIM ESPECÍFICO de torná-lo conhecido dos interessados   (PUBLICIDADE)

     

    PUBLICIDADE   x   LEGALIDADE 

     

    Não há hierarquia entre princípios CONSTITUCIONAIS. Os princípios infraconstitucionais obedecem aos constitucionais.

     

     

    DEVE  =              VINCULADO (a LEI DETERMINA)  LEGALIDADE  

     

    PODE    =         ATO DISCRICIONÁRIO (conveniência e oportuinidade)

     

  • Aí vc marca publicidade e a CESPE vem com um trilhão de argumentos pra defendê-la. Os dias passam e a CESPE quer fazer de novo a pergunta, mas agora quer que a resposta seja legalidade. O que acontece? um trilhão de argumentos para defendê-la. É difícil assim...a banca não tem coerência.

  • É ridículo você estudar pra cacete e essas bancas beneficiarem quem menos estuda. Quem menos estuda, marca publicidade de cara, só pelo fato de a questão falar em "torná-lo conhecido dos interessados". Óbvio que a questão também se refere à legalidade.

    .

    .

    Isso aí embaixo tá no site da Câmara.

    .

    Legalidade

    Historicamente, sempre se procurou dar um cunho jurídico ao orçamento, ou seja, para ser legal, tanto as receitas e as despesas precisam estar previstas a Lei Orçamentária Anual, ou seja, a aprovação do orçamento deve observar processo legislativo porque trata-se de um dispositivo de grande interesse da sociedade.

    O respaldo a este princípio pode ser encontrado nos art. 37 166 da CF de 1988. O Art. 166 dispõe que: "Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum."

    A evidência de seu cumprimento encontra-se na própria ementa das leis orçamentárias, como por exemplo, a da Lei nº 10.837/2003: "O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:"

  • Pessoal, questão tirada do MCASP - Principios Orçametários

    Resposta B :

    2.7.  PUBLICIDADE
     
    Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático, está previsto no
    caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado
    em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas. 

  • Letra -C

    É a única alternativa que está no caput do art. 37 da CF.

     

  • Orlan Oliveira, o princípio da legalidade (L-I-M-P-E) também está no caput do Art.37 da CF. Portanto, ou é LEGALIDADE ou PUBLICIDADE a resposta.

     

    Quando no enunciado fala-se: "...para o fim específico de torná-lo conhecido dos interessados." Faz-se uma referência da exposição do Orçamento em si, que deve tornar-se público para a avaliação dos parlamentares e do público (audiências públicas), implicitando assim o princípio da PUBLICIDADE.


    Entretanto, o enunciado diz: "...é basilar e refere-se à obrigação de fixação do orçamento em lei que autorize os poderes a executar a despesa...".Nesse sentido, entende-se da necessidade de que o Orçamento Público seja feito de acordo com o que está no Art. 165 até o 169, ou seja, na formalidade da lei; o que não me faz entender o porquê do PRINCÍPO DA LEGALIDADE não estar de acordo com a situação descrita e não ser considerado também como resposta.

     

    Portanto, em minha opinião, questão passível de ser anulada.

  • Questão deveria ser anulada!!!

     

     Para que a alternativa "C" seja consideda correta teriamos que considerar a definição de PUBLICIDADE como:  "Um deles... refere-se à obrigação de fixação do orçamento em lei que autorize os poderes a executar a despesa"

     

    O fato que ter colocando ao final da questação "para o fim específico de torná-lo conhecido dos interessados" não valida o que foi afirmado antes, por isso a questão está errada.

     

    Publicidade: É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para conhecimento público.

     

  • "Um deles é basilar e refere-se à obrigação de fixação do orçamento em Lei..." - princípio da Legalidade. Questão mal formulada e acredito que passível de recurso.

  • "para o fim específico de torná-lo conhecido dos interessados." PUBLICIDADE

     

    Mas penso que a D também está correta...

  • transparencia não está no art 37 (LIMPE)

    um pequena diferença entre a trabsparencia e a publicidade
    transparencia é especificar (exemplo colocar nomes, indices, etc)
    publicidade é mostrar as contas tudo sem explicação, só pra não ficar debaixo dos panos

  • CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • quem só leu até lei como eu, errou a questão.

  • ASSERTIVA C

    Copiando a DICA do colega, que achei legal! A diferença entre PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA e da PUBLICIDADE:

    transparencia é especificar (exemplo colocar nomes, indices, etc).
    publicidade é mostrar as contas tudo sem explicação, só pra não ficar debaixo dos panos.

    Acrescentendo o comentário.

    CF/88 - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.

    MNEMÔNICO = "LIMPE"

    L = LEGALIDADE

    I = IMPESSOALIDADE

    M = MORALIDADE

    P = PUBLICIDADE

    E = EFICIÊNCIA (Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Na elaboração do orçamento público, devem-se respeitar determinados princípios. Um deles, previsto no caput do artigo n.º 37 da Constituição Federal de 1988, é basilar e refere-se à obrigação de fixação do orçamento em lei que autorize os poderes a executar a despesa, para o fim específico de torná-lo conhecido dos interessados. Esse princípio é o da ... PUBLICIDADE!

