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ID
2504860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 estabelece que os tribunais regionais eleitorais sejam compostos por dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 120, § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: (NÃO HÁ O "NO MÍNIMO")

     

    DICA: TRE = "2, 2, 1, 2"

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

     

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

     

    Art. 120, § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    DICA: TSE = "3, 2, 2"

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

     

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Art. 119, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

     

     

    * Informação para complementar o estudo sobre os Tribunais Eleitorais:

     

    NÃO HÁ O QUINTO CONSTITUCIONAL E NEM O TERÇO CONSTITUCIONAL NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS E NÃO HÁ MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.

     

     

    ** DICA: RESOLVER A Q778093.

     

     

     

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  • Gabarito - Letra A

     

    A CF/88 disciplina a composição dos TREs no art. 120:


    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

     

    Há um TRE para cada estado-membro da nossa Federação, bem como para o Distrito Federal, que será composto, segundo a CF, por 7 membros.
    Saber a composição do TRE é fundamental.

  • Letra (a)

     

    Complementando os demais comentários:

     

    L4737 -> Institui o Código Eleitoral.

     

    Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juizes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juizes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - do juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e

     

    III - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

     

     

  • Pessoal foi mais detalhado na resposta, legal. Mas o ponto chave da questão está em diferenciar quem INDICA de quem NOMEIA os advogados. 
    A indicação é do TJ, e A nomeação é do Presid. da República.

  • Uma verdadeira casca de banana
  • Gabarito: " A "

    -

    PARA FIXAR

    Direito Constitucional Tribunais Regionais Eleitorais /Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Analista Judiciário - Arquivologia

    Acerca da organização do Poder Judiciário, julgue os itens subsequentes.

    O tribunal regional eleitoral é composto por sete juízes, dos quais dois devem ser escolhidos e nomeados, pelo respectivo tribunal de justiça, entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pela respectiva seção da Ordem dos Advogados do Brasil Gab. ERRADO

     -

    Art. 120 - § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo presidente da república, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.                                Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm                

    ....................................................................................................................................................................................................................................

    Q72653 Direito Constitucional Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais ,  Organização do Poder Judiciário Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA Prova: Analista Judiciário - Taquigrafia

    O TSE deve ser composto, no mínimo, por sete membros, escolhidos mediante eleição pelo voto secreto de três juízes entre os ministros do STF, dois juízes entre os ministros do STJ e, por nomeação do presidente da República, dois juízes entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF. Gab. CERTO  

    -

    Disse Jesus: Bem-aventurados sois vós, quando vos injuriarem e perseguirem e, mentindo, disserem todo o mal contra vós por minha causa. Exultai e alegrai-vos, porque é grande o vosso galardão nos céus; porque assim perseguiram os profetas que foram antes de vós. Mateus 5:11,12​ (Bíblia) 

     

  • Ótimas as dicas dos colegas. Vou compartilhar com vocês uma outra forma de pensar a coisa toda, para quem tem dificuldades de memorização. 

    Eu procuro associar o TRE ao TJ (pra não confundir com os outros tribunais). O TJ tem uma relação muito profunda com o TRE. 

    Indícios de que TRE e TJ se envolvem institucionalmente por expressa determinação constitucional: 

    1) 2 Desembargadores do TJ compõe o TRE (eleição);

    2) TJ escolhe mais 2 juízes de direito (eleição);

    3) TJ indica mais 2 juízes dentre seis advogados, para serem nomeados pelo PR;

    4) Quem é o Presidente e o Vice do TRE? Advinhe! TRE elege o P e VP dentre os desembargadores (CF, Art. 120, § 2)

    Com isso, dos 7 membros do TRE, 6 tem relação com o TJ. Dois são desembargadores, dois são juízes escolhidos e dois são advogados indicados. 

    E o sétimo elemento? Vamos pensar assim... nos seis juízes, há participação de TRIBUNAL. No sétimo, não seria diferente. Em regra, o sétimo será um juiz do Tribunal Regional Federal (com sede na Capital do Estado ou no DF). Exceção: se não houver, o sétimo será juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo (ou seja, mais uma vez o tribunal tem alguma influência);

    Falou em COMPOSIÇÃO de TRE, lembre do TJ e dessa relação institucional tão grudenta haha 

    Vlw, people. Tamo junto!

     

  • Art. 120. Haverá um TRE na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os TRE's compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de 2  juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de 2 juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de 1 juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

     

     

     

    GABARITO: A

  • De 2  juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    A

  • A composição dos TREs é definida pelo art. 120, § 1º, CF/88:

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º – Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I – mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II – de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III – por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    Observe que 2 juízes dos TREs serão oriundos da advocacia. Eles serão nomeados pelo Presidente da República dentre 6 advogados indicados pelo Tribunal de Justiça.

    O gabarito é a letra A.

    Prof.Ricardo Valle

  • Não confundir:

     

    TSE: 02 advogados (STF faz lista sêxtupla e o Presidente da República nomeia).

     

    TRE: 02 advogados (TJ faz lista sêxtupla e o Presidente da República nomeia).

  • É a segunda vez que eu faço e erro assinalando a letra "e". Também, fui seco achando que era PR, MAS AGORA ENTENDI QUE ELE SÓ NOMEIA E NÃO INDICA.

  • cuidado com a letra e, pois indicação é diferente de nomeação

  • LETRA   A

     

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

     

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • Nomeados pelo Presidente da República e Indicados pelo TJ.

  • Indicados pelo TJ e Nomeados pelo PR.

  • TRE É TJ QUE INDICA

    TST É STF QUE INDICA

    EM AMBOS, PRESIDENTE NOMEIA!

    ABRAÇOS! ATÉ A POSSE!

  • a indicacao de par de juizes eh sempre do TJ

  • A Constituição Federal de 1988 estabelece que os tribunais regionais eleitorais sejam compostos por dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • A respeito do Poder Judiciário previsto na Constituição Federal de 1988:

    A questão trata da literalidade do texto constitucional a respeito dos Tribunais Regionais Eleitorais. O art. 120, §1º dispõe sobre a composição dos sete membros do tribunal:

    Art. 120, § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça.
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo.

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    Portanto, quanto aos juízes dentre os seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral:
    - indicação: Tribunal de Justiça
    - nomeação: Presidente da República

    Gabarito do professor: letra A

  • fui tapeada, marquei o PR, esqueci que ele só nomeia.

  •   Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.