SóProvas


ID
2505028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

João ajuizou ação contra Maria e Joana, as quais, citadas, se fizeram representar por diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos. As procurações foram juntadas aos autos eletrônicos.


Nessa situação hipotética, o prazo para Maria e Joana apresentarem suas contestações no processo é de

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    CPC: Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • Não é aplicável o prazo em dobro quanto aos processos em autos eletrônicos.

    Bons estudos.

  • Pega ratão!

  • Art. 335 CPC

    O Réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (QUINZE) dias, cujo o termo Inicial será a data:

    Letra B.

  • peguinha nos autos eletrônicos

  • Art. 335 CPC O Réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (QUINZE) dias, cujo o termo Inicial será a data:

    CPC: Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    LETRA B

  • Em razão da autonomia dos litisconsortes e da maior complexidade que dela resulta, na prática, para o andamento do processo, há no Código uma regra especial sobre contagem de prazo: quando forem diferentes os procuradores dos vários litisconsortes, de escritórios de advocacia distintos, serão contados em dobro os prazos para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento, todavia,  não se aplica este benefício aos processos em autos eletrônicos (Art.229, §2 CPC).

     

    A regra, porém, só se aplica quando, na fase recursal, persiste o litisconsórcio. Se este desaparece, porque apenas um dos litisconsortes sucumbiu, e, portanto, só ele terá legitimidade para recorrer, não há mais como dispensar-lhe o tratamento especial do prazo duplo. Também não prevalecerá quando os advogados dos litisconsortes, embora distintos, pertencerem ao mesmo escritório de advocacia. A nova regra procura evitar a dilatação caprichosa de prazo de contestação, que no passado se obtinha por meio de outorga de mandatos, pelos corréus, a diferentes advogados do mesmo escritório.

     

    A contagem em dobro não se aplica aos processos eletrônicos. Isso porque, nestas hipóteses, não há qualquer dificuldade para os advogados acessarem os autos, que estarão sempre à disponibilidade de todos os interessados, pela própria natureza do processo digital.
     

     

    Assiatam ao vídeo no link: https://www.youtube.com/watch?v=jX67wUJSlYU

     

    Gabarito: B

    #segueofluxoooooooooooooooo

  • felicidade em acerta questões por ja ter estudado para outro certame :)

    #vem TRF1

    Art. 335 CPC O Réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (QUINZE) dias,

  • Ainda que se representem por procuradores diferentes e de escritórios distintos, se for por MEIO ELETRÔNICO, os litisconsortes não gozaram de prazo em dobro. 

  • Art. 335 CPC O Réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (QUINZE) dias, cujo o termo Inicial será a data:

     

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • Bom dia,

     

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     

    ·         Não se aplica aos processos em autos eletrônicos.

    ·         Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles

     

    Bons estudos

  • GABARITO: B

     

     

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • ATENÇÃO PESSOAL QUE TÁ COM A CABEÇA EM PROCESSO DO TRABALHO

     

    NO PROCESSO DO TRABALHO...

     

    ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL SDI-1 Nº 310. LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 229, CAPUT E §§ 1º E 2º, DO CPC DE 2015. ART. 191 DO CPC DE 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. 

     

    Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1° e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

  • Processo em aut os eletrônicos. Esse prazo diferenciado será afastado
    quando o processo tramitar em autos eletrônicos (§ 2º), porquanto nesse caso os
    advogados das partes poderão ter acesso simultâneo aos autos, não se justificando
    o benefício. Nesse ponto, apesar de na vigência do CPC/1973 já existir o
    chamado “processo eletrônico”, o STJ entendia que, como a lei não fazia qualquer
    restrição, o prazo dobrado deveria ser aplicado ainda que se tratasse de processo
    judicial eletrônico.171
    Juizados Especiais. A doutrina sempre inadmitiu a aplicação do prazo
    diferenciado para os litisconsortes com procuradores distintos, fundamentandose,
    para tanto, no princípio da celeridade (art. 2º da Lei nº 9.099/1995).
    Em encontro do FONAJE realizado em Belo Horizonte/MG (XXXVIII
    Encontro) esse entendimento foi reforçado. Editou-se o Enunciado nº 164,172 que
    expressamente afasta a regra do art. 229 do CPC/2015 ao Sistema dos Juizados
    Especiais.

    Fonte. Elpidio Donizete, CPC comentado

  • Tem uma pegadinhaaa do capirotoo aí...

    Os autos são ELETRÔNICOS e, neste caso, não vai contar o prazo em dobro característico da situação de diferentes procuradores com escritórios de advocacia distintos..

    Portanto, fica o prazo normal para a contestação, que é de 15 dias ;)

    GABA B

  • Contestação                                                                -->15 dias ,Cujo termo inicial será a data (....) art 335.

     

    Na contestação é lícito ao réu interpor reconvenção   --> autor intimado na pessoa de seu advogado ,para responder em 15 dias (...) Art 343.

     

    Vale ressaltar que --> § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer
    contestação.

  • Repete comigo: vou ler essa miséra mais devagar.

     

    Bons Estudos 

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • 15 dias ,pois foi por autos eletrônicos,não se aplicando o prazo em dobro.

    Gab:B

  • Admito que vacilei, subestimei os autos no processo eletrônico kkk
  • Passei batido pelos "autos eletrônicos".

    :(

  • Poxa vida =/ 

    Os prazos não serão em dobro para os autos eletrônicos.

    Nem prestei ateção a este detalhe.

  • Not today examinador.

  • Fui direto na armadilha igual uma anta.

  • Cérebro ignorou totalmente a informação sobre trata-se de processo eletrônico.  

  • Já caí nessa pegadinha uma vez.

    Conforme nosso colega falou: " Not today, examinador."