    .

    Publicidade

    O conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade. Este princípio é consagrado no art. 37 da CF de 88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ..."

  • A QUESTÃO DESTACA DOIS PRINCÍPIOS: O DA LEGALIDADE E O DA PUBLICIDADE

    A elaboração do orçamento público deve respeitar determinados princípios. Um deles, previsto no caput do artigo n.º 37 da Constituição Federal de 1988, é basilar e refere-se à obrigação de fixação do orçamento em lei  (princípio da LEGALIDADE) que autorize os poderes a executar a despesa, para o fim específico de torná-lo (O princípioconhecido dos interessados (Princípio da PUBLICIDADE). Esse princípio é o da

    AQUELE PRINCÍPIO É O DA LEGALIDADE.

    ESSE PRINCÍPIO É O DA PUBLICIDADE.

  • cespe, whatelse?

  • A questão deixa dualidade. Que raivaaaaaaaaaa

  • Gabarito letra "C"

     

    Nossa manolos... vejam: "refere-se à obrigação de fixação do orçamento em lei que autorize os poderes a executar a despesa". Somente esse trecho torna a questão ERRADA. Mas a parte em destaque é a cereja no bolo fecal que essa questão é. O princícipio da publicidade "autoriza" os poderes a executar a despesa? è isso mesmo que eu li, Arnaldo? 

     

    O examinador que elaborou essa questão merece levar um especial do Yamazaki. Pode se qualquer um já que ambos são BEM VIOLENTOS. Mas eu daria preferência àquele em que ele arrasta o infeliz com a fuça no chão e depois vai pisando na cabeça dele até dar cãimbra na perna. 

  • Esta é uma questão mais de Português do que de AFO. 

     

    É típico do Cespe utilizar-se deste artifício com o único intuito de eliminar candidato.

     

    Esse tipo de procedimento não avalia conhecimento de modo adequado.

     

    Eu acertei a questão mais por conta de interpretção de texto e de conhecimento de redação (especificamente pontuação).

     

    No entanto, não concordo com este tipo de avaliação.

     

    Bons estudos e Boa sorte!

     

  • Letra C

     

    Deve-se começar analisando a questão bem no início:

     

    a) Transcrevo o início:  "Na elaboração do orçamento público, devem-se respeitar determinados princípios. Um deles, previsto no caput do artigo n.º 37 da Constituição Federal de 1988".

    Neste artigo nº 37 da CF temos os princípios da  Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (famoso LIMPE). Na questão temos só os princípios em negrito (Legalidade e Publicidade) 

     

    b) No final da questão: "para o fim específico de torná-lo conhecido dos interessados."  A questão menciona o objetivo do princípio em questão, torná-lo conhecido, que só pode ser o da Publicidade, que garante o acesso à informação a qualquer interessado, a fim de concretizar o exercício da fiscalização. 

     

    Questão excelente. 

  • Caracas! Ainda caio nessas... Enfim! Levanta a cabeça e vamos lá! Prestar mais atenção aos enunciados, lição difícil p mim...

  • "Tudo que me faz mal e não me destroi, me fortalece." 

    Questão, a princípio, ambígua, mas definida pela parte final. 

  • CESPE, banca esquizofrênica e psicótica, com todo o respeito àqueles que sofrem dessas doenças mentais. Há duas respostas corretas nessa questão, pois há alusão explícita tanto à LEGALIDADE quanto à PUBLICIDADE. Questão de muito mau gosto que deixa a sorte decidir se o candidato irá acertar ou não.

  • Na pergunta ele diz "esse", referindo-se ao principio da publicidade. se referisse ao principio da legalidade, seria usada palavra "aquele".

  • Questão bem confusa. Com o devido respeito aos colegas que já atuam há bastante tempo no qc, como o colega André Aguiar, achei as justificativas bem fajutas. O André, por exemplo, se "agarrou" ao LIMPE para "montar" sua justificação. Me pareceu bem cômoda tal explicação. A questão realmente é dúbia, haja vista que ficou uma "sensação" que o CESPE apenas escolheu entre legalidade e publicidade para dar sua resposta. Se ela tivesse escolhido pela legalidade, os mesmos que encontraram na parte " para o fim específico de torná-lo conhecido dos interessados." justificativa para o item publicidade, encontrariam no trecho " efere-se à obrigação de fixação do orçamento em lei que autorize os poderes a executar a despesa" para justificar a resposta como legalidade.

     

    Vou mais além. Percebam que a banca fala que o princípio refere-se a tal a fim de tal.

    É como dizer que o princípio da exclusividade, que tem a finalidade evitar as "caudas orçamentárias", seja chamado de princípio da evitação das caudas orçamentárias.

  • Princípio da Publicidade: O orçamento só tem validade após a publicação nos veículo de Imprensa Oficial, como condição à eficácia de lei.

    Na questão,como o objetivo específico é torná-lo conhecido, logo adequa-se ao Princípio da Publicidade.

