SóProvas


ID
2505271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Vincent, cidadão holandês naturalizado brasileiro, conseguiu, por determinação judicial definitiva, o cancelamento de sua naturalização e, então, regressou à Holanda. Tempos depois, já com trinta e dois anos de idade, ele foi convidado por um partido político nacional a concorrer ao cargo de deputado estadual de um estado da Federação brasileira.


Nessa situação hipotética, de acordo com os preceitos constitucionais, Vincent será

Alternativas
Comentários
  • É hipótese de perda da nacionalidade o cancelamento da naturalização, por decisão judicial transitada em julgado.

    Ao perder a nacionalidade brasileira, Vincent torna-se estrangeiro e, como tal, passa a ser inelegível. Nesse sentido, o art. 15, I, CF/88, prevê que o cancelamento da naturalização lhe afasta os direitos políticos.

    O gabarito é a letra C

    (estratégia o mellhor!!!! :)

  • Gabarito: Letra C 

                                        
    C - Art. 12, § 4º, I; § 3º, II e 15, I da CRFB. Ele não possui duas das condições de elegibilidade que são a nacionalidade brasileira e o pleno gozo dos direitos políticos.

    Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: 

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; (...)
     

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: 

    I - a nacionalidade brasileira; 

    II - o pleno exercício dos direitos políticos; (...)
                         

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: 

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
            

    Fonte: Profa Raquel Tinoco  -  http://professoraraqueltinoco.blogspot.com.br/2017/08/tre-ba-tecnico-judiciario-area.html

  • CANCELOU A NATURALIZAÇÃO BRASILEIRA? 

    Então, não é mais brasileiro. É estrangeiro!

    Estrangeiro é inalistável e, por conseguinte, inelegível!

     

    Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: 

    I - a nacionalidade brasileira; 

    II - o pleno exercício dos direitos políticos; (...)

     

    "Porque pela graça sois salvos, por meio da fé; e isto não vem de vós, é dom de Deus."
    (Efésios 2:8)

     


  • Gab C

    A perda dos direitos políticos, é tratada no artigo 15, caput, da Constituição Federal. Terá a perda dos direitos políticos da seguinte forma:
    Lembrando que este dispositivo também fala sobre a VEDAÇÃO da cassação dos direitos políticos e a suspensão também !
     

    I - PERDA:

    CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO POR SENTENÇA TRANSITADO EM JULGADO.

    Um dos requisitos para o exercício dos direitos políticos, é a nacionalidade brasileira;

    Cabe lembrar que para a decretação da perda dos direitos políticos, somente o Poder Judiciário poderá assim fazer (Justiça Federal, art. 109, X, da CF).

    ESCUSA DE CONSCIÊNCIA.

    O art. 5°, VIII, da Constituição Federal assegura a liberdade de convicção e de crença, salvo se invocadas para efeito de se eximir de obrigação legal a todos imposta e recusar-se ao cumprimento de obrigação alternativa fixada em lei.

    Para complementar...e a suspensão??

    II - SUSPENSÃO::

     - INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA.

    - CONDENAÇÃO CRIMINAL COM TRÂNSITO EM JULGADO ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS.

     - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    BONS ESTUDOS !!

  • Só Brasileiros Natos, Naturalizados, salvo as exceções da Constituição

    Estrangeiros só portugueses equiparados com as mesmas restrições dos naturalizados

  • As condições de elegibilidade (CF, art. 14, § 3º) e as hipóteses de inelegibilidade (CF, art. 14, § 4º a § 8º), inclusive aquelas decorrentes de legislação complementar (CF, art. 14, § 9º), aplicam-se de pleno direito, independentemente de sua expressa previsão na lei local, à eleição indireta para Governador e Vice-Governador do Estado, realizada pela Assembleia Legislativa em caso de dupla vacância desses cargos executivos no último biênio do período de governo.

     

    [ADI 1.057 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 20-4-1994, P, DJ de 6-4-2001.]

    = ADI 4.298 MC, rel. min. Cezar Peluso, j. 7-10-2009, P, DJE de 27-11-2009

  • GABARITO C 

     

    Art. 14, § 3º da CF - são condições de elegibilidade, na forma da lei: (para se eleger)

     

     I - a nacionalidade brasileira 

    II- o pleno exercício dos direitos políticos 

    III- o alistamento eleitoral 

    IV-  o domicílio eleitoral na circunscrição

    V- a filiação partidária 

    VI- a idade mínima dê:

     

    35 anos para Presidente e vice da Rep + senador

    30 anos para Governador e Vice de Estado e do DF 

    21 anos para Deputado Federal, Estadual, Distrital, Prefeito, Vice prefeito e juiz de paz

    18 anos para vereador 

  • Macete : BRASILEIRO PLENamente FALIDO

     

    Art. 14  § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o ALIstamento eleitoral;

    IV - o DOmicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a Filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Encontrei este macete e tem me auxiliado. 

