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Letra (d)
a) A responsabilidade civil por omissão também depende da demonstração de nexo de causalidade.
b) No caso, a responsabilidade do Estado decorre de sua omissão, sendo, portanto, irrelevante a qualificação da pessoa que efetivamente causou o dano a Maria.
c) O Estado responde tanto por atos comissivos quando omissivos.
d) Certo. Como as ameaças foram denunciadas ao Estado, a sua omissão em impedir a consumação do dano configurou uma omissão específica em relação ao dever legal de proteger Maria, o que atrai a responsabilidade civil objetiva do Estado.
e) A responsabilidade civil do Estado, mesmo diante de condutas omissivas, também podem ser afastada, caso presente algum excludente de responsabilidade.
Prof. Erick Alves
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a) tanto na objetiva como na subjetiva é necessário a comprovação de nexo, do contrário seria muito fácil ganhar dinheiro contra o Estado;
b) omissivos E comissivos;
c) o Estado deve proteger a professora por ser ele o responsável pela escola, mesmo caso da vida do preso em penitenciárias;
d) CERTA;
e) caso fortuíto é uma exceção, não sendo algo absoluto.
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D e E muito parecidas, fiquei confusa.
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Complementando a letra "E"
Não é toda conduta omissiva do Estado que vai causar sua responsabilidade. Precisa existir o nexo de causalidade, como já é firmado entendimento do exemplo de presidiário foragido que depois de meses de fuga comete um crime, nesse caso, por conta do tempo decorrido rompe-se o nexo de causalidade.
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Há casos em que podem ocorrer danos sem a possibilidade de o particular se insurgir contra o Erário.
Por exemplo, limitações administrativas (ainda que decorram indiretamente, havendo celeuma na doutrina), culpa exclusiva da vítima.
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Nesse caso, é importante ressaltar que o estado foi avisado das possíveis ameaças, cabe a professora comprovar que avisou o ocorrido com antecedência.
É importante falar também a respeito de ação omissiva própria, a partir do momento que, por lei, o estado é garantidor da segurança de quem estiver sob sua custódia ou cuidados. Se estiver tipificado em lei que uma omissão ocasiona danos, o estado responderá como de forma comissiva
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Fonte: Prof.: Cyonil Borges em 23/08/2017 - https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/tre-ba-comentarios-e-recursos
A resposta é letra “D”.
É muito importante o estudante fazer provas anteriores da banca....
Vejamos o item do ano de 2013, da prova do TRE-MS, por acaso CERTO:
Analista – TRE/MS – Cespe – 2013 – Determinada professora da rede pública de ensino recebeu ameaças de agressão por parte de um aluno e, mais de uma vez, alertou à direção da escola, que se manteve omissa. Nessa situação hipotética, caso se consumem as agressões, a indenização será devida pelo Estado, desde que presentes os elementos que caracterizem a culpa.
No RE 633138/DF, o STF assentou que a professora foi agredida dentro do estabelecimento educacional, havendo, portanto, inequívoco descumprimento do dever legal do Estado na prestação efetiva do serviço de segurança. A atuação diligente do Poder Público impediria a ocorrência da agressão física perpetrada pelo aluno. E, no caso, o fato de haver no estabelecimento um policial militar não teve o condão de afastar a responsabilidade do Estado, pois se evidenciou a má-atuação, consubstanciada na prestação insuficiente e tardia, o que resultou na agressão à professora.
A seguir, os erros nas demais sentenças:
Na letra “A”, nenhum tipo de responsabilidade independe de nexo causal. A conduta deve estar ligada ao resultado para gerar a responsabilidade do Estado. Ou seja, ainda que haja omissão, o particular deverá comprovar o nexo de causalidade.
Na letra “B”, o Estado também pode ser responsabilidade por atos omissivos específicos. Outro exemplo clássico é dos eventos danos em hospitais públicos e estabelecimentos penais. São recorrentes questões do Cespe sobre o tema.
Na letra “C”, houve uma omissão específica, dever legal específico, e, por isto, de possível geração de responsabilidade civil do Estado.
Na letra “E”, nem sempre uma conduta omissiva acarretará a responsabilidade do Estado. Para a doutrina, a responsabilidade incide nos casos de omissão específica. Se a omissão é genérica, não há como cogitarmos da responsabilização.
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Correta, D
Complementando:
Segundo os defensores da teoria subjetiva, nas condutas omissivas o Estado responderá subjetivamente com fundamento na teoria da culpa do serviço, ou faute du service, como denominada pelos franceses.
