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ID
2505226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com respeito à organização administrativa da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

     

    a) José dos Santos Carvalho Filho, ao Poder Executivo não é dado o exercício da atividade jurisdicional, com o sentido que esta deve ser vista, ou seja, com força de definitividade. Ainda que o Executivo decida os processos administrativos de sua competência, as decisões não constituirão coisa julgada material ou definitiva, à semelhança das decisões provenientes do Poder Judiciário.

     

     

    b) Somente a CF pode autorizar o desempenho de funções atípicas pelos poderes.

     

     

    c) São estabelecidos pela CF, e não por lei complementar.

     

     

    d) LEGISLATIVO - Função legislativa (normativa):

     

     

    1) Função administrativa: realizar concursos e licitações, conceder licenças, férias e afastamentos a seus servidores;

     

    2) Função Jurisdicional: processar e julgar o PR e VPR nos crimes de responsabilidade, bem como Ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza e conexos (CF, Art. 52, I)

     

     

    e) Certo. JUDICIÁRIO - Função jurisdicional

     

    1) Função normativa:

    a) elaborar o regimento interno (CF, Art. 96, I, a)

     

    2) Função administrativa:

    a) organizar suas secretarias e serviços auxiliares (CF, art. 96, I, “ b”);
    b) prover os cargos dos seus quadros (CF, art. 96, I, “ e”);
    c) conceder afastamentos, licenças e férias aos servidores dos seus quadros (CF, art. 96, I, “ f”).

  • Fonte: Prof.: Cyonil Borges ​ - https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/tre-ba-comentarios-e-recursos

    A resposta é letra “E”.

     

    De fato, no Brasil, ao lado das funções típicas, os poderes exercem atribuições não típicas, não primordiais. É o caso do Judiciário que exerce função atípica legislativa ao editar seus regimentos internos.

     

    Os demais itens estão errados, vejamos:

    Na letra “A”, que triste!

     

    Sempre ensino a meus alunos que, para o CESPE, o Poder Executivo não exerce função jurisdicional. E, sempre que aparece uma questão desta natureza, recorremos, demonstrando à ilustre banca que não há bibliografia no edital, e, por prudência, à vista da grande divergência doutrinária, o caminho é a anulação.

     

    Para o Cespe, o Poder Executivo não exerce função judicante, ainda que dentro dos processos administrativos. Bem provavelmente, acompanha aqui o ilustre autor José dos Santos Carvalho Filho. Ocorre que esta literatura é pouco conhecida dos alunos em geral, que se guiam pelos mais tradicionais manuais, como de Maria Sylvia, para quem o Executivo exerce função jurisdicional, não definitiva, ao julgar seus servidores.

     

    Na letra “B”, o exercício de funções típicas e atípicas é assunto reservado à CF.

     

    Na letra “C”, limites de competência traçados por lei complementar? Na verdade, as competências são constitucionais.

     

    Na letra “D”, o Poder Legislativo, além da função normativa própria, exerce a função JUDICANTE quando processa e julga o presidente da República nos crimes de responsabilidade.

  • Na letra C quais são todos os componentes da federação?

  • componentes da federaçao: U/E/DF/M.(art. 1º da CF/88).

    o erro, é falar que as competencias sao traçadas por lei complementar, quando na verdade estão previstas na CF.

  • A - INCORRETA.  O Poder Executivo, ao processar e julgar seus servidores em matéria disciplinar, exerce função judicante (atípica). Contudo, não se trata propriamente de função "jurisdicional", eis que essa é reserva ao Poder Judiciário, o qual decide com força de definitividade. 

     

    B - INCORRETA. Os Poderes exercem funções típicas e atípicas. Por exemplo, o Poder Legislativo exerce função típica ao legislar, e função atípica ao processar e julgar determinadas autoridades por crime de responsabilidade. Contudo, a atribuição de funções atípicas é reservada à Constituição, e não à legislação infraconstitucional.

     

    C - INCORRETA. A União, os Estados, o DF e os Municípios compõem o Estado federativo brasileiro (artigos 1º e 18 da CF). Contudo, as respectivas competências vêm expressas na Constituição, e não em lei complementar.

     

    D - INCORRETA.  O julgamento de autoridades pelo Poder Legislativo consubstancia função atípica daquele Poder.

