SóProvas


ID
2505265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O remédio constitucional que representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às instituições que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos de conhecimento de informações relativas à pessoa interessada constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como de retificação de dados e complementação de registros existentes, é o(a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : A 

     

    O habeas data é o remédio constitucional que será concedido para:

    a) assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • GABARITO LETRA A

     

     

    CF

    Art. 5º  LXXII - conceder-se-á HABEAS DATA:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEU

  • ......a mais expressiva reação jurídica do Estado às instituições que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos de conhecimento de informações relativas à pessoa interessada constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como de retificação de dados e complementação de registros existentes...

    Entendi que o acesso a informação foi negado a pessoa....que seria mandado de segurança :(

  • GABARITO:A


    Habeas data
     surgiu na Inglaterra em direito a verdade da informação e contestação e usual no Brasil desde 1976, reforma Constitucional Brasileira da Carta de 1946 e incorporado as Cartas brasileiras seguintes, é um remédio jurídico (facultativo como o de segurança) e o sendo disponível em certos sistemas jurídicos na formação de uma ação constitucionalque pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito e interesse legal ou determinar uma ilegalidade segundo conceito da INTERPOL, é pois constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais policiais ou de caráter público de Inteligência, bem como o direito à retificação de tais dados quando inexatos - (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988).


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; [GABARITO]


    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • É necessário cautela sobre o Habeas Data. Parece simples, mas ele pode esconder uma faceta cruel usado nas mãos de um examinador astulto:

     

    (CESPE/ Escrivão- PC-PE/ 2016) Uma autoridade pública de determinado estado da Federação negou-se a emitir certidão com informações necessárias à defesa de direito de determinado cidadão. A informação requerida não era sigilosa e o referido cidadão havia demonstrado os fins e as razões de seu pedido. Nessa situação hipotética, o remédio constitucional apropriado para impugnar a negativa estatal é o(a)

    A ação popular.

    B mandado de segurança.

    C habeas data.

    D habeas corpus.

    E mandado de injunção.

  • Correta, A

    Complementando:

    Legitimidade Ativa - O Habeas Data poderá ser ajuizado por:

    a - Pessoa Física: brasileira ou - estrangeira;

    b - Pessoa jurídica, pois essa também tem o direito a uma correta identificação para o seu mundo social.


    A ação de Habeas Data tem o caráter de uma ação personalíssima, fixando na figura do impetrante a legitimidade para solicitar informações sobre dados pessoais.


    c – legitimidade ativa de terceiros: excepcionalmente, existe uma única hipótese em que a ação de habeas data poderá ser impetrada por terceiros, que se refere aos herdeiros legítimos ou o cônjuge do de cujus.

    Algumas outras características básicas do Habeas data:

    a – Gratuito: a gratuidade dessa ação está expressa na Constituição Federal, no seu Art. 5 - LXXVII, que diz: são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas datas e na forma da Lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.


    b – necessidade de advogado: é importante ressaltar que para a impetração de habeas data, diferentemente do que ocorre com o habeas corpus, é indispensável ao impetrante a assistência de um advogado.

  • habes data=direito a informações  

    mandato de segurança = quando a adminitração nega esses direitos

  • Segue um material bacana sobre o Habeas Data para quem tiver interesse:

    https://www.espacojuridico.com/blog/hoje-tem-mais-remedio-habeas-data/

     

    Fé em Deus e prossigamos para o alvo!

  • Não tem pra onde correr.. a questão que vá tratar de habeas data e habeas corpus, sempre se entrega no enuciado..
    BIZU... Falou em informações, lembra de HABEAS DATA; Falou de liberdade de locomoção, lembra de HABEAS CORPUS..
    Claro que o resto da questão deve ser avaliado!

     

  • ISSO ME AJUDA MUITO.

     

    INFORMAÇÕES DA PESSOA ---> CARACTERIZA MANDADO DE SEGURANÇA - INFORMAÇÕES PESSOAIS (Ex.: conta de telefone).

    INFORMAÇÕES SOBRE A PESSOA ---> CARACTERIZA ABEAS DATA - INFORMÇÕES RELATIVAS Á PESSOA (Ex.: antecedentes criminais).

     

     

     

    GABARITO ''A''

  • RESPOSTA: A

     

    HABEAS DATA: protege direito à informação personalíssima

      . Pedido: conhecimento / retificação / anotação

      . Titularidade: pessoa física / pessoa jurídica

      . Legitimidade passiva: administração pública / entidade privada de caráter público (passa informações a terceiros - SPC / SERASA)

      . Negativa da informação: condição da ação

      . Prazo? não há!

