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ID
2504767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um indivíduo, sem antecedentes criminais, que, consertando e vendendo telefones celulares novos e usados, exercia comércio clandestino no quintal de casa, expôs à venda, em certa ocasião, um celular roubado avaliado em R$ 3.000. Ao ser indagado sobre a procedência do bem, o comerciante alegou que o comprara de um desconhecido, sem recibo ou nota fiscal. Embora não tenha ficado esclarecido como o celular chegara às suas mãos ou quem o subtraíra, é inquestionável a procedência criminosa, já que a vítima, quando do roubo, havia registrado na delegacia a ocorrência do fato, o qual fora confirmado por testemunhas oculares.


Nessa situação hipotética, tal indivíduo responderá pela prática de crime de receptação

Alternativas
Comentários
  • Gab B


    Receptação qualificada

    § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Crimes acessórios, de fusão ou parasitários: dependem da prática de um crime anterior, tal como na receptação (CP, art. 180), nos crimes de favorecimento pessoal e real (CP, arts. 348 e 349) e na lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, art. 1.º).

    Nos termos do art. 108 do Código Penal, a extinção da punibilidade do crime principal não se estende ao crime acessório.

    Cléber Masson - Direito Penal Vol.1. 

  • Correta, B

    Algumas observações sobre a Recpetação:

    A receptação só existe se houver um crime anterior/pretérito.

    Receptação própria: "agente, sabendo ser a coisa produto de crime’’.

    Receptação imprópria: "ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte".


    Receptação culposa: único crime contra o patrimônio que admite a forma culposa. "deve presumir-se obtida por meio criminoso". CULPA


    Receptação qualificada: (crime próprio) cometido apenas por aquele que se encontra no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto do crime. DOLO EVENTUAL + DOLO DIRETO. 


    É um crime material, exceto na modalidade imprópria (basta a influência sobre o terceiro de boa-fé). 


    Perdão Judicial:


    - Apenas na modalidade culposa 

    - desde que seja o autor primário e ter agido com culpa levíssima. 


    Causa de diminuição de pena 1/3 a 2/3 ou multa:


    - nas formas dolosas

    - agente primário

    - pequeno o valor da coisa.

  • Complementando os excelentes comentários, a nova lei 13.531/17 (07/12/17) alterou a receptação em detrimento de bens públicos, ampliando o rol do parágrafo sexto.

    § 6o  Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.                 (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)

     

    Bons estudos.

  • A letra B, faltou abordar a receptação privilegiada.

     

    A letra E, a receptação dolosa engloba a modalidade qualificada, estando errada pelo fato de exigir também pequeno valor da coisa Receptada. Admiti inclusive a forma privilegiada (art. 180, § 5º, parte final) conforme ensinamentos Cleber Masson:

    Há duas posições sobre a aplicação do privilégio a todas as modalidades de receptação dolosa. A primeira defende que o privilégio somente se aplica à receptação simples, própria ou imprópria, pois as consequências extremamente brandas da figura privilegiada são incompatíveis com a gravidade objetiva da receptação qualificada cometida no exercício de atividade comercial ou industrial. A segunda posição (MAJORITARIA) entende que o privilégio é aplicável à receptação simples e à receptação qualificada praticada no exercício de atividade comercial ou industrial, levando em conta a posição em que se encontra o privilégio (§ 5º), razão pela qual incide tanto na figura simples (caput) como na modalidade qualificada do § 1º.75 Na jurisprudência, a tendência é a consolidação desta posição.

     

    ROGERIO SANCHES: 

    Pergunta-se: é possivel receptação qualificada privilegiada? Não restringindo o tipo à modalidade simples (como fez o parágrafo seguinte), a resposta parece ser positiva.

  • Tudo bem, claramente se enquadra na receptação qualificada... mas por que nao poderia ser a culposa? em qual momento a questão afirma que ele sabia da procedência criminosa do relógio?

  • Matheus Muller, em relação à possibilidade de ela ser também CULPOSA...

    O elemento subjetivo da Receptação qualificada é tanto o DOLO DIRETO quanto o DOLO EVENTUAL, pois a lei usa a expressão "deva saber..."

    Receptação qualificada

    § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime.

    Logo, é impossível acontecer Receptação Culposa-Qualificada.

    Alguém aí me corrija se eu estiver errado!