A culpa do serviço, falta do serviço ou, simplesmente, culpa anônima da administração estará caracterizada em três situações, a saber: a ausência do serviço, o serviço defeituoso ou o serviço demorado. Nesse particular, destaca-se a precisa lição de Celso Antônio Bandeira de Mello: Quando o dano foi possível em decorrência de uma omissão do Estado (o serviço não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente) é de aplicar-se a teoria da responsabilidade subjetiva.
Com efeito, se o Estado não agiu, não pode, logicamente, ser o autor do dano. E se não foi o autor, só pode responsabilizá-lo caso esteja obrigado a impedir o dano. Isto é: só faz sentido responsabilizá-lo se descumpriu dever legal que lhe impunha obstar o evento lesivo.
Responsabilidade Subjetiva: ocorre nos atos omissivos, e é necessário comprovar:
- Conduta;
- Resultado;
- Nexo Causal e;
- Prova de Culpa (dolo ou culpa) - importante ainda destacar que, a prova de dolo ou culpa não é requisito necessário para a responsabilização objetiva do estado.
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Gabarito:"D"
Art. 37, § 6º da CF/88. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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A doutrina defende que a responsabilidade civil do Estado por omissão é subjetiva.
Contudo, Marçal Justen Filho diferencia a omissão genérica (imprópria) da omissão específica (própria). Esta ocorre quando há uma determinação jurídica de realizar a conduta, mas o Estado se omitiu de fazê-la. Nessas circunstâncias, como ocorreu diretamente uma violação ao que a lei determinou ao Estado, os efeitos serão os mesmos da responsabilidade por ato comissivo. Por exemplo, quando a lei determina que o Estado exija a apresentação de testes e exames para que seja deferido o registro de um medicamento, mas o registro foi deferido sem a apresentação desses requisitos, ocorreu uma violação própria, pois existia um dever específico de exigi-los. Nesse caso, o efeito da omissão é o mesmo do ato comissivo. Logo, a responsabilidade do Estado será objetiva. Por outro lado, sabemos que o Estado tem o dever de fiscalizar a velocidade dos veículos em rodovias públicas. Caso ocorra um acidente de trânsito, constatando-se que o motorista conduzia o veículo acima da velocidade permitida, pode-se alegar a omissão do Estado, contudo de forma genérica. Isso porque o Estado possui um dever genérico de fiscalizar as vias, mas não há determinação de fiscalizar todos os veículos que trafegam nas vias públicas (isso seria totalmente impossível). Da mesma forma, a realização de obras para amenizar efeitos de enchentes não se insere no dever específico, pois cabe às autoridades públicas quais políticas públicas serão realizadas em cada momento. Assim, o dever de realizar obras preventivas é genérico, não se podendo alegar, em regra, a responsabilidade objetiva. Assim, nos dois últimos exemplos, o Estado descumpriu um dever genérico (fiscalizar a velocidade de veículos em rodovias; realizar obras preventivas). Logo, a responsabilidade civil será subjetiva.
Fonte: Estratégia Concursos
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Tempos sem pegar responsabilidade civil do estado, lembrei me disso: O ESTADO NA POSIÇÃO DE GARANTE deve indenizar SIM, sendo ele o garantidor da integridade do ALUNO.
Logo, responsabilidade civil na modadelidade objetiva, mais especificamente: na condição específica.
Segue a doutrina sobre:
"relevante é assinalar que, nas hipóteses de pessoas ou coisas que estejam sob a guarda, a proteção direta ou a custódia do Estado, isto é, quando o poder público está na condição de garante, quando tem o dever legal de assegurar a integridade de pessoas ou coisas que estejam a ele vinculadas por alguma condição específica, a responsabilidade civil por danos ocasionados a essas pessoas ou coisas é do tipo objetiva, respondendo na forma do art. 37 § 6º. " (MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO)
GAB LETRA D
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A despeito da responsabilidade civil do Estado, por omissão, ser, em regra, subjetiva, exigindo-se a demonstração de dolo ou culpa,
no caso de eventual omissão específica - quando há uma determinação jurídica para realizar a conduta, mas o Estado se omite - os efeitos serão os mesmos da responsabilidade por ato comissivo por omissão.
Por exemplo, quando a lei determina que o Estado exija a apresentação de testes e exames para que seja deferido o registro de um medicamento, mas o registro foi deferido sem a apresentação desses requisitos, ocorreu uma violação própria, pois existia um dever específico de exigi-los.
