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Os delegados indicados pelos partidos políticos e credenciados no TRE são responsáveis, entre as funções estabelecidas no Código Eleitoral, pelo(a)
I acompanhamento dos processos de inscrição. CERTO. Lei 4737/65, art. 66. É licito aos partidos políticos, por seus delegados: I - acompanhar os processos de inscrição;
II exclusão de eleitor inscrito ilegalmente, desde que o encaminhe para o cartório eleitoral para que este faça sua defesa pessoal em relação à referida sanção. ERRADO. Lei 4737/65, art. 66. É licito aos partidos políticos, por seus delegados: II - promover a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida;
III exame, sem perturbação do serviço e em presença dos servidores designados, dos documentos relativos ao alistamento eleitoral, podendo deles tirar cópias ou fotocópias.CERTO. Lei 4737/65, art. 66. É licito aos partidos políticos, por seus delegados: III - examinar, sem perturbação do serviço e em presença dos servidores designados, os documentos relativos ao alistamento eleitoral, podendo dêles tirar cópias ou fotocópias.
IV requerimento aos juízes eleitorais do registro de delegado auxiliar para acompanhar os processos de inscrição. ERRADO. Lei 4737/65, art. 66. § 1º Perante o juízo eleitoral, cada partido poderá nomear 3 (três) delegados. É O PARTIDO QUE DEFINE SEUS DELEGADOS. NÃO ENCONTREI NADA SOBRE O TAL "DELEGADO AUXILIAR".
Gabarito: letra B.
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O item I está correto, conforme o inc. I do art. 27 da Resolução TSE 21.538/2003.
O item II está totalmente equivocado, pois a exclusão de eleitor depende de decisão judicial. Ao partido é conferida apenas a prerrogativa de recorrer das inscrições deferidas no prazo de 10 dias.
O item III está correto com base no inc. III do art. 27 da Resolução TSE 21.538/2003. Embora não mencione que a retirada de cópias deve ocorrer em ônus para a Justiça Eleitoral, a ausência dessa informação não torna o item incorreto, porém, incompleto.
O item IV por inexistir previsão nesse sentido.
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Art.66 do C E - É lícito aos partidos políticos, por seus Delegados:
I- acompanhar os processos de inscrição;
II- promover a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida;
III – examinar, sem perturbação do serviço e em presença dos servidores designados, os documentos relativos ao alistamento eleitoral, podendo deles tirar cópias ou fotocópias.
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Resolução 21.538/2003
Art. 27. Os partidos políticos, por seus delegados, poderão:
I – acompanhar os pedidos de alistamento, transferência, revisão, segunda via e quaisquer outros, até
mesmo emissão e entrega de títulos eleitorais, previstos nesta resolução;
II – requerer a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão
esteja sendo promovida;
III – examinar, sem perturbação dos serviços e na presença dos servidores designados, os documentos
relativos aos pedidos de alistamento, transferência, revisão, segunda via e revisão de eleitorado, deles
podendo requerer, de forma fundamentada, cópia, sem ônus para a Justiça Eleitoral.
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Letra B correta.
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Art. 66 CE - É lícito aos partidos políticos, por seus Delegados:
I- acompanhar os processos de inscrição;
II- promover a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida;
III – examinar, sem perturbação do serviço e em presença dos servidores designados, os documentos relativos ao alistamento eleitoral, podendo deles tirar cópias ou fotocópias.
OBS: PERANTE O JUÍZO ELEITORAL, CADA PARTIDO PODERÁ NOMEAR 3 DELEGADOS
PERANTE OS PREPARADORES, CADA PARTIDO PODERÁ NOMEAR ATÉ 2 DELEGADOS.
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Ao meu ver, esta questão é mais complexa do que aparenta ser (especificamente sobre a assertiva IV).
1 - a menção a delegado auxiliar (sinceramente, não sei se tal trecho estaria correto/incorreto)
2 - o porquê de eu ter ctz que tal assertiva está incorreta - o enunciado fala das funções dos delegados credenciados perante o TRE, então, o trecho completo ficaria: "Os delegados indicados pelos partidos políticos e credenciados no TRE são responsáveis, entre as funções estabelecidas no Código Eleitoral, pelo requerimento aos juízes eleitorais do registro de delegado auxiliar para acompanhar os processos de inscrição." Contudo, o referido Código estabalece que quem fará tal requerimento é o presidente do Diretório Municipal.
Art. 66. É licito aos partidos políticos, por seus delegados:
I - acompanhar os processos de inscrição;
II - promover a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida;
III - examinar, sem perturbação do serviço e em presença dos servidores designados, os documentos relativos ao alistamento eleitoral, podendo dêles tirar cópias ou fotocópias.
§ 1º Perante o juízo eleitoral, cada partido poderá nomear 3 (três) delegados.
