SóProvas


ID
2505799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), é indispensável

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

     

    CF 88, art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    ---------------------------------------------------------

    Ano: 2015 Banca: Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ Órgão: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

    Sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), é correto afirmar: 

    d)destinam-se a apurar ou investigar, por prazo certo, fato determinado que se inclua na competência da Câmara Municipal e serão constituídas, independentemente de votação, sempre que o requerer pelo menos um terço dos membros da Câmara Municipal 

    ---------------------------------------------------------

     

     

    Fé em Deus, não se renda.

  • GABARITO: LETRA B

     

    -As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são comissões temporárias, criadas pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou pelo Congresso Nacional, com o fim de investigar fato determinado de interesse público.

    -Para sua criação, é indispensável o cumprimento de três requisitos:

    a) requerimento de um terço dos membros da Casa Legislativa

    b) indicação de fato determinado

    c) fixação de um prazo certo para a conclusão dos trabalhos (temporalidade)

     

    Fonte: Livro Direito Constitucional Descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

     

    Bons estudos.

  • Acrescentando:

     

    Direito Público Subjetivo das Minorias

     

    A discussão sobre a temática do direito público subjetivo das minorias surgiu no bojo da CPI do Apagão Aéreo, instalada para investigar as causas, as consequências e os responsáveis pela crise ocorrida no setor aéreo brasileiro, observados os requisitos do art. 58, §3º, da CF.

    Após ter sido efetivamente instalada, o Plenário da Câmara dos Deputados, desconstituiu o ato de criação da CPI. Contra esse ato da Mesa e do Presidente da Câmara dos Deputados, foi impetrado Mandado de Segurança (MS 26.441) e o STF, seguindo o voto do Min. Celso de Mello, determinou a instauração da CPI, sob pena de violação do direito público subjetivo das minorias, mesmo contra a vontade da maioria da Casa. Verdadeiro direito de oposição, reconhecido, inclusive, às minorias.

     

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado. Pedro Lenza. 2016. pág. 618

     

    bons estudos

  • GABARITO:B


    A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é um organismo de investigação e apuração de denúncias que visa proteger os interesses da coletividade (da população brasileira). 


    CPI é uma investigação conduzida pelo Poder Legislativo (Câmara de Deputados Federais e Estaduais ou Vereadores), que transforma a própria Câmara Parlamentar em uma comissão, que é nomeada pelos membros da Câmara, sendo assim, a comissão vai agir em nome da instituição, realizando um inquérito ou uma investigação. Concluída, a CPI aponta ou não os culpados e suas penas.
     


    Fato determinado é requisito para a criação de Comissão Parlamentar de inquérito. O §3º do art. 58, da Constituição de 1988, impõe que as CPI serão instituídas para apuração de “fato determinado”. A constituição não indica o que venha a ser fato determinado, porém, o regimento da Câmara dos Deputados, em seu art. 35, conceitua fato determinado como sendo:


    “Art. 35. Fato determinado é o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do País, que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constituição da Comissão.” (disponível em: www.camara.gov.br, em 06/05/07).
     


    “Na constituição vigente (art. 58, §3º), as comissões parlamentares de inquérito são criadas ‘para apuração de fato determinado’. O fato determinado deve possuir uma característica própria, a fim de não incidir em rota de colisão com outros dispositivos constitucionais. Tais fatos podem ser especificados como aqueles referente à ordem pública, política, econômica, social, bem determinados e caracterizados o próprio requerimento de sua constituição deve ser um fato objetivo, claro, preciso, determinado. (FERREIRA, Pinto. Comentários à constituição brasileira, vol. 3, Saraiva p. 125.)”


    Porém o requisito fato determinado não pode ser encarado como uma restrição ao direito de instauração de comissão investigativa, neste sentido lecionar Alaor Barbosa:


    “A locução ‘fato determinado significa antes de uma necessidade de fundamentação da criação de uma determinada comissão congressual de inquérito, do que uma restrição da matéria objeto de investigação. (BARBOSA, Alaor. CPI e Constituição: um caso concreto. Revista de informação legislativa do Senado Federal, nº 100, 1988, p. 94).”


    Pode-se concluir, portanto que fato determinado é um caso concreto, relevante para a sociedade, identificável, objetivo, preciso, não necessariamente antijurídico, que fundamente o requerimento de instauração de uma CPI.

     
    BARBOSA, Alaor. CPI e Constituição: um caso concreto. Revista de informação legislativa do Senado Federal, nº 100, 1988, p. 94.

