SóProvas


ID
2505202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a doutrina, os atos administrativos que possuem todas as suas condições e requisitos estipulados por lei, prevendo uma única e obrigatória atuação administrativa, são classificados como

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    O enunciado versa sobre os atos vinculados:

    Consoante o magistério de Di Pietro, os atos vinculados são os que a Administração pratica sem margem alguma de liberdade de decisão, pois a lei previamente determinou o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado sempre que se configure a situação objetiva descrita na lei.

    ---------------------------------------------------------

    Os demais:

     

    Di Pietro, sobre os atos discricionários, pontua: são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas.

    ---------------------------------------------------------

    Ato administrativo complexo é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade.

    ---------------------------------------------------------

    Ato constitutivo: é aquele que cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários, em relação à administração. Essa situação jurídica poderá ser o reconhecimento de um direito ou a imposição de uma obrigação ao administrado. O que importa é que o ato crie uma situação jurídica nova, como ocorre na concessão de uma licença, na nomeação de servidores, na aplicação de sanções administrativas etc.

    ---------------------------------------------------------

    Ato declaratório: é aquele que apenas afirma a existência de um fato ou de uma situação jurídica anterior a ele. O ato declaratório atesta um fato, ou reconhece um direito ou uma obrigação preexistente; confere, assim, certeza jurídica quanto à existência do fato ou situação nele declarada. Essa espécie de ato, frise-se, não cria situação jurídica nova, tampouco modifica ou extingue uma situação existente.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Letra (b)

     

    a) Atos complexos são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único. As vontades são homogêneas; resultam de vários órgãos de uma mesma entidade ou de entidades públicas distintas, que se unem em uma só vontade para formar o ato; há identidade de conteúdo e de fins.

     

    Exemplo: o decreto que é assinado pelo Chefe do Executivo e referendado pelo Ministro de Estado; o importante é que há duas ou mais vontades para a formação de um ato único.

     

    Di Pietro

    b) Certo. HELY LOPES MEIRELLES Atos vinculados ou regrados são aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização”

     

    c) Atos constitutivos são aqueles que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos. Exemplo: a autorização, a sanção disciplinar, o ato de revogação.

     

    José dos Santos Carvalho Filho, “Manual de Direito Administrativo, 24ª edição, 2010, Lumen Juris Editora”

     

    d) Atos declaratórios são os que apenas declaram situação preexistente, citando-se, como exemplo, o ato que declara que certa construção provoca riscos à integridade física dos transeuntes, ou o ato que constata irregularidade administrativa em órgão administrativo.

     

    José dos Santos Carvalho Filho, “Manual de Direito Administrativo, 24ª edição, 2010, Lumen Juris Editora”

     

    e) É quando a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas válidas perante o direito. Nesses casos, o poder da Administração é discricionário, porque a adoção de uma ou outra solução é feita segundo critérios de oportunidade, conveniência, justiça, equidade, próprios da autoridade, porque não definidos pelo legislador. Mesmo aí, entretanto, o poder de ação administrativa, embora discricionário, não é totalmente livre, porque, sob alguns aspectos, em especial a competência, a forma e a finalidade, a lei impõe limitações. Daí por que se diz que a discricionariedade implica liberdade de atuação nos limites traçados pela lei; se a Administração ultrapassa esses limites, a sua decisão passa a ser arbitrária, ou seja, contrária à lei.

     

    Di Pietro

  • uma única e obrigatória atuação => sem margem de escolha => vinculado.

