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Gabarito letra e).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
a) A aprovação em avaliação especial de desempenho é indispensável para a aquisição da estabilidade.
b) O estágio probatório possui a duração de 3 anos.
c) Só os servidores ocupantes de cargo efetivo, que ingressaram no serviço público mediante concurso público, poderão adquirir estabilidade.
d) O ocupante de cargo em comissão (ad nutum) não possui estabilidade, sendo esta exclusiva do ocupante de cargo efetivo.
e) A estabilidade é adquirida após 3 (três) anos de efetivo exercício e mediante avaliação especial de desempenho, realizada por comissão instituída especificamente para essa finalidade (dispositivos acima).
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Letra (e)
Complementando:
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que o ato de exoneração do servidor é meramente declaratório, podendo ocorrer após o prazo de 3 anos fixados para o estágio probatório, desde que as avaliações de desempenho sejam efetuadas dentro do prazo constitucional.
[RE 805.491 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 23-2-2016, 2ª T, DJE de 29-4-2016.]
a EC 19/1998, que alterou o art. 41 da CF, elevou para três anos o prazo para a aquisição da estabilidade no serviço público e, por interpretação lógica, o prazo do estágio probatório.
[STA 263 AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 4-2-2010, P, DJE de 26-2-2010.]
Defensor público estadual: garantias e prerrogativas. (...) O prazo trienal para aquisição de estabilidade no cargo, fixado pela EC 19/1998, é aplicável indistintamente a todos os servidores públicos.
[ADI 230, rel. min. Cármen Lúcia, j. 1º-2-2010, P, DJE de 30-10-2014.]
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Correta, E
Lembrando que, o prazo de estágio probatório de 2 anos, o qual está previsto na lei 8.112/90, já foi declardo inconstitucional, pravalecendo o que consta na nossa Constituição Federal:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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VIDE Q484026
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO: SERVIDOR AINDA NÃO-ESTÁVEL
AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO: SERVIDOR ESTÁVEL
O ESTÁVEL (03 ANOS) só perde o cargo público nos seguintes casos:
Perda do Cargo do Servidor Estável:
1) Sentença judicial transitada em julgado
2) Processo Administrativo Disciplinar - PAD
3) Recusa na avaliação periódica de desempenho (AINDA NÃO REGULAMENTADA POR LC)
4) LC 101/00 - A Adm. não poderá comprometer daquilo que arrecada de impostos com pagamento de pessoal ( União: 50% e Estados: 60%)
5) Art. 169 da CF - Perda do cargo por excesso de despesa - a despesa do pessoal ativo e inativo não poderá exceder os limites estabelecidos em lei. Método de diminuição de despesa, sucessivamente nesta ordem: (I) diminuição em, pelo menos, 20% das despesas com cargos em comissão e função de confiança (II) exoneração dos servidores NÃO estáveis (III) exoneração dos servidores estáveis, fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
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Questão duvidosa pela literalidade. Após os 3 anos, SEM avaliação, não será estável.
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GABARITO: E
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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questão pao pao............queijo queijo
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Se fosse Certo ou Errado, e considerando a bipolaridade da Cespe no que se refere a considerar se uma questão incompleta está certa ou não, eu deixaria em branco, pois ela colocaria o gabarito que quisesse
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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público
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Tão somente pela CF/88 porque na prática não é assim.
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a letra D não está errada "mesmo se ocupar cargo comissionado"
servidor pode adquirir estabilidade, mesmo ocupando cargo comissionado. Nada impede q ele tenha passado em concurso público e exerça um cargo em comissão, isso não interfere que ele adquira estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, se passar na avaliação especial de desempenho.
Questão mal redigida.
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Estabilidade
é o direito outorgado ao servidor estatutário, nomeado em virtude concurso
público, de permanecer no serviço público após três anos de efetivo exercício,
conforme estabelece o artigo 41, CF/88 (com redação dada pela EC nº19/1998).
Salienta-se
que o §4º do artigo 41 estatuiu que além do prazo supramencionado, para o
servidor conseguir a estabilidade, dependerá de avaliação especial de
desempenho, a ser realizada por comissão funcional com tal finalidade.
É
interessante destacar que a Administração deve providenciar, dentro do período
trienal, o ato de exoneração do servidor, sob pena de transcorrido in albis,
perde a Administração o próprio direito à exoneração do servidor.
Ressalta-se,
ainda, que, apesar de existirem divergências sobre o ponto, a maioria da doutrina
afirma que a estabilidade é direito conferido apenas ao servidor estatutário,
não sendo aplicável a servidor trabalhista, nem aos titulares de cargos em
comissão de livre nomeação e exoneração.
Outra
questão interessante, que inclusive já foi objeto e manifestação pelo STJ, em
RO em MS nº859, 2ªT, Rel. Min. José Jesus Filho, é entender que a estabilidade
é relacionada ao serviço, e não ao cargo, sendo certo que o servidor estável,
ao ser investido em novo cargo, não está dispensado de cumprir o estágio
probatório nesse novo cargo.
Assevera-se,
ainda, que, depois de adquirir a estabilidade, o servidor só poderá ser
demitido através de sentença judicial ou processo administrativo, onde deverá
ser assegurado o direito ampla defesa, sendo três os requisitos que poderão dar
ensejo à demissão regular do servidor estável: 1) o cometimento de infração
grave; 2) a apuração de falta em processo administrativo; 3) a garantia da
ampla defesa.
Assim,
realizada uma abordagem geral sobre o tema, passemos à análise das assertivas.
a)
ERRADO – Conforme visto na introdução, o §4º do artigo 41 estatuiu que além do
prazo de 3 anos de efetivo exercício, para o servidor conseguir a estabilidade,
dependerá de avaliação especial de desempenho, a ser realizada por comissão funcional
com tal finalidade.
b)
ERRADO – O prazo de estágio probatório é de 3 anos, conforme artigo 41, CF/88.
c)
ERRADO - Estabilidade é o direito outorgado ao servidor estatutário, nomeado em
virtude concurso público, de permanecer no serviço público após três anos de
efetivo exercício, conforme estabelece o artigo 41, CF/88 (com redação dada
pela EC nº19/1998).
d)
ERRADO - Apesar de existirem algumas divergências sobre o ponto, a maioria da
doutrina afirma que a estabilidade é direito conferido apenas ao servidor
estatutário, não sendo aplicável a servidor trabalhista, nem aos titulares de
cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.
e)
CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 41,
CF/88. Salienta-se que o §4º do artigo 41 estatuiu que além do prazo
supramencionado, para o servidor conseguir a estabilidade, dependerá de
avaliação especial de desempenho, a ser realizada por comissão funcional com
tal finalidade.
GABARITO: LETRA E
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Conforme a Constituição Federal de 1988, o servidor público adquirirá a estabilidade
E) após 3 anos do efetivo exercício do cargo. [Gabarito]
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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Conforme a Constituição Federal de 1988, o servidor público adquirirá a estabilidade após 3 anos do efetivo exercício do cargo.
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Questão com menor taxa de erros que eu vi desde que comecei a estudar
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Gabarito:E
Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:
- Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
- Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
- Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
- Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
- Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
- Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
- Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
- Teto Salarial Constitucional.
- EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.
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