     

    E - CORRETA. De fato, a edição do regimento interno pelos tribunais é exemplo do exercício de função normativa atípica pelo Poder Judiciário.

  • Quem tem pressa se fo.....

  • parte retirada do PDF 00 , página 10, quarto parágrafo, do estratégia concursos...

     

    O Judiciário, por sua vez, cuja função típica é a jurisdicional, exerce a função legislativa ao elaborar os regimentos internos dos Tribunais.

     

    Na letra "A" existe doutrinador ,como Celso Antônio Bandeira de Melo, que defende o Executivo exercer jurisdição, porém sem definitividade.

     

    Não tenho dúvidas que o CESPE mudou alguns examinadores, e me desculpem, pois acredito que foi pra pior...colocar questão com grande divergência doutrinária é no mínimo falta de respeito com quem se dedica horas estudando!

  • A) O único que tem função jurisdional é o PODER JUDICIÁRIO.

  • GABARITO: E

  • (ESSE COMENTÁRIO CONTÉM EQUÍVOCOS: DEIXEI-O INTACTO, PORÉM, O PODER EXECUTIVO DESEMPENHA A DENOMINADA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA JUDICANTE E NÃO FUNÇÃO JURISDICIONAL ATÍPICA). O PODER JUDICIÁRIO, POR EXEMPLO, EXERCE TIPICAMENTE A JURISDIÇÃO E ATIPICAMENTE A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. POR OUTRO LADO, O PODER EXECUTIVO EXERCE TIPICAMENTE A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA MAS NÃO EXERCE ATIPICAMENTE A FUNÇÃO JURISDICIONAL, DÁ-SE O NOME DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA JUDICANTE. QUESTÕES QUE AFIRMAM QUE O EXECUTIVO EXERCE ATIPICAMENTE A FUNÇÃO JURISDICIONAL ESTÃO ERRADAS

    VIDE ESSA QUESTÃO:

    (Q472022) CESPE-Acerca do direito administrativo brasileiro, julgue os itens a seguir.

    No Brasil, o Poder Executivo exerce a função jurisdicional de forma atípica quando julga seus próprios servidores por infrações cometidas no exercício do cargo. Esse exercício é possível graças ao sistema de pesos e contrapesos adotado no paísresposta ERRADO

    _________________________________________________________________________________________________________________

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    Gente do céu, que maconhada é essa ? kkkkk

    Não tem divergência doutrinária alguma na letra A. Aplicar penalidades a um servidor é Poder Disciplinar da administração, não é função jurisdicional atípica. É esse o erro. A parte que menciona "função jurisdicional" ao invés de "atípica jurisdicional" também pode ser considerada como erro. Mas muito estão se equivocando quanto a função atípica! O Executivo realiza função jurisdicional atípica sim, quando, por exemplo, em um processo administrativo, respeitado o contraditório e ampla defesa, realiza a coisa julgada administrativa. Notem que, aplicar a penalidade ao servidor, é posterior ao processo e a coisa julgada administrativa. Trata-se, dessarte, de um dos poderes típicos da administração.

     

     

    PROCESSAR E JULGAR NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO = Poder atípico judicante

    APLICAR PENALIDADES AO SERVIDOR = Poder típico disciplinar da Administração

     

     

     

    TRECHO DO SITE DIREITOSBRASIL

    Poder Executivo

    função típica do poder executivo é a execução da chefia governamental, o que inclui a administração, elaboração de políticas públicas e a execução de suas estratégia no âmbito que regula (seja ele federal, estadual ou municipal). Dentro dos três poderes, é o responsável, também, pela representação da instituição estatal.

    Possui funções atípicas de natureza legislativa e jurisdicional. A primeira, que é uma função atípica legislativa, representa-se no já conhecido e popular exemplo das medidas provisórias (previstas no art. 62 da Constituição Federal), que é uma forma de legislar a partir do poder executivo.

    A função de natureza jurisdicional é aquela que ocorre durante os processos administrativos, quando o próprio poder executivo julga questões internas de seus recursos humanos de maneira lícita e com apreciação legal.

     

    http://direitosbrasil.com/tres-poderes-estado-qual-funcao-de-cada-um/

  • Bom dia,

     

    Colocar doutrina divergente em prova de Técnico é patifaria do Cespe, mas é uma ideia do rumo que tem tomado os concursos, logo breve não haverá distinção entre provas de técnicos e analistas, fica a dica para quem busca uma vaga técnica.

