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Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)
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Agentes Delegados são particulares que recebem delegação para executar atividade (titularidade fica com a Administração, só será transferida se for por outorga), serviço público agindo em nome próprio, por conta e risco, remunerado pelo Estado ou pelos usuários do serviço. Exemplo: Tabelião, leiloeiro, tradutor, concessionários, etc.
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Os outros:
O agente político é aquele detentor de cargo eletivo, eleito por mandatos transitórios, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, além de cargos de Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar.
Agentes Credenciados, segundo Hely Lopes Meirelles “são os que recebem a incumbência da administração para representa-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do poder público credenciante”. São exemplos de agentes credenciados os professores substitutos e os médicos credenciados.
Agentes honoríficos: são aqueles requisitados para temporariamente desempenharem uma função pública. Os mesários e os jurados são exemplos desse tipo de agente.
Agentes administrativos: são aqueles que estão sujeitos a uma hierarquia constitucional, independente de a administração pública ser direta ou indireta.
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ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 19ª Edição. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2011.
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Fé em Deus, não se renda.
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Letra (c)
a) Agentes Administrativos – servidores estritamente falando (strictu senso) – vínculos efetivos – agentes regidos pela L8112 (na área federal)
b) Agente Político – Servidores Lato Sensu (genericamente falando) – vínculos com o Estado – mandatos eletivos + juízes + agente políticos.
c) Certo. Os agentes delegados são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante. Não se tratam de servidores públicos, tampouco representantes do Estado, mas apenas colaboradores do Poder Público. Sujeitam-se, porém, no exercício da atividade delegada, à irresponsabilidade civil objetiva (CF, art. 37, 6º), ao mandado de segurança (CF, art. 5º, LXIX) e à responsabilização nos crimes contra a Administração Pública (CP, art. 327).
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 3ª edição. Impetus. 2002.
d) Os agentes credenciados são aqueles convocados ou convidados para representar o Poder Público em determinada solenidade ou para desempenhar uma tarefa específica.
HLM
e) Agentes honoríficos são aqueles que, por meio de requisição, designação ou nomeação, prestam transitoriamente serviços públicos de caráter relevante, a título de munus público (desencargo de um dever na condição de cidadão).
HLM
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Agentes Delegados: são os particulares que exercem funções delegadas da Administração Pública, e que são os serviços concedidos, permitidos e autorizados.
Exs.: os serventuários de Cartório, os leiloeiros oficiais, os tradutores,, etc. Respondem criminalmente como funcionários públicos pelos crimes que cometerem no exercício de sua função; A Administração Pública responde pelos danos causados a 3ºs. por este agente, voltando-se, depois, contra o agente público delegado;
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Boa tarde,
Delegação: Transferido em caráter temporário por contrato, ou ato administrativo, a delegação pode si subdividir em:
Concessão: DEPENDEM DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE ESPECIFICA (Concorrência) (Celebração com PJ ou consórcio) Não há precariedade, Ato através do qual o estado delega ao particular o exercício de um serviço público, e este aceita prestá-lo por sua conta e risco.
Extinção da Concessão:
• Advento do Termo Contratual - ao término do contrato, o serviço é extinto;
• Encampação ou Resgate - é a retomada do serviço pela Administração durante o prazo da concessão, por motivos de interesse público, mediante Lei Autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
• Caducidade - corresponde à rescisão unilateral pela não execução ou descumprimento de cláusulas contratuais, ou quando por qualquer motivo o concessionário paralisar os serviços.
• Rescisão - por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo Poder Concedente, mediante ação judicial.
• Anulação - por ilegalidade na licitação ou no contrato administrativo;
• Falência ou Extinção da Concessionária;
• Falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual;
· Permissão: DEPENDE DE LICITAÇÃO SEM MODALIDADE ESPECIFICA (Celebração com PF ou PJ) Delegação a titulo precário - É o ato unilateral e discricionário, através do qual a administração transfere um serviço público, permitindo a possibilidade de cobrança de tarifas.
· Autorização: (Não ah contrato mas sim um ato administrativo) Ato discricionário da administração tornando possível ao particular realizar certa atividade, serviços ou utilização de bens particulares ou públicos para seu interesse.
