SóProvas


ID
2504965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A aplicação de advertência a servidor público, em decorrência do cometimento de infração funcional, demonstra o exercício do poder

Alternativas
Comentários
  • GAB : B

    Fala galera, tranquilo ? pois então, questão bem tranquila acerca dos poderes da administração, no entanto, vamos diferenciar poder disciplinar pra hierárquico ? aí vai um breve resumo.

     

    Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal. Inexistente no Judiciário e no Legislativo, a hierarquia é privativa da função executiva, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.

     

    Disciplinar: faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado. Correlato com o poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo. No uso do primeiro a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas. Já no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    Outras que ajudam no entendimento:

     

    (CESPE\ 2012\ANAC)

    As sanções impostas pela administração a servidores públicos ou a pessoas que se sujeitem à disciplina interna da administração derivam do poder disciplinar. Diversamente, as sanções aplicadas a pessoas que não se sujeitem à disciplina interna da administração decorrem do poder de polícia. (Certo)

     

    (CESPE\ 2012\PC-AL)

    A aplicação de pena a um servidor público constitui exemplo de exercício de poder hierárquico. (Errado)

     

    ---------------------------------------------------------

    Agora, é preciso ficar esperto com essa questão:

    (CESPE\MPU\2015)

    O ato que aplica determinada sanção a um servidor público configura exemplo de ato constitutivo, que se caracteriza por criar, modificar ou extinguir direitos.  (Certo)

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

     

  • PODER DISCIPLINAR

    INTERNAMENTE: Punição em regra;

    Pode punir PARTICULARES QUE MANTÊM VÍNCULOS JURÍDICOS ESPECÍFICOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Até concordo com a letra B, mas gostaria de entender por que não poderia ser também a letra C (Poder hierárquico). Abaixo trecho de material do Estratégia Concursos sobre o tema:

    "Quanto à aplicação de sanções, registre-se que só decorrem do poder hierárquico as sanções disciplinares, quais sejam, aquelas aplicadas aos servidores públicos que cometam infrações funcionais. Assim, as sanções aplicadas a particulares não têm como fundamento o poder hierárquico, afinal, não há hierarquia entre a Administração e os administrados. Tais sanções (aos particulares) decorrem do exercício do poder disciplinar ou do poder de polícia, conforme o caso."

  • "quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre, imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico" Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    Bons estudos galera! Avante.

  • O que me ajudou a diferenciar a aplicação prática dos princípios hierárquico e disciplinar: o que marca o início do exercício do poder disciplinar e o fim do hierárquico é a abertura de processo administrativo para apurar a responsabilidade pela prática de uma irregularidade administrativa. Assim, se um superior, fiscalizando o cumprimento de uma ordem, verifica o cometimento de uma transgressão, estará exercendo o poder hierárquico. Todavia, quando determina a abertura de processo administrativo para apurar a responsabilidade pela desobediência ao seu comando, exercerá o poder disciplinar.

     

    Assim, no dia a dia, há o exercício do poder hierárquico pelo superior; no entanto, a partir do momento em que se instaura um processo administrativo, haverá o exercício do poder disciplinar.

     

    Fernando F. B. Neto e Ronny Charles L. de Torres, Sinopse, 2016, p. 227.

  • Gabarito Letra B, Poder Disciplinar.

     

    a) regulamentar:

    O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) para editar atos administrativos normativos.

     

    b) disciplinar:

    O poder disciplinar pode ser entendido como a possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à sua ordem administrativa interna, cometem infrações.
    No exercício do poder disciplinar, a Administração Pública pode:
    - Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores;
    - Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo específico (contrato, convênio etc).

    Note que, quando a Administração pune infrações funcionais de seus servidores, faz uso tanto do poder disciplinar como do poder hierárquico.
    Ao contrário, quando pune infrações administrativas cometidas por particulares, por exemplo, quando descumprem um contrato administrativo firmado com o Poder Público, incide apenas o poder disciplinar.

     

    c) hierárquico:

    É aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.