      . Gratuito? SIM

      . Advogado? SIM

      . Cabe oposição de banco de dados sigilosos? NÃO

      . Cabe para dados relativos ao pagamento de tributos pelo contribuinte? SIM (informação personalíssima)

     

    Fonte: GE TRT Brasil - 2016 - Prof Marcelo Sobral

  • Gabarito letra A.

     

    O examinador estava inspirado, elevou o Habeas Data a um nível jamais visto: A última fronteira.

     

    Para contribuir: o Habeas Data é destinado ao conhecimento de informações disponíveis em bancos de dados públicos ou que possuam caráter público (entenda-se entidades ou órgãos privados que detenham informações de caráter público necessárias/oriundas da prestação de serviços) referentes à pessoa do impetrante, ou à retificação de dados, novamente, da pessoa que solicita - não pode ser de terceiros-. Tanto o Habeas Data quanto o Habeas Corpus são gratuitos.

     

    Importante distinção reside no fato de que o Habeas Data é o remédio constitucional apropriado ao conhecimento e retificação de dados. Contudo, em caso de negativa do fornecimento de certidão referente a tais dados, o remédio aplicável é o Mandado de Segurança. Muito Cuidado!

     

    Erros, avisem-me.

  • FREE (CUZCUZ COM OVO)

  • Constitucional veio como mel na chupeta. 

  • Questão bê-a-bá!

  • como que se enfeita um pavão!!!

    pão-pão,queijo-queijo!!!

  • Essa questão sobre os remédios constitucionais pode haver algumas pegadinhas, principalmente com relação ao uso do Habeas Data ou Mandado de Segurança. 

    Quando fala-se em requerimento de informação é o Habeas Data. Na hipótese de uma certidão que está sendo negada pelo Poder Público é o Mandado de Segurança que deverá ser usado. Ressalto essa informação, pois já caí duas vezes em questões desse tipo.

    Acrescento um julgado que ví em um dos comentários dos colegas:

    "[...] Havendo recusa no fornecimento de certidões ou informações de terceiros o remédio próprio é o MANDADO DE SEGURANÇA, e não o  Habes Data". 

  • Questão lobo em pele de cordeiro, mas que era cordeiro mesmo

  • Cespe quis dar uma romantizada que até fiquei com medo, mas era isso mesmo HD

  • - Informações SOBRE a pessoa: HD

    - Informações DA pessoa: MS

    - Vista de Processo Administrativo: MS
    "A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.[HD 90 AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 18-2-2010, P, DJE de 19-3-2010.] HD 92 AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 18-8-2010, P, DJE de 3-9-2010"

  • HABEAS DATA

     

    Art.5°, LXXII, na CR/88: - conceder-se-á habeas data:

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • #vamooo

  • Gab LETRA A. Complementando com 2 comentários legais que vi aqui no QCON sobre HD ( habeas data) vs MS( mandado de segurança) do colaborador Renato e Vânia 

     

    Quando for negada informação pessoal do impetrante---> HD

    Quando for negada informação pessoall  de terceiros ---> MS

    Quando for negada certidão ---> MS

  • cesp adorando habeas data .........

  • FALOU EM DADOS ***** ( HABEAS DATA)RSRS!

  •  Constantes de registros ou bancos de dados = Habeas data

  • LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • É uma ação gratuita, garantida constitucionalmente, que assegura a qualquer cidadão o livre acesso às informações existentes em registros ou bancos de dados governamentais ou de caráter público relativas à sua pessoa, a fim de protegê-lo, por exemplo, contra o uso abusivo destas informações adquiridas de forma fraudulenta e ilícita.

     

    Além disso, é uma garantia constitucional dos direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem, que permite o acesso e a retificação à informações referentes ao impetrante.

     

    Art. 5º, LXXII e LXXVII, da CF

  • Impressão minha ou a CESPE ama o habeas data? rssrs

  • GABARITO: A

  • O habeas data é o remédio constitucional que será concedido para:

    a) assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b)   a retificação de dados, quando não se prefira fazê−lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    O gabarito é a letra C.

    Ricardo Vale

  • Informações personalíssimas, relativas à pessoa do impetrante? Habeas Data.

