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rapaz, alguém pode me explicar essa ai? pois nao consegui entender! desde já agradeço.
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Ai Ai Ai
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Creio que foi erro de digitação no QC... Só pode!!!
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A assertiva II eu até entendo estar errada, porque no caso da renúncia a ação penal não chega a ser instaurada, do contrário seria perdão do ofendido. Logo você não pode DESISTIR de algo que nem começou.
Agora, quanto a assertiva "I" não consegui compreender. Alguma coisa deu errado, certeza!
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Acho que foi erro de digitação, II e IV então corretas.
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Tbm não consegui entender, mas não tem erro de digitação e o gabarito está correto! Acabei de conferir com o gabarito da prova. =/
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Observar que a assertiva I afirma que o perdão concedido por um dos ofendidos não afeta o direito de os demais ofendidos prosseguirem com a ação penal. Há comentários equivocados fundamentando a questão com o artigo 51 do CPP, quando na verdade a base legal encontra-se no artigo 106, II do CP.
Art. 106. O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:
II - Se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;
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Só consigo pensar a I como errada se considerar que "demais" está se referindo a ofendido, não a querelados. É a única explicação. Redação péssima
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Questão super mal redigida pela Banca. Péssima
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Rosilene Souza em nenhum momento a alternativa A fala de "prosseguimento com a ação penal"
I Concedido a qualquer dos querelados no concurso de agentes, o perdão do ofendido não prossegue contra os demais.
Fala bem nítido...o perdão do ofendido não prossegue contra os demais...vc que se equivocou!!
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Acredito que a problemática toda em torno da questão seja apenas de interpretação.
I - CORRETA: Quando o examinador que perdão concedido a um dos querelados não corre contra os demais, a contrário sensu significa que corre a favor dos demais. É o que diz a lei. O perdão concedido a um aproveita a todos.
II - ERRADA: Quando a alternativa fala que a renúncia significa a desistência da ação, fica errada. Depois de ajuizada a ação não se fala mais em renúncia, mas em perdão do ofendido. Na alternativa o examinador mistura os conceitos.
III - ERRADA: A lei nada fala sobre a prática de ato incompatível após a sentença condenatória. Muito pelo contrário, fala em ato incompatível com a vontade de processar, ou seja, antes do trânsito em julgado.
IV - CORRETA: é a ação penal privada subsidiária da pública.
Esse foi o meu raciocínio. Espero ter ajudado.
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Que?
Ctz que vai anular.
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minha gente... oq foi isso? O.o
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Bom, penso que o CESPE considerou corretos os itens I e IV pela ambiguidade que o item I traz:
Primeiro sentido: Concedido a qualquer dos querelados no concurso de agentes, o perdão do ofendido não prossegue contra os demais (querelados). Nesse sentido, estaria incorreta, por força do art. 51, cuja regra é que o perdão concedido a um dos querelados aproveita a todos, exceto àquele que o recusar. Lembrando que a recusa deve ser expresssa, pois o silêncio importa aceitação (art. 58).
Segundo sentido: Concedido a qualquer dos querelados no concurso de agentes, o perdão do ofendido não prossegue contra os demais (ofendidos). Aí sim a afirmativa estaria correta, pois se há mais de um ofendido, o perdão somente produz efeitos àquele que o oferece, não produzindo em relação a quem não oferece. Acredito que, pelo gabarito, esse foi o raciocínio do CESPE, mas não foi meu (rs), e imagino que não seria tbm na correria da prova.
A título de complementação, o item II estaria realmente errado, pois renúncia é ato pré-processual, enquanto que desistência é ato processual. Assim, não tem como a renúncia ser uma desistência.
O item III está errado, pois ato incompatível com o desejo de condenação do agressor pode ser tanto renúncia tácita quanto perdão tácito, a depender da fase da persecução penal. Porém, o perdão somente pode ser oferecido até o trânsito em julgado.
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redação péssima!
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ACHO QUE AINDA VEM ANULAÇÃO
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Pessoal,
Penso que é impossível interpretar a assertiva I de forma que a palavra ''demais'' não se refira aos querelados.