    Quanto à aplicação de sanções, registre-se que só decorrem do poder hierárquico as sanções disciplinares, quais sejam, aquelas aplicadas aos servidores públicos que cometam infrações funcionais. Assim, as sanções aplicadas a particulares não têm como fundamento o poder hierárquico, afinal, não há hierarquia entre a Administração e os administrados. Tais sanções (aos particulares) decorrem do exercício do poder disciplinar (mediante um vínculo específico - Convênio, Contrato, etc)  ou do poder de polícia, conforme o caso.

     

    d) vinculado:

    O poder vinculado se relaciona com a prática de atos vinculados, isto é, atos cuja forma de execução está inteiramente definida na lei.
    Os atos vinculados não admitem juízo de conveniência e oportunidade por parte do administrador público, pois a lei discrimina todos os elementos necessários à sua prática. O agente, então, deve agir nos exatos termos e limites previstos na lei, sem margem para escolha de conduta diversa.

     

    e) de polícia:

    Também denominado Polícia Administrativa, é a faculdade que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, com o fito de proteger os interesses da coletividade (calcado no princípio da supremacia do interesse público). Possui como atributos a Discricionariedade, a Autoexecutoriedade e a Coercibilidade.

     

     

    O que podemos avaliar da questão é que a aplicação do Poder Disciplinar deriva do Poder Hierárquico. Com isso, nas sanções aplicadas aos servidores que cometam infrações funcionais, o Poder Disciplinar é imediato, enquanto que o Poder Hierárquico é apenas mediato. Gabarito Letra B.

  • Gabarito letra (B):

    Poder disciplinar serve para: APURAR INFLACÕES E APLICAR PENALIDADES.

  • GABARITO:B

     

    Resumo Sobre Poderes Administrativos

     

    Vinculado: Quando a lei confere à Administração Pública poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos necessários à sua validade. 

    Discricionário: Quando o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, poder para prática de determinado ato com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade. Existe uma gradação. 

    Normativo: Embora a atividade normativa caiba predominantemente ao Legislativo, nele não se exaure, cabendo ao Executivo expedir regulamentos e outros atos normativos de caráter geral e de efeitos externos. É inerente ao Poder Executivo. 

    Hierárquico: É o meio de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos; estabelecer a relação de subordinação entre seus agentes; e ordenar e rever a atuação de seus agentes. 
     

    Disciplinar: É conferido à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que por ela são contratados; [GABARITO]

    Poder de Polícia: É a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares. 

  • GAB.B

    Complementando...

    sanção disciplinar

    IMEDIATAMENTE---> do poder disciplinar

    MEDIATAMENTE---> poder hierárquico

    aplicar penalidade:ato vínculado

    escolha da penalidade: ato discricionário

    força,guerreiro!

  • Letra (b)

     

    Marcelo CAETANO:

     

    "o poder disciplinar tem sua origem e razão de ser no interesse e na necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público."

     

    O poder disciplinar da Administração não deve ser confundido com o poder punitivo do Estado , realizado por meio da Justiça Penal. O disciplinar é interno à Administração, enquanto que o penal visa a proteger os valores e bens mais importantes do grupo social em questão.

     

    A punição disciplinar e a penal têm fundamentos diversos. A diferença é de substância e não de grau.

  • Correta, B

    Complementando:

    O poder disciplinar aplica e apura punições aos agentes públicos e aos demais particulares vinculados à administração (veja bem, só é aplicada aos particulares que tem algum tipo de vinculação com a adm.pública, por exemplo: empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos vencedoras de licitação para executarem determinado serviço ou obra de interesse público).

     

  • Resumindo:

     

    Punição existindo vínculo com a Administração = Poder Disciplinar

     

    Punição inexistindo vínculo com a Administração = Poder de Polícia

  • PODER DISCIPLINAR POSSIBILITA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

     

    A) PUNIR INTERNAMENTE AS INFRAÇÕES FUNCIONAIS DE SEUS SERVIDORES

     

    B) PUNIR INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS COMETIDAS POR PARTICULARES A ELA LIGADOS MEDIANTE ALGUM VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • “O poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se
    confunde”. O poder disciplinar incide sobre a responsabilidade administrativa do servidor.

