-
Letra (c)
a) O Estado tem a obrigação de indenizar o particular tanto pelos danos materiais como pelos danos morais.
b) A responsabilidade do servidor é sempre subjetiva (e não objetiva). Quem tem responsabilidade objetiva é o Estado.
c) Certo. Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
d) O direito do particular à reparação dos prejuízos sofridos prescreve em 5 anos.
e) A reparação dos danos também pode ser feita na via administrativa, sem que o particular precise entrar com ação judicial.
Prof. Erick Alves
-
Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)
---------------------------------------------------------
A) ERRADA. O Estado tem a obrigação de indenizar o particular tanto pelos danos materiais como pelos danos morais.
---------------------------------------------------------
B) ERRADA. A responsabilidade do servidor é sempre subjetiva (e não objetiva). Quem tem responsabilidade objetiva é o Estado.
(CESPE\SEDF\2017\ Q774626)
Se um agente público, nessa qualidade, causar dano a terceiro, a responsabilidade civil do Estado será objetiva. (Certo)
(QUADRIX\CFO-DF\2017\Q821015)
Suponha-se que o servidor de uma autarquia tenha causado, no exercício de suas atribuições legais, dano material a terceiro. Nesse caso, essa responsabilidade do servidor será objetiva.
---------------------------------------------------------
C) CERTA. O Estado acionar o servidor em ação de regresso para ressarcir o valor da indenização paga ao particular. Detalhe é que o servidor só será condenado nessa ação se ficar comprovado que agiu com dolo ou culpa.
(CESPE\SEDF\2017\Q767830)
A autarquia tem direito de regresso contra João. (Certo)
(CESPE\IPAJM\2006\Q118893)
Caso seja comprovado que o condutor da viatura do IPAJM também tenha agido com imprudência, ele poderá ser responsabilizado em ação de regresso. (Certo)
---------------------------------------------------------
D) ERRADA. O direito do particular à reparação dos prejuízos sofridos prescreve em 5 anos.
Prazo para particular entrar contra o Estado: 5 anos.
Prazo para o Estado entrar contra seu agente público: imprescritível.
---------------------------------------------------------
E) ERRADA. A reparação dos danos também pode ser feita na via administrativa, sem que o particular precise entrar com ação judicial.
Erick Alves: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-administrativo-treba-tjaa/
---------------------------------------------------------
Fé em Deus, não se renda.
-
Fonte: Prof.: Cyonil Borges em 23/08/2017 - https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/tre-ba-comentarios-e-recursos
A resposta é letra “C”.
O Estado responde objetivamente pelos danos, ou seja, independentemente de dolo ou de culpa. Já os servidores só responderão SUBJETIVAMENTE. Ou seja, a responsabilidade civil do servidor só ocorrerá se houver a comprovação de ação ou omissão dolosa ou culposa.
Se configurada a responsabilidade do servidor, a dívida do Estado não ficará de graça. O Estado poderá se voltar contra o servidor, dentro de uma ação de regresso. E o uso de “poderá” não invalida a correção da assertiva, por ter sido usado genericamente como uma prerrogativa de o Estado cobrar do agente causador do dano.
Os demais itens estão errados. Vejamos:
Na letra “A”, a responsabilidade é direta do Estado. E o Estado poderá ingressar com ação de regresso.
Na letra “B”, os servidores sempre respondem subjetivamente. Impossível, no campo da responsabilidade civil, termos a responsabilidade objetiva dos servidores.
Na letra “D”, o particular tem o prazo de 5 anos para reaver os danos em desfavor do Estado. É o que se nomina de prescrição quinquenal.
Na letra “E”, infelizmente, são raras as situações em que o Estado reconhece seus erros, e indeniza administrativamente. Portanto, é muito comum pensarmos que a via judicial é a única cabível. Isto não é verdade. O melhor dos mundos é o reconhecimento da dívida pelo Estado. Evitar-se-á o longo caminho judicial, com gastos para ambos os lados, e a futura inscrição da dívida no “célere” sistema de precatórios.
-
Na minha opnião todos os itens estão errados.
A alternativa "C" diz que o estado poderá, mas o certo seria deverá.
-
Thiago Garcia,
Creio que o poderá se justifica pelo fato de estar condicionada a ação de regresso à efetiva condenação judicial do Estado ao pagamento de indenização.
Portanto, havendo a condenação do Estado aí sim ele poderá entrar com ação de regresso contra o servidor.
