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Quanto ao sistema de registro de preços (SRP), julgue os próximos itens.
I O SRP poderá ser adotado quando, pelas características do bem ou serviço, houver a necessidade de contratações frequentes. CERTO. Decreto 7892/2013, art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses: I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II O SRP terá de ser precedido de seleção pela modalidade de licitação denominada tomada de preços. ERRADO. Lei 8666/93, art. 15, § 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: I - seleção feita mediante concorrência;
Lei 10520/2002, Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.
III Em regra, no SRP, o registro valerá por até um ano, mas excepcionalmente, desde que previamente pactuado, ele poderá valer por período superior a um ano. ERRADO. Lei 8666/93, art. 15, § 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: III - validade do registro não superior a um ano.
Gabarito: letra A.
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Essa questão fdp me quebrou :( :( ## AVANTE ## QUEM LUTA , VENCE .
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Danilo, a mim também! A gente sempre passava batido nessa parte da lei. Eu ainda lembrava que era 1 ano, mas se era prorrogável num sabia.
Avante!!!!
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Fonte: Prof.: Cyonil Borges em 23/08/2017 - https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/tre-ba-comentarios-e-recursos
A resposta é letra “A” (V, F e F).
Item I – Verdadeiro. Em âmbito federal, é digno de destaque o Decreto 7.892/2013, responsável por regulamentar o SRP previsto no art. 15 da Lei. O art. 3.º do decreto realça algumas das observações anteriores. Vejamos:
“Art. 3.º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I – quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II – quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III – quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV – quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.”
Item II – Falso. O SRP poderá ser precedido de concorrência ou pregão. O pregão é para a aquisição de bens e serviços comuns.
Item III – Falso. O prazo máximo de validade é de 1 ano. Se for formado um SRP com validade de 6 meses, poderá ser prorrogado, mas sem que ultrapasse o prazo de 1 ano.
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A ata do SRP pode ser prorrogável, mas o período de sua validade não pode ser superior a 1 ano.
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I) Aplicação SRP:
- Contratações frequentes;
- Empresas parceladas;
- bens/serviços para mais um de um órgão/entidade (programa de governo)
- quando não for possível definir o quantitativo da demanda.
II) Modalidades de licitação admitidas no SRP:
- CONCORRÊNCIA
- PREGÃO
III) Prazo da ata= 12 meses
Lembre-se: ata é diferente de contrato. Não se pode renovar ata, contrato sim.
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LETRA A
Lembrando que SRP não está no edital para técnico , porém todos os itens encontram-se na lei 8666. A justificativa do item I e III com base nela.
Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão REGISTROS cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.
Macete : para o item II
Regstro de PRE- CO PREGÃO E CONCORRÊNCIA REGRA: MENOR PREÇO
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Este decreto nem estava previsto no Edital. Entrei com recurso e como sempre a soberania da banca faz com que o concurso se torne injusto. Muitas questões dessa prova deveriam ser anuladas e pra técnico a maldita banca acabou anulando apenas uma. Uma grande piada, isso sim!
#examinadormaldito (não faz questões descentes de acordo com o Edital!!!)
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O SRP é um conjunto de procedimentos para a formação de um banco de dados de PREÇOS e FORNECEDORES que fica registrado numa ata denominada de ata de registro de preços. Assim quando a Administração desejar contratar determinado bem ou serviço registrado em SRP não precisa fazer nova licitação, basta apenas acionar o fornecedor cadastrado.
VALIDADE DO REGISTRO NÃO SUPERIOR A UM ANO.
PRECEDIDO de LICITAÇÃO na modalidade CONCORRÊNCIA em REGRA, MAS PODERÁ SER na modalidade PREGÃO.
O SRP é utilizado para:
a. CONTRATAÇÕES FREQUENTES
b. atendimento de mais de um órgão ou entidade
c. atender programas de governo
d. aquisição de bens com previsão de entregas parceladas.
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Só para complemetar os comentátios acima, lembrem-se
modalidades no SRP é PRECO
>PREGÃO
>CONCORRÊNCIA
“Art. 3.º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I – quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II – quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III – quando....... para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV – quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.”
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Quanto ao sistema de registro de preços (SRP), julgue os próximos itens.
I O SRP poderá ser adotado quando, pelas características do bem ou serviço, houver a necessidade de contratações frequentes. CERTO
Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, 1 um ano.