  • Guilherme, creio que a explicação para o gabarito seja essa mesmo, mas na minha opinião o fato de uma pessoa não pedir nota fiscal de uma compra não faz ela ter dolo eventual acerca de irregularidade daquele produto. Ademais em nenhum momento a questão disse que o agente comprou o produto com discrepância de valor, apenas mencionou que o telefone foi avaliado em R$ 3,000, mas nao esclareceu quanto o comerciante pagou pelo mesmo.

  • Muito subjetiva, errei com gosto.

  • Para o colega que perguntou em que momento a questão afirma que ele sabia da procedência criminosa, acredito que seja nesse trecho: "consertando e vendendo telefones celulares novos e usados". Não se trata, pois, de um dolo direto, mas sim de um DOLO EVENTUAL em que o agente, por trabalhar com celulares, deveria saber que ninguém sai vendendo celular iphone por aí sem nota, sem recibo. É a mesma situação de uma pessoa que trabalha no conserto de bicicletas e alguém um dia aparece na loja oferecendo uma Specialized se nota, sem nada... Ou um dono de supermercado que certo dia tem na frente do seu estabelecimento um desconhecido vendendo um carga de cigarros também sem nota ou recibo.

  •  

            Art. 180 -           

      Receptação qualificada          

            § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: 

  • Incide nas penas de Receptação Qualificada, nos termos do art. 180, parágrafo primeiro, por se tratar de crime próprio e ser exercido em atividade comercial ou industrial, ainda que o comércio seja clandestino, conforme dispõe o parágrafo segundo do mesmo artigo.

  • PARASITÁRIO OU ACESSÓRIO: SÃO UNS VERDADEIROS PARASITAS MESMO, FOMENTADO A INDUSTRIA DO CRIME POR MEIO DE SUA RECEPTAÇÃO. 

  • GABARITO "B"

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Na minha concepção a chave para a resolução da questão encontra-se nas seguintes disposições do CP:

    RECEPTAÇÃO QUALIFICADA:

    Art. 180

    (...)

    § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência;

     

    § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

  • Receptação qualificada  (dolo eventual + dolo direto)

    § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.

  • Fala família! Apenas para acrescentar:

     

    A receptação é um crime parasitário ou acessório tb conhecido como delito de fusão, pois depende de delito anterior.

     

     Opa ====> Importante: se a infração anterior for contravenção não haverá receptação!

     

     NOTA=> O crime anterior não precisa ser contra o patrimônio. É admissível a receptação da receptação.

     

    JURISPRUDÊNCIA => O STF já decidiu entendendo inexistir receptação de bem imóvel.

     

    Fonte : Alexandre Salim e Marcelo de Azevedo sinopse jus Podvm 6ª ed. pag. 418 ( resumi)

    Espero que ajude.

  • QUAL É O ERRO DA LETRA E?

  • Respondendo ao colega Luiz Rosseto, o erro da alternativa E, no meu entendimento, está na carência de elementos para aplicação da forma privilegiada, uma vez que não basta primariedade e bons antecedentes, devendo ser de pequeno valor a coisa subtraída (180, § 5º, parte final c/c 155, § 2º).

  • Importante: Atualização recente.

    Art. 180, § 6o Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em DOBRO a pena prevista no caput deste artigo.  (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017).

  • Questão subjetiva que não deu muitos elementos para diferenciar o dolo eventual da culpa, mas acredito que a banca pensou assim:

     

    - Se o celular tivesse sido comprado, sem nota fiscal, por um consumidor comum, seria receptação culposa.

     

    - Mas, como o celular foi comprado por um comerciante, que sabe as regras do comércio, sem pedir nota fiscal, interpreta-se que ele agiu com dolo eventual, pois assumiu o risco de que o produto fosse proveniente de crime, letra B.

  • Na minha humilde opinião, a letra "B" fala que a Receptação é qualificada por tratar-se de crime parasitário ou acessório. Quero que o Patrulheiro Ostensivo explique em que trecho do Art. 180, parágrafos 1 e 2 fala em crime parasita ou acessório. (!!!!)

     

  • Questão subjetiva demais.

  • Receptação


    É considerado um crime Parasitário, pois depende da existência de um crime anterior.


    Receptação Própria (1ª parte do Caput)

    Sabe que a coisa é produto do crime e adquire, recebe, transporte, conduz ou oculta

    Trata-se de um crime material.


