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ID
2504896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do domicílio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 76., CC/02 - Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • a) Errado. Domicílio necessário ou legal é o determinado pela lei, em razão da condição ou situação de certas pessoas. Foro de eleição está no art. 78, CC e é aquele no qual as partes elegem para aquela situação específica, é um domicílio CONVENCIONAL.

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

     

    b) Errado. Art. 71, CC; Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

     

    c) Errado. Art. 75, CC; 

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    § 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

     

    d) Correto. Art. 76, CC; 

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     

    e) Errado. Art. 76, CC; 

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Letra A, incorreta. Domicílio de eleição (ou cláusula de eleição de foro) é uma espécie de domicílio voluntário especial. Pode ter como base o art. 78, CC ou o art. 63, CPC, onde as partes escolhem um local para o cumprimento de obrigações ou escolhem o local para propositura de eventuais ações judiciais.

    Letra B, incorreta. A pluralidade domiciliar é admissível tanto para pessoas naturais (art. 71, CC: Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas; art. 72, parágrafo único, CC: Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem), como para pessoas jurídicas (art. 75, §1°, CC: Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados).

    Letra C, incorreta. Quando a pessoa jurídica possui diversos estabelecimentos em lugares diferentes, será domicílio cada um deles para os atos nele praticados (art. 75, §1°, CC).

    Letra D, correta. Art. 76, CC: Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções (…)”. Segundo a doutrina, se o servidor já exercia função efetiva e em razão do comissionamento é transferido temporariamente, não haverá mudança de domicílio, pois continuará tendo por domicílio aquele onde exerce suas funções em caráter efetivo (vide Maria Helena Diniz, Curso de Direito Civil Brasileiro, Vol. I, pág. 255, Ed. Saraiva, 2017).

    Letra E, incorreta. Art. 76, parágrafo único, CC: O domicílio (…) do preso é o lugar em que cumprir a sentença”.

    Gabarito: “D”.

  • Vamos aos comentários . Os erros de cada alternativa estão em vermelho e a correção em azul

    a) O foro de eleição é uma espécie de domicílio necessário ou legal. VOLUNTÁRIO ESPECIAL

    b)  É inadmissível, pelo ordenamento jurídico, a pluralidade de domicílios. É ADMISSÍVEL

    c)  O domicílio da pessoa jurídica que possui vários estabelecimentos empresariais é sua sede administrativa. cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados

    d)  O servidor público tem domicílio no local onde exerce permanentemente suas funções, ainda que exerça função de confiança de forma transitória em local diverso. É A RESPOSTA

    e)  O domicílio necessário do preso é o local onde foi capturado, ainda que cumpra a sentença condenatória em local diverso o lugar em que cumprir a sentença

    Bons estudos

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Gabarito letra D de Duff Beer.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     

     

    #pas

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Gabarito: "D"

     

    a) O foro de eleição é uma espécie de domicílio necessário ou legal.

    Item Errado. O legislador instituiu três espécies de domicílio. São eles:

    1) Domicílio Voluntário: que é aquele fixado pela vontade da pessoa, como exercício da autonomia privada;

    2) Domicílio Necessário ou Legal: imposto pela lei, a partir das regras do art. 76, CC;

    3) Domicílio Contratual ou Convencional: é aquele previsto no art. 78, CC, pelo qual, "nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes."

    Desta feita, o foro de eleição é uma espécie de domicílio contratual ou convencional.

     

    b) É inadmissível, pelo ordenamento jurídico, a pluralidade de domicílios.

    Item Errado. Exatamente o oposto, conforme art. 71, CC: "Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternativamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas."

     

    c) O domicílio da pessoa jurídica que possui vários estabelecimentos empresariais é sua sede administrativa.

    Item Errado. Tendo vários estabelecimentos em vários lugares diferentes, cada um deles será considerado domícilio; art. 75, §1º, CC: "Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados."

     

    d) O servidor público tem domicílio no local onde exerce permanentemente suas funções, ainda que exerça função de confiança de forma transitória em local diverso.

     Item Correto e portanto, gabarito da questão. Conforme art. 76 e parágrafo único do CC: "Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. P.ú. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença."

     

    e) O domicílio necessário do preso é o local onde foi capturado, ainda que cumpra a sentença condenatória em local diverso.

     Item Errado. Conforme art. 76, p.ú, CC, descrito acima, o domicílio necessário do preso é o do lugar onde cumprir a sentença e não onde foi capturado.

     

    (TARTUCE, 2015. p. 138)

  • ...

    a)  O foro de eleição é uma espécie de domicílio necessário ou legal.

     

     

    LETRA A – ERRADO – Trata-se de domicílio voluntário. Nesse sentido, os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. 325 e 326):

     

    “Classifica-se o domicílio em:

     

    i) necessário ou legal, advindo de determinação de lei, em face de situação ou condição de certas pessoas. É o art. 76 do Código Civil quem estabelece o elenco das hipóteses de domicílio legal: o do recém-nascido, é o domicílio dos pais; o incapaz tem como domicílio o de seu representante ou assistente; o itinerante, onde for encontrado; o militar em serviço, onde servir e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o servidor público, onde exercer permanentemente as suas funções; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; o preso, onde cumprir pena;

     

    ii) voluntário, que, por sua vez, pode ser geral, aquele escolhido livremente pela pessoa, ou especial, também dito de eleição, correspondendo à indicação contratual de um local para dirimir eventuais conflitos oriundos daquele negócio jurídico, atendendo aos interesses das partes, não precisando corresponder, necessariamente, ao domicílio de uma das partes envolvidas no contrato (CC, art. 78). ” (Grifamos)

  • acerca do domicílio, assinale a opção correta.

     a)O foro de eleição é uma espécie de domicílio necessário ou legal?

    mentários: Item Errado. O legislador instituiu três espécies de domicílio. São eles:

    1) Domicílio Voluntário: que é aquele fixado pela vontade da pessoa, como exercício da autonomia privada;

    2) Domicílio Necessário ou Legal: imposto pela lei, a partir das regras do art. 76, CC;

    3) Domicílio Contratual ou Convencional: é aquele previsto no art. 78, CC, pelo qual, "nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes."

