SóProvas


ID
2505304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O eleitor poderá votar validamente no transcorrer do processo de exclusão de sua inscrição; no entanto, de acordo com o Código Eleitoral, caso ocorra o cancelamento da inscrição, por sentença, o cartório deverá


I retirar da respectiva pasta a folha de votação, registrar a ocorrência no local próprio para “anotações” e juntá-la ao processo de cancelamento.

II publicar edital com prazo de dez dias para ciência dos interessados.

III excluir dos fichários as respectivas fichas, colecionando-as à parte.

IV anotar, de forma sistemática, os claros abertos na pasta de votação para o oportuno preenchimento deles.

V comunicar o cancelamento ao TSE para anotação no seu fichário.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • O eleitor poderá votar validamente no transcorrer do processo de exclusão de sua inscrição; no entanto, de acordo com o Código Eleitoral, caso ocorra o cancelamento da inscrição, por sentença, o cartório deverá


    I retirar da respectiva pasta a folha de votação, registrar a ocorrência no local próprio para “anotações” e juntá-la ao processo de cancelamento. CERTO! Lei 4737/65. Art. 78. Determinado, por sentença, o cancelamento, o cartório tomará as seguintes providências: I - retirará, da respectiva pasta, a fôlha de votação, registrará a ocorrência no local próprio para "Anotações"e juntá-la-á ao processo de cancelamento;


    II publicar edital com prazo de dez dias para ciência dos interessados. ERRADO. ISSO É COMPETÊNCIA DO JUIZ ELEITORAL! Lei 4737/65. Art. 77. O juiz eleitoral processará a exclusão pela forma seguinte: II - fará publicar edital com prazo de 10 (dez) dias para ciência dos interessados, que poderão contestar dentro de 5 (cinco) dias;


    III excluir dos fichários as respectivas fichas, colecionando-as à parte. CERTO! Lei 4737/65. Art. 78. III - excluirá dos fichários as respectivas fichas, colecionando-as à parte;


    IV anotar, de forma sistemática, os claros abertos na pasta de votação para o oportuno preenchimento deles. CERTO! Lei 4737/65. Art. 78. IV - anotará, de forma sistemática, os claros abertos na pasta de votação para o oportuno preenchimento dos mesmos;


    V comunicar o cancelamento ao TSE para anotação no seu fichário. ERRADO. Lei 4737/65. Art. 78. V - comunicará o cancelamento ao Tribunal Regional para anotação no seu fichário.

     

    Gabarito: letra C.

  • O item I está correto segundo a literalidade do CE, em face do que prevê o art. 78, I.

    O item II está incorreto, pois inexiste tal previsão.

    O item III está correto segundo a literalidade do art. 78, III, do CE.

    O item IV está correto segundo a literalidade do art. 78, IV, do CE.

    O item V está incorreto, pois de acordo com o art. 78, V, do CE, a comunicação se dá ao TRE, não ao TSE.

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    I - CERTO.                                    

    C.Eleitoral 4.737/65, Art. 78, I - retirará, da respectiva pasta, a folha de votação, registrará a ocorrência no local próprio para "Anotações" e junta-la-á ao processo de cancelamento;

    ---------------------------------------------------------

    II - ERRADO.

    C.Eleitoral 4.737/65, Art. 77. O juiz eleitoral processará a exclusão pela forma seguinte:

    II - fará publicar edital com prazo de 10 (dez) dias para ciência dos interessados, que poderão contestar dentro de 5 (cinco) dias;

    ---------------------------------------------------------

    III - CERTO.

    C.Eleitoral 4.737/65, Art. 78. III - excluirá dos fichários as respectivas fichas, colecionando-as à parte;

    ---------------------------------------------------------

    IV - CERTO.

    C.Eleitoral 4.737/65, Art. 78. IV - anotará, de forma sistemática, os claros abertos na pasta de votação para o oportuno preenchimento dos mesmos;

    ---------------------------------------------------------

    V - ERRADO.

    C.Eleitoral 4.737/65, Art. 78. V - comunicará o cancelamento ao Tribunal Regional para anotação no seu fichário.

