-
Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Item "I") Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
I - as seguintes garantias:
c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I.
* "O Supremo Tribunal Federal tem reiterado em diversos pronunciamentos que a garantia constitucional de irredutibilidade de vencimentos proíbe que estipêndio funcional seja reduzido ou afetado, por ato do Poder Público, em seu valor nominal."
** "A título de irredutibilidade remuneratória, garantida nos arts. 37, XV, 93, III, e 128, § 5º, I, "c", da Constituição, deve-se preservar o valor nominal da remuneração percebida antes da fixação dos subsídios."
Item "II") Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
II - as seguintes vedações:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/8488/subsidios-e-direitos-adquiridos/3
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
-
Tanto os membros do MP como os magistrados possuem a garantia da IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS ( com exceções previstas na CF, claro) e a ambos, também, é vedado receber custas e honorários..
GABA D
-
como eu errei isso no dia da prova?
rapaz... eu não sei explicar como eu acerto em casa e na prova eu erro as coisas. :(
-
Sabendo que a (II) estava errada..já eliminava as alternativas (b,c,e)
-
Willy maia, preste atenção no gabarito para não confundir os colegas.
-
Art. 128
c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - as seguintes vedações:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
-
Redução nominal... Brincadeira...
-
I É garantida aos membros do Ministério Público a irredutibilidade de subsídios, de modo a se evitar a redução nominal da remuneração CERTO
II É permitido que promotor de justiça receba honorários de sucumbência e custas processuais nos processos em que o Ministério Público for o vencedor na demanda - ERRADO.
d) A asserção I é certa, e a II é errada.
-
A ideia é proteger o valor do subsídio, não seu poder de compra - este que será afetado por influencias externas economicas, diferentemente da ideia principal da proteção, que é limitar a arbitrariedade do poder público em utilizar no seu poder para influenciar o MP.
-
O valor nominal difere essencialmente do valor real por não considerar a evolução dos preços na economia, ou seja, a inflação. O Valor nominal de um título é o seu valor facial, o valor expresso no título. Este valor não é necessariamente o valor pago ou recebido pelo título.
Valor nominal – Wikipédia, a enciclopédia livre
https://pt.wikipedia.org/wiki/Valor_nominal
-
GABARITO: D
Art. 128. § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
I - as seguintes garantias:
c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;
II - as seguintes vedações:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
-
Os Advogados Públicos é que podem receber honorários...jamais os Membros do Ministério Público!
-
I É garantida aos membros do Ministério Público a irredutibilidade de subsídios, de modo a se evitar a redução nominal da remuneração [O Ministério Público, presentado por Procuradores e Promotores, possui garantias constitucionais criadas com o objetivo de preservar a necessária independência e destemor nas suas manifestações processuais. Segundo a Constituição, são estas as garantias: Vitaliciedade, Inamovibilidade, Irredutibilidade de subsídios].
De acordo com esse artigo, é assegurada ao membro do Ministério Público a garantia da irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4.º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI; 150, II; 153, III; 153, § 2.º, I. O o subsídio dos membros do Ministério Público não poderá ser reduzido, lembrando que está assegurada a irredutibilidade nominal, não se garantindo a corrosão inflacionária.
II É permitido que promotor de justiça receba honorários de sucumbência e custas processuais nos processos em que o Ministério Público for o vencedor na demanda - [Por uma questão de simetria, o Ministério Público não deve receber honorários de sucumbência em Ações Civis Públicas]
-
GAB: D
I) CORRETO. É assegurada ao membro do Ministério Público a garantia de irredutibilidade de subsídio (art. 39º, § 4º - CF).
O subsídio de membros do Ministério Público não poderá ser reduzido, lembrando que está assegurado a irredutibilidade nominal, não se garantindo a corrosão inflacionária.
II) ERRADO. É vedado aos procuradores receberem a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais.
Os ADVOGADOS PÚBLICOS que podem receber.
FONTE: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI243169,41046-Lei+estabelece+honorarios+de+sucumbencia+a+advogados+publicos
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
-
CESPE ESTILO FCC ? ÇEY ...
