SóProvas


ID
2505739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A respeito dos orçamentos de referência de obras e serviços de engenharia contratados e executados com recursos da União, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) exclui-se os de natureza direta e personalistica (IRPJ e CSLL)

    c) Sinapi que é menor ou igual a mediana

    d) aprovado pela autoridade competente, no caso federal é o MPOG

    e) poderão em situações justificadas. No caso de empreitada global ou integral o que importa é que o preço global e de cada etapa seja menor ou igual ao de referência, podendo assim ter C.U superiores.

  • Obras de infra estrutura de transportes tem como referencia o SICRO

  • A questão abordou o Decreto 7.893/2013.

    a) ERRADA.

    "Art. 9o  O preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor correspondente ao BDI, que deverá evidenciar em sua composição, no mínimo:

    I - taxa de rateio da administração central;

    II - percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado;

    III - taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e

    IV - taxa de lucro. "  

    b) CERTA.

    "Art. 14.  A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária."

    c) ERRADA.

    "Art. 3o  O custo global de referência de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços e obras de infraestrutura de transporte, será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil."

    d) ERRADA.

    "Art. 5o  O disposto nos arts. 3o e 4o não impede que os órgãos e entidades da administração pública federal desenvolvam novos sistemas de referência de custos, desde que demonstrem sua necessidade por meio de justificativa técnica e os submetam à aprovação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. "

    e) ERRADA.

    "Art. 8o  Na elaboração dos orçamentos de referência, os órgãos e entidades da administração pública federal poderão adotar especificidades locais ou de projeto na elaboração das respectivas composições de custo unitário, desde que demonstrada a pertinência dos ajustes para a obra ou serviço de engenharia a ser orçado  em relatório técnico elaborado por profissional habilitado. 

    Parágrafo único. Os custos unitários de referência da administração pública poderão, somente em condições especiais justificadas em relatório técnico elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário, exceder os seus correspondentes do sistema de referência adotado na forma deste Decreto, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle, dispensada a compensação em qualquer outro serviço do orçamento de referência."

  • Ver questões da CESPE me desanima.....

  • Assim fica difícil kk

  • Decreto n. 7.983/2013:

    Art. 14 A diferença percentual entre o valor global do contrato
    e o preço global de referência não poderá ser reduzida
    em favor do contratado em decorrência de aditamentos que
    modifiquem a planilha orçamentária

  • Questão era passível de anulação. Pois, apesar de as outras alternativas estarem erradas, a alternativa B poderia ser contestada com o parágrafo único do artigo:

     

     

    Art. 14. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.

     

    Parágrafo único. Em caso de adoção dos regimes de empreitada por preço unitário e tarefa, a diferença a que se refere o caput poderá ser reduzida para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em casos excepcionais e justificados, desde que os custos unitários dos aditivos contratuais não excedam os custos unitários do sistema de referência utilizado na forma deste Decreto, assegurada a manutenção da vantagem da proposta vencedora ante a da segunda colocada na licitação.

  • Só corrigindo o comentário do colega..

    DECRETO Nº 7.983, DE 8 DE ABRIL DE 2013

  • É a famosa Manutenção o Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato. TOP FIVE de Verificação em aditamentos de Obras pelos tribunais de contas.

  • A questão exigiu conhecimento sobre conceitos básicos de orçamentos.

    Comentando cada assertiva, tem-se:

    A - ERRADO.
    De fato, o preço global de referência é calculado pela soma entre o custo global da obra e o BDI, como é dito no começo da questão.

    No entanto, a questão erra ao descrever a composição do BDI que deve englobar as taxas de:
    - Rateio da administração central;
    - Tributos incidentes sobre o preço do serviço, incluindo-se excluindo-se aqueles de natureza direta e personalística que onerem o contratado;
    - Risco, seguro e garantia do empreendimento;
    - Lucro.

    B - CERTO.
    Primeiramente, é importante entender a diferença entre o valor do contrato e o preço global de referência.

    O valor do contrato é a remuneração a ser paga pela administração pública ao vencedor da licitação, já o preço global de referência é o valor médio do mercado para a realização do contrato, ou seja, é uma previsão de recursos da administração.

    De acordo com o Art° 14 do DECRETO Nº 7.983, DE 8 DE ABRIL DE 2013:

    “A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária."

    Alterar o valor do contrato, por meio de aditamentos, pode ser caracterizado como "mergulho de preços" praticado pelo contratado. O mergulho de preços consiste em oferecer preços muito baixos e apostar que, depois de contratadas, terão condições de renegociar o contrato por meio de termos aditivos.

    C - ERRADO.

    O custo global de referência de obras de infraestrutura de transportes obras e serviços de engenharia será obtido a partir das composições dos custos unitários menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI).

    FIQUE ATENTO!

    D - ERRADO.

    De acordo com o Art° 5 do DECRETO Nº 7.983, DE 8 DE ABRIL DE 2013, é possível o uso de outros sistemas de referência, além do SINAPI e do SICRO desde que devidamente justificado e submetidos à aprovação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

    Dessa forma, não basta apenas a aprovação do dirigente máximo da unidade.

    E - ERRADO.

    De acordo com o Art° 8 do DECRETO Nº 7.983, DE 8 DE ABRIL DE 2013, as composições unitárias podem exceder as composições unitárias de referência na adoção de especificidades locais ou de projeto desde que tecnicamente justificado esses ajustes.

    Gabarito do Professor: Letra B.

  • a) Natureza personalística são excluídas

    b) ok

    c) SICRO

    d) deverá ser aceito pelo Ministério de Planejamento e Gestão

    e) até 10% e devidamente justificadas