     

    FERREIRA, Pinto. Comentários à Constituição brasileira. São Paulo: Saraiva, 1992, v.3

  •  

     A) o requerimento de, no mínimo, dois terços dos membros da casa legislativa. (ERRADO).==>Se exige apenas o requerimento de 1/3 dos membros da casa legislativa. O STF considera as CPIs como um "direito das minorias".

     

     B) o apontamento de fato determinado a ser investigado. (CORRETO).==> Não se admite CPI para investigação genérica! O fato a ser investigado deve ser determinado, o que não impede, no entanto, a apuração de fatos conexos ao principal ou o aditamento do objeto inicial, para contemplar fatos desconhecidos ao início da investigação, porém descobertos durante o seu curso.

     

     C) que a iniciativa seja da Câmara dos Deputados, não podendo ser de outra casa legislativa.(ERRADO).==> As CPIs podem ser de iniciativa tanto da Câmara dos Deputados como do Senado Federal, em conjunto, ou separadamente.

     

     D) a fixação de prazo improrrogável para a conclusão do trabalho, independentemente da complexidade do fato investigado. (ERRADO).==> A CPI deve ter prazo certo, porém nada impede que, diante de necessidade, sua duração seja prorrogada sucessivamente, desde que dentro da legislatura na qual foi iniciada. Ou seja, a CPI somente não poderá ultrapassar o fim da lesgilatura, que é seu termo final.

    E) que o fato não esteja em apuração em instância policial ou judicial. (ERRADO).==> A ausência de apuração na instância policial ou judicial não é um dos requisitos para instauração de CPI. Segundo a CF os únicos requisitos para sua instauração são 3:

    1) requerimento de 1/3 dos membros da casa legislativa;

    2) indicação de fato determinado a ser investigado;

    3) fixação de prazo certo de duração.

     

    Base de resposta na CF:

     

    "Art. 58. (...) § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."

  • Letra (b)

     

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

     

    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    Apuração de fato determinado: é condição indispensável para a criação de comissão parlamentar de inquérito o apontamento de um fato determinado a ser investigado. Não se admite a criação de uma CPI para uma investigação de objeto genérico, inespecífico, abstrato. É certo que o fato determinado não precisa ser único. Nada impede que a comissão parlamentar investigue mais de um fato, desde que eles sejam determinados.

     

    (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Resumo de Direito Constitucional. Impetus, 2008. P. 

     

    O princípio constitucional da reserva de jurisdição – que incide sobre as hipóteses de busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), de interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e de decretação da prisão, ressalvada a situação de flagrância penal (CF, art. 5º, LXI) – não se estende ao tema da quebra de sigilo, pois, em tal matéria, e por efeito de expressa autorização dada pela própria CR (CF, art. 58, § 3º), assiste competência à CPI, para decretar, sempre em ato necessariamente motivado, a excepcional ruptura dessa esfera de privacidade das pessoas. Autonomia da investigação parlamentar. O inquérito parlamentar, realizado por qualquer CPI, qualifica-se como procedimento jurídico-constitucional revestido de autonomia e dotado de finalidade própria, circunstância esta que permite à Comissão legislativa – sempre respeitados os limites inerentes à competência material do Poder Legislativo e observados os fatos determinados que ditaram a sua constituição – promover a pertinente investigação, ainda que os atos investigatórios possam incidir, eventualmente, sobre aspectos referentes a acontecimentos sujeitos a inquéritos policiais ou a processos judiciais que guardem conexão com o evento principal objeto da apuração congressual.

     

    [MS 23.652, rel. min. Celso de Mello, j. 22-11-2000, P, DJ de 16-2-2001.]

    = HC 100.341, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 4-11-2010, P, DJE de 2-12-2010

  • Compartilhando aí com vocês uma musiquinha aí pras CPIs:

    ELA SÓ PODE PRENDER SE FOR EM FLAGRANTE

    MAS O SIGILO BANCÁRIO ELA QUEBRA NUM INSTANTE

    CPI PRA APURAR PRAZO CERTO E FATO DETERMINADO

    CPI PRA CRIAR TEM  QUE TER 1/3 DE DEPUTADOS OU 1/3 DE UMA CASA QUALQUEEER..

    SE LEMBRE QUE ELA TEM PODER INSTRUTÓRIO, PODE FAZER PROVA COM O JUIZ

    MAS NÃO GRAMPEAR O TELEFONE SEU, ISSO É COISA PARA MAGISTRADO

    DEPOIS DE ENCERRADO, MANDAAAA PRO MP...

