SóProvas


ID
2505781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado servidor público está respondendo a processo administrativo por ter, supostamente, se apropriado de dinheiro público. Além disso, há investigação criminal em curso pela prática do mesmo delito.


Conforme o disposto na Lei n.º 8.112/1990, nessa situação, o servidor

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

     

    Lei 8112/90

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • Comentando as erradas.

     

    a) não poderá ser processado civil e penalmente antes da conclusão do processo administrativo.
    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     

    b) deverá ser representado por advogado, como forma de se garantir a ampla defesa.
    Súmula Vinculante 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

     

    c) somente poderá ser processado na esfera cível se ficarem comprovados o delito na forma dolosa, e o prejuízo ao erário ou a terceiro.
    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

     

    e) deixará de responder ao processo administrativo se for absolvido criminalmente por falta de prova. 

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  •  

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento "poderá" ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • A) ERRADA!

    O Servidor responde na esfera CIVIL, PENAL e ADMISTRATIVA. 

    Porém não há necessidade de finalizar uma para da prosseguimento a outra.

     

    B) ERRADA!

    No processo administrativo vigora o princípio do INFORMALISMO, ou FORMALISMO MODERADO, devendo as exigências legais limitarem-se somente ao necessário para garantir a segurança jurídica do processo.

     

    Devido a isso, o advogado é facultativo no processo administrativo.

     

    C) ERRADA!

    O Servidor responde se agir Dolosamente, Culposamente, comissivamente ou omissivamente.

     

    D) CORRETA!

    Afastamento Temporário;

    Regra -> 60 dias

    Exeção -> 60 + 60 = 120 dias

     

     E) ERRADA!

    Somente a NEGATIVA DE AUTORIA e a INEXISTÊNCIA DO FATO vincula a administração.

  • GABARITO:D


    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Do Afastamento Preventivo


            Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a  autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. [GABARITO]


            Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • Letra (d)

     

    TRF-2 - APELRE APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO REEX 201051010164914 (TRF-2)

    Data de publicação: 16/05/2014

    Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATVO DISCIPLINAR (PAD). AFASTAMENTO PREVENTIVO. ARTIGO 147 , LEI No 8.112 /1990. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR AO FINAL. GOZO DE FÉRIAS RELATIVAS AO PERÍODO DE AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Artigo 147 , da Lei no 8.112 /1990 prevê a possibilidade de afastamento preventivo do servidor objeto de processo administrativo disciplinar (PAD), "a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade [...] pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração", o qual, na forma do parágrafo único do mesmo dispositivo, "poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo", impondo fossem cessados os efeitos do afastamento preventivo após os 120 (cento e vinte) dias, com o retorno do servidor às suas funções. 2. O servidor foi afastado cautelarmente de suas funções, por tempo indeterminado, sendo-lhe ordenado que ficasse à disposição da Comissão Disciplinar durante o horário normal de expediente, em sua residência, situação essa que se estendeu de julho de 2006 até fevereiro de 2009 - ou seja, por dois anos e sete meses -, até que fosse emitida portaria, em agosto de 2009, isentando o servidor de qualquer responsabilidade administrativa no PAD em comento. Assim, mesmo afastado de suas funções, o servidor não estava em período de descanso ou livre para fazer o que quisesse, nem poderia se afastar de sua residência durante o horário de expediente, o que tornou todo esse período de afastamento em período aquisitivo de férias.

  • Na E estamos diante da famosa:

    FI. NA

    Fato Inexistente

    Negativa de Autoria

     

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.112

    Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a          autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

  • Afastamento Temporário;

    Regra -> 60 dias

    Exeção -> 60 + 60 = 120 dias

     

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

     

     

    *SOU A FAVOR DA SUBSTITUIÇÃO DAS COTAS RACIAIS POR SOCIAIS !

  • >> Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de 60 DIAS, SEM PREJUÍZO da remuneração.

    **** O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo. 

  • Gabarito letra D.

     

    Apenas a título de complementação: para aqueles que, como eu, acharam preliminarmente que o afastamento cautelar com garantia da remuneração não seria algo razoável, é importante lembrar que isso se deve ao fato da presunção de não culpabilidade ou inocência prevista em nossa Constituição. Logo, ainda que sofra processo administrativo em razão de infração, o servidor não pode ser penalizado previamente com a suspensão de sua remuneração.

     

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    Outro ponto a ser destacado é que a Lei de Improbidade Administrativa, 8.429, prevê o afastamento do servidor durante apuração do ilícito para garantir o andamento da instrução processual:

     

    8.429 - Art. 20 Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

     

    Ocorre qua não há nenhum prazo estipulado para tal dispositivo. Segundo a doutrina: "o prazo estipulado pelo juízo competente, sempre levará em conta o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade para a fixação do afastamento do agente público investigado em demandas de improbidade administrativa". 