     

    bons estudos

  • GABARITO:B


    Valendo-me da distinção oferecida por Maria Sylvia Zanella Di Pietro acerca de discricionariedade e vinculação, anoto que o ato administrativo será vinculado quando suportado em norma que não deixa margem para opções ou escolhas estabelecendo que, diante de determinados requisitos, a Administração deverá agir de tal ou qual forma. Sendo assim, em tal modalidade a atuação da Administração se restringe a uma única possibilidade de conduta ou única solução possível diante de determinada situação de fato, qual seja aquela solução que já se encontra previamente delineada na norma, sem qualquer margem de apreciação subjetiva. [GABARITO]



    Em contrapartida, será discricionário o ato quando suportado em regramento que não atinge todos os aspectos da atuação administrativa; deixando a lei certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas válidas perante o direito. Frise-se, contudo, que nesses casos a discricionariedade não é absoluta, devendo a adoção de uma ou outra solução ser feita segundo critérios de oportunidade, conveniência e equidade próprios da autoridade porque não definidos pelo legislador e também porque, sob alguns aspectos, em especial a competência, a forma e a finalidade, a lei impõe limitações. Sendo assim o ato será discricionário nos limites traçados pela lei, se a Administração ultrapassa esses limites, a sua decisão passa a ser arbitrária, ou seja, contrária à lei.
     

    São exemplos de atos administrativos discricionários a autorização, a permissão, e a aprovação.


    São exemplos de atos administrativos vinculados a licença, a admissão e a homologação.


    Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21ª. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

     

  • GABARITO:B

     

    Conceito de Atos Discricionários

     

    Ensina-nos Celso Antonio Bandeira de Mello que atos discricionários são "os que a Administração pratica com certa margem de liberdade de avaliação ou decisão segundo critérios de conveniência e oportunidade formulados por ela mesma, ainda que adstrita à lei reguladora da expedição deles". Fonte: Mello, Celso Bandeira de, Curso de Direito Administrativo, p. 267.


    Segundo Hely Lopes Meirelles ato discricionário é aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência, a oportunidade e a forma de sua realização. Fonte: , consultado em 26/01/2011.



    Atos Discricionários versus Atos Vinculados

     

    Há duas espécies de atos administrativos: vinculados e discricionários.


    De maneira bem simples, os atos vinculados são aqueles que são executados em conformidade às delimitações previamente delineadas pela norma jurídica, ou seja, cujo objeto foi prévia e objetivamente tipificado de maneira a permitir um único comportamento possível em face de uma situação. Podemos tomar como exemplo a contratação para cargos públicos: o administrador só poderá fazê-lo mediante concurso público de provas ou de provas e títulos. Vê-se que a conduta do administrador foi para uma determinada situação (preenchimento de cargo público), previamente pautada (antevista) pelo legislador. [GABARITO]


    Já os atos discricionários são aqueles que não foram delimitados (não antevistos abstratamente) pela norma jurídica, permitindo que o ato administrativo possa ser praticado de acordo com a oportunidade e a conveniência vislumbrada pelo agente. Em outros termos, a situação para a prática do ato administrativo discricionário não encontra-se prevista objetivamente e, por isto mesmo, inexiste restrição ou delimitação de conduta estipuladas. Como exemplo de situação que comporta ação discricionária, podemos citar a decisão de um prefeito de asfaltar 1 (uma) rua determinada: a escolha e determinação de qual será esta rua é de sua prerrogativa.

  • GABARITO LETRA B

     

    COMENTÁRIOS OBJETIVOS:

     

    A)ERRADA.ATO COMPLEXO --> VONTADE DE 2 ÓRGÃOS OU MAIS---> 1 ÚNICO ATO.  EX: APOSENTADORIA.

     

    B)CERTA.ATO VINCULADO----> SEM MARGEM DE LIBERDADE ---> LEI ESTABELECE O QUE TEM QUE FAZER.

     

    C)ERRADA.ATO CONSTITUTIVO --> ALTERA UMA RELAÇÃO JURÍDICA----> CRIA,MODIFICA OU EXTINGUE DIREITOS.

     

    D)ERRADA.ATO DECLARATÓRIO --->MERA DECLARAÇÃO --> AFIRMA OU ATESTA A EXISTÊNCIA DE UM FATO.