Ora, se a questão traz explicitamente que houve concurso de agentes e o sujeito do verbo ''Concedido'' é ''o perdão''.
Logo, o perdão foi concedido a um dos querelados e deve sim ser aproveitado pelos demais,exceto se houver recusa, nos termos do art. 51 CPP
Penso que a questão deveria ser anulada
Essa é minha humilde opinião, espero ter contribuído.
Bons Estudos
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I Concedido a qualquer dos querelados no concurso de agentes, o perdão do ofendido não prossegue contra os demais....OFENDIDOS.
VÃO DIZER QUE ISSO É UMA ELIPSE? Só faltava essa neh Cespe...hauhauhauahua
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Concedido a qualquer dos querelados no concurso de agentes, o perdão do ofendido não prossegue contra os demais.
Como assim isso é verdadeiro???
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Acredito que a questão mereça ser ANULADA pelos seguintes fundamentos:
No item IV: Está mencionado AÇÃO PENAL PÚBLICA. Somente o MP é o titular exclusivo dessa ação. Logo, o ofendido não poderá subsituí-lo. Com relação a açao penal PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, a lei confere o manejo da ação ao ofendido, apenas quando verificar a inércia do Parquet. Não há substituição. Tanto é assim que a classificação da Ação Penal Privada: a) Exclusiva; b) Personalíssima e c) subsidiária da pública.
Já a classificação da Ação Penal Pública: a) Incondicionada e b) Condicionada. Nesta, a titularidade ainda é do MP que sóo poderá oferecer a denúncia se houver a representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça.
Desabafo: é um absurdo essa abordagem feita pela CESPE. É um desrespeito para muito de nós que estudamos com tanta disciplina. Espero que seja anulada, não tem como prosperar um gabarito como esse.
Fonte: DIREITO PROCESSUAL PENAL. Coordenador Pedro Lenza, 6ª Edição, Cap. 3 (DA AÇÃO PENAL), pag. 73 e ss.
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Perdao do ofendido
"Trata-se de ato extintivo do processo criminal.Ocorre depois do recebimento da ação penal privada exclusiva. Tanto é que o art. 105 do CP dispõe que o perdão obsta o prosseguimento da ação, o que faz depreender já esteja ela iniciada. Equivale à desistência da ação e, ao contrário da renúncia, caracteriza-se pela bilateralidade, já que exige aceitação (mesmo tácita) do querelado, a qual poderá ser realizada por meio de procurador com poderes especiais, advogado ou não (art. 55 do CPP). Pode ser concedido a qualquer tempo, desde que antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, nos termos do art. 106, § 2.º, do CP.
Como consequência do princípio da indivisibilidade da ação penal privada, expressa o art. 51 do CPP que o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, não produzindo efeitos apenas àquele que o recusar. Destarte, havendo mais de um querelado e sendo um deles perdoado pelo querelante, todos os demais serão intimados a manifestar-se, em três dias, se aceitam ou não o perdão concedido, cientificados, na mesma ocasião, de que o silêncio importará aceitação e a consequente extinção da punibilidade (art. 58) .
Atenção !
“Havendo mais de um querelante, qual o efeito do perdão concedido por um deles frente aos demais? Havendo mais de um querelante, o perdão concedido por um deles não produz qualquer reflexo no processo em relação aos autores remanescentes. A hipótese diverge daquela em que há mais de um querelado, prevista no art. 51 do CPP, caso em que o perdão concedido a um deles a todos aproveita.”
Trecho de: AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro. “Processo Penal esquematizado "
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I Concedido a qualquer dos querelados no concurso de agentes, o perdão do ofendido não prossegue contra os demais.
Está bem claro no Art. 51, "O perdão concedido a um dis querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que recusar." Acho que a alternativa está errada.
II A renúncia pode ser definida como a desistência da ação penal em casos em que o ofendido, ou seus sucessores, abdica do direito de ação contra o autor do crime.
III Em se tratando de crimes que se processam mediante queixa, caso o ofendido pratique ato incompatível com o desejo de condenação do agressor, a sentença transitada em julgado pode ser revista.
IV Diante de certas circunstâncias, o ofendido pode substituir o Ministério Público no oferecimento da ação penal pública.
Acho que esta alternativa está errada, visto que a ação é PRIVADA subsidiária da pública, não pública.
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Apontando meu ponto de vista sobre as divergencias nos comentários:
I - CORRETA: Concedido a qualquer dos querelados no concurso de agentes, o perdão do ofendido não prossegue contra os demais. Prossegue a favor dos demais. Além disso o perdão deve ser aceito por cada um dos qurelados do processo e não de forma generalizada como aponta a questão.
II - ERRADA: Renúnica ≠ Desistencia. O primeiro é pré-processual, o segundo ocorre na AP.
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nosa jureg
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Como comentou a colega Natalia Chacon, o item IV não está correto: o ofendido pode intentar ação penal privada subsidiária da pública em caso de inação do Ministério Público, porém essa não se confunde com a ação penal pública, seja incondicionada, seja condicionada. O Ministério Público é o único legitimado para a ação penal pública, nunca sendo substituído.
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Não consegui entender esse gabarito.
Um absurdo!
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I - ERRADO!!! - Não tem como essa assertiva ser ambígua. Ela está ERRADA mesmo. Diz que o perdão do ofendido não prossegue contra os demais. A palavra "demais" está no plural, ou seja, refere-se aos demais querelados, pois a questão afirma que o crime foi praticado em concurso de agentes. Além disso, a questão se refere a OFENDIDO, no singular. Portanto, não há "demais ofendidos". QUESTÃO ERRADA, porque o perdão estende-se aos demais querelados, e caso estes aceitem o perdão, extinguir-se-á a punibilidade em relação a eles.
II - ERRADO - a renúncia não pode ser definida como desistência, pois não há como desistir de algo que nem aconteceu (o ajuizamento da ação penal). Na renúncia há uma abstenção, que ocorre quando o agente não se interessa ou não quer mais ajuizar a ação penal privada.
III ERRADO - está errada, sob pena de se criar outra modalidade de revisão criminal. Certo é que as hipóteses do art. 621 do CPP são taxativas.
IV ERRADO - Caso o MP não ajuize a ação penal pública no prazo previsto em lei, poderá o ofendido ou seu representante legal ajuizar a ação privada subsidiária, de acordo com o art. 5º, LIX da CRFB e art. 29 do CPP, situação em que caberá ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. Repito, trata-se de ação penal PRIVADA, sendo esta subsidiária da ação penal pública incondicionada.
QUESTÃO NULA.
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entendi que o item I diz que o efeito do perdao concedido a um é diferente de uma renuncia. A renuncia é automatica, se estende a todos, mas o perdao não, devendo haver aceitação do querelado.
assim, nao ocorrerá contra os demais, a menos que haja aceitação destes
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Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
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"Diante de certas circunstâncias, o ofendido pode substituir o Ministério Público no oferecimento da ação penal pública".
Entendo o descontentamento dos colegas diante dessa afirmativa, mas é só um aquestão de semântica.
Vocês estão entendendo a afirmação como: se o MP não oferecer a APP, o ofendido pode oferecer a APP, mas não é bem isso.
A interpretação que a CESPE parece ter dado é: O Ofendido substitui o MP, na apresentação da APP, oferecendo uma Privada Subsidiária.
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Olha, gastei pelo menos uns 3 minutos pra fazer essa questão.
Escolhi a alternativa (c), mas sem sombra de dúvida ela está incompleta, o que torna a questão passível de anulação.
O correto seria: Concedido a qualquer dos querelados no concurso de agentes, o perdão do ofendido não prossegue contra os demais (querelados) caso seja recusado.
Isso porque, apesar do perdão oferecido a um dos querelados aproveitar aos demais, a aceitação não se comunica de imediato, de modo que deve haver aceitação de cada um deles para fins de extinção da punibilidade.
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Entra ano e sai ano e o CESPE continua atrapalhando quem realmente estuda e entende o assunto...ou seja, essa questão por exemplo é mais fácil acertar se vc não estudou o tema, pq qq um com um conhecimento mediano excluiria o item (a). Á única forma desse item estar certo é uma interpretação errado do português q candidato não se atentou (ou seja o peso do português ficaria acima do CPP). Agora o candidato fica dependendo do CESPE anular ou não. Temos q ter uma lei especial para concurso, para diminuir essa autonomia das bancas. Eu fico revoltado pq TODO concurso o CESPE sempre formula pelo menos umas 3 questões toscas, polêmicas, esses "Doutores" devem fazer proposital ou são burros mesmos.
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desistência da ação penal significa que eu não entrei com a ação ainda ou ela está em curso??? Tem que adivinhar o que está na cabeça do examinador. Esse item I também pelo amor de Deus, o cara precisa de umas aulas de português
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ALT. "C"
I Concedido a qualquer dos querelados no concurso de agentes, o perdão do ofendido não prossegue contra os demais. CORRETO, não prossegue contra mesmo não, prossegue a favor dos demais, é isto que a questão quis dizer.
[...]
IV Diante de certas circunstâncias, o ofendido pode substituir o Ministério Público no oferecimento da ação penal pública. CORRETO, na subsidiária da pública.
BONS ESTUDOS.
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Questão anulada pelo CESPE. Divulgação dos resultados ontem, dia 11/09.
Justificativa do CESPE: "A redação do item IV prejudicou o julgamento objetivo da questão, visto que não há uma substituição plena, mas o oferecimento de ação diversa."
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O item II pra mim está certo. A renúncia ali como foi dito, está claro que é antes da ação penal, não é a desistência da ação em andamento, mas a desistência do direito de ajuizar, ou sejam isso é antes da ação. Tem gente entendendo essa alternativa como se ação estivesse já acontecendo, mas repito, isso pra mim está claro que é antes da ação, portanto seria renúncia mesmo.
O professor Renan Araújo do Estratégia na correção do gabarito preliminar também considerou como correta:
https://www.youtube.com/watch?v=n40IKsHvEOI
Avancem para 5h34m
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Gabarito inicial: letra c
Questão anulada em virtude do item IV.
(Compilação de itens apontados em comentários por colegas diversos)
I- CORRETO
Item controverso por estar mal redigido.
" Concedido a qualquer dos querelados no concurso de agentes, o perdão do ofendido não prossegue contra os demais".
Reestruturação a frase para compreensão do item:
No concurso de agentes, o perdão concedido (pelo ofendido) a qualquer dos querelados não prossegue contra os demais (isso é, aproveita aos demais, sendo CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE, não se podendo falar em prosseguimento da ação)
CPP, art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
II- INCORRETO
Renúnica ≠ Desistencia. O primeiro é pré-processual, o segundo ocorre na A
III- INCORRETO
As hipóteses de revisão criminal estão previstas no art. 621 do CPP. A lei nada fala sobre a prática de ato incompatível após a sentença condenatória. Em verdade, só trata da prática de ato incompatível com a vontade de processar.
IV- JUSTIFICATIVA DA BANCA PARA ANULAÇÃO:
A redação do item IV prejudicou o julgamento objetivo da questão, visto que não há uma substituição plena, mas o oferecimento de ação diversa.
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I Concedido a qualquer dos querelados no concurso de agentes, o perdão do ofendido não prossegue contra os demais.
E. Haja vista ser bilateral e com isso depender de aceitação.
II A renúncia pode ser definida como a desistência da ação penal em casos em que o ofendido, ou seus sucessores, abdica do direito de ação contra o autor do crime.
C. A renúncia difere do perdão em razão de se dar antes do início da ação penal.
III Em se tratando de crimes que se processam mediante queixa, caso o ofendido pratique ato incompatível com o desejo de condenação do agressor, a sentença transitada em julgado pode ser revista.
E. Pois o querelante estaria concedendo perdão ao querelado.
IV Diante de certas circunstâncias, o ofendido pode substituir o Ministério Público no oferecimento da ação penal pública.
C. Caso o MP não ajuize AP o ofendido pode substitui-lo sendo a AP privada subsidiária da pública.
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47 C ‐ Deferido com anulação A redação do item IV prejudicou o julgamento objetivo da questão,
visto que não há uma substituição plena, mas o oferecimento de ação diversa.