SóProvas


ID
2505250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a legislação pertinente, a licitação na modalidade pregão

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº10.520/2002

     

    A)ERRADA.Art. 3º§ 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

     

     

    B)ERRADA.Art. 4º XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro PODERÁ negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

     

     

    C)CERTA.Art. 4º  V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

     

     

    D)ERRADA.Art. 4º X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

     

     

    E)ERRADA.Art. 2º § 1º  Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

    § 2º  Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEU

  • Letra (c)

     

     

    a) A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

     

     

    b) No pregão é permitido haver negociação direta entre a Administração e o licitante vencedor da etapa de lances.

     

     

    c) Certo. Nos termos do art. 4º, inciso V da Lei 10.520/2002.

     

     

    d) O critério de julgamento das propostas no pregão é sempre o “menor preço”.

     

     

    e) O pregão pode ser eletrônico.

     

     

    Prof. Erick Alves

  • Art. 4º  V -

     

    o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

  • Fonte: Prof.: Cyonil Borges em 23/08/2017​ - https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/tre-ba-comentarios-e-recursos  

      

    A resposta é letra “C”.

      

    O prazo de publicidade do instrumento convocatório do pregão é de, no mínimo, 8 dias úteis.

      

    Os demais itens estão errados.

      

    Na letra “A”, a condução é por pregoeiro, e pode ser auxiliado por equipe de apoio. Em relação à composição, a equipe de apoio deve ser integrada, em sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração, e preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

     

    Na letra “B”, a lei do Pregão dispõe, expressamente, sobre a possibilidade de negociação. Ocorre comumente quando o preço da proposta mais bem classificada estiver acima do valor estimado pela Administração.

     

    Na letra “D”, o critério eleito pelo legislador foi o menor preço.

     

    Na letra “E”, o pregão poderá utilizar meios eletrônicos. Inclusive, o pregão eletrônico é preferencial ao presencial.

      

     

  • a) A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

     

     

    b) ART 4, Lei do PREGÃO: 

    XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

     

    c) GABARITO

     

     

    d) PREGÃO é SEMPRE menor preço.

     

     

    e) O pregão pode ser eletrônico.

  • Gab. C

     

    Apenas a título de conhecimento, em se tratando de prazo para realização de certames licitatórios, é sempre bom lembrar do §4º do Art.21 da Lei Federal 8.666/93 que se aplica subsidiariamente à lei 10.520/02, tendo a seguinte redação:

     

    "Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas".

     

  • O que precisamos memorizar sobre pregão:

     

    -aquisição de bens e serviços comuns;

    -não há limite de valor

    -tipo menor preço;

    -comissão é composta na sua maioria por servidores efetivos;

    -prazo de 8 dias úteis para apresentação da proposta após convocação (fase externa);

    -prazo da proposta será de 60 dias, se edital não especificar;

  • Lei 10.520/02

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)
    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    Bons estudos, galera! ;)

  • PREGÃO
        - BENS E SERVIÇOS COMUNS.
        - NÃO TEM LIMITE DE VALOR.
        - FASES DO PROCESSO INVERTIDAS.
        - MODALIDADE OBRIGATÓRIA EM SE TRATANDO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS.
        - NÃO SE APLICA ÀS CONTRATAÇÕES DE OBRAS DE ENGENHARIA, ÀS LOCAÇÕES IMOBILIÁRIAS E ÀS ALIENAÇÕES EM GERAL,
        - NÃO EXISTE GARANTIA NO PROCESSO LICITATÓRIO, SOMENTE NO CONTRATO.
        - ÚNICO TIPO USADO: MENOR PREÇO.
        - RECURSO 3 DIAS.
        - O EDITAL DEVE SER PUBLICADO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 8 DIAS ÚTEIS.
        - EQUIPE DE APOIO DEVE SER INTEGRADA EM SUA MAIORIA POR SERVIDORES PREFERENCIALMENTE PERTENCENTE AO QUADRO PERMANENTE. É CONSTITUÍDA POR 5 MEMBROS, LOGO PODE TER NO MÍNIMO 3 SERVIDORES.

