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ID
2504875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das normas constitucionais que regem a administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

     

    a) CF, Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico.

     

    * Advogado é considerado cargo científico. Segue o link com essa informação:

     

    https://jus.com.br/artigos/13681/o-conceito-de-cargo-tecnico-ou-cientifico-para-fins-de-acumulacao

     

    ** Portanto, o advogado citado na questão não estará impedido de tomar posse no cargo de professor, desde que haja compatibilidade de horários, visto que os cargos são acumuláveis (científico + professor).

     

     

    b) CF, Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

     

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

     

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

     

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

     

    * Há ainda a hipótese de perda do cargo por despesa de pessoal (CF, Art. 169, § 3º).

     

    ** DICA: RESOLVER A Q819397.

     

     

    c) CF, Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

     

    * DICA: RESOLVER A Q831424.

     

     

    d) CF, Art. 40, Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

     

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

     

    * DICA: RESOLVER A Q778868.

     

     

    e) Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

     

    * Tal assertiva está errada, pois o estrangeiro poderá ocupar cargo público, na forma do que dispuser a lei. Além disso, não há a exigência citada na questão no que versa sobre o cargo em comissão e a nacionalidade brasileira nata ou naturalizada.

     

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-treba-ajaj/

     

     

     

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  • A minha dúvida é a justificativa da letra C. 

    A cumulação de cargo de procurador federal e professor universitário é vedada pelo art. 37, XVI da CF

    Encontrei tão somente está ementa no Supremo, que fala sobre teto remuneratório, mas nada sobre a cumulaçao de cargos: 

    "AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. INCIDÊNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL SOBRE A SOMA DE PROVENTOS. CUMULAÇÃO DE CARGO DE PROFESSOR UNIVERSITÁRIO E PROCURADOR. ARTS. 128, § 5º, II, d, E 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO RE 612.975/MT, PENDENTE DE JULGAMENTO. GRAVE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I – A questão contravertida refere-se à legalidade da incidência do teto constitucional sobre a soma dos dois proventos recebidos, respectivamente, em razão do exercício dos cargos de Procurador e Professoruniversitário. Nesse sentido, discute-se qual a base de cálculo para a incidência do teto remuneratório constitucional quando ambos os proventos decorrerem de fatos geradores diversos. II – Não foi demonstrado o risco de grave lesão à economia pública. O Estado de São Paulo apresentou tão somente uma estimativa baseada no número de servidores públicos em situação semelhante a do presente caso. Ademais, há previsão orçamentária para o pagamento dos rendimentos provenientes do exercício do cargo de Professoruniversitário e do cargo de Procurador do Estado, uma vez que essas verbas decorrem de fontes distintas. III – Agravo regimental a que se nega provimento. (SS 4906 AgR-segundo, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 06/04/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 26-04-2016 PUBLIC 27-04-2016)"

  • LETRA C

     

    Questão de muito bom nível, em que você não pode ter pressa em resolvê-la.

     

    a) Advogado concursado de órgão público federal que seja aprovado em concurso público para o cargo de professor em universidade estadual estará impedido de tomar posse enquanto estiver no exercício do cargo no órgão federal, ainda que haja compatibilidade de horários.  

    ERRADO. Como o colega bem citou, a profissão de advogado é cargo científico. Pois é, vai entender...

     

    b) Após o estágio probatório, o servidor público somente perderá seu cargo em razão de processo administrativo disciplinar ou de decisão judicial condenatória transitada em julgado.

    ERRADO. Questão de atenção. Não confundir o fim do estágio probatório com estabilidade. Não confundam alhos com bugalhos. Na verdade são dois erros. Esse que citei e o outro foi em ter restringido em apenas dois os cenários de perda do cargo, sendo que existe também a possibilidade de perdê-lo em função da avaliação de desempenho.

     

    c) Ao ocupante de cargo público federal efetivo eleito vereador será garantida a investidura no mandato eletivo, não havendo necessidade de afastamento do cargo que exerce nem prejuízo de sua remuneração, desde que haja compatibilidade de horários.