     

    Bons estudos

  • Pois então para o Cespe a competência concorrente entra o Município e agora essa nova que o Poder Executiva não atua com funcão jurisdicional. É brincadeira...

  • Poder executivo não tem função jurisdicional, isso é cediço.

  • # COMENTÁRIO REEDITADO!!

     

    Embora achasse, inicialmente, que o Poder Executivo exercesse a função jurisdicional de forma atípica (inclusive tem tabela no livro do Pedro Lenza demonstrando isso!!), verifiquei que, de fato, não o faz.

    Alguns comentários na questão Q305278 trazem citações elucidativas de José dos Santos Carvalho Filho, que passo a transcrever:

     

    "Ao Poder Executivo incumbe precipuamente a função administrativa, desempenha também função atípica normativa, quando produz, por exemplo, normas gerais e abstratas através de seu poder regulamentar (art. 84, IV, CF0, ou, ainda, quando edita medidas provisórias (art. 62, CF) ou leis delegadas (art. 68, CF).


    Quanto à função jurisdicional, o sistema constitucional pátrio vigente não deu margem a que pudesse ser exercida pelo Executivo. A função jurisdicional típica, assim considerada aquela por intermédio da qual conflitos de interesses são resolvidos com o cunho de definitividade (res judicata), é praticamente monopolizada pelo Poder Judiciário, e só em casos excepcionais, como visto, e expressamente mencionados na Constituição, é ela desempenhada pelo Legislativo". (CARVALHO FILHO, José dos Santos, ob. cit. p. 2/3)

  • Nossa, galera confundindo alhos com bugalhos aqui:

    Função jurisdicional é o poder de decidir de forma definitiva. O Brasil adotou o sistema de jurisdição una (ou sistema inglês), ou seja, o encerramento de um processo administrativo (seja ele qual for: tributário, disciplinar etc) não tem definitividade e, portanto, Executivo NÃO exerce função jurisdicional.

    Porém, a colega Concursanda Capixaba se equivoca ao falar que só o Judiciário exerce função jurisdicional, uma vez que o Senado Federal, por exemplo, é o responsável pelo julgamento do Presidente da República em crimes de responsabilidade. Nesse caso, o Senado funciona como verdadeiro tribunal e o julgamento forma coisa julgada (tanto é que a Dilma não recorreu ao STF do mérito da decisão que decidiu seu impeachment, somente de questões procedimentais etc e que nem nisso logrou êxito).

  • Vejam os comentários do João Kramer e do Tiago Costa, são os melhores!

  • Erro da Questão "A". 

    O Poder Executivo, além da sua função administrativa típica, pratica atos no exercício da função jurisdicional quando aplica penalidades administrativas aos servidores.

     

    1- Aplicar "penalidades" é exercício do poder disciplinar e não função atípica jurisdicional.

     

    2- Função atípica Jurisdicional é quando o Poder Exercutivo exerce as funções típicas do Poder Judiciário, quando ele Julgar Servidor Público dentro do Processo Administrativo, garantindo ao mesmo as princípios do art. 5º, LV CF.

     

    Espero que posso ter ajudar aqueles que ficaram na dúvida quanto a resposta do GABA ser a LETRA "E".

     

     

  • Pessoal, vou deixar o comentário que fiz lá embaixo intacto e corrigir uma informação errada que passei e que, graças a nossa colega Luisa Sousa, pude analisar melhor e tenho a oportunidade de repassar .

     

    No livro de Direito Constitucional Descomplicado de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino tem uma passagem, no capitulo do Poder Executivo, Pg 642, redigida assim:

     

    (...)

    As funções atípicas são a lesgislativa e a de julgamento, Assim, além de gerir, política e administrativamente, a coisa pública, o Poder Executivo também legisla (expedição de medidas provisórias) e julga (contencioso administrativo)

     

    Peço vênia aos colegas, pois, de fato, em nenhum momento os autores afirmam ser uma atividade jurisdicional atípica, propriamente dita. E, ainda, na mesma página, em seu rodapé, traz mais informações a respeito: "Deve-se ressalvar que o Poder Executivo não exerce atividade jurisdicional. A jurisidição, que é própria do poder Judiciário, pressupóe a existência de um julgador neutro, imparcial, equidistante das partes, o que não ocorre nos julgamentos de processos adminsitrativos (...)". Não obstante, como muitos colegas já afirmaram, o Executivo julga administrativamente, todavia, não se trata de jurisdição. 

