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O eleitor poderá votar validamente no transcorrer do processo de exclusão de sua inscrição; no entanto, de acordo com o Código Eleitoral, caso ocorra o cancelamento da inscrição, por sentença, o cartório deverá
I retirar da respectiva pasta a folha de votação, registrar a ocorrência no local próprio para “anotações” e juntá-la ao processo de cancelamento. CERTO! Lei 4737/65. Art. 78. Determinado, por sentença, o cancelamento, o cartório tomará as seguintes providências: I - retirará, da respectiva pasta, a fôlha de votação, registrará a ocorrência no local próprio para "Anotações"e juntá-la-á ao processo de cancelamento;
II publicar edital com prazo de dez dias para ciência dos interessados. ERRADO. ISSO É COMPETÊNCIA DO JUIZ ELEITORAL! Lei 4737/65. Art. 77. O juiz eleitoral processará a exclusão pela forma seguinte: II - fará publicar edital com prazo de 10 (dez) dias para ciência dos interessados, que poderão contestar dentro de 5 (cinco) dias;
III excluir dos fichários as respectivas fichas, colecionando-as à parte. CERTO! Lei 4737/65. Art. 78. III - excluirá dos fichários as respectivas fichas, colecionando-as à parte;
IV anotar, de forma sistemática, os claros abertos na pasta de votação para o oportuno preenchimento deles. CERTO! Lei 4737/65. Art. 78. IV - anotará, de forma sistemática, os claros abertos na pasta de votação para o oportuno preenchimento dos mesmos;
V comunicar o cancelamento ao TSE para anotação no seu fichário. ERRADO. Lei 4737/65. Art. 78. V - comunicará o cancelamento ao Tribunal Regional para anotação no seu fichário.
Gabarito: letra C.
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O item I está correto segundo a literalidade do CE, em face do que prevê o art. 78, I.
O item II está incorreto, pois inexiste tal previsão.
O item III está correto segundo a literalidade do art. 78, III, do CE.
O item IV está correto segundo a literalidade do art. 78, IV, do CE.
O item V está incorreto, pois de acordo com o art. 78, V, do CE, a comunicação se dá ao TRE, não ao TSE.
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)
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I - CERTO.
C.Eleitoral 4.737/65, Art. 78, I - retirará, da respectiva pasta, a folha de votação, registrará a ocorrência no local próprio para "Anotações" e junta-la-á ao processo de cancelamento;
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II - ERRADO.
C.Eleitoral 4.737/65, Art. 77. O juiz eleitoral processará a exclusão pela forma seguinte:
II - fará publicar edital com prazo de 10 (dez) dias para ciência dos interessados, que poderão contestar dentro de 5 (cinco) dias;
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III - CERTO.
C.Eleitoral 4.737/65, Art. 78. III - excluirá dos fichários as respectivas fichas, colecionando-as à parte;
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IV - CERTO.
C.Eleitoral 4.737/65, Art. 78. IV - anotará, de forma sistemática, os claros abertos na pasta de votação para o oportuno preenchimento dos mesmos;
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V - ERRADO.
C.Eleitoral 4.737/65, Art. 78. V - comunicará o cancelamento ao Tribunal Regional para anotação no seu fichário.
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Código Eleitoral, Art 78. Determinado, por sentença, o cancelamento, o cartório tomará as seguintes providências:
I - retirará, da respectiva pasta, a folha de votação, registrará a ocorrência no local próprio para "Anotações"e juntá-la-á ao processo de cancelamento;
II - registrará a ocorrência na coluna de "observações" do livro de inscrição;
III - excluirá dos fichários as respectivas fichas, colecionando-as à parte;
IV - anotará, de forma sistemática, os claros abertos na pasta de votação para o oportuno preenchimento dos mesmos;
V - comunicará o cancelamento ao Tribunal Regional para anotação no seu fichário.
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Aquela parte do CE que ninguém dá muita atenção...
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Verdade, Bruna. rsrs
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Código Eleitoral, Art 78. Determinado, por sentença, o cancelamento, o cartório tomará as seguintes providências:
I - retirará, da respectiva pasta, a folha de votação, registrará a ocorrência no local próprio para "Anotações"e juntá-la-á ao processo de cancelamento;
II - registrará a ocorrência na coluna de "observações" do livro de inscrição;
III - excluirá dos fichários as respectivas fichas, colecionando-as à parte;
IV - anotará, de forma sistemática, os claros abertos na pasta de votação para o oportuno preenchimento dos mesmos;
V - comunicará o cancelamento ao Tribunal Regional para anotação no seu fichário.
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Art. 78. Determinado, por sentença, o cancelamento, o cartório tomará as seguintes providências:
I - retirará, da respectiva pasta, a fôlha de votação, registrará a ocorrência no local próprio para "Anotações"e juntá-la-á ao processo de cancelamento;
II - registrará a ocorrência na coluna de "observações" do livro de inscrição;
III - excluirá dos fichários as respectivas fichas, colecionando-as à parte;
IV - anotará, de forma sistemática, os claros abertos na pasta de votação para o oportuno preenchimento dos mesmos;
V - comunicará o cancelamento ao Tribunal Regional para anotação no seu fichário.
COMUNICAR O CANCELAMENTO AO TSE PARA ANOTAÇÃO NO SEU FICHARIO???
A lei diz TRIBUNAL REGIONAL.
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Em 19/01/20 às 15:00, você respondeu a opção B.
Em 12/12/19 às 15:42, você respondeu a opção B.
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Eita que é muita questão tosca rsrs
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento da
temática relacionada ao cancelamento da inscrição, por sentença judicial e,
nesse caso, quais as atribuições do cartório eleitoral.
2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]
Art. 78. Determinado, por
sentença, o cancelamento, o cartório tomará as seguintes providências:
I) retirará, da respectiva pasta,
a folha de votação, registrará a ocorrência no local próprio para
"Anotações"e juntá-la-á ao processo de cancelamento;
II) registrará a ocorrência na
coluna de "observações" do livro de inscrição;
III) excluirá dos fichários as
respectivas fichas, colecionando-as à parte;
IV) anotará, de forma
sistemática, os claros abertos na pasta de votação para o oportuno
preenchimento dos mesmos;
V) comunicará o cancelamento ao
Tribunal Regional para anotação no seu fichário.
3) Análise dos itens e identificação da assertiva correta
I) Certo. É atribuição do
cartório eleitoral retirar da respectiva pasta a folha de votação, registrar a
ocorrência no local próprio para “anotações" e juntá-la ao processo de
cancelamento (Código Eleitoral, art. 78, inc. I);
II) Errado. Não é atribuição do cartório eleitoral, por ausência de previsão
legal, publicar edital com prazo de dez dias para ciência dos interessados;
III) Certo. É atribuição do
cartório eleitoral excluir dos fichários as respectivas fichas, colecionando-as
à parte (Código Eleitoral, art. 78, inc. III);
IV) Certo. É atribuição do
cartório eleitoral anotar, de forma sistemática, os claros abertos na pasta de
votação para o oportuno preenchimento deles (Código Eleitoral, art. 78, inc. IV)
V) Errado. Não é atribuição do cartório eleitoral, por ausência de previsão
legal, comunicar o cancelamento ao Tribunal Regional Eleitoral para
anotação no seu fichário.
Resposta: C. Estão corretos os itens I, III e IV.
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Alguém entende isso de CLAROS ABERTOS do inciso IV art. 78 do CE?
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Em 22/09/21 às 19:07, você respondeu a opção A.
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Você errou!Em 30/08/21 às 18:16, você respondeu a opção A.
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Você errou!Em 24/08/21 às 20:59, você respondeu a opção D.
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Você errou!Em 19/07/21 às 19:12, você respondeu a opção A.
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ELES DISSERAM: Insistir no erro é burrice ~relinchando~