    Desta feita, o foto de eleição é uma espécie de domicílio contratual ou convencional.

     b)É inadmissível, pelo ordenamento jurídico, a pluralidade de domicílios?

    ERRADO.

    b) É inadmissível, pelo ordenamento jurídico, a pluralidade de domicílios.

    Comentários: Item Errado. Exatamente o oposto, conforme art. 71, CC: "Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternativamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas."

     

     c)O domicílio da pessoa jurídica que possui vários estabelecimentos empresariais é sua sede administrativa?

     d)O servidor público tem domicílio no local onde exerce permanentemente suas funções, ainda que exerça função de confiança de forma transitória em local diverso?

    tários: Item Correto e portanto, gabarito da questão. Conforme art. 76 e parágrafo único do CC: "Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. P.ú. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença."

     e)O domicílio necessário do preso é o local onde foi capturado, ainda que cumpra a sentença condenatória em local diverso?

    O domicílio necessário do preso é o local onde foi capturado, ainda que cumpra a sentença condenatória em local diverso.

    Comentários: Item Errado. Conforme art. 76, p.ú, CC, descrito acima, o domicílio necessário do preso é o do lugar onde cumprir a sentença e não onde foi capturado.

     

    (TARTUCE, 2015. p. 138)

  • Letra A: Errado.

     

    - Domicílio necessário: é o imposto pela lei, a partir de regras específicas que constam no art. 76 do CC. O domicílio necessário não exclui o voluntário.

     

    - Domicílio contratual ou convencional: é aquele previsto no art. 78 do CC, pelo qual, "nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar o domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes". Ex: cláusula de eleição de foro.

     

    Letra B: Errado

     

    De acordo com o art. 71 do Código Civil, a pessoa pode possuir dois ou mais locais de residência, onde, alternativamente, viva, considerando-seu domicílio qualquer um desses locais (pluralidade domiciliar).

     

    Letra C: Errado

     

    O domicilio da pessoa jurídica é o local em que responderá pelos direitos e deveres assumidos (art. 75 do Código Civil).

     

    Letra D: Correto

     

    Domicílio necessário:

     

    - Domicílio dos absolutamente e relativamente incapazes é o mesmo dos seus representantes;

     

    - Domicílio do servidor público é o local em que exercer, com caráter permanente, as suas funções;

     

    - Domicílio do militar é o quartel onde servir ou do comando a que se encontrar subordinado (sendo da Marinha ou da Aeronaútica)

     

    - Domicílio do preso é o local em que cumpre a sua pena (Letra D)

     

    Fonte: Manual de Direito Civil - Flavio Tartuce

  • CC

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1 Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    § 2 Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

  • a) O foro de eleição é uma espécie de domicílio necessário ou legal. à  INCORRETA: Diferentemente do que consta da assertiva, o foro de eleição não é definido pela lei, como o domicílio necessário ou legal, mas pela vontade das partes. São as partes que elegem o foro para discussão de cláusulas de um contrato, ou seja, é um domicílio voluntário.

    b) É inadmissível, pelo ordenamento jurídico, a pluralidade de domicílios. à  INCORRETA: O ordenamento jurídico brasileiro admite a pluralidade de domicílios, inclusive profissionais.

    c) O domicílio da pessoa jurídica que possui vários estabelecimentos empresariais é sua sede administrativa. à  INCORRETA: Se a pessoa jurídica tiver diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    d) O servidor público tem domicílio no local onde exerce permanentemente suas funções, ainda que exerça função de confiança de forma transitória em local diverso. à  CORRETA: O servidor público tem domicílio necessário no local em que exerce de forma permanente as suas funções. Assim, mesmo que a pessoa vá exercer uma função de confiança temporariamente em outro local, isso não alterará o seu domicílio necessário (profissional).

    e) O domicílio necessário do preso é o local onde foi capturado, ainda que cumpra a sentença condenatória em local diverso. à INCORRETA: O domicílio necessário do preso é o local em que ele está cumprindo a sentença.

    RESPOSTA: D.

  • Por que nas outras opções há diferenciação entre domicílio e domicílio necessário.

    A opção fala sobre domicílio necessário que é englobado pelo sentido amplo de domicílio.

  • Gab D

    “Se o servidor já exercia função efetiva e em razão do comissionamento é transferido temporariamente, não haverá mudança de domicílio, pois continuará tendo por domicílio aquele onde exerce suas funções em caráter efetivo” (vide Maria Helena Diniz, Curso de Direito Civil Brasileiro).

    A) Foro de eleição é um domicílio convencional.

    B) O ordenamento jurídico brasileiro permite a pluralidade domiciliar

    C)Art. 75. §1º. Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    E)O domicílio do preso é o lugar onde cumpre a sentença

  • Domicílio do Servidor Público

    É o lugar em que exercer permanentemente suas funções, deve ser lotado

    permanentemente.

    OBS: lembra MHD, que o servidor público tem domicílio obrigatório no lugar em que exerce função

    permanente, e não simplesmente comissionada. Acrescenta ainda a professora, que a obtenção

    de uma simples licença, não altera o domicílio legal.

    Estágio probatório: já é exercício permanente de função pública, o estágio probatório confirma sua posse.

  • O servidor público tem domicílio no local onde exerce permanentemente suas funções, ainda que exerça função de confiança de forma transitória em local diverso.