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ID
2505412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

As normas da contabilidade aplicada ao setor público regulamentam as atividades contábeis de todas as entidades desse setor, devendo, no entanto, ser adotadas apenas de forma parcial

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    "Campo de aplicação

    O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades do setor público.

    As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:

    (a) integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais;

    (b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social."

     

    Fonte: NBC T 16.1 – CONCEITUAÇÃO, OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO

     

    a) nas fundações públicas. - entidades governamentais

    b) nos conselhos profissionais. - inciso a

    c) nos serviços sociais.- inciso a

    d) nas empresas públicas não dependentes. GABARITO

    e) nas autarquias. - entidades governamentais

  • Houve MUDANÇA: A NOVA estrutura conceitual aplicável ao Setor Público não segrega mais em "integral ou parcial", mas sim em "obrigatório ou facultativo".

     

    OBRIGATÓRIO - Engloba os órgãos/entidades que estão inclusos no orçamento fiscal (OF) e no orçamento da seguridade social (OSS):

    Entidades do Setor Público:
    a) Governos nacionais, estudais e distrital (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Tribunais de Contas, Defensorias e Ministério Público);
    b) Órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público);
    c) fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes).

     

    FACULTATIVO - Engloba as entidades que estão inclusas no orçamento de investimento (OI):

    - Demais Entidades;
    - Estatais Independentes; 

     

    * Fonte: Material Estratégia Concursos.

  • questão passível de recurso... essa norma já foi revogada.. vivemos em tempos de NBC TSP

  • Complementando. com a MUDANÇA: A NOVA estrutura conceitual aplicável ao Setor Público não segrega mais em "integral ou parcial", mas sim em "obrigatório ou facultativo

    Facultativo : Serviços Sociais Autônomos: o chamado Sistema "S 

  • O que será que o Cespe vai aprontar no TRF-1??? Vai cobrar o revogado ou o novo? Vai dar como certo ou errado? Descobriremos na publicação dos gabaritos...

  • Conforme consta das novas NBC TSP, que entraram em vigor recentemente, as entidades públicas só estão obrigadas a utilizá-las a partir de 1º de janeiro de 2019.
     

    Vigência

    Esta norma deve ser aplicada pelas entidades do setor público a partir de 1º de janeiro de 2019, salvo na existência de algum normativo em âmbito nacional que estabeleça prazos específicos – casos em que estes prevalecem.

    Brasília (DF), 22 de setembro de 2017.

    Contador José Martonio Alves Coelho

    Presidente

  • Questão foi anulada conforme pode ser consultado em:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_BA_17/arquivos/TRE_BA_17_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

    CARGO 11: TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA – ESPECIALIDADE: CONTABILIDADE

    Questão 51.

  • Conselhos Profissionais e o Sistema S serão obrigados se órgão regulador exigir. Caso não, serão facultativos.

    E negócio de parcialmente e integralmente já acabou

  • MCASP 8ª EDIÇÃO- ATUALIZADO EM 2019

    5. ALCANCE E AUTORIDADE

     

    As normas estabelecidas no MCASP aplicam-se, obrigatoriamente, às entidades do setor público. Estão compreendidos no conceito de entidades do setor público: os governos nacional (União), estaduais, distrital (Distrito Federal) e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes).

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: Parte Geral – Contabilidade Aplicada ao Setor Público 22 Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Os Conselhos Profissionais e as demais entidades não compreendidas no conceito de entidades do setor público, incluídas as empresas estatais independentes, poderão aplicar as normas estabelecidas no MCASP de maneira facultativa ou por determinação dos respectivos órgãos reguladores, fiscalizadores e congêneres.