Fonte: Meus resumos
Bons estudos
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Única forma do particular exercer um serviço público é mediante delegação ( art. 175 da CF explica bem isso), logo, só podia ser a letra C.
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Mata a questão já no inicio..
Falou em PARTICULAR = Delegação.
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Ele as realiza em nome próprio, mas a titularidade ainda pertence ao enten público.
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Olá pessoal, este esquema me ajuda muito
Agentes Públicos podem ser:
1. Agentes Políticos
2. Servidores Públicos (agentes administrativos)
2.1 Estatutários
2.2 Empregados Públicos
2.3 Temporários
3. Particulares em colaboração
3.1 Honoríficos
3.2 Delegatários
3.3 Credenciados
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DIFERENÇAS DE OUTORGA LEGAL E DELEGAÇÃO
OUTORGA LEGAL>>TITULARIDADE+ EXECUÇÃO=PRAZO INDETERMINADO,EXERCIDO PELA ADM.INDIRETA
DELEGAÇÃO>> PARTICULAR+ SÓ EXECUÇÃO=CONTA E RISCO, TEMPO DETERMINADO,EXERCIDO POR: CONCESSIONÁRIOS,PERMISSIONÁRIOS E AUTORIZATARIOS OBS: FISCALIZADO PELO PODER PÚBLICO.
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Olá galera...
Tenho um blog e um canal no youtube com dicas para concursos e fiz uma postagem sobre Serviços Públicos. Vale a pena dar uma olhada...
Blog: afincoconcursos.blogspot.com.br
Link da postagem sobre Serviços Públicos: http://afincoconcursos.blogspot.com.br/search?q=servi%C3%A7os+p%C3%BAblicos
Façam uma visita!!
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Agente Credenciado: Segundo Hely Lopes Meirelles “são os que recebem a incumbência da administração para representa-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do poder público credenciante”.
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GABARITO:C
Agentes Delegados: são os particulares que exercem funções delegadas da Administração Pública, e que são os serviços concedidos, permitidos e autorizados.
Exs.: os serventuários de Cartório, os leiloeiros oficiais, os tradutores,, etc. Respondem criminalmente como funcionários públicos pelos crimes que cometerem no exercício de sua função; A Administração Pública responde pelos danos causados a 3ºs. por este agente, voltando-se, depois, contra o agente público delegado.
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ra (c)
a) Agentes Administrativos – servidores estritamente falando (strictu senso) – vínculos efetivos – agentes regidos pela L8112 (na área federal)
b) Agente Político – Servidores Lato Sensu (genericamente falando) – vínculos com o Estado – mandatos eletivos + juízes + agente políticos.
c) Certo. Os agentes delegados são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante. Não se tratam de servidores públicos, tampouco representantes do Estado, mas apenas colaboradores do Poder Público. Sujeitam-se, porém, no exercício da atividade delegada, à irresponsabilidade civil objetiva (CF, art. 37, 6º), ao mandado de segurança (CF, art. 5º, LXIX) e à responsabilização nos crimes contra a Administração Pública (CP, art. 327).
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 3ª edição. Impetus. 2002.
d) Os agentes credenciados são aqueles convocados ou convidados para representar o Poder Público em determinada solenidade ou para desempenhar uma tarefa específica.
HLM
e) Agentes honoríficos são aqueles que, por meio de requisição, designação ou nomeação, prestam transitoriamente serviços públicos de caráter relevante, a título de munus público (desencargo de um dever na condição de cidadão).
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LETRA C – CORRETO - Segundo o professor HELY LOPES MEIRELLES (in Direito Administrativo Brasileiro. 23.ª edição. P. 79)
“Agentes delegados: são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob a permanente fiscalização do delegante. Esses agentes não são servidores públicos, nem honoríficos, nem representantes do Estado; todavia, constituem uma categoria à parte de colaboradores do Poder Público. Nessa categoria encontram-se os concessionários e permissionários de obras e serviços públicos, os serventuários de ofícios ou cartórios não estatizados, os leiloeiros, os tradutores e intérpretes públicos, as demais pessoas que recebem delegação para a prática de alguma atividade estatal ou serviço de interesse coletivo.” (Grifamos)
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Concessionárias são exemplo de Agentes Delegados que exercem função em nome próprio.
