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ID
2505034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considera-se inimputável aquele que comete crime

Alternativas
Comentários
  • CP                  

                                                                                                     TÍTULO III
                                                                                       DA IMPUTABILIDADE PENAL

     

        Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

  • A-Certa. Art. 27- Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    B-Errada. Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:  II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    C- Errada. Art. 23. Exclusão de ilicitude - Não há crime quando o agente pratica o fato:   II - em legítima defesa

    D- Errada. Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    E- Errada. Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:  I - a emoção ou a paixão;

  • A) CERTA.

     

    Complementando:

     

    Art. 228, CF. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

  • Menor de dezoito anos NÃO comete CRIME, mas sim ATO INFRACIONAL analogo ao crime, portanto a pergunta foi muito mal formulada ao afirmar que o menor comete CRIME. Acho cabível de recurso.

  • Correta, A

    A - correta - Menores de 18 anos de idade > totalmente inimputáveis > critério puramente Biológico (idade) -> presunção absoluta.

    B - errada - Embriaguez Preordenada > aquela em que o agente se embriaga para cometer o crime > além de não excluir a imputabildiade, é causa de agravamento de pena. Código Penal, Art.61, inciso l) em estado de embriaguez preordenada. 

    C - errada - Isenção de pena é sinônimo de Culpabilidade. Então, temos que Legitima Defesa é causa de Exclusão da Ilicitude, e não da Culpabilidade. Lembrando que, atualmente, também é causa de exclusão de ILICITUDE, considerando-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

    D - errada - parcialmente/relativamente incapaz - não exclui a imputabilidade, porém, terá sua pena reduzida.

    E - errada - Emoção e Paixão (nesta, crimes passionais) não excluem a imputabilidade do agente: Código Penal - Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal - I - a emoção ou a paixão(...)

  • GABARITO A

     

    Elementos da Culpabilidade:

    Imputabilidade; potencial consciência da ilicitude; exigibilidade de conduta diversa.

     

    Objeto da questão foi causa excludente de imputabilidade, então:

     

    Imputabilidade: capacidade mental de compreender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento (conjunto de condições: maturidade e sanidade mental, a ponto de permitir o sujeito a capacidade de compreensão e autodeterminação).

    Causas legais de exclusão da imputabilidade:

    a)      Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (Art. 26 CP);

    b)      Embriaguez completa e involuntária (Art. 28, parágrafo 1° do CP);

    c)      Dependência ou intoxicação involuntária decorrente do consumo de drogas ilícitas (Art. 45 da Lei 11.343/2006/Lei de Drogas);

    d)     Menoridade (Art. 27 CP e 228 CF1988).

    Atentar-se a seguinte divisão: as três primeira (a,b e c) se fundam no sistema biopscicológico, enquanto que a d se funda no sistema biológico.

    Biopscicológico: se baseia em dois requisitos para a constatação ou não da inimputabilidade: a) um de natureza biológica, que leva em conta se o individuo e portador de doença mental ou de qualquer outro distúrbio, e b) aspectos psicológicos, que leva em conta se no momento do fato o agente era capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Biológico: adotado com relação ao menor de 18 anos, não se dando importância se ele tinha ou não completa consciência para entender o caráter ilícito da conduta e de determinar-se de acordo com esse entendimento, apenas levando-se em consideração se o agente é, ou não, menor de 18 anos. Trata-se de presunção absoluta de inimputabilidade.

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Questão totalmente passível de anulação, visto que antes da maioridade penal, comete-se ato infracional e não crime.

  • CULPABILIDADE (ELEMENTO DO CRIME)

     

    INIMPUTABILIDADE PENAL

    ~> Menoridade (< 18 anos) - Caráter biológico

    ~> Embriaguez Completa (Proveniente de caso fortuito ou força maior)

    ~> Doença Mental (caráter biopisicológico)

     

           

  • Errei pelo raciocínio de que o menor de 18 anos não pratica crime, mas sim ato infracional. :/

    Mas daí realmente entra o caráter biológico - e há a imputabilidade penal, como também há o caráter biopsicológico também.

  • São causas de Inimputabilidade elencadas pelo Código Penal:

     

    - Menoridade, ou seja, os menores de 18 anos (art. 27)

     

    - Doença mental (art. 26)

     

    - Desenvolvimento mental incompleto (art. 26)

     

    - Desenvolvimento mental retardado (art. 26)

     

    - Embriaguez completa proviniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, § 1º)

  • critério BIOLÓGICO. basta ser menor de 18 anos.

  • Os menores de 18 anos são inimputáveis, ou seja, NÃO COMETEM CRIME, mas sim atos infracionais. 