  • estudei afo para um aprova da FCC

    agora estou estudando para uma prova da CESPE e parece outra disciplina Oo

    meu deus só erro

  • Na verdade mesmo , segundo a Doutrina , isso seria princípio da Transparência. 

     

    Princípio da Publicidade para AFO tem conotação de publicidade como requisito de eficácia para o orçamento , tanto que existem DOIS PRINCÍPIOS DISTINTOS:  Um chamado Publicidade e outro chamado Transparência.

     

    Como a questão pede um princípio explícito no caput do 37 , forçamos a barra para encaixar a Publicidade , mas retorno a dizer que na realidade isso seria transparência. 

     

    CESPE é muito ruim para fazer questao de AFO , meu Deus do céu , parece que o examinador caiu de paraquedas nas matérias de AFO kkkk

  • Plavras-chave: torná-lo conhecido

  • Mais uma do Centro Brasileiro de Pegadinhas (CEBRASPE).

  • Gab: c

    "Um deles, previsto no caput do artigo n.º 37 da Constituição Federal de 1988"...

    ..."para o fim específico de torná-lo conhecido dos interessados"

     

    Só marquei Publicidade pq falou dos princípios previstos no art 37/cf (LIMPE). Se não tivesse isso, realmente iria de Transparência.

  • Não consigo entender o motivo de o CESPE elaborar questões desse tipo. Não há justificativa para isso. Ora são questões com duas respostas (como essa), ora a resposta é alterada de acordo com o"humor"da banca. Complicado isso :/

  • ·        Publicidade – O Orçamento de um país deve ser sempre divulgado quando aprovado e transformado em lei. No Brasil, o Orçamento Federal é publicado no Diário Oficial da União.


  • O gabarito tinha q ser anulado "Aquele famoso" #TETINHAAA kkkkkkk

  • Gente, a questão fala CLARAMENTE que o princípio está PREVISTO no caput do 37 e que tem o objetivo de tornar o orçamento CONHECIDO pelos interessados.

    Não existe pegadinha nessa questão.

    É publicidade, não existe outro gabarito.

  • Questão discutível e possível de anulação pela péssima redação. Com base na análise da questão haveria duas respostas. Qual delas seria a certa? vai do gosto do examinador.

  • Para o fim específico de torná-lo conhecido dos interessados = PUBLICIDADE

  • " Willy was here "

  • c) O enunciado foi retirado do MCASP e refere-se ao princípio da publicidade. Correta

    Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático, está previsto no caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.

    d) O princípio da legalidade determina que o orçamento deve ser formalizado em lei. Incorreta

    Apresenta o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública, segundo o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da lei. A Constituição Federal de 1988, no art. 37, estabelece os princípios explícitos da administração pública, dentre os quais o da legalidade e, no seu art. 165, estabelece a necessidade de formalização legal das leis orçamentárias: 

     Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I – o plano plurianual;

    II – as diretrizes orçamentárias;

    III – os orçamentos anuais.

    e) O princípio da transparência determina que orçamento deve ser amplamente divulgado à sociedade. Incorreta

    Aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.

  • Aqui está o artigo 37, que contém princípios basilares da Administração Pública e formam o famoso mnemônico LIMPE:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)

    Sabendo disso, já é possível eliminar as alternativas A (exclusividade), B (periodicidade) e E (transparência). 

    Mas a questão segue dando dicas: o princípio “refere-se à obrigação de fixação do orçamento em lei que autorize os poderes a executar a despesa". Nesse ponto, é possível interpretar que se trata do princípio da legalidade (alternativa D), segundo o qual cabe à Administração Pública fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar.

    No entanto, a questão específica ainda mais o princípio: “para o fim específico de torná-lo conhecido dos interessados". O princípio orçamentário que tem como finalidade levar ao conhecimento de todos os atos praticados pela Administração é o princípio da publicidade. (alternativa C). Eis o nosso gabarito. 

    Não é o princípio da exclusividade, porque, de acordo com esse princípio, a Lei Orçamentária Anual (LOA), em regra, não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa

    O princípio da periodicidade (ou anualidade) preceitua que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo. Também não é disso que a questão trata.

    Já o princípio da transparência é bem parecido com o princípio da publicidade (tanto que às vezes são tratados como sinônimos). Mas o princípio da transparência está mais relacionado à divulgação do orçamento de forma clara e precisa, possibilitando o controle social. É possível identificar o princípio da transparência orçamentária na CF/88, especialmente no artigo 165, § 3º, segundo o qual: “o Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária". E também na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), principalmente no Capítulo IX (da transparência, controle e fiscalização). Além disso, a questão mencionou que o princípio a que ela se referia estava expresso no artigo 37:o princípio da transparência não está lá, mas o princípio da publicidade está. Por isso que este último é mesmo o nosso gabarito.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Aqui está o artigo 37, que contém princípios basilares da Administração Pública e formam o famoso mnemônico LIMPE:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)

    Sabendo disso, já é possível eliminar as alternativas A (exclusividade), B (periodicidade) e E (transparência). 

