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ID
2504998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Determinado tribunal regional eleitoral foi provocado a se manifestar, em ação correspondente, a respeito de cassação de registro de candidato em determinada região de sua competência. Presentes todos os seus membros, o tribunal, em decisão aprovada por unanimidade, se pronunciou pelo deferimento do pleito de cassação.


Nessa situação hipotética, a validade da decisão está relacionada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    CÓDIGO ELEITORAL (LEI 4.737/65)

     

     

    Art. 28, § 4º As decisões dos Tribunais Regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros.

     

     

     

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  • Letra B.

     

    Complemento aos estudos.

    Regimento Interno TRE-RJ.

     

    Art. 14. O Tribunal delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de quatro dos seus membros,

    além do Presidente.

    [...]

    § 3º As decisões do Tribunal sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda

    de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros. (Incluído pela Resolução TRE/RJ nº 927/15.)

     

     

    http://www.tre-rj.jus.br/site/jsp/visualizar_arquivo_menu.jsp?idarquivo_conteudo=85461_104169

  • Lembrando que o efeito suspensivo dos recurso, embora seja exceção, existirá nos seguintes casos: 

    1- cassação de registr

    2- afastamento do titular

    3- perda do mdt eletivo

  • lembrando que impedido um uiz, chama-se o suplente ( CE 28, quinto)

  • Art. 28, § 4º As decisões dos Tribunais Regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros.

  • Art. 28. Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.

    § 4   As decisões dos Tribunais Regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros. 

    Essas são as 3 casos que será necessários a presença de todos os membros do TRE.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre as normas relacionadas à cassação de registro de candidaturas.

    2) Base legal (Código Eleitoral)

    Art. 28. Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.

    § 1º. No caso de impedimento e não existindo quorum, será o membro do Tribunal substituído por outro da mesma categoria, designado na forma prevista na Constituição.

    § 2º. Perante o Tribunal Regional, e com recurso voluntário para o Tribunal Superior qualquer interessado poderá arguir a suspeição dos seus membros, do Procurador Regional, ou de funcionários da sua Secretaria, assim como dos juízes e escrivães eleitorais, nos casos previstos na lei processual civil e por motivo de parcialidade partidária, mediante o processo previsto em regimento.

    § 3º No caso previsto no parágrafo anterior será observado o disposto no parágrafo único do art. 20.

    § 4º. As decisões dos Tribunais Regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros (incluído pela Lei nº 13.165/15).

    3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

    Determinado tribunal regional eleitoral foi provocado a se manifestar, em ação correspondente, a respeito de cassação de registro de candidato em determinada região de sua competência.

    Presentes todos os seus membros, o tribunal, em decisão aprovada por unanimidade, se pronunciou pelo deferimento do pleito de cassação.

    Nessa situação hipotética, a validade da decisão está relacionada à presença de todos os membros do tribunal, nos termos do art. 28, § 4.º, do Código Eleitoral.

    Resposta: B.

  • REGRA: presença da maioria de seus membros. (maioria de votos, em sessão pública.)

    EXCEÇÃO -> Presença de todos os seus membros. 

    • Cassação de registro
    • Anulação geral de eleições
    • Perda de diplomas

  • O TRE apenas poderá decidir se todos os membros do órgão estiverem presentes, conforme previsão do Código Eleitoral.

    Art. 28, § 4º As decisões dos Tribunais Regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros.

    • cassação de registro de partidos políticos;

    • anulação geral de eleições;

    • perda de diplomas.

  • Gabarito B

    As decisões dos TREs sobre ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente serão tomadas com a presença de todos os seus membros.