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    Trago, ainda, uma questão do cespe:

    (Q472022) CESPE-Acerca do direito administrativo brasileiro, julgue os itens a seguir.
    No Brasil, o Poder Executivo exerce a função jurisdicional de forma atípica quando julga seus próprios servidores por infrações cometidas no exercício do cargo. Esse exercício é possível graças ao sistema de pesos e contrapesos adotado no país. resposta ERRADO

    ________________________________________________________________________________________________________________

    Comentário do Professor e Juíz Federal Rafael Pereira

    A atuação do Poder Executivo, descrita na afirmativa ora analisada, consistente em "julgar" seus próprios servidores, constitui simples atividade de índole administrativa - e não genuinamente jurisdicional -, fundada nos poderes hierárquico e disciplinar.   

    Trata-se da instauração de processo administrativo disciplinar (ou de sindicância), contra servidor que houver cometido infração de ordem disciplinar. Não se cuida, pois, de autêntica ação judicial, por óbvio.   

    Com efeito, tanto não se trata de exercício genuíno da jurisdição que a decisão daí decorrente poderá, se for o caso, ser objeto de controle jurisdicional, aí sim, pelo Poder Judiciário, bastando, para tanto, que a parte interessada provoque-o, à luz do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV). 

      Falta à decisão administrativa, tomada em sede de processo administrativo disciplinar, uma das características fundamentais contidas em uma autêntica decisão judicial, qual seja, a definitividade, que vem a ser precisamente a possibilidade de a decisão vir a formar coisa julgada material.  

  • Bom dia!

    Só uma pergunta. Como ficaria a afirmação para que ela estivesse correta?

    O Poder Executivo, além da sua função administrativa típica, pratica atos no exercício da função jurisdicional quando aplica penalidades administrativas aos servidores.

    Certo é que, a JURISDIÇÃO é exclusiva do poder judiciário, ou seja, só poderá dizer o direito com definitividade o próprio poder judiciário. Neste caso, como estaria correta a construção dessa afirmação? 

    Deus é Fiel.

  • Oliveira Azevedo na verdade não há erro na alternativa a) se seguir a doutrina que entende que o Poder Executivo exerce função atípica jurisdicional. O problema é que este tema é muito controvertido na doutrina.

    Por exemplo quando há julgamento de um recurso administrativo tem quem entenda que isso seria uma função atípica. Em outro lado, tem quem defenda o contrário porque a coisa julgada administrativa poderia ser revista na esfera do judiciário.

    Essa afirmação pode ser analisada de duas formas: a primeira, o examinador quis dizer que ele estaria dentro da própria esfera administrativa por meio do poder disciplinar (o que eu não concordo), ou foi adotada na questão a corrente que entende que o executivo não tem função atípica jurisdicional.

    Sobre a jurisdição ser exclusiva do judiciário deve ter cautela também, porque o Senado ao julgar o Presidente no impeachment estaria exercendo função jurisdicional atípica plena porque não pode o Supremo Tribunal Federal rever a decisão.

    Enfim, é um tema muito controvertido que deveria ser cobrado em provas discursivas e orais e não em questões objetivas.

  • Oliveira Azevedo, seria ela uma função administrativa mesmo, e como já dito pelo colega abaixo o PE exerce sim função jurisdicional atípica, mas não é este o caso da questão. 

     

    Bons estudos!! Simbora!

     

  • "Checks and balances - Os poderes exercem funções típicas e funções atípicas. O legislativo legisla e fiscaliza, mas também exerce a função jurisdicional (quando julga o presidente da república, entre outros), exerce atividades administrativas em caso de licitação, entre outros. O executivo exerce função administrativa, mas também atividade legislativa (edita MP, leis delegadas) e jurisdicional (quando assina a última palavra no processo disciplinar). O judiciário exerce função jurisdicional, mas também função legislativa (elabora seu próprio regimento interno) e administravas (contratando, licitando)." Comentário da professora Flávia Bahia.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Ao aplicar penalidades aos servidores públicos, o Poder Executivo atua utilizando-se do seu poder hierárquico, não há que se falar em utilização de competência jurisdicional atípica. A competência jurisdicional atípica se configura quando, por exemplo, de um recurso de multa de trânsito, há um processo administrativo em que o Poder Executivo julgará sobre a aplicação da multa. 