  • a) antes de completar dezoito anos de idade.

    CORRETO: Conforme art. 27 do CP, os menores de 18 anos, são inimputáveis, também chamada de inimputabilidade por imaturidade. O principal objetivo de tal previsão, remete às políticas públicas concernentes ao desenvolvimento cultural e biológico dos jovens, a seu processo de aprendizagem e socialização (ZAFFARONI), independente se o adolescente tinha ou não a compreensão da ilicitude e a capacidade de determinar-se de acordo com esta compreensão. Pois seria absurdo admitir, que ao complentar 18 anos de repente surgisse uma capacidade de culpabilidade, da qual não havia qualquer vestígio,p. ex: o jovem de 13 anos que destrói as janelas do vizinho sabe, normalmente, que não lhe é permitido fazer isso, ou seja, pode orientar-se de acordo com este entendimento. Se o moleque malcriado mencionar o art. 27 do CP para fundamentar sua ausência de culpabilidade, seu pai, com razão, irá gritar e rir dele. Em outras palavras, se em tais situações o legislador renuncia a pena, tal ocorre porque ele a considera desnecessária, ou mesmo nociva(ROXIN).

     

     b) em estado de embriaguez preordenada

    ERRADO: esta embriaguez é aquela na qual o sujeito  bebe enquanto cogita a prática de um crime, desnibindo-se e encorajando-se para sua execução (ZAFFARONI), esta não isenta de pena, sendo uma agravante (art. 61, II, l do CP), sendo legitimada pela teoria da action libera en causa³.

     

     c) agindo em legítima defesa, o que o isenta de pena.

    ERRADO: A legítima defesa, apesar de insentar de pena, pois o fato não será considerado crime, não torna o agente inimputável, pois ele pode muito bem ter a compreensão dos seus atos e de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

     d) sem ser inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, o que o isenta de pena.

    ERRADO: Não o isenta de pena, esta será reduzida de um a dois terços (art.26, p.u, do CP), devido a uma menor culpabilidade do agente.

     

     e) sob forte emoção ou paixão.

    ERRADO. Conforme art. 28, I do CP, a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade, em que pese casos concretos, a forte emoção ou paixão impedi a compreensão ou audoterminação da conduta, mas o legislador de 1940 negou radicalmente essa possibilidade real, devido a um momento específico da epóca: a legitimação do uxoricídio em flagrante adultério (ZAFFARONI).

     

    Referências

    ZAFFARONI, Raul Eugênio e outros. Direito Penal Brasileiro II,ii. Revan. 2017  

    ROXIN, Claus. Estudos de Direito Penal. Renovar. 2012

  • ATENÇÃO: Os menores de 18 anos são inimputáveis sob "O PRISMA PENAL". Porém, estão sujeitos às cominações da legislação especial (ECA). 

     

    Cometem: Ato Infracional;

     

    Tornaram-se, portanto, sujeitos à medidas terapêuticas, educacionais e repressivas, denominadas "medidas socioeducativas".

     

    Estas, são as seguintes: (art. 112, ECA) Advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; internação em estabelecimento educacional; além de outras, mais leves, como por exemplo encaminhamento aos pais ou responsável; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; colocação em família substituta, etc.

     

    Em suma, ao nosso ver, haveria, em certa medida, alguns tipos de penalidades (penalidades educativas) para os tais, contudo, isto na previsto na legislação especial (ECA).

  • Acertando ou errando se você não é seridor deve por o curriculum na praça Aww Aww.

  • Fiz por exclusão. Apostei no vacilo da banca. Menor de 18 anos não comete crimes. #paz

  • A título de informação.

    E) Emoção e paixão patológicas podem ser causas de inimputabilidade desde que configurem estado mórbido ou patológico (psicose) indicativa de doença mental, porém é necessária sua comprovação em perícia que se mostrar que o agente era inteiramente incapaz de reconhecer o caráter ilítico do-se  fato ele será dado como INIMPUTÁVEL aplicando-se a isenção de pena do art. 26 caput.

     

    Fonte: Direito Penal - Cleber Masson

  • Para não zerar....Dá até para desconfiar da bondade da banca...

  • Quando um concurso for de alto nível e aparecer uma questão extremamente fácil (para os que já estudaram a matéria), pode ter certeza que a resposta estará na letra "A", justamente para o candidato ficar pensando que é um "pega ratão" e acabar marcando outra alternativa sem fundamento! Faz parte do jogo...

     

    Confie sempre nos seus estudos!