Sem condenação, sem ação de regresso.
Espero que ajude!
-
GABARITO LETRA C
CF
Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos RESPONDERÃO pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
QUESTÃO:
ESTADO--> RESPONDE OBJETIVAMENTE --> VAI LÁ E PAGA AO PARTICULAR
AGENTE(JOÃO) --> RESPONDE SUBJETIVAMENTE----> O ESTADO COBRARÁ DELE.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
-
Gabarito C
Complementando...
RESPONSABLIDADE DO AGENTE PÚBLICO – Hoje prevalece o entendimento que a vítima de um dano, ocorrido através de uma ação ou omissão de agente público, NÃO poderá optar em processar o Estado por danos que seu agente causou (Em regra responsabilidade objetiva com os privilégios da Fazenda Pública, pagando indenização através de precatório) ou processar diretamente o agente quando for mais vantajoso (Se o Estado for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano em caso de dolo ou culpa. Ou seja, ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público. Essa posição foi denominada de tese da DUPLA GARANTIA).
Parte minoritária da doutrina admite ainda demandar contra ambos ao mesmo tempo em litisconsórcio passivo DENUNCIAÇÃO – Parte da doutrina admite denunciação quando a vítima descreve e prova a conduta culposa do agente público, mas opta em processar o Estado. Apesar deste entendimento, prevalece na doutrina e na jurisprudência a impossibilidade de denunciação da lide do Estado ao seu agente.
Quando as pernas cansarem, lembre-se o tanto que já percorreste!
-
Neste caso do "poderá" da alternatica correta (C), se refere ao fato de ser comprovado o dolo ou culpa do agente que neste caso já foi comprovado pelo enunciado.
-
PRESCRIÇÃO DE PENAS (EXCETO RESSARCIMENTO)
I. 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II. em cargo efetivo e emprego público, dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão (Ex: Lei 8.112/90 = 5 anos).
OBS. III: Indisponibilidade dos Bens (Art. 37, §4º) não é uma pena, mas sim uma garantiapara assegurar o integral ressarcimento do dano (Art. 7º, Lei 8.429/92).
OBS. IV: A sanção de Ressarcimento Integral do Dano é imprescritível.
AÇÕES DE RESSARCIMENTO : Estado x Agente Público : IMPRESCRITIVEIS (LIA)
AÇÕES DE REPARAÇÃO DE DANOS (CÍVEL): Particular x Administração : 5 ANOS
AÇÃO DE REGRESSO: Estado x Agente Público : 3 ANOS (PESSOAS DE DIREITO PRIVADO)/// IMPRESCRITIVEL
AÇÕES DE REPARAÇÃO DE DANOS : Particular x Estado (1. Perseguição politica; 2. Tortura durante o regime militar): IMPRESCRITÍVEIS (JURISPRUDÊNCIA).
-
Correta, C
A alternativa C esta baseada no seguinte: Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
o servidor público agiu com DOLO ? será responsabilizado e obrigado a ressarcir o Erário
o servidor público agiu com CULPA ? Imprudência, Negligência ou Imperícia ? será responsabilizado e obrigado a ressarcir o Erário.
o servidor público causou um dano a terceiro, porém sua conduta não foi nem Dolosa e Nem culposa, ou seja, foi uma conduta legal. Neste caso, não terá de ressarcir o erário, visto que não agiu com Dolo ou Culpa.
-
Gabarito:"C"
Art. 37, § 6º da CF/88. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
-
Galera LEIAM O COMETÁRIO DO MURIIIIIILOOOOO!!!!
*o prazo são 5 anos, e não 3 anos. Tal assunto é polêmico, porém é aquele mesmo que prevalece e não este, posicionamento do STJ.
O agente responde regressivamente -> responsabilidade subjetiva;
A administração DEVE INDENIZAR O PARTICULAR -> responsabilidade objetiva.
Prazo para ressarcir o particular -> 5 anos;
Prazo para o particular ressarcir à ADM -> SEM PRAZO, imprescreve.
Lembre-se a ADM nunca jogará para perder.
C) Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. GAB CERTO
-
Responsabilidade objetiva da União e subjetiva de João.
VIDE Q583323
Segundo STF...
É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei que, de acordo com o STF, é de 3 anos, com base no art. 206, § 3º, V, do CC (prescreve em três anos a pretensão de reparação civil);
STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 3/2/2016 (repercussão geral) (Info 813).