  • Isso é questão de analista? Fala sério né

  • Portanto, o que marca o início do exercício do poder disciplinar e o fim do hierárquico é a abertura do processo administrativo para apurar a responsabilidade pela prática de uma irregularidade administrativa.

    O poder disciplinar decorre do poder hierárquico, isto é, tem sua origem no poder hierárquico, a punição aplicada a um servidor é uma manifestação de ambos poderes.

    Se um superior hierárquico, fiscalizando o cumprimento de uma ordem, verifica o cometimento de uma transgressão administrativa que é, justamente, o descumprimento de sua ordem, estará exercendo seu poder hierárquico, todavia, quando determina a abertura do processo administrativo para apurar a responsabilidade pela desobediência ao seu comando, exercerá seu poder disciplinar, sendo esta linha tênue que separa os poderes hierárquico e disciplinar comumente questionada em concursos públicos.

  • Quando uma sanção disciplinar é aplicada,  tal atuação decorre IMEDIATAMENTE do Poder Disciplinar e MEDIATAMENTE do Poder Hierárquico. 

  • Poder disciplinar é a atribuição de que dispõe a Administração Pública de apurar as infrações administrativas e punir os seus agentes públicos responsáveis e demais pessoas sujeitas a disciplina administrativa, que contratam com a Administração.

  • FALOU EM APLICAÇÃO DE MEDIDAS = DISCIPLINAR

  • É só lembrar, uma mãe puni um filho porque tem vínculos com ele, da mesma forma o poder DISCIPLINAR (servidor) possue vínculo com a ADM  PODER DISCIPLINAR. 

  • A assertiva fala sobre a aplicação de advertência a servidor público, em decorrência do cometimento de infração funcional.

     

    Talvez pelo fato de falar em "servidor público" e de "infação funcional", muita gente (assim como eu costumava fazer) já associa ao poder hierárquico.

     

    Eu confundia demais o poder hierárquico com o poder disciplinar! Eu acho que pelo fato de ambos se aplicarem ao servidor. Quando falava em servidor público, eu já associava ao poder hierárquico e não fazia sentido pra mim que nenhum outro poder se aplicasse ao servidor público, senão o poder hierárquico.

     

    Hoje eu uso o seguinte esquema: Falou em punição, eu já excluo o poder hierárquico! mesmo que seja uma punição aplicada ao servidor público. Poder hierárquico é  o poder  que dispõe a Administração púbica para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.

     

    Por outro lado, quando se fala em punição, eu já incluo  todas as pessoas! Todo mundo está sujeito à punição, mas esta ora se relaciona ao poder disciplinar, ora ao poder de polícia, nunca ao poder hierárquico. 

     

    A Administração pública pode punir qualquer um, quem com ela possui vínculo ou mesmo quem não possui vínculo algum. Quem possui vínculo com a Administração é pq tem uma relação com ela, seja de trabalho (daí é um servidor), seja pq a ela presta um serviço (aí é um terceiro). Quem não possui vinculo algum (o particular)  ainda assim não esta isento de punição.

     

    Agora é só pensar:

     

    Poder HIERARQUICO -  Não está relacionado à aplicação de sanções e sim à estruturação interna da Administração púbica. Não se aplica ao particular e sim somente ao agente público, pois só há hierarquia se houver subordinação.

     

    Poder DISCIPLINAR - Está relacionado à aplicação de sanções e se aplica a todos que possui vinculo com a Administração, ou seja, o poder disciplinar se aplica ao  agente público ou ao particular que possui vinculo com a Administração. 

     

    Poder de POLICIA - Assim como o poder disciplinar, o poder de polícia também está relacionado à aplicação de sanções, mas enquanto o poder disciplinar só se aplica a quem possui vínculo com a Administração, o poder de polícia se aplica a todos, tenha ele vínculo ou não com a administração.

     

  • Poder disciplinar: Sanções aplicadas pela administração a servidores públicos ou a pessoas que se sujeitem à sua disciplina interna.

     

    Poder de polícia: Sanções aplicadas a pessoas que não se sujeitem à disciplina interna da administração.

  • decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Apenas um detalhe no comentário do concurseiro resiliente: não há qualquer discricionariedade na escolha da pena a ser aplicada, a lei enumera as condutas e impõe as respectivas penalidades. O que acontece é uma leve liberdade na escolha da gradação quanto à pena de suspensão

  • Gabarito Letra B.

