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É o Poder de Polícia.
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Errado.
O fundamento é o Poder de polícia. Segue sua definição constante no Código Tributário Nacional, art 78:
Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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Definição do "Poder de Polícia".
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Poder de polícia é o poder de que dispõe a administração pública para condicionar ou restringir o uso de bens (propriedade) e o exercício de direitos ou atividades pelo particular (liberdade), em prol do bem-estar da coletividade.
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ERRADA -
A atividade do Estado que condiciona a liberdade e a propriedade do indivíduo aos interesses coletivos tem por fundamento o denominado poder hierárquico. pode de policia.
PODER DE POLÍCIA
“Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...”
Em resumo : através do qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público.
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ERRADO
Poder de Polícia - é aquele através do qual o Poder Público interfere na órbita do interesse privado restringindo direitos individuais em prol da COLETIVIDADE.
Para Maria Silvia Zanella Di Pietro o poder de polícia é "a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público."
Para Hely Lopes - “PODER DE POLÍCIA É A FACULDADE DE QUE DISPÕE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONDICIONAR E RESTRINGIR O USO E GOZO DE BENS, ATIVIDADES E DIREITOS INDIVIDUAIS, EM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE”.
Lei nº 5.172/1966.
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
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Até porque o poder hierárquico não sobmete os indíviduos.Não há relação de subordinação entre Administração e administrados.
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O poder hierárquico deve ser visto no âmbito interno da Administração.
O poder de condicionar a liberdade e os bens de alguém em nome do interesso público lógicamente é o poder de Polícia, revestido dos atributos de Legitimidade, Imperatividade, Exigibilidade, Coercibilidade e Executoriedade e Auto-executoriedade
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ERRADA A ASSERTIVA
Trata-se de poder de policia que podemos conceituar como a atividade pela qual a Administração, a partir da lei, impõe condicionamentos e restrições ao gozo de bens e ao exercício de direitos e atividades individuais em prol do interesse público.
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Em que pese mencionar o fundamento de forma equivocada, a questão faz apontamentos sobre o Poder de Polícia. O fundamento deste, na verdade, é a supremacia do interesse público (onde não há vínculo especial com a Administração Pública, e, sim, um vínculo geral), ficando o poder hierárquico como fundamento do poder disciplinar (onde há vínculo especial com a Administração, oriundo, v.g., de um contrato administrativo, o fato de ser servidor público etc.).
Bons estudos.
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O poder de polícia é o poder conferido à Administração pública, por meio dos agentes públicos, para condicionar, restringir, frear o exercício de direitos e atividades dos particulares em nome dos interesses da coletividade.
Polícia Administrativa |
Incide sobre bens, direitos, interesses e atividades da população. |
Caráter preventivo. |
Competência: é a atividade da Administração que se exaure em si mesma. Inicia-se e completa-se na função administrativa. |
Função administrativa |
Visa unicamente impedir ou paralisar atividades anti sociais. |
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Parabenizo os colegas acima por postarem milhares de comentários dizendo a mesma coisa. =|
Para quebrar um pouco esse amiúde, digo-lhes que o poder hierárquico só tem efeito na própria administração e nunca sobre os administrados (o particular). Logo, torna-se inviável condicionar poder hierárquico com a propriedade do indivíduo (particular).
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O poder de polícia destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade. Expressando-se no conjunto de órgão e serviços públicos incumbidos de fiscalizar, controlar e deter as atividades individuais que se revelem contrárias à higiene, à saúde, à moralidade, ao sossego, ao conforto público e até mesmo à ética urbana.
Visando propiciar uma convivência social mais harmoniosa, para evitar ou atenuar conflitos no exercício dos direitos e atividades do individuo entre si e, ante o interesse de toda a população, concebida por um conjunto de atividades de polícia que fazem parte dos diversos órgãos da Administração e que servem para a defesa dos vários interesses especiais comuns.
Tem como compromisso zelar pela boa conduta em face das leis e regulamentos administrativos em relação ao exercício do direito de propriedade e de liberdade. A função do Estado é restringir o direito dos particulares, devendo organizar a convivência social a partir da restrição a direitos e liberdades absolutas em favor do interesse geral. Todas essas funções são exercidas pelos seus órgãos que tem a tarefa de estabelecer as restrições e limites ao particular a partir da realização de atividades concretas que observem o interesse geral.
FONTE> http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1235
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"De cara você perceber que a assertiva está errada, pois faz referência ao poder hierárquico, quando na realidade a definição apresentada é de poder de polícia, conforme será demonstrado a seguir...
O exercício do poder de política é atividade desempenhada pelo Estado cujo objetivo é limitar direitos individuais, restringindoos ou condicionando-os, em benefício do interesse público.
É Importante destacar que essa prerrogativa do Poder Público de limitar direitos individuais deve ser prevista em lei por conta do princípio da legalidade".
Gabarito: E
Fonte: Prof. Armando Mercadante-Direito Administrativo-Ponto dos Concursos
Bons estudos
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Poder de Polícia
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Poder de polícia = negar, proibir, restringir.
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Questão medíocre...
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COM BASE NO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR, OS FUNDAMENTOS DO PODER DE POLÍCIA É DE IMPOR CONDICIONAMENTOS E RESTRIÇÕES AO GOZO DE BENS E EXERCÍCIO DE DIREITOS E ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM PROL AO INTERESSE COLETIVO. O PODER DE POLÍCIA MANIFESTA-SE POR MEIO DE ATOS GERAIS E ABSTRATOS, OU SEJA, ATOS NORMATIVOS.
- DIREITOS: Liberdades (locomoção - direito de ir e vir nos termos da lei) O PODE DE POLÍCIA PODERÁ PRIVAR OU RESTRINGIR.
- BENS: Prodiedade (urbana e rural - atenderá a sua função social) O PODE DE POLÍCIA PODERÁ DESAPROPRIAR.
GABARITO ERRADO
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kkkk Marcelo Narciso, essa foi boa!
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Não tem fundamento no Poder Hierárquico, mas sim no PODER DE POLÍCIA.
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tem relação com o poder de polícia!
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O poder Hierárquico da Administrção pública é FODA!
Fiscaliza
Ordena
Delega
Avoca
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condicionar o indivíduo para o bem do interesse coletivo, é demonstração do poder de polícia.
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ERRADO.
Tem por fundamento o PODER DE POLÍCIA que condiciona e restringe uso de bens e exercício de direitos.
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O poder hierárquico só é usado na própria administração pública e não contra um particular. O caso citado é poder de polícia.
O poder de polícia é o poder do Estado de restringir, limitar ou condicionar o exercício de direitos e da propriedade em benefício do interesse público
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Poder extroverso = interesse público prevalece sobre particular
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poder de policia!
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Errado.
Poder de polícia é aquele que limita os direitos pessoais em prol dos direitos coletivos.
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Trata-se do Poder de Polícia
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Errado = poder de polícia!
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Poder de polícia!
#pmal
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Se atentar que o interesse é do estado, e não coletivo. A questão está totalmente errada.
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