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Gabarito errado, não?
Causam lesão ao erário:
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
Gabarito E
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Gabarito letra b).
LEI 8.429/92
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10*, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
* Art. 10 = Prejuízo ao erário.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
a) O certo seria pelo prazo de 5 anos.
b) GABARITO.
c) O certo seria perda da função pública.
d) O certo seria suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos.
e) O certo seria o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano
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Vamos primeiramente destrinchar as 3 hipóteses de Improbidade:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
Os verbos mais usados são: Perceber, Adquirir, Receber, Incorporar, Usar, etc.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
Facilitar, Permitir, Doar, Conceder Benefício, FRUSTRAR LICITUDE DE PROCESSO LICITATÓRIO OU PROCESSO SELETIVO, etc.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
Retardar, Praticar, Revelar, Negar publicidade, deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade, FRUSTRAR A LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO, etc.
A questão já afirma que o servidor causou prejuízo ao erário, com isso enquadra-se no Art. 10. As sanções são previstas no Art. 12, conforme abaixo:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
À luz do exposto, a única pena que está nas alternativas e faz relação com o inciso II do Art. 12 é a Letra B ( perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio), gabarito da questão.
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Lei 8429/92
Enriquecimento ilícito art 9: (dolo)
Suspensão dos direitos políticos 8-10 anos
multa civil 3x o valor do acréscimo patrimonial
Proibição de contratar com o poder público....10 anos
Lesão ao Erário art 10:(dolo ou culpa)
Suspensão dos direitos políticos 5-8 anos
Multa civil 2x o valor do Dano
proibição de contratar com o poder público.....5 anos
Principios da administração pública art 11: (dolo)
suspensão dos direitos políticos 3-5 anos
multa civil 100x o valor da remuneração percebida pelo agente
proibiçãod de contratar com o poder público.....3 anos
Na minha opinião se causou Dano ou prejuízo ao erário seria letra E
se causou enriquecimento ilícito seria a B
ou eu não entendi ou na minha opinião é isso aí...
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LESÃO AO ERARIO ARTIGO 10:
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos
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o enunciado da questão afirma que ELE CONTRIBUI PARA ENRIQUECIMENTO DE TERCEIROS, ou seja, não foi ele quem enriqueceu. Acredito que o gabarito esteja errado...
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Essa questao esta bem confusa... pois o tratado é prejuizo ao erario.
O que me ajudou a acerter essa foi eliminação, onde as outras alternativas alem da B nao seriam possiveis.
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Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
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Essa questão do Cespe tem 5 alternativas e tem gente respondendo: "tá errado"
kkkkkkkkkkkkkkk
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A Cespe tá doida!!!! Concordo com o Paulo Sousa...a questão diz que ele contribuiu para terceiros enriquecerem ilicitamente, mas, em tempo algum, afirma que ele (o servidor) enriqueceu também...não tem gabarito essa questão.
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Eu fui pelo mesmo racicínio dos colegas no tocante ao enriquecimento de terceiro. Que pena!
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Fonte: Prof. Cyonil Borges em 23/08/2017 - https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/tre-ba-comentarios-analista-judiciario
A resposta é letra “B”.
De partida, vejamos o disposto no art. 10 da Lei de Improbidade:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
Ou seja, houve ato de improbidade que causa lesão ao erário e não enriquecimento ilícito. Importante que isto seja esclarecido.
Agora, vejamos o disposto no inc. II do art. 12:
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
Portanto, dentre as consequências, há sim a possibilidade de perda dos bens acrescidos ilicitamente.
Os demais itens estão errados. Abaixo:
A proibição do recebimento de qualquer benefício PELO PRAZO DE 5 ANOS.
C PERDA da função pública.
D suspensão dos direitos políticos DE 5 A 8 ANOS.
E pagamento de multa civil, DE ATÉ DUAS VEZES O VALOR DO DANO.
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Galera, nessas situações o ideal é procurar a alternativa menos incorreta, que, no caso, só pode ser a letra "B".
Acontece que todas as demais alternativas confrontam diretamente as disposições da Lei 8.429/92, enquanto que a "B", embora incompleta, não está necessariamente errada.
