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Gabarito letra b).
LEI 9.784/99
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1° - Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
* Segue uma questão que complementa o assunto:
Ano: 2013
Banca: CESPE
Órgão: SERPRO
Prova: Analista - Gestão Logística
No que se refere ao processo administrativo, segundo a Lei n.º 9.784/1999, julgue o próximo item.
Recurso administrativo protocolado perante órgão incompetente não será conhecido, contudo a autoridade competente será indicada ao recorrente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
GABARITO: CERTO.
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Pela estatística, todo mundo errando....
Atenção - pergunta recorrente!!
Conforme expressa disposição da Lei n.º 9.784/1999, se ocorrer equivocada interposição de recurso administrativo perante autoridade incompetente, será indicada ao recorrente a autoridade competente e devolvido o prazo recursal. CESPE - 2015 - TRE-GO
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Ano: 2016
Banca: CESPE
Órgão: TCE-PR
Prova: Analista de Controle - Jurídica
Acerca do recurso administrativo e tendo como base as disposições da Lei n.º 9.784/1999, assinale a opção correta.
a)
O recurso não será conhecido quando interposto em órgão incompetente, mas, nesse caso, terá de ser indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
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POR ISSO A IMPORTÂNCIA DE REALIZAR INÚMERAS QUESTÕES ATÉ A EXAUSTÃO, SENDO CERTO/ERRADO OU MÚLTIPLA ESCOLHA.
A CESPE É CRAQUE EM REPETIR QUESTÕES.
'' Se você desistir, outro(a) preencherá sua vaga. Simples assim. ''
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Letra b)
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
...
II - perante órgão incompetente;
...
§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
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GABARITO LETRA B
LEI 9.784/99
Art. 63. O recurso NÃO SERÁ conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1° - Na hipótese do inciso II, será INDICADA ao recorrente a AUTORIDADE COMPETENTE, sendo-lhe DEVOLVIDO O PRAZO para recurso.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU
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Correta, B
Prova CESPE - TRE BA - Questões de Técnico com nivel de dificuldade muito superior as da prova de Analista.
Enfim, estudos que seguem:
LEI 9.784/99 - Art. 63. O recurso NÃO SERÁ conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1° - Na hipótese do inciso II, será INDICADA ao recorrente a AUTORIDADE COMPETENTE, sendo-lhe DEVOLVIDO O PRAZO para recurso.
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Puutzzz... pensei exatamente a msm coisa que vc qndo li essa questão, Patrulheiro Ostensivo!!
É pacabar msm um trem desse. Puta sacanagem!!
Simbora lá pq eu n fiz direito.
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Diferença do procedimento no julgamento e recurso:
No JULGAMENTO do processo administrativo: a autoridade incompetente faz o relatório com sugestão de decisão e manda pra autoridade competente.
No RECURSO ADM: autoridade competente será indicada ao recorrente com devolução do prazo.
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Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
II - perante órgão incompetente.
§ 1º (Na hipótese de órgão incompetente), será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
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LETRA (B)
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
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Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
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No caso de recurso interposto perante órgão incompetente, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso. (art. 63, § 1º)
Gabarito: Letra B
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Ano: 2013 Banca: CESPE
Órgão: SERPRO Prova: Analista - Gestão Logística
No que se refere ao processo administrativo, segundo a Lei n.º 9.784/1999, julgue o próximo item.
Recurso administrativo protocolado perante órgão incompetente não será conhecido, contudo a autoridade competente será indicada ao recorrente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
GABARITO: CERTO.
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A complexidade da estrutura da Administração Pública e a grande quantidade de normas esparsas podem gerar dúvidas no administrado quanto à autoridade competente para conhecer dos recursos.
Nesse caso, o recurso não será conhecido se for interposto perante autoridade incompetente e esta deverá indicar qual a entidade competente, devolvendo o prazo para interposição do recurso ao interessado.