    Mas a questão segue dando dicas: o princípio “refere-se à obrigação de fixação do orçamento em lei que autorize os poderes a executar a despesa”. Nesse ponto, é possível interpretar que se trata do princípio da legalidade, segundo o qual cabe à Administração Pública fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar.

    No entanto, a questão especifica ainda mais o princípio: “para o fim específico de torná-lo conhecido dos interessados”. O princípio orçamentário que tem como finalidade levar ao conhecimento de todos os atos praticados pela Administração é o princípio da publicidade. Eis o nosso gabarito. 

    Não é o princípio da exclusividade, porque, de acordo com esse princípio, a Lei Orçamentária Anual (LOA), em regra, não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa

    O princípio da periodicidade (ou anualidade) preceitua que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo. Também não é disso que a questão trata.

    Já o princípio da transparência é bem parecido com o princípio da publicidade (tanto que às vezes são tratados como sinônimos). Mas o princípio da transparência está mais relacionado à divulgação do orçamento de forma clara e precisa, possibilitando o controle social. É possível identificar o princípio da transparência orçamentária na CF/88, especialmente no artigo 165, § 3º, segundo o qual: “o Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária”. E também na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), principalmente no Capítulo IX (da transparência, controle e fiscalização). Além disso, a questão mencionou que o princípio a que ela se referia estava expresso no artigo 37:o princípio da transparência não está lá, mas o princípio da publicidade está. Por isso que este último é mesmo o nosso gabarito.

    Gabarito do professor: C

  • LETRA C

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    26/08/2020 às 22:07

    Aqui está o artigo 37, que contém princípios basilares da Administração Pública e formam o famoso mnemônico LIMPE:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)

    Sabendo disso, já é possível eliminar as alternativas A (exclusividade), B (periodicidade) e E (transparência). 

    Mas a questão segue dando dicas: o princípio “refere-se à obrigação de fixação do orçamento em lei que autorize os poderes a executar a despesa”. Nesse ponto, é possível interpretar que se trata do princípio da legalidade, segundo o qual cabe à Administração Pública fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar.

    No entanto, a questão especifica ainda mais o princípio: “para o fim específico de torná-lo conhecido dos interessados”. O princípio orçamentário que tem como finalidade levar ao conhecimento de todos os atos praticados pela Administração é o princípio da publicidade. Eis o nosso gabarito. 

    Não é o princípio da exclusividade, porque, de acordo com esse princípio, a Lei Orçamentária Anual (LOA), em regra, não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa

    O princípio da periodicidade (ou anualidade) preceitua que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo. Também não é disso que a questão trata.

    Já o princípio da transparência é bem parecido com o princípio da publicidade (tanto que às vezes são tratados como sinônimos). Mas o princípio da transparência está mais relacionado à divulgação do orçamento de forma clara e precisa, possibilitando o controle social. É possível identificar o princípio da transparência orçamentária na CF/88, especialmente no artigo 165, § 3º, segundo o qual: “o Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária”. E também na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), principalmente no Capítulo IX (da transparência, controle e fiscalização). Além disso, a questão mencionou que o princípio a que ela se referia estava expresso no artigo 37:o princípio da transparência não está lá, mas o princípio da publicidade está. Por isso que este último é mesmo o nosso gabarito.

    Gabarito do professor: C


ID
2505067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na classificação funcional de despesa orçamentária, a função “encargos especiais” engloba despesas orçamentárias que expressem

Alternativas
Comentários
  • FUNÇÃO ► a classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, que pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do público. A função está relacionada com a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde.

    A função “Encargos Especiais” engloba despesas em relação as quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra. Nesse caso as ações estarão associadas aos programas do tipo “Operações Especiais”.

     

    http://www.portaldatransparencia.pr.gov.br/arquivos/File/planejamento_orcamento/manual2017.pdf

     

  • Na Classificação Funcional, a função “Encargos Especiais” engloba as despesas orçamentárias em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra. A utilização dessa função irá requerer o uso das suas subfunções típicas.

     

    Prof. Sergio Mendes - https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-afo-tre-ba-ajaa/

  • resposta na pagina 36 do MTO2017.

  • MTO-2018, página 36

    A função Encargos Especiais engloba as despesas que não podem ser associadas a um bem
    ou serviço
    a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como dívidas, ressarcimentos,
    indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra. A utilização dessa
    função irá requerer o uso das suas subfunções típicas.
     

  • Gabarito: CERTO

     

    A questão está correta. Os  “encargos especiais” estão ligados à classificação funcional da despesa.  São despesas que não estão ligadas ao processo produtivo correte, como uma idenização, por exempo. Por isso são chamadas de agregação neutra, já que são funções que não agregam, não são aquelas tipicas ou principais do órgão. Além disso, vale ressaltar que, obviamente, não integram o plano plurianual.