     

    A medida de afastamento cautelar pressupõe a coexistência do fumus boni iuris e do periculum in mora. Desta forma, se durante a instrução desaparecer o fumus boni iuris e o periculum in mora sendo requisitos necessários para a manutenção da medida acautelatória, esta deverá ser revogada.

     

    http://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/o-afastamento-liminar-agente-publico-nas-acoes-improbidade-administrativa.htm#capitulo_6.1

     

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    Em se tratando da LIA, 8.429, não devemos nos ater ao prazo previsto no Estatuto do Servidor, 8.112.

  • B) Súmula Vinculante nº 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • OLHA O FINA, sempre caindo em provas de concurso mais uma vez:



    se o é Fato Inexistente, há Negativa de Autoria. (art.126) - falta de prova não enquadra (e)

  • Macete

    Servidor afastado por PAD -> Sessenta dias!

    repita 10x e não vai mais esquecer.

    Boa sorte nos estudos.

  • Afastamento como medida cautelar:

    Até 60 dias

    Pode prorrogar

    Mantêm remuneração

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    Abraço!!!

  • 60 dias prorrogável por igual período,se comprovada a necessidade.

    GAB:D

  • Melhor macete :

    A responsabilidade do servidor só será afastada de ele for gente FINA

    Fato Inexistente

    Negativa de Autoria

     

  • A questão aborda a responsabilidade do servidor e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si (art. 125 da Lei 8.112/90). Em virtude da independência das instâncias, poderá haver a instauração de processos na esfera penal e na esfera civil antes da conclusão do processo administrativo.

    Alternativa B: Errada. O servidor acusado em processo administrativo disciplinar tem a faculdade de ser representado por advogado. Entretanto, nos termos da súmula vinculante n. 05,  "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".

    Alternativa C: Errada. A prática de uma única conduta indevida pelo servidor pode ensejar sua responsabilização na esfera penal, civil e administrativa, em virtude da independência das instâncias. Cada uma das instâncias tem fundamento diverso das demais. Única exceção à independência: a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria (art. 126 da Lei 8.112/90).

    Alternativa D: Correta. O art. 147 da Lei 8.112/90 estabelece que "Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração".

    Alternativa E: Errada. Nem toda absolvição penal interfere nas demais esferas. Somente quando absolvido na esfera penal por inexistência do fato ou negativa de autoria que o servidor deverá ser necessariamente absolvido nas esfera civil e administrativa.

    Gabarito do Professor: D

  • Determinado servidor público está respondendo a processo administrativo por ter, supostamente, se apropriado de dinheiro público. Além disso, há investigação criminal em curso pela prática do mesmo delito.

    Conforme o disposto na Lei n.º 8.112/1990, nessa situação, o servidor poderá ser afastado preventivamente de suas funções pelo prazo de até sessenta dias, sem prejuízo da sua remuneração.

  • GABARITO: LETRA D

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão aborda a responsabilidade do servidor e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si (art. 125 da Lei 8.112/90). Em virtude da independência das instâncias, poderá haver a instauração de processos na esfera penal e na esfera civil antes da conclusão do processo administrativo.

    Alternativa B: Errada. O servidor acusado em processo administrativo disciplinar tem a faculdade de ser representado por advogado. Entretanto, nos termos da súmula vinculante n. 05,  "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".

    Alternativa C: Errada. A prática de uma única conduta indevida pelo servidor pode ensejar sua responsabilização na esfera penal, civil e administrativa, em virtude da independência das instâncias. Cada uma das instâncias tem fundamento diverso das demais. Única exceção à independência: a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria (art. 126 da Lei 8.112/90).

    Alternativa D: Correta. O art. 147 da Lei 8.112/90 estabelece que "Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração".

    Alternativa E: Errada. Nem toda absolvição penal interfere nas demais esferas. Somente quando absolvido na esfera penal por inexistência do fato ou negativa de autoria que o servidor deverá ser necessariamente absolvido nas esfera civil e administrativa.

    FONTE: Fernanda Baumgratz , Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora

  • Sobre a E:

    A esfera criminal só repercute na esfera adm. se a absolvição for por negativa do fato ou da autoria.

  • Minha contribuição.

    Súmula Vinculante nº 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.

    Abraço!!!

  • Gabarito letra D.

    Letra D está correta de acordo com o Art. 147 da Lei 8.112/90:

    Art. 147 - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.