SóProvas


ID
2504749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Ministério Público, julgue as asserções que se seguem.


I É garantida aos membros do Ministério Público a irredutibilidade de subsídios, de modo a se evitar a redução nominal da remuneração.

II É permitido que promotor de justiça receba honorários de sucumbência e custas processuais nos processos em que o Ministério Público for o vencedor na demanda.


Assinale a opção correta, a respeito das asserções I e II.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Item "I") Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    I - as seguintes garantias:

     

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I.

     

    * "O Supremo Tribunal Federal tem reiterado em diversos pronunciamentos que a garantia constitucional de irredutibilidade de vencimentos proíbe que estipêndio funcional seja reduzido ou afetado, por ato do Poder Público, em seu valor nominal."

     

    ** "A título de irredutibilidade remuneratória, garantida nos arts. 37, XV, 93, III, e 128, § 5º, I, "c", da Constituição, deve-se preservar o valor nominal da remuneração percebida antes da fixação dos subsídios."

     

     

    Item "II") Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    II - as seguintes vedações:

     

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais.

     

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/8488/subsidios-e-direitos-adquiridos/3

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Tanto os membros do MP como os magistrados possuem a garantia da IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS  ( com exceções previstas na CF, claro) e a ambos, também,  é vedado receber custas e honorários..

    GABA D

  • como eu errei isso no dia da prova? 

    rapaz... eu não sei explicar como eu acerto em casa e na prova eu erro as coisas. :(

  • Sabendo que a (II) estava errada..já eliminava as alternativas (b,c,e)

  • Willy maia, preste atenção no gabarito para não confundir os colegas.

  • Art. 128

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    II - as seguintes vedações:
    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

  • Redução nominal... Brincadeira...

  • I É garantida aos membros do Ministério Público a irredutibilidade de subsídios, de modo a se evitar a redução nominal da remuneração  CERTO

     

    II É permitido que promotor de justiça receba honorários de sucumbência e custas processuais nos processos em que o Ministério Público for o vencedor na demanda - ERRADO.

     

     

    d) A asserção I é certa, e a II é errada.

  • A ideia é proteger o valor do subsídio, não seu poder de compra - este que será afetado por influencias externas economicas, diferentemente da ideia principal da proteção, que é limitar a arbitrariedade do poder público em utilizar no seu poder para influenciar o MP. 

  • valor nominal difere essencialmente do valor real por não considerar a evolução dos preços na economia, ou seja, a inflação. O Valor nominal de um título é o seu valor facial, o valor expresso no título. Este valor não é necessariamente o valor pago ou recebido pelo título.

    Valor nominal – Wikipédia, a enciclopédia livre

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Valor_nominal

  • GABARITO: D

     

    Art. 128. § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;

     

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

  • Os Advogados Públicos é que podem receber honorários...jamais os Membros do Ministério Público!

  • I É garantida aos membros do Ministério Público a irredutibilidade de subsídios, de modo a se evitar a redução nominal da remuneração [O Ministério Público, presentado por Procuradores e Promotores, possui garantias constitucionais criadas com o objetivo de preservar a necessária independência e destemor nas suas manifestações processuais. Segundo a Constituição, são estas as garantias: Vitaliciedade, Inamovibilidade, Irredutibilidade de subsídios].

    De acordo com esse artigo, é assegurada ao membro do Ministério Público a garantia da irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4.º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI; 150, II; 153, III; 153, § 2.º, I. O o subsídio dos membros do Ministério Público não poderá ser reduzido, lembrando que está assegurada a irredutibilidade nominal, não se garantindo a corrosão inflacionária.

    II É permitido que promotor de justiça receba honorários de sucumbência e custas processuais nos processos em que o Ministério Público for o vencedor na demanda - [Por uma questão de simetria, o Ministério Público não deve receber honorários de sucumbência em Ações Civis Públicas]

  • GAB: D

     

    I) CORRETO. É assegurada ao membro do Ministério Público a garantia de irredutibilidade de subsídio (art. 39º, § 4º - CF). 

    O subsídio de membros do Ministério Público não poderá ser reduzido, lembrando que está assegurado a irredutibilidade nominal, não se garantindo a corrosão inflacionária.

     

    II) ERRADO. É vedado aos procuradores receberem a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais. 

    Os ADVOGADOS PÚBLICOS que podem receber. 

     

     

    FONTE: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI243169,41046-Lei+estabelece+honorarios+de+sucumbencia+a+advogados+publicos

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • CESPE ESTILO FCC ? ÇEY ...

