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Gabarito letra b).
a) CF, Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
* Portanto, compete aos estados-membros legislar sobre a criação de novos municípios.
b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IV - custas dos serviços forenses.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
c) CF, Art. 20. São bens da União:
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos.
* Já que os terrenos de marinha são bens da União, então compete a esta legislar sobre o uso desses terrenos.
d) Súmula Vinculante n° 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
e) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
COMPLEMENTO
Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:
Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"
"C" = Civil
"A" = Agrário
"P" = Penal
"A" = Aeronáutico
"C" = Comercial
Obs:
Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União
Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"E" = Eleitoral
"T" = Trabalho + Transito e Transporte
"E" = Espacial
"DE" = Desapropriação
"P" = Processual
Obs:
Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"M" = Marítimo
"S" = Seguridade Social
Obs:
Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
* Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.
Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União
*** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"
"P" = Penitenciário
"U" = Urbanístico
"F" = Financeiro
"E" = Econômico
"T" = Tributário
"O" = Orçamento
* DICA: RESOLVER A Q414724, A Q552980, A Q825634, A Q623826, Q829816 E A Q832320 PARA COMPLEMENTAR O ESTUDO SOBRE COMPETÊNCIAS.
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a) à União legislar sobre a criação de novos municípios. ERRADO > § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
b) aos estados legislar sobre as custas de serviços forenses enquanto inexistir lei federal que disponha sobre normas gerais. CORRETO > Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IV - custas dos serviços forenses; § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
c) aos municípios litorâneos legislar sobre o uso de terrenos de Marinha que se encontrem em seu território. ERRADO > Art. 20. São bens da União: VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
d) aos estados-membros legislar sobre crimes de responsabilidade. ERRADO > Súmula Vinculante n° 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
e) aos municípios legislar sobre questões específicas em matéria eleitoral. ERRADO > Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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Acho interessante como a palavra "plena" faz toda diferença em algumas questões, e em outras não.
Art. 24, CF/88
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Os Estados já possuem competência para legislar, existindo ou não lei deferal sobre normas gerais, pois a competência é concorrente. Entretanto, inexistindo lei federal, a competência, para tanto, torna-se plena.
Se alguém puder me esclarecer algo que eu não esteja vislumbrando, sem querer justificar o erro da banca, agradeço.
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Correta, B
Literalidade do Artigo 24 da CF:
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Complementando:
Municipio: TEM Competência COMUM !
NÃO TEM Competência CONCORRENTE !
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COMENTÁRIO SITE ESTRATÉGIA CONCURSOS:
Comentários:
Letra A: errada. Aqui, temos uma possível polêmica. Pode ser que o CESPE considere essa questão como correta, uma vez que a União tem competência para editar lei complementar definindo o período dentro do qual podem ser criados novos municípios. Entretanto, no meu entendimento, a questão está errada, uma vez que a criação de novo município se materializa mediante lei ordinária estadual.
Letra B: correta. É competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre custas dos serviços forenses (art. 24, IV, CF/88). Na ausência de lei federal de normas gerais, os Estados adquirem competência legislativa plena sobre as matérias da competência concorrente.
O CESPE pode vir a considerar essa assertiva errada? Sim, uma vez que a redação não ficou tão clara, podendo dar a entender que, havendo lei federal, os Estados deixariam de ter competência para legislar sobre custas forenses, o que não é verdadeiro.
Letra C: errada. Os terrenos de marinha são bens da União. Portanto, cabe à União legislar sobre o uso desses terrenos.
Letra D: errada. A Súmula Vinculante nº 46 estabelece que “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”.
Letra E: errada. É competência privativa da União legislar sobre direito eleitoral (art. 22, I, CF/88).
O gabarito é a letra B.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-treba-ajaj/
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Questão passível de anulação, pois o gabarito dá a entender que os Estados só podem legislar sobre custas de serviços forenses enquanto não é editada lei federal, o que está errado, pois a competência para legislar sobre tal assunto é concorrente (art. 24, IV, CRFB).
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Quarta-feira, 26 de junho de 2013
Plenário suspende lei que cria município de Extrema de Rondônia
Liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (26) suspende a eficácia da Lei 2.264/2010, do Estado de Rondônia, que cria o Município de Extrema de Rondônia, fruto de desmembramento de parte do território da capital Porto Velho. A decisão vale até o julgamento final da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI 4992) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei rondoniense.
Pelo entendimento unânime do Plenário, a norma viola regras constitucionais e a jurisprudência do STF sobre o tema. O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, frisou ter levado a liminar a julgamento no Plenário antes sequer da instrução processual prevista na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) “em razão da clara violação perpetrada” pela lei do Estado de Rondônia “à Constituição” e “à pacífica jurisprudência do Supremo sobre o tema”.
Ele recebeu a ADI no dia 19 de junho e lançou mão do parágrafo 3º do artigo 10 da lei das ADIs, dispositivo que prevê que, em caso de excepcional urgência, o Tribunal pode deferir a medida cautelar (liminar) sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.
Segundo o relator, o que justifica a concessão da medida cautelar e torna prescindível a oitiva prévia dos órgãos e autoridades envolvidas na elaboração da lei estadual atacada é a patente violação ao procedimento constitucionalmente previsto à criação de municípios.
