SóProvas


ID
250570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a conceitos e poderes da administração pública e
à aplicação da teoria do órgão, julgue os seguintes itens.

Em sentido material ou objetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas encarregadas, por determinação legal, do exercício da função administrativa do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Este é o sentido subjetivo.
  • Errado.
    Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. Refere-se à atividade, não a quem a exerce.

    Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico define como administração pública, não importando a atividade que exerçam.

    Portanto, a questão citou o conceito no sentido formal, não material.
  • ERRADO

    Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro o conceito de administração pública divide-se em dois sentidos: Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos.

    Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
  • Reafirmando o acima exposto, a questão suscitada diz respeito ao sentido subjetivo e orgânico da administração pública, segundo o qual define a Administração pública sintetiza o conjunto de orgãos atuando em nome do Estado, dentro do respeito as normas legais. 
  • Governo.......................(sentido subjetivo, orgânico ou formal).................refere-se aos poderes do estado
    Governo.......................(sentido material, objetivo ou funcional)................refere-se às funções de Estado (função legislativa, executiva e judicial)

    Adm. Pública................(sentido subjetivo, orgânico ou formal).................refere-se aos órgãos, entidades e agentes
    Adm. Pública................(sentido material, objetivo ou funcional)................refere-se às atividades exercidas pelos órgãos, entidades e agentes.
  • Adm. púb em sentido formal, subjetivo - conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que desemprenham a função administrativa do Estado;
    Adm. púb. em sentido material, objetivo - conjunto de atividades do Estado.
  • GABARITO: Questão errada

    Como bem ensina JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO:

    QUANTO AOS SENTIDOS A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; é dividida sob a ótica dos executores da atividade pública, de um lado, e da própria atividade, de outro.

    1) Sentido Objetivo: O verbo administrar indica gerir, zelar, enfim uma ação dinâmica de supervisão. O adjetivo pública pode significar não só algo ligado ao poder Público, como também à coletividade em geral. O sentido objetivo, pois, da expressão - que deve ser grafada com iniciais minúsculas - deve consistir na PRÓPRIA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA exercida pelo estado por seus órgãos e agentes, caracterizando, enfim, a FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. (trata-se da própria gestão dos interesses públicos executada pelo Estado.)

    2) Sentido Subjetivo: a expressão pode também significar o conjunto de agentes, órgãos e pessoas júridicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. Toma-se aqui em consideração o SUJEITO  da função admistrativa, ou seja, quem exerce de fato. Deve ter as iniciais maiúsculas: Administração Pública.
  • O sentido objetivo deve consistir na própria atividade administrativa exercida pelo Estado por seus órgãos e agentes, caracterizando, enfim, a função administrativa.

    O sentido subjetivo pode também significar o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas.
  • O mapa abaixo resume o conteúdo da questão. Clique na figura para ampliar.

  • Sentido formal, subjetivo ou orgânico: Trata-se da atividade adm em que o Estado exerce por seus órgão através dos seus agentes, ou seja, no exercício da função adm visando alcançar o interesse público, buscando o interesse da coletividade.

    Sentido material, objetivo ou funcional:  Neste sentido deve-se levar em conta a função adm propriamente dita, ou seja, gestão de bens, organização dos serviços e seus servidores, como por exemplo: Prestando serviços públicos.
  • Bom dia!

    Pessoal, estava estudando pelo livro de dir. admin.  de Marcelo Alexandrino e de acordo com ele só a ADMINISTRAÇÃO DIRETA integra a estrutura orgânica da União.
    Alguem pode me explicar isso??

    Agradeço desde já!
  • Dica para lembrar !

    Sentido Objetivo: O que ? servico publico com a finalidade de atender o interesse coletivo.
    Sentido Sunbjetivo: Quem ? Adm direta/indireta
  • Segundo Marcelo Alexandrino "Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa). Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce".
  • vai uma dica super bacana.....  que vai ajudar muito os meus amigos..

    A Administração Pública  divide-se em dois sentidos primordias, ou seja, dois conceitos bastante cobrados em concursos públicos.
    Primeiramente em sentido funcional, objetivo ou material; e em por outro lado, em sentido orgânico, subjetivo ou funcional.

