SóProvas


ID
2504731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, Pedro e Lucas são servidores públicos estaduais. No exercício de suas atribuições, João facilitou o enriquecimento ilícito de terceiro, Pedro indevidamente deixou de praticar ato de ofício e Lucas recebeu vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública. Os três servidores agiram culposamente.


De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, nessa situação hipotética foi praticado ato de improbidade administrativa somente por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    LEI 8.429/92

     

    * Primeiramente, destaca-se o seguinte trecho: "... Os três servidores agiram culposamente." Deve-se saber, também, as seguintes informações:

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (ART.9°) = APENAS DOLO

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO (ART.10) = DOLO OU CULPA

     

    ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART.11) = APENAS DOLO

     

    ** DICA: RESOLVER A Q834949.

     

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. (CONDUTA DE JOÃO)

     

    *** Logo, João práticou improbidade administrativa, mesmo na modalidade culposa, pois sua conduta se enquadra como prejuízo ao erário e essa modalidade admite conduta culposa e dolosa.

     

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. (CONDUTA DE PEDRO)

     

    **** Logo, Pedro não práticou improbidade administrativa, pois essa modalidade não admite a forma culposa.

     

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. (CONDUTA DE LUCAS)

     

    ***** Logo, Lucas não práticou improbidade administrativa, pois essa modalidade não admite a forma culposa.

     

     

     

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  • Questão muito boa de improbidade adm que requer do candidato saber quais são as hipóteses de DOLO\CULPA.

  • Prejuízo ao erário => punível a título de DOLO OOOOOU CULPA..

    Os demais atos de improbidade apenas a título de DOLO! Portanto, apenas João  ( GABA B)

  • Como diria Jack estripador  “vamos por partes”

     

    Alais, DEVEMOS IR POR PARTES

     

     

    A QUESTÃO NÃO É TÃO SIMPLES. Temos que desenvolver ALGUNS RACIOCÍNIOS.

     

    identificar a qual área é imputado cada conduta.

     

    João: “João facilitou o enriquecimento ilícito de terceiro”  --> prejuízo ao erário

     

    Pedro: “ indevidamente deixou de praticar ato de ofício” --> mácula aos princípios administrativos

     

    Lucas: “recebeu vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública” --> Enriquecimento ilícito.

     

     

     

    EM SEGUIDA,

    TEMOS QUE SABER QUER:

     

    A)   Enriquecimento ilícito = SOMENTE DOLO

     

    B)   Prejuízo ao erário = DOLO e CULPA

     

    C)   Mácula aos princípios administrativos = SOMENTE DOLO

     

    Como a questões pede “Os três servidores agiram CULPOSAMENTE.”

     

    Nos resta a alternativa: B

     

    Assim,

    Cada vez mais as questões de Improbidade administrativa estão vindo com MAIS DE UM RACIOCÍNIO.

     

    Fé em Deus,

    Vai dar Tudo Certo!

  • Letra (b)

     

    Uma dica que eu vi aqui no QC -> CDC ao contrário: DCD

     

    Dolo -> Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Culpa -> Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Dolo -> Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

     

     

     

     

     

  • Em tempos de Lava-Jato, é difícil imaginar alguém, culposamente, receber vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública.

  • eu não

  • Uma questão bem elaborada. Achei mesmo difícil para o cargo. Poderia ser para Analista

  •  Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. 

    Letra B

  • Gabarito: B

     

    Obs.: To tentando imaginar como alguém recebe vantagem indevida para intermediar uma negociação, de forma culposa...

  • Levando em consideração a letra da lei, a qual enquadre a ação de João como lesão ao erário (dolo ou culpa), temos no art. 10:

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

  • "Culpa - Causa prejuízo"

    "Dolo - para os Demais"

  • GABARITO LETRA B

     

     

    NÃO CONFUNDA:

     

    -ENRIQUECIMENTO ILÍCITO --> DOLO

    -LESÃO AO ERÁRIO --> DOLO / CULPA

    -ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS ----> DOLO

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEU

  •  Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

     

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

     

            V - frustrar a licitude de concurso público;

     

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

     

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.           

     

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

     

    Ressarcimento integral do dano, se houver,

    perda da função pública,

    suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos,

     multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e

    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.

     

     

     

     art. 10-A - Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem a Lei Complementar nº 116-2003

     

    Nesta hipótese, impõe perda da função pública,

     

    suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e

    multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. 

    (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

  • Vinicius eu também estou tentando imaginar essa situação.  Sem querer eu estou recebendo vantagem para intermediar liberação de verbas públicas.  :O

  • Muito boa a questão. Te faz acordar! :D 

  • QUESTÃO DO CARAAAAALLLLHHHHHHOOOOO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Questão do capeta,tá amarrado

  • Galera, quero deixar aqui como dica o exemplo de 3 ótimas questões que retratam os incisos dos artigos 9º, 10º e 11º da lei de improbidade administrativa, pois muitas vezes a literalidade da norma assusta, mas "é de boa rsrsrs".

     

    Antes um macete que uso: os 2 das pontas dolo, porém o do meio é dolo e culpa.

    9º > Dolo > IRREQUECIMENTO ílicito;

    10º > Dolo e Culpa > prejuízo ao ERÁRIO;

    11º > Dolo > atentar contra os PRINCÍPIOS da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.   

     

     

    (Q50808)

    Art. 11º...

    V - frustrar a licitude de concurso público;

     

    ----------------------------------------------------------------------------------=----------------------------------------------------=----------------

    (Q243783)

    Art. 9º...

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

     

    Conjugado com o art. 12º da lei que diz "Independentemente das sanções PENAIS, CIVIS e ADMINISTRATIVAS, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:", portanto cuidado com os advérbios que limitam de mais o entendimento;

     

    ----------------------------------------------------------------------------------=----------------------------------------------------=---------

    (Q313000)

    Art. 10º...

    IV - PERMITIR ou FACILITAR a ALIENAÇÃO, PERMUTA ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei (administração direta, indireta ou fundacional), ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por PREÇO INFERIOR ao de MERCADO.

     

    Ahh e só mais uma dica que vi da galera do QC que me ajuda e não é de autoria minha:

     

    Quando o verbo é RECEBER, UTILIZAR, ADQUIRIR, PERCEBER... = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO;

    Quando o verbo é PERMITIR, FACILITAR, ORDENAR, LIBERAR.... = PREJUÍZO AO ERÁRIO.

     

    (vermelho = dolo) / (azul = culpa)

     

    Bons estudos galera!     (° ?°)

  • Questão muito mal formulada, deveria ser anulada. !!!!

     

     

    - Primeiro, ela fala no enunciado que os três Servidores praticaram Atos de Improbidade Administrativa Culposamente. Errado, todos nós sabemos que só o João agiu com culpa. E logo depois ela pergunta quem agiu de maneira ímproba? Ora, os três agiram de forma ímproba, no entanto, Pedro e Lucas praticaram seus atos de forma Dolosa, e João de maneira culposa. 

     

    Para facilitar o entendimento da minha interpretação, percebam-no na questão.

     

    “João, Pedro e Lucas são servidores públicos estaduais. No exercício de suas atribuições, João facilitou o enriquecimento ilícito de terceiro, Pedro indevidamente deixou de praticar ato de ofício e Lucas recebeu vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública”. Os três servidores agiram culposamente. (Como assim, isso é uma pergunta? uma afirmação? Caro examinador, não faça brincadeiras, diga para nós mortais, o que V.Exa. está querendo propor com essa oração)

     

    De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, nessa situação hipotética foi praticado ato de improbidade administrativa somente por (Como assim? Ué !!!!  Magnífico Examinador, V.Exa. está brincando com nossa Capacidade Cognitiva? você acabou de dizer que os três praticaram Atos de Improbidade Administrativa, como é que agora V.Exa. quer nos dizer que apenas um deles praticou Ato Ímprobo? Não entendi sua pergunta, será que você não soube elaborar a questão direito, ou eu estou delirando de tanto estudar ??

  • gabarito da cespe cabe recurso

  • João praticou ato de Enriquecimento ilícito, logo precisa ter dolo, não cabendo culpa. =[

  • João agiu para enriquecimento ilícito de terceiro, logo agiu prejudicando o erário e nesse caso cabe ato CULPOSO.

     

    Força galera

  • Detalhando... 

     

    João, Pedro e Lucas são servidores públicos estaduais. Então, estão sujeitos à LIA.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ---> No exercício de suas atribuições, João facilitou o enriquecimento ilícito de terceiro.

     

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

            XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

     

    Lesão ao erário: DOLO ou CULPA!!

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    --->Pedro indevidamente deixou de praticar ato de ofício.

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     

    Só com DOLO!!!

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ---> E Lucas recebeu vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública.

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

            IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

     

    Só com DOLO!!

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Os três servidores agiram culposamente. Se eles agiram com culpa, logo somente aquele que causou lesão ao erário pode ser punido à luz da LIA. 

     

    Logo, somente João será punido!                         Simples assim!!