     

     

     

     

    GABARITO ''C''
     

  • GAB: C

     

    A) Art. 3º § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento

     

    B) Art.4º VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

     

     

    C) Art. 4º V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis; CORRETO !

     

    D) Art. 4º X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

     

    E) Art. 2º § 1º  Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

     

     

    FONTE: L 10.520/02.

  • Gabarito: C

     

     

     

    Obs.: Estou vendo alguns comentários equivocados e assim comprometendo o conhecimento disseminado...
     

     


    Vamos as devidas retificações:

     

     

           ♣   O uso de pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei.

     

                  "Súmula 257/2010 – TCU: O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de

                    engenharia encontra amparo na Lei nº  10.520/2002″ 

     

     

           ♣  Para alguns bens e serviços, sim, pode-se utilizar o pregão desde que se trate de bens comuns.

     

               São exemplos:  impressoras, cartuchos, protetores de tela, laptops.

     

           ​    Além disso, os bens de informática a serem adquiridos devem preferencialmente fabricados no país,

           ​    com significativo valor agregado local, conforme determina o art. 3º da Lei 8.248/91.

     

     

    Desta maneira, entendo que admite contratação de serviço de engenharia e equipamentos de informática

    por pregão, desde que seja bem ou serviço comum.

  • Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

  • GABARITO: C 

     

    LEI Nº 10.520,  DE 2002

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

     

     

  • Tem horas q fico achando q o examinador nos considera um bando de burros e q pode nos pegar com armadilhas p crianças...ora, vejam a letra A, o examinador quis induzir ao erro trocando preferencialmente com exclusivamente e não percebeu o erro bisonho intrínseco à afirmação, ora, se é uma equipe de apoio como é possível q ela conduza a licitação? É de apoio ou é de condução? É óbvio q esta afirmação está errada, antes ainda de reparar a troca pref/excl, a condução é do PREGOEIRO.

  • LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm

     

    Art. 3º. A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

     

    IV – a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

     

    § 1º. A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.


    § 2º. No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

     

     

    Ou seja, a equipe de apoio é escolhida dentre os servidores do ente promotor da procedimento, logo, toda ela é formada por servidores públicos (e a maioria dela é de servidores em cargo efetivo ou emprego). O item A também está correto.

  • GABARITO: LETRA C

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

  • C

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

  • Lei 10520/02:

    a) Art. 3º, § 1º. A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    b) Art. 4º, XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

    c) Art. 4º, V.

    d) X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

    e) Art. 2º, § 1º. Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

  • A questão indicada está relacionada com a modalidade pregão.

    • Pregão:

    - Lei nº 10.520 de 2002: "o pregão como nova modalidade de licitação, com disciplina e procedimento próprios, visando a acelerar o processo de escolha de futuros contratados da Administração em hipóteses determinadas e específicas" (CARVALHO, 2018).
    A) ERRADA, de acordo com o art. 3º, §1º, da Lei nº 10.520 de 2002, "§1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente, pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento". 
    B) ERRADA, segundo o art. 4º, XVII, da Lei nº 10.520 de 2002, "XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor".
    C) CERTA, com base no art. 4º, V, da Lei nº 10.520 de 2002, "V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis". 
    D) ERRADA, de acordo com o art. 4º, X, da Lei nº 10.520 de 2002, "X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital". 
    E) ERRADA, segundo o art. 2º, §1º, da Lei nº 10.520 de 2002, "§1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica". O Decreto nº 5.450 de 2005 regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns. 
    Referência: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: C
  • hm... se não será inferior a 8 dias o prazo do pregão não deveria ser no "máximo" 8 dias? errei pq vi no mínimo ali :/
  • Conforme a legislação pertinente, a licitação na modalidade pregão deverá proporcionar prazo de, no mínimo, oito dias úteis para a apresentação de propostas.

  • LETRA C

  • C

    ADORO A WANDINHA SEMPRE CURTA E GROSSA NOS COMENTÁRIOS.SEM MIMIMI.