  • GABARITO: E

     

    Estrutura Programática da Classificação Orçamentária:

     

    Projeto:

    - Produto

    - Limitado no tempo

    - Valores: 1,3,5 ou 7 (Ímpar)

     

    Atividade:

    - Produto

    - Continuada

    - Valores: 2,4,6 ou 8 (Par)

     

    Operação Especial:

    - Não tem produto

    - Agregação Neutra

    - Valor: 0 (Zero) Projeto Especial

  • A função Encargos Especiais engloba as despesas que não podem ser associadas a um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra. A utilização dessa função irá requerer o uso das suas subfunções típicas, conforme tabela abaixo:


    28 - Encargos Especiais
    841 - Refinanciamento da Dívida Interna
    842 - Refinanciamento da Dívida Externa
    843 - Serviço da Dívida Interna
    844 - Serviço da Dívida Externa
    845 - Outras Transferências
    846 - Outros Encargos Especiais
    847 - Transferências para a Educação Básica

     

    MTO 2018
     

  • Excelente questão para fixarmos esse detalhe que é exaustivamente cobrado em questões sobre classificação funcional da despesa. Vamos analisar as alternativas:

    A alternativa A) está errada, porque a função “encargos especiais” engloba as despesas orçamentárias em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço.

    A alternativa B) está errada, porque não apenas a função “encargos especiais” possui subfunções, como também, a utilização dessa função requer o uso das suas subfunções típicas necessariamente (ao contrário das demais funções que podem ser combinadas com subfunções não típicas).

    A alternativa C) está errada, porque a função “encargos especiais” engloba as despesas que não podem ser associadas a um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra. Todavia, essa alternativa mencionou “juros, taxas e comissões de financiamentos”.

    A alternativa D) está errada, porque a função “encargos especiais” engloba as despesas orçamentárias em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço.

    A alternativa E) está certa! De fato, a função “encargos especiais” engloba as despesas que não podem ser associadas a um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra.

    Gabarito: LETRA E

  • Questão difícil, retirada diretamente do MTO 2020, olha só:

    “A função Encargos Especiais engloba as despesas que não podem ser associadas a um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra. A utilização dessa função irá requerer o uso das suas subfunções típicas, conforme tabela abaixo”:

    Gabarito: E

  • No entanto, tem-se a função “encargos especiais”, a qual engloba as despesas em relação às quais não se

    pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas,

    ressarcimentos, indenizações, cumprimento de sentenças judiciais e outras afins, representando, portanto,

    uma agregação neutra. Nesse caso, as ações estarão associadas aos programas do tipo “operações

    especiais.”

    Fonte: Estrategia Concursos

  • LETRA E

  • Vamos começar relembrando classificação funcional. 

    De acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2021, a classificação funcional é formada por funções e subfunções e busca responder basicamente à indagação “em que áreas de despesa a ação governamental será realizada?". A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Já a subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar a natureza da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.

    Certo. Agora a questão está perguntando sobre uma função específica: a função “encargos especiais". Novamente de acordo com o MTO 2021, “a função Encargos Especiais engloba as despesas que não podem ser associadas a um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra. A utilização dessa função irá requerer o uso das suas subfunções típicas, conforme tabela abaixo:"

     


    Fonte: MTO 2021.

    Repare, portanto, que a questão foi retirada diretamente desse manual.


    Gabarito do professor: Letra E.
  • Resposta está no §2º do Art. 1º da Portaria 42/99, do então Ministério de Orçamento e Gestão (MOG, que virou MPOG e agora é Ministério da Economia):

    A função “Encargos Especiais” engloba as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra (GABARITO).

    A legislação é antiga, mas ainda é válida e usada em provas.

    O decreto está disponível em >>> orcamentofederal. gov. br/ orcamentos-anuais/ orcamento-1999/Portaria_Ministerial_42_de_140499. pdf

  • Índio Artiaga | Direção Concursos

    21/10/2019 às 19:17

    Excelente questão para fixarmos esse detalhe que é exaustivamente cobrado em questões sobre classificação funcional da despesa. Vamos analisar as alternativas:

    A alternativa A) está errada, porque a função “encargos especiais” engloba as despesas orçamentárias em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço.

    A alternativa B) está errada, porque não apenas a função “encargos especiais” possui subfunções, como também, a utilização dessa função requer o uso das suas subfunções típicas necessariamente (ao contrário das demais funções que podem ser combinadas com subfunções não típicas).

    A alternativa C) está errada, porque a função “encargos especiais” engloba as despesas que não podem ser associadas a um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra. Todavia, essa alternativa mencionou “juros, taxas e comissões de financiamentos”.

    A alternativa D) está errada, porque a função “encargos especiais” engloba as despesas orçamentárias em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço.

    A alternativa E) está certa! De fato, a função “encargos especiais” engloba as despesas que não podem ser associadas a um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra.

    Gabarito: LETRA E


ID
2505076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ciclo orçamentário é o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. Em sua concepção ampliada — adotada pela Constituição Federal de 1988 —, tal ciclo desdobra-se em oito fases. Uma dessas fases corresponde à elaboração da proposta de orçamento pelo Poder Executivo e a sua submissão ao Poder Legislativo. Essa fase ocorre

Alternativas
Comentários
  • Segundo Sanches (1993, apud Mendes, 2016, p.60), o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    _ execução dos orçamentos aprovados;

    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

     

    Note que a elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo, e a sua submissão ao Poder Legislativo ocorre logo após a apreciação e a adequação da lei de diretrizes orçamentárias pelo Poder Legislativo

    Prof. Sergio Mendes - https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-afo-tre-ba-ajaa/

  • Meu raciocínio foi o seguinte:

    LOA - encaminhada ao legislativo ate 31 de agosto pelo executivo e aprovação ate 22 de dezembro pelo Legislativo.

