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ID
250567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a conceitos e poderes da administração pública e
à aplicação da teoria do órgão, julgue os seguintes itens.

A atividade do Estado que condiciona a liberdade e a propriedade do indivíduo aos interesses coletivos tem por fundamento o denominado poder hierárquico.

Alternativas
Comentários
  • É o Poder de Polícia.
  • Errado.
    O fundamento é o Poder de polícia. Segue sua definição constante no Código Tributário Nacional, art 78:


    Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
  • Definição do "Poder de Polícia".
  • Poder de polícia é o poder de que dispõe a administração pública para condicionar ou restringir o uso de bens (propriedade) e o exercício de direitos ou atividades pelo particular (liberdade), em prol do bem-estar da coletividade
  • ERRADA -

    A atividade do Estado que condiciona a liberdade e a propriedade do indivíduo aos interesses coletivos tem por fundamento o denominado poder hierárquicopode de policia.

    PODER DE POLÍCIA
    “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse  ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...”

        Em resumo : através do qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público.

  • ERRADO

    Poder de Polícia - é aquele através do qual o Poder Público interfere na órbita do interesse privado restringindo direitos individuais em prol da COLETIVIDADE.

    Para Maria Silvia Zanella Di Pietro o poder de polícia é "a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público."

    Para Hely Lopes - “PODER DE POLÍCIA É A FACULDADE DE QUE DISPÕE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONDICIONAR E RESTRINGIR O USO E GOZO DE BENS, ATIVIDADES E DIREITOS INDIVIDUAIS, EM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE”.

    Lei nº 5.172/1966.

    "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

  • Até porque o poder hierárquico não sobmete os indíviduos.Não há relação de subordinação entre Administração e administrados.
  • O poder hierárquico deve ser visto no âmbito interno da Administração. 
    O poder de condicionar a liberdade e os bens de alguém em nome do interesso público lógicamente é o poder de Polícia, revestido dos atributos de Legitimidade, Imperatividade, Exigibilidade, Coercibilidade e Executoriedade e Auto-executoriedade 
  • ERRADA A ASSERTIVA

    Trata-se de poder de policia que podemos conceituar como a atividade pela qual a Administração, a partir da lei, impõe condicionamentos e restrições ao gozo de bens e ao exercício de direitos e atividades individuais em prol do interesse público.
  • Em que pese mencionar o fundamento de forma equivocada, a questão faz apontamentos sobre o Poder de Polícia. O fundamento deste, na verdade, é a supremacia do interesse público (onde não há vínculo especial com a Administração Pública, e, sim, um vínculo geral), ficando o poder hierárquico como fundamento do poder disciplinar (onde há vínculo especial com a Administração, oriundo, v.g., de um contrato administrativo, o fato de ser servidor público etc.).

    Bons estudos.

  •  O poder de polícia é o poder conferido à Administração pública, por meio dos agentes públicos, para condicionar, restringir, frear o exercício de direitos e atividades dos particulares em nome dos interesses da coletividade.
    Polícia Administrativa
    Incide sobre bens, direitos, interesses e atividades da população.
    Caráter preventivo.
    Competência: é a atividade da Administração que se exaure em si mesma. Inicia-se e completa-se na função administrativa.
    Função administrativa
    Visa unicamente impedir ou paralisar atividades anti sociais.

  • Parabenizo os colegas acima por postarem milhares de comentários dizendo a mesma coisa. =|
    Para quebrar um pouco esse amiúde, digo-lhes que o poder hierárquico só tem efeito na própria administração e nunca sobre os administrados (o particular). Logo, torna-se inviável condicionar poder hierárquico com a propriedade do indivíduo (particular).
  • O poder de polícia destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade. Expressando-se no conjunto de órgão e serviços públicos incumbidos de fiscalizar, controlar e deter as atividades individuais que se revelem contrárias à higiene, à saúde, à moralidade, ao sossego, ao conforto público e até mesmo à ética urbana.

    Visando propiciar uma convivência social mais harmoniosa, para evitar ou atenuar conflitos no exercício dos direitos e atividades do individuo entre si e, ante o interesse de toda a população, concebida por um conjunto de atividades de polícia que fazem parte dos diversos órgãos da Administração e que servem para a defesa dos vários interesses especiais comuns.

    Tem como compromisso zelar pela boa conduta em face das leis e regulamentos administrativos em relação ao exercício do direito de propriedade e de liberdade. A função do Estado é restringir o direito dos particulares, devendo organizar a convivência social a partir da restrição a direitos e liberdades absolutas em favor do interesse geral. Todas essas funções são exercidas pelos seus órgãos que tem a tarefa de estabelecer as restrições e limites ao particular a partir da realização de atividades concretas que observem o interesse geral.



    FONTE> http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1235

  • "De cara você perceber que a assertiva está errada, pois faz referência ao poder hierárquico, quando na realidade a definição apresentada é de poder de polícia, conforme será demonstrado a seguir...
    O exercício do poder de política é atividade desempenhada pelo Estado cujo objetivo é limitar direitos individuais, restringindoos ou condicionando-os, em benefício do interesse público.
    É Importante destacar que essa prerrogativa do Poder Público de limitar direitos individuais deve ser prevista em lei por conta do princípio da legalidade".
    Gabarito: E
    Fonte: Prof. Armando Mercadante-Direito Administrativo-Ponto dos Concursos
    Bons estudos

  • Poder de Polícia
  • Poder de polícia = negar, proibir, restringir.

  • Questão medíocre...

  • COM BASE NO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR, OS FUNDAMENTOS DO PODER DE POLÍCIA É DE IMPOR CONDICIONAMENTOS E RESTRIÇÕES AO GOZO DE BENS E EXERCÍCIO DE DIREITOS E ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM PROL AO INTERESSE COLETIVO. O PODER DE POLÍCIA MANIFESTA-SE POR MEIO DE ATOS GERAIS E ABSTRATOS, OU SEJA, ATOS NORMATIVOS.


    - DIREITOS: Liberdades (locomoção - direito de ir e vir nos termos da lei) O PODE DE POLÍCIA PODERÁ PRIVAR OU RESTRINGIR.

    - BENS: Prodiedade (urbana e rural - atenderá a sua função social) O PODE DE POLÍCIA PODERÁ DESAPROPRIAR.




    GABARITO ERRADO

  • kkkk Marcelo Narciso, essa foi boa! 

  • Não tem fundamento no Poder Hierárquico, mas sim no PODER DE POLÍCIA.

  • tem relação com o poder de polícia!

  • O poder Hierárquico da Administrção pública é FODA!
    Fiscaliza
    Ordena
    Delega
    Avoca

  • condicionar o indivíduo para o bem do interesse coletivo, é demonstração do poder de polícia.

  • ERRADO.

    Tem por fundamento o PODER DE POLÍCIA que condiciona e restringe uso de bens e exercício de direitos.

  • O poder hierárquico só é usado na própria administração pública e não contra um particular. O caso citado é poder de polícia.

    O poder de polícia é o poder do Estado de restringir, limitar ou condicionar o exercício de direitos e da propriedade em benefício do interesse público

  • Poder extroverso = interesse público prevalece sobre particular

  • poder de policia!

  • Errado.

    Poder de polícia é aquele que limita os direitos pessoais em prol dos direitos coletivos.

  • Trata-se do Poder de Polícia

  • Errado = poder de polícia!

  • Poder de polícia!

    #pmal

  • Se atentar que o interesse é do estado, e não coletivo. A questão está totalmente errada.

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