    Receptação Imprópria (2ª parte do Caput)

    O agente não adquire o bem, mas sabendo que é produto de crime, influencia para que outra pessoa, de boa-fé adquira.

    Trata-se de um crime formal.


    SOMENTE A COISA MÓVEL PODERÁ SER FRUTO DE RECEPTAÇÃO


    OBS: Se não houver dolo, mas a mera intenção de ajudar aquele que pratica o crime, a conduta típica será a de favorecimento real.


    Receptação Qualificada

    No exercício da atividade comercial.

    Dolo direto e eventual.

  • GABARITO: B

    Receptação

           Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: 

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.            

           Receptação qualificada          

           § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:         

           Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. 

      § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.  

  • Em nenhum momento o enunciado deixa claro que ele sabia que o produto era roubado ou furtado, receptação dolosa deve contar com essa consciência por parte do receptador.

  • A única forma de justificar esse gabarito é PRESUMIR a existência de DOLO EVENTUAL!!!!!

    Alguns comentaram que a inobservância do dever de cuidado no exercício de sua atividade comercial implicaria na receptação qualificada!!!!!! CUIDADOOOO!!!! Não há previsão de modalidade culposa para a receptação qualificada (leia o art. 180, §1º do CP). Se estivermos falando de culpa RECEPTAÇÃO CULPOSA SERÁ, desde que possa haver enquadramento no art. 180, §3º, uma vez que este consiste em crime culposo previsto em tipo penal fechado.

    Agora, convenhamos, pela descrição da questão absolutamente não podemos falar em dolo direto. Só nos resta para configurar a receptação qualificada presumir um suposto dolo eventual e aí é o CESPE fazendo CESPICE numa prova objetiva!!!!!!

  • Acredito que podemos entender o motivo de não ser receptação culposa no seguinte trecho:

    Ao ser indagado sobre a procedência do bem, o comerciante alegou que o comprara de um desconhecido, sem recibo ou nota fiscal. Embora não tenha ficado esclarecido como o celular chegara às suas mãos ou quem o subtraíra...

    Ou seja, o cara foi questionado sobre a origem do celular e não soube explicar/deixar claro para a polícia como que comprou aquele celular ou de quem realmente comprou. O agente apenas "jogou no vento" que foi de "um amigo, sem nota nem nada". Ora, como assim de um amigo? Quem é esse amigo? Isso não ficou claro para o policial, logo, percebe-se que não cai na modalidade culposa.

    Se fosse algo culposo, ficaria claro para o policial.

    É uma questão bem chata. Fiquei com úvida também, todavia consegui responder pelo fato do agente não ter deixado claro para o policial como o celular foi parar na mão dele.

    Abraço.

  • NEM RESPONDI ,, 500% PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

    EM NENHUM MOMENTO A QUESTÃO DEIXOU CLARO QUE O VENDEDOR SABIA DA PROCEDÊNCIA CRIMINOSA DO CELULAR , SE ENQUADRA EM RECEPTAÇÃO CULPOSA !!!!

  • Luiz Rosseto, o erro da letra E está no valor estimado do celular (3.000 reais) não sendo possível o reconhecimento do privilégio.

    Art 180

    § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155

    Art 155

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • Um escárnio. Não há como determinar prontamente que o elemento subjetivo foi o dolo. Discordo. Para mim, receptação culposa.
  • Sem rodeios, o comentário da Bruna Tamara é bastante em si mesmo, sem a necessidade de mais delongas... Basta seguir as pistas do enunciado da questão.

  • O fato da rés furtiva ser colocada a venda sem que o dono do comércio tenha as devidas precauções quanto a procedência do objeto caracteriza a qualificadora da receptação. Tendo em vista que é de obrigação do comerciante saber a procedência daquilo que expõe a venda.

  • A letra B justifica erroneamente a alternativa dada como correta. Não é porque a receptação é crime acessório ou parasitário que o agente estará isento de pena, e sim porque apesar disso, trata-se de crime autônomo.

    Andaria melhor o examinador se tivesse afirmado o seguinte:

    " qualificada, mesmo que a autoria do crime anterior não seja apurada, por tratar-se de crime AUTÔNOMO, AINDA QUE parasitário ou acessório.

  • Vai direto no comentário da Bruna Tamara . Top !
  • Gabarito: letra B

    Receptação

    Art.180. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que se sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Receptação qualificada

    § 1º Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à veda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deva saber ser produto de crime:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    § 2º Equiparam-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.