  • LETRA A

  • HABEAS DATA = INFORMAÇÃO

    Sobre dados/ informações cadastrais pessoais ou alteração de dados 

    INFORMAÇÕES DO PRÓPRIO IMPETRANTE 

    O remédio constitucional que representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às instituições que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos de conhecimento de informações relativas à pessoa interessada constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como de retificação de dados e complementação de registros existentes, é o: Habeas data. (CESPE 2017)

  • Gabarito A

    LXXII – conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • A respeito dos remédios constitucionais:

    a) CORRETA. O HD é o instrumento hábil para a proteção de informações de caráter pessoal ou para a retificação de dados pessoais constantes de registros de órgãos da Administração Direta, entidades da Administração Indireta ou de entidades privadas que gerenciam dados públicos. 
    Art. 5°, LXXII, CF/88 - conceder-se-á habeas data:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    b) INCORRETA. O MS deve ser impetrado para proteção de direito líquido e certo, ou seja, que possua prova pré-constituída, que não seja amparado por HD ou HC. No caso, cabe HD.
    Art. 5°, LXIX, CF/88 -  conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    c) INCORRETA. O HC protege o direito de liberdade de locomoção, devendo ser impetrado em caso de o impetrante sofrer ou se achar ameaçado de sofrer coação a esta liberdade.
    Art. 5°, LXVIII, CF/88:  conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    d) INCORRETA. A ação popular é o instrumento hábil para anular ato lesivo contra o patrimônio público material e imaterial.
    Art. 5°, LXXIII, CF/88: - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    e) INCORRETA. O MI deve ser impetrado na falta de norma regulamentadora indispensável para o exercício dos direitos e liberdades nos termos a seguir :
    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à  nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Gabarito do professor: letra A

  • Fala galerinha,

    Palavrinhas mágicas do HABEAS DATA:

    CONHECER INFORMAÇÕES SOBRE VOCÊ;

    RETIFICAÇÃO DE DADOS;

    INSERIR ANOTAÇÕES.

    Lembrando que este remédio é PERSONALÍSTICO, ou seja, não serve para terceiros. Porém caso você seja um herdeiro legítimo ou cônjuge sobrevivente você pode ter estas informações sobre o morto.

  • O remédio constitucional que representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às instituições que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos de conhecimento de informações relativas à pessoa interessada constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como de retificação de dados e complementação de registros existentes, é o(a)

    A) habeas data.

    CF Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; [Gabarito]

    -----------------------------------------------------------------

    B) mandado de segurança.

    Mandado de Segurança

    CF Art. 5 [...]

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    -----------------------------------------------------------------

    C) habeas corpus.

    Habeas Corpus

    CF Art. 5 [...]

    LXVIII - conceder-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    -----------------------------------------------------------------

    D) ação popular.

    Ação Popular

    CF Art. 5 [...]

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    -----------------------------------------------------------------

    E) mandado de injunção.

    Mandado de Injunção

    CF Art. 5 [...]

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • O remédio constitucional que representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às instituições que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos de conhecimento de informações relativas à pessoa interessada constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como de retificação de dados e complementação de registros existentes, é o(a) habeas data.

  • HABEAS DATA 

    CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    HABEAS DATA é quando o interesse for da própria pessoa.

    - HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.

    - HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.

    - Não cabe HD para vista de processo administrativo.

    Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.

    Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.

    Legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.

    Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.

    habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]

    Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).

    STFO habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. (Min. Celso de Mello - STF).

    HABEAS DATA (HD)  ↓

     → Retificação de dados.

     → Obter informações pessoais.

    → Gratuito.

  • HABEAS DATA

    DIREITO A INFORMAÇÃO DA PESSOA DO IMPETRANTE → CARÁTER PERSONALÍSSIMO

    CONHECER / RETIFICAR / INSERIR → REGISTROS / BANCO DE DADOS DE CARÁTER PÚBLICO

    GRATUITO

    Impetrado por PESSOA FÍSICA (INCLUSIVE ESTRANGEIRO) e PESSOA JURÍDICA

    NECESSITA NEGATIVA ou DEMORA na VIA ADMINISTRATIVA

  • REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

    HABEAS CORPUS-----LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO

    HABEAS DATA---------CONHECIMENTO, BANCO DE DADOS, RETIFICAÇÃO DE DADOS

    MANDADO DE SEGURANÇA-----DIREITO LÍQUIDO E CERTO

    MANDADO DE INJUNÇÃO------FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA

    AÇÃO POPULAR------ATOS QUE CONSIDERAR LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO

  • Falou em dados e informações - HD
  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:A

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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  • O remédio constitucional que representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às instituições que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos de conhecimento de informações relativas à pessoa interessada constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como de retificação de dados e complementação de registros existentes, é o(a)

    Habeas Data --- obter informações ou retificar

    GAB: alternativa A

  • O que me pegou foi o "efetiva ou potencialmente", agora já existe habeas data preventivo?

    A negativa na via administrativa não é condição para a impetração do remédio?