  • Gabarito>> C!

  • Cancelamento de naturalização por sentença transitado em julgado -> PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS! 

  • GABARITO: C

     

    CF. Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Estrangeiro: Nao vota nem é votado

    Naturalizado:  vota  e pode ser votado( exceto presidente da república)

    analfabeto: pode votar, não pode ser votado

    conscrito durante o serviço obrigatorio militar: não vota e não é votado

    menores de 16 anos: nao vota, nao pode votar

    entre 16 e 17: pode votar e nao pode ser votado( idade mínima - 18 anos vereador)

    acima de 18 ate 70: obrigatoria votar, pode ser votado

    acima de 70 : pode votar( nao obrig) e pode ser votado

     

     

  • #vamooo

  • COM O CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO,  GERA A PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS.

  • o cara  fez o cancelamente de naturalização, e ainda quer votar pro brasil e se candidatar. ahhh vai a merda holandês fdp rsrs

    gab c)

  • C

  • Parafraseando.....

     

    Vejamos o esquema abaixo sobre casos de PERDA e SUSPENSÃO dos Direitos Políticos!

     

    PERDA : Cancelamento da Naturalização por sentença transitada em julgado.

                 Recusa de comprir obrigação a todos imposta ou Prestação alternativa, nos termos do ART.5,VIII.

     

    SUSPENSÃO :  Incapacidade civil absoluta.

                          Condenação Criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

                          Improbidade Administrativa, nos termos do ART.37,$4

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

     

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

     

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

     

     

     

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Art.12,4°

     

    Perda da Nacionalidade do Brasileiro que:

     

    I- TIVER CANCELADA SUA NATURALIZAÇÃO,POR SETENÇA JUDICIAL,EM VIRTUDE DE ATIVIDADE NOCIVA AO INTERESSE NACIONAL

     

    ART.15 

    VEDADO A CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS,CUJA PERDA OU SUSPENSÃO SÓ SE DARA NOS CASOS DE:

     

    I- CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO POR SETENÇA TRANSITADA EM JULGADO

     

     

     

  • § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

     

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

  • "Elegível se, o prazo decadencial de 2 anos para propositura de Ação Rescisória não tiver transcorrido, e tiver sido julgado procedente para a reaquisição da naturalidade e sucessivos direitos políticos".

  • Pode ligar, sem medo! kkkkkk

    0(xx) 3530-2118

    35 - PR e SF

    30 - GOV

    21 - DEP's Prefeitos e Juiz de Paz

    18 - Vereador

  • Gabarito: C

    ART:15 DA CONTITUIÇÃO!  Perde os direitos politicos com o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    DEUS ama vocês de mais.

  • Ao haver o cancelamento da naturalização, Vicent volta a ser estrangeiro, logo será inalistável e inelegível.

     

    Cumpre destacar, que a idade mínima para o cargo de deputado estadual é de 21 anos.

  • Errei por falta de atenção ao texto.... que droga, melhor errar aqui do que na prova, avante...

  • que merda de redação.

  • LETRA C

     

    CASOS DE INELEGIBILIDADE ----------------------> LEI COMPLEMENTAR.

     

    CASOS DE ELEGIBILIDADE -------------------------> LEI ORDINÁRIA FEDERAL.

     

    OBS: NO CASO DA QUESTÃO, CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO É HIPÓTESE DE PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS.

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Aquela questão que a gente bisonha legal kkkkkkkk’ não erro mais. Interpretei errada

  • A partir do momento em que a naturalização dele é cancelada, ele passa a ser estrangeiro. Como sabemos, estrangeiro é inalistável e inelegível.

    Gab C

  • Vincent, cidadão holandês naturalizado brasileiro, conseguiu, por determinação judicial definitiva, o cancelamento de sua naturalização e, então, regressou à Holanda.

    Tempos depois, já com trinta e dois anos de idade, ele foi convidado por um partido político nacional a concorrer ao cargo de deputado estadual de um estado da Federação brasileira.

