-
Art. 26, § 1o, Res. 230/16 do CNJ. A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema home office, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.
-
Art. 26, Res. 230/16 do CNJ Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.
---------------------------------------
Percebe-se pelo enunciado da questão que o servidor não manifestou interesse em utilizar o sistema home office. Dessa forma, o diretor-geral, independentemente da justificativa, não pode determinar que o servidor utilize o sistema home-office.
Se o servidor manifestasse interesse previamente, aí sim a determinação do diretor seria legal.
Contesto esse gabarito b). A alternativa correta deveria ser a d).
-
Gabarito: LETRA B.
Res. CNJ n.º 230/2016
Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.
§ 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.
Pelo caput do art. 26, a manifestação do servidor com mobilidade comprometida é requisito somente para obter PRIORIDADE no sistema "home office". O § 1º determina que o servidor com mobilidade reduzida não pode ser obrigado a utilizar o sistema, dando a entender que é necessária sua concordância. Mesmo assim, a norma não estabelece que essa aquiescência deva ser prévia.
-
Acredito que essa questão se enquadre no informativo 592 do STJ:
"O Poder Judiciário pode condenar universidade pública a adequar seus prédios às normas de acessibilidade a fim de permitir a sua utilização por pessoas com deficiência.
No campo dos direitos individuais e sociais de absoluta prioridade, o juiz não deve se impressionar nem se sensibilizar com alegações de conveniência e oportunidade trazidas pelo administrador relapso.
Se um direito é qualificado pelo legislador como absoluta prioridade, deixa de integrar o universo de incidência da reserva do possível, já que a sua possibilidade é obrigatoriamente, fixada pela Constituição ou pela lei.
STJ. 2a Turma. REsp 1.607.472-PE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 15/9/2016 (Info 592)."
Conforme o julgado acima, a acessibilidade é direito essencial, sendo enquadrada no conceito de "mínimo existencial", de tal sorte que a Administração Pública não pode se negar a disponibilizar a acessibilidade, nem mesmo pleiteando a "reserva do possível"!
inclusive, o Judiciário pode obrigar a Administração Pública a realizar as reformas necessárias, ficando prazo de início e fim das obras.
À luz do exposto, gabarito letra B.
-
Gabarito “B”.
É ilícita, pois conforme a resolução do CNJ nº230/2016 ela diz que para a pessoa com deficiência deve-se reservar NO:
Estacionamento EXTERNO 2% da vagas ou o mínimo de 1 vaga.
Estacionamento INTERNO: Quantas forem necessárias.
Por isso, deveria ser garantida a acessibilidade ao servidor em ESTACIONAMENTO INTERNO.
-
O gabarito deveria ser letra D, pois a manifestação do servidor pelo sistema HO é essencial. Além disso, questão de estacionamento só importariam se o servidor tivesse meio de locomoção próprio. Há portanto, servidores com e sem carro e o estacionamento só seria útil aos primeiros. Logo, a manifestação é condição sine qua non, superando inclusive as questões de acessibilidade.
-
Acho que consegui compreendê-la, vejamos: a LETRA B é a mais correta e completa, a letra D não pode ser, pois perante o art. 26 da reso 230 do CNJ, o servidor com mobilidade deve se manifestar, porém no caso de não ser imputado/obrigatório a ele. Ou seja, o enunciado traz um caso de obrigatoriedade, mesmo nesse caso, o servidor se manifestando estaria errada.
GAB LETRA B (deveria ser garantida a acessibilidade ao servidor com mobilidade comprometida, mesmo no caso de não ter vaga garantida no estacionamento externo, garante-se no interno, independentemente do % daquele).
-
Por que a D também não poderia estar correta?
-
PESSOAL, PARA MIM A ALTERNATIVA CORRETA SERIA A "D" PELO FATO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA IMPOR AO SERVIDOR DEFICIENTE, E O MESMO NÃO TER SE MANIFESTADO SOBRE A CONCORDANCIA DO "HOME OFFICE"
-
Art. 2º Para fins de aplicação desta Resolução, consideram-se:
[...]
II - “acessibilidade” significa possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.
1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.
-
pra mim o certo seria letra B e D
justificativa para letra B:
Art. 25. Se houver qualquer tipo de estacionamento interno, será garantido ao servidor com deficiência que possua comprometimento de mobilidade vaga no local mais próximo ao seu local de trabalho.
§ 1º O percentual aplicável aos estacionamentos externos a que se referem o art. 4º, § 6º, desta Resolução e o art. 47 da Lei 13.146/2015 não é aplicável ao estacionamento interno do órgão, devendo-se garantir vaga no estacionamento interno a cada servidor com mobilidade comprometida
LEI No 10.098
Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:
I – nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser RESERVADAS VAGAS próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;
lei 13146
Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.
justificativa para letra D:
Res. 230/16 do CNJ
Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.
§ 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.
-
Complementando as respostas dos colegas, considero que a letra "D" está incorreta visto que a resolução não exige a simples manifestação do servidor com deficiência, mas a concordância. Da maneira que foi colocado parece, a meio ver, que essa manifestação seria apenas um contraditório prévio.
Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.(Não simplesmente se manifestem.)
§ 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.
-
Gabarito da banca: letra B
Gabarito moral: letra D
-
Cespe as vezes bisonha .. acredito que a letra D seja a mais correta.
-
O diretor-geral do TRE/BA determinou que servidor com mobilidade comprometida realizasse o seu trabalho por meio do sistema home officepor um período inicial de doze meses. A justificativa para a determinação foi a falta de estacionamento interno, o que acarretaria custo elevado para garantir a acessibilidade do servidor ao local de trabalho. O servidor não foi previamente consultado — e discordou da determinação — e não houve prova documental que embasasse a decisão.
RESPOSTA DA QIESTAO RELACIONA-SE COM A JUSTIFICATIVA DO ÓRGÃO.
-
Gab - B
Devemos ter em mente que a administração deve respeitar o direito do servidor querer ou não querer trabalhar em home office, também devemos ter em mente que é obrigação do tribunal ter vagas acessível primeiramente.