  • Letra B.

    b) Certa. No crime de receptação, não é necessária a autoria do crime, e sim a materialidade. No caso, havia materialidade. Além disso, o homem, que exercia atividade comercial, ao receber o aparelho celular sem nota fiscal, sabia ou deveria saber que era produto de crime. Com isso, é receptação qualificada.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Gabarito letra B

    Pra quem ficou na dúvida na E :

    E) dolosa com forma privilegiada, por ser primário e ter bons antecedentes.

    O privilégio prevê ainda um outro requisito: o objeto ser de pequeno valor e os tribunais entendem que esse valor seria até um salário mínimo. Na questão o objeto é de 3 mil reais.

     Privilégio:

     "Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa."

  • Receptação qualificada

    § 1º Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à veda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deva saber ser produto de crime:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    § 2º Equiparam-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.

  • Essa é a questão dos super-juízes: o candidato diferencia dolo eventual de culpa com base em um resuminho do caso. Consultar os autos para quê?! Eficiência em primeiro lugar

  • Letra B

    A dúvida entre a letra B e C é sanada quando se observa a atividade comercial, pois na forma culposa não tem atividade comercial.

  • Que questão lindaaaaaaa!

    Comércio - qualifica o crime de receptação

    Lembre-se, o crime de receptação é um crime PARASITÁRIO, depende de um outro crime (furto, roubo..) para o seu cometimento.

  • gab b

    qualificada, mesmo que a autoria do crime anterior não seja apurada, por tratar-se de crime parasitário ou acessório.

    (expôs à venda, em certa ocasião, um celular roubado avaliado em R$ 3.000.)

     Receptação qualificada          

           § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:           

  • Creio que tive a mesma dúvida que vários, e errei a questão.

    A receptação seria culposa se fosse para ele, mas como expôs à venda em atividade comercial torna-se qualificada, correto?

  • RECEPTAÇÃO QUALIFICADA:Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime.

     CESPE: Um indivíduo, sem antecedentes criminais, que, consertando e vendendo telefones celulares novos e usados, exercia comércio clandestino no quintal de casa, expôs à venda, em certa ocasião, um celular roubado avaliado em R$ 3.000. Ao ser indagado sobre a procedência do bem, o comerciante alegou que o comprara de um desconhecido, sem recibo ou nota fiscal (...)

     Configura receptação qualificada, mesmo que a autoria do crime anterior não seja apurada, por tratar-se de crime parasitário ou acessório.=> Por expor à venda o celular.

  • Comércio - qualifica o crime de receptação

    O crime de receptação é um crime PARASITÁRIO, depende de um outro crime (furto, roubo..) para o seu cometimento.

    o homem, que exercia atividade comercial, ao receber o aparelho celular sem nota fiscal, sabia ou deveria saber que era produto de crime. Com isso, é receptação qualificada.

  • Mas por que não seria Receptação Culposa? Porque a banca não quis.

  • Cespe sendo Cespe! Sempre procura induzir o candidato ao erro. Se lermos o primeiro período da assertiva, fica claro que apesar de ter bons antecedentes, ele sabia que o produto era roubado e ainda assim expôs à venda. Nesse sentido, configura-se a qualificadora. Nessas questões, além estudar a lei penal, o Cespe gosta de cobrar a interpretação também.

  • Pergunta:

    Tudo bem, claramente se enquadra na receptação qualificada... mas por que nao poderia ser a culposa? em qual momento a questão afirma que ele sabia da procedência criminosa do relógio?

    Resposta:

    1 - exercia comércio clandestino no quintal de casa, expôs à venda, em certa ocasião, um celular roubado avaliado em R$ 3.000.

    2 - Embora não tenha ficado esclarecido como o celular chegara às suas mãos ou quem o subtraíra.

    ----------

    – A RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, de que trata o art. 180, §1º, não admite a modalidade culposa, mas abrange expressamente o dolo eventual, conforme se depreende da expressão:

    Art. 180, § 1º — Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, COISA QUE DEVE SABER SER PRODUTO DE CRIME:

  • GABARITO: LETRA B

    UTILIZAR ou VENDER, em atividade COMERCIAL ou INDUSTRIAL, coisa que sabe ser produto de crime.

  • Assertiva b

    receptação = qualificada, mesmo que a autoria do crime anterior não seja apurada, por tratar-se de crime parasitário ou acessório.