  • Valor NOMINAL - não diminuir o valor - somente essa característica que é GARANTIDA ao membro do MP

     

    Valor REAL - reajustar de acordo com a inflação, não perder o poder de compra. (sonho de todo servidor)

  • LEMBRANDO GALERA QUE ESSA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL NAO ESTÁ MAIS NO ROL DAS "GARANTIAS E PRERROGATIVAS", APENAS ESTÁ NA CONSTITUIÇAO :P

    Art. 17. Os membros do Ministério Público da União gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, após dois anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa

     III - (Vetado)

  • Vedações constitucionais aos membros do MP 

    Os membros do MP estão sujeitos a vedações especiais: Não podem receber honorários

    garantias e prerrogativas dos membros do MPU:

    vitaliciedade: após 2 anos de efetivo exercício. Está sujeito ao controle de legalidade do CNMP. 

    inamovibilidade: impede a remoção do membro do MP, exceto por decisão de órgão colegiado do MP.

    irredutibilidade de subsídios: é apenas nominal, não garante aumento de subsidio.

  • A respeito do Ministério Público, julgue as asserções que se seguem.

     

    I É garantida aos membros do Ministério Público a irredutibilidade de subsídios, de modo a se evitar a redução nominal da remuneração. - Certo

    II É permitido que promotor de justiça receba honorários de sucumbência e custas processuais nos processos em que o Ministério Público for o vencedor na demanda. - Errado

     

    ---------------------------------------------------------------------

     

    Art.128 - CF/88

     

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • AS PALAVRAS " VALOR NOMINAL" FAZ TODA A DIFERENÇA PARA A ASSERTATIVA FICAR CORRETA.

     

    valor nominal difere essencialmente do valor real por não considerar a evolução dos preços na economia, ou seja, a inflação. O Valor nominal de um título é o seu valor facial, o valor expresso no título. Este valor não é necessariamente o valor pago ou recebido pelo título.

     

  • sou só eu que não consigo ler estas letras azuis de alguns comentários ?
  • Análise da assertiva I
     
    É garantida aos membros do Ministério Público a irredutibilidade de subsídios, de modo a se evitar a redução nominal da remuneração
     
    Assertiva correta. O art. 128, I, c, garante aos Membros do MP a irredutibilidade de subsídios. E conforme ensino do STF, não se pode falar em ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, quando preservado seu valor nominal.
     
    Art. 128. O Ministério Público abrange:
    I - as seguintes garantias:
    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;

     
    EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. REMUNERAÇÃO. TRANSFORMAÇÃO EM SUBSÍDIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. AUSÊNCIA DE OFENSA À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 279/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 13.3.2012. A jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, bem como ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, quando preservado seu valor nominal, razão pela qual não se divisa a alegada ofensa ao dispositivo constitucional suscitado. Divergir do entendimento do Tribunal a quo no sentido de não houve redução vencimental demandaria a reelaboração da moldura fática delineada na origem, inviável em sede recursal extraordinária. Aplicação da Súmula 279/STF: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.” Agravo regimental conhecido e não provido.
    (ARE 790203 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 25/06/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159  DIVULG 18-08-2014  PUBLIC 19-08-2014)
     
    Análise da assertiva II
     
    É permitido que promotor de justiça receba honorários de sucumbência e custas processuais nos processos em que o Ministério Público for o vencedor na demanda.
     
    Assertiva está incorreta. A Constituição Federal veda expressamente o recebimento, a qualquer título e sob qualquer pretexto, de honorários, percentagens ou custas processuais por parte dos Membros do MP.
     
    Gabarito da questão - Alternativa D
  • Item I: Correto. A irredutibilidade de subsídio (art. 128, § 5º, I, “c”, CF/88) assegura que os membros do Ministério Público não sofram pressões por diminuições remuneratórias indevidas no exercício de suas funções e atribuições. Vale lembra que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, o que está assegurado a irredutibilidade nominal, não se garantindo proteção face à corrosão inflacionária.

    Item II: Incorreto. É expressamente vedado aos membros do Ministério Público receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais (art. 128, § 5º, II, “a”, CF/88).

    Gabarito: D

  • RELEMBRANDO AS GARANTIAS

    Vitaliciedade → após 2 anos de exercícioperda do cargo → sentença judicial transitada em julgado.

     

    Inamovibilidade salvo por motivo de interesse público decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

     

    Irredutibilidade de Subsídio → subsídio → parcela única → sujeito ao teto a irredutibilidade de subsídios pretende evitar a redução nominal da remuneração e por isso não inclui a corrosão inflacionária.