STF. Plenário. RE 669069 ED/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 16/6/2016 (Info 830).
-
Alô você !
a) o Estado deverá indenizar o particular pelos danos materiais, e o servidor deverá arcar com os danos morais.
Errado, de acordo com o art. 36, parágrado 6º, o estado é obrigado a indenizar o terceiro tanto Matérial, Moral ou Estetica.
b) o servidor responderá objetivamente pela reparação dos danos materiais e morais.
Errado, de acordo com a CF, a responsabilidade do agente publico, em sentido amplo, é Subjetiva
c) o Estado, caso seja condenado judicialmente ao pagamento de indenização, poderá, mediante ação de regresso, reaver do servidor o quanto tiver de pagar ao particular.
Certíssimo, no polo da responsabilidade civil do estado, existe 3 elementos essenciais que são o Estado, o Agente e o Terceiro, caso o agente, em sua função, aja de alguma forma que cause dano a terceiros, o estado é obrigado a reparar esse dano, independente de dolo ou culpa do agente, por conseguinte cabe a administração reaver esse valor, caso o agente tenha agido com dolo ou culpa, lembrando que a ação regressiva contra o agente é imprescritível, não cessa com o passar do tempo.
d) o direito do particular à reparação dos prejuízos sofridos será imprescritível.
ERRADO, O prazo prescricional que se aplica a ação do particular para reaver com o poder pública tem um prazo de 5 anos, de acordo com o entendimento jurisprudêncial do STJ.
e) a reparação dos danos sofridos pelo particular só poderá ser realizada por via judicial.
ERRADO, de acordo com o livro do professor Ricardo Alexandre, O lesado tem duas opções para obter a reparação do dano: 1.ª) amigável (na esfera administrativa, celebra acordo com o Estado); ou 2.ª) litigiosa (na esfera judicial, move uma ação
indenizatória).
-
Segundo LEI = 5 anos
STF = 3 anos
-
Trata-se da Teoria do risco administrativo, que gera responsabilidade objetiva da Administração Pública por danos sofridos pelo particular:
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão OBJETIVAMENTE pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, seja o dano lícito ou ilícito, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Ou seja, no caso do agente causador do dano, a responsabilidade é subjetiva, respondendo ele no caso de haver dolo ou culpa.
-
2014
A responsabilidade do agente público, causador do dano a particular, é subjetiva, devendo o Estado, ao ingressar com ação regressiva, comprovar a culpa do agente.
Certa
-
LETRA D: ERRADA. Informativo 824 STF
A fixação do prazo prescricional de 5 anos para os pedidos de indenização por danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, constante do art. 1º-C da Lei 9.494/97, é constitucional.
STF. Plenário. ADI 2418/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 4/5/2016 (Info 824).
-
Subjetiva---> o povo
Objetiva----> estado
Letra C
-
gabarito letra : C
só para complementar ,
prazo para o particular entrar com ação contra o Estado : 5 anos
prazo para o Estado entrar com a ação de regresso : é imprescritível ,visto que se trata de ressarcimento ao erário .
-
DÚVIDA!!!
"o Estado, caso seja condenado judicialmente ao pagamento de indenização, poderá reaver do servidor..."
A responsabilidade OBJETIVA do Estado (indenização independente da conduta dolosa/ culposa) só se faz pela via judicial??? Digo a indenização propriamente dita.
Aprendi com o Prof.º Leonardo Torres (D. Adm. - Aprova Concursos) que pode ser pela via administrativa tbm.
Errei a questão por isso. : /
-
Aline Hoff, excelente dúvida, acredito que em relação à responsabilização do Estado pode ser pela via administrativa também, porém em relação ao RESSARCIMENTO/AÇÃO DE REGRESSO só se dá pela via judicial, após o trânsito em julgado.
Estou errado? ajudem-nos.
-
a) Errada, A responsabilidade Civil do Estado é Objetiva, o estado deve indenizar integralmente o particular no caso de danos praticados contra particulares por agentes públicas nessa condição, O Estado portanto é quem irá indenizar o particular pelos danos morais e materiais. O agente público,no entanto, cabe responder subjetivamente para o estado através de ação regressiva movida pela Administração Pública contra o agente público.
b) Errada, cabe a mesma análise feita na alternativa A.
c) CERTO, é o que dispõe o §6° do art.37 da CF,
§6° As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
d) Errada, Prescrevem 5 anos, Art.1 ° , Lei 9.494/97.
e) Errada, também poderá ser realizada pela via administrativa.
