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ID
2505898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Anderson, servidor do TRE/BA, sofreu grave acidente no exercício de suas funções, o que resultou na amputação total de seu braço esquerdo. Após avaliação da equipe médica, constatou-se que ele não poderia exercer as funções anteriormente exigidas pelo cargo que ocupava. Diante disso, Anderson passou a exercer outra função, compatível com sua limitação.


Conforme a Lei n.º 8.112/1990, a situação apresentada configura hipótese de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    LEI 8.112/90

     

     

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

     

     

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  • GABARITO: LETRA A 

     

    Lei 8112/90

     a)  Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

     b)   Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

     c) Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

     

     d) Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:                         

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                          

            II - no interesse da administração, desde que:  

     

     e) Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

    Bons estudos.

  • Lei 8112/1990

     

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • Da Readaptação

     

            Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

            § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

            § 2° A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida.

            § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

  • Eu APROVEITO o Disponivel

    Eu REINTEGRO o Demitido

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REVERTO o APOSENTADO

    Eu RECONDUZO o Reprovado e o Ocupante do cargo do reintegrado

    ** peguei de algum colega do Qc, não recordo o nome... mas achei bacana

  • Gabarito  A.

     

    PAN 4 REs (os REs em ordem alfabética, para ficar mais fácil de lembrar na hora da prova):

     

    Eu Promovo o merecido (ou o puxa saco);

    Eu Aproveito o disponível;

    Eu Nomeio o aprovado e o comissionado;

    Eu Readapto o incapacitado;

    Eu Reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo reintegrado;

    Eu Reintegro o demitido;

    Eu Reverto o aposentado.

     

     

    ----

    "Não há nenhum segredo para o sucesso. É o resultado de preparação, trabalho duro, e aprender com o fracasso."

  • Questão em duplicidade!!!

  • GABARITO:A


    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990


     

    Da Readaptação

     

            Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. [GABARITO]

          
      § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

     

    § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  •  

    DISSECANDO a  8.112   https://www.youtube.com/watch?v=FSMisS6cdrw

     

    Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

     

     

     

    i-               Provimento   DERIVADO, secundário

     

     

    -   Nomeação 

     

     

    ii-            Provimento   DERIVADO

     

     

    -      PROMOÇÃO   para um NOVO CARGO  tb é vacância   (provimento VERTICAL)  não interrompe o tempo de serviço

     

     

     -     READAPTAÇÃO , tb é vacância   (provimento HORIZONTAL, andar para o lado)

     

     

    iii-          Provimento por REINGRESSO

     

    -      Reversão compulsória:   por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

    Encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. Não é colocado em DISPONIBILIDADE

     

     

    IRRELEVANTE SE O SERVIDOR ERA ESTÁVEL ou não quando da aposentadoria.

     

    A REVERSÃO SÓ SE APLICA AOS 70 ANOS.    A PEC DA BENGALA (75 anos) NÃO ALTEROU ESSE PRAZO.

     

     

    -      Reintegração, com ressarcimento de todas as vantagens, inclui a promoção

     

     

     -      APROVEITAMENTO:   O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

                Disponibilidade: cargo extinto, desnecessário ou reintegração do anterior ocupante

     

     

     

    -       RECONDUÇÃO:     aplicam-se apenas ao servidor estável.

     

      inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo

     

      reintegração do anterior ocupante

     

     

    O servidor estável também poderá ser reconduzido caso desista do estágio probatório (STF – RMS 22.933/DF; STJ – MS 8.339/DF; Súmula Administrativa AGU 16/2002

     

     

     

  • Lembrem dos filmes de terror

     

    Readaptação - A volta do machucado. (GABARITO LETRA A)

     

    Reversão - A volta do aposentado.

     

    Reintegração - A volta do demitido

     

    Recondução - A volta do azarado 

     

    Promoção - A conquista do merecido;

     

    Aproveitamento - O uso do disponível;

     

    Nomeação - O chamado do aprovado e a Invocação do comissionado;

  • GAB. A 

     

    '' Readaptação é a forma de provimento derivado prevista no art. 24 da Lei 8.112/1990, mediante a qual o servidor, estável ou não, tendo sofrido uma limitação fisica ou mental em suas habilidades, torna-se inapto para o exercício do cargo que ocupa, mas, não configurada a invalidez permanente, pode ainda exercer outro cargo para o qual a limitação sofrida não o incapacita.

     

    O cargo provido por readaptação deverá ter atribuições afins às do anterior. Tem que ser respeitada a habilitação exigida, o nível de escolaridade e a equivalência de vencimentos. Na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

     

    Fonte: MA e VP 

  • Para não errar  uma questão fácil como essa lembre-se readaptação= FM (limitação física e mental).

  • Errada a) aproveitamento = Cargo extinto, servido fica em disponibilidade até ser aproveitado por outro orgão.