     

    E)ERRADA.ATO DISCRICIONÁRIO --> CERTA MARGEM DE LIBERDADE -->CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE -->  SEMPRE DENTRO DA LEI

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  •  prevendo uma única e obrigatória atuação administrativa= ATO VINCULADO 

     

    Ato administrativo vinculado é aquele em que a Administração não possui qualquer margem de liberdade de decisão, visto que o legislador pré-definiu a única conduta possível do administrador diante da situação, sem deixar-lhe margem de escolha.

  • Discricionariedade e Vinculação na visão dos Professores Francisco Saint Clair Neto e Mário Matos, encampando a explanação exteriorizada pelo mestre José dos Santos Carvalho Filho, vejamos:


    Tendo em conta o tipo de situação por força da qual o ato é praticado, classifica-se o motivo em motivo de direito e motivo de fato. Motivo de direito é a situação de fato eleita pela norma legal como ensejadora da vontade administrativa. Motivo de fato é a própria situação de fato ocorrida no mundo empírico, sem descrição na norma legal.

    Se a situação de fato já está delineada na norma legal, ao agente nada mais cabe senão praticar o ato tão logo seja ela configurada. Atua ele como executor da lei em virtude do princípio da legalidade que norteia a Administração. Caracterizar-se-á, desse modo, a produção de ato vinculado por haver estrita vinculação do agente à lei.

    Diversa é a hipótese quando a lei não delineia a situação fática, mas, ao contrário, transfere ao agente a verificação de sua ocorrência atendendo a critérios de caráter administrativo (conveniência e oportunidade). Nesse caso é o próprio agente que elege a situação fática geradora da vontade, permitindo, assim, maior liberdade de atuação, embora sem afastamento dos princípios administrativos. Desvinculado o agente de qualquer situação de fato prevista na lei, sua atividade reveste-se de discricionariedade, redundando na prática de ato discricionário.


    Obs. Observa-se, ante tal demarcação, que um dos pontos que marcam a distinção entre a vinculação e a discricionariedade reside
    no motivo do ato.

    #segueofluxoooooooooooooooooo
    Gabarito: B
     

  • 1 opção = ato vinculado = legalidade

    2 opções = ato discricionário = conveniência e oportunidade(juízo de mérito)

  • Vinculado = sem margem de escolha.. a Lei determina e ponto final

    Discricionário = Oportunidade e conveniencia. posso escolher . margem de escolha 

  • Se a prova do TRE-BA tava mole, você foi classificado Manuel??

    É cada comentário...

  • Torço pra que ele tenha se classificado!
  • GABARITO: B

  • Gab. "B"

     

    Atos Vinculados: É o ato em que a lei estabelece  todos os requisitos do ato, ou seja, o agente público não possui nenhuma liberdade, uma vez que praticará a conduta definida em lei. 

    Prof. Gustavo Scatolino

     

    #DeusnoComando 

  • Humildade é o primeiro degrau!

  • Correta, B

    De acordo com a doutrina, os atos administrativos que possuem todas as suas condições e requisitos estipulados por lei, prevendo uma única e obrigatória atuação administrativa, são classificados como​ V I N C U L A D O S !!!!

    Complementando...

    ESPÉCIE DE ATOS QUANTO SUA FORMAÇÃO: SIMPLES, COMPOSTO E COMPLEXO:

    Ato administrativo simples: depende da declaração de vontade de apenas um órgão da administração pública (seja ele singular ou colegiado);


    Ato administrativo composto: depende da declaração de vontade de um órgão da administração pública, mas sua exequibilidade depende da aprovação ou verificação de outro órgão.


    Ato administrativo complexo: depende da declaração de vontade de MAIS DE UM órgão da administração pública.

  • Questão fácil, mas não pode fumar as alternativas, sem ver bichinhos ela se torna fácil....

  • Querido até apaguei o cometário pra não gerar discussão enfadonha. Você tá certo, desnecessário. Abraço
  • "(...) atos administrativos que possuem todas as suas condições e requisitos estipulados por lei(...)"

    Vinculado =)

  • Este Manuel é o "cara",já deve ter passado em alguns concursos,só pode!Conte sua história de concurseiro!