    CERTO. Esquematizando:

    - Cargos eletivos federais + deputado estadual: o servidor tem que se afastar do cargo para assumir. Obviamente recebe o salário do cargo político.

    - Prefeito: afasta-se do cargo e opta pela remuneração.

    - vereador: pode acumular os cargos, caso haja compatibilidade de horários. Caso não haja essa disponibilidade de tempo, cai na regra do prefeito, ou seja, afasta-se do cargo e opta pela remuneração.

     

    d) Servidor público de sessenta e cinco anos de idade e em exercício, há trinta anos, no cargo para o qual foi aprovado por concurso público tem direito à requisição da aposentadoria com proventos integrais, independentemente do tempo de contribuição.

    ERRADO. A regra de aposentadoria é que o servidor tenha tempo de contribuição, e não apenas tempo de serviço.

     

    e) Cidadão estrangeiro, ainda que residente no Brasil há mais de dez anos, não pode ser nomeado para exercer cargo em comissão, uma vez que a natureza desse cargo exige a condição de brasileiro nato ou naturalizado.

    ERRADO. Não deve haver distinção entre brasileiros natos ou naturalizados, com exceção daqueles previstos na CF e nela não existe essa regra de que os cargos em comissão sejam privativos de brasileiros natos.

  • Gabarito: C

     

    Sobre o conceito de cargos técnicos e científicos, segue o entendimento do STF:

     

    "O Supremo Tribunal Federal definiu que os cargos que impliquem a prática de atividades meramente burocráticas, de caráter repetitivo e que não exijam formação específica não podem ser considerados como cargos técnicos, não se enquadrando no conceito constitucional. Prosseguiu afirmando que não se deve observar apenas a nomenclatura do cargo ocupado para concluir pela impossibilidade de sua acumulação com o cargo de professor, devendo-se analisar as atribuições inerentes ao cargo para afastar qualquer incerteza quanto à sua natureza (STF. 1ª Turma. RMS 28497/DF, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, julgado em 20/5/2014. Info 747).
     
    Coube à Ministra Laurita Vaz, no RMS 28.644/AP, definir cargo científico nos seguintes termos: "é o conjunto de atribuições cuja execução tem por finalidade a investigação coordenada e sistematizada de fatos, predominantemente de especulação, visando a ampliar o conhecimento humano."
     
    Assim, tem-se como consolidado o entendimento no sentido de que, para que seja possível a acumulação de um cargo técnico ou científico com um de professor, é indispensável que aquele seja um cargo que exija curso profissionalizante de 2º grau ou nível superior, não se admitindo que implique na prática de atividades meramente burocráticas, de caráter repetitivo e que não exija formação específica. Esse é o posicionamento que deve ser considerado para as provas objetivas e discursivas."

     

    Fonte: http://www.esinf.com.br/texto-de-apoio-detalhes/?id=516685

  • Advogado concursado de órgão público federal que seja aprovado em concurso público para o cargo de professor em universidade estadual estará impedido de tomar posse enquanto estiver no exercício do cargo no órgão federal, ainda que haja compatibilidade de horários.

    Ele não é impedido de tomar posse... ele toma posse sim... pois a arguição da incompatibilidade é ulterior à posse.

  • Letra (c)

     

    Complementando:

     

    CF.88, Art. 38, III:

     

    Lei estadual 5.729/1995. (...) Elegibilidade do policial militar. Violação ao art. 38 da CF. (...) A autorização, ao militar eleito, de optar pela fonte de pagamento, qualquer que seja a natureza do mandato, destoa do regramento constitucional disposto no art. 38 da CF, que somente permite o direito de opção nas estritas hipóteses de vereador e de prefeito municipal.

    [ADI 1.381, rel. min. Dias Toffoli, j. 21-8-2014, P, DJE de 9-10-2014.]

     

    Carta estadual. Restrição do exercício funcional ao domicílio eleitoral. Impossibilidade. A CF prevê tão somente a hipótese do desempenho simultâneo das funções públicas, observada a compatibilidade de horários. Extensão ao suplente de vereador. Insubsistência. Ao suplente de Vereador não se pode validamente estabelecer nenhuma limitação ao exercício do cargo, emprego ou função, por não ser titular de mandato eletivo.

