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Gabarito letra b).
LEI DE INELEGIBILIDADE (L.C. 64/90)
Art. 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes.
* Para ocorrer a inelegibilidade, deve haver o trânsito em julgado da sentença (pode ser em primeiro grau por um juiz de direito, por exemplo) ou uma decisão proferida por órgão colegiado (TRF, por exemplo) independentemente do trânsito em julgado. Por isso, o gabarito é a letra "b".
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Letra (b)
Lembrando, e complementando o comentário do André, que:
-> As hipóteses de inelegibilidade podem ser:
1) Absolutas -> Art 1º, I, "a" até "q"
2) Relativa -> Art. 1º, II a VII
A primeira, enseja o impedimento para qualquer cargo político.
A segunda, causa impedimento apenas em relação a alguns cargos ou impõe restrições à candidatura.
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Como bem exposto pelo colega André, a letra a) não seria correta pelo fato de que os acórdãos proferidos por órgão colegiado independem de trânsito em julgado, uma boa pegadinha.
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Comentários
A questão passa pela literalidade do art. 1º, I, d, da Lei Complementar 64/1990:
Art. 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
Logo, a alternativa B é a correta e gabarito da questão.
Prof.Ricardo Torques
Estratégia Concursos
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O acórdão independe de trânsito em julgado, então ter transitado em julgado, ou não, não afetaria a questão, mas sim o que diabos seria um órgão colegiado transitado em julgado. Bolo doido da po**@!!!
B) em primeiro grau sim se exige o trânsito em julgado, e por isso é a resposta da questão!
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Questão ridícula.
O que deve-se perguntar é, na situação da assertiva "A" o candidato estaria inelegível?
a resposta é SIM, que não precisa de tudo aquilo, no entanto, na situação estaria inelegível.
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COMPETÊNCIA PARA JULGAR A AIJE (LC 64/90, art. 2º, parágrafo único e incisos)
a) TSE no caso de eleições presidenciais;
b) TRE no caso de eleições federais e estaduais
c) Juízo Eleitoral no caso de eleições municipais (art. 24 da LC 64/90).
Portanto, para eleição de vereador, o trânsito em julgado se dá no primeiro grau.
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De acordo com a Lei Complementar 64/90 art. 24
COMPETÊNCIA PARA JULGAR A AIJE
a) TSE no caso de eleições presidenciais;
b) TRE no caso de eleições federais e estaduais
c) Juízo Eleitoral no caso de eleições municipais (art. 24 da LC 64/90).
Que seria o prefeito no caso da questão.
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Acórdão proferido por órgão colegiado DESDE QUE transitado em julgado.
Dessa forma estaria errada a alternativa "a".
Do jeito que está redigida (de maneira bizarra, diga-se) não está errada.
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A forma como a alternativa A foi redigida não a torna errada, embora o trânsito e julgado não seja necessário para as decisões proferidas por órgãos colegiados.
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Pro pessoal que não é do Direito, trânsito em julgado é uma expressão que significa: acabou o prazo pra recurso ou a possibilidade de recursos na lei. A coisa não pode mais ser discutida.
Ele pode se dar em QUALQUER INSTÂNCIA (salvo as exceções de remessa necessária, mas essa é outra aula).
Se o juiz eleitoral profere sentença (1ª instância) e a parte não recorre, deixando correr o prazo de 3 dias, a sentença transita em julgado. Você não pode mais discutir o assunto.
Mas se a parte recorre, não temos trânsito em julgado.
AIJE de vereador pode transitar em julgado em primeira instância (juiz eleitoral), em segunda instância (TRE) ou em instância especial (TSE), a depender de quando a parte parou de interpor recurso ou chegou na instância final (TSE).
Art. 15. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.
A alternativa "A" também está correta.
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Uma das melhores pegadinhas que eu já vi. Com o transito em julgado na 1a instância, isso significa que não houve recurso. O caso de julgamento em 2a instancia é aplicável aos casos em que a ação ainda não transitou julgado. Tendo transitado em julgado, já vale a inelegibilidade, não importa em qual instancia. Nunca me esquecerei. Questão inteligentissima.
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O COMENTÁRIO DO LEÃO ESTÁ ERRADO!!!
EM SE TRATANDO DE DECISÃO DE ÓRGÃO JUDICIAL COLEGIADO, NÃO PRECISA OCORRER O TRÂNSITO EM JULGADO!!!
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não vou entrar no mérito da questão.. mas vejo que muita gente que erra tentar explicar o erro.... irmão.. não brigue com a banca...
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Então quer dizer que se o acórdão transitar em julgado não é inelegível? Creio que o item "a" estaria errado se dissesse "apenas com o trânsito em julgado", mas não diz.
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Ac.-TSE, de 5.4.2011, no AgR-HC nº 31624: competência do juiz eleitoral para o julgamento de crimes eleitorais praticados por vereador.
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Sherloke Homes Dos Concursos, somos nós que nos adaptamos à banca e às suas questões, e não o inverso
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O erro da "A" é que o acórdão não precisa transitar em julgado.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento sobre o
grau jurisdicional e recursal para que vereador se torne inelegível em caso de
representação contra ele embasada em abuso do poder econômico.
2) Base legal [(ei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]
Art. 1º. São inelegíveis:
I) para qualquer cargo:
d) os que tenham contra sua
pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão
transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração
de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou
tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos
seguintes;
3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA
No que se refere ao grau jurisdicional e recursal, vereador torna-se
inelegível caso representação contra ele fundamentada em abuso do poder
econômico seja considerada procedente em sentença transitada em julgado
proferida por juízo de primeiro grau.
Explica-se melhor para quem não é da área jurídica.
Uma representação por abuso do poder econômico contra vereador é processada
e julgada na primeira instância da Justiça Eleitoral.
Dessa forma, se o Juiz Eleitoral julgar procedente, por sentença
transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) a referida
representação, o vereador ficará inelegível por oito anos, nos termos do art.
1.º, inc. I, alínea “d", da LC n.º 64/90.
Resposta: B. Vereador torna-se inelegível caso a representação contra
ele fundamentada em abuso do poder econômico seja considerada procedente em sentença
transitada em julgado proferida por juízo de primeiro grau (Juiz Eleitoral).