"May the force be with you"
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Acho que o ítem E no qual alguns colegas acreditam estarem correto, na verdade está errado.
Item e) pagamento de multa civil, cujo valor deve ser equivalente ao valor do dano causado."
Lei 8.429 art. 12, inc III "pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente".
Na lei, o valor do ressarcimento será o valor da remuneração do agente multiplicado por 100, enquanto que na alternativa E diz que deve ressarcir o mesmo valor do prejuizo causado.
Eu entendi assim. Me corrijam se eu tiver entendido errado.
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Acredito que o primeiro passo seja identificar qual a espécie de Improbidade Administrativa do caso em tela. Ao meu ver corresponde à hipótese do art. 10, inciso I da LIA:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
Após identificar a espécie, o próximo passo é pensarmos qual a sanção relativa a essa espécie. No caso de lesão ao erário tem-se: (art. 12, II)
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
Como se observa nao há nenhuma opção com essas alternativas, mas por eliminação e análise do art. 12, II, consideramos correta a letra B por ser a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio como uma sanção, embora essa seja aplicada ao terceiro (uma vez que ele que teve o patrimônio acrescido) e não ao agente público (que apenas concorreu, pois caso tivesse incorporado se enquadraria em outra situação).
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Não se esqueçam que são 4 (e não três) os atos de improbidade administrativa:
1. Que importam em enriquecimento ilícito;
2. Que causam prejuízo ao erário;
3. Decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (Art. 10-A, incluído pela lei complementar 157 de 2016);
4. Que atentam contra os princípios da administração.
Obs: penas, no caso da improbidade dos atos decorrentes de concessão ou aplicação (...): perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, multa civil de até 3x o valor do benefício concedido.
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a) ERRADO. As proibições de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais/creditícios é por tempo determinado, variando de acordo com a modalidade do ato improbo. Portanto, mesmo com o total ressarcimento aos cofres públicos, o tempo - que varia entre 10, 5 e 3 anos, não cessará nem será reduzido.
b) CORRETO. Honestamente, é a correta pois é a "menos errada", por assim dizer, já que o caput do Art. 6º diz que "No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio". O caso apresentado configura ato que causa Prejuízo ao Erário. Ele facilitou que um terceiro se enriquecesse ilicitamente, mas em nenhum momento ele recebeu alguma vantagem ou valor indevido (por isso o Prejuízo ao Erário aceita a conduta culposa), pois poderia ter concorrido "sem querer" para tal situação. Resumindo: como a lei prevê o enriquecimento ilícito, expressamente só tem a previsão de perda de bens para essa modalidade.
c) ERRADO. Não há suspensão da função pública e sim PERDA da função pública e SUSPENSÃO dos direitos políticos. Clássica pegadinha.
d) ERRADO. Mesmo caso da assertiva A. As penalidades são por tempo determinado, não cessando ou sendo reduzidas com o eventual ressarcimento.
e) ERRADO. O caso em tela é caracterizado como Prejuízo ao Erário, mas independente de qual fosse, as multas são: 3x o valor do acréscimo para atos que importem enriquecimento ilícito, 2x o valor do dano para atos que importem prejuízo ao erário e 100x o valor da remuneração do agente para atos que atentem contra os princípios da admin. pública. Perceba que todas as multas são superiores ao valor do dano.
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ALISANDO AS ALTERNATIVAS
a) O certo seria pelo prazo de 5 anos.
b) CORRETA.
c) O certo seria perda da função pública.
d) O certo seria suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos.
e) O certo seria o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano
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a fim de internalizar........
4 AÇÕES PREVENTIVAS PREVISTAS NA LIA QUE NÃO SE CONFUNDEM COM PENALIDADE:
1) AFASTAMENTO DO AGENTE DURANTE O PROCESSO (NÃO EXISTE UM TEMPO ESPECÍFICO);
2) QUEBRA DE SIGILO DE CONTA;
3) SEQUESTRO OU ARRESTO DE BENS; E
4) BLOQUEIO DE BENS, INCLUSIVE AQUELES QUE FORAM CONSEGUIDOS ANTES DO ATO ÍMPROBO.
