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ID
2504866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, compete

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

     

    a) CF, Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

    * Portanto, compete aos estados-membros legislar sobre a criação de novos municípios.

     

     

    b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    IV - custas dos serviços forenses.

     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

     

    c) CF, Art. 20. São bens da União:

     

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos.

     

    * Já que os terrenos de marinha são bens da União, então compete a esta legislar sobre o uso desses terrenos.

     

     

    d) Súmula Vinculante n° 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

     

     

    e) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q414724, A Q552980, A Q825634, A Q623826, Q829816 E A Q832320 PARA COMPLEMENTAR O ESTUDO SOBRE COMPETÊNCIAS.

     

     

     

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  •  

     

    a) à União legislar sobre a criação de novos municípios. ERRADO > § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

     

    b)  aos estados legislar sobre as custas de serviços forenses enquanto inexistir lei federal que disponha sobre normas gerais. CORRETO > Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IV - custas dos serviços forenses; § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    c)  aos municípios litorâneos legislar sobre o uso de terrenos de Marinha que se encontrem em seu território. ERRADO > Art. 20. São bens da União: VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

     

    d)  aos estados-membros legislar sobre crimes de responsabilidade. ERRADO > Súmula Vinculante n° 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

     

    e) aos municípios legislar sobre questões específicas em matéria eleitoral. ERRADO > Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

  • Acho interessante como a palavra "plena" faz toda diferença em algumas questões, e em outras não.

     

    Art. 24, CF/88

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    Os Estados já possuem competência para legislar, existindo ou não lei deferal sobre normas gerais, pois a competência é concorrente. Entretanto, inexistindo lei federal, a competência, para tanto, torna-se plena.

     

    Se alguém puder me esclarecer algo que eu não esteja vislumbrando, sem querer justificar o erro da banca, agradeço. 

  • Correta, B

    Literalidade do Artigo 24 da CF:
     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.


    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.


    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.


    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Complementando:

    Municipio: TEM Competência COMUM !
                    NÃO TEM Competência CONCORRENTE !

  • COMENTÁRIO SITE ESTRATÉGIA CONCURSOS:

    Comentários:

    Letra A: errada. Aqui, temos uma possível polêmica. Pode ser que o CESPE considere essa questão como correta, uma vez que a União tem competência para editar lei complementar definindo o período dentro do qual podem ser criados novos municípios. Entretanto, no meu entendimento, a questão está errada, uma vez que a criação de novo município se materializa mediante lei ordinária estadual.

    Letra B: correta. É competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre custas dos serviços forenses (art. 24, IV, CF/88). Na ausência de lei federal de normas gerais, os Estados adquirem competência legislativa plena sobre as matérias da competência concorrente.

    O CESPE pode vir a considerar essa assertiva errada? Sim, uma vez que a redação não ficou tão clara, podendo dar a entender que, havendo lei federal, os Estados deixariam de ter competência para legislar sobre custas forenses, o que não é verdadeiro.

    Letra C: errada. Os terrenos de marinha são bens da União. Portanto, cabe à União legislar sobre o uso desses terrenos.

    Letra D: errada. A Súmula Vinculante nº 46 estabelece que “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”.

    Letra E: errada. É competência privativa da União legislar sobre direito eleitoral (art. 22, I, CF/88).

    O gabarito é a letra B.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-treba-ajaj/

  • Questão passível de anulação, pois o gabarito dá a entender que os Estados só podem legislar sobre custas de serviços forenses enquanto não é editada lei federal, o que está errado, pois a competência para legislar sobre tal assunto é concorrente (art. 24, IV, CRFB).

  •  

    Quarta-feira, 26 de junho de 2013

    Plenário suspende lei que cria município de Extrema de Rondônia

    Liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (26) suspende a eficácia da Lei 2.264/2010, do Estado de Rondônia, que cria o Município de Extrema de Rondônia, fruto de desmembramento de parte do território da capital Porto Velho. A decisão vale até o julgamento final da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI 4992) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei rondoniense.

    Pelo entendimento unânime do Plenário, a norma viola regras constitucionais e a jurisprudência do STF sobre o tema. O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, frisou ter levado a liminar a julgamento no Plenário antes sequer da instrução processual prevista na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) “em razão da clara violação perpetrada” pela lei do Estado de Rondônia “à Constituição” e “à pacífica jurisprudência do Supremo sobre o tema”.

    Ele recebeu a ADI no dia 19 de junho e lançou mão do parágrafo 3º do artigo 10 da lei das ADIs, dispositivo que prevê que, em caso de excepcional urgência, o Tribunal pode deferir a medida cautelar (liminar) sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.

    Segundo o relator, o que justifica a concessão da medida cautelar e torna prescindível a oitiva prévia dos órgãos e autoridades envolvidas na elaboração da lei estadual atacada é a patente violação ao procedimento constitucionalmente previsto à criação de municípios.

    O ministro citou a decisão da Corte na ADI 3682, tomada em 2007, quando o STF fixou que o parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição Federal, com a redação determinada pela Emenda Constitucional 15/1996, tem eficácia limitada e somente passará a vigorar com a criação da lei complementar federal estabelecendo o período dentro do qual os municípios podem ser criados, incorporados, fundidos e desmembrados.

    O parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição Federal prevê a necessidade de lei estadual para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios dentro do período determinando pela lei complementar federal. “Até agora, o Congresso não editou essa lei prevista no texto constitucional”, disse o ministro Gilmar Mendes.

     

    Logo, ACHO que a alternativa (a) também está correta.

    Jurisprudência recente do STF tem proibido criação de novos municípios enquanto não editada a lei complementar federal do art. 18, par. 4o.

    Alguém mais concorda?

     

    Além disso, como disseram, a afirmação "(...) aos estados legislar sobre as custas de serviços forenses enquanto inexistir lei federal que disponha sobre normas gerais." parece excluir a competência PLENA dos entes menores quando não houver lei federal que trate de matéria de competência concorrente, caso das custas forenses.

     

     

  • GABARITO: B

     

    A) CF | Art. 18. (...) § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  

     

    B) CF | Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) IV - custas dos serviços forenses; (...) § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    C) CF | Art. 20. São bens da União: (...) VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

     

    D) Súmula Vinculante  46 - A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. | Jurisprudência: "O Estado-membro não dispõe de competência para instituir, mesmo em sua própria Constituição, cláusulas tipificadoras de ilícitos político-administrativos, ainda mais se as normas estaduais definidoras de tais infrações tiverem por finalidade viabilizar a responsabilização política de agentes e autoridades municipais". (ADI 687 PA). 

     

    E) CF | Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Competência Concorrente:

    Mnemônico

     

    Sr. Urbano economizou, juntou e financiou a produção da caça e pesca fazendo um patrimônio histórico, mas Flora, do juizado, sem penitência, tributou e custas forenses do orçamento  previdenciário.

     

    Urbano = direito ubanístico; economizou = direito econômico; financiou = direito financeiro; juntou = juntas comerciais; produção e consumo; caça, pesca e flora; patrimônio histórico; juizado = juizado de pequenas causas; penitência = direito penitenciário; tributou = direito tributário; custas forenses; orçamento; previdenciário.

     

  • a letra A está errada mesmo. Vejaa diferença:

     

    LEI COMPLEMENTAR FEDERAL: determinará o período para a mencionada criação, incorporação, fusão ou desmembramento de Municípios, bem como o procedimento.

    LEI ESTADUAL: dentro do período que a lei complementar federal definir, desde que já tenha havido um estudo de viabilidade e aprovação plebicitária, serão criados, incorporados, fundidos ou desmembrados Municípios, através de lei estadual.

     

    Fonte: Pedro Lenza, 2014, p. 501

  •  

    Q707218       Q775137

     

                           MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE, APENAS COMUM !!

    OBS.:    LC    fixa normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional

     

                                       COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

                                   Dica:       CAPACETES     DE       PIMENTTA

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (delegável aos Estados mediante Lei Complementar):

    C = Comercial
    A = Agrário
    P = Penal
    A = Aeronáutico
    C = Civil
    E = Eleitoral
    T = Trabalho
    E = Espacial

    S = SEGURIDADE SOCIAL

     

     

    DE =  DE- SAPROPRIAÇÃO

     

    P = Processual

    I = Informação

    M = Marítimo

    E = Energia

    N = Nacionalidade

    TT =       TRÂNISTO e TRANSPORTE

    A    =    Águas

     

    .....

    -         PROPAGANDA COMERCIAL

     

    -         SERVIÇO POSTAL

     

    -         águas, energia, informática, TELECOMUNICAÇÕES e radiodifusão

     

    -        Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores

     

     

    COMPETÊNCIA COMUM COMEÇA COM VERBOS

     

    - ZELAR

    - CUIDAR

    - PROTEGER

    -  IMPEDIR

    -   PROPORCIONAR   meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação  EC 2015

    - PROTEGER

    - PRESERVAR

    - FOMENTAR

    - PROMOVER

    - COMBATER

    - REGISTRAR

    -  ESTABELECER

     

     

     

     

    ...................................

                         CONCORRENTE   =       PUTO   -    FE     (financeiro e econômico):

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE da União, Estados e DF – direitos: 

     

    PSPUTO   -    FE     (financeiro e econômico):

     

    - Penitenciário
    - Urbanístico
    - Tributário
    - Orçamentário
    - Financeiro
    -  Econômico

    -     Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;  EC 85/15

     

    -      PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    -        PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL;

  • Alguém sabe o porque essa questão foi anulada?

  • Segundo o CESPE a questão foi anulada porque "a  utilização  do  termo  “enquanto”,  na  opção  preliminarmente  apontada  como  gabarito,  prejudicou  o  julgamento objetivo da questão."

     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_BA_17/arquivos/TRE_BA_17_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

  • Realmentente a utilização do termo '' enquanto '' infirma o ítem, haja vista ser hipótese de competência concorrente, logo, ainda que haja lei federal os estados poderão exercer a competência suplementar, complementando a legislação no que couber.

  • Já eu interpretei diferente, Jr Queiroz.

    O "enquanto" nos possibilita pensar que a norma será suspensa ou revogada (não sei o que o examinador pensou) em sua integralidade na instituição da norma gerla pela União. Esse "enquanto" é como se fosse temporária. E sabemos que não é... Apenas suspenderá a eficácia naquilo que for contrária à lei posteriormente editada pela União. 

  • Ao meu ver, há outra ponto a ser anulado nessa questão. Territórios, também podem ter municípios. E, nesse caso, cabe à União legislar sobre sua criação. Não cabe aos estados.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    IV - custas dos serviços forenses.

     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.