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Art. 11 da Lei nº 4.320/64
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de
Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de
serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou
privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo
Decreto Lei nº 1.939, de 1982)
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LRF - art. 2º
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes...
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TRIBUTA CON PAIS TRANSOU = Tributárias, contribuições, patrimoniais, agropecuária, industriais, serviços, transferências correntes e outras receitas correntes.