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A questão não fala que ele se enriqueceu e sim que contribuiu para o enriquecimento ilícito de terceiros. Desta forma, diante da redação legal, não parece possível ser penalizado com a perda de algo que não foi acrescido ao seu patrimônio, s.m.j.
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Enriquecimento Prejuízo ao Lesão a
Ilícito erário (58) princípios (35)
Suspensão dos
direitos Políticos 8 a 10 anos 5 a 8 anos 3 a 5 anos
Multa civil 3x 2x 100x
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos
contratar
Guerra fiscal ISS 2%
5 a 8 anos
Até 3x o benefício ilegal
GAB: Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
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Só para acrescentar, a LC 157/2016 incluiu a LIA (8.423) os atos decorrentes da concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro
ou tributário, ficando como 10-A - Qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispões o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar 116/2003.
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O caso apresentado configura ato que causa Prejuízo ao Erário.
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Correta, B
Art.10 - XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente (Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário)
+
Art.12 - II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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Essa faz parte daquelas "Questões Chaves", aquela que coloca dentro das vagas QUEM COMPROU O GABARITO.
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Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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Colegas,
Complementando o comentário do colega André Aguiar, penso que esta é uma questão de interpretação, senão vejamos:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10*, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
* Art. 10 = Prejuízo ao erário.
OU SEJA, pelo fato do servidor público ter concorrido para a circunstância (prejuízo ao erário), ele responderá pelo quantum que foi acrescido ilicitamente ao patrimônio do terceiro beneficiário.
Como o servidor público não teve nenhum acréscimo patrimonial (ele "apenas" facilitou) - se houvesse ocorrido referido acréscimo ilícito ao patrimônio do servidor público, estaria configurado o enriquecimento ilícito, e não o prejuízo ao erário - ele responderá com base no que o terceiro acresceu ilicitamente ao patrimônio.
B) perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (do terceiro).
Creio que esta seja a justificativa para a alternativa B estar correta.
Espero ter contribuído. Bons estudos!
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Eu entendi assim:
Ele facilitou o enriquecimento ilícito à terceiros (art.10º - Dano ao erário), porém terá que devolver o valor acrescido ( Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.)
Questão capciosa!!
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De que adianta estudar, assistir aulas e ler a lei, se a Cespe vem com uma dessas? :(
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Até porque a Lei faz a relação de quem adquiriu o patrimônio, não aquem facilitou. Por se tratar do rol de enriquecimento ilícito, não do dano ao erário.
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Suspensão dos direitos políticos Multa Civil Probição de contratar
Enriquecimento Ilícito 8 a 10 anos ATÉ 3X 10 anos
↓
Prejuízo ao Erário 5 a 8 anos ATÉ 2X 5 anos
↓
Atentar contra os princípios 3 a 5 anos ATÉ 100X 3 anos
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Pra mim uma questão de tentar analisar a menos errada.
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Discordo do gabarito -
servidor público que, utilizando-se do cargo que ocupa, facilitar o enriquecimento ilícito de terceiros, causando prejuízo ao erário...
notem que ELE - o servidor - não teve enriquecimento ilícito, ELE FACILITOU, como perdará os valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio?
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a) ERRADA. Proibição de receber benefícios por até 5 anos.
b) CORRETA. Perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância. obs: como o texto não diz se houve ou não valores acrescidos a João, vamos pela regra do art. 12.
c)ERRADA. O correto seria PERDA da função pública.
d) ERRADA. suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
e) ERRADA. Pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano.
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GABARITO: B
Ato de lesão ao erário. Ainda que o enunciado diga "utilizando-se do cargo que ocupa", lembro que este crime não é exclusivo de agentes públicos, ao contrário do enriquecimento ilícito.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações (...):
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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" Pow, legal ! Descobriram o gabarito "
Agora conte-me mais sobre a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, já que pelo que consta no enunciado ele enriqueceu terceiro.
O art. 12 inc. II
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
COMO NÃO HOUVE, NÃO HÁ RESPOSTA!
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A lei não disse OCORRER, mas CONCORRER
Como o agente público CONCORREU, sim, ele é atingido pela perda de bens, mesmo que ele não tenha sido beneficiado.
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A resposta está na lei 8429, art. 12, "II - na hipótese do art. 10 , ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância ), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos"
OBS: O art. 10 refere-se a atos de improbidade que causem lesão ao patrimônio público, como é o caso em questão
A lei deixa claro que se o agente concorreu para o ato, a ele aplica-se a penalidade
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O responsável pelo ato de improbidade administrativa está sujeito às seguintes cominações:
Para os atos que causam prejuízo ao erário:
* Ressarcimento integral do dano;
* Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circustância;
* Perda da função pública;
* Suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos;
* Pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano;
* Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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Mas se não teve acréscimo no patrimônio dele, como ele vai perder um acréscimo que nunca existiu (no seu patrimônio)?
Ele concorreu para que outros se enriquecessem, gerando lesão ao erário...
No mínimo, a questão foi mal formulada.
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Errei, tive a mesma linha de racicionio do colega Hugo Silva, o caso na questão foi lesão ao erário, o enriquecimento ilicito não foi do servidor, mas sim de terceiro que ele ajudou.
Na minha humilde opnião nenhuma alternativa está correta.
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Das penas, na lei 8429, aborda que, tanto o enriquecimento ilícito como no dano ao erário, o servidor está sujeito a perda dos valores acrescidos ilicitamente. O exercício não quer saber a infração cometida, mas, sim, a que tipo de pena poderá estar sujeito o servidor.
Gabarito B
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Desculpem, mas quem teve o patrimonio acrescido foi o terceiro, essa pena nao faz sentido ser aplicada ao funcionario..
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O que entendi:
Servidor público - Prejuízo ao erário - Art. 12 - Inciso II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública...
Terceiro - Enriquecimento ilícito - Art 12 - Inciso I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver...
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Consoante com os itens acima, entendo que quem perde os bens ou valores acrescidos ilicitamente é o terceiro, contudo o servidor público também está sujeito a esta pena.
No enunciado, o examinador pergunta sobre qual pena o servidor público estará sujeito (não que ele vá responder por ela, uma vez que não enriqueceu ilicitamente).
Por este motivo, marquei como resposta correta o GABARITO B.
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GAB - B
Lei n.º 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa
Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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Pessoal, essa questão trouxe uma discussão interessante no que tange a Lei de Improbidade Administrativa.
Analisando as modalidades de atos de improbidade administrativa, temos que há uma grande faixa cinzenta, confusa, no que diz respeito ao enriquecimento ilícito e o prejuízo ao erário.
Muito boa a colocação do colega Igor Porto, mas, na interpretação literal do Art. 12, II, só é possível entender que a perda dos bens ou valores acrescidos ao patrimônio só se dá ao que concorreu com a conduta mas que não é agente público, ou seja, os terceiros que se beneficiaram. Não existe a possibilidade de perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do agente público por ato de improbidade que cause prejuízo ao erário, pois, caso isto ocorra, o ato de improbidade seria o de enriquecimento ilícito.
Neste sentido, acredito que a questão não possui alternativa correta.
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Inicialmente tive o mesmo raciocínio do Geraldão concurseiro, porém, refletindo um pouco mais, entendi que pode haver agente público que seja condenado por improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário com acréscimo de patrimônio. É o caso em que, na prática, houve o enriquecimento ilícito, porém, o MP não conseguiu comprovar o dolo do agente, exigido para o enriquecimento ilícito. Assim, já que o prejuízo ao erário pressupõe a existência de culpa ou dolo, seria mais fácil de comprovar. Então haveria a hipótese em que existiu a condenação por prejuízo ao erário, pois só se conseguiu comprovar a culpa, porém, existiu um acréscimo patrinonial passível de restituição ao ente público.
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A questão está correta. Embora ele não tenha enriquecido ilicitamente, o examinador está resguardado pelo texto da própria lei:
'' II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;''
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O que incomoda é o silêncio do(s) professor(es) do Qconcurso. Tem muitas opiniões divergentes, eu pr exemplo, não achei que o servidor em questão se beneficiou do ato.