    Nessa situação hipotética, de acordo com os preceitos constitucionais, Vincent será:

    c) inelegível, porque o cancelamento judicial da naturalização afasta-lhe o pleno exercício dos direitos políticos.

    CF:

    Art. 14:

    § 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    VI - a idade mínima de:

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

  • se a questão não mencionou a volta da naturalização, então ele é estrangeiro.

  • Letra C é a correta. Um dos requisitos que deve ser cumprido para se ter a elegibilidade é a nacionalidade brasileira. Por sua vez o cargo de deputado exige que se tenha a idade mínima de 21 anos e não é privativa de brasileiro nato.

  • Se o camarada perdeu sua naturalização logo tornou-se estrangeiro novamente! Sabemos que estrangeiro é inelegível.

  • É sério que a CESPE cobrou isso em uma prova de Tribunal ELEITORAL? Poxa, coloca umas questões dessas na minha prova tb, por favor kkk

  • Cancelou a naturalização, perde a nacionalidade.

  • Primeiro que ele é inelegível, perdeu a naturalização, já cancelam 3 alternativas.

    Segundo, a idade mínima pra concorrer ao cargo de deputado é 21.

  • Gab C

    CF, Art 14.§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira

    CF, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º

    Perda dos direitos políticos:

    a) Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    b) Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5°, VIII.

    Suspensão dos direitos políticos:

    a) Incapacidade civil absoluta.

    b) Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

    c) Improbidade administrativa, nos termos do art. 37,  § 4º.

    Abraço!!!

  • Se a naturalização de Vincent foi cancelada, ele não é mais nacional e, por consequência, não mais detém direitos políticos (já que possuir a nacionalidade brasileira é uma condição de alistabilidade e, claro, de elegibilidade). Ele é, portanto, inelegível.

    Gabarito: C

  • É hipótese de perda da nacionalidade o cancelamento da naturalização, por decisão judicial transitada em julgado.

    Ao perder a nacionalidade brasileira, Vincent torna-se estrangeiro e, como tal, passa a ser inelegível. Nesse sentido, o art. 15, I, CF/88, prevê que o cancelamento da naturalização lhe afasta os direitos políticos.

    O gabarito é a letra C

  • _________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    A inelegível, porque ainda não tem a idade mínima para o exercício do cargo de deputado estadual no Brasil, que é de trinta e cinco anos.

    ERRADA: Art. 15, I CF. Art. 14, §3, I, II, III e VI CF.

    1- A idade mínima para o exercício do cargo de Deputado Estadual, Federal ou Distrital é de 21 anos no Brasil.

    2- É condição de elegibilidade: a nacionalidade brasileira / alistamento observa-se que o mesmo teve cancelada sua naturalização por SJTJ, portanto é estrangeiro e como tal é inalistável e não possui nacionalidade pátria, é portanto, inelegível.

    _________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    B elegível, caso se candidate no estado da Federação no qual residiu até conseguir seu direito à naturalização.

    ERRADA: Art. 14, ,§2, §3 e §4, CF.

    1- Os estrangeiros são inalistáveis -> ,§2

    2- O alistamento e a nacionalidade e o pleno exercício dos direitos políticos são condições de elegibilidade. -> ,§3

    3- São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos -> , §4

    _________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    C inelegível, porque o cancelamento judicial da naturalização afasta-lhe o pleno exercício dos direitos políticos.

    CERTA: Art. 14, §3, CF. Art. 15, I, CF.

    O indivíduo teve cancelada a sua naturalização por SJTJ, sendo considerado estrangeiro no ordenamento pátrio. São condições de elegibilidade, a nacionalidade, o alistamento e o pleno exercício dos direitos político, visto que o estrangeiro é inalistável, logo o mesmo é inelegível.

    _________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    D elegível, desde que sua condição de brasileiro naturalizado tenha sido superior a cinco anos.

    ERRADA: Art. 15, I CF. Art. 14, §3, CF.

    O indivíduo teve cancelada a sua naturalização por SJTJ, sendo considerado estrangeiro no ordenamento pátrio, e como tal é inalistável, não reúne os requisitos de elegibilidade.

    _________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    E elegível, desde que ele comprove seu domicílio eleitoral em qualquer estado da Federação.

    ERRADA: Art. 15, I CF. Art. 14, §3, CF.

    O indivíduo teve cancelada a sua naturalização por SJTJ, sendo considerado estrangeiro no ordenamento pátrio, e como tal é inalistável, não reúne os requisitos de elegibilidade.