Nessa hipótese suscitada, o efeito da omissão é o mesmo do ato comissivo. Logo, a responsabilidade do Estado será objetiva, mormente porquanto o Poder Público se omitiu do seu dever previsto na norma imperativa!
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FORTALECENDO....
SOBRE A LETRA "A"
CONDUTA COMISSIVA=OBJETIVA.(CONDUTA+DANO+NEXO---> INDEPENDE DE DOLO OU CULPA)
CONDUTA OMISSIVA=SUBJETIVA.(DANO+NEXO+CULPA)
FORÇA,GUERREIRO!
CASO ESTEJA ERRADO CORRIJAM-ME.
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A responsabilidade objetiva do Estado se fundamenta na teoria do risco administrativo.
- RESPONSABILIDADE CIVIL É OBJETIVA: INDEPENDENTEMENTE DE CULPA. DEVERÁ ESTAR PRESENTE: NEXO e DANO
A responsabilidade civil do Estado por atos comissivos (ações) é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa.
- RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: DEVERÁ ESTAR PRESENTE: NEXO, DANO E A CULPA DA ADM
- RESPONSABILIDADE DO AGENTE É SUBJETIVA: SÓ RESPONDE POR AÇÃO REGRESSIVA COM DOLO OU CULPA (AÇÃO DE REGRESSO)
RESPONSABILIDADE OMISSÃO = SUBJETIVA
GARANTE – PRESO – OMISSÃO = OBJETIVA
STF = POSIÇÃO DE GARANTE. Responsabilidade Objetiva.
..........................
Justificativa de letra E: Em relação a responsabilidade civil por omissão, em regra, a responsabilidade será subjetiva, isto é, dependerá de comprovação de uma omissão culposa do Estado.
Isso porque nem toda omissão ensejará a responsabilidade do Estado, já que a capacidade da Administração NÃO É ILIMITADA, de tal forma que não há como o Estado estar presente em todas as ações.
Por exemplo: se você for assaltado em uma via pública, em regra não poderá alegar a falta de policiamento para ser indenizado pelo Estado.
Porém, se você comprovar que existiam informações claras para a polícia de que os bandidos estariam concentrados naquele local, mas que a polícia, por negligência, se omitiu em fazer o monitoramento da região, será possível pleitear a indenização.
Portanto, no caso de omissão, a responsabilidade será subjetiva, exigindo a caracterização de culpa. Além disso, a responsabilidade somente ocorrerá se houver dano e ficar demonstrado o nexo de causalidade entre o dano e a omissão estatal.
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Vamos lá, mais uma vez cabe aqui uma interpretação textua, como a questão trata-se de uma professora do ESTADO então a responsabilidade e do ESTADO, foi por eliminação e interpretação textual
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Gab (d)
Nas hipóteses de omissão para que haja responsabilidade civil do Estado é necessário que o poder público tenha o dever jurídico de evitar o dano e não tenha atuado nesse sentido.
Se a agressão ocorreu dentro da escola tanto a professora quanto o aluno, são pessoas sob a guarda do Estado. A professora tendo avisado a direção da escola e a mesma se manteve omissa, ou seja, não tomou providencia nenhum em relação as ameaças do aluno, caracteriza omissão do Estado. Podendo o Estado responder ainda objetivamente, devido ao seu dever de cuidado de pessoas e bens sob a sua guarda.
O erro da Alternativa (e) foi usar a palavra invariavelmente, generalizando todos os casos de omissão. Sendo necessário a observancia dos elementos:
*Omissão Estatal
*Dano indenizável
*Nexo causal
*Dolo ou culpa
*Dever jurídico de evitar o dano e ñ tenha atuado nesse sentido.
O estado responde por condutas comissivas e omissivas, e mesmo sendo omissiva necessita do nexo causal então ja elimina as alternativas (a) e (b)
E mesmo que o causador do dano não seja agente estatal, é aluno sob a guarda do estado, e a professora também, então ja elmina a (c).
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O poder público encontra-se na posição de garante,quando tem o dever legal de assegurar a integridade de pessoas ou coisa que estejam a ele vinculadas por alguma condição específica,a responsabilidade civil por danos ocasionados a essas pessoas ou coisas é do tipo objetiva,na modalidade risco administrativo.O Estado responderá com base com art 37, § 6º mesmo que o dano não tenha sido causado concretamente por atuação de seus agentes. Nessas situações,o só fato de haver possibilitado a ocorrência do dano levará o Estado a responder por uma omissão específica- e, para efeito de responsabilidade civil do poder público,tal omissão equipara-se a uma conduta comissiva,a uma atuação estatal.
Direito administrativo descomplicado.
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uma dúvida pessoal:
"As condutas omissivas do Estado que causem danos...", neste caso da alternativa E, o estado nao está assumindo que que a omissão casou dano? Nesse caso não seria responsabilidade subjetiva já que a alternativa diz das açoes que causem danos? valeu
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J Larosa, acho que a palavra invariavelmente tornou a assertiva incorreta.
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J LAROSA,
É só você pensar em um caso no qual a omissão do Estado não tem nexo com o dano sofrido pelo particular. Nos casos omissos, é necessário que haja comprovação que a falta do ato teve relação com o dano sofrido. Caso não haja tal nexo, não haverá responsabilização.
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Marquei D, mas fiquei em dúvida entre D e E, qual o erro da E?
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eu também fiquei Ranyere Segrob só mão marquei na E devido o invariavelmente mas foi um pouco de chute.
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Ranyere,
Nas condutas omissivas, a responsabilidade é subjetiva. Portanto, deve ser comprovado nexo de causalidade. Se não for comprovado, não haverá responsabiidade. Assim, nem sempre haverá responsabilidade nesses casos.
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Sobre o erro da letra E:
e)As condutas omissivas do Estado que causem danos a terceiros invariavelmente dão ensejo à responsabilidade civil.
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Corrigindo a colocação do Ranyere,
na responsabilidade por omissão do Estado, deve ser comprovado DOLO ou CULPA, pois a comprovação do nexo de causalidade deve ser feita em ambas as modalidades de responsabilidade, tanto nas ações comissivas, quanto nas omissivas.
Bons estudos.
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A) Sempre tem de haver o nexo de causalidade.
B) A ação deve ser procedente, haja vista a culpa específica (quando o Estado poderia evitar o dano, mas não o fez).
C) A ação deve ser procedente, haja vista a culpa específica (quando o Estado poderia evitar o dano, mas não o fez).
E) Em regra, por atos omissivos, a responsabilidade será subjetiva (dependente da demonstração de dolo ou culpa). Exceções: culpa específica (quando o Estado poderia evitar o dano, mas não o fez); dever de zelo (quando o Estado deve zelar pelas pessoas sob a sua custódia).
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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No caso retratado no enunciado da questão, Maria, professora de escola da rede pública, recebeu de um aluno ameaças de agressão e, mais de uma vez, avisou à direção da escola, que se manteve inerte. Com a consumação das agressões pelo aluno, a professora ajuizou ação indenizatória contra o Estado. Diante dessas informações, vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Errada. Em casos de omissão, aplica-se a teoria subjetiva, que possui os seguintes pressupostos: comportamento omissivo do Estado, dano, nexo de causalidade e culpa do serviço público.
Alternativa "b": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, a ação deverá ser julgada procedente, visto que o Estado também responde por atos omissivos.
Alternativa "c": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, a ação deverá ser julgada
procedente, visto que o dano foi causado em razão de uma não atuação do Estado.
Alternativa "d": Correta. No caso em tela, a responsabilidade do Estado derivou do descumprimento do dever legal a ele atribuído de impedir a consumação do dano.
Alternativa "e": Errada. A responsabilização do Estado por condutas omissivas depende da ocorrência de ato omissivo ilícito, ou seja, a omissão deve configurar a ausência de cumprimento de seus deveres legalmente estabelecidos.
Gabarito do Professor: D
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Importante lembrar o seguinte:
Em regra, a omissão do Estado ensejaria hipótese de responsabilidade subjetiva de acordo com a Teoria da Culpa Administrativa. No entanto, o Estado (aqui representando pela direção da escola) possuía ciência INEQUÍVOCA do perigo a que estava sujeita a professora e se manteve inerte. Nesse caso, tem-se a "omissão específica", que enseja a responsabilidade objetiva pela omissão que causou o dano, pois o Estado tinha o dever de evitar a agressão, enquanto garantidor, mas acabou criando situação propícia para a ocorrência do ato.
Fonte: apostila Marcelo Sobral (Para Concursos)
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Informativo nº 0450
Período: 4 a 8 de outubro de 2010.
SEGUNDA TURMA
RESPONSABILIDADE. ESTADO. AGRESSÃO. PROFESSORA.
