SóProvas


ID
2505901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado servidor público está respondendo a processo administrativo por ter, supostamente, se apropriado de dinheiro público. Além disso, há investigação criminal em curso pela prática do mesmo delito.


Conforme o disposto na Lei n.º 8.112/1990, nessa situação, o servidor

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    Art. 147.  

    Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único.

    O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • GABARITO: LETRA A

    Como medida cautelar, a lei prevê a possibilidade de afastamento preventivo do servidor acusado de ter cometido irregularidades para que este não interfira no andamento do processo. Ressalta-se que não se trata de uma penalidade, mas, de uma medida cautelar da Administração. Veja o que diz o artigo 147 da Lei 8.112/90, que prevê tal hipótese:

     

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

     

    Fonte: http://www.blogservidorlegal.com.br/afastamento-preventivo-servidor-que-responde-processo-disciplinar/

  •  

    Lei 8112/1990

     

    Item A (CORRETO)

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

     

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

     

    Item B (ERRADO)

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

    Absolvição por ausência ou insuficiência de provas na esfera criminal não vincula as demais esferas.

    (Prof. Fabiano Pereira)

     

    Item C (ERRADO)

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     

    Item D (ERRADO)

    Art. 156. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

     

    Súmula Vinculante nº 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.

     

    Item E (ERRADO)

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

  • GABARITO:A


    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Do Afastamento Preventivo


            Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a  autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. [GABARITO]


            Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • Gab. A

    AFASTAMENTO PREVENTIVO:

    ---> NÃO É PENALIDADE

    60 DIAS (PRORROGÁVEL IGUAL PERÍODO) SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO

     

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.112

    Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a          autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

  • Gab. "A" 

     

    A - GABARITO

    *Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até sessenta dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

     

    B - ERRADA

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

    C - ERRADA

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    *Ou seja: Poderá uma decisão civil ou penal ser proferida antes do término da via administrativa. 

     

    D - ERRADA
    Art. 3º IV – fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

     

    E - ERRADA

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    *Ou seja: Basta a existência de uma hipótese acima mencionada para a responsabilidade civil. 
     

    #DeusnoComando

  • Letra A

     

    Respondi essa pergunta como ato de improbidade de enrequecimento ilícito

     

    Para responder a letra A

    A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual

    Para responder a letra B

    Ato de improbidade não é considerado como crime, portanto se ele for absolvido criminalmente não fará muita diferença no processo

    Para responder a letra C

    As penalidades previstas na Lei de Improbidade são aplicadas independentemente de outras sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica

    Para responder a letra D

    PODERÁ ser representado por advogado, como forma de se garantir a ampla defesa.

     

     

     

  • OLHA O FINA, sempre caindo em provas de concurso mais uma vez:



    se o é Fato Inexistente, há Negativa de Autoria. (art.126) - falta de prova não enquadra (b)

  • Gab. "A"

    PAD - Afastamento preventivo:

    _ até 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período e sem prejuízo $$...

  • "falta de prova"

    um golpe não funciona duas vezes contra o mesmo cavaleiro!!!

    Fato Inexistente/Negativa de autoria!!!!!

  • Lembrando que o total com a prorrogação é de 120 dias .

  • Lembrando que o total com a prorrogação é de 120 dias .

  • Afastamento como medida cautelar:

    Até 60 dias

    Pode prorrogar

    Mantêm remuneração

  • Minha contribuição.

    Súmula Vinculante nº 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.

    Abraço!!!

  • GABARITO A

    A poderá ser afastado preventivamente de suas funções pelo prazo de até sessenta dias, sem prejuízo da sua remuneração.

    Afastamento Preventivo de Servidor ocorre para evitar que haja influência do mesmo em Investigações de Irregularidades, pode ser feita no prazo de ATÉ 60 dias prorrogáveis por igual período.

    B deixará de responder ao processo administrativo se for absolvido criminalmente por falta de prova.

    A Absolvição Criminal só repercute na esfera administrativa nos casos de NEGATIVA de FATO ou de AUTORIA.

    C não poderá ser processado civil e penalmente antes da conclusão do processo administrativo.

    As esferas são INDEPENDENTES e CUMULATIVAS, ou seja, uma NÃO depende da outra para acontecer.

    D deverá ser representado por advogado, como forma de se garantir a ampla defesa.

    Segundo a Súmula Vinculante 05 do STF: A falta de Defesa Técnica por Advogado em um Processo Administrativo Disciplinar NÃO ofende a Constituição.

    E somente poderá ser processado na esfera cível se ficarem comprovados o delito na forma dolosa, e o prejuízo ao erário ou a terceiro.

    A responsabilidade civil do Servidos é SUBJETIVA, logo, pode ser por CULPA ou DOLO.

    ERROS? Avise-me. Estou morrendo de sono mas quero ajudar.

    Abraços bons estudos.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

    • Processo administrativo disciplinar 

    O processo administrativo pode ser entendido como o instrumento pelo qual a Administração Pública apura a existência de infrações cometidas pelos seus servidores e quando for o caso, aplica sanções adequadas. 

    A) CERTO. De acordo com o artigo 147, da Lei nº 8.112 de 1990, pode ser determinado como medida cautelar, o afastamento preventivo do servidor público por 60 dias, prorrogáveis por igual período, com intuito de impedir que o servidor interfira na apuração da irregularidade. 
    B) ERRADO. Pode-se dizer que em regra geral, a absolvição criminal não repercute em outras esferas. Entretanto, nas situações em que houver inexistência de fato ou negação de autoria, a Administração Pública e o Judiciário estarão impedidos de aplicar sanções com tais fundamentos. 
    Destaca-se que não repercute na esfera administrativa as absolvições na esfera penal, indicadas no artigo 386, Incisos II, V e VII, do CPP, casos em que a absolvição acontece por falta de provas.
    C) ERRADO. As esferas - penais, civis e administrativas - são independentes. 

    D) ERRADO. Apesar das discussões com relação à importância da presença do advogado para defender o acusado nos processos administrativos disciplinares, cabe informar que a Súmula 5 do STF entende que não viola os princípios constitucionais a falta de defesa técnica nos processos administrativos disciplinares. 
    Havia a Súmula nº 343 do STJ (2007) que determinava obrigatória a presença do advogado em todas as fases do inquérito disciplinar administrativo. 
    E) ERRADO. A responsabilidade civil do servidor é subjetiva - depende da comprovação de dolo ou culpa. 

    Gabarito do Professor: A) 

    Referências:

    CPP. 
    Lei nº 8.112 de 1990. 
    STJ.
  •  Determinado servidor público está respondendo a processo administrativo por ter, supostamente, se apropriado de dinheiro público. Além disso, há investigação criminal em curso pela prática do mesmo delito.

    Conforme o disposto na Lei n.º 8.112/1990, nessa situação, o servidor poderá ser afastado preventivamente de suas funções pelo prazo de até sessenta dias, sem prejuízo da sua remuneração.

  • GABARITO: LETRA  A

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

    • Processo administrativo disciplinar 

    O processo administrativo pode ser entendido como o instrumento pelo qual a Administração Pública apura a existência de infrações cometidas pelos seus servidores e quando for o caso, aplica sanções adequadas. 

    A) CERTO. De acordo com o artigo 147, da Lei nº 8.112 de 1990, pode ser determinado como medida cautelar, o afastamento preventivo do servidor público por 60 dias, prorrogáveis por igual período, com intuito de impedir que o servidor interfira na apuração da irregularidade. 

    B) ERRADO. Pode-se dizer que em regra geral, a absolvição criminal não repercute em outras esferas. Entretanto, nas situações em que houver inexistência de fato ou negação de autoria, a Administração Pública e o Judiciário estarão impedidos de aplicar sanções com tais fundamentos. 

    Destaca-se que não repercute na esfera administrativa as absolvições na esfera penal, indicadas no artigo 386, Incisos II, V e VII, do CPP, casos em que a absolvição acontece por falta de provas.

    C) ERRADO. As esferas - penais, civis e administrativas - são independentes. 

    D) ERRADO. Apesar das discussões com relação à importância da presença do advogado para defender o acusado nos processos administrativos disciplinares, cabe informar que a Súmula 5 do STF entende que não viola os princípios constitucionais a falta de defesa técnica nos processos administrativos disciplinares. 

    Havia a Súmula nº 343 do STJ (2007) que determinava obrigatória a presença do advogado em todas as fases do inquérito disciplinar administrativo. 

    E) ERRADO. A responsabilidade civil do servidor é subjetiva - depende da comprovação de dolo ou culpa.

    FONTE: Thaís Netto , Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF