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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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Comando infraconstitucional da Lei nº 9.784.
A = Certo. Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo (como o enunciado não citou terceiros, conclui-se que se trata do próprio interessado) ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
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B = Errado. Art. 50, § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
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C = Errado. Art. 3o, IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
STF: SV 5 = A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
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D = Errado. Art. 3o, III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
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E = Errado. Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
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Ampliando o conhecimento:
Possibilidade de execução imediata de penalidade imposta em PAD
Determinado servidor público federal recebeu pena de demissão em processo administrativo disciplinar contra si instaurado. O servidor interpôs recurso administrativo contra a decisão proferida. Ocorre que, antes mesmo de ser julgado o recurso, a Administração Pública já cessou o pagamento da remuneração do servidor e o afastou das funções.
É possível que a sanção aplicada seja desde logo executada mesmo que ainda esteja pendente recurso interposto no âmbito administrativo? SIM. É possível o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível. Não há qualquer ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente.
STJ. 1ª Seção. MS 19.488-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/3/2015
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Fé em Deus, não desista.
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Letra (a)
L9784
a) Certo. Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
b) Art. 50, § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
c) Art. 3, IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
d) Art. 3º, III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
e) Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
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Contribuindo:
Em atenção ao princípio da publicidade, dispõe a lei que os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias repográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem (art. 46).
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.1029
bons estudos
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GABARITO: A
a) CERTA. A banca formulou a questão com base no art. 46 da Lei 9.784/99:
Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
Como se nota, o interessado não tem direito a acessar documentos sigilosos de terceiros, mas apenas os que se referem a ele próprio. Como a questão não especifica se o processo é sigiloso em razão da presença de documentos do próprio interessado ou de terceiros, então não é possível concluir objetivamente se o interessado tem ou não acesso aos dados sigilosos, daí o espaço para um eventual recurso;
b) ERRADA. A motivação pode sim ser feita mediante concordância com fundamentos de pareceres anteriores (Lei 9.784, art. 50, §1º).
c) ERRADA. O administrado não é obrigado a se representar por advogado.
d) ERRADA. O administrado tem o direito de formular alegações e apresentar documentos antes da decisão (e não depois), os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente (Lei 9.784, art. 3º).
e) ERRADA. A Administração é obrigada a se manifestar sobre as reclamações dos administrados (Lei 9.784/99, art. 48).
Fonte: Erick Alves (Estratégia)
Treino é Treino, Jogo é Jogo!!!
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Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
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Errei na prova, nunca que marcaria que o interessado tem direito ao acesso, inclusive os sigilosos já que se o enunciado não fala de que é de terceiross pode ser tanto de terceiros como dele próprio. =/
Devia ser anulada
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Do processo administrativo em que seja interessado (O PROCESSO DELE, NÃO DE TERCEIROS), o administrado tem direito a: ciência da tramitação; vista dos autos e obtenção de cópias de documentos, ainda que se trate de processo classificado como sigiloso.
DIREITO A CIÊNCIA / VISTA / OBTENÇÃO DE CÓPIAS EM PROCESSO SIGILOSO:
=> PROCESSO NO QUAL SEJA INTERESSADO => TERÁ DIREITO
=> PROCESSO DE TERCEIRO => NÃO TERÁ DIREITO
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A letra "B" fala sobre a denominada 'motivação aliunde' ou 'per relationem'. É caracterizada quando a administração pública, ao tomar uma decisão, remete sua fundamentação a outro documento (ex.: parecer), e está prevista no art. 50, § 1º, da Lei 9784/99.
Bons estudos!!
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a) gabarito.
b) Art 50, §1º (Lei 9.784/99 - Processo Administrativo): A motivação deve ser explícita, clara e congruente, PODENDO consistir em declaracao de concordância com fundamentos de anteriores pareceres.
c) Não é obrigatória capacidade postulatória em PAD.
Súm. Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
d) Art. 3, III (Lei 9.784/99 - Processo Administrativo):formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
Entendimento do STF, 2016: Não é obrigatória a intimação do interessado para apresentar alegações finais após a elaboração do relatório final da comissão processante.
e) Art. 48. (Lei 9.784/99 - Processo Administrativo): A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
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OK, estou ciente do gabarito apesar de ter errado, mas só eu que impliquei com o ressalvados?
Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
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Vanessa, o ressalvados está ok.
...ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
Porém na questão NÃO se trata de dados e documentos de terceiros, mas sim do próprio interessado, o administrado. Ou seja, é sigiloso para terceiros, contudo para o interessado não.
a) Do processo administrativo em que seja interessado, o administrado tem direito a: ciência da tramitação; vista dos autos e obtenção de cópias de documentos, ainda que se trate de processo classificado como sigiloso.
GABARITO - A
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II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
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Letra a)
Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
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Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
a)Não pode obter dados sigilosos de terceiros protegidos.Como a questão não disse como o texto base;da-se entender que os processos sigilos são do interessado/onde ele pode ter direito ao acesso.
b) § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos
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DO DEVER DE DECIDIR
Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência
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Gab. "A"
Questão capciosa!
A = CERTA:
Quando lemos a letra da lei temos em mente que o direito à vista do processo é resguardado ao administrado! Mas quando é de terceiro protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem, aí já não pode ter acesso!
Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
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B = ERRADA:
CAPÍTULO XII / DA MOTIVAÇÃO
Art. 50. § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
............................................................................................................................
C = ERRADA
CAPÍTULO II / DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3o IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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D = ERRADA
CAPÍTULO II / DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3o III - formular alegações e apresentar documentos ANTES da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; (Admito que marquei essa alternativa, casca de banana, pocha vida :(
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E = ERRADA
CAPÍTULO XI / DO DEVER DE DECIDIR
Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
#DeusnoComando
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Não marquei a A por causa do "ainda se"...
:(
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Cespe...sendo cespe. Essa letra A não está certa nem aqui nem no pelourinho. Por que não mencionou ``docs de terceiros``?
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Ao meu ver, a letra A está correta ao afirmar que o PROCESSO é sigiloso, enquato a Lei estabelece a ressalva para o sigilo dos dados e documentos.
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Muita bala na agulha pra marcar a letra A na prova hein..
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Eu hein
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Confesso que na hora da prova tive receio a marquei a casca de banana da alternativa "d)", mas avaliando bem, o processo pode ser sigiloso, mas o interessado tem direito a obter informações, cópias repográfica etc, pois a ressalva é com relação a documentos de terceiros, ou seja de outras pessoas (óbvio), caso afetem a honra, dignidade e imagem do terceiro.
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Dispõe o art. 3º da Lei:
“Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;”
Perceba que o comando da assertiva confere quase que totalmente com a redação do inc. II. A única diferença é a parte final, em que a banca afirma que o sigilo não poderá ser oposto ao interessado.
No entanto, a meu ver, esta parte final torna a assertiva igualmente incorreta. Façamos a leitura do art. 46:
Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/tre-ba-comentarios-e-recursos
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Essa quetão foi anulada pela banca
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GABARITO:A
Do processo administrativo em que seja interessado, o administrado tem direito a: ciência da tramitação; vista dos autos e obtenção de cópias de documentos, ainda que se trate de processo classificado como sigiloso.( a alternativa em nenhum momento fala que terá acesso a dados sigilosos de terceiro, )
Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
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A questão ñ foi anulada, como disseram. Questão legal e válida. Boa! Melhor errar aqui q na prova neh...rs
Gabarito "A"
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Ódio dessa questão!! Claramente não define de qm é o processo, isso interfere pontualmente na elucidação da questão.
Entrei com recurso e a banca, para dar uma variada, cagou para ele!!
Jamais consideraria correta uma merda dessa, a meu ver, não há resposta correta para essa questão, maaaaaaaaaaass...
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Bizu do professor Mottinha (Rodrigo Motta):
"O administrado tem direito a SETE FOFAZ:
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - SEr tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - TEr ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - FOrmular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - FAZer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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RAAAAAAAAAAAAAAAPzx, dedo coçou para não marcar letra D, porém a eliminei, pois não é bagunçado assim que o órgão acatará a decisão fora do prazo..
Assim fiz e eliminei, gab letra A. Considerando o art. 48 da lei 9784. Ou seja, ele tem direito aos processos dele, da mesma pessoa, aos terceiros é vedado quando sigiloso.
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Comentários à alternativa B:
A motivação per relationem consiste na fundamentação da decisão por remissão a outras manifestações ou peças processuais constantes dos autos e cujos fundamentos justificam e integram o ato decisório proferido.