     

  • Galera, alguns colegas estão equivocados.

    DANO AO ERÁRIO tem como pressuposto exígivel a perda patrimonial, desvio, malbaratamento.. ou seja, o dano em si. O dano ao erário não faz questão do enriquecimento ilícito, como bem aponta José dos Santos Carvalho Filho, o enriquecimento ilícito é pressuposto dispensável do tipo. 

    A questão não aponta em momento algum o dano ao erário derivado da conduta de João.

    Entendo que a questão deveria ser anulada ou melhor esclarecida.

    Indicada para comentário.

  • independentemente de qualquer penalidade os 3 praticaram improbidade adminitrativa,questão deveria ser anulada.

  • Basta saber que Prejuízo ao Erário é tanto na forma dolosa ou culposa. (Caso de João) 

    Nas outras formas de improbridade apenas o DOLO!

     

    Gab: B 

  • Gente, devemos nos ater ao enunciado da questão sem fazer subjetivismo (e aqui é apenas uma dica "na humilde", tendo em vista que, na esmagadora maioria das questões, a banca não quer isso do candidato).

     

    Ora, se o enunciado diz que todos os servidores agiram culposamente, concluimos que só João cometeu ato de improbidade, já que sua conduta é a única que é punida a título de culpa (Prejuízo ao Erário).

     

  • @Gabriel. 

    Não são subjetivismos, o nosso precioso enunciado diz que "João facilitou o enriquecimento ilícito de terceiro", e isso não necessariamente caracteriza dano ao erário, como já expus em comentário anterior a este.

    Estou aguardando uma explicação ou doutrina que contrarie o José Carvalho Filho, já que, se baseando nos ensinamentos do mesmo, a questão está errada.

  • Jorge Fernandes:

     

    Entendo (e respeito) a sua posição. A questão realmente pode ser problematizada.

     

    De fato, o posicionamento que você está citando encontra fundamento em doutrina de peso e na própria jurisprudência do STJ. (Vale lembrar que também há posições doutrinárias relevantes, como é o caso dos Profs.Cleber Masson, Landolfo Andrade e Adriano Andrade, no sentido de que a demonstração da efetiva perda patrimônial nem sempre seria exigível, havendo hipóteses de presunção legal de dano).

     

    Contudo, acredito que um eventual recurso dificilmente anularia a questão.

     

    Perceba que a questão diz explicitamente "De acordo com a Lei n.º 8.429/1992 (...)".

     

    Pois bem, o que diz a LIA?

     

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

     XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;".

     

    Portanto, repiso: dificilmente a questão seria anulada, já que o enunciado pede exatamente a letra fria da lei (e, pela minha experiência meramente empírica, o "de acordo com a lei" serve sempre como uma válvula de escape para o examinador no julgamento dos recursos).

     

    De qualquer forma, vamos aguardar o posicionamento do professor (também indiquei para comentário).

  • Correta, B

    Excelente questão, inteligente e objetiva:

    Lei 8429/92 - Art. 10 - Atos que causam Prejuízo ao Erário (dolo ou culpa por ação ou omisão) - inciso XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.

    Assertiva ''...No exercício de suas atribuições, João facilitou o enriquecimento ilícito de terceiro...''

    Além disso, devemos ter em mente que, o Art 10 da LIA, é a unica conduta que permite a modalidade CULPOSA. As demais, tão somente o DOLO.

    Vamos lá:

    Art.9 - Enriquecimento ilicito >DOLO

    Art.10 - Prejuízo ao erário  > DOLO/CULPA

    Art.11 - Atentem aos prinicípios da adm.pública > DOLO

  • @Gabriel.

    Obrigado! Agora entendi, eu sempre esqueço desses rols exemplificativos e realmente está explícito na lei.

    Essa é uma das desvantagens de se apegar tanto à doutrina e esquecer da lei seca, bom, bola pra frente!

  •  Art. 10, Lei 8.429/92

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

     

    Obs: Dano ao erário é o único que admite CULPA.

     

  • Os exemplos citados pelos colegas estão claros o que é CULPA e DOLO. Mas me respondam: Como pode Lucas receber vantagem econômica de forma CULPOSA? Alguns colegas questionaram isso!

  • A lógica é:

    Vai para o próprio bolso? Enriquecimento ilícito 

    Vai para o bolso de outrem? Prejuízo ao erário 

    Frustra licitação? Prejuízo ao erário

    Frustra concurso público? Violação de princípios da administração 

  • A MEU VER,  PEGADINHA DO MALANDRO CESPE.

