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ID
2504827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Resolução n.º 5, de 28 de agosto de 2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, constitui procedimento legal de controle para ingresso em locais de privação de liberdade

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º. A revista pessoal é a inspeção que se efetua, com fins de segurança, em todas as pessoas que pretendem ingressar em locais de privação de liberdade e que venham a ter contato direto ou indireto com pessoas privadas de liberdade ou com o interior do estabelecimento, devendo preservar a integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada.

     Parágrafo único. A revista pessoal deverá ocorrer mediante uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio-x, scanner corporal, dentre outras tecnologias e equipamentos de segurança capazes de identificar armas, explosivos, drogas ou outros objetos ilícitos, ou, excepcionalmente, de forma manual.

  • boa explicação

  • Gabarito: B.

    Questão sobre a Resolução do CNPCP nº 5, de 2014 - Procedimentos para a Revista Pessoal.

    Item A: errado. O desnudamento do revistado é procedimento vedado.

    Art. 2º - São vedadas quaisquer formas de revista vexatória, desumana ou degradante.

    Parágrafo único - Consideram-se, dentre outras, formas de revista vexatória, desumana ou degradante:

    I - desnudamento parcial ou total;

    Item B: certo. A regra é a utilização de equipamentos. Excepcionalmente ocorre a revista manual.

    Art. 1º, parágrafo único. A revista pessoal deverá ocorrer mediante uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio-x, scanner corporal, dentre outras tecnologias e equipamentos de segurança capazes de identificar armas, explosivos, drogas ou outros objetos ilícitos, ou, excepcionalmente, de forma manual.

    Item C: errado. Também é proibido utilizar cães farejadores:

    Art. 2º, parágrafo único - Consideram-se, dentre outras, formas de revista vexatória, desumana ou degradante:

    III - uso de cães ou animais farejadores, ainda que treinados para esse fim;

    Item D: errado. Não existe previsão de revista íntima manual.

    Item E: errado. A revista pessoal em crianças e adolescentes só pode ser realizada com a presença dos responsáveis.

    Art. 4º - A revista pessoal em crianças e adolescentes deve ser precedida de autorização expressa de seu representante legal e somente será realizada na presença deste.

  • Gabarito---- B

  • Ressalta-se que o visitante não é obrigado a deixar revistá-lo, no entanto o ingresso no estabelecimento prisional fica condicionado a tais procedimento.

    Juntos somos mais fortes!!

  • Art. 1º. A revista pessoal é a inspeção que se efetua, com fins de segurança, em todas as pessoas que pretendem ingressar em locais de privação de liberdade e que venham a ter contato direto ou indireto com pessoas privadas de liberdade ou com o interior do estabelecimento, devendo preservar a integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada.

     Parágrafo único. A revista pessoal deverá ocorrer mediante uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio-x, scanner corporal, dentre outras tecnologias e equipamentos de segurança capazes de identificar armas, explosivos, drogas ou outros objetos ilícitos, ou, excepcionalmente, de forma manual.

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    (PPMG2022)

  • B) correta

    A,C) Art. 2º. São vedadas quaisquer formas de revista vexatória,

    desumana ou degradante.

    Parágrafo único. Consideram-se, dentre outras, formas de

    revista vexatória, desumana ou degradante:

    I - desnudamento parcial ou total;

    II - qualquer conduta que implique a introdução de objetos

    nas cavidades corporais da pessoa revistada;

    III - uso de cães ou animais farejadores, ainda que treinados

    para esse fim;

    IV - agachamento ou saltos.

    D) Revista íntima

    A revista manual - na qual servidor habilitado, do mesmo sexo do revistando, apalpa o corpo do visitante, por cima de sua roupa e em local privativo - deve ser feita apenas em casos específicos, quando houver fundada suspeita de que o revistando é portador de objeto ou substância proibidos legalmente e/ou que venham a colocar em risco a segurança do estabelecimento.

    Não há legislação Federal expressa sobre o tema. Alguns Estados editaram leis ou resoluções que proíbem ou restringem a realização da revista íntima. Em muitos Estados, a revista íntima manual é o protocolo geral de ingresso dos visitantes nos presídios, mediante práticas de desnudamento total ou parcial, inspeções genitais e esforços físicos repetitivos, indo de encontro ao direito à intimidade e à integridade (física e psíquica) das pessoas que queiram ter acesso aos estabelecimentos penais para manter contato com presos. Em alguns Estados, há vedação por meio de decisões judiciais.

    link: https://www.migalhas.com.br/quentes/333822/pgr-sugere-ao-stf-parametros-para-revista-intima-em-presidios

    E) Art. 4º. A revista pessoal em crianças e adolescentes deve ser

    precedida de autorização expressa de seu representante legal e somente será realizada na presença deste.

  • Gab. letra B

    Art. 1º. A revista pessoal é a inspeção que se efetua, com fins de segurança, em todas as pessoas que pretendem ingressar em locais de privação de liberdade e que venham a ter contato direto ou indireto com pessoas privadas de liberdade ou com o interior do estabelecimento, devendo preservar a integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada.

     Parágrafo único. A revista pessoal deverá ocorrer mediante uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio-x, scanner corporal, dentre outras tecnologias e equipamentos de segurança capazes de identificar armas, explosivos, drogas ou outros objetos ilícitos, ou, excepcionalmente, de forma manual.