-
Contribuindo:
Determinado servidor público federal, ocupante de cargo efetivo, foi acometido de doença degenerativa que lhe impôs limitações físicas, impossibilitando-o de exercer as atribuições inerentes ao cargo que ocupa, que demandam, não apenas funções cognitivas mas também relativo esforço físico. Tal situação foi identificada em inspeção médica, que concluiu não estar configurada hipótese de aposentadoria por invalidez permanente. Diante da situação narrada, à luz das disposições da Lei federal no 8.112/90, o servidor poderá ser readaptado, em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido, observados os requisitos legais, entre os quais a equivalência de vencimentos.
FONTE: FCC/2014 Q456743
bons estudos
-
CORRIGINDO A COLEGA ABAIXO.. GABARITO LETRA B
-
Vi esse comentário e estou repassando.
Eu Aproveito o disponível
Eu Reintegro o demitido
Eu Readapto o incapacitado
Eu Reverto o aposentado
Eu Reconduzo o inabilitado e o ocupante do Reintegrado
-
Lembrem dos filmes de terror
Readaptação - A volta do machucado. (GABARITO LETRA B)
Reversão - A volta do aposentado.
Reintegração - A volta do demitido
Recondução - A volta do azarado
Promoção - A conquista do merecido;
Aproveitamento - O uso do disponível;
Nomeação - O chamado do aprovado e a Invocação do comissionado;
-
A PROVA DE NIVEL MEDIO ESTAVA MAIS DIFICIL.
-
Gabarito- B
Lei 8.112/90- Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
-
GABARITO:B
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Da Readaptação
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. [GABARITO]
§ 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
-
questão dada...
-
Concurseiro Cachaceiro, Excelente seu bizu! obrigada!!! haahahahah
-
ReVersão - volta do Velho
ReINtegração - demitido INjustamente
ReCOndução - COndução ao cargo anteriormente OCupado
ReAdaptação - do Alejado
ProMoção - Merecimento
Aproveitamento - do disponível
Nomeação - aprovado / comissionado;
-
DISSECANDO a 8.112 https://www.youtube.com/watch?v=FSMisS6cdrw
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
i- Provimento DERIVADO, secundário
- Nomeação
ii- Provimento DERIVADO
- PROMOÇÃO para um NOVO CARGO tb é vacância (provimento VERTICAL) não interrompe o tempo de serviço
- READAPTAÇÃO , tb é vacância (provimento HORIZONTAL, andar para o lado)
iii- Provimento por REINGRESSO
- Reversão compulsória: por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
Encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. Não é colocado em DISPONIBILIDADE
IRRELEVANTE SE O SERVIDOR ERA ESTÁVEL ou não quando da aposentadoria.
A REVERSÃO SÓ SE APLICA AOS 70 ANOS. A PEC DA BENGALA (75 anos) NÃO ALTEROU ESSE PRAZO.
- Reintegração, com ressarcimento de todas as vantagens, inclui a promoção
- APROVEITAMENTO: O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Disponibilidade: cargo extinto, desnecessário ou reintegração do anterior ocupante
- RECONDUÇÃO: aplicam-se apenas ao servidor estável.
inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo
reintegração do anterior ocupante
O servidor estável também poderá ser reconduzido caso desista do estágio probatório (STF – RMS 22.933/DF; STJ – MS 8.339/DF; Súmula Administrativa AGU 16/2002
-
Excelente BIZU,Concurseiro Cachaceiro kkkk
Não tem como esquecer!
Obrigada
-
Chorei de rir com esse invocação do comissionado kkkk
O pessoal é muito criativo.
-
Para não errar uma questão fácil como essa lembre-se readaptação= FM (limitação física e mental).
-
Errada a) aproveitamento = Cargo extinto, servido fica em disponibilidade até ser aproveitado por outro orgão.
Certa b) readaptação. = Aquele que sofre algum prejuízo físico ou mental, poderá ser readaptado em outro cargo compativel com ele.
Errada c) reintegração. = Servidor recuperou o cargo após perdê-lo por decisão adm ou judicial.
Errada d) recondução = Servidor que for reprovado em estágio probatorio poderá voltar ao seu cargo antigo se perdir P.O.C inacumulavel ao deixar o cargo anterior.
Errada e) reversão = Volta do velho - Aposentado que volta ao serviço.
-
Eu READAPTO o LIMITADO
-
APROVEITO o Disponível RECONDUZO o Inabilitado
REINTEGRO o Demitido READAPTO o Incapacitado
REVERTO o aposentado PROMOVO o Merecido
-
APROVEITO o disponível
REINTEGRO o demiTido (volta com indenização)
READAPTO o incapacitado reADAPTAÇÃO do cadeirante, por exemplo.
Eu REVERTO o aposentado Velho
Eu RECONDUZO o inabilitado- Recondução-conduzido a sua vaga anterior por inabilitação DE E.P.
-
GAB: B
Sofreu limitações físicas ou mentais? Será READAPTADO !
8.112, Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
-
O BIZU DOS FILMES É O MELHOR PRA LEMBRAR
-
READAPTAÇÃO - AGORA DEFICIENTE (A.D)
REINTEGRAÇÃO - RETORNO DO INJUSTIÇADO (R.I)
RECONDUÇÃO - RETORNO AO CARGO DE ORIGEM (R.C.O)
REVERSÃO - RETORNO DO VELHO (R.V)
-
READAPTAÇÃO - AGORA DEFICIENTE (A.D)
REINTEGRAÇÃO - RETORNO DO INJUSTIÇADO (R.I)
RECONDUÇÃO - RETORNO AO CARGO DE ORIGEM (R.C.O)
REVERSÃO - RETORNO DO VELHO (R.V)
-
A situação retratada no enunciado da questão configura hipótese de readaptação, conforme disposto no artigo 24 da Lei 8.112/90. Vejamos:
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de
atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua
capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Gabarito do Professor: B
DICA 1: Para que haja a readaptação não há necessidade de a limitação ter ocorrido em virtude do exercício da função.
DICA 2: A readaptação independe da existência de cargo vago na carreira, porque ainda que não haja, o servidor terá direito a ser readaptado e exercerá suas funções, no novo cargo, como excedente.
-------------------------------------
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.
6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 855.
-
Minha contribuição.
8112
Da Readaptação
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1° Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2° A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Abraço!!!
-
Anderson, servidor do TRE/BA, sofreu grave acidente no exercício de suas funções, o que resultou na amputação total de seu braço esquerdo. Após avaliação da equipe médica, constatou-se que ele não poderia exercer as funções anteriormente exigidas pelo cargo que ocupava. Diante disso, Anderson passou a exercer outra função, compatível com sua limitação.
Conforme a Lei n.º 8.112/1990, a situação apresentada configura hipótese de readaptação.
-
COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A situação retratada no enunciado da questão configura hipótese de readaptação, conforme disposto no artigo 24 da Lei 8.112/90. Vejamos:
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Gabarito do Professor: B
DICA 1: Para que haja a readaptação não há necessidade de a limitação ter ocorrido em virtude do exercício da função.
DICA 2: A readaptação independe da existência de cargo vago na carreira, porque ainda que não haja, o servidor terá direito a ser readaptado e exercerá suas funções, no novo cargo, como excedente.
FONTE: Fernanda Baumgratz , Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora
-
Lembrando que o revertido e o adaptado ficam em excedente, caso não haja vagas
-
LEI 8.112-90:
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
-
READAPTOU
-
Gabarito letra B.
O servidor foi readaptado, de acordo com o Art. 24 da Lei 8.112/90:
Art. 24 - Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1 - Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2 - A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.