O ministro citou a decisão da Corte na ADI 3682, tomada em 2007, quando o STF fixou que o parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição Federal, com a redação determinada pela Emenda Constitucional 15/1996, tem eficácia limitada e somente passará a vigorar com a criação da lei complementar federal estabelecendo o período dentro do qual os municípios podem ser criados, incorporados, fundidos e desmembrados.
O parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição Federal prevê a necessidade de lei estadual para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios dentro do período determinando pela lei complementar federal. “Até agora, o Congresso não editou essa lei prevista no texto constitucional”, disse o ministro Gilmar Mendes.
Logo, ACHO que a alternativa (a) também está correta.
Jurisprudência recente do STF tem proibido criação de novos municípios enquanto não editada a lei complementar federal do art. 18, par. 4o.
Alguém mais concorda?
Além disso, como disseram, a afirmação "(...) aos estados legislar sobre as custas de serviços forenses enquanto inexistir lei federal que disponha sobre normas gerais." parece excluir a competência PLENA dos entes menores quando não houver lei federal que trate de matéria de competência concorrente, caso das custas forenses.
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GABARITO: B
A) CF | Art. 18. (...) § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
B) CF | Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) IV - custas dos serviços forenses; (...) § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
C) CF | Art. 20. São bens da União: (...) VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
D) Súmula Vinculante 46 - A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. | Jurisprudência: "O Estado-membro não dispõe de competência para instituir, mesmo em sua própria Constituição, cláusulas tipificadoras de ilícitos político-administrativos, ainda mais se as normas estaduais definidoras de tais infrações tiverem por finalidade viabilizar a responsabilização política de agentes e autoridades municipais". (ADI 687 PA).
E) CF | Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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Competência Concorrente:
Mnemônico
Sr. Urbano economizou, juntou e financiou a produção da caça e pesca fazendo um patrimônio histórico, mas Flora, do juizado, sem penitência, tributou e custas forenses do orçamento previdenciário.
Urbano = direito ubanístico; economizou = direito econômico; financiou = direito financeiro; juntou = juntas comerciais; produção e consumo; caça, pesca e flora; patrimônio histórico; juizado = juizado de pequenas causas; penitência = direito penitenciário; tributou = direito tributário; custas forenses; orçamento; previdenciário.
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a letra A está errada mesmo. Vejaa diferença:
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL: determinará o período para a mencionada criação, incorporação, fusão ou desmembramento de Municípios, bem como o procedimento.
LEI ESTADUAL: dentro do período que a lei complementar federal definir, desde que já tenha havido um estudo de viabilidade e aprovação plebicitária, serão criados, incorporados, fundidos ou desmembrados Municípios, através de lei estadual.
Fonte: Pedro Lenza, 2014, p. 501
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Q707218 Q775137
MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE, APENAS COMUM !!
OBS.: LC fixa normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
Dica: CAPACETES DE PIMENTTA
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (delegável aos Estados mediante Lei Complementar):
C = Comercial
A = Agrário
P = Penal
A = Aeronáutico
C = Civil
E = Eleitoral
T = Trabalho
E = Espacial
S = SEGURIDADE SOCIAL
DE = DE- SAPROPRIAÇÃO
P = Processual
I = Informação
M = Marítimo
E = Energia
N = Nacionalidade
TT = TRÂNISTO e TRANSPORTE
A = Águas
.....
- PROPAGANDA COMERCIAL
- SERVIÇO POSTAL
- águas, energia, informática, TELECOMUNICAÇÕES e radiodifusão
- Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores
COMPETÊNCIA COMUM: COMEÇA COM VERBOS
- ZELAR
- CUIDAR
- PROTEGER
- IMPEDIR
- PROPORCIONAR meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação EC 2015
- PROTEGER
- PRESERVAR
- FOMENTAR
- PROMOVER
- COMBATER
- REGISTRAR
- ESTABELECER
...................................
CONCORRENTE = PUTO - FE (financeiro e econômico):
COMPETÊNCIA CONCORRENTE da União, Estados e DF – direitos:
PSPUTO - FE (financeiro e econômico):
- Penitenciário
- Urbanístico
- Tributário
- Orçamentário
- Financeiro
- Econômico
- Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; EC 85/15
- PREVIDÊNCIA SOCIAL
- PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL;
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Alguém sabe o porque essa questão foi anulada?
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Segundo o CESPE a questão foi anulada porque "a utilização do termo “enquanto”, na opção preliminarmente apontada como gabarito, prejudicou o julgamento objetivo da questão."
http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_BA_17/arquivos/TRE_BA_17_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF
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Realmentente a utilização do termo '' enquanto '' infirma o ítem, haja vista ser hipótese de competência concorrente, logo, ainda que haja lei federal os estados poderão exercer a competência suplementar, complementando a legislação no que couber.
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Já eu interpretei diferente, Jr Queiroz.
O "enquanto" nos possibilita pensar que a norma será suspensa ou revogada (não sei o que o examinador pensou) em sua integralidade na instituição da norma gerla pela União. Esse "enquanto" é como se fosse temporária. E sabemos que não é... Apenas suspenderá a eficácia naquilo que for contrária à lei posteriormente editada pela União.
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Ao meu ver, há outra ponto a ser anulado nessa questão. Territórios, também podem ter municípios. E, nesse caso, cabe à União legislar sobre sua criação. Não cabe aos estados.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IV - custas dos serviços forenses.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.