    Não tem como os três terem agido apenas culposamente. 

    Pedro indevidamente deixou de praticar ato de ofício e Lucas recebeu vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública, ou seja, agiram com dolo. Já o João causou prejuízo ao erário que exige culpa e dolo.

  • GABARITO: B

     

    Enriquecimento iícito - AÇÃO, DOLO

     

    Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário  - AÇÃO, OMISSÃO e DOLO

     

    Atentam C ontra os Princípios da Administração Pública - AÇÃO, OMISSÃO e DOLO

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

  • João  (facilitou).    Culposo

    Pedro (deixou). Doloso 

    Lucas (receber) doloso 

  • 3-     LESÃO AOS PRINCÍPIOS:        

     

              ♩ ♫  CANTE:   SÓ DOLO,  SÓ DOLO GENÉRICO ♪ ♫ ♩

                   

                       -       DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO, não há CULPA

                      

  • PREJUIZO AO ERARIO = dolo ou culpa

     

    ENRIQUECIMENTO ILICITO = dolo

     

    ATENTADO AOS PRINCIPIOS DA ADM = dolo

     

     

  • Excelente explicação de Wallace Renato e André Guiar Simples e objetivo.

  • Beleza. Todos concordamos com a resposta. Estah clara e ojetivamente descrita em lei. 

     

    Mas cah entre nos, Cespe. Receber vantagem economica para intermediar a liberação de verba pública de forma culposa eh demais. hauhauhaauuah! 

     

    Poderia ter colocado outro inciso do nono artigo pra exemplificar.

     

     

  • Questão boa nada gente! Essa questão está totalmente mal formulada, é mais facil ela tirar conhecimento do que agregar conhecimento.

    alguém pode dar um exemplo na pratica de como uma pessoa pode receber vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública.Culposamente. 

  • Resolvi da seguinte maneira: 

    Os três indivíduos praticaram atos de maneira culposa.
    João causou prejuízo ao erário, modalidade que cabe CULPA OU DOLO

    Pedro deixou de praticar ato, cometendo uma infração contra os princípios da administração - Só cabe DOLO

    Lucas recebeu dinheiro indevidamente, cominando em enriquecimento ilícito - Só cabe DOLO

    Logo, o único que cometeu ato que se encaixa na modalidade CULPA foi João. RESP: Alternativa B

  • depois de tanta questão mal feita , principalmente nessa mesma prova,finalmente uma questão bem feita..

     

  • Podem discordar de mim, mas essa questão é totalmente sem nexo com as alternativas. Falta portanto, o enuncido perguntar quem praticou ato de improbidade administrativa na modalidade "CULPA", pois apenas o que se afirma n tem como chegar a resposta: JOÃO.

     

  • Difícil é aceitar que facilitar o enriquecimento ilícito de alguém causa prejuízo ao erário, até pode causar, mas não necessariamente, mas se quer passar, tem que engolir essa.

  • Copiando e colando a excelente explicação do André Aguiar. Segue abaixo:

     

    Gabarito letra b).

     

    LEI 8.429/92

     

    * Primeiramente, destaca-se o seguinte trecho: "... Os três servidores agiram culposamente." Deve-se saber, também, as seguintes informações:

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (ART.9°) = APENAS DOLO

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO (ART.10) = DOLO OU CULPA

     

    ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART.11) = APENAS DOLO

     

    ** DICA: RESOLVER A Q834949.

     

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. (CONDUTA DE JOÃO)

     

    *** Logo, João práticou improbidade administrativa, mesmo na modalidade culposa, pois sua conduta se enquadra como prejuízo ao erário e essa modalidade admite conduta culposa e dolosa.

     

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. (CONDUTA DE PEDRO)

     

    **** Logo, Pedro não práticou improbidade administrativa, pois essa modalidade não admite a forma culposa.

     

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. (CONDUTA DE LUCAS)

     

    ***** Logo, Lucas não práticou improbidade administrativa, pois essa modalidade não admite a forma culposa.

  • o cara ficou rico sem querer é isso?

     

  • Pessoal, não viaja muito nas questões sobre improbidade.

     

    A CESPE não costuma explorar consequências indiretas do ato...Até porque se for pensar nisso, os conceitos se embolam e você fica sem resposta (quando mistura ética com improbidade aí que o trem pega)

     

    Sei que na prática não é assim, e que o pensamento de vocês (talvez advogados) faz sentido, mas para acertar questões temos que ser mais objetivos e tentar entender o intuito da banca.

  • Tiro o chapéu para essa questão!

    Sigo o entendimento do André Aguilar.