    _________________________________________________________________________________________________________________________________________________

  • LETRA C

  • QUEM PODE VOTAR ? ( FACULTATIVO) = ANALFABETOS

    QUEM NÃO PODE SER VOTADO ? = Os inalistáveis; Estrangeiros, conscritos e analfabetos

  • B - elegível, caso se candidate no estado da Federação no qual residiu até conseguir seu direito à naturalização.

    Para deixar claro o erro da alternativa:

    9504 Lei das Eleições

    Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.                   

    § 10. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.                      

    Ou seja, impossível se candidatar sem ter preenchido as condições de elegibilidade, no caso nem nacionalidade o indivíduo possui, é estrangeiro que perdeu seus direitos políticos! nos termos do Art. 15, I, CF.

    Não confunda, as inelegibilidades que findem em momento superveniente e antes do pleito e que podem passar pelo momento do registro (§10 fine), já as condições de elegibilidade não possuem ressalvas na lei de regência, caso não possua, não poderá se registrar candidato...

  • Letra C

    Art. 14 § 3º c/c art. 15, I da CF

    Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

  • Art 14. § 2

    Não podem alistar como eleitores os ESTRANGEIROS e, durante o período do serviço militar obrigatório, os CONSCRITOS.

  • Letra C

    Ele será inelegível por conta da perda da naturalização, pois ela é um dos requisitos para ele se candidatar, como bem apresentado pelos colegas.

    Um adendo, que também já fora cobrado pela banca: caso Vicent queria, ele pode requerer a sua naturalização novamente. Detalhe importante nesse momento: se ele for brasileiro nato , voltará a ser brasileiro nato; caso ele seja br naturalizado, voltará a ser br naturalizado.

    Bons estudos.

  • acho que essa questão está equivocada. Ela fala que ele foi convidado por um partido político nacional, mas nao disse que era no brasil. Deixando a entender as duas opções.

  • A respeito dos direitos políticos:

    O primeiro dos requisitos determinados pela Constituição Federal para a elegibilidade é a nacionalidade brasileira:
    Art., § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    I - a nacionalidade brasileira.

    Quando a naturalização é cancelada por sentença judicial transitada em julgado, há perda dos direitos políticos:
    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    Vale lembrar que, das hipóteses previstas no art. 15, somente o cancelamento da naturalização é caso de perda de direitos políticos, que ocorre de forma definitiva. A suspensão dos direitos políticos, que é temporária, é a que ocorre nas demais situações previstas no artigo citado.

    Assim, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. A idade mínima para exercer o cargo de Deputado Estadual é de 21 anos (art. 14, §3º, VI, "c"). No entanto, Vicent é inelegível não por conta da idade, mas sim por não possuir direitos políticos.

    b) INCORRETA. É requisito para a elegibilidade a nacionalidade brasileira.

    c) CORRETA. Como visto no art. 15, I.

    d) e e) INCORRETAS. Vicent é inelegível por não possuir nacionalidade brasileira e, portanto, não possuir direitos políticos.

    Gabarito do professor: letra C

  • Vincent, cidadão holandês naturalizado brasileiro, conseguiu, por determinação judicial definitiva, o cancelamento de sua naturalização e, então, regressou à Holanda. Tempos depois, já com trinta e dois anos de idade, ele foi convidado por um partido político nacional a concorrer ao cargo de deputado estadual de um estado da Federação brasileira.

    Nessa situação hipotética, de acordo com os preceitos constitucionais, Vincent será inelegível, porque o cancelamento judicial da naturalização afasta-lhe o pleno exercício dos direitos políticos.

  • ASSERTIVA:

    Vincent, cidadão holandês naturalizado brasileiro, conseguiu, por determinação judicial definitiva (LÊ-SE COM TRANSITO EM JULGADO), o cancelamento de sua naturalização e, então, regressou à Holanda. Tempos depois, já com trinta e dois anos de idade, ele foi convidado por um partido político nacional a concorrer ao cargo de deputado estadual de um estado da Federação brasileira.

    CORREÇÃO:

    Art. 15 (CRFB). É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

  • Folgado, né? Pede o cancelamento da naturalização e depois vem querer ser deputado...

  • Cancelamento da naturalização --> Gera PERDA dos direitos políticos, não suspensão

  • Apartir do momento que foi cancelada judicialmente a naturalização, o alistamento eleitoral automaticamente lhe é retirado.

  • CF. Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;         

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.