    [ADI 199, rel. min. Maurício Corrêa, j. 22-4-1998, P, DJ de 7-8-1998.]

  • Q484355

     

     

    PROIBIÇÃO de acumular estende-se:  a empregos e funções AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES e EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, bem como suas subsidiárias, e sociedades controladas:

     

     

     

    -           PROFESSOR       +   PROFESSOR:          DOIS PROFESSOR cargos de professor                

     

     

    -         PROFESSOR        +     TÉCNICO ou CIENTÍFICO:      um cargo de professor com outro técnico ou científico   

     

     

    -        SAÚDE  +  SAÚDE:     DOIS cargos e empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas

     

     

     

    Parágrafo único – A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e ABRANGE autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

     

     

     

    VIDE   Q792437

     

    1 - Cargos eletivos nacionais, estaduais e distritais: SEMPRE se afasta e percebe os vencimentos do cargo ELETIVO;    NÃO TEM COMO OPTAR

     

    2 - Prefeito: SEMPRE se afasta e OPTA pela sua remuneração do cargo EFETIVO ou do cargo ELETIVO; e

     

    3 - Vereador: CASO haja COMPATIBILIDADE de horários entre as funções do seu cargo efetivo e as funções de vereança, poderá ACUMULAR as vantagens do seu cargo EFETIVO com a remuneração do cargo ELETIVO.

     

     

    RESUMÃO NA Q778033

     

     

    VIDE   Q574331

     

     

                                             PREFEITO       =       OPTAR REMUNERAÇÃO

     

     

    -    investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego  ou função, sendo-lhe facultado OPTAR por sua remuneração

     

     

     

     

     

     

     

                                     VEREADOR:        Q583973

     

     

    Somente poderá acumular o cargo e o mandato eletivo, bem como os respectivos vencimentos, se houver compatibilidade de horários. 

     

     

     

     

     

    -  investido no mandato de VEREADOR, se houver compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, se não houver, será aplicada a norma do inciso anterior

     

     

     

     

                                      AFASTAMENTO

     

     

    NÃO CONTA para PROMOÇÃO e merecimento

     

     

     

    CONTA PARA  TEMPO DE APOSENTADORIA

     

     

    -  em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de MANDATO ELETIVO, seu tempo de serviço será contado para TODOS OS EFEITOS LEGAIS, EXCETO para promoção por merecimento.

     

     

    -      para o efeito de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

     

  • gab. c

     

    I ­ tratando­se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II ­ investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo­lhe facultado optar pela sua remuneração

     III ­ investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; 

  • GAB
    c) Ao ocupante de cargo público federal efetivo eleito vereador será garantida a investidura no mandato eletivo, não havendo necessidade de afastamento do cargo que exerce nem prejuízo de sua remuneração, desde que haja compatibilidade de horários.

    Aparentemente o examinador quis "embananar" o candidato ao meniconar que o servidor é ocupante de cargo público federal; de resto, é a aplicação direta do art. 38, III, CF. 

  • Acredito que há um ambiguidade da alternativa C.

    Quando diz: "Ao ocupante de cargo público federal efetivo eleito vereador será garantida a investidura no mandato eletivo, não havendo necessidade de afastamento do cargo que exerce nem prejuízo de sua remuneração (mas de qual cargo? o eletivo ou efetivo?), desde que haja compatibilidade de horários."  Até pq o quê é acumulado sãs as vantagens!!!!

    Na CF diz: CF, Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

  • Servidor em mandato eletivo:

    1) Se é Federal, Estadual, Distrital --> fica afastado

    2) prefeito --> fica afastado, mas pode optar pelo $.

    3) vereador --> compatibilidade de horário: 

    a) compatibilidadde de horario - recebe as duas remunerações

    b) s/ compatibilidade = regra do prefeito

  • vale destacar que o §3º do art. 40 aboliu a aposentadoria com proventos integrais do servidor, salvo casos especiais previstos no 40, §1º, I e outros no ADCT

  • Ora Robson Spíndola, não há ambiguidade alguma, visto que em se tratando de cumulação de cargo efetivo com cargo eletivo não há o que se falar em afastamento do cargo eletivo, dado que o indivíduo sequer o assumiu ainda, a questão quer saber se será preciso se afastar do cargo efetivo, logo sua interpretação é forçada e não encontra respaldo no próprio artigo da CF que você citou, dado que nesse ponto a CF também se utliliza da mesma frase que a banca utilizou.