§ 2º Perante os preparadores, cada partido poderá nomear até 2 (dois) delegados, que assistam e fiscalizem os seus atos.
§ 3º Os delegados a que se refere êste artigo serão registrados perante os juizes eleitorais, a requerimento do presidente do Diretório Municipal.
§ 4º O delegado credenciado junto ao Tribunal Regional Eleitoral poderá representar o partido junto a qualquer juízo ou preparador do Estado, assim como o delegado credenciado perante o Tribunal Superior Eleitoral poderá representar o partido perante qualquer Tribunal Regional, juízo ou preparador.
Repare, então, que o Código Eleitoral está se referindo ao delegado credenciado perante o juiz eleitoral! As assertivas I e III estão corretas pois o delegado credenciado junto ao TRE pode realizar as funções do delegado credenciado perante o juiz eleitoral (conforme § 4º).
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Como se não bastasse, encontramos, no direito eleitoral, menção a delegados relacionados à fiscalização quanto ao processo eleitoral, quanto às eleições e quanto ao alistamento eleitoral. Para os que desejarem conferir:
*Código Eleitoral - lei 4737/65 - Arts. 66, 131, 140, 162, 179 §4, 194 e 199 §4º
*Lei dos Partidos Políticos - lei 9096/95 - Art. 11
*Lei das Eleições - lei 9054/97 - Art. 6, §3, IV e Art. 65
*Resolução TSE 21.538/2003 - Arts. 27 e 28
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Pegadinha na II pra quem está cansado e desatento:
II - (o delegado promove, o responsável pela exclusao é o cartório eleitoral) a exclusão de eleitor inscrito ilegalmente, desde que o encaminhe para o cartório eleitoral para que este (cartório eleitoral) faça sua defesa pessoal (nao, o delegado vai assumir a defesa do eleitor) em relação à referida sanção.
IV - requerimento aos juízes eleitorais do registro de delegado auxiliar (nao há previsao) para acompanhar os processos de inscrição. ( e quem requer o registro de delegado é o presidente do diretório)
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ESQUEMATIZANDO:
DELEGADOS DE PARTIDOS PERANTE O ALISTAMENTO
ºacompanhar os serviços de alistamento
ºrequerer a exclusão de eleitor ou assumir defesa de exclusão
ºexaminar documentos relativos ao alistamento (silenciosamente, pode requerer cópias, desde que pague)
DELEGADOS DE PARTIDOS PERANTE O ALISTAMENTO ELEITORAL
3 DELEGADOS ZONA ELEITORAL
2 DELEGADOS TRE
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento da
temática relacionada às atribuições dos delegados indicados pelos partidos
políticos e credenciados perante os tribunais regionais eleitorais.
2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]
Art. 66. É licito aos partidos
políticos, por seus delegados:
I) acompanhar os processos de
inscrição;
II) promover a exclusão de
qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja
exclusão esteja sendo promovida;
III) examinar, sem perturbação do
serviço e em presença dos servidores designados, os documentos relativos ao alistamento
eleitoral, podendo deles tirar cópias ou fotocópias.
§ 1º Perante o juízo eleitoral,
cada partido poderá nomear 3 (três) delegados.
§ 2º Perante os preparadores,
cada partido poderá nomear até 2 (dois) delegados, que assistam e fiscalizem os
seus atos.
§ 3º Os delegados a que se refere
este artigo serão registrados perante os juízes eleitorais, a requerimento do
presidente do Diretório Municipal.
§ 4º O delegado credenciado junto
ao Tribunal Regional Eleitoral poderá representar o partido junto a qualquer
juízo ou preparador do Estado, assim como o delegado credenciado perante o
Tribunal Superior Eleitoral poderá representar o partido perante qualquer
Tribunal Regional, juízo ou preparador.
3) Análise dos itens e identificação da assertiva correta
I) Certo. Os delegados indicados
pelos partidos políticos têm atribuição para acompanhar o processo de inscrição
(Código Eleitoral, art. 66, inc. I);
II) Errado. Os delegados
indicados pelos partidos políticos têm atribuição para promover a exclusão de
qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja
exclusão esteja sendo promovida (Código Eleitoral, art. 66, inc. II). Está incorreta,
por ausência de previsão legal, a parte final que diz “desde que o encaminhe para o cartório eleitoral para que este faça sua
defesa pessoal em relação à referida sanção";
III) Certo. Os delegados
indicados pelos partidos políticos têm atribuição para fazer o exame, sem
perturbação do serviço e em presença dos servidores designados, dos documentos
relativos ao alistamento eleitoral, podendo deles tirar cópias ou fotocópias
(Código Eleitoral, art. 66, inc. III);
IV) Errado. Os delegados
indicados pelos partidos políticos não
têm atribuição para fazer requerimento aos Juízes Eleitorais do registro de
delegado auxiliar para acompanhar os processos de inscrição.
Resposta: B. Apenas os itens I e III estão certos.