    LDO - encaminhada ate 15 de abril e aprovada ate 17 de julho. 

  • GAB: C

     

    Resumexxx:

     

    Ciclo Orçamentário Amplo

    -Elaboração PPA

    -Aprovação PPA

    -Elaboração LDO

    -Aprovação LDO

    -Elaboração LOA

    -Aprovação da LOA

    -Execução da LOA

    -Controle da LOA

     

  • Uma dessas fases corresponde à elaboração da proposta de orçamento (PLOA) pelo Poder Executivo e a sua submissão ao Poder Legislativo:

    a ordem é PPA - LDO - LOA, assim que logo após a apreciação da LDO elabora-se a LOA, por isso a resposta é a letra C.

  • LDO ORIENTARÁ A ELABORAÇÃO DA LOA.
  •  

    O ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases:

    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    _ execução dos orçamentos aprovados;

    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

  • GABARITO C

    CONFORME COMENTARIO DO Jorge Ribeiro

  • Acertei pela mais correta, mas fiquei na dúvida quanto a B. Alguém pode me ajudar ? Após a aprovação  da política de alocação de recursos (LDO) não viria a elaboração PLOA?

    Elaboração PPA>  Aprovação PPA> Elaboração LDO ( metas +prioridades + política de alocação de recursos) > Aprovação LDO > Elaboração LOA > Aprovação da LOA> Execução da LOA>Controle da LOA

    Desculpe, estou começando agora nessa matéria, as vezes dá um nó na cabeça ! kkk

  • Segue um comparativo...

     

    Ciclo Orçamentário ampliado                                            Ciclo Orçamentário comum

    - Elaboração do PPA                                                            - Elaboração

    - Aprovação do PPA                                                             - Aprovação

    - Elaboração da LDO                                                            - Execução

    - Aprovação da LDO                                                             - Controle

    - Elaboração da LOA

    - Aprovação da LOA

    - Execução da LOA

    - Controle da LOA

  • Questão: Uma dessas fases corresponde à elaboração da proposta de orçamento pelo Poder Executivo e a sua submissão ao Poder Legislativo. Essa fase ocorre:

     

    gab:  c)logo após a apreciação e a adequação da lei de diretrizes orçamentárias pelo Poder Legislativo.

     

    O ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases:

    1_ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    2_ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    3_ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    4_ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5_ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    6_ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    7_ execução dos orçamentos aprovados;

    8_ avaliação da execução e julgamento das contas.

  • Pessoal, a letra D também caberia como resposta? Porque após a elaboração da LOA e submissão ( entendo como apreciação/autorização) ao legislativo não viria a execução dos orçamentos aprovados? Entendo que a letra C está correta mas também acho que a D está. Alguém pode me ajudar?

  • Resumo Ciclo Orçamentário ampliado:

    → Elaborar e Aprovar PPA - 2

    → Elaborar e Aprovar LDO - 2

    → Elaborar, Aprovar, Executar e Controlar a LOA: 4

    Total: 8 Ciclos = 8 fases

    O Executivo elabora, executa e controla;

    O Legislativo aprova e controla

  • Lá vem o Cespe de novo dizer que o ciclo ampliado está na Constituição Federal de 1988... Nós ainda estamos procurando, mas beleza. Vejamos a questão.

    Eis o ciclo orçamentário ampliado (composto por 8 fases):

    1. formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    2. apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    3. proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    4. apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5. elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    6. apreciação, adequação e autorização legislativa;

    7. execução dos orçamentos aprovados;

    8. avaliação da execução e julgamento das contas.

    A questão pergunta sobre a fase de elaboração da proposta de orçamento pelo Executivo, ou seja, nossa 5ª fase. Então vejamos as alternativas:

    a) Errada. A proposição de metas e prioridades para a administração pelo Poder Executivo (“elaboração da LDO”) é a 3ª fase, portanto ela não ocorre juntamente com a elaboração da proposta de orçamento (5ª fase).

    b) Errada. Essa fase não está aí. A elaboração da proposta de orçamento vem logo após a apreciação e adequação da LDO.

    c) Correta. Depois da apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo (4ª fase) vem a elaboração da proposta de orçamento (5ª fase).

    d) Errada. Primeiro o orçamento é elaborado, depois é executado. A execução dos orçamentos aprovados é a 7ª fase.

    e) Errada. Imediatamente após a apreciação e a aprovação do plano plurianual pelo Poder Legislativo (2ª fase) vem a proposição de metas e prioridades para a administração pelo Poder Executivo (“elaboração da LDO”).