  • D - PROVENTOS INTEGRAL  exige tempo de contribuição- 35 anos de contribuição p/Homem e 30 anos  de contribuição p/Mulher. 

    PROVENTO PROPORCIONAIS - não exige tempo de contribuição, apenas idade minima para homem que sera de 65 e para mulher que sera de 60.

  • Por eliminação dava pra acertar a questão. Sem dúvidas o Gabarito é a letra "C"

    Mas a letra "B" deixa dúvidas, pois na lei 8112/90, no artigo 22 é o mesmo entendimento da acertiva. 

     

  • Atenção! O Cespe tá que tá com essas questões sobre acumulação de cargos! Antes, bastava saber a literalidade das regras de acumulação. Agora, ela exemplifica com profissões que a gente nem imagina que sejam isso ou aquilo. Outro dia descobri que assistente social é uma profissão da área de saúde. Santa ignorância a minha! Então, desconfiem de itens/questões assim! =)

  • A letra C é a alternativa correta!

     

     

    Quem ficou em dúvidas na letra B não fique mais! Pois, ela está incompleta, limitada, pois embora o servidor possa perder o cargo em caso de processo administrativo, decisão transitada em julgado, ele ainda pode perde-lo em caso de insuficiência de recursos financeiros e mediante processo de  avaliação de desempenho

  • A) ERRADA!

    Cargo Técnico + Professor --> PODE!

     

    Hipóteses permitidas de acumulação

    → 2 cargos de professor

    → 1 cargo de Prof. + 1 técnico ou científico

    → 2 cargos ou empregos de saúde

    → 1 cargo de vereador + outro E/C/F pública

     

    Cargo Técnico → Exige conhecimento específico de uma área

    Cargo Científico → Visão ampliar o conhecimento humano

     

     

    B) ERRADA! Há outas duas formas!

    Hipóteses de perda do cargo
    → Sentença Judicial transitada em julgado
    → Processo Administrativo
    → Avaliação Periódica de Desempenho (Na forma de LC)
    → Excesso de despesa com pessoal

     

    C) CORRETA!

    Ao ocupante de cargo público federal efetivo eleito vereador será garantida a investidura no mandato eletivo, não havendo necessidade de afastamento do cargo que exerce nem prejuízo de sua remuneração, desde que haja compatibilidade de horários.

     

    D) ERRADA!

    Servidores após EC nº 41/2013
    → Sem direito à aposentadoria integral
    → Salvo 1. Acidente, 2. Moléstia, 3. Doença

     

    Já era servidor a 30 anos, então não sei como se da os requsitos anteriores...

     

    E) ERRADA!

    C/E/F Pública -> BR e Estrangeiros 

  • Letra A: errada. É possível a acumulação de 1 (um) cargo técnico ou científico com 1 (um) cargo público de professor, desde que haja compatibilidade de horários.

    Letra B: errada. O servidor público estável poderá perder o cargo nas seguintes hipóteses:

    a)     a) sentença judicial transitada em julgado.

    b)    b) processo administrativo no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    c)     c) avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    d)    d) excesso de despesas com pessoal, na forma do art. 169, § 3º.

    Letra C: correta. Havendo compatibilidade de horários, é possível a acumulação do cargo efetivo com o mandato de Vereador. Nesse caso, receberá as duas remunerações.

    Letra D: errada. O servidor público poderá se aposentar voluntariamente aos 65 anos, independentemente de tempo de contribuição, com proventos proporcionais (art. 40, § 1º, lll,

    Letra E: errada. O estrangeiro poderá ocupar cargo público, na forma do que dispuser a lei. 