    B) INCORRETA. O sistema de freios e contrapesos é expressamente previsto no art. 2º da CF, sendo assim, apenas a própria Constituição poderá prever competências atípicas para os outros poderes.

    C) INCORRETA. No regime federativo nacional, o conglobamento dos componentes federativos (União, Estados e Município) materializam o Estado Federal, tendo cada um competências que são reguladas pela Constituição, conforme arts. 1º e 18 da CF.

    D) INCORRETA. Em caso de julgamento do Presidente da República perante o Senado Federal, o Poder Legislativo exercer sua função jurisdicional atípica.

    E) CORRETA. O Poder Judiciário, quando elabora seus regimes internos, exerce sua função atípica legislativa.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • Comentário do professor do TEC Concursos: 

    "Sempre ensino a meus alunos que, para o CESPE, o Poder Executivo não exerce função jurisdicional. E, sempre que aparece uma questão desta natureza, recorremos, demonstrando à ilustre banca que não há bibliografia no edital, e, por prudência, à vista da grande divergência doutrinária, o caminho é a anulação.

    Para o Cespe, o Poder Executivo não exerce função judicante, ainda que dentro dos processos administrativos. Bem provavelmente, acompanha aqui o ilustre autor José dos Santos Carvalho Filho. Ocorre que esta literatura é pouco conhecida dos alunos em geral, que se guiam pelos mais tradicionais manuais, como de Maria Sylvia, para quem o Executivo exerce função jurisdicional, não definitiva, ao julgar seus servidores."

     

    Agora me resta a dúvida: E PARA A FCC??

  •  O julgamento de autoridades pelo Poder Legislativo consubstancia função atípica daquele Poder.

     A edição do regimento interno pelos tribunais é exemplo do exercício de função normativa atípica pelo Poder Judiciário.

     O único que tem função jurisdional é o PODER JUDICIÁRIO.

    Letra E

  • Em 05/08/2018, às 00:19:03, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 29/07/2018, às 18:48:52, você respondeu a opção A.

  • PODER FUNÇÕES TÍPICAS

    Executivo (Administrar)

    Legislativo (Legislar e Fiscalizar)

    Judiciário (Julgar)

     

  • A - INCORRETA.  O Poder Executivo, ao processar e julgar seus servidores em matéria disciplinar, exerce função judicante (atípica). Contudo, não se trata propriamente de função "jurisdicional", eis que essa é reserva ao Poder Judiciário, o qual decide com força de definitividade. 

     

    B - INCORRETA. Os Poderes exercem funções típicas e atípicas. Por exemplo, o Poder Legislativo exerce função típica ao legislar, e função atípica ao processar e julgar determinadas autoridades por crime de responsabilidade. Contudo, a atribuição de funções atípicas é reservada à Constituição, e não à legislação infraconstitucional.

     

    C - INCORRETA. A União, os Estados, o DF e os Municípios compõem o Estado federativo brasileiro (artigos 1º e 18 da CF). Contudo, as respectivas competências vêm expressas na Constituição, e não em lei complementar.

     

    D - INCORRETA.  O julgamento de autoridades pelo Poder Legislativo consubstancia função atípica daquele Poder.

     

    E - CORRETA. De fato, a edição do regimento interno pelos tribunais é exemplo do exercício de função normativa atípica pelo Poder Judiciário.

     

    Fonte: João Kramer

  • A) INCORRETA. Ao aplicar penalidades aos servidores públicos, o Poder Executivo atua utilizando-se do seu poder hierárquico, não há que se falar em utilização de competência jurisdicional atípica. A competência jurisdicional atípica se configura quando, por exemplo, de um recurso de multa de trânsito, há um processo administrativo em que o Poder Executivo julgará sobre a aplicação da multa. 

    Por essa resposta dada no comentário do professor fica entendido que tem função jurisdicional atípica. Se a alternativa usasse o exemplo dele o CESPE consideraria certo ou para ele não tem função e ponto final?