    Obs

    Decorrente/derivado = "receptação"

  • Algumas observações sobre a Recpetação:

    A receptação só existe se houver um crime anterior/pretérito.

    Receptação própria: "agente, sabendo ser a coisa produto de crime’’.

    Receptação imprópria: "ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte".

    Receptação culposa: único crime contra o patrimônio que admite a forma culposa. "deve presumir-se obtida por meio criminoso". CULPA

    Receptação qualificada: (crime próprio) cometido apenas por aquele que se encontra no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto do crime. DOLO EVENTUAL + DOLO DIRETO. 

    É um crime material, exceto na modalidade imprópria (basta a influência sobre o terceiro de boa-fé). 

      § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.  

    Perdão Judicial:

    - Apenas na modalidade culposa 

    - desde que seja o autor primário e ter agido com culpa levíssima. 

    Causa de diminuição de pena 1/3 a 2/3 ou multa:

    - nas formas dolosas

    - agente primário

    - pequeno o valor da coisa.

  • a)  preterdolosa, por ter agido com dolo na conduta e culpa no resultado.

    ERRADO: 

    O crime preterdoloso é uma espécie de crime agravado pelo resultado, no qual o agente pratica uma conduta anterior dolosa, e desta decorre um resultado posterior culposo. Há dolo no fato antecedente e culpa no consequente. [ 1 ]

    Exemplo: Lesão Corporal seguida de morte (art. 129, 3º, CP). COMO NO ENUNCIADO DIZ QUE FAZIA COMÉRCIO CLANDESTINO É DADO COMO DOLO

    b)  qualificada, mesmo que a autoria do crime anterior não seja apurada, por tratar-se de crime parasitário ou acessório.

    CORRETA: CRIMES PARASITÁRIOS OU ACESSÓRIOS SÃO AQUELES QUE DEPENDEM DE DELITO ANTERIOR PARA SUA CONSUMAÇÃO. EXEMPLOS RECEPTAÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO, ETC

    c)  culposa, já que agiu com imprudência ao comprar produtos sem exigir recibo ou nota fiscal.

    ERRADA:  é inquestionável a procedência criminosa, já que a vítima, quando do roubo, havia registrado na delegacia a ocorrência do fato, o qual fora confirmado por testemunhas oculares.

    d)  simples, porque não explorava comércio regular.

    ERRADA: qualificada:   2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.      

    e)  dolosa com forma privilegiada, por ser primário e ter bons antecedentes.

    ERRADA: art.180   5º -Na hipótese do 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no 2º do art. 155. 

    art.180 

    3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:         (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

           Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.   

    art.155  2º - Se o criminoso é primário,e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • RECEPTAÇÃO QUALIFICADA= ATIVIDADE COMERCIAL OU INDUSTRIAL

    EQUIPARA-SE A ATIV. COMERCIAL QUALQUER FORMA DE COMERCIO IRREGULAR OU CLANDESTINO

  • Explicação excelente da professora.

  • Letra B.

    b) Certo. Trata-se de receptação qualificada, por ter praticado no exercício de atividade comercial, art. 180. O indivíduo da questão agiu com dolo eventual.Basta saber que houve o crime antecedente, não precisa da autoria.

    c) Errado. Não é culposa, ele estava na atividade comercial.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • Minha contribuição.

    CP

    Receptação

    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:            

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.            

    Receptação qualificada          

    § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:           

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.          

    § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.          

    § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:         

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.           

    § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.            

    § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.           

    § 6° Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.                 

    Abraço!!!

  • RECEPTAÇÃO QUALIFICADA por ter praticado no exercício de atividade comercial.

  • Art. 180, § 1° e 2°

  • Lembrando que....Na receptação culposa o juiz pode aplicar o perdão judicial se o agente for primário, na dolosa pode ser aplicada a diminuição de pena de 1/3 a 2/3 mesma do furto privilegiado.

  • Gabarito letra B. O agente responderá por receptação qualificada, de acordo com o Art. 180, §1º.

    (Receptação) Art. 180. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    (Receptação qualificada) § 1º Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime.

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    §2º Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

  • Gabarito letra B. O agente responderá por receptação qualificada, de acordo com o Art. 180, §1º.

    (Receptação) Art. 180. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    (Receptação qualificada) § 1º Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime.

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    §2º Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.