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DECRETO Nº 6.877, DE 18 DE JUNHO DE 2009, que regulamenta a Lei no 11.671, de 8 de maio de 2008:
Art. 3o Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:
I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;
II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;
III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;
IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;
V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou
VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.
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A questão quis confundir com o §2º do art. 53 da LEP que trata do RDD e menciona os crimes de organização criminosa, quadrilha ou bando:
Art. 52 (...) § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.
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Só uma observação para a letra B
Concussão é um crime contido no CP em seu art 316
crime de concussão é exigir para si ou para outrem, vantagem indevida em razão de sua função!
é crime próprio, ou seja, só pode ser cometido por funcionário público kkkkk
achei cômico a questão trazer esse crime!
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Lei seca emburrece esses examinadores, ora, como que a letra D - "a prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça a pessoa" - não configura a hipótese prevista no decreto colacionado pelos colegas de:
VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.
Lembrando que é transferência, então o apenado só pode ter praticado eles durante o cumprimento.
Só um chorinho, segue o baile hehe, bons estudos!
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Art. 3º da Lei 11.671/08 (Dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências).
Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:
I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;
II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;
III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;
IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;
V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou
VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.
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Art. 3º da L - 11.671/08 - Dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências.
II- ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem...
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O artigo 3º que os colegas mencionaram é do Decreto 6.877/09, que regulamenta a lei 11.671/08.
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Klaus Negri Costa - tem livro de processo penal DIDÁTICO (Parabéns pelos comentários)
https://www.editorajuspodivm.com.br/autores/detalhe/1086
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GAB: E
Essa redação é do art. 3º do decreto 6877.
O Klaus Negri está equivocado.
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GABARITO E
Decreto 6.877/09
Art. 3° Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:
I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;
II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;
III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;
IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;
V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou
VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.
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Os possíveis motivos estão previstos no Decreto nº 6.877/08:
Art. 3.º Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:
I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;
II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;
III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;
IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;
V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou
VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.
Item A: errado. Não basta que o processo do réu delator premiado esteja na justiça federal, é exigido que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem (inciso V).
Item B: errado. Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal, é o ato de um servidor público exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Não é crime de violência ou grave ameaça (inciso IV).
Item C: errado. A lei cita “função de liderança ou participação de forma relevante” em organização criminosa, não basta “colaboração, mesmo que indireta”, como citado na questão (inciso I).
Item D: errado. Não basta “a prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça”, ele tem que ser membro de quadrilha ou bando (inciso IV).
Item E: certo. É o inciso II do artigo citado.
Resposta: E.
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LETRA E
A) INCORRETA. Não precisa ser necessariamente em processo que tramita na Justiça Federal e a condição de réu delator premiado deve representar risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem.
B) INCORRETA. Deve ser envolvido na prática reiterada de crimes que tenham violência ou grave ameaça.
C) INCORRETA. Ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa.
D) INCORRETA. Ser membro de quadrilha ou bando envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça.
E) CORRETA.
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DECRETO Nº 6.877, DE 18 DE JUNHO DE 2009, que regulamenta a Lei no 11.671, de 8 de maio de 2008:
Art. 3o Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:
I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;
II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;
III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;
IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;
V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou
VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.
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A questão mesclou dois incisos do artigo 3° e me levei ao erro.
ll - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem.
lV - ser membro de quadrilha ou bando, ENVOLVIDO NA PRÁTICA REITERADA DE CRIMES COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.
:(
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Muita Questão repetida além de pouca.
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A presente questão deve ser resolvida à luz do disposto no art. 3º do Decreto 6.877/2009, que regulamentou a Lei 11.671/2008. No ponto, confira o teor do aludido dispositivo regulamentar:
"Art. 3o Para a inclusão ou
transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes
características:
I - ter desempenhado função de liderança ou
participado de forma relevante em organização criminosa;
II - ter praticado crime que coloque em risco
a sua integridade física no ambiente prisional de origem;
III - estar submetido ao Regime Disciplinar
Diferenciado - RDD;
IV - ser membro de quadrilha ou bando,
envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;
V - ser réu colaborador ou delator premiado,
desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente
prisional de origem; ou
VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de
violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem."
Vejamos, pois, as opções propostas, com apoio neste preceito normativo:
a) Errado:
Na forma do inciso V, inexiste a necessidade de que o preso esteja sendo processado perante a Justiça Federal.
b) Errado:
Consoante o inciso IV, exige-se ser membro de quadrilha ou bando que esteja envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça, e não, necessariamente, no crime de concussão.
c) Errado:
De acordo com o inciso I, faz-se necessária a caracterização de liderança ou participação relevante em organização criminosa, não bastando, portanto, mera participação indireta, tal como sustentado neste item da questão.
d) Errado:
A norma não exige que o preso tenha comedido, reiteradamente, crimes mediante violência ou grave ameaça, mas sim que seja membro de quadrilha ou bando envolvido em crimes de tal natureza.
e) Certo:
Assertiva plenamente de acordo com o teor do inciso II acima transcrito, de modo que corresponde à resposta da questão.
Gabarito do professor: E
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A presente questão deve ser resolvida à luz do disposto no art. 3º do Decreto 6.877/2009, que regulamentou a Lei 11.671/2008. No ponto, confira o teor do aludido dispositivo regulamentar:
"Art. 3o Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:
I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;
II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;
III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;
IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;
V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou
VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem."
Vejamos, pois, as opções propostas, com apoio neste preceito normativo:
a) Errado:
Na forma do inciso V, inexiste a necessidade de que o preso esteja sendo processado perante a Justiça Federal.
b) Errado:
Consoante o inciso IV, exige-se ser membro de quadrilha ou bando que esteja envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça, e não, necessariamente, no crime de concussão.
c) Errado:
De acordo com o inciso I, faz-se necessária a caracterização de liderança ou participação relevante em organização criminosa, não bastando, portanto, mera participação indireta, tal como sustentado neste item da questão.
d) Errado:
A norma não exige que o preso tenha comedido, reiteradamente, crimes mediante violência ou grave ameaça, mas sim que seja membro de quadrilha ou bando envolvido em crimes de tal natureza.
e) Certo:
Assertiva plenamente de acordo com o teor do inciso II acima transcrito, de modo que corresponde à resposta da questão.
Gabarito do professor: E
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Gab. letra E
DECRETO Nº 6.877, DE 18 DE JUNHO DE 2009, que regulamenta a Lei no 11.671, de 8 de maio de 2008:
Art. 3o Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:
I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;
II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;
III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;
IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;
V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou
VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.
VQV