Trata-se, no caso, de agressão física perpetrada por aluno contra uma professora dentro de escola pública. Apesar de a direção da escola estar ciente das ameaças sofridas pela professora antes das agressões, não tomou qualquer providência para resguardar a segurança da docente ameaçada e afastar, imediatamente, o estudante da escola. O tribunal a quo, soberano na análise dos fatos, concluiu pela responsabilidade civil por omissão do Estado. Não obstante o dano ter sido causado por terceiro, existiam meios razoáveis e suficientes para impedi-lo e não foram utilizados pelo Estado. Assim, demonstrado o nexo causal entre a inação do Poder Público e o dano configurado, tem o Estado a obrigação de repará-lo. Logo, a Turma conheceu parcialmente do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento. Precedentes citados: REsp 967.446-PE, DJe 27/8/2009; REsp 471.606-SP, DJ 14/8/2007, e REsp 152.360-RS, DJ 30/5/2005. REsp 1.142.245-DF, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 5/10/2010.
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d) o Estado tinha o poder-dever de tomar providências legais e mesmo assim omitiu-se de ajuizar em desfavor do aluno.
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a) A responsabilidade civil por omissão também depende da demonstração de nexo de causalidade.
b) No caso, a responsabilidade do Estado decorre de sua omissão, sendo, portanto, irrelevante a qualificação da pessoa que efetivamente causou o dano a Maria.
c) O Estado responde tanto por atos comissivos quando omissivos.
e) A responsabilidade civil do Estado, mesmo diante de condutas omissivas, também podem ser afastada, caso presente algum excludente de responsabilidade.
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Omissão específica -> Responsabilidade Objetiva. (Neste caso, o Estado tinha o dever de evitar as agressões)*
Omissão genérica -> Responsabilidade Subjetiva. (Tem de comprovar Dolo ou Culpa)*
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Gabarito D
No caso da omissão do Estado, fala-se em responsabilidade civil subjetiva, exigindo-se demonstração de dolo ou culpa. Veja que há uma condição.
Assim, a alternativa E está errada porque diz que invariavelmente dá ensejo à responsabilidade civil.
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Bem típico do Brasil! desvalorização do profissional que deveria ser prestigiado por tentar educar os jovens na infância. Mas como estamos no BR, 2022 tem Copa e "rumo ao hexa".
Perdão o desabafo.
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No caso retratado no enunciado da questão, Maria, professora de escola da rede pública, recebeu de um aluno ameaças de agressão e, mais de uma vez, avisou à direção da escola, que se manteve inerte. Com a consumação das agressões pelo aluno, a professora ajuizou ação indenizatória contra o Estado. Diante dessas informações, vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Errada. Em casos de omissão, aplica-se a teoria subjetiva, que possui os seguintes pressupostos: comportamento omissivo do Estado, dano, nexo de causalidade e culpa do serviço público.
Alternativa "b": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, a ação deverá ser julgada procedente, visto que o Estado também responde por atos omissivos.
Alternativa "c": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, a ação deverá ser julgada procedente, visto que o dano foi causado em razão de uma não atuação do Estado.
Alternativa "d": Correta. No caso em tela, a responsabilidade do Estado derivou do descumprimento do dever legal a ele atribuído de impedir a consumação do dano.
Alternativa "e": Errada. A responsabilização do Estado por condutas omissivas depende da ocorrência de ato omissivo ilícito, ou seja, a omissão deve configurar a ausência de cumprimento de seus deveres legalmente estabelecidos.
Gabarito do Professor: D
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Maria, professora de escola da rede pública, recebeu de um aluno ameaças de agressão e, mais de uma vez, avisou à direção da escola, que se manteve inerte. Com a consumação das agressões pelo aluno, a professora ajuizou ação indenizatória contra o Estado.
A respeito dessa situação hipotética e de aspectos legais a ela pertinentes, é correto afirmar que: A responsabilidade do Estado derivou do descumprimento do dever legal, a ele atribuído, de impedir a consumação do dano.
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O Estado será responsabilizado, excepcionalmente, de forma Objetiva, nos casos de custódia (Estado na posição de garante), em razão de sua omissão.
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A questão ilustra situação em que o Estado, mesmo tendo sido alertado pela vítima, omitiu-se
quanto à prestação de serviço público.
Assim, diante da omissão estatal e da falha no serviço de segurança pública, a professora fará jus
à indenização devida pelo Estado em razão da agressão sofrida. Portanto, podemos perceber que
a letra (d) está correta.
Além disso, de forma análoga aos danos causados em estabelecimentos prisionais, como o Estado
tem o dever legal específico de zelar pela segurança e integridade dos professores e alunos dentro
das escolas públicas, sua omissão específica dará azo à responsabilidade na modalidade objetiva.