  • GAB:  B

    Errei apenas uma vez, fiquei tão indignada que não erro mais ! Rsrs

     

    Vamos lá ! 

     

    João facilitou o enriquecimento ilícito de terceiro  =   Prejuízo ao erário

    Pedro indevidamente deixou de praticar ato de ofício = Atentou contra os pricípios da adm. pública 

    Lucas recebeu vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública = Enriquecimento ilícito

     

    O pulo do gato está aqui : "Os três servidores agiram culposamente" A única modalidade que admite a CULPA É PREJUÍZO AO ERÁRIO ! E quem causou ? JOÃO !

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO       DOLO   >>>>>                     LUCAS

    PREZUÍZO AO ERÁRIO            DOLO E CULPA  >>>>>         JOÃO

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM    DOLO >>>>      PEDRO

     

    Espero ter ajudado, bons estudos !

  • Prejuízo ao erário -> Dolo ou culpa
    Enriquecimeto ilícito -> Dolo
    Ato que atenta contra os princípios da Adm. -> Dolo.

    Facilitar para que terceiro se enriqueça ilicitamente -> Prejuízo ao erário (João)

    GABARITO -> [A]

  • João facilitou o enriquecimento ilícito de terceiro  =   Prejuízo ao erário

    Pedro indevidamente deixou de praticar ato de ofício = Atentou contra os pricípios da adm. pública 

    Lucas recebeu vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública = Enriquecimento ilícito

     

    O pulo do gato está aqui : "Os três servidores agiram culposamente" A única modalidade que admite a CULPA É PREJUÍZO AO ERÁRIO ! E quem causou ? JOÃO !

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO       DOLO   >>>>>                     LUCAS

    PREZUÍZO AO ERÁRIO            DOLO E CULPA  >>>>>         JOÃO

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM    DOLO >>>>      PEDRO

  • Questão linda!

  •  

    Enriquecimento ílicito.... dolo ou culpa. (culposamente)

  • só nao entendi o pq o enunciado da questao afirma que os tres agiram culposamente sendo que só um agiu assim, que no caso foi quem causou prejuizo ao erario...

  • Questão bem inteligente!

  • na minha humilde opinião, questão mal formulada, o enriquecimento ilicito não necessariamente causa prejuizo ao erario, na questão Joao causou enriquecimento ilicito de terceiro, esse terceiro pode ter se enriquecido por uma norma elaborada por Joao talvez o que não necessariamente causa prejuizo ao erário

  • **DICA**

    Enriquecimento ilícito: Os verbos mostram o agente se dando bem

    Prejuízo ao erário: Os verbos mostram Um terceiro se dando bem

  • Lucas recebeu vantagem culposamente, hum....
  • Questãozinha que se vc ficar floreando muito, leva bomba.

    Ora..como alguem se enriquece ilicitamente de forma culposa?

    Mas enfim, só ter sempre em mente que, dos atos de improbidade, apenas o dano ao erário admite culpa, aí, o examinador pode colocar a redação mais retardada possível, que vc mata.

  • Típica questão de pegadinha do CESPE

    A referida questão fala que os três agiram CULPOSAMENTE

    Logo, a única modalidade que admite a forma culposa, (quando não há intenção) é o prejuízo ao erário

  • Se os três agiram Culposamente, a única modalidade da LIA que admite culpa é o Prejuízo ao erário. E quem cometeu prejuízo ao erário foi João.

    EI: Dolo

    PE: Dolo ou Culpa

    Princípios: Dolo

  • GABARITO: LETRA B

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

     I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

  • NATALIA SILVA OBRIGADO PELA LINDA EXPLICAÇÃO DEPOIS REALMENTE VIR O ERRO QUE CAIR.

    CESPE AGORA FOI MALDOSA NESSA QUESTÃO.

     

  • Questão massa, requer atenção e não só conhecimento!

  • alguém me explica como que se recebe vantagem para intermediar liberação de verba de forma culposa?!

  • A questão!!!! CESPE, faz o candidato pensar. Excelente questão.

    lembrando:

    dolo --------- imprescretivil

    culpa -------- prescreve  5 anos

  • EU FIZ A INTERPRETAÇÃO ASSIM:

     

    PRIMEIRO FUI NO PECA:

    DEMONSTRAÇÃO PARA ALEGAR IMPROBIDADEP-E-C-A

    P rejuízo ao Erário ---------------------------------------------------------------> Dolo ou Culpa

    E nriquecimento Ilícito ---------------------------------------------------------------------->  Dolo

    C oncessão /Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário -------------->Dolo

    A tentam contra os Princípios da Administração Pública -------------------------------> Dolo

     

    DEPOIS FUI PARA CULPABILIDADE DO ATO ÍMPROBO:

     

    Se o agente facilitasse para que terceiro obtesse vantagem, seria prejuízo ao erário (art. 10º, IV), mas como ele recebeu vantagem econômica para si, importa em enriquecimento ilícito (art. 9º, III).

