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ID
2504887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A apuração do quociente eleitoral é necessária para determinar o resultado de eleição para

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    * Deve-se procurar entre as alternativas qual cargo é regido pelo sistema proporcional, pois somente neste ocorre o cálculo de quociente eleitoral (sistema de divisão de cadeiras, sobras, etc). No sistema majoritário, não há o cálculo de quociente eleitoral.

     

     

    Sistema eleitoral adotado para cada cargo eletivo

     

     

    1°) Majoritário: Desdobra-se em Absoluto e Relativo.

     

    a) Absoluto: Candidato deve possuir 50%+1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados. Seguem essa regra o Presidente da República, Governadores e Prefeitos (cujos municípios possuam mais de 200.000 eleitores. Bancas trocam "eleitores" por "habitantes", portanto muita atenção com essa informação).

     

    b) Relativo: Candidato que possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito. Não há 2° turno. Seguem essa regra os Senadores e Prefeitos (cujos municípios possuam até 200.000 eleitores)

     

     

    2°) Proporcional: É utilizado para os que "sobram", ou seja, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Deputados Distritais e Vereadores. Sofreu uma notável mudança com a reforma eleitoral. Deixo no seguinte link os passos que devem ser obedecidos para se fazer o cálculo. Mais informações se encontram nos artigos 105 a 113 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65)

     

    Link: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/saiba-como-calcular-os-quocientes-eleitoral-e-partidario-nas-eleicoes-2016

     

     

    IMPORTANTE E MUITO COBRADO:

     

    Senador = Senado Federal = Majoritário Relativo

     

    Deputado Federal = Câmara dos Deputados = Proporcional

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Gabarito C.

     

                                                                                               SISTEMAS ELEITORAIS

                                                                                                                                    

                                          MAJORITÁRIO                                                                                PROPORCIONAL_

    Simples (ou relativa)                           Absoluto (50% +1)                                                       Votos do Partido

    Maioria de votos                            Mais da metade dos votos                                    Dep. Fed.      Dep. Est.     Vereador

    Senador     Prefeito                        Presid.   /   Gov.   /   Pref.                                

                      (cid. com - de                                            (cid. com + de

                      200 mil eleitores)                                       200 mil eleitores)

     

     

    Ps.: Mnemônico editado no google Chrome; em outros navegadores poderá sair distorcido. Talvez Ctrl+ ou Ctrl- resolvam.

     

     

    ----

    "Nunca se afaste de seus sonhos, pois, se eles se forem, você continuará vivendo, mas terá deixado de existir."

  • Letra (c)

     

    O cálculo do quociente eleitoral é aplicado tão somente às eleições proporcionais: (vereador, deputado estadual e deputado federal).

  • As perguntas de D. eleitoral, para esse órgão, na prova para tecnico, estavam mais difíceis.

     

     Resp: c

  • Essa foi pra ninguém zerar.

  •  No sistema eleitoral proporcional, que é utilizado para os que "sobram", ou seja, vereadores; deputados estaduais; deputados federais e; deputados distritais. Neste ocorre o cálculo de quociente eleitoral (sistema de divisão de cadeiras, sobras, etc). Já no sistema majoritário, não há o cálculo de quociente eleitoral.

     

    No sistema eleitoral majoritário absoluto: O candidato deve possuir 50%+1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados. Seguem essa regra o presidente da república; governadores e; prefeitos (cujos municípios possuam mais de 200.000 eleitores).

     

    No sistema eleitoral majoritário relativo: O candidato que possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito. Não há 2° turno. Seguem essa regra os senadores e prefeitos (cujos municípios possuam até 200.000 eleitores).

  • Não se esqueçam que houve alteração em relação ao cálculo das médias. Agora, todos os partidos poderão participar, mesmo que não tenham atingido o QE!

  • Comentários:

    O quociente eleitoral é necessário para determinar os eleitos através dos sistema proporcional. São eleitos pelo sistema proporcional: vereadores e deputados estaduais, distritais e federais. A letra C está correta.

    Resposta: C

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca da apuração do quociente eleitoral e sua aplicabilidade em eleições nacionais.

    2) Base legal (Código Eleitoral)

    CAPÍTULO IV

    DA REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL

    Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.

    Art. 107. Determina-se para cada Partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração.

    Art. 108. Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.

    Parágrafo único. Os lugares não preenchidos em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o caput serão distribuídos de acordo com as regras do art. 109.

    3) Base doutrinária (ALMEIDA, Roberto Moreira. Curso de direito eleitoral. 14ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 503/506).

    Façamos um pequeno resumo esclarecendo a questão dos sistemas eleitorais adotados no Brasil para cada cargo eletivo.

    Regra geral, temos dois sistemas aplicados:

    I) sistema majoritário: subdivide-se em:

    I.1) sistema majoritário absoluto: para estar eleito no primeiro turno de votação, o candidato precisa obter a maioria dos votos válidos (50% + 1, excluindo-se da contagem os votos nulos e os em branco) (se não obtiver a maioria absoluta dos votos, haverá um segundo turno de votação entre os dois candidatos mais votados); é adotado tal sistema para Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeitos de municípios com mais de duzentos mil eleitores, com seus respectivos vices);

    I.2) sistema majoritário relativo: o candidato estará eleito se obtiver a maioria simples dos votos (não se exige a obtenção de 50% + 1 dos votos válidos) (não há previsão de segundo turno); é acolhido tal sistema na eleição de Senadores da República, com seus respectivos suplentes, bem como para Prefeitos e vice-prefeitos municipais, em municípios com menos de duzentos mil eleitores; e

    II) sistema proporcional:

    II.1) sistema proporcional de lista aberta: esse sistema tem por objetivo assegurar às diversas agremiações partidárias um número de lugares no parlamento proporcional às suas respectivas forças junto ao eleitorado (proporção de votos e vagas no parlamento); para se saber o número de candidatos eleitos por partido político, há de se passar pelo cálculo do quociente eleitoral, cálculo do quociente partidário e se promover, ao final, a distribuição das sobras; é adotado em eleições para deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador; e

    II.2) sistema proporcional de lista fechada: esse sistema tem por objetivo reforçar a importância partidária nas democracias; o eleitor somente pode votar apenas em uma legenda partidária, sendo eleitos os candidatos na ordem de inscrição partidária.

    4) Análise e identificação da assertiva correta

    a) Errada. Prefeito é eleito pelo sistema majoritário (e não proporcional).

    b) Errada. Senador é eleito pelo sistema majoritário (e não proporcional).

    c) Certa. Vereador é eleito pelo sistema proporcional. Exige-se em tal eleição fazer três cálculos: o quociente eleitoral, o quociente partidário e as sobras.

    d) Errada. Presidente da República é eleito pelo sistema majoritário (e não proporcional).

    e) Errada. Governador é eleito pelo sistema majoritário (e não proporcional).

    Resposta: C.