    Gabarito: C

  • Só queria que o Cespe me mostrasse em qual lugar está isso na constituição, porque até agora não encontrei e nenhum professor encontrou; mas, talvez, a constituição dela seja diferente.

  • Nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    _ execução dos orçamentos aprovados;

    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

  • Ciclo Orçamentário Ampliado foi estabelecido pela doutrina (mais especificamente 1 doutrinador "Sanches, 1993"). Não existe Ciclo Orçamentário Ampliado na Constituição Federal de 1988. Questão passível de recurso.
  • O ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas doorçamento público, desde sua concepção até sua apreciação final. É um rito legalmente estabelecido, com etapas que se repetem periodicamente e que envolvem elaboração, discussão, votação, controle e avaliação do orçamento.

    Estas, por sinal, são as 4 (quatro) fases do ciclo orçamentário:

    1.         Elaboração da proposta orçamentária;

    2.         Discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária;

    3.         Execução orçamentária;

    4.         Controle e avaliação da execução orçamentária.






    “Mas professor, a questão diz que o ciclo orçamentário tem oito fases!"

    Sim, porque existe um autor chamado Osvaldo Maldonado Sanches que criou o que ele chama de ciclo orçamentário ampliado, composto por 8 (oito) fases:

    1. formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    2. apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    3. proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    4. apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5. elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    6. apreciação, adequação e autorização legislativa;

    7. execução dos orçamentos aprovados;

    8. avaliação da execução e julgamento das contas.

    A única diferença é que o autor quebrou (dividiu) as etapas de elaboração e aprovação para cada um dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), porque, segundo o autor, tais fases são insuscetíveis de aglutinação.

    Pois bem. A questão pergunta sobre a fase de elaboração da proposta de orçamento pelo Executivo, ou seja, nossa 5ª fase. Então vejamos as alternativas:

    a) Errada. A proposição de metas e prioridades para a administração pelo Poder Executivo (“elaboração da LDO") é a 3ª fase, portanto ela não ocorre juntamente com a elaboração da proposta de orçamento (5ª fase).

    b) Errada. Essa fase não está aí. A elaboração da proposta de orçamento vem logo após a apreciação e adequação da LDO.

    c) Correta. Logo após a apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo (4ª fase) vem a elaboração da proposta de orçamento (5ª fase).

    d) Errada. Primeiro o orçamento é elaborado, depois é executado. A execução dos orçamentos aprovados é a 7ª fase.

    e) Errada. Imediatamente após a apreciação e a aprovação do plano plurianual pelo Poder Legislativo (2ª fase) vem a proposição de metas e prioridades para a administração pelo Poder Executivo (“elaboração da LDO").

    Gabarito do professor: Letra C.
  • LETRA C

  • Fase Completa (Inclui as três Leis Orçamentárias) 4 ANOS, 4 LOA

     -formulação do planejamento plurianual,(PPA) pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    _ execução dos orçamentos aprovados;

    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

    Alternativa C)

  • 1.     Ciclo Orçamentário Ampliado

    1.1.   Formulação do planejamento plurianual, PE;

    1.2.   Apreciação e adequação do plano, PL;

    1.3.   Proposição de metas e prioridades para a administração e política de alocação de recursos, PE;

    1.4.   Apreciação e adequação da LDO, PL;

    1.5.   Elaboração da proposta de orçamento, PE;

    1.6.   Apreciação, adequação e autorização legislativa, PL;

    1.7.   Execução dos orçamentos aprovados, PE;

    1.8.   Avaliação da execução e julgamento das contas, PL.

    Tais fases são insuscetíveis de aglutinação, cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    11/12/2019 às 20:41

    Lá vem o Cespe de novo dizer que o ciclo ampliado está na Constituição Federal de 1988... Nós ainda estamos procurando, mas beleza. Vejamos a questão.

    Eis o ciclo orçamentário ampliado (composto por 8 fases):

    1. formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    2. apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    3. proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    4. apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5. elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    6. apreciação, adequação e autorização legislativa;

    7. execução dos orçamentos aprovados;

    8. avaliação da execução e julgamento das contas.

    A questão pergunta sobre a fase de elaboração da proposta de orçamento pelo Executivo, ou seja, nossa 5ª fase. Então vejamos as alternativas:

    a) Errada. A proposição de metas e prioridades para a administração pelo Poder Executivo (“elaboração da LDO”) é a 3ª fase, portanto ela não ocorre juntamente com a elaboração da proposta de orçamento (5ª fase).

    b) Errada. Essa fase não está aí. A elaboração da proposta de orçamento vem logo após a apreciação e adequação da LDO.

    c) Correta. Depois da apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo (4ª fase) vem a elaboração da proposta de orçamento (5ª fase).

    d) Errada. Primeiro o orçamento é elaborado, depois é executado. A execução dos orçamentos aprovados é a 7ª fase.

    e) Errada. Imediatamente após a apreciação e a aprovação do plano plurianual pelo Poder Legislativo (2ª fase) vem a proposição de metas e prioridades para a administração pelo Poder Executivo (“elaboração da LDO”).