     

    GABA B

  • a -> O requerimento é de um 1/3 dos membros e não 2/3 (art. 58 § 3°)

    b -> Gabarito (art. 58 § 3°)

    c -> Serçai criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente.(art. 58 § 3°)

    d -> São permitidas sucessivas prorrogações, desde que no âmbito da mesma legislatura.

    e -> A investigação realizada por CPI qualifica-se como procedimento jurídico-constitucional revestido de autonomia e dotado de finalidade própria, não se confundindo com a investigação pela polícia judiciária e pelos ministérios públicos. (Direito Constitucional Descomplicado, p. 442, ed. 16°)

  • Gabarito: Letra B

    Para a criação de uma CPI é indispensável o cumprimento de três requisitos constitucionais, a saber:

    (a) Requerimento de um terço dos membros da casa Legislativa;
    (b) Indicação de fato determinado a ser objeto de investigação;

    (c) Fixação de um prazo certo para a conclusão dos trabalhos.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, 16ª edição, pág 439.

    Vamos à luta!

  • LETRA B

     

    CPIs -------------------------------> BUSCA APURAR ACONTECIMENTOS E DESVENDAR SITUAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO

     

    CRIAÇÃO DEPENDE:

     

    - REQUERIMENTO DE 1/3 DOS MEMBROS DA CASA LEGISLATIVA OU, NO CASO DE COMISSÃO MISTA, 1/3 DOS MEMBROS DE CADA UMA DAS CASAS.

    - INDICAÇÃO DO FATO DETERMINADO A SER INVESTIGADO.

    - FIXAÇÃO DE PRAZO CERTO PARA OS TRABALHOS DA CPI

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • A - 1/3

    B - GAB

    C - CD e SF, conjunta ou separadamente.

    D - Prazo certo prorrogável.

    E - Não existe essa vedação

  • Segundo a CF os únicos requisitos para sua instauração são 3:

    1) requerimento de 1/3 dos membros da casa legislativa;

    2) indicação de fato determinado a ser investigado;

    3) fixação de prazo certo de duração.

     

    Base de resposta na CF:

     

    "Art. 58. (...) § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."

  • Segundo a CF os únicos requisitos para sua instauração são 3:

    1) requerimento de 1/3 dos membros da casa legislativa;

    2) indicação de fato determinado a ser investigado;

    3) fixação de prazo certo de duração.

     

    Base de resposta na CF:

     

    "Art. 58. (...) § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."

  • Segundo a CF os únicos requisitos para sua instauração são 3:

    1) requerimento de 1/3 dos membros da casa legislativa;

    2) indicação de fato determinado a ser investigado;

    3) fixação de prazo certo de duração.

     

    Base de resposta na CF:

     

    "Art. 58. (...) § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."

  • Segundo a CF os únicos requisitos para sua instauração são 3:

    1) requerimento de 1/3 dos membros da casa legislativa;

    2) indicação de fato determinado a ser investigado;

    3) fixação de prazo certo de duração.

     

    Base de resposta na CF:

     

    "Art. 58. (...) § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

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    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • CPI (COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO)

    CPI é um instrumento constitucional que tem por objetivo auxiliar o poder legislativo na criação de leis mais efetivas, instrumentalizar a fiscalização do governo e da administração pública, bem como informar a opinião pública sobre a ocorrência de fatos de interesse social. Ela pode ser no âmbito federal, estadual ou municipal.

    Criação: depende de requerimento de 1/3 dos membros da câmara ou do senado, em conjunto ou separadamente; deve ter fato determinado a ser investigado e prazo certo duração.

    Obs: a CPMI deve ter o requerimento de, pelo menos, um terço do membros da Câmara dos Deputados e um terço dos membros do Senado Federal.

    Composição: de acordo com art. 58, §1° da CF, a composição de uma CPI deverá se dar de maneira proporcional dos partidos ou blocos parlamentares que participem da respectiva casa.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • RESPOSTA C

    COMPLEMENTO

      5# Uma CPI poderá ser instalada mediante requerimento de 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados, não se exigindo que o requerimento seja submetido a deliberação plenária da Casa.

      4# ##A atuação das CPI’s insere-se no âmbito da função fiscalizatória do Poder Legislativo, considerada função típica desse poder.

      2# Para a CRIAÇÃO da CPI, é indispensável o apontamento de FATO determinado a ser investigado.

    #SEFAZ-AL