  • GAB: B

     Atos VINCULADOS são de observância obrigatoria da administração.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE  q eu uso e nunca mais errei questões com essas palavras:

     

    Ato SimplesPessoa solteira -> Manifestação de vontade de um único órgão, isto é, trata-se de vontade unitária. A pessoa solteira quer então ela faz. ♪☆\(^0^\)   

     

    Ato Complexo = Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de um único ato. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo...   ¯\_(ツ)_/¯ ...

     

     

    Ato Composto =  Relacionamento homosexual -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: o principal – orgão sexual masculino - e o acessório – glúteos. Entenderam, né? ( ͡͡° ͜ʖ ͡°).

     

    Acessório (ಠ‿ಠ)┬──┬ ノ( ゜-゜ノ) Principal

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A QUESTÃO FALA SEM MAGEM DE LIBERDADE DE AGUIR OU SEJA VINCULADO

  • Gab (b)
    Ato Vinculado é aquele em que a Administração não possui qualquer margem de liberdade de decisão, visto que o legislador pré-definiu a única conduta possível do administrador diante da situação, sem deixar-lhe margem de escolha.


    Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modificam ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão, autorização, dispensa aplicação de penalidade, revogação.

     
    Ato declaratório é aquele em que a administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato. Como exemplos podem ser citados a admissão, licença, homologação, isenção, anulação.


    Ato discricionário é aquele que a Administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, visto que o legislador, não podendo prever de ante-mão qual o melhor caminho a ser tomado, confere ao administrador a possibilidade de escolha , dentro da lei.


    Ato Complexo é aquele que resulta das manifestações de vontades homogêneas de dois ou mais órgãos públicos para a formação de único ato.
    -->Pluralidade de vontades
    -->Um único ato


    Ato Composto é aquele onde existe um ato principal que deve ser confirmado, certificado ou autorizado por outro ato acessório.
    -->Pluralidade de vontades
    -->Pluralidade de atos                         Ato principal ------> Ato acessório


    Ato Simples é aquele que resulta da formação de vontade de um único órgão ou agente público, pouco importando se é singular ou colegiado.
    -->Uma única vontade(Órgão ou agente colegiado)
    -->Um ato.
     

  • Eu estou mortinha com o macete da colega Naama Souza!!! kkkkkk

  • Gabarito letra B


    De acordo com a doutrina, os atos administrativos que possuem todas as suas condições e requisitos estipulados por lei, prevendo uma única e obrigatória atuação administrativa, são classificados como VINCULADOS.


    Atos Vinculados são aqueles praticados pela Administração sem (ou mínima) margem de liberdade,pois a lei já define todos os aspectos da conduta. Exemplo: licença para construir.

    Fonte: Focus Concurso.


  • Discricionários: Conferem margem de atuação ao agente público

    Vinculados: Possuem seus elementos totalmente definidos em Lei

  • Atos Vinculados -> Sem margem de escolha para o administrador. (Apenas o que a lei permitir)


    Atos discricionários -> Uma certa margem de escolha, podendo assim o agente avaliar os critérios de oportunidade e conveniência.

  • Vinculados: Possuem seus elementos totalmente definidos em Lei

  • Letra B

    Regramento: Vinculado. De acordo com a lei, sem margem de escolha

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Atos administrativos:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado". 

    • 
    Atos vinculados e atos discricionários:

    Conforme delimitado por Matheus Carvalho (2015), "o ato vinculado é aquele praticado no exercício do poder vinculado, em que a atuação administrativa está adstrita aos ditames previstos na lei de forma objetiva". 
    • Atos complexos: "são formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente. A manifestação do último órgão ou agente é elemento de existência do ato complexo" (MAZZA, 2013).
    • Atos constitutivos: "criam novas situações jurídicas. Exemplo: admissão de aluno em escola" (MAZZA, 2013).
    • Atos declaratórios ou enunciativos: "visam preservar direitos e afirmar situações preexistentes. Exemplo: certidão e atestado" (MAZZA, 2013).
    • Atos discricionários: "não obstante estejam regulamentados por lei, admitem uma análise de pressupostos subjetivos pelo agente estatal" (MAZZA, 2013).
    A) ERRADA, pois o ato vinculado é aquele em que a atuação administrativa está adstrita ao disposto na lei. 
    B) CERTA, uma vez que o ato vinculado pode ser entendido como aquele praticado no exercício do poder vinculado. A atuação administrativa está adstrita a lei, sem margem de liberdade.
    C) ERRADA, já que os atos constitutivos criam novas situações jurídicas. 
    D) ERRADA, pois os atos declaratórios visam preservar direitos. 
    E) ERRADA, tendo em vista que o ato discricionário possibilita margem de escolha para o agente estatal na atuação administrativa. 
    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
    Gabarito: B 
  • Vinculados, pois não deixam margem para conveniência e oportunidade ao administrador. O gestor tem que seguir a lei ao pé da letra.

  • Gab: B

    Vinculados: Possuem seus elementos totalmente definidos em Lei

  • LETRA B

    ATO COMPLEXO --> é o ato administrativo formado pela manifestação de vontade de órgãos diversos. O ato complexo, por sua vez, decorre da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades e, somente assim, alcança a perfeição (completo, concluído, formado).

    ATO VINCULADO --> AQUILO QUE ESTÁ PREVISTO EM LEI

    ATOS CONSTITUTIVOS --> ato constitutivo é o que tem poder de constituir, estabelecendo assim um direito ou um dever característico, essencial. Ato constitutivo pode ser considerado o mesmo que Contrato Social ou Estatuto. Documento redigido de acordo com determinadas normas, susceptível de produzir conseqüências jurídicas. Ato de constituir, estabelecer, firmar estatuto.

    ATOS DECLARATORIOS --> Os Atos Declaratórios tem o objetivo de declarar a existência de um direito, face ao poder da CVM de credenciar ou autorizar o exercício de atividades. Uma das modalidades de Atos Declaratórios é a dos que tem por objetivo alertar os participantes do Mercado de Valores Mobiliários e o público em geral acerca da inexistência de autorização para que determinada pessoa exerça a atividade de intermediação de valores mobiliários.

    ATOS DISCRICIONÁRIOS--> A lei permite juízo de valor. O grau de liberdade é delimitado pela lei. O administrador deve avaliar os critérios de conveniência e oportunidade.

  • GABARITO: LETRA B

    Ato Vinculado: Sujeito às determinações legais, adstrito à previsão legal. Imposição do princípio da legalidade.O administrador público não tem liberdade, não faz juízo de valor nem de conveniência e oportunidade. Preenchido os requisitos legais, a autoridade é obrigada a praticar o ato.Todos os requisitos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) são vinculados. Ex: Licença para dirigir.

    FONTE: JUSBRASIL.COM.BR

  • LETRA B

  • bizu do Qciano que nunca me esqueço:

    Las Vegas Ama Direito

    Licença Vinculado Autorização Discricionário

  • Ato vinculado: o administrador não possuirá nenhuma margem de liberdade para realizar escolhas, existindo, segundo os comando legais, apenas uma única opção de atuação.

  • De acordo com a doutrina, os atos administrativos que possuem todas as suas condições e requisitos estipulados por lei, prevendo uma única e obrigatória atuação administrativa, são classificados como vinculados.

    _____________________________________

    ATO VINCULADO----> sem margem de liberdade ---> lei estabelece o que tem que fazer.

  • GAB: B

    SEGUIMOSS!!

  • Lets bora:

    Complexo: SEXO- Depende de dois ou mais órgãos, para um único ato.

    Vinculado: Ato pautado na lei

    Constitutivo: Aquele que modifica, cria e faz extinção.

    Declaratório: Nao cria, modifica e faz extinção.

    Discricionário: A faculdade de agir, com margem de oportunidade, escolha ou conveniência.

    Resposta: B