     

    Se é o próprio agente: enriquecimento

    Se é terceiro: prejuízo ao erário

    "Se não prejudica ninguém": contra os princípios da administração

     

    Prevalece a conduta mais grave em casos de ocorrência simultânea (enriquecimento > prejuízo ao erário > princípios)

     

    ACHO QUE FAZENDO ESSE RACIOCÍNIO NESTAS QUESTÕES A GENTE NÃO ERRA!

     

  • GABARITO: B

     

    LIA. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

            I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

  • A pegadinha ... pego !!!

  • Tipo de questão que separa os homens dos meninos.

  • João facilitou o enriquecimento ilícito de terceiro - causou prejuízo ao erário (dolo ou culpa)

    Pedro indevidamente deixou de praticar ato de ofício - atos contra princ. da adm pub (somente dolo)

    Lucas recebeu vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública.- enriquecimento ilícito (somente dolo)

    Os três servidores agiram culposamente??????????????? Somente JOÃO.

    ****caso esteja errada, podem corrigir. :)


  • Prevalece a conduta mais grave em casos de ocorrência simultânea (enriquecimento > prejuízo ao erário > princípios)

  • Apenas os atos de improbidade administrativa do art. 10 admitem a modalidade culposa, e por isso apenas João cometeu ato de improbidade.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    [...]

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    GABARITO: B

  • Parabéns Cespe... Isso sim é questão

  • GABARITO: LETRA B

    João: “João facilitou o enriquecimento ilícito de terceiro” --> prejuízo ao erário

    Pedro: “ indevidamente deixou de praticar ato de ofício” --> mácula aos princípios administrativos

    Lucas: “recebeu vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública” --> Enriquecimento ilícito.

    Enriquecimento ilícito = SOMENTE DOLO

    Prejuízo ao erário = DOLO e CULPA

    Mácula aos princípios administrativos = SOMENTE DOLO

    Como a questão pede “Os três servidores agiram CULPOSAMENTE

  • Questão maravilhosa pra deixar a concorrência pra tras! 

  • Os colegas que estão recorrendo ao art. 9º da L8429 para dizer que necessita dolo estão ao meu ver equivocados, vejamos o que fala o referido artigo:

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente [...]"

    Não identifiquei menções a dolo ou culpa, como ocorre no art 10, por exemplo.

    Encontrei fundamento da resposta na jurisprudência do STJ.

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 479.812 - SP (2007/0294026-8)

    RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

    "O STJ definiu que é indispensável a demonstração de má-intenção para que o ato ilegal e ímprobo adquira status de improbidade. O entendimento é da 1ª seção e foi firmado em julgamento que reviu posição anteriormente tomada pela 2ª turma, no sentido da desnecessidade da má-fé.

    O relator do recurso (chamado embargos de divergência) foi o ministro Teori Albino Zavascki. O caso diz respeito a uma empresa de São Paulo condenada pela 2ª turma em ação de improbidade administrativa, por ter firmado com a administração pública contrato para fornecimento de medicamento sem licitação, sob a justificativa de emergência.

    O ministro Teori afirmou que o elemento subjetivo é essencial à configuração da improbidade. Ele explicou que exige-se dolo para que se configurem as hipóteses típicas do artigo 9º (ato que resulta em enriquecimento ilícito) e artigo 11 (ato que atenta contra os princípios da Administração) da lei 8.429/92; e exige-se pelo menos culpa, nas hipóteses do artigo 10 da mesma lei (ato que cause prejuízo ao erário). "

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI116880,101048-STJ+Dolo+ou+culpa+sao+necessarios+para+configuracao+de+improbidade

    Quaisquer erros, podem sinalizar.

