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GABARITO: LETRA D
Lei 8112/90
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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Comentando as erradas.
a) não poderá ser processado civil e penalmente antes da conclusão do processo administrativo.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
b) deverá ser representado por advogado, como forma de se garantir a ampla defesa.
Súmula Vinculante 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
c) somente poderá ser processado na esfera cível se ficarem comprovados o delito na forma dolosa, e o prejuízo ao erário ou a terceiro.
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
e) deixará de responder ao processo administrativo se for absolvido criminalmente por falta de prova.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento "poderá" ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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A) ERRADA!
O Servidor responde na esfera CIVIL, PENAL e ADMISTRATIVA.
Porém não há necessidade de finalizar uma para da prosseguimento a outra.
B) ERRADA!
No processo administrativo vigora o princípio do INFORMALISMO, ou FORMALISMO MODERADO, devendo as exigências legais limitarem-se somente ao necessário para garantir a segurança jurídica do processo.
Devido a isso, o advogado é facultativo no processo administrativo.
C) ERRADA!
O Servidor responde se agir Dolosamente, Culposamente, comissivamente ou omissivamente.
D) CORRETA!
Afastamento Temporário;
Regra -> 60 dias
Exeção -> 60 + 60 = 120 dias
E) ERRADA!
Somente a NEGATIVA DE AUTORIA e a INEXISTÊNCIA DO FATO vincula a administração.
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GABARITO:D
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Do Afastamento Preventivo
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. [GABARITO]
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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Letra (d)
TRF-2 - APELRE APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO REEX 201051010164914 (TRF-2)
Data de publicação: 16/05/2014
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATVO DISCIPLINAR (PAD). AFASTAMENTO PREVENTIVO. ARTIGO 147 , LEI No 8.112 /1990. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR AO FINAL. GOZO DE FÉRIAS RELATIVAS AO PERÍODO DE AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Artigo 147 , da Lei no 8.112 /1990 prevê a possibilidade de afastamento preventivo do servidor objeto de processo administrativo disciplinar (PAD), "a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade [...] pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração", o qual, na forma do parágrafo único do mesmo dispositivo, "poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo", impondo fossem cessados os efeitos do afastamento preventivo após os 120 (cento e vinte) dias, com o retorno do servidor às suas funções. 2. O servidor foi afastado cautelarmente de suas funções, por tempo indeterminado, sendo-lhe ordenado que ficasse à disposição da Comissão Disciplinar durante o horário normal de expediente, em sua residência, situação essa que se estendeu de julho de 2006 até fevereiro de 2009 - ou seja, por dois anos e sete meses -, até que fosse emitida portaria, em agosto de 2009, isentando o servidor de qualquer responsabilidade administrativa no PAD em comento. Assim, mesmo afastado de suas funções, o servidor não estava em período de descanso ou livre para fazer o que quisesse, nem poderia se afastar de sua residência durante o horário de expediente, o que tornou todo esse período de afastamento em período aquisitivo de férias.
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Na E estamos diante da famosa:
FI. NA
Fato Inexistente
Negativa de Autoria
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LETRA D CORRETA
LEI 8.112
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
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Afastamento Temporário;
Regra -> 60 dias
Exeção -> 60 + 60 = 120 dias
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
*SOU A FAVOR DA SUBSTITUIÇÃO DAS COTAS RACIAIS POR SOCIAIS !
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>> Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de 60 DIAS, SEM PREJUÍZO da remuneração.
**** O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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Gabarito letra D.
Apenas a título de complementação: para aqueles que, como eu, acharam preliminarmente que o afastamento cautelar com garantia da remuneração não seria algo razoável, é importante lembrar que isso se deve ao fato da presunção de não culpabilidade ou inocência prevista em nossa Constituição. Logo, ainda que sofra processo administrativo em razão de infração, o servidor não pode ser penalizado previamente com a suspensão de sua remuneração.
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Outro ponto a ser destacado é que a Lei de Improbidade Administrativa, 8.429, prevê o afastamento do servidor durante apuração do ilícito para garantir o andamento da instrução processual:
8.429 - Art. 20 Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
Ocorre qua não há nenhum prazo estipulado para tal dispositivo. Segundo a doutrina: "o prazo estipulado pelo juízo competente, sempre levará em conta o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade para a fixação do afastamento do agente público investigado em demandas de improbidade administrativa".
