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ID
2505316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Desde que sejam observados os limites estabelecidos em lei, têm autonomia para definir e executar, em qualquer dia e horário, o cronograma das atividades eleitorais de campanha os

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS (LEI 9.096/95)

     

     

    Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

     

    Parágrafo único. É assegurada aos candidatos, partidos políticos e coligações autonomia para definir o cronograma das atividades eleitorais de campanha e executá-lo em qualquer dia e horário, observados os limites estabelecidos em lei.

     

     

     

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  • Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

    Parágrafo único. É assegurada aos candidatos, partidos políticos e coligações autonomia para definir o cronograma das atividades eleitorais de campanha e executá-lo em qualquer dia e horário, observados os limites estabelecidos em lei.

  •   Art. 3º

    É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

            Parágrafo único.  É assegurada aos candidatos, partidos políticos e coligações autonomia para definir o cronograma das atividades eleitorais de campanha e executá-lo em qualquer dia e horário, observados os limites estabelecidos em lei.    

  • Gabarito “B”.

    Lei 9.096/95, Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

    Parágrafo único. É assegurada aos CANDIDATOS, PARTIDOS POLÍTICOS e COLIGAÇÕES autonomia para definir o cronograma das atividades eleitorais de campanha e executá-lo em qualquer dia e horário, observados os limites estabelecidos em lei.

    ---------------------------

    Note que o enunciado pede aqueles que “têm autonomia para definir e executar o cronograma das atividades eleitorais de campanha”.

    Quem executa o cronograma das atividades de campanha são aqueles que estão concorrendo para os cargos eletivos da respectiva eleição, ou seja, CANDIDATOS, PARTIDOS POLÍTICOS e COLIGAÇÕES.

    Por exemplo, um candidato a Presidente da República fará em sua campanha eleitoral diversas atividades, como: reuniões, comícios, passeatas. Ele tem autonomia para definir essas atividades, contanto que respeite os limites estabelecidos em lei.

    ---------------------------

    Em resumo, a questão se refere as atividades de campanha, o que exclui aos demais alternativas.

    a) c) e d) Justiça Eleitoral. (ERRADAS)

    e) Autoridades do Poder Executivo. (ERRADA) Os chefes do executivo têm assegurada a autonomia como candidatos (se estiverem concorrendo), mas não por terem o cargo em si.

  • LETRA B

     

    LEI 9096 (ALTERAÇÃO DA NUMERAÇÃO EM 2019)

     

            Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

    § 1º.  É assegurada aos candidatos, partidos políticos e coligações autonomia para definir o cronograma das atividades eleitorais de campanha e executá-lo em qualquer dia e horário, observados os limites estabelecidos em lei.                 (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.831, de 2019)

     

  • LETRA B

    Disposição legal de mesma redação. Apenas renumerado.

    Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

    § 1º. É assegurada aos candidatos, partidos políticos e coligações autonomia para definir o cronograma das atividades eleitorais de campanha e executá-lo em qualquer dia e horário, observados os limites estabelecidos em lei. Lei 13.831/2019

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre quem tem autonomia para definir e executar, em qualquer dia e horário, nos limites fixados em lei, o cronograma das atividades eleitorais.

    2) Base legal [Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)]

    Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

    § 1º. É assegurada aos candidatos, partidos políticos e coligações autonomia para definir o cronograma das atividades eleitorais de campanha e executá-lo em qualquer dia e horário, observados os limites estabelecidos em lei (renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.831, de 2019).

    § 2º. É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios (incluído pela Lei nº 13.831/19).

    3) Análise e identificação da assertiva correta

    A questão indaga sobre quem tem autonomia para, nos limites da lei, definir e executar, em qualquer dia e horário, o cronograma das atividades eleitorais de campanha.

    Nos termos § 1.º do art. 3.º da Lei n.º 9.096/95, acima transcrito, tal autonomia foi dada aos candidatos, partidos políticos e coligações.

    Resposta: B.
  • ALTERAÇÃO DA NUMERAÇÃO EM 2019

    LETRA B

     

    LEI 9096

     

           Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

    § 1º. É assegurada aos candidatos, partidos políticos e coligações autonomia para definir o cronograma das atividades eleitorais de campanha e executá-lo em qualquer dia e horário, observados os limites estabelecidos em lei.                (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.831, de 2019)

  • matéria interna corporis