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (REQUER AÇÃO DOLOSA)

    ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (REQUER AÇÃO DOLOSA)

    PREJUÍZO AO ERÁRIO (PODE SER DOLOSO OU CULPOSO

  • Bem bolado, bem bolado

  • Como alguém recebe vantagem econômica culposamente ?? "opa, peguei esse dinheiro aqui sem querer"

  • Comentários:

    Para resolver a questão, é necessário saber que:

    1º) a Lei 8.429/92 possui quatro categorias de ato de improbidade administrativa, quais sejam: i) que importam enriquecimento ilícito (Art. 9º); ii) que causam prejuízo ao Erário (Art. 10); iii) decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (Art. 10-A); iv) que atentam contra os princípios da Administração Pública (Art. 11);

    2º) apenas o caso enquadrado no artigo 10 (prejuízo ao erário) admite a forma culposa. Nos demais, apenas com dolo tem-se caracterizado o ato de improbidade administrativa;

    3º) cada uma das situações apresentadas tem equivalência com algum desses grupos. No caso,

    - João:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    - Pedro:

       Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    - Lucas:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    Logo, apenas João cometeu ato de improbidade administrativa.

    Gabarito: alternativa “b” 

  • Linda essa Questão

  • Toda a discussão é muito bonita... dá para aceitar que João contribuiu de forma culposa para o enriquecimento de terceiro. Ele pode ter por exemplo na concessão de um benefício previdenciário ter inserido um índice errado por distração. Pedro tinha que praticar um ato e deixou de fazer. Pode acontecer, era para encaminhar um documento e no meio das tanta atividades redigiu o documento e acabou não enviando na hora e caiu no esquecimento. Agora como é que Lucas recebeu uma vantagem para liberar uma verba e não sabia que era errado? Como essa ação pode ser realizada com culpa? Não me ocorreu nada que sirva de exemplo para essa situação. Alguém aí consegue apontar uma situação?

  • GABARITO: B

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (ART. 9°) = DOLO

    PREJUÍZO AO ERÁRIO (ART. 10) = DOLO OU CULPA

    ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART. 11) = DOLO

    Dica do colega André Aguiar

  • Gab.letra B.

    A conduta de João se encaixa no art. 10,inciso XII, da L.I.A que assim dispõe:

    Art. 10: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa (...) :

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    Como o enunciado deixou bem claro, as condutas dos três foram "culposas". Porém, podemos constatar que apenas a conduta de João é prevista nos moldes da Lei de improbidade (rol dos atos que ocasionam prejuízo ao erário e admitem tanto a forma dolosa como a culposa). As condutas dos outros dois servidores, a princípio, seriam passíveis de responsabilização perante a LIA somente se tivessem sido praticados com Dolo (o que não foi o caso).

    Espero ter ajudado ;)

  • Comentários:

    Para resolver a questão, é necessário saber que:

    1º) a Lei 8.429/92 possui quatro categorias de ato de improbidade administrativa, quais sejam: i) que importam enriquecimento ilícito (Art. 9º); ii) que causam prejuízo ao Erário (Art. 10); iii) decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (Art. 10-A); iv) que atentam contra os princípios da Administração Pública (Art. 11);

    2º) apenas o caso enquadrado no artigo 10 (prejuízo ao erário) admite a forma culposa. Nos demais, apenas com dolo tem-se caracterizado o ato de improbidade administrativa;

    3º) cada uma das situações apresentadas tem equivalência com algum desses grupos. No caso,

    - João:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    - Pedro:

       Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    - Lucas:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    Logo, apenas João cometeu ato de improbidade administrativa.

    Gabarito: alternativa “b” 

    fonte: Erik Alves Direção concursos.

  • Minha contribuição.

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO => DOLO   

    PREJUÍZO AO ERÁRIO => DOLO ou CULPA  

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM. => DOLO 

    Abraço!!!

  • Queria que alguém me explicasse com algum exemplo na prática como essa ação: "Lucas recebeu vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública." pode ser praticada na modalidade culposa?

  • somente joão ????? então rasga a lei não tem justificativa alguma, todos cometeram sendo cada um em uma modalidade diversa, questão deveria ser anulada.

  • Uma vez estabelecida, no enunciado da questão, a premissa de que todas as condutas descritas foram culposas, pode-se eliminar a possibilidade do cometimento de atos geradores de enriquecimento ilícito e que atentam contra os princípios da administração pública, previstos nos artigos 9º e 11, respectivamente, da Lei 8.429/92. Isto porque, referidos atos exigem, consoante pacíficos entendimentos doutrinário e jurisprudencial, a presença de comportamento doloso.

    Os atos causadores de lesão ao erário, por sua vez, são os únicos passíveis de cometimento por meio de conduta culposa, consoante expresso no art. 10, caput, do aludido diploma legal.

    Assim sendo, os comportamentos de Pedro e Lucas, por se amoldarem aos artigos 11 e 9º da Lei 8.429/92, respectivamente, não poderiam ser enquadrados como atos ímprobos, por ausência de dolo.

