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ID
2505001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No primeiro dia do mês de realização de eleições em determinado município, uma junta eleitoral publicará resolução disciplinando os procedimentos relativos a tais eleições.


Nessa situação, a resolução poderá

Alternativas
Comentários
  • É necessário ter em mente que o enunciado da questão não diz que as juntas eleitorais irão editar resoluções.

     

    O enunciado diz que as juntas irão "publicar", ou seja, tornar público a portaria. Noutras palavras, os componentes da junta iriam, simplesmente, afixar a portaria na parede, no recinto das zonas eleitorais.

     

    Nesse sentido, o gabarito B está correto, tendo em vista que, dentre os componentes da junta, temos um Juíz que será o presidente. (art. 36 do CE).

     

    E a esse Juiz, segundo o art. 35 do Código Eleitoral compete:

     

    I - cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional;

     

    [...]

     

    IV - fazer as diligências que julgar necessárias a ordem e presteza do serviço eleitoral;

  • Letra (d)

     

    CE

     

    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

            I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

            II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

            III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

            IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

  • Difícil de engolir.

    "A alternativa B, por sua vez, foi apontada como correta. Com fundamento no art. 40, II, a junta será competente para a resolução das impugnações e dos incidentes durante os trabalhos de contagem e apuração dos votos. Contudo, uma coisa é dizer que a Junta irá “resolver as impugnações e incidentes verificados no trabalho de contagem e apuração”, o que é diferente é dizer que poderá dispor “sobre impugnação aos trabalhos da junta”."
    Estratégia

  • Entrei com recurso solicitando a anulação da questão por extrapolar o objeto da avaliação.

     

    A questão trata da possibilidade de edição de resoluções pelas juntas eleitorais, porém não há previsão na legislação eleitoral indicada no conteúdo programático da prova em questão que aponte essa competência.

  • ruimzinha a questao mesmo

  • Questão esquisita. É foda, essas bancas são pagas pra formularem 60 questões e ainda dão conta de entregar algumas com essas redações porcas, impressionante!

  • Questão normal, as alternativas que estão em leis esparças, aos quais estavam no edital:

    CÓDIGO ELEITORAL:

    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

      V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;

    *

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    *

    CÓDIGO ELEITORAL:

    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

    II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração

    Letra (B)

  • Eu acho esquisita a questão pelo fato de editar uma resolução mudando as regras do jogo sem obedecer o prazo estabelecido (até 5/03)
  • Resolver impugnações e publicar resolução, são coisas de extrema distinção. Questão difícil de encarar como correta! Eu acho discutível ter quer fazer mil e um malabarismos interpretativos de um enunciado extremamente controverso e ambíguo. No direito, enunciados como estes geram problemas para os candidatos e para a banca!

  • O prazo de 05/03 para expedição de resoluções é para o TSE, e por sinal, as juntas sequer têm competência para expedição de resoluções.

     

    Concordo com o seu posicionamento, Allan Teixeira, são coisas diferentes, a meu ver!!

  • letras a-d-e = presidente do TRE

    letra b-c = Codigo Eleitoral

  • Concordo com os colegas. Resolver impugnações é uma coisa, publicar uma resolução sobre isso é outra. 

  • E é por resolução?

  • questão ambigua.... deveria ser anulada..

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre a competência da Justiça Eleitoral.

    2) Base legal (Código Eleitoral)

    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

    I) apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

    II) resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

    III) expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

    IV) expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

    3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

    A questão busca induzir em erro os candidatos.

    Note-se que a junta eleitoral não tem atribuição para editar resoluções.

    No caso em exame, a junta não editou resolução, mas a publicou.

    Dentre as competências atribuídas para as juntas eleitorais, a única assertiva correta é a letra B, que fala em dispor sobre impugnações dos trabalhos da junta, em consonância com o art. 40, inc. II, do Código Eleitoral.

    Resposta: B.

  • Resolução ? Desde quando isso acontece....Zona Eleitoral

  • o examinador é um analfabeto funcional que confundiu resolução, no sentido de resolver (art. 40, II, CE) com o poder de expedir de resoluções.

    ignorem essa questão e passem para a próxima