    Certa b) readaptação. = Aquele que sofre algum prejuízo físico ou mental, poderá ser readaptado em outro cargo compativel com ele.

    Errada c) reintegração. = Servidor recuperou o cargo após perdê-lo por decisão adm ou judicial.

    Errada d) recondução = Servidor que for reprovado em estágio probatorio poderá voltar ao seu cargo antigo se perdir P.O.C inacumulavel ao deixar o cargo anterior.

     Errada e) reversão = Volta do velho -  Aposentado que volta ao serviço.

  • Eu readapto o LIMITADO.

  • duvido que esse tipo de questão caia pra Tecnico, pra Tecnico tá osso.

  • Lendo esse enunciado, lembrei-me do Joseph Climber kkkkkkkkkkkk


  • FORMAS DE PROVIMENTO:

    Nomeação -> Originária: Posse

    Promoção -> CARREIRA

    Readaptação -> LIMITAÇÃO

    Reintegração -> DEMISSÃO INVALIDADA

    Reversão -> APOSENTADO

    Aproveitamento -> DISPONIBILIDADE

    Recondução -> CARGO ANTERIOR


  • Lembrando que readaptação e promoção são formas híbridas (provimento e vacância).

  • GABARITO: A

    LEI 8.112.   Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1°  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2°  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.   

    Abraço!!!

  • Caraí, o cara ainda vai ter q trabalhar

  • Esse macete é o melhor :

    READAPTAÇÃO - AGORA DEFICIENTE (A.D)

    REINTEGRAÇÃO - RETORNO DO INJUSTIÇADO (R.I)

    RECONDUÇÃO - RETORNO AO CARGO DE ORIGEM (R.C.O)

    REVERSÃO - RETORNO DO VELHO (R.V)

  • É o verdadeiro Joseph Climber. Sou eu! kkkkkkkkkk

  • A questão indicada está relacionada com os agentes públicos.

    • Dados da questão:

    Anderson - servidor do TRE/BA, sofreu grave acidente no exercício de suas funções, o que ocasionou a amputação total de seu braço esquerdo. Após a avaliação da equipe médica, verificou-se que Anderson não poderia exercer as funções exigidas anteriormente para o cargo que ocupava. Dessa forma, Anderson passou a exercer outra função compatível com a sua limitação.
    • Formas de provimento:

    - Nomeação - forma de provimento originário;
    - Promoção;
    - Readaptação;
    - Reversão;
     - Aproveitamento;
    - Reintegração;
     - Recondução.

    A) CERTO. A readaptação pode ser entendida como a investidura do servidor em cargo de atribuições e de responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental apurada por inspeção médica, nos termos do artigo 24, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    Conforme indicado no enunciado da questão, Anderson sofreu grave acidente no exercício de suas funções, o que causou a amputação total do braço esquerdo. Após passar por avaliação médica, verificou-se que ele não poderia exercer as funções que exercia antes do acidente. Assim, Anderson foi direcionado a exercer outra função. 
    B) ERRADO. A reintegração se refere a reinvestidura do servidor do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no resultante da transformação, nos casos em que for invalidada a demissão por decisão administrativo ou judicial, de acordo com o artigo 28, da Lei nº 8.112 de 1990.
    C) ERRADO. A recondução está relacionada com o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e ocorrerá por inabilitação em estágio probatório relacionado a outro cargo ou pela reintegração do anterior ocupante, nos termos do artigo 29, Inciso I e II, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    D) ERRADO. A reversão se refere ao retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, nos casos em que a junta médica declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria ou no interesse da administração, contanto que tenha solicitado a reversão, a aposentadoria tenha sido voluntária, estável quando na atividade, a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação e exista cargo vago, com base no artigo 25, Inciso I, II, alíneas a), b), c), d) e e), da Lei nº 8.112 de 1990. 
    E) ERRADO. O aproveitamento pode ser entendido como o retorno do servidor a determinado cargo, uma vez que o cargo que ocupava foi extinto ou considerado desnecessário. 
    Gabarito do Professor : A) 

    Referência:

    Lei nº 8.112 de 1990.
  • Anderson, servidor do TRE/BA, sofreu grave acidente no exercício de suas funções, o que resultou na amputação total de seu braço esquerdo. Após avaliação da equipe médica, constatou-se que ele não poderia exercer as funções anteriormente exigidas pelo cargo que ocupava. Diante disso, Anderson passou a exercer outra função, compatível com sua limitação.

    Conforme a Lei n.º 8.112/1990, a situação apresentada configura hipótese de readaptação.

  • Eu APROVEITO o Disponivel

    Eu REINTEGRO o Demitido

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REVERTO o APOSENTADO

    Eu RECONDUZO o Reprovado e o Ocupante do cargo do reintegrado