    ---------------------------------------------------------

     

  • Código Eleitoral, Art 78. Determinado, por sentença, o cancelamento, o cartório tomará as seguintes providências:

            I - retirará, da respectiva pasta, a folha de votação, registrará a ocorrência no local próprio para "Anotações"e juntá-la-á ao processo de cancelamento;

            II - registrará a ocorrência na coluna de "observações" do livro de inscrição;

            III - excluirá dos fichários as respectivas fichas, colecionando-as à parte;

            IV - anotará, de forma sistemática, os claros abertos na pasta de votação para o oportuno preenchimento dos mesmos;

            V - comunicará o cancelamento ao Tribunal Regional para anotação no seu fichário.

     

  • Aquela parte do CE que ninguém dá muita atenção...

  • Verdade, Bruna. rsrs

  • Código Eleitoral, Art 78. Determinado, por sentença, o cancelamento, o cartório tomará as seguintes providências:

            I - retirará, da respectiva pasta, a folha de votação, registrará a ocorrência no local próprio para "Anotações"e juntá-la-á ao processo de cancelamento;

            II - registrará a ocorrência na coluna de "observações" do livro de inscrição;

            III - excluirá dos fichários as respectivas fichas, colecionando-as à parte;

            IV - anotará, de forma sistemática, os claros abertos na pasta de votação para o oportuno preenchimento dos mesmos;

            V - comunicará o cancelamento ao Tribunal Regional para anotação no seu fichário.

     

  • Art. 78. Determinado, por sentença, o cancelamento, o cartório tomará as seguintes providências:

            I - retirará, da respectiva pasta, a fôlha de votação, registrará a ocorrência no local próprio para "Anotações"e juntá-la-á ao processo de cancelamento;

            II - registrará a ocorrência na coluna de "observações" do livro de inscrição;

            III - excluirá dos fichários as respectivas fichas, colecionando-as à parte;

            IV - anotará, de forma sistemática, os claros abertos na pasta de votação para o oportuno preenchimento dos mesmos;

            V - comunicará o cancelamento ao Tribunal Regional para anotação no seu fichário.

    COMUNICAR O CANCELAMENTO AO TSE PARA ANOTAÇÃO NO SEU FICHARIO???

    A lei diz TRIBUNAL REGIONAL.

  • Em 19/01/20 às 15:00, você respondeu a opção B.

    Em 12/12/19 às 15:42, você respondeu a opção B.

  • Eita que é muita questão tosca rsrs

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento da temática relacionada ao cancelamento da inscrição, por sentença judicial e, nesse caso, quais as atribuições do cartório eleitoral.

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

    Art. 78. Determinado, por sentença, o cancelamento, o cartório tomará as seguintes providências:

    I) retirará, da respectiva pasta, a folha de votação, registrará a ocorrência no local próprio para "Anotações"e juntá-la-á ao processo de cancelamento;

    II) registrará a ocorrência na coluna de "observações" do livro de inscrição;

    III) excluirá dos fichários as respectivas fichas, colecionando-as à parte;

    IV) anotará, de forma sistemática, os claros abertos na pasta de votação para o oportuno preenchimento dos mesmos;

    V) comunicará o cancelamento ao Tribunal Regional para anotação no seu fichário.

    3) Análise dos itens e identificação da assertiva correta

    I) Certo. É atribuição do cartório eleitoral retirar da respectiva pasta a folha de votação, registrar a ocorrência no local próprio para “anotações" e juntá-la ao processo de cancelamento (Código Eleitoral, art. 78, inc. I);

    II) Errado. Não é atribuição do cartório eleitoral, por ausência de previsão legal, publicar edital com prazo de dez dias para ciência dos interessados;

    III) Certo. É atribuição do cartório eleitoral excluir dos fichários as respectivas fichas, colecionando-as à parte (Código Eleitoral, art. 78, inc. III);

    IV) Certo. É atribuição do cartório eleitoral anotar, de forma sistemática, os claros abertos na pasta de votação para o oportuno preenchimento deles (Código Eleitoral, art. 78, inc. IV)

    V) Errado. Não é atribuição do cartório eleitoral, por ausência de previsão legal, comunicar o cancelamento ao Tribunal Regional Eleitoral para anotação no seu fichário.

    Resposta: C. Estão corretos os itens I, III e IV.

  • Alguém entende isso de CLAROS ABERTOS do inciso IV art. 78 do CE?

  • Em 22/09/21 às 19:07, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 30/08/21 às 18:16, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 24/08/21 às 20:59, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 19/07/21 às 19:12, você respondeu a opção A.

    !

    ELES DISSERAM: Insistir no erro é burrice ~relinchando~