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No artigo 10, II, informa-se que o agente público perderá os bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
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ótima questão.. Apesar de ter errado*
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Questão extremamente mal feita. Apesar de eu ter acertado.
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PRIMEIRO: Em que artigo o servidor público se enquadra?
Art.10, XII. permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
SEGUNDO: O particular também pode ser punido?
Art. 3. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
TERCEIRO: Qual a sanção aplicável?
Art. 12, II. na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos;
ENTÃO, RESUMINDO:
O servidor público praticou uma conduta que se amolda no art. 10, XII, da Lei 8.429, já que facilitou que um particular se enriquesesse ilicitamente. Assim, ele estará sujeito à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, uma vez que concorreu para que isso acontecesse.
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Na maioria das vezes em que há o enriquecimento ilícito, há também lesão ao patrimônio público, se este fez parte do enriquecimento. Eu disse na maioria das vezes, já que a própria Cespe em outra questão citou um exemplo sobre um tal de João que recebera um carro de presente de um prefeito, quando este soube da sua aprovação no concurso de TCE. Neste caso, não houve prejuízo ao erário (considerando que o prefeito pagou o carro com o seu próprio patrimônio). Na questão acima não houve menção de que se tratava de apenas lesão ao erário. Quando ela diz que o agente público facilitou o enriquecimento ilícito de terceiros, não está afirmando que apenas os terceiros se apropriaram do patrimônio público. Neste caso o agente está sujeito, não significa que perderá o patrimônio. Estará sujeito se comprovar que houve também enriquecimento da sua parte (seja na distribuição do patrimônio público ou no recebimento de outras vantages por parte dos terceiros). Então seria um caso de enriquecimento ilícito.
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Não há como o agente público perder o que acresceu ilicitamente ao patrimônio, pois quem enriqueceu ilicitamente foi terceiro. Pergunta mal formulada e resposta errada.
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NÃO ADIANTA RECLAMAR, TEM QUE SABER AS SANÇÕES DO PECA, SENÃO SE LASCA! =[
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A) proibição do recebimento de qualquer benefício até o total ressarcimento do dano. por período de 5 anos.
B) correto
C) suspensão da função pública. Perda
D) suspensão dos direitos políticos até o integral ressarcimento do dano ao erário. por período de 05 a 08 anos
E) pagamento de multa civil, cujo valor deve ser equivalente ao valor do dano causado. equivalente a 2x o dano causado
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Se o valor da Multa Civil não é equivalente ao dano causado, posso concluir que tanto faz o prejuízo ser mil como um milhão a multa será a mesma.
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Comentários:
A situação descrita está prevista no seguinte dispositivo da Lei 8.429/92:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
Já quanto às penas, temos as seguintes disposições:
Art. 12(...)
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
Passemos às alternativas:
a) ERRADA. O prazo de proibição de recebimento de benefícios tem o prazo de cinco anos, e não “até o total ressarcimento do dano”.
b) CERTA. A perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio é efetivamente uma das penas do Art. 12, II. Entretanto, o enunciado traz alguma imprecisão, pois i) não informou que o servidor também tenha enriquecido ilicitamente, mas só o terceiro; e ii) pediu que indicasse a pena aplicável ao servidor, e não ao terceiro beneficiado. Isso torna o gabarito questionável, pois, se não houve acréscimo patrimonial ilícito, não há como aplicar a pena ao servidor. De qualquer forma, era a única alternativa que se aproximava da previsão legal.
c) ERRADA. Pode ocasionar a perda (e não a suspensão) da função pública.
d) ERRADA. A suspensão dos direitos políticos pode dar-se de cinco a oito anos, e não até o integral ressarcimento do dano ao erário.
e) ERRADA. A multa civil não se limita ao valor do dano, podendo alcançar até duas vezes esse montante.
Gabarito: alternativa “b”
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Vamos pedir comentário do professor, pra entender como haverá devolução do valor se não foi acrescido ao patrimônio!?
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GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Estratégia Concursos
A conduta de permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente configura ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (art. 10, XII). Para esse tipo de ato, a lei comina as seguintes sanções:
Ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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Como ele pode perder algo que não foi acrescido ao patrimônio dele??? O examinador supôs que ele ganhou?