  • função judicante é diferente de função Jurisdicional, sendo esta última reservada ao Poder Judiciário.

  • Letra E.

    Os poderes da República são independentes e harmônicos entre si, mas funcionam num sistema de freios e contrapesos, com mecanismos de controle recíprocos. Portanto, ao mesmo tempo que são independentes, os poderes também relacionam-se e fiscalizam um ao outro, havendo esferas de interferência. O princípio da separação entre os poderes admite que cada um dos poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - desempenhem funções típicas (predominantes) da sua natureza e funções atípicas (de natureza típica dos outros poderes).

    Legislativo:

    Função típica: legislar; fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo.

    Função atípica: natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores, etc; natureza jurisdicional: o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I).

    Executivo:

    Função típica: prática de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração.

    Função atípica: natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adora medida provisória, com força de lei (art. 62); natureza jurisdicional" o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos.

    Obs. Ao aplicar penalidades aos servidores públicos, o Poder Executivo atua utilizando-se do seu poder hierárquico, não há que se falar em utilização de competência jurisdicional atípica. A competência jurisdicional atípica se configura quando, por exemplo, de um recurso de multa de trânsito, há um processo administrativo em que o Poder Executivo julgará sobre a aplicação da multa. 

    Judiciário:

    Função típica: julgar, dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei.

    Função atípica: natureza legislativa: regimento interno de seus tribunais (art. 96, I, a); natureza executiva: administra, v.g., ao conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários (art. 96, I, f).

    O mecanismo denominado sistema de freios e contrapesos é aplicado, por exemplo, no caso da nomeação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atribuição do presidente da República e dependente da aprovação pelo Senado Federal.

  • Comentário do prof:

    a) Ao aplicar penalidades aos servidores, o Executivo atua utilizando-se do seu poder hierárquico. Ou seja, não há utilização de competência jurisdicional atípica. A competência jurisdicional atípica se configura quando, por exemplo, de um recurso de multa de trânsito há um processo administrativo em que o Executivo julgará sobre a aplicação da multa.

    b) O sistema de freios e contrapesos está previsto no art. 2º da CF. Assim, apenas a própria Carta poderá prever competências atípicas para os outros poderes.

    c) No regime federativo brasileiro, a junção dos componentes federativos (União, Estados e Município) materializa o Estado Federal, tendo cada um competências reguladas pela Constituição, conforme seus arts. 1º e 18.

    d) Em caso de julgamento do Presidente da República perante o Senado, o Legislativo pode exercer sua função jurisdicional atípica.

  • questão elaborada pelo estagiário...

  • A resposta é letra “E”.

    De fato, no Brasil, ao lado das funções típicas, os poderes exercem atribuições não típicas, não primordiais. É o caso do Judiciário que exerce função atípica legislativa ao editar seus regimentos internos.

    Os demais itens estão errados, vejamos:

    Na letra “A”

    Para o CESPE, o Poder Executivo não exerce função jurisdicional. E, sempre que aparece uma questão desta natureza, recorremos, demonstrando à ilustre banca que não há bibliografia no edital, e, por prudência, à vista da grande divergência doutrinária, o caminho é a anulação.

     

    Para o Cespe, o Poder Executivo não exerce função judicante, ainda que dentro dos processos administrativos. Bem provavelmente, acompanha aqui o ilustre autor José dos Santos Carvalho Filho. Ocorre que esta literatura é pouco conhecida dos alunos em geral, que se guiam pelos mais tradicionais manuais, como de Maria Sylvia, para quem o Executivo exerce função jurisdicional, não definitiva, ao julgar seus servidores.

     

    Na letra “B”, o exercício de funções típicas e atípicas é assunto reservado à CF.

     

    Na letra “C”, limites de competência traçados por lei complementar? Na verdade, as competências são constitucionais.

     

    Na letra “D”, o Poder Legislativo, além da função normativa própria, exerce a função JUDICANTE quando processa e julga o presidente da República nos crimes de responsabilidade.

     

  • Bizarro o comentário do Diego Passos na aba "gabarito comentado"!