A medida de afastamento cautelar pressupõe a coexistência do fumus boni iuris e do periculum in mora. Desta forma, se durante a instrução desaparecer o fumus boni iuris e o periculum in mora sendo requisitos necessários para a manutenção da medida acautelatória, esta deverá ser revogada.
http://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/o-afastamento-liminar-agente-publico-nas-acoes-improbidade-administrativa.htm#capitulo_6.1
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Em se tratando da LIA, 8.429, não devemos nos ater ao prazo previsto no Estatuto do Servidor, 8.112.
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B) Súmula Vinculante nº 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
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OLHA O FINA, sempre caindo em provas de concurso mais uma vez:
se o é Fato Inexistente, há Negativa de Autoria. (art.126) - falta de prova não enquadra (e)
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Macete
Servidor afastado por PAD -> Sessenta dias!
repita 10x e não vai mais esquecer.
Boa sorte nos estudos.
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Afastamento como medida cautelar:
Até 60 dias
Pode prorrogar
Mantêm remuneração
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Minha contribuição.
8112
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Abraço!!!
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60 dias prorrogável por igual período,se comprovada a necessidade.
GAB:D
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Melhor macete :
A responsabilidade do servidor só será afastada de ele for gente FINA
Fato Inexistente
Negativa de Autoria
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A questão aborda a responsabilidade do servidor e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa A: Errada. As sanções civis, penais e
administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si (art. 125 da Lei 8.112/90). Em virtude da independência das instâncias, poderá haver a instauração de processos na esfera penal e na esfera civil antes da conclusão do processo administrativo.
Alternativa B: Errada. O servidor acusado em processo administrativo disciplinar tem a faculdade de ser representado por advogado. Entretanto, nos termos da súmula vinculante n. 05, "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".
Alternativa C: Errada. A prática de uma única conduta indevida pelo servidor pode ensejar sua responsabilização na esfera penal, civil e administrativa, em virtude da independência das instâncias. Cada uma das instâncias tem fundamento diverso das demais. Única exceção à independência: a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no
caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria (art. 126 da Lei 8.112/90).
Alternativa D: Correta. O art. 147 da Lei 8.112/90 estabelece que "Como medida cautelar e a fim de que o
servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo
disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de
até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração".
Alternativa E: Errada. Nem toda absolvição penal interfere nas demais esferas. Somente quando absolvido na esfera penal por inexistência do fato ou negativa de autoria que o servidor deverá ser necessariamente absolvido nas esfera civil e administrativa.
Gabarito do Professor: D
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Determinado servidor público está respondendo a processo administrativo por ter, supostamente, se apropriado de dinheiro público. Além disso, há investigação criminal em curso pela prática do mesmo delito.
Conforme o disposto na Lei n.º 8.112/1990, nessa situação, o servidor poderá ser afastado preventivamente de suas funções pelo prazo de até sessenta dias, sem prejuízo da sua remuneração.
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GABARITO: LETRA D
COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A questão aborda a responsabilidade do servidor e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa A: Errada. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si (art. 125 da Lei 8.112/90). Em virtude da independência das instâncias, poderá haver a instauração de processos na esfera penal e na esfera civil antes da conclusão do processo administrativo.
Alternativa B: Errada. O servidor acusado em processo administrativo disciplinar tem a faculdade de ser representado por advogado. Entretanto, nos termos da súmula vinculante n. 05, "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".
Alternativa C: Errada. A prática de uma única conduta indevida pelo servidor pode ensejar sua responsabilização na esfera penal, civil e administrativa, em virtude da independência das instâncias. Cada uma das instâncias tem fundamento diverso das demais. Única exceção à independência: a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria (art. 126 da Lei 8.112/90).
Alternativa D: Correta. O art. 147 da Lei 8.112/90 estabelece que "Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração".
Alternativa E: Errada. Nem toda absolvição penal interfere nas demais esferas. Somente quando absolvido na esfera penal por inexistência do fato ou negativa de autoria que o servidor deverá ser necessariamente absolvido nas esfera civil e administrativa.
FONTE: Fernanda Baumgratz , Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora
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Sobre a E:
A esfera criminal só repercute na esfera adm. se a absolvição for por negativa do fato ou da autoria.
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Minha contribuição.
Súmula Vinculante nº 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.
Abraço!!!
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Gabarito letra D.
Letra D está correta de acordo com o Art. 147 da Lei 8.112/90:
Art. 147 - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.