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agentes polticos são os componentes do governo em seus primeiros escalões para o exerccio de atribuições constitucionais.
Exemplos:
a) os chefes do Poder Executivo (Presidente, governadores e prefeitos);
b) os auxiliares imediatos do chefe do Poder Executivo (ministros e secretrios estaduais e municipais);
c) os membros das corporaes legislativas (senadores, deputados e vereadores).
agentes administrativos são aqueles que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos.
Exemplos:
a)os servidores públicos (também chamados de servidores estatutários ou servidores em sentido estrito): são os titulares de cargo público, efetivo ou em comissão, que se submetem ao regime jurídico estatutário(vínculo de natureza legal).
b) os empregados públicos (também chamados de servidores empregados ou servidores celetistas): são os titulares de emprego público, contratados sobre o regime da legislaçãoo trabalhista (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), cujo vínculo com a Administração possui natureza contratual (contrato de trabalho), com predomnio das regras de direito privado.
c) os servidores temporários: contratados com base no art. 37, IX, da CF, por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
agentes honoríficos são cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar ao Estado, transitoriamente, determinados serviços relevantes, em razão de sua condição cívica, de sua honorolidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem possuir qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração. Esses agentes não são servidores públicos, mas exercem, transitoriamente, a função pública, sujeitando-se hierarquia e disciplina do órgão ao qual estão servindo. Normalmente, não recebem remuneração, mas podem receber, eventualmente, algum tipo de pro labore e contar o período de trabalho como serviço público. Com efeito, os serviços prestados pelos honoríficos são conhecidos como serviços públicos relevantes, ou múnus público.
Exemplo:
Função de jurado do tribunal do júri, de mesário eleitoral, de membros de Conselho Tutelar, etc. Sobre eles no incidem as proibições sobre acumulaço de cargos, funções e empregos públicos (CF, art. 37, XVI e XVII), uma vez que seu vnculo transitório, sem caráter empregatício. Todavia, para fins penais, esses agentes so equiparados a funcionários públicos quanto aos crimes relacionados com o exerccio da funo (CP, art. 327).
agentes delegados são particulares — pessoas fsicas ou jurdicas — que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob a permanente fiscalização do delegante. Esses agentes não são representantes do Estado, mas são colaboradores do Poder Público.
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incumbência: aquilo de que se é incumbido, encarregado; encargo, missão
Logo, podemos interpretar a questão que o agente foi delegado para uma execução de uma obra ou serviço público.
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Gabarito letra C.
Agentes delegados.
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Gabarito C
São considerados agente DELEGADO.
RESUMO de serviços públicos: https://drive.google.com/open?id=1K7oaio-UqqvU2TMoO2J79ZstxY9Ee8dH
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Agente delegado: por sua conta e risco.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Letra C
Agente Delegado.
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NÃO CONFUNDIR COM ...
AGENTES HONORÍFICOS : que é convocado/ função transitaria/ sem remuneração/ exemplo jurado do tribunal do juri.
DELEGATÁRIO : EXPLORAR UM SERVIÇO PUBLICO/ exemplo: empresa que fornece transporte rural.
CREDENCIADOS : escolhido para praticar um ato ou representar .. exemplo atleta
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Gabarito - letra C.
Delegados - Particulares que atuam em colaboração com o poder público (notários, registradores, concessionárias).
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RESPOSTA CORRETA: DELEGADO.
RESPOSTA CORRETA: DELEGADO.
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A presente questão aborda a hipótese de um particular contratado, pela Administração, para o desempenho de uma dada atividade, obra ou serviço público.
Neste caso, a pessoa física ou jurídica que celebra o respectivo contrato com o Poder Público está agindo mediante delegação do Estado, atuando, portanto, como um agente público. A pessoa em tela faz as vezes do correspondente órgão ou entidade estatal, ao menos naquela tarefa específica.
Trata-se, assim, da figura do agente delegado, consoante explicitado pela doutrina de Hely Lopes Meirelles, por exemplo. No ponto, confira-se:
"Agentes delegados: são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada
atividade, obra ou serviço público e os realiza em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob a permanente fiscalização do delegante."
Do acima esposado, está correta apenas a letra C.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 79
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DELEGADO