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É necessário ter em mente que o enunciado da questão não diz que as juntas eleitorais irão editar resoluções.
O enunciado diz que as juntas irão "publicar", ou seja, tornar público a portaria. Noutras palavras, os componentes da junta iriam, simplesmente, afixar a portaria na parede, no recinto das zonas eleitorais.
Nesse sentido, o gabarito B está correto, tendo em vista que, dentre os componentes da junta, temos um Juíz que será o presidente. (art. 36 do CE).
E a esse Juiz, segundo o art. 35 do Código Eleitoral compete:
I - cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional;
[...]
IV - fazer as diligências que julgar necessárias a ordem e presteza do serviço eleitoral;
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Letra (d)
CE
Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;
I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.
II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;
III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;
IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.
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Difícil de engolir.
"A alternativa B, por sua vez, foi apontada como correta. Com fundamento no art. 40, II, a junta será competente para a resolução das impugnações e dos incidentes durante os trabalhos de contagem e apuração dos votos. Contudo, uma coisa é dizer que a Junta irá “resolver as impugnações e incidentes verificados no trabalho de contagem e apuração”, o que é diferente é dizer que poderá dispor “sobre impugnação aos trabalhos da junta”."
Estratégia
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Entrei com recurso solicitando a anulação da questão por extrapolar o objeto da avaliação.
A questão trata da possibilidade de edição de resoluções pelas juntas eleitorais, porém não há previsão na legislação eleitoral indicada no conteúdo programático da prova em questão que aponte essa competência.
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ruimzinha a questao mesmo
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Questão esquisita. É foda, essas bancas são pagas pra formularem 60 questões e ainda dão conta de entregar algumas com essas redações porcas, impressionante!
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Questão normal, as alternativas que estão em leis esparças, aos quais estavam no edital:
CÓDIGO ELEITORAL:
Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
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CÓDIGO ELEITORAL:
Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;
II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração
Letra (B)
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Eu acho esquisita a questão pelo fato de editar uma resolução mudando as regras do jogo sem obedecer o prazo estabelecido (até 5/03)
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Resolver impugnações e publicar resolução, são coisas de extrema distinção. Questão difícil de encarar como correta! Eu acho discutível ter quer fazer mil e um malabarismos interpretativos de um enunciado extremamente controverso e ambíguo. No direito, enunciados como estes geram problemas para os candidatos e para a banca!
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O prazo de 05/03 para expedição de resoluções é para o TSE, e por sinal, as juntas sequer têm competência para expedição de resoluções.
Concordo com o seu posicionamento, Allan Teixeira, são coisas diferentes, a meu ver!!
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letras a-d-e = presidente do TRE
letra b-c = Codigo Eleitoral
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Concordo com os colegas. Resolver impugnações é uma coisa, publicar uma resolução sobre isso é outra.
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E é por resolução?
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questão ambigua.... deveria ser anulada..
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento sobre a
competência da Justiça Eleitoral.
2) Base legal (Código Eleitoral)
Art. 40. Compete à Junta
Eleitoral;
I) apurar, no prazo de 10 (dez)
dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.
II) resolver as impugnações e
demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;
III) expedir os boletins de
apuração mencionados no Art. 178;
IV) expedir diploma aos eleitos
para cargos municipais.
3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA
A questão busca induzir em erro
os candidatos.
Note-se que a junta eleitoral não
tem atribuição para editar resoluções.
No caso em exame, a junta não
editou resolução, mas a publicou.
Dentre as competências atribuídas
para as juntas eleitorais, a única assertiva correta é a letra B, que fala em
dispor sobre impugnações dos trabalhos da junta, em consonância com o art. 40,
inc. II, do Código Eleitoral.
Resposta: B.
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Resolução ? Desde quando isso acontece....Zona Eleitoral
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o examinador é um analfabeto funcional que confundiu resolução, no sentido de resolver (art. 40, II, CE) com o poder de expedir de resoluções.
ignorem essa questão e passem para a próxima