  • Gabarito - Letra C.

    a) É possível a acumulação de 1 (um) cargo técnico ou científico com 1 (um) cargo público de professor, desde que haja compatibilidade de horários.

    b) O servidor público estável poderá perder o cargo nas seguintes hipóteses:

    1 sentença judicial transitada em julgado.

    2 processo administrativo no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    3 avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    4 excesso de despesas com pessoal, na forma do art. 169, § 3º.

    c) Havendo compatibilidade de horários, é possível a acumulação do cargo efetivo com o mandato de Vereador. Nesse caso, receberá as duas remunerações.

    d) O servidor público poderá se aposentar voluntariamente aos 65 anos, independentemente de tempo de contribuição, com proventos proporcionais (art. 40, § 1º, III, alínea “b).

    e) O estrangeiro poderá ocupar cargo público, na forma do que dispuser a lei.

  • EC 101/19 - ART. 42, § 3º - APLICA-SE AOS MILITARES DOS ESTADOS, DF E TERRITÓRIOS O DISPOSTO NO ART. 37, XVI, COM PREVALÊNCIA DA ATIVIDADE MILITAR.

    OBS: NÃO CONFUNDIR COM OS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS.

  • Seria interessante pedir um comentário de um professor nesta.

  • Cargo científico = nível superior que trabalha com a pesquisa em uma determinada área do conhecimento – advogado, médico, biólogo, antropólogo, matemático, historiador. 

    Cargo técnico = nível médio ou superior que aplica na prática os conceitos de uma ciência: técnico em Química, em Informática, Tecnólogo da Informação, etc.

    Amigos, atentem porque o artigo 40 da constituição foi muito alterado pela EC 103 de 2019. E Cespe ama novidade, essa danadinha...

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    D) Servidor público de sessenta e cinco anos de idade e em exercício, há trinta anos, no cargo para o qual foi aprovado por concurso público tem direito à requisição da aposentadoria com proventos integrais, independentemente do tempo de contribuição.

    Art. 40 - O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.  

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado 

    [...]

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.  

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    E) Cidadão estrangeiro, ainda que residente no Brasil há mais de dez anos, não pode ser nomeado para exercer cargo em comissão, uma vez que a natureza desse cargo exige a condição de brasileiro nato ou naturalizado.

    Art. 37 - [...]

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;  

    [...]

  • -------------------------------------------------------------------

    C) Ao ocupante de cargo público federal efetivo eleito vereador será garantida a investidura no mandato eletivo, não havendo necessidade de afastamento do cargo que exerce nem prejuízo de sua remuneração, desde que haja compatibilidade de horários.

    CF, Art. 38 - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:               

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; [Gabarito]

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.

  • Acerca das normas constitucionais que regem a administração pública, assinale a opção correta.

    A) Advogado concursado de órgão público federal que seja aprovado em concurso público para o cargo de professor em universidade estadual estará impedido de tomar posse enquanto estiver no exercício do cargo no órgão federal, ainda que haja compatibilidade de horários.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  

    a) a de dois cargos de professor;                

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;               

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;                

    * Advogado é considerado cargo científico. Segue o link com essa informação:

     

    https://jus.com.br/artigos/13681/o-conceito-de-cargo-tecnico-ou-cientifico-para-fins-de-acumulacao

    By: André Aguiar

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    B) Após o estágio probatório, o servidor público somente perderá seu cargo em razão de processo administrativo disciplinar ou de decisão judicial condenatória transitada em julgado.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.  

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:            

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;               

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;             

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.                  

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.                 

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.              

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.  

  • CF, Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

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    Cargo Técnico + Professor --> PODE!

  • Acerca das normas constitucionais que regem a administração pública, é correto afirmar que: Ao ocupante de cargo público federal efetivo eleito vereador será garantida a investidura no mandato eletivo, não havendo necessidade de afastamento do cargo que exerce nem prejuízo de sua remuneração, desde que haja compatibilidade de horários.

  • Havendo compatibilidade de horários, é possível a acumulação do cargo efetivo com o mandato de Vereador. Nesse caso, receberá as duas remunerações. Letra C

  • É o caso de RAFAEL POLICIAL RODOVIÁRIA FEDERAL, EX ALUNO DO ALFACON