    "Ao aplicar penalidades aos servidores públicos, o Poder Executivo atua utilizando-se do seu poder hierárquico,"

    Este comentário infeliz pode destruir o sonho da pessoa de ser bem classificada num concurso!!

    NÃO USA DE PODER HIERÁRQUICO QUANDO SE PUNE UM SERVIDOR, E SIM PODER DISCIPLINAR!

  • ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO ESTADO

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o

    Judiciário.

    CLÁUSULAS PÉTREAS OU LIMITES MATERIAIS

    § 4ºNão será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II -o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III -a separação dos Poderes;

    IV -os direitos e garantias individuais.

    TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    PODER EXECUTIVO

    PODER LEGISLATIVO

    PODER JUDICIÁRIO

    OBSERVAÇÃO

    INDEPENDENTES

    HARMÔNICOS ENTRE SI

    SÃO DOTADOS DE AUTONOMIA.

    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE ELES

    SOBERANIA -SOMENTE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    OBSERVAÇÃO

    A UNIÃO REPRESENTA A SOBERANIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL NAS RELAÇÕES

    INTERNACIONAIS

    ENTES FEDERATIVOS- DOTADOS DE AUTONOMIA

    UNIÃO

    Poder executivo- Presidente da república

    Poder legislativo- Congresso nacional (câmara dos deputados e senado federal)BICAMERAL

    Poder judiciário- Poder judiciário da união (composto por um conjunto de órgãos)

    ESTADOS

    Poder executivo-Governador

    Poder legislativo- Assembleia legislativa do estado (UNICAMERAL)

    Poder judiciário- Tribunais judiciários do estado

    DF

    Poder executivo- Governador

    Poder legislativo-Câmara legislativa do DF (UNICAMERAL)

    Poder judiciário- Tribunal de justiça do DF

    MUNICÍPIOS

    Poder executivo- Prefeito

    Poder legislativo- Câmara municipal de vereadores (UNICAMERAL)

    Poder judiciário- Não possui poder judiciário

    OBSERVAÇÃO

    INDEPENDENTES

    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS

    OS TERRITÓRIOS TIDO COMO AUTARQUIAS INTEGRA A UNIÃO E NÃO SÃO ENTES-FEDERATIVOS.

    PODER EXECUTIVO

    FUNÇÃO TÍPICA

    ADMINISTRAR

    FUNÇÃO ATÍPICA

    LEGISLAR- MEDIDAS PROVISÓRIAS E DECRETO PRESIDENCIAL

    JULGAR- PROCESSO ADMINISTRATIVO (PAD)

    PODER LEGISLATIVO

    FUNÇÃO TÍPICA

    LEGISLAR E FISCALIZAR

    FUNÇÃO ATÍPICA

    ADMINISTRAR- CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL

    JULGAR- CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    OBSERVAÇÃO

    SOMENTE O PODER LEGISLATIVO POSSUI 2 FUNÇÕES TÍPICA

    PODER JUDICIÁRIO

    FUNÇÃO TÍPICA

    JURISDICIONAL

    FUNÇÃO ATÍPICA

    LEGISLAR- ELABORAÇÃO DE REGIMES INTERNO DOS TRIBUNAIS

    ADMINISTRAR-TRIBUNAIS

  • LETRA E

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

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  • A) INCORRETA. Ao aplicar penalidades aos servidores públicos, o Poder Executivo atua utilizando-se do seu poder hierárquico, não há que se falar em utilização de competência jurisdicional atípica. A competência jurisdicional atípica se configura quando, por exemplo, de um recurso de multa de trânsito, há um processo administrativo em que o Poder Executivo julgará sobre a aplicação da multa. 

    B) INCORRETA. O sistema de freios e contrapesos é expressamente previsto no art. 2º da CF, sendo assim, apenas a própria Constituição poderá prever competências atípicas para os outros poderes.

    C) INCORRETA. No regime federativo nacional, o conglobamento dos componentes federativos (União, Estados e Município) materializam o Estado Federal, tendo cada um competências que são reguladas pela Constituição, conforme arts. 1º e 18 da CF.

    D) INCORRETA. Em caso de julgamento do Presidente da República perante o Senado Federal, o Poder Legislativo exercer sua função jurisdicional atípica.

    E) CORRETA. O Poder Judiciário, quando elabora seus regimes internos, exerce sua função atípica legislativa.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E