A motivação aliunde, ou seja, a mera referência, no ato, à sua concordância com anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, pode também ser entendida como forma de suprimento da motivação do ato.
De acordo com Hely Lopes, a motivação aliunde é admitida na jurisprudência e consiste na declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões que, neste caso, serão parte integrante do ato.
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GABARITO A
Resposta da questão: Art 46 da lei 9784
Foco galeraaa!
Rumo a posse...
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A) Art . 3º - O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
OBS: Art. 46. Os interessados têm direito 1) à vista do processo e a 2)obter certidões ou 3)cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
B) Art. 50, § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
C) Art. 3º, IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
D) Art. 3º, III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
E) Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
"O direito à ciência da tramitação dos processos administrativos é atribuído, no texto legal, aos interessados. Aqui, porém, uma observação a fazer. Dependendo do nível e da extensão do interesse do indivíduo, podem existir interessados diretos ou indiretos. Os primeiros são aqueles cuja órbita jurídica pode ser atingida de forma imediata pelo processo, sendo normalmente participantes do procedimento, ao passo que interessados indiretos são aqueles que, embora não figurando diretamente no processo, são suscetíveis de ser atingidos, de modo favorável ou desfavorável, pelo desenvolvimento ou pelo desfecho do processo. A norma se dirige aos interessados diretos, mas, mesmo aqueles que não o sejam, podem tomar ciência da tramitação do processo, através das publicações na imprensa oficial ou por meio de informações, requeridas com base no art. 5º, XXXIII, da CF, desde que demonstrado o interesse particular do indivíduo ou até mesmo o interesse coletivo ou geral, ressalvando-se, contudo, os casos de sigilo, como já examinamos." - http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-direito-de-acesso-ao-processo-administrativo-e-o-interessado-indireto,49118.html
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MOTIVAÇÃO ALIUNDE - A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato
os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo devem ser praticados no prazo de 5 dias, salvo motivo de força maior. - pode ser dilatado até o dobro, mediante justificação.
intimação - antecedência mínima de 3 dias úteis quanto à data de comparecimento
Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.
Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.
Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.
Quando por disposição de ato normativo devam ser previamente obtidos laudos técnicos de órgãos administrativos e estes não cumprirem o encargo no prazo assinalado, o órgão responsável pela instrução deverá solicitar laudo técnico de outro órgão dotado de qualificação e capacidade técnica equivalentes.
Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de 10 dias
OBS.: no PAD 8112 - não há alegações finais!!!!
Concluída a instrução, a Administração tem o prazo de até 30 dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
- se não a reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade superior.
- máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
PROC ADM. - 10 dias o prazo para interposição de recurso, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão
OBS: na 8112 o PRAZO DO RECUTRSO É 30 DIAS
- o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente - poderá ser prorrogado por igual período.
CONTRARRAZÕES - o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações
Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
- Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
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.Pergunta legal! Gab. A, conforme artigo 46.
LETRA B – ERRADA, pois o artigo 50, §1º reconhece a chamada a motivação aliunde ou per relationem é caracterizada quando a administração pública, ao tomar uma decisão, remete sua fundamentação a outro documento (ex.: parecer).
LETRA C – ERRADA, conforme prevê o artigo 3º, IV da lei.
LETRA D- ERRADA, conforme artigo 38, da lei.
LETRA E - ERRADA, já que de acordo como artigo 48 da Lei 9784 de 1999, a administração tem o dever de responder as reclamações também.
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a) Do processo administrativo em que seja interessado, o administrado tem direito a: ciência da tramitação; vista dos autos e obtenção de cópias de documentos, ainda que se trate de processo classificado como sigiloso.
Lei n 9.784/1999 - Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e
documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à
privacidade, à honra e à imagem.
Se em um Processo Administrativo há vários interessados. O (interessado A) pode não ter vista dos autos na integridade, somente parcialmente, se os dados e documentos do (interessado B) forem considerados sigilosos - Talvez o administrado tenha um direito restrito, limitado. Se elaborador da questão colocasse que o administrador tem um direito amplo, absoluto, estaria errada a questão.
Questão complexa.
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Errei na prova e errei aqui. Se errar mais uma vez posso pedir música?
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o gabarito A, está em desacordo com o artigo 46 da lei 9784/99
Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
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Questãozinha FILHADAPUTA...só assim mesmo....PQP
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Alan Silva, a letra a está correta pq simplesmente ele é parte no processo e por ser parte tem direito as informações do processo.
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Errei na prova e errei aqui.
Questão massa, valeu Cespe.
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Na minha opinião.. apesar da ressalva do art 46.. o sigilo alcança dados e documentos de TERCEIRO, logo, subentende que se os dados do interessado estiverem protegidos pelo sigilo somente ele pode ter acesso, a restrição alcança ao publico em geral e não o proprio interessado no processo.. #acho!! cespe BANCA LOUCA
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O enunciado não diz que ele é parte. Na verdade, fala apenas em "interessado"
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Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
-> Ou seja, pela terminologia adotada pelo artigo, "interessado" pode ser tanto o titular do direito quanto terceiro.
O pior dessa questão é que seja bem possível que caia novamente e, dessa vez, o CESPE dê a alternativa A como errada!
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pensei o mesmo BRUNO
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Então neh!!! Acho eu que para a letra A ficar correta, deveria ser colocado que o administrado é parte do processo e não *INTERESSADO*, para poder ter direito à cópia de documento considerado sigiloso. Interessado até eu posso ser...kkkk
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Já vi que tudo que aprendi acerca de sigilo na administração não mais se aplica ,depois que vi o gabarito dessa questão .
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Selo Cespe 666 de qualidade...
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questão que não mede conhecimento. Até porque está errada. Sim, estou falando que a questão está errada.
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Vá pela menos errada e bote fé.
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A alternativa "a" fala em "administrado" interessado. Acho que o pessoal caiu na pegada da banca que colocou a palavra interessado antes de administrado. A questão está de acordo com o artigo de lei.
Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
II ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos
autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
Veja que a questão não fala do "interessado genérico", mas do "interessado administrado", ou seja, aquele que é parte no processo. Não vejo erro, mas sim um certa "pegadinha".
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Cespe: incompleta e certa. Faltou : " salvo dados de terceiros." art 46
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Indignado com essa questão.
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Vixi, que pernada a CESPE deu em geral . rs
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GABARITO: LETRA A
Questão muito capiciosa, pois exigiu do candidato extremo conhecimento jurídico, haja vista a diferença de 2 (dois) termos que devemos sempre ter em nossa mente. O direito de acesso ao processo é DIFERENTE do direito de ter vistas, pois este somente é assegurado às pessoas diretamente atingidas por ato da Administração, para possibilitar o exercício de seu direito de defesa. Já aquele (direito de acesso), só pode ser restringido por razões de segurança da sociedade e do Estado, hipótese em que o sigilo deve ser resguardado (art. 5º, XXXIII, da Constituição).
A banca foi completamente prudente na alternativa A, pois mencionou o direito de ter vistas, tirar cópias e ter ciência da tramitação. Ora, imagine você possuindo um processo administrativo sigiloso, onde apenas você (administrado) ou interessados atingidos por atos da administração poderão ter os direitos mencionados pela banca: Vistas do processo, tirar cópia e ter ciência de todos os trâmites. Pois bem, o administrador público poderá cercear esses direitos ? Óbivo que não, pois o sigilo vedará o acesso a quem não atingir os atos da administração.
PESSOAS DIRETAMENTE ATINGIDAS = INTERESSADOS / ADMINISTRADOS
'' Cespe dando pedrada na cabeça sem dó nem piedade ''
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Boa dica, que eu jamais percebi antes. Num tá fácil pra ninguém rsrs.
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Parece que o jogo virou, carminha! hahhahahahahhahah! Valeu, Gustavo. Vou deixar o meu comentário errôneo ali, porque sou desses. Vivendo e aprendendo! Gustavo é o cara!
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ai você marca a questão sorrindo e vê o gabarito chorando. puta sacanagem essa questão. cespe sendo cespe.
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Veneno de cobra é drinque pra essa BANCA !!!
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famosa questão pega ratão
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Divulgação = deve guardar sigilo em hipóteses previstas ( art 2, p.u , V ) # Ter vistas (interessados) = podem ainda que classificado como sigiloso, ressalvados os dados de terceiros (art 46)
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MAS É CLARO QUE ESTÁ CERTO. Pensem menos como concurseiros e mais na prática. Mesmo que sigiloso, o interessado tem direito a acompanhar seu processo, quem não tem direito é quem não for interessado. lógico que ele tem. Mesmo assim não dava para marcar outras, todas outras estão erradas.
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(Cespe - AA/IBAMA/2013) O administrado pode acompanhar os trâmites de processo administrativo que o envolva, com exceção de processos que tramitem em segredo de justiça.
Errado
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Se é INTERESSADO, o sigilo não o atinge; somente terceiros que estariam impossibilitados.
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Gab. letra "A" e sem choro!
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ART 3 !
a) Do processo administrativo em que seja interessado, o administrado tem direito a: ciência da tramitação; vista dos autos e obtenção de cópias de documentos, ainda que se trate de processo classificado como sigiloso. ok
d) O administrado tem o direito de formular alegações e apresentar documentos antes ( e depois - VOCÊ NÃO!) da decisão administrativa, os quais devem ser considerados pelo órgão competente
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Lindamente capciosa.
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Acertei na prova e errei aqui.
Na minha prova a ordem das alternativas estava diferente, a resposta estava na letra D.
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Concordo com a Carminha, a questão está errada. Interessado Administrado é diferente de Administrado Parte
Art. 3o O administrado (PARTE) tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
Art. 46. Os interessados (NÃO SÃO TAMBÉM ADMINISTRADOS?) têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
Mas, enfim, ...
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Emilio,a questão não especificou o sigilo do processo como no art.46 ''dados e documentos DE TERCEIROS protegidos por sigilo''. Simplismente disse que o processo era sigiloso e disse que ele é interessado no processo.Logo,sendo ele parte interessada do processo é claro que ele terá direito de obter cópias de documentos e etc.
Primeiro de tudo tem que ter a interpretação de texto,o CESPE é especialista em fazer o candidato que sabe determinado conteúdo errar por interpretar mal o texto da questão.
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É tenso!
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gabarito A
MAS foi difícil, como sempre é pra mim.
Mas pensei assim: a parte pede sigilo, nesse caso, ela quer cópia pra ela mesma, se ela fizer mal uso, ela será a prejudicada.
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Ainda bem que era de multipla escolha. Se cai uma dessa na de C/E eu ia passar batido pelo "em que seja interessado".
Fica a lição.
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venho falando sempre isso aqui, os comentários realmente uteis vao ficando la embaixo e sendo trocados por comentários opinativos... Objetividade galera!!
A) Art. 46
B) Ar.t 50,parágrafo 1
C) Art. 3, IV
D) Art. 38
E) Art. 48
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Art. 3, 9784/99:
O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I- ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações,
II- ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas,
III- formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente,
IV- fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Art. 46, 9784/99: Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
Letra A.
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CAPIROTO MANDOU DO INFERNO ESTA QUESTÃO!HAHAHA
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a) correta ( estaria errada apenas se fosse sigiloso de terceiros.)
b)A administração pública tem o dever de motivar suas decisões de forma explícita, clara e congruente, não podendo fazê-lo mediante simples declaração de concordância com fundamentos de pareceres anteriores.
c) Advogado é facultativo, salvo se lei exigir
d)apresentar documentos ANTES, não depois
e) tem o dever sobre recursos também
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Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas
Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
GABARITO A
"SE AGLUÉM DISSER QUE VOCÊ NÃO CONSEGUE, VÁ LÁ E MOSTRE O CONTRÁRIO."
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Analisemos cada alternativa, separadamente:
a) Certo:
De fato, dentre os direitos do administrado, insere-se o de "ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de
interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as
decisões proferidas", como previsto no inciso II do art. 3º da Lei 9.784/99.
A este dispositivo legal, deve-se conjugar a norma contida no art. 46 do mesmo diploma, que assim preceitua:
"Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias
reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de
terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem."
Note-se que inexiste qualquer ressalva relativa ao caráter sigiloso do processo administrativo no que concerne ao próprio interessado, e sim, tão somente, em relação a terceiros.
De tal maneira, revela-se inteiramente correta a presente opção.
b) Errado:
Ao contrário do aduzido nesta opção, é facultada a motivação mediante concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, conforme expresso no teor do §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, in verbis:
"Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos
fundamentos jurídicos, quando:
(...)
§
1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo
consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres,
informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato."
c) Errado:
Na realidade, a representação por advogado constitui simples faculdade, e não uma obrigatoriedade, conforme incorretamente afirmado nesta alternativa. É neste sentido a regra do art. 3º, IV, da Lei 9.784/99, que a seguir transcrevo:
"Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a
Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
(...)
IV
- fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a
representação, por força de lei."
Em reforço, registre-se que, especificamente no tocante aos processos administrativos disciplinares, o STF editou a Súmula Vinculante n.º 5, na linha da qual também não há ofensa à Constituição pela falta de defesa técnica por advogado. É ler: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."
d) Errado:
Conforme estabelece o art. 3º, III, o direito dos administrados de formularem alegações e apresentarem documentos restringe-se ao momento anterior à decisão, e não após esta ser tomada, como indevidamente aduzido na presente alternativa. No ponto, confira-se:
"Art. 3º (...)
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão
objeto de consideração pelo órgão competente;"
e) Errado:
Cuida-se aqui de afirmativa que contraria o teor do art. 48 da Lei 9.784/99, nos termos do qual o dever de decidir também recai sobre reclamações administrativas, e cuja redação é a seguinte:
"Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos
administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência."
Gabarito do professor: A
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Para o Gabarito ser : A, em que parte da lei consta : ainda que se trate de processo classificado como sigiloso.
Pois não ficou claro que não se trata de terceiros.
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Agora sim eu sei o que é uma pegadinha de malandro.
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GAB: A
A) O processo é sigiloso para terceiros, não para o interessado.
B) A motivação aliunde/ por remissção/ por referência é permitida !
C) A presença do advogado não é obrigatória.
D) Alegações e documentos devem ser apresentados antes da decisão.
E) A Administração tem o dever de se manifestar sobre as reclamações dos administrados.
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GAB: A
Completando da colega abaixo....
A) O processo é sigiloso para terceiros, não para o interessado.
B) A motivação aliunde/ por remissção/ por referência é permitida ! (pode fazer uma motivação simplismente concordando com um parecer de um órgão colegiado ou comissão...)
C) A presença do advogado não é obrigatória. ( o advogado é obrigatório se a lei assim definir; o advogado vai apenas assistir e não representar o interessado)
D) Alegações e documentos devem ser apresentados antes da decisão.
E) A Administração tem o dever de se manifestar sobre as reclamações dos administrados.
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Questão que separa os ADULTOS das CRIANÇINHAS .
Fé
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Penso, que os alunos mais avaçados, deveriam respeitar quem está começando, pois, um dia, você também começou.
Menos prepotência e mais empatia!
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Esse jonas victor deve ser o novo PGR pelo visto.... nao sei oq faz aqui no QC ainda, já q é tão sabio... haha
E sobre a questao....
a letra D... oq seria esse direito do interessado entao?
Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
O Cristiano de SOuza falou em uma aula q seria a possibilidade de ainda apresentar provas...
e agora juvenal
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"Questão que separa os ADULTOS das CRIANÇINHAS"
Tô vendo, Kkkk
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A questão deveria ser anulada, ao meu ver, pois, a alternativa "A" afirma que o interessado tem direito a obter cópia de documentos, ter vista dos autos, inclusive documentos sigilosos, o que torna a alternativa errada, no processo poder ter informações de terceiros que estão envolvidos no processo que estejam protegidas por sigilo, a questão é confusa, foi mal formulada.
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o art. 3º da Lei 9.784/99 dispõe que o administrado tem os seguintes direitos
perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o
exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de
interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer
as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão
objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a
representação, por força de lei.
Quando o processo em que o interessado é parte esteja sob sigilo, o art. 48 assegura que
os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas
dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros
protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem. A banca interpretou de forma que, sendo os dados do próprio interessado, não se falaria em sigilo,
considerando correta a alternativa A. FONTE: Prof: Herbert Almeida
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Wesley Gomes,
A assertiva A está correta. Eu também já ia passando batido por ela, dando como errada. Mas, como as outras eu tinha certeza que estavam erradas, voltei a ela e entendi melhor. O fato de haver sigilo é somente para informações referentes a TERCEIROS. Se a informação for sigilosa, mas for pertinente a pessoa do próprio processo, a informação deverá ser revelada.
Releia com mais atenção o Art. 46 da Lei 9784/99 que você vai perceber.
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A questão tem que ser anulada na lei não fala de processo sigilo que terá direito de ter acesso, errado.....