-
Valor NOMINAL - não diminuir o valor - somente essa característica que é GARANTIDA ao membro do MP
Valor REAL - reajustar de acordo com a inflação, não perder o poder de compra. (sonho de todo servidor)
-
LEMBRANDO GALERA QUE ESSA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL NAO ESTÁ MAIS NO ROL DAS "GARANTIAS E PRERROGATIVAS", APENAS ESTÁ NA CONSTITUIÇAO :P
Art. 17. Os membros do Ministério Público da União gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, após dois anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa
III - (Vetado)
-
Vedações constitucionais aos membros do MP
Os membros do MP estão sujeitos a vedações especiais: Não podem receber honorários
garantias e prerrogativas dos membros do MPU:
vitaliciedade: após 2 anos de efetivo exercício. Está sujeito ao controle de legalidade do CNMP.
inamovibilidade: impede a remoção do membro do MP, exceto por decisão de órgão colegiado do MP.
irredutibilidade de subsídios: é apenas nominal, não garante aumento de subsidio.
-
A respeito do Ministério Público, julgue as asserções que se seguem.
I É garantida aos membros do Ministério Público a irredutibilidade de subsídios, de modo a se evitar a redução nominal da remuneração. - Certo
II É permitido que promotor de justiça receba honorários de sucumbência e custas processuais nos processos em que o Ministério Público for o vencedor na demanda. - Errado
---------------------------------------------------------------------
Art.128 - CF/88
§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
I - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - as seguintes vedações:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
b) exercer a advocacia;
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
e) exercer atividade político-partidária; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
-
AS PALAVRAS " VALOR NOMINAL" FAZ TODA A DIFERENÇA PARA A ASSERTATIVA FICAR CORRETA.
O valor nominal difere essencialmente do valor real por não considerar a evolução dos preços na economia, ou seja, a inflação. O Valor nominal de um título é o seu valor facial, o valor expresso no título. Este valor não é necessariamente o valor pago ou recebido pelo título.
-
sou só eu que não consigo ler estas letras azuis de alguns comentários ?
-
Análise da assertiva I
É garantida aos membros do Ministério Público a irredutibilidade de subsídios, de modo a se evitar a redução nominal da remuneração
Assertiva correta. O art. 128, I, c, garante aos Membros do MP a irredutibilidade de subsídios. E conforme ensino do STF, não se pode falar em ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, quando preservado seu valor nominal.
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - as seguintes garantias:
c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;
EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. REMUNERAÇÃO. TRANSFORMAÇÃO EM SUBSÍDIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. AUSÊNCIA DE OFENSA À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 279/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 13.3.2012. A jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, bem como ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, quando preservado seu valor nominal, razão pela qual não se divisa a alegada ofensa ao dispositivo constitucional suscitado. Divergir do entendimento do Tribunal a quo no sentido de não houve redução vencimental demandaria a reelaboração da moldura fática delineada na origem, inviável em sede recursal extraordinária. Aplicação da Súmula 279/STF: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.” Agravo regimental conhecido e não provido.
(ARE 790203 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 25/06/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 18-08-2014 PUBLIC 19-08-2014)
Análise da assertiva II
É permitido que promotor de justiça receba honorários de sucumbência e custas processuais nos processos em que o Ministério Público for o vencedor na demanda.
Assertiva está incorreta. A Constituição Federal veda expressamente o recebimento, a qualquer título e sob qualquer pretexto, de honorários, percentagens ou custas processuais por parte dos Membros do MP.
Gabarito da questão - Alternativa D
-
Item I: Correto. A irredutibilidade de subsídio (art. 128, § 5º, I, “c”, CF/88) assegura que os membros do Ministério Público não sofram pressões por diminuições remuneratórias indevidas no exercício de suas funções e atribuições. Vale lembra que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, o que está assegurado a irredutibilidade nominal, não se garantindo proteção face à corrosão inflacionária.
Item II: Incorreto. É expressamente vedado aos membros do Ministério Público receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais (art. 128, § 5º, II, “a”, CF/88).
Gabarito: D
-
RELEMBRANDO AS GARANTIAS
Vitaliciedade → após 2 anos de exercício → perda do cargo → sentença judicial transitada em julgado.
Inamovibilidade → salvo por motivo de interesse público → decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público → da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.
Irredutibilidade de Subsídio → subsídio → parcela única → sujeito ao teto →a irredutibilidade de subsídios pretende evitar a redução nominal da remuneração e por isso não inclui a corrosão inflacionária.