Atenção: A autoridade incompetente não remete o recurso de ofício para o órgão competente para julgar. Ela apenas indica o órgão competente ao recorrente, e este deverá interpor novo recurso, após devolução integral do prazo.
10 dias (Recurso Administrativo). Para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.
Obs.1: Se não existir disposição legal específica, então o prazo será de 10 dias para recorrer de decisão.
Obs.2: Prazo peremptório, ou seja, sem prorrogação.
Obs.3: O Recurso Administrativo fora do prazo não será conhecido (Intempestivo).
Art. 58. Têm legitimidade para interpor Recurso Administrativo (no prazo de 10 dias):
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles (ou terceiros) cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
II - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
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Art. 63, 9.784/99
O recurso não será conhecido quando interposto:
I- fora do prazo,
II- perante órgão incompetente,
III- por quem não seja legitimado,
IV- após exaurida a esfera administrativa.
§1º: Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
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GAB: B
LEI 9.784/99
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1° - Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
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Disposições semelhantes constam no Decreto 9094/2017, mas não se trata de recurso. Seja como for, podemos fazer uma ANALOGIA.
Art. 5º No atendimento aos usuários dos serviços públicos, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes práticas:
I - gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, nos termos da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996;
II - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e outros documentos congêneres; e
III - vedação de recusa de recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o órgão ou a entidade for manifestamente incompetente.
§ 1º Na hipótese referida no inciso III do caput, os serviços de protocolo deverão prover as informações e as orientações necessárias para que o interessado possa dar andamento ao requerimento.
§ 2º Após a protocolização de requerimento, caso o agente público verifique que o órgão ou a entidade do Poder Executivo federal é incompetente para o exame ou a decisão da matéria, deverá providenciar a remessa imediata do requerimento ao órgão ou à entidade do Poder Executivo federal competente.
§ 3º Quando a remessa referida no § 2º não for possível, o interessado deverá ser comunicado imediatamente do fato para adoção das providências necessárias.
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A questão fala que o recurso foi interposto à autoridade incompetente (e não órgao); a Lei fala de orgão incompetente...
(Será que só eu vi isso??)
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Indica a autoridade competente e devolve o prazo.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso
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Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1° - Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
Letra de Lei, não tem para onde correr, embora a Lei nº 9.784/99 seja de fácil entendimento, tem que fazer a leitura da lei Seca.
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Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1° - Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
Letra de Lei, não tem para onde correr, embora a Lei nº 9.784/99 seja de fácil entendimento, tem que fazer a leitura da lei Seca.
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Em caso de recurso administrativo interposto perante autoridade incompetente, a legislação prevê que a autoridade competente seja indicada ao recorrente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
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A
presente questão trata do
tema Processo Administrativo,
disciplinado na Lei n. 9.784/1999.
Em
resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo
no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à
proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da
Administração.
Cabe
destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos
Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função
administrativa.
Para
responder à questão apresentada pela banca, cabe transcrever o art. 63 da lei 9.784.
Vejamos:
“Art.
63.
O recurso não será conhecido quando interposto:
I
- fora do prazo;
II
-
perante órgão incompetente;
III
- por quem não seja legitimado;
IV
- após exaurida a esfera administrativa.
§
1º
Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a
autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso
".
Sendo
assim,
por expressa previsão legal, a única alternativa correta é a letra
B
.
Gabarito da banca e do
professor
:
B
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Gabarito: B
Lei 9.784/99
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1 Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
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LEI 9.784/99
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
II - perante órgão incompetente;
§ 1° - Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
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GABARITO: B
Atentar para não confundir o procedimento disposto na Lei 9.784/99 (Proced. Adm) com o estabelecido na Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação).
Art. 63, L. 9.784/99. O recurso não será conhecido quando interposto: (...) II - perante órgão incompetente; (...) § 1° - Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
Art. 11, § 1º, L. 12.527/11. Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: (...) III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, OU, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. (...)
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De fato, o recurso não será conhecido, mas o órgão competente será indicado ao recorrente
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Moral da HISTÓRIA, quem marcou A é pq leu rápido!