    Gabarito: C


ID
2505079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Um dos principais objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é auxiliar a sociedade no controle e na avaliação do uso que os agentes públicos fazem dos recursos orçamentários. Para tanto, a LRF exige a divulgação de uma série de instrumentos de transparência da gestão fiscal pelo poder público. Essa exigência inclui a divulgação

Alternativas
Comentários
  • São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos (art. 48, caput, da LRF).

    Prof. Sergio Mendes - Estratégia Concursos

  • CAPÍTULO IX

    DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

    Seção I

    Da Transparência da Gestão Fiscal

            Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

  • As alternativas A, B, C, e D dizem respeito a instrumentos previstos na Lei 4320.

    Art. 101. Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais (...)

    Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.

    Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

    Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.

    Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

    I - O Ativo Financeiro;

    II - O Ativo Permanente;

    III - O Passivo Financeiro;

    IV - O Passivo Permanente;

    V - O Saldo Patrimonial;

    VI - As Contas de Compensação.

     

    e) CERTA. Art. 48, LRF.

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

  • A letra C também está correta:

    LRF:

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, INCLUSIVE EM MEIOS ELETRÔNICOS DE ACESSO PÚBLICO: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; E AS VERSÕES SIMPLIFICADAS DESSES DOCUMENTOS.

    ...

    Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 (RREO) da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

    I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as

  • Art. 48, "caput", da LC 101/00.

  • Questão muito infeliz (e equivocada, diga-se de passagem, pois todas as alternativas estão corretas):

     

    LRF:

    "Seção I

    Da Transparência da Gestão Fiscal

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos."

     

    Eu só gostaria de saber como seria possível prestar contas e fazer um Relatório de Gestão Fiscal (que está previsto expressamente, na LRF, art.48,caput, como um instrumento de transparência da gestão fiscal) sem fazer os Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, e sem a Demontração das variações patrimoniais...

     

    A LRF e a Lei 4320/64, quanto ao tema das prestações de contas e da transparência da gestão fiscal, se sobrepõem uma a outra, ou melhor, são complementares. A LRF usou as expressões 'prestação de contas' e 'relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal' apenas para resumir todas demonstrações e balanços que já estavam previstos minuciosamente na Lei 4320/64.

     

    Se o examinador queria saber se tínhamos decorado a LRF, bastava perguntar, sem ambiguidade: 'Qual das 5 alternativas contém uma expressão que está ipsis litteris no art.48 da LRF?'

     

    A propósito, a Lei 4320/64 diz:

     

    "TÍTULO IX

    Da Contabilidade

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

    Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.

    Art. 84. Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos será realizada ou superintendida pelos serviços de contabilidade.

    Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros. (...)

    CAPÍTULO IV

    Dos Balanços

    Art. 101. Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais (...)."

     

    Desculpem a digressão acima. É que eu me revolto com questões desse tipo, que aparecem até mesmo em uma banca séria como o Cespe. Quem teve a paciência de ler o comentário ao menos terá visto mais um pouco da Lei 4320/64.

  • Instrumentos de transparência -- PPA, LDO, LOA, prestação contas e parecer, rreo, rgf e versões simplificadas destes r.
  • Da Transparência da Gestão Fiscal

     

     Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal:

     

    1) os planos,

    2) orçamentos 

    3) leis de diretrizes orçamentárias; 

    4) as prestações de contas e o respectivo parecer prévio;

    5) Relatório Resumido da Execução Orçamentária 

    6) Relatório de Gestão Fiscal;

    e as versões simplificadas desses documentos

  • Não é fácil, molecada. Difícil ter a lei toda escaneada na cabeça pra lembrar as opções do artigo específico que eles querem, da parte que trata de transparência. Se pensarmos na LRF globalmente, várias outras vão estar corretas também

  • Lembrando que o Relatório Resumido da Execução Orçamentária esta entre estes instrumentos e nele consta a o que vem escrito nas alternativas A B C e D.

    Dificil...

  • Questão formulada acerca da literalidade do Art.48 da LRF, vejamos:

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    Dentre as alternativas, aquela que indica corretamente um dos instrumentos de transparência descritos pela LRF é a alternativa “E” – prestação de contas e respectivos pareceres prévios.

    Gabarito: E

  • Esta questão exige conhecimentos sobre instrumentos de transparência da gestão fiscal, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

     

    SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:

    O fundamento da presente questão consta no art. 48 da LRF:

    São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Com base no dispositivo da LRF acima exposto, podemos concluir que a única alternativa correta é a que faz referência às prestações de contas e respectivos pareceres prévios (letra “E”).

    As demais alternativas trazem relatórios financeiros (balanços), os quais, embora sejam importantes instrumentos de controle orçamentário e financeiro, não estão contemplados na LRF como instrumentos de transparência da gestão fiscal.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E”
  • Gabarito E

    Conforme prevê a LRF, são instrumentos de transparência da gestão fiscal:

    -os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;

    -as prestações de contas e o respectivo parecer prévio;

    -o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO);

    -o Relatório de Gestão Fiscal (RGF);

    -as versões simplificadas desses documentos.

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.