-
Pessoal, me tirem uma dúvida.
Supondo que no enunciado tivesse explicito o valor do dano causado, por exemplo, um dano de 3 milhões de reais, porém, o servidor ganha 1000 reais por mês. Ela ainda assim estaria certa?
CERTO ou ERRADO?
João, servidor público federal, no exercício do cargo de motorista ganhando 1000 reais por mês, colidiu com veículo de Pedro, particular, causando a este grave abalo pessoal e danos materiais no valor de 1 milhão de reais. Após a investigação do ocorrido, foi verificada a culpa de João, que dirigia em alta velocidade no momento do evento.
O Estado, caso seja condenado judicialmente ao pagamento de indenização, poderá, mediante ação de regresso, reaver do servidor o quanto tiver de pagar ao particular.
C ou E.
Valeu
-
Gab C
A) Errada - O Estado é responsável objetivamente, deve indenizar integralmente o particular.
B) Errada - O Servidor é responsabilizado subjetivamente.
C) Certa - Art 37°- §6°- As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
D) Errada- Prescreve em 5 anos
E) Errada - Judicial ou Administrativa.
-
oi pessoal,
"o Estado, caso seja condenado judicialmente ao pagamento de indenização, PODERÁ, mediante ação de regresso, reaver do servidor o quanto tiver de pagar ao particular".
alguém saberia sobre a palavra PODERÁ?!
é devido a ação regressiva apenas ocorrer no caso de dolo ou culpa, pois, talvez, não tenha sido investigado o dolo ou culpa do agente?
ou
não tem nada a ver?!
eu acertei, mas fiquei pensando sobre isso.
Quem souber, agradeço!!!
-
Quanto ao "PODERÁ", aprendi em uma questão aqui do site que em regra DEVERÁ, sob pena de afronta ao princípio da indisponibilidade do interesse público.
-
poderá haver regresso da indenização quando o agente for culpado.
-
Vamos cobrar mais comentários dos Professores do Qc.
-
havendo culpa ou dolo do agente, o estado podera rever a indenizaçao que sera paga pelo mencionado ao particular.
portanto, Gab : C
foco.
um dia ainda vou dar o meu depoimento aqui, para a honra e gloria de Deus!!
-
Responsabilidade OBJETIVA do estado.
após a indenização ser paga ao párticular, que nesse caso tem prescrição de 5 anos, o estado pode entrar com ação de REGRESSO contra seu agente.
Nesse caso, responsabilidade SUBJETIVA, sendo imprescrítivel a ação
-
Ação regressiva
Contra agente público: imprescritivel
Contra terceiro sem vinculo com administração: 03 anos
-
O prazo para o particular entrar com a ação contra o Estado é de cinco anos, e a ação regressiva contra João é prescritível, haja vista ser de natureza civil. No entanto, em ações que são de atos de improbidade ou de ilícito penal, a regressão é imprescritível.
Fonte: Sinopse juspodivm
-
A) O Estado indenizará o particular por danos morais e materiais.
B) O servidor responde subjetivamente.
D) Prescreve em 5 anos. O que é imprescritível é o direito de o Estado reaver seus prejuízos (o pagamento da ação regressiva).
E) Pela via judicial ou pela via administrativa.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
-
A questão aborda o tema "responsabilidade do agente público". No caso retratado no enunciado, João, servidor público federal, no exercício do cargo de motorista, colidiu com o veículo de Pedro, particular, causando a este grave abalo pessoal e danos materiais. Após a investigação do ocorrido, foi verificada a culpa de João, que dirigia em alta velocidade no momento do acidente. Diante dessas informações, vamos analisar as assertivas propostas pela banca examinadora:
Alternativa "a": Errada. O Estado deverá indenizar o particular pelos danos causados pelo agente público, isto porque o texto constitucional (art. 37, § 6º) estabeleceu a responsabilidade estatal, garantindo ao particular lesado o direito de ser indenizado pelos prejuízos que sofreu.
Alternativa "b": Errada. O servidor somente responderá de forma subjetiva, após a análise de dolo ou culpa, perante o Estado, em ação de regresso.
Alternativa "c": Correta. Caso o Estado seja condenado ao pagamento de indenização, poderá, em ação de regresso, reaver do servidor a quantia paga ao particular, visto que ficou comprovada a culpa do agente no caso retratado na questão.