    DICA!!!

     em sentido FOM Funcional, Objetivo e Material) é lembrar do objetivo da administração pública, isto é, a ativadade administrativa em si.

    em sentido OSF   ( Orgânico, Subjetivo e Funcional) é lembrar dos sujeitos que compõem a administração pública, isto é, conjunto de órgãos, agentes públicos e pessoas jurídicas que exercem a atividade administrativa.


    votos de cordialidade, diego henrique

  • Memorizei assim:

    Subjetivo/Formal = quem faz
    Objetivo/material = o que se faz

    Bons estudos!
  • legal as dicas de memorização, valeu!!
  • Administração Pública pode ser analisada sob duas acepções:

    Objetiva (Material ou Funcional) - É o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral.

    Subjetiva (Formal ou Orgânica) - É o conjunto de órgãos instituidos para consecução dos objetivos do Governo. A acepção subjetiva se refere a quem vai executar a vontade estatal, será portanto um conjunto de entidades políticas e administrativas, compostas de órgãos públicos e agentes.

  • Em sentido material ou objetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas encarregadas, por determinação legal, do exercício da função administrativa do Estado.



    "Em sentido formal, a Administração Pública, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços do próprio Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. Numa visão global, a Administração Pública é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas 

    Leia mais: 
    http://jus.com.br/revista/texto/3489/principios-constitucionais-da-administracao-publica#ixzz1ovKcAsPI



    Sentido Objetivo, Funcional ou Material
    Para entendê-la neste sentido, pergunte:
    -O que faz?
    Em seu sentido  objetivo a Administração Pública representa as atividades administrativas (o que  é realizado), não importando quem realiza. As atividades  administrativas apontadas usualmente são:
    - fomento;
    - serviço público;
    - interenção;
    - polícia administrativa
    Verifique que, neste sentido, uma Sociedade de Economia Mista que exerce atividade econômica pura e simplesmente, como é o caso do Banco do Brasil, por exemplo, não seria considerada administração Pública. Por outro lado, pessoas jurídicas de Direito Privado que sejam Concessionários de Serviços Públicos, embora não sejam  consideradas Administração Pública em Sentido formal ( posto que não integram a estrutura da Administração Pública Direta nem da Administração Pública Indireta) são consideradas Administração em sentido material.

    http://www.lisianebrito.com/2011/05/dicas-para-o-concurso-dos-correios.html


     
  • Aspecto Subjetivo Formal ou Orgânico: Adm. Pública, está ligada ao sujeito, logo, é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes públicos.

    Aspecto Objetimo Material ou Funcionlas: adm. pública é a prórpria função adminstrativa. (serviços públicos entre outros)
  • Formal = Quem?
    Material = O quê?

  • A Administração Publica é apreendida a partir do seu enfoque sob dois ângulos:
    1. Subjetivo (formal ou orgânico): conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de exercer a função administrativa, isto é, representa o conjunto de órgãos e entes estatais que produzem serviços para a população
    2. Objetivo (Material ou funcional) consiste na própria atividade administrativa desempenhada pelo Estado, por meio de órgãos, agentes e pessoas jurídicas incumbidos de atender concretamente as necessidades coletivas.
  • Segundo Doutrina:

    Sentido : Formal(forma) - Subjetivo (apresentação)  ou  Orgânico (organização) :Relacionam-se com a estruturação administrativa, ou seja, conjunto de órgãos e entidades que através de seus agentes, buscam o interesse público.

    Sentido: Material(fomento / prestação de serviço/intervenção do Estado) - Objetivo(resultado) ou Funcional(função): De forma concreta e direta na atividade administrativa como: prestação de serviços públicos, fomento, polícia adm, etc.



    FOCO - FORÇA - FÉ
    ÓTIMOS ESTUDOS !!!
  • Senti do SUbjetivo = SUjeito
  • Os professores Sérgio Gaúcho e o Gustavo Amaral deram umas dicas boas para memorizar as duas:

    Sentido SUbjetivo, ORgânico, Formal = Forma Suor = Quem faz?

    Sentido Objetivo, MATERlAL, FUNCIONAL = O material funciona. = O que faz? O que é feito?
  • GABARITO ERRADO

    1º Critério: Orgânico, formal ou subjetivo:
    - Diz respeito à máquina administrativa.
    (órgãos/entidades/agentes)

    2º Critério: funcional, material ou objetivo:
    - Diz respeito à atividade administrativa
    . (Função Administrativa)
  • Prezados, a ADMINISTRAÇÃO em seu sentido MATERIAL capaz de fazer valer sua relação com seus administrados, esse é seu OBJETIVO ou sua FUNCIONALIDADE, pra isso ela cria uma estrutura FORMAL com entidades, órgãos e agentes ou seja seu lado SUBJETIVO, orgâncio, esta capaz de cumprir suas funções. 
  • Conceito de Administração Pública nos  sentidos:

    MATERIAL / OBJETIVO -  faz-se a seguinte pergunta: o que faz a administração pública? em seguida os sujeitos (agentes, órgãos e entidades) aparecem num segundo plano.   É A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA DESEMPENHADA POR AGENTES, ÓGÃOS E ENTIDADES.

    FORMAL / SUBJETIVO - os sujeitos aparecem num primeiro plano. AGENTES, ÓRGÃO E ENTIDADES DESEMPENHAM A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA.
  • O conceito mencionado na questão é o de sentido subjetivo, vejam os dois conceitos de forma correta em outra questões:

    Em sentido objetivo, a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado

    Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado.

    GABARITO: CERTA.

  • Sentido objetivo = material = funcional (Ob.Ma.Fu): exercem atividades ou funções administrativas.

  • Trata-se de conceito que, na verdade, corresponde à noção de Administração Pública em sentido subjetivo ou formal, que, aliás, é o sentido abraçado por nosso ordenamento jurídico (art. 4º, Decreto-lei 200/67). Em sentido objetivo, a Administração Pública seria o conjunto de atividades inerentes ao exercício da função administrativa, aqui podendo-se incluir a prestação de serviços públicos, o poder de polícia, o fomento e a intervenção, seja na propriedade privada (desapropriação, tombamento, requisição, etc), seja na atividade econômica, como agente normativo e regulador. Não parece correto incluir aqui, todavia, a intervenção do Estado como agente econômico, em competição com a iniciativa privada.


    Gabarito: Errado





  • O sentido objetivo, material ou funcional diz respeito à atividade, em si, desempenhada.

  • Subjetivo, formal e orgânico.

  • ERRADO!

    A questão apresenta a definição do sentido Subjetivo (formal, orgânico).


    Esta assertiva cobra o conceito de ADM Pública:
    Administração Pública sentidoSubjetivo | Orgânico | Formal: Conjunto de órgãos e agentes.
    Administração Pública sentidoObjetivo | Material | Funcional: Própria atividade
    Administração Pública sentidoOperacional: Desempenho perene, sistemático, legal e técnico
    Indisponibilidade do Interesse público: Estado tem relação com Direito Privado


  • Este é o conceito de ADM em sentido Formal, Orgânico ou Subjetivo.
  • Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce.


    São usualmente apontadas como próprias da administração pública em sentido material as seguintes atividades: "

    1) serviço público (prestações concretas que representem, em si mesmas, diretamente, utilidades ou comodidades materiais para a população em geral, oferecidas pela administração pública formal ou por particulares delegatários,
    sob regime jurídico de direito público);


    2) polícia administrativa (restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de atividades privadas em beneficio do interesse público; exemplo típico são as atividades de fiscalização);


    3) fomento (incentivo à iniciativa privada de utilidade pública, por exemplo, mediante a concessão de beneficios ou incentivos fiscais);


    4) intervenção (abrangendo toda intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico; está incluída a intervenção na propriedade privada, a exemplo da desapropriação e do tombamento, e
    a intervenção no domínio econômico como agente normativo e regulador, por exemplo, mediante a atuação das agências reguladoras, a adoção de medidas de repressão a práticas tendentes à eliminação da concorrência, a
    formação de estoques reguladores etc.).

  • Subjetivo/Formal/Organico = QUEM FAZ?

    Objetivo/Material/Funcional = O QUE FAZ?

  • Complementando...

    (CESPE Analista Judiciário – Área Judiciária TJDFT 2013) Administração pública em sentido orgânico designa os entes que exercem as funções administrativas, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos dessas funções. C

    (CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRE-MT/2010) Administração pública em sentido subjetivo compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem a função administrativa. C

    (CESPE – 2013 – SEFAZ – Auditor – Questão adaptada) Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado. C

  • Objetivo/material= desempenho da atividade administrativa em si!!!

  • Administração Pública em sentido subjetivo ou orgânico é o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa.


    Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional, mais adequadamente denominada "administração pública" (com iniciais minúsculas), é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público através das pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos.


    MAZZA, 4ª ed., p. 50.
  • Esse é o sentido subjetivo/orgânico da adm.púb.

  • Excelente macetezinho Victor Marinho!

    Subjetivo/Formal/Organico = QUEM FAZ?

    Objetivo/Material/Funcional = O QUE FAZ?


  • Administração Pública:


    Quem faz? (FORSORG)

    Sentido formal, subjetivo, orgânico (sujeitos): conjunto de orgãos e agentes.



    O que faz? (FUMOB)

    Sentido funcional, material, objetivo (objeto): própria atividade da adm. púb. Ex: serviço público, fomento, poder de polícia etc.




    Sentido operacional: desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado.


  • Ano: 2012Banca: CESPEÓrgão: TRE-RJProva: Analista Judiciário - Área

    O estudo da administração pública, do ponto de vista subjetivo, abrange a maneira como o Estado participa das atividades econômicas privadas.

    errada



    Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: MIProva: Analista Técnico - Administrativo

    Em sentido objetivo, a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    certa


    Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: INPIProva: Analista de Planejamento - Direito

    A expressão administração pública, em sentido orgânico, refere-se aos agentes, aos órgãos e às entidades públicas que exercem a função administrativa.

    certa


    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado

    Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado.

    Certa


    A administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa. Em sentido objetivo, material ou funcional, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público.

    certa

  • Sentido objetivo ou material - Atividade concreta e útil a satisfação dos objetivos do estado. ex= polícia,fomento, e serviço público.

     

    Sentido subjetivo ou organico = conjunto de órgãos e pessoas que recebem por lei a incubencia de exercer a função administrativa do estado . EX= órgãos subordinados. 

  • CRITÉRIO FORMAL, SUBJETIVO OU ORGÂNICO(FOSO)--> ENTES

    CRITÉRIO MATERIAL, OBJETIVO OU FUNCIONAL(MOFU)--> ATIVIDADE

  • ERRADO 

    ASPECTOS DA ADMINISTRAÇÃO: SENTIDOS

    FORMAL - SUBJETIVO - ORGÂNICO

    >>> Conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado;

    >>> Manifestação do poder público mediante a prática de atos jurídico-administrativos dotados da propriedade autoexecutória.

    MATERIAL - OBJETIVO - FUNCIONAL

    >>> Conjunto de funções necessárias aos serviços públicos em geral, ou seja, é a própria função administrativa em si;

    >>> Atividade exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos;

    >>> Critério teleológico: cumprimento dos fins.

    OPERACIONAL

    >>> Desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado.

  • "A expressão Administração Pública, em sentido formal, orgânico ou subjetivo designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independente do poder a que pertençam, se são pertencentes ao Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo ou a qualquer outro organismo estatal. Nesse sentido, a expressão deve ser grafada com as primeiras letras maiúsculas."

    Manual de Direito Administrativo, CARVALHO, Mateus. 2015 (p. 31).

  • fiz esse meu bizú, pode ser que ajude alguém:

    administração no sentido: SOF (subjetivo , orgânico, formal)

    QUEM FAZ? AEO (vogais)

    Agentes Públicos;

    Entidades;

    Órgãos.

     

    Administração no sentido : MOF ( material, objetivo, funcional)

    OQUE É FEITO?(atividades)  FISP

    Fomento

    Interesse Publico

    Serviço Público

    Policia administrativa (Poder de Polcia)

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    SENTIDO SUBJETIVO(lembre de sujeitos): pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa.

    SENTIDO OBJETIVO: atividade administrativa desempenhada pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos.

  • * sentido objetivo [funcional] ---> refere-se à própria atividade administrativa.

     

    * sentido subjetivo [orgânico] ---> refere-se aos agentes, órgãos, entidades.

     

    Em sentido objetivo, a expressão administração pública confunde-se com a própria atividade administrativa.

     

    Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa.

  • Sentido Subjetivo; Quem?

    Sentido Objetivo  O Quê?

     

    Quando tratamos de sentido estrito consideramos o sentido comumente empregado pelo termo "Administração Pública";

    -Subjetivamente em sentido estrito ( quem?) ;  Órgãos Administrativos (Pessoas Jurídicas, Agentes, Órgãos).

    -Objetivamente em sentito estrito ( o quê?); Função administrativa(Fomento, Serviço Público, Intervenção, Polícia Administrativa).

     

    Já em sentido amplo engloba uma Administração voltada para o estabelecimento de diretrizes( funções e pessoas políticas).

    -Subjetivamente em sentido amplo ( quem?): Órgãos governamentais e Órgãos Administrativos.

    -´Objetivamente em sentido amplo ( o quê?): Função Política e Função Administrativa

    ______________________________________________________________________________

    Administração Pública ( Letras maiúsculas) - Subjetivo

    administração pública ( Letras minúsculas) - Objetivo

  • Em sentido MATERIAL/OBJETIVO/FUNCIONAL são as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incubidos da função administrativa.

     

     

    Gab. Errado

  • CESPE DPU 2016 

    Em relação à administração pública direta e indireta e às funções administrativas, julgue o item a seguir.

    A administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa. Em sentido objetivo, material ou funcional, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público. CORRETO.

  • ATIVIDADES => OBJETIVO;

    OS QUE REALIZAM AS ATIVIDADES => SUBJETIVO;

     

    Só lembrar das Orações Subjetivas (sujeito) do português.

  • SENTIDO MATERIAL/OBJETIVO = O QUE? (Atividades exercidas)
    SENTIDO FORMAL/SUBJETIVO = QUEM? (Os entes)

  • INVERTEU OS CONCEITOS

     

  • Administração pública em sentido objetivo se refere a atividade (função administrativa).

    Administração Pública em sentido subjetivo se refere ao conjunto de órgãos e pessoas jurídicas que exercem a função administrativa.

  • subjetivo/formal - Conjuntos de orgãos e agentes que a lei atribuiu a função administrativa

  • ERRADO

     

    A expressão “Administração Pública” pode ser empregada em dois sentidos diversos:

     

    a) sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais); e

     

    b) sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex

  • S.O.Fia quem fez isso ?

    F.O.Mos nós que fizemos.

     

    SOF = Subjetivo/Orgânico/Formal. (Quem) SUJEITO DA AÇÃO.

    FOM = Funcional/Objetivo/Material. (oque) A PRÓPRIA ATIVIDADE.

     

  • OSSO

    OBJETIVO = SERVIÇOS/ATIVIDADES.

    SUBJETIVO = ÓRGÃOS

    CAATINGA! SELVA! PANTANAL!

    FÉ EM DEUS QUE ELE É JUSTO!

  • Macetinho para os colegas:

    Sentidos da administraçao:

    A) Administração em sentido Subjetivo/Formal/Orgânico: Pergunta-se: QUEM? São órgãos, agentes e bens

    FOS = OAB

    B) Administração em sentido Objetivo/Material/Funcional: Pergunta-se: O QUE? São serviços públicos, policia administrativa, fomento, intervenção

    FOM = SP PA FOM I '''Fom é o barulho do busão quando se vai de SP à PA. Durante a viagem se tem FOM I''

  • Em sentido material (formal) ou objetivo (subjetivo), a administração pública compreende o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas encarregadas, por determinação legal, do exercício da função administrativa do Estado.

    Gabarito: Errado.

  • SENTIDO MATERIAL==="O que se faz"

    SENTIDO FORMAL==="Quem faz"

  • Administração em Sentido Amplo Objetivo = Compreende a Função Administrativa + função política

    Administração em Sentido Amplo Subjetivo = Abrange Órgãos administrativos e órgãos de Governo.

    Administração em Sentido Estrito Objetivo = Apenas a Função Administrativa (iniciais minúsculas)

    = Sentido Material/Funcional O QUE FAZ

    Administração em Sentido Estrito Subjetivo = Apenas os Órgãos Administrativos (iniciais Maiúsculas) = Sentido Formal/Orgânico QUEM DESEMPENHA

    ADMINISTRAÇAO PUBLICA;

    Sentido Amplo:  Orgãos do governo + Orgão da administração;

    Sentido Estrito: Apenas Orgãos Administrativos;

    Sentido FOS (formal, organico ou subjetivo): Quem Desempenha

    Sentido MOF (material, objetivo ou funcional): O que faz

     

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL- relaciona-se com a natureza desempenhada pelo Estado para alcançar os objetivos traçados pela CF.É a função ou atividade administrativa desempenhado pelo Estado (ex: poder de polícia,serviços públicos, intervenção estatal).

    DICA: O QUE SE FAZ!

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SENTIDO SUBJETIVO,FORMAL OU ORGÂNICO- É o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos (sujeitos) que têm a incumbência de executar as atividades administrativas.(ex: órgãos público,autarquias,empresas públicas,sociedade de economia mista e fundações estatais).

    DICA:QUEM FAZ

    Fonte:Hely Loppes Meirelles.

  • SENTIDO SUBJETIVO: QUEM (FOS- FORMAL, ORGANICO, SUBJETIVO)

    SENTIDO OBJETIVO: O QUE (MOF - MATERIAL, OBJETIVO, FUNCIONAL)

  • Atividades.

    Gab. E

  • Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. Refere-se à atividade, não a quem a exerce.

    Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico define como administração pública, não importando a atividade que exerçam.

  • Sentido Amplo Objetivo = função política e  função administrativa.

    Sentido Amplo Subjetivo = órgãos de Governo e órgãos administrativos.

    Sentido Estrito Objetivo = função Administrativa = Sentido Material/Funcional

    Sentido Estrito Subjetivo = órgãos Administrativos =  Sentido Formal/Orgânico

    FONTE: Di Pietro

  • No sentido Objetivo tem o seu foco na atividade que é exercida e não em quem exerce essa atividade.

  • sentidos da adm pública : FORMAL , ORGANICO , SUBJETIVO | MATERIAL , FUNCIONAL , OBJETIVO

    SUjeito, (quem )

    conj de entidades publicas, orgãos

    agentes públicos

  • a)      Conceito/SENTIDO objetivo/material/funcional (O QUÊ) FOM: atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve sob o regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses de todos. (leva em consideração o que é realizado, não quem): polícia administrativa, serviço público, fomento, intervenção.

    b)     Conceito/SENTIDO subjetivo/formal/orgânico (QUEM) FORS: o conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas para os quais a lei atribui o exercício da função administrativa. (leva em conta o sujeito).

  • ERRADO.

    ADMINISTRAÇÃO FORMAL: compreende o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas encarregadas, por determinação legal, do exercício da função administrativa do Estado.

  • BIZU QUE ME AJUDA EM QUESTÕES ASSIM!!!

    historinha:

    → O que se faz MAO FUNCIONA e quem o faz FO SUOR

    o que se faz (atividade adm.): MATERIAL+OBJETIVO+FUNCIONAL

    quem o faz (orgãos, entes, agentes...): FORMAL+SUBJETIVO+ORGÂNICO

    eu que criei esse bizu, galera, espero que ajude vcs tbm!!!

  • O que se faz MAO FUNCIONA e quem o faz FO SUOR:

    O que se faz (atividade adm.): MATERIAL+OBJETIVO+FUNCIONAL

    Quem o faz (orgãos, entes, agentes...): FORMAL+SUBJETIVO+ORGÂNICO

  • SENTIDO - SUBJETIVO.

  • BIZÚ!!!

    Só tem sentido: SFOr O Meu Filho.

    Subjetivo / Formal / ORgânico

    >> Quem faz? São os agentes e os órgãos.

    Objetivo / Material / Funcional

    >> O que faz? São os atos e atividades praticadas pela administração por meios dos seus agentes.

  • Gab. ERRADO

    Aspecto FORMAL/orgânico/subjetivo (quem realiza) F.O.S: órgãos administrativos, órgãos públicos, agentes e pessoas jurídicas. (FOS é o sujeito)

    Aspecto MATERIAL/funcional/objetivo (o que é realizado) F.O.M: serviços públicos, polícia administrativa, fomento e intervenção. (FOM é o serviço).

    Outra questão:

    CESPE: A administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa. Em sentido objetivo, material ou funcional, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público.

    SONHAR, ESTUDAR, PERTENCER!

  • A expressão “Administração Pública” pode ser empregada em dois sentidos diversos:

    a) sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais); e

    b) sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

    Fonte: Curso de Direito Administrativo de Rafel Carvalho, Ed. Método, 2020.

  • Governo: tem função de direção suprema do Estado, estando relacionado com a função política, de comando e coordenação.

    - Governo em sentido subjetivo è pessoas que comandam a atividade governamental.

    - Governo em sentido objetivo è  atividade do Estado em si.

  • a) sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que desempenha atividades adiministrativa do Estado (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais); e

    b) sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): indica atividade desempenhada pelo estado (ex.: poder de polícia, serviços públicos: patrulhamento da PRF , atividade de limpeza urbana).

  • SENTIDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa.

    • Ou seja,

    SE TODO CONCURSEIRO SOFRE, ENTÃO → ''AGENTE'' SOF

    ADM PÚBLICA NO SENTIDO:

    *SUBJETIVO

    *ORGÂNICO

    *FORMAL (quem faz)

    REFERE-SE AOS AGENTESÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS.

    ----

    JÁ O MOFATIVI

    ADM PÚBLICA NO SENTIDO: 

    *MATERIAL (o que faz)

    *OBJETIVO

    *FUNCIONAL

    REFERE-SE ÀS ATIVIDADES E FUNÇÕES.

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Sentido

    • Subjetivo /Orgânico / Formal = agentes, entidades e órgãos

    • Funcional /Objetivo /Material = atividades e funções
  • (CESPE) A administração pública é caracterizada, do ponto de vista objetivo, pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos. (C)

    Critérios para definir quem é a Administração Pública:

    1 - Sentido FOS (Formal/Orgânico/Subjetivo):

    Segundo esse critério, a lei define quem é Administração Pública.

    E quem faz parte? Pessoas Jurídicas + órgãos + agentes públicos, que desempenham as atividades administrativas.

    2 - Sentido MOF (Material/Objetivo/Funcional):

    Segundo esse critério, a administração pública é o conjunto de atividades que são consideradas atividades administrativas (Serviço Público, Polícia Administrativa, Fomento, Intervenção).

  • Sentido Formal: (QUEM?)

    Sentido Objetivo: (O QUÊ)

  • GABARITO: ERRADO.

    Subjetivo / orgânico / formal: quem são os sujeitos que integram a Administração: pessoas jurídicas (público ou privado), órgãos públicos e agentes públicos.

    Objetivo / funcional / material: exercício função administrativa.

    Estrito: função administrativa.

    Amplo: exercício da função administrativa + exercício da função política / de governo. 

  • EM SENTIDO FORMAL, OS ORGÃOS E AS PESSOAS JURÍDIAS. EM SENTIDO MATERIAL, ATIVIDADES E FUNÇÕES

  • Por determinação legal : O que está Previsto em lei (Subjetivo, formal, orgânico)

    A depender da atividade exercida (Material, funcional, Objetivo)

    • A questão trata de administração pública através do sentido subjetivo....
    • " por determinação legal"
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