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por
advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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B) Motivação aliunde.
C) No processo administrativo disciplinar, por exemplo, não é obrigatória a presença de advogado.
D) Apenas antes da decisão.
E) Deve se manifestar nas reclamações também.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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B) Motivação Aliunde- é quando uma decisão é tomada a partir de outro documento(parecer) já julgado.
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LETRA A CORRETA
LEI 9.784
Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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Letra A
Lei nº 9.784/99
DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
DA INSTRUÇÃO
Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
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Tava com o cão no coro
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SÓ SE FOI TIRADO DAQUI PQ SEM CABIMENTO :/
Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
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a) Certo:
De fato, dentre os direitos do administrado, insere-se o de "ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas", como previsto no inciso II do art. 3º da Lei 9.784/99.
A este dispositivo legal, deve-se conjugar a norma contida no art. 46 do mesmo diploma, que assim preceitua:
"Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem."
Note-se que inexiste qualquer ressalva relativa ao caráter sigiloso do processo administrativo no que concerne ao próprio interessado, e sim, tão somente, em relação a terceiros.
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E o Princípio da Legalidade na Administração Pública? Não é mais válido?
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questao deveria ter sido anulada.
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Que tenso!!
Juro que não vi o "depois" da letra D kkk
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Nessa questão, apesar de que a alternativa A tenha gerado dúvidas, deveria ser respondida por eliminação, pois nas alternativas posteriores há um erro sutil:
b) A administração pública tem o dever de motivar suas decisões de forma explícita, clara e congruente, não podendo fazê-lo mediante simples declaração de concordância com fundamentos de pareceres anteriores. (Art. 50 § 1 A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato)
c) Em qualquer caso, o administrado tem o dever de fazer-se assistir por advogado para que sejam observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.( Art.3° IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei)
d) O administrado tem o direito de formular alegações e apresentar documentos antes e depois da decisão administrativa, os quais devem ser considerados pelo órgão competente.(Art.3° III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente)
e) A administração pública tem o dever de emitir decisão nos processos administrativos, mas não está obrigada a se manifestar sobre as reclamações dos administrados. (Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência)
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Depois da decisão, o administrado pode apresentar "fatos novos, circunstâncias relevantes e adequadas", mas nunca "alegações".
A presença dos três primeiros pressupostos permite a REVISÃO que é enseja a instauração de um novo processo, logo, não é pleiteada a "absolvição", se alega é a inadequação ou a inconveniência da manutenção da penalidade imposta
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Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias
reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos
de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
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Tem questão que desrespeita o estudante.
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Pq Letra D é incorreta?
O interessado pode sim fazer alegações e apresentar documentos antes e depois da decisão:
ANTES: Requerimento, Defesa, ...
DEPOIS: Interposição de recurso, Alegações após decisão de recurso que agrave sua situação, Pedido de revisão, ...
Considerar a D errada pra considerar letra A (super capciosa) correta é brincadeira...
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LETRA A
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ainda que se trate de processo classificado como sigiloso <<< errei por pensar demais nessa parte
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De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal e trata, entre outros assuntos, dos direitos e deveres dos administrados e da administração pública, é correto afirmar que: Do processo administrativo em que seja interessado, o administrado tem direito a: ciência da tramitação; vista dos autos e obtenção de cópias de documentos, ainda que se trate de processo classificado como sigiloso.
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A questão deixou claro que era interessado, logo, o sigilo não é oponível à parte interessada do processo. E mais, também não é oponível aos advogados das partes.
vlw vlw.
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Essa foi exclusivamente por eliminação haha
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Revisar.
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Não vivemos em um estado de exceção, logo, que ninguém pode processar ou ser processado, ou ter qualquer interesse potencialmente atingido pela Administração Pública, sem ter o direito de acessar o processo e, inclusive, dele tirar cópias. A ressalva constante no art. 46 da Lei 9784 diz respeito a processos e documentos de TERCEIROS, e não relativos ao próprio interessado.
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Depois que o gabarito ta dado, tudo fica mais fácil, né?
Surge gente de nárnia com embasamentos para justificar a alternativa.
Quero ver na hora da prova, com a pressão em 20.
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D O administrado tem o direito de formular alegações e apresentar documentos antes e depois da decisão administrativa, os quais devem ser considerados pelo órgão competente.
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.