Alternativa "d": Errada. Há divergência doutrinária e jurisprudencial quanto ao prazo prescricional para a propositura de ação indenizatória em face do Estado. Parte da doutrina e da jurisprudência, com base no Código Civil/02, indica que o prazo prescricional seria de três anos. Outra parte da doutrina defende que o prazo prescricional seria de cinco anos conforme previsto no Decreto 20.910/32 e Lei 9.494/97, uma vez que o Código Civil/02 é lei geral e não poderia alterar lei especial. O entendimento de que o prazo prescricional seria de cinco anos foi adotado pela primeira seção do Superior Tribunal de Justiça. Por oportuno, cabe destacar que a é imprescritível a ação de ressarcimento ao erário por danos causados por agentes públicos ao patrimônio público.
Alternativa "e": Errada. As vítimas poderão pedir indenização por via administrativa, sem prejuízo do direito de entrar com ação judicial.
Gabarito do Professor: C
-
a) O Estado tem a obrigação de indenizar o particular tanto pelos danos materiais como pelos danos morais.
b) A responsabilidade do servidor é sempre subjetiva. Quem tem responsabilidade objetiva é o Estado.
d) O direito do particular à reparação dos prejuízos sofridos prescreve em cinco anos.
e) A reparação dos danos também pode ser feita na via administrativa, sem que o particular precise entrar com ação judicial.
-
Minha contribuição.
Direito Administrativo
Ação de regresso: ação que o Estado propõe contra o agente público, a fim de cobrá-lo daquilo que Estado foi condenado a pagar ao particular.
Fonte: QC
Abraço!!!
-
A questão aborda o tema "responsabilidade do agente público". No caso retratado no enunciado, João, servidor público federal, no exercício do cargo de motorista, colidiu com o veículo de Pedro, particular, causando a este grave abalo pessoal e danos materiais. Após a investigação do ocorrido, foi verificada a culpa de João, que dirigia em alta velocidade no momento do acidente. Diante dessas informações, vamos analisar as assertivas propostas pela banca examinadora:
Alternativa "a": Errada. O Estado deverá indenizar o particular pelos danos causados pelo agente público, isto porque o texto constitucional (art. 37, § 6º) estabeleceu a responsabilidade estatal, garantindo ao particular lesado o direito de ser indenizado pelos prejuízos que sofreu.
Alternativa "b": Errada. O servidor somente responderá de forma subjetiva, após a análise de dolo ou culpa, perante o Estado, em ação de regresso.
Alternativa "c": Correta. Caso o Estado seja condenado ao pagamento de indenização, poderá, em ação de regresso, reaver do servidor a quantia paga ao particular, visto que ficou comprovada a culpa do agente no caso retratado na questão.
Alternativa "d": Errada. Há divergência doutrinária e jurisprudencial quanto ao prazo prescricional para a propositura de ação indenizatória em face do Estado. Parte da doutrina e da jurisprudência, com base no Código Civil/02, indica que o prazo prescricional seria de três anos. Outra parte da doutrina defende que o prazo prescricional seria de cinco anos conforme previsto no Decreto 20.910/32 e Lei 9.494/97, uma vez que o Código Civil/02 é lei geral e não poderia alterar lei especial. O entendimento de que o prazo prescricional seria de cinco anos foi adotado pela primeira seção do Superior Tribunal de Justiça. Por oportuno, cabe destacar que a é imprescritível a ação de ressarcimento ao erário por danos causados por agentes públicos ao patrimônio público.
Alternativa "e": Errada. As vítimas poderão pedir indenização por via administrativa, sem prejuízo do direito de entrar com ação judicial.
Gabarito do Professor: C
-
Na verdade, o Estado DEVERÁ entrar com ação de regresso nesse caso, visto que o interesse público é indisponível!
-
PODERA ??? Neste caso o estado está vinculado a mover a ação de regresso. questão Ridícula
-
João, servidor público federal, no exercício do cargo de motorista, colidiu com veículo de Pedro, particular, causando a este grave abalo pessoal e danos materiais. Após a investigação do ocorrido, foi verificada a culpa de João, que dirigia em alta velocidade no momento do evento.
Nessa situação hipotética, o Estado, caso seja condenado judicialmente ao pagamento de indenização, poderá, mediante ação de regresso, reaver do servidor o quanto tiver de pagar ao particular.
-
Aprendo mais com os comentários dos meus colegas do que, com os professores com suas filosofias. Na resposta tem de ser objetivo e ao ponto.