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II O SRP terá de ser precedido de seleção pela modalidade de licitação denominada tomada de preços. ERRADO
Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
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III Em regra, no SRP, o registro valerá por até um ano, mas excepcionalmente, desde que previamente pactuado, ele poderá valer por período superior a um ano. ERRADO
Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, 1 um ano.
DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
Assinale a opção correta.
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a) Apenas o item I está certo. GABARITO
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A III o cespe jogou um verde nervoso pra induzir o erro
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GABARITO: A
I - CERTO.
II - ERRADO. O SRP terá de ser precedido pelo PRECONCO: PREgão ou CONCOrrência
III- ERRADO. O registro tem um prazo fechado e NÃO pode ultrapassar 12 meses
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Itens I e III:
Lei 8666/93:
Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, 1 um ano.
Item II:
Decreto 7892/13:
Art. 7º. A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
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GABARITO A.
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Decreto 7892/2013
Adota-se o SRP:
contratações frequentes; entregas parceladas ou por unidade de medida ou em regime de tarefa; atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado.
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Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
§ 1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.
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Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações.
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Sobre a III:
A lei 8666/93 impõe a validade do registro não superior a um ano. Embora parte da doutrina admita a prorrogação excepcional da validade da ata de registro de preços por mais de 12 meses, parece-nos que a evidente imposição legal não admite interpretação ou regulamentação nesse sentido. Recentemente a ON AGU Nº 19/2009 sedimentou o entendimento de que mesmo as possíveis prorrogações da ata devem respeitar o prazo limite de 12 meses.
Fonte: Direito administrativo - Vol. 9. Coleção sinopses para conccursos. Fernando Neto e Ronny Torres (pg 354)
GAB: A
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A questão indicada está relacionada com as licitações.
• Sistema de Registro de Preços:
Conforme indicado por Amorim (2017), "o Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos formais com o objetivo de registrar preços para contratações futuras".
- Art. 15, da Lei nº 8.666 de 1993. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através do sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdividas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública;
§1º O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
§2º Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa em geral.
§3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
III - validade do registro não superior a um ano.
• ATENÇÃO!!! Decreto nº 9.488 de 30 de agosto de 2018, altera o Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993.
• Itens da questão:
I - CERTA, conforme indicado por Meirelles e Burle Filho (2016), o sistema de registro de preços, "pode ser adotados quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de serem frequentes as contratações; quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas".
II - ERRADA, uma vez que a licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, nos termos do art. 15, §3º, I, da Lei nº 8.666 de 1993.
III - ERRADA, tendo em vista que "o prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do §3º do art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993".
A) CERTA, apenas o item I está correto.
B) ERRADA, pois o item II está errado, de acordo com o art. 15, §3º, I, da Lei nº 8.666 de 1993.
C) ERRADA, já que o item III está errado, com base no inciso III, do §3º, do art. 15, da Lei nº 8.666 de 1993.
D) ERRADA, uma vez que apenas o item I está correto.
E) ERRADA, tendo em vista que somente o item I está correto.
Referência:
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
Gabarito: A
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Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
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O decreto 7.7892/13 regulamenta o SRP que estabelece o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.
Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada:
>>> Na modalidade de CONCORRÊNCIA, sendo do tipo menor preço, ou
>>> Na modalidade PREGÃO, sendo precedida de ampla pesquisa de mercado.
§1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.
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Art. 12 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, já incluídas eventuais prorrogações;
§1º É vedado efetuar acréscimos quantitativos fixados pela ata de registro de preços
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Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
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SRP:
CONCORRÊNCIA ou PREGÃO
Validade não superior a 1 ano (vedação absoluta)
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Quanto ao sistema de registro de preços (SRP), é correto afirmar que: O SRP poderá ser adotado quando, pelas características do bem ou serviço, houver a necessidade de contratações frequentes.
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GAB: LETRA A
Complementando!
Fonte: Prof. Herbert Almeida
I - Correto - O SRP poderá ser adotado quando, pelas características do bem ou serviço, houver a necessidade de contratações frequentes – exatamente. Na forma do art. 3º do Decreto 7.892/13, o SRP poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
- I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
- II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
- III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
- IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
II - ERRADA - O art. 7º do Decreto Distrital n.º 39.103/2018 prevê que a licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666/93, OU na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520/02, e será precedida de ampla pesquisa de mercado;
III - ERRADA - O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações (art. 12).