    Quando a questão mencionar advertência, punição ao servidor estará se referindo ao Poder Disciplinar.

  • Poder Disciplinar

     

    > Prerrogativa para aplicar sanções àqueles que, submetidos à disciplica interna da Adm., cometem infrações (Servidores e particulares com vínculo contratual

     

    > Não se confude com o poder punitivo do Estado (exercido pelo Poder Judiciário para punir infrações de natureza civil e penal - ex: atos de improbidade)

     

    > Admite discricionariedade (gradação e escolha da penalidade)

  • LETRA : B

    PODER DISCIPLINAR ( AGENTES, SERVIDOR, PERMISSIONÁRIO......)

  • QUANDO VOCÊ FAZIA UMA CONDUTA A QUAL SEUS PAIS ACABAVAM NÃO GOSTANDO ELES DEIXAVAM-LHE DE "CASTIGO", COM OBJETIVO DE QUE VOCÊ CRIASSE: DISCIPLINAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA!

  • PODER DISCIPLINAR

  • VINCULADO = Adm tem que agir conforme determina a lei, sem descricionariedade.

    HIERARQUICO = Delegar e avocar funções que não vedadas por lei.

    DISCIPLINAR = Aplicar sanções aos agente públicos ou aos particulares que tenham vínulo com a ADM.

    NORMATIVO (REGULAMENTAR) = Edição de Normas e Decretos

    POLÍCIA = Limita o exercício de direitos individuais em nome do interesse público.

  • GABARITO: B

    Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.

  • a) o poder regulamentar é o poder conferido ao chefe do Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos), para a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução – ERRADA;

    b) o poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. Assim a aplicação da advertência decorreu desse poder – CORRETA;

    c) o poder vinculado ocorre quando a lei, ao outorgar determinada competência ao agente público, não deixa nenhuma margem de liberdade para o seu exercício – ERRADA;

    d) o poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado – ERRADA.

    Gabarito: alternativa B.

  • Aplicação de sanção a SP decorre:

    MEDIATAMENTE -> PODER HIERÁRQUICO

    IMEDIATAMENTE -> PODER DISCIPLINAR

  • A questão trata sobre poderes administrativos. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o poder disciplinar é aquele que autoriza a Administração Pública a investigar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e aos demais sujeitos à disciplina administrativa. Percebam que é exatamente o que é apresentado no enunciado da questão.

    Logo, a aplicação de advertência a servidor público, em decorrência do cometimento de infração funcional, demonstra o exercício do poder disciplinar.

    Vamos analisar as alternativas:

    A) ERRADO. O poder regulamentar ou regulamentar é aquele que autoriza que a Administração Pública edite os normativos.

    B) CORRETO. Conforme explicado na introdução desta resposta.

    C) ERRADO. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o poder hierárquico se refere aquele conferido à Administração Pública para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia. É por meio dele que ocorrem o ato de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a delegação e a avocação de atribuições, por exemplo.

    D) ERRADO. Poder vinculado é aquele que o Direito Positivo confere à Administração Pública para a pratica de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.

    E) ERRADO. O poder de polícia se refere à prerrogativa que a Administração Pública possui de condicionar ou limitar bens, direitos e atividades com fim a resguardar o interesse público.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Poder Disciplinar: permite à Administração punir aqueles ligados a ela:

    -agentes públicos;

    -particulares que tenham vínculo com a Administração.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • A aplicação de advertência a servidor público, em decorrência do cometimento de infração funcional, demonstra o exercício do poder disciplinar.

  • poder disciplinar.

  •  aplicação de advertência a servidor público= poder disciplinar

  • Gab. Letra B)

    Mais uma questão cobrando a aplicação de penalidades por parte da administração pública. Vejam que, no caso do servidor público, pode-se dizer que sua penalização decorre, de forma direta, do poder disciplinar. No entanto, é preciso destacar que parte da doutrina21 entende que o poder hierárquico, de forma indireta, também fundamenta a penalização do servidor público em decorrência de infrações funcionais.