    De seu turno, a conduta de João se afina com exatidão ao ato de improbidade versado no art. 10, XII, da Lei 8.429/92, que assim preceitua:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;"

    Logo, apenas João teria cometido ato de improbidade administrativa.

    Do acima exposto, a única opção correta encontra-se na letra B.


    Gabarito do professor: B

  • Erro por falta de atenção. Não li: Os três servidores agiram culposamente.

  • PM -- TO 2021

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

  •  Os três servidores agiram culposamente?????????

    Mas todos tiveram a intenção de cometer o ato.

    João facilitou o enriquecimento ilícito de terceiro - Doloso ( ele sabia o que estava fazendo)

    Pedro indevidamente deixou de praticar ato de ofício - Doloso ( ele sabia o que estava fazendo)

    Lucas recebeu vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública- Doloso ( ele sabia o que estava fazendo).

    A pergunta em si esta errada, por esse motivo a questão devia ser cancelada.

  • QUESTAO ESTREMAMENTE MALICIOSA!

    veja bem como diabos alguem recebe dinheiro pra intermediar algo que sabe ilegal e nao tem dolo? mas enfim unico culposo so joao, pois prejuizo ao erario comporta a modalidade culposa e os demais nao. entao B

  • Só queria entender como alguém recebe vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública, sem dolo. #paz

  • As vzs fico feliz por errar rsrs...sinceramente

  • Simplificando:

    A modalidade " causar prejuízo ao erário" é a única modalidade da lei de improbidade que fala em forma culposa.

    Pedro deixou de praticar ato de ofício, em tese configura ato de improbidade que atenta contra os princípios, mas não há previsão legal da forma culposa nessa modalidade.

    Lucas recebeu vantagem indevida, em tese configura ato que importa em enriquecimento ilícito, mas também nao há previsão legal de forma culposa nessa modalidade.

    João praticou ato que causa prejuízo ao erário, que admite forma culposa.

    "Não se trata de bater bem, trata-se do quanto você aguenta apanhar e seguir em frente, seguir lutando! é assim que se consegue vencer". -Rocky Balboa.

  • 1º) a Lei 8.429/92 possui quatro categorias de ato de improbidade administrativa, quais sejam: i) que importam enriquecimento ilícito (Art. 9º); ii) que causam prejuízo ao Erário (Art. 10); iii) decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (Art. 10-A); iv) que atentam contra os princípios da Administração Pública (Art. 11);

    2º) apenas o caso enquadrado no artigo 10 (prejuízo ao erário) admite a forma culposa. Nos demais, apenas com dolo tem-se caracterizado o ato de improbidade administrativa;

    3º) cada uma das situações apresentadas tem equivalência com algum desses grupos. No caso,

    - João:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    - Pedro:

       Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    - Lucas:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    Logo, apenas João cometeu ato de improbidade administrativa.

    Gabarito: alternativa “b” 

  • " causar prejuízo ao erário" é a única modalidade da lei de improbidade que fala em forma culposa ! "

    " causar prejuízo ao erário" é a única modalidade da lei de improbidade que fala em forma culposa ! "

    " causar prejuízo ao erário" é a única modalidade da lei de improbidade que fala em forma culposa ! "

    " causar prejuízo ao erário" é a única modalidade da lei de improbidade que fala em forma culposa ! "

    " causar prejuízo ao erário" é a única modalidade da lei de improbidade que fala em forma culposa ! "

  • na minha opinião gab C, mas para quem vem na batida dos estudos sabe que cespe é cespe.
  • ISSO QUER DIZER QUE NA PRATICA O LUCAS RECEBE DINHEIRO E NÃO TEM PROBLEMA NISSO ?

  • Após as atualizações do ano de 2021, nenhum deles responderia, visto que a 8.429 teve vários artigos revogados, incluindo o que previa a responsabilização por culpa na lesão ao erário.

  • Revogado. De acordo com a Lei nº 14.230 que, altera a Lei nº 8.429, de 2 de Junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa. Aplica-se apenas às ações dolosas.

    Passando a valer agora o que dispõe no art. 1º:

    § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. Portanto: QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Espero ter contribuído.

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO     DOLO   >>>>>            LUCAS

    PREZUÍZO AO ERÁRIO       DOLO E CULPA  >>>>>     JOÃO

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM   DOLO >>>>   PEDRO

  •  De acordo com a nova LIA nº 14.230/21, aplica-se penalidade apenas às condutas dolosas.

  • Não existe mais CULPA na LIA.