Questão sem pé e nem cabeça.
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Que legal!!! O servidor ajuda um outro a ficar rico e a punição é: perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. Que patrimônio, doutores? hahaha
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Prezado Messias, no caso de lesão ao erário a multa civil é de até duas vezes o valor do dano causado, então definitivamente não tem essa de tanto faz...se o cara causar um dano de 100 mil, ele pode chegar a ter uma multa de até 200 mil, se o cara causar um dano de um milhão, ele poder chegar a ter uma multa de até dois milhões, acredito que uma pancada de dois milhões é bem mais dolorosa do que uma pancada de 200 mil.
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Questão complicada e ao mesmo tempo tranquila. É complicada por que de fato o entendimento da alternativa B abre espaço para várias interpretações e tranquila por que daria pra fazer por eliminação já que as outras alternativas estão bem erradas, a B seria a única que poderia haver uma dúvida.
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A conduta descrita pelo enunciado
importa prejuízo ao erário e está tipificada no art. 10, XII da
Lei 8.429/92, conforme se vê:
Art.
10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao
erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje
perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou
dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º
desta lei, e notadamente.
XII
- permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça
ilicitamente;
As
sanções aplicáveis aos agentes que praticam tal tipo de conduta
são, conforme o art. 12, II da LIA:
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ressarcimento integral do dano;
-
perda
dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao
patrimônio,
se concorrer esta circunstância;
-
perda
da função pública;
-
suspensão
dos direitos políticos de
cinco a oito anos;
-
pagamento de multa civil de
até duas vezes o valor do dano;
-
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios
pelo
prazo de cinco anos;
Cabe
ainda, a decretação
de indisponibilidade dos bens do acusado que
causar lesão ao erário, a
qual
recairá sobre os bens que assegurem o integral ressarcimento do
dano, na forma dos art.7.º, §ú da LIA.
Analisando
as assertivas, teremos:
A)
ERRADA – A proibição de recebimento de benefício
estende-se pelo prazo de 5 anos, nos casos que importam
prejuízo ao erário. O integral ressarcimento do dano não é fator
condicionante para tal vedação.
B)
CERTA – É a alternativa mais adequada , seguindo a dicção
do art. 12, II:
II
- na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda
dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se
concorrer esta circunstância
(…)
C)
ERRADA - A pena aplicável é a de perda da função
pública.
D)
ERRADA – A suspensão
dos direitos políticos deve
ocorrer de
cinco a oito anos,
portanto,
o ressarcimento integral do dano não condiciona a aplicação da
sanção.
E)
ERRADA - As multas
são sempre fixadas em valor superior ao valor do prejuízo gerado.
No caso de enriquecimento ilícito ( 2x o valor do dano) e na
hipótese de prejuízo ao erário – como traz a questão (3x o
valor do dano). Quando a conduta viola princípios da Administração,
será arbitrada considerando a remuneração do agente.
Gabarito
do Professor: B
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Se o servidor público, utilizando-se do cargo que ocupa, facilitar o enriquecimento ilícito de TERCEIROS, como ele vai ser punido com perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio? Ele contribuiu para enriquecer a TERCEIROS, não a ele mesmo.
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Questão não segue pela lógica e prima pelo dispositivo legal, que prevê sim a sanção de perda dos bens acrescidos ao patrimônio no caso de prejuízo ao erário quando ocorrer essa circunstância. Porém, pela lógica do enunciado não da pra se supor que houve tal acréscimo, então a Letra B é o gabarito por ser a "menos errada".
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De acordo com a Lei n.º 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa —, servidor público que, utilizando-se do cargo que ocupa, facilitar o enriquecimento ilícito de terceiros, causando prejuízo ao erário, estará sujeito à pena de perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
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Não tem nem lógica o gabarito, sinceramente..
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Pessoal atentem-se para o que diz o art. 12
Há uma condicionante para a perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente.
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
A minha confusão foi feita com relação a multa civil, que no caso seria de 2x o valor do prejuízo causado
Errando e aprendendo. Vamos nessa!
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Atualmente as alternativas B e E estão corretas.