  • Código Penal - Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal -  I - a emoção ou a paixão

  • Quanto à letra "D", ver o seguinte macête:

     

    - INTEIRAMENTE INCAPAZ = ISENTO DE PENA;

    - NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ = NÃO É ISENTO DE PENA, MAS HÁ REDUÇÃO DESTA DE 1/3 À 2/3.

     

    Perceba que a questão é clara ao informar que o sujeito NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ ("sem ser inteiramente capaz). Logo, a questão, por dizer que haverá isenção de pena, está errada. No caso em tela, haverá pena, mas esta será reduzida de 1/3 à 2/3.

     

    #COMBATE

  • Gabarito: A

     

    Considera-se inimputável aquele que comete crime:

     

    a - antes de completar dezoito anos de idade. ( Inimputáveis)  Art. 27 do CP - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial extravagante - Estatuto da Criança e do Adolescente.

     

    b - em estado de embriaguez preordenada. Embriaguez preordenada, é aquela em que o agente (pessoa), ingere bebida alcoólica com o intuíto de praticar um crime, ou seja, para que o mesmo crie coragem para tal prática. Segundo o Art. 61 do CP - São circunstâncias agravantes da pena.

     

    c - agindo em legítima defesa, o que o isenta de pena. Legítima defesa, exclui a antijuridicidade ou seja não isenta de pena mas sim exclui o crime.

     

    d - sem ser inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, o que o isenta de pena.  A pena na verdade pode ser REDUZIDA de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Se for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito, daí sim isento de pena.

     

    e - sob forte emoção ou paixão. Art. 28 do CP diz que não excluem a imputabilidade penal.

     

     

    Foco, Força e Fé!

  • Concordo com o Rodrigo. Não faz sentido em considerar a teoria da pessoa almejada pela metade. O fato de ter percebido o erro e o "consertado" só deveria servir para impedir o crime consumado, respondendo na modalidade tentada

  • LETRA A CORRETA 

    CP

      Menores de dezoito anos

            Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

  • Comentário sobre a letra D

    " sem ser inteiramente capaz.." = NÃO inteiramente capaz = REDUÇÃO de pena

  • A) Certa. Art. 27,CP - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.


  • Menores de dezoito anos não cometem crime e sim ato infracional análogo a crime, não entendi

  • INTEIRAMENTE INCAPAZ

  • Imputabilidade

    Menor de 18 anos

    Doente mental

    Embriaguez acidental completa

  • Os menores de 18 anos, vulgo, "de menor"

  • Lembrando que menor de 18 anos, como bem falou o colega, NÃO COMETE CRIME.

    Ora, se ele não comete crime, não poderia "cometer crime com menos de 18 anos", e, portanto, ser inimputável.

    A questão está tecnicamente incorreta.

  • Letra A.

    Inteiramente incapaz ≠ não inteiramente capaz

    Fiquem atentos!

  • Menores de dezoito anos

    Art. 27-Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    Os menores de 18 anos ficam sujeitos a legislação especial (ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente).

    O critério para analisar o menor de idade, adotado pelo código penal foi o Critério Biológico, levando-se em consideração apenas o desenvolvimento mental do agente (idade).

    A emancipação civil não retira a inimputabilidade do agente.

    Em caso de crime permanente, se iniciado quando o agente possuía 17 anos e se prolongar até o mesmo completar 18 anos, então o considera imputável. 

  • É uma das poucas coisa que são absolutas no direito.

    Menores de 18 anos são ABSOLUTAMENTE inimputáveis.

  • Certo, entendo. Mas menores de 18 nos cometem crimes ou é infração penal?

  • Somente ficando a disposição do E.C.A.

  • Olha a interpretação, meu povo.

    Se ele não era inteiramente incapaz, quer dizer que ele era razoavelmente capaz, logo incidir-se-á sobre ele o instituto da semi-imputabilidade.

    Abraço e bons estudos.

  • Menor de 18 anos não comete crime.

  • de acordo com a Lei 8069 ECA, o menor comete ato infracional.

  • INimitável são INteiramen INcapaz de "INtender'
  • Questão para marcar a menos errada. O candidato pode e tem o direito de achar que há pegadinha na alternativa A, uma vez que menor de 18 anos não comete crime. Menores de 18 anos cometem ato infracional.

  • Culpabilidade (lembrar do MEDECO) - Isenta de pena.

    • Menoridade;
    • Embriaguez completa por caso fortuito ou força maior;
    • Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto;
    • Erro de proibição inevitável (erro de ilicitude);
    • Coação Moral irresistível;
    • Obediência hierárquica.

  • Letra Aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa