SóProvas


ID
2504857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em caso de recurso administrativo interposto perante autoridade incompetente, a legislação prevê que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    LEI 9.784/99

     

     

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

     

    I - fora do prazo;

     

    II - perante órgão incompetente;

     

    III - por quem não seja legitimado;

     

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

     

    § 1° - Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

     

     

    * Segue uma questão que complementa o assunto:

     

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: SERPRO

    Prova: Analista - Gestão Logística

     

     

    No que se refere ao processo administrativo, segundo a Lei n.º 9.784/1999, julgue o próximo item.

     

    Recurso administrativo protocolado perante órgão incompetente não será conhecido, contudo a autoridade competente será indicada ao recorrente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

     

    GABARITO: CERTO.

     

     

     

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  • Pela estatística, todo mundo errando....

    Atenção - pergunta recorrente!!

    Conforme expressa disposição da Lei n.º 9.784/1999, se ocorrer equivocada interposição de recurso administrativo perante autoridade incompetente, será indicada ao recorrente a autoridade competente e devolvido o prazo recursal.  CESPE - 2015 - TRE-GO

  • Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-PR

    Prova: Analista de Controle - Jurídica

    Acerca do recurso administrativo e tendo como base as disposições da Lei n.º 9.784/1999, assinale a opção correta.

     a)

    O recurso não será conhecido quando interposto em órgão incompetente, mas, nesse caso, terá de ser indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

  • POR ISSO A IMPORTÂNCIA DE REALIZAR INÚMERAS QUESTÕES ATÉ A EXAUSTÃO, SENDO CERTO/ERRADO OU MÚLTIPLA ESCOLHA.

    A CESPE É CRAQUE EM REPETIR QUESTÕES.

     

    '' Se você desistir, outro(a) preencherá sua vaga. Simples assim. ''

     

  • Letra b)

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    ...

    II - perante órgão incompetente;

    ...

    § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

  • GABARITO LETRA B

     

     

    LEI 9.784/99

     

    Art. 63. O recurso NÃO SERÁ conhecido quando interposto:

     

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

     

    § 1° - Na hipótese do inciso II, será INDICADA ao recorrente a AUTORIDADE COMPETENTE, sendo-lhe DEVOLVIDO O PRAZO para recurso.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • Correta, B

    Prova CESPE - TRE BA - Questões de Técnico com nivel de dificuldade muito superior as da prova de Analista.

    Enfim, estudos que seguem:

    LEI 9.784/99 - Art. 63. O recurso NÃO SERÁ conhecido quando interposto:

     

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

     

    § 1° - Na hipótese do inciso II, será INDICADA ao recorrente a AUTORIDADE COMPETENTE, sendo-lhe DEVOLVIDO O PRAZO para recurso.

  • Puutzzz... pensei exatamente a msm coisa que vc qndo li essa questão, Patrulheiro Ostensivo!!

     

    É pacabar msm um trem desse. Puta sacanagem!!

     

    Simbora lá pq eu n fiz direito.

  • Diferença do procedimento no julgamento e recurso:

     

    No JULGAMENTO do processo administrativo: a autoridade incompetente faz o relatório com sugestão de decisão e manda pra autoridade competente. 

     

    No RECURSO ADM: autoridade competente será indicada ao recorrente com devolução do prazo. 

  • Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    II - perante órgão incompetente.

    § 1º (Na hipótese de órgão incompetente), será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

  • LETRA (B)

     

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

     

    I - fora do prazo;

     

    II - perante órgão incompetente;

     

    III - por quem não seja legitimado;

     

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

     

    § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

  • Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

     

    I - fora do prazo;

     

    II - perante órgão incompetente;

     

    III - por quem não seja legitimado;

     

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

     

    § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

  • No caso de recurso interposto perante órgão incompetente, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso. (art. 63, § 1º)

    Gabarito: Letra B

  • Ano: 2013 Banca: CESPE

    Órgão: SERPRO  Prova: Analista - Gestão Logística

     

    No que se refere ao processo administrativo, segundo a Lei n.º 9.784/1999, julgue o próximo item.

     

    Recurso administrativo protocolado perante órgão incompetente não será conhecido, contudo a autoridade competente será indicada ao recorrente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    GABARITO: CERTO.

  • A complexidade da estrutura da Administração Pública e a grande quantidade de normas esparsas podem gerar dúvidas no administrado quanto à autoridade competente para conhecer dos recursos.

     

    Nesse caso, o recurso não será conhecido se for interposto perante autoridade incompetente e esta deverá indicar qual a entidade competente, devolvendo o prazo para interposição do recurso ao interessado.

     

    Atenção: A autoridade incompetente não remete o recurso de ofício para o órgão competente para julgar. Ela apenas indica o órgão competente ao recorrente, e este deverá interpor novo recurso, após devolução integral do prazo.

     

    10 dias (Recurso Administrativo). Para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.

     

    Obs.1: Se não existir disposição legal específica, então o prazo será de 10 dias para recorrer de decisão.

     

    Obs.2: Prazo peremptório, ou seja, sem prorrogação.

     

    Obs.3: O Recurso Administrativo fora do prazo não será conhecido (Intempestivo).

     

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor Recurso Administrativo (no prazo de 10 dias):

     

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

     

    II - aqueles (ou terceiros) cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

     

    II - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

     

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Art. 63, 9.784/99
    O recurso não será conhecido quando interposto:
    I- fora do prazo,
    II- perante órgão incompetente,
    III- por quem não seja legitimado,
    IV- após exaurida a esfera administrativa.

    §1º: Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

  • GAB: B

     

    LEI 9.784/99

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

     

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

     

    § 1° - Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

     

  • Disposições semelhantes constam no Decreto 9094/2017, mas não se trata de recurso. Seja como for, podemos fazer uma ANALOGIA.

    Art. 5º  No atendimento aos usuários dos serviços públicos, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes práticas:

    I - gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, nos termos da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996;

    II - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e outros documentos congêneres; e

    III - vedação de recusa de recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o órgão ou a entidade for manifestamente incompetente. 

    § 1º  Na hipótese referida no inciso III do caput, os serviços de protocolo deverão prover as informações e as orientações necessárias para que o interessado possa dar andamento ao requerimento

    § 2º  Após a protocolização de requerimento, caso o agente público verifique que o órgão ou a entidade do Poder Executivo federal é incompetente para o exame ou a decisão da matéria, deverá providenciar a remessa imediata do requerimento ao órgão ou à entidade do Poder Executivo federal competente. 

    § 3º  Quando a remessa referida no § 2º não for possível, o interessado deverá ser comunicado imediatamente do fato para adoção das providências necessárias.

  • A questão fala que o recurso foi interposto à autoridade incompetente (e não órgao); a Lei fala de orgão incompetente... 

    (Será que só eu vi isso??)

     

     

  • Indica a autoridade competente e devolve o prazo.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso

  • Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

     

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

     

    § 1° - Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    Letra de Lei, não tem para onde correr, embora a Lei nº 9.784/99 seja de fácil entendimento, tem que fazer a leitura da lei Seca.

  • Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

     

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

     

    § 1° - Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    Letra de Lei, não tem para onde correr, embora a Lei nº 9.784/99 seja de fácil entendimento, tem que fazer a leitura da lei Seca.

  • Em caso de recurso administrativo interposto perante autoridade incompetente, a legislação prevê que a autoridade competente seja indicada ao recorrente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

  • A presente questão trata do tema Processo Administrativo, disciplinado na Lei n. 9.784/1999.

    Em resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    Cabe destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    Para responder à questão apresentada pela banca, cabe transcrever o art. 63 da lei 9.784. Vejamos:

    “Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1º  Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso ".


    Sendo assim, por expressa previsão legal, a única alternativa correta é a letra B .


    Gabarito da banca e do professor : B

  • Gabarito: B

    Lei 9.784/99

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1 Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

  • LEI 9.784/99

     Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    II - perante órgão incompetente;

     § 1° - Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

  • GABARITO: B

    Atentar para não confundir o procedimento disposto na Lei 9.784/99 (Proced. Adm) com o estabelecido na Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação).

    Art. 63, L. 9.784/99. O recurso não será conhecido quando interposto: (...) II - perante órgão incompetente; (...) § 1° - Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    Art. 11, § 1º, L. 12.527/11. Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: (...) III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, OU, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. (...)

  • De fato, o recurso não será conhecido, mas o órgão competente será indicado ao recorrente

  • Moral da HISTÓRIA, quem marcou A é pq leu rápido!