  • Li rápido e não vi a observação dos "autos eltônicos" =/

  • CORRETA= B

    NCPC

    Art. 335.  O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos

  • Dispõe o art. 229, caput, do CPC/15, que "os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento", e, em seguida, o §2º do mesmo dispositivo legal que "não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos". Conforme se nota, tratando-se de autos eletrônicos, as partes não farão jus ao benefício da contagem do prazo em dobro. Isto posto, cumpre lembrar que o prazo para apresentar contestação é o de 15 (quinze) dias (art. 335, caput, CPC/15).

    Gabarito do professor: Letra B.
  • O processo eletrônico é outra coisa, simplesmente outra coisa. A internet (rede de computadores) revolucionou a humanidade: sejamos sinceros Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • -
    pegadinha "dois em um": duas pegadinhas numa questão só ¬¬

  • Pegadinha nenhuma. Letra de lei, questão easy game.

  • AQUI EH MOLE. NA PROVA ESSES "AUTOS ELETRONICOS" SO APARECEM DEPOIS DA GENTE MARCAR O GABARITO. KKKKKKKKK

  • as bancas aman esse art 229 do novo cpc

  • A regra do prazo em dobro não se aplica aos AUTOS ELETRÔNICOS! ATENÇÃO:

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    (...)

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • GABARITO: B

     

    NCPC

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

     

    OBS: Lembrar que não se aplica a regra da contagem do prazo em dobro para os litisconsortes no oferecimento dos embargos à execução, conforme artigo 915, § 3o, NCPC.

  • Em 04/03/2018, às 20:04:36, você respondeu a opção B.

    NESSA SACANAGEM EU NÃO CAIO MAIS!

  • Que ódio! De onde saiu esse "autos eletrônicos", que eu não vi quando li?

  • Lembrando que são escritórios de advocacia distintos assim como não é necessário o requerimento.  

  • eu entendo que "juntada aos autos'' independente de ser eletrônico ou físico não interfere na interpretação do enunciado, pois o réu deve apresentar ''contestação'' no prazo de 15 dias (art.335 cpc). ou seja,'' juntada aos autos'' e ''contestação'' são institutos jurídicos distintos.

    OBS: foi só um método que utilizei para resolver a questão.

  • prazo em dobro quando houver litisconsorcio com advogado diferentes de escrtórios distintos.

    exceção -> autos eletrônicos e embargos a execução não se aplica o prazo em dobro 

  • juro que não li autos eletrônicos.... hahaha

    Livrai-nos do mal!

  • Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    ---------------------------------------------

    Atenção: (aos estudantes focados no TRT)

    Tal regra não se aplica na Justiça do Trabalho!

    ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL SDI-1 Nº 310. LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 229, CAPUT E §§ 1º E 2º, DO CPC DE 2015. ART. 191 DO CPC DE 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1° e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

  • Gabarito: LETRA B

     

    Nos Processo eletrônicos, os prazos NÃO SERÃO CONTADOS EM DOBRO quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos.

     

    Nos Processo eletrônicos, os prazos NÃO SERÃO CONTADOS EM DOBRO quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos.

     

    Nos Processo eletrônicos, os prazos NÃO SERÃO CONTADOS EM DOBRO quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos.

     

     

    MAIS UMA VEZ...

     

     

    Nos Processo eletrônicos, os prazos NÃO SERÃO CONTADOS EM DOBRO quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos.

  • 15 dias, normal.

  • Em vez de decorar, entendam que no processo eletrônico, os advogados das partes não tem geralmente problema para acessar os autos do processo, daí o motivo de não precisar de prazo em dobro.

  • CAPÍTULO VI

    DA CONTESTAÇÃO

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data:

  • Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos

    Súmula 641, STF "Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido"

    RECURSOS EM GERAL Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido Importante!!! É inaplicável a contagem do prazo recursal em dobro quando apenas um dos litisconsortes com procuradores distintos sucumbe. Nesse sentido existe, inclusive, uma súmula do STF, cujo entendimento continua válido com o CPC/2015: Súmula 641-STF: Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido. Ex: ação de cobrança proposta contra Pedro e Tiago. Na sentença, o juiz julga procedente quanto a Pedro e improcedente no que tange a Tiago. Pedro, única parte sucumbente, não terá direito a prazo em dobro. STJ. 3ª Turma. REsp 1.709.562-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/10/2018 (Info 636)

    (Fonte: Dizer o Direito).

    O artigo 229 do CPC de 2015, aprimorando a norma disposta no artigo 191 do código revogado, determina que, apenas nos processos físicos, os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. (STJ. 4ª Turma. REsp 1693784/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/11/2017)

  • Só eu que li "Marijuana" ? kkkk

  • Marijuana

  • Nuss, nem li que o processo era eletrônico... :(

  • prazo simples de 15 dias pois o processo é eletrônico.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Tem que ler devagar "aos AUTOS ELETRÔNICOS"....logo, não se aplica prazo em dobro.

  • João ajuizou ação contra Maria e Joana, as quais, citadas, se fizeram representar por diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos. As procurações foram juntadas aos autos eletrônicos.

    Nessa situação hipotética, o prazo para Maria e Joana apresentarem suas contestações no processo é de 15 dias.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Erreiiiii sabendo!!! PQP (provável questão de prova)

  • Em autos Eletronicos não há contagem de prazo em Dobro.

  • João ajuizou ação contra Maria e Joana, as quais, citadas, se fizeram representar por diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos. As procurações foram juntadas aos autos eletrônicos.

    Nessa situação hipotética, o prazo para Maria e Joana apresentarem suas contestações no processo é de:

    B) Quinze dias.

    CPC:

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 2º. Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze dias (...).

  • Autos Eletrônicos = não há contagem de prazo em dobro. Pensa, qual seria a lógica de haver?