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ID
2505910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a Constituição Federal de 1988, o servidor público adquirirá a estabilidade

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

     

     

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

     

     

    a) A aprovação em avaliação especial de desempenho é indispensável para a aquisição da estabilidade.

     

     

    b) O estágio probatório possui a duração de 3 anos.

     

     

    c) Só os servidores ocupantes de cargo efetivo, que ingressaram no serviço público mediante concurso público, poderão adquirir estabilidade.

     

     

    d) O ocupante de cargo em comissão (ad nutumnão possui estabilidade, sendo esta exclusiva do ocupante de cargo efetivo.

     

     

    e) A estabilidade é adquirida após 3 (três) anos de efetivo exercício e mediante avaliação especial de desempenho, realizada por comissão instituída especificamente para essa finalidade (dispositivos acima).

     

     

     

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  • Letra (e)

     

    Complementando:

     

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que o ato de exoneração do servidor é meramente declaratório, podendo ocorrer após o prazo de 3 anos fixados para o estágio probatório, desde que as avaliações de desempenho sejam efetuadas dentro do prazo constitucional.

     

    [RE 805.491 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 23-2-2016, 2ª T, DJE de 29-4-2016.]

     

    a EC 19/1998, que alterou o art. 41 da CF, elevou para três anos o prazo para a aquisição da estabilidade no serviço público e, por interpretação lógica, o prazo do estágio probatório.

     

    [STA 263 AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 4-2-2010, P, DJE de 26-2-2010.]

     

    Defensor público estadual: garantias e prerrogativas. (...) O prazo trienal para aquisição de estabilidade no cargo, fixado pela EC 19/1998, é aplicável indistintamente a todos os servidores públicos.

     

    [ADI 230, rel. min. Cármen Lúcia, j. 1º-2-2010, P, DJE de 30-10-2014.]

  • Correta, E

    Lembrando que, o prazo de estágio probatório de 2 anos, o qual está previsto na lei 8.112/90, já foi declardo inconstitucional, pravalecendo o que consta na nossa Constituição Federal:

     Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  •  

    VIDE       Q484026

     

    AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO: SERVIDOR AINDA NÃO-ESTÁVEL

     

    AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO: SERVIDOR ESTÁVEL

     

    O ESTÁVEL (03 ANOS)   só perde o cargo público nos seguintes casos:


    Perda do Cargo do Servidor Estável:

     

     

    1) Sentença judicial transitada em julgado

     

    2) Processo Administrativo Disciplinar - PAD

     

    3) Recusa na avaliação periódica de desempenho (AINDA NÃO REGULAMENTADA POR LC)

     

    4)        LC 101/00 - A Adm. não poderá comprometer daquilo que arrecada de impostos com pagamento de pessoal ( União: 50% e Estados: 60%)

     

    5) Art. 169 da CF -  Perda do cargo por excesso de despesa - a despesa do pessoal ativo e inativo não poderá exceder os limites estabelecidos em lei. Método de diminuição de despesa, sucessivamente nesta ordem: (I) diminuição em, pelo menos, 20% das despesas com cargos em comissão e função de confiança  (II) exoneração dos servidores NÃO estáveis (III) exoneração dos servidores estáveis, fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. 

     

     

  • Questão duvidosa pela literalidade. Após os 3 anos, SEM avaliação, não será estável.

  • GABARITO: E

     Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • questão pao pao............queijo queijo

  • Se fosse Certo ou Errado, e considerando a bipolaridade da Cespe no que se refere a considerar se uma questão incompleta está certa ou não, eu deixaria em branco, pois ela colocaria o gabarito que quisesse

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público

  • Tão somente pela CF/88 porque na prática não é assim.

  • a letra D não está errada "mesmo se ocupar cargo comissionado"

    servidor pode adquirir estabilidade, mesmo ocupando cargo comissionado. Nada impede q ele tenha passado em concurso público e exerça um cargo em comissão, isso não interfere que ele adquira estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, se passar na avaliação especial de desempenho.

    Questão mal redigida.

  • Estabilidade é o direito outorgado ao servidor estatutário, nomeado em virtude concurso público, de permanecer no serviço público após três anos de efetivo exercício, conforme estabelece o artigo 41, CF/88 (com redação dada pela EC nº19/1998).

    Salienta-se que o §4º do artigo 41 estatuiu que além do prazo supramencionado, para o servidor conseguir a estabilidade, dependerá de avaliação especial de desempenho, a ser realizada por comissão funcional com tal finalidade.

    É interessante destacar que a Administração deve providenciar, dentro do período trienal, o ato de exoneração do servidor, sob pena de transcorrido in albis, perde a Administração o próprio direito à exoneração do servidor.

    Ressalta-se, ainda, que, apesar de existirem divergências sobre o ponto, a maioria da doutrina afirma que a estabilidade é direito conferido apenas ao servidor estatutário, não sendo aplicável a servidor trabalhista, nem aos titulares de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.

    Outra questão interessante, que inclusive já foi objeto e manifestação pelo STJ, em RO em MS nº859, 2ªT, Rel. Min. José Jesus Filho, é entender que a estabilidade é relacionada ao serviço, e não ao cargo, sendo certo que o servidor estável, ao ser investido em novo cargo, não está dispensado de cumprir o estágio probatório nesse novo cargo.

    Assevera-se, ainda, que, depois de adquirir a estabilidade, o servidor só poderá ser demitido através de sentença judicial ou processo administrativo, onde deverá ser assegurado o direito ampla defesa, sendo três os requisitos que poderão dar ensejo à demissão regular do servidor estável: 1) o cometimento de infração grave; 2) a apuração de falta em processo administrativo; 3) a garantia da ampla defesa.

    Assim, realizada uma abordagem geral sobre o tema, passemos à análise das assertivas.

    a) ERRADO – Conforme visto na introdução, o §4º do artigo 41 estatuiu que além do prazo de 3 anos de efetivo exercício, para o servidor conseguir a estabilidade, dependerá de avaliação especial de desempenho, a ser realizada por comissão funcional com tal finalidade.

    b) ERRADO – O prazo de estágio probatório é de 3 anos, conforme artigo 41, CF/88.

    c) ERRADO - Estabilidade é o direito outorgado ao servidor estatutário, nomeado em virtude concurso público, de permanecer no serviço público após três anos de efetivo exercício, conforme estabelece o artigo 41, CF/88 (com redação dada pela EC nº19/1998).

    d) ERRADO - Apesar de existirem algumas divergências sobre o ponto, a maioria da doutrina afirma que a estabilidade é direito conferido apenas ao servidor estatutário, não sendo aplicável a servidor trabalhista, nem aos titulares de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.

    e) CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 41, CF/88. Salienta-se que o §4º do artigo 41 estatuiu que além do prazo supramencionado, para o servidor conseguir a estabilidade, dependerá de avaliação especial de desempenho, a ser realizada por comissão funcional com tal finalidade.


    GABARITO: LETRA E

  • Conforme a Constituição Federal de 1988, o servidor público adquirirá a estabilidade

    E) após 3 anos do efetivo exercício do cargo. [Gabarito]

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.  

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:   

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;   

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;   

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.  

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.  

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.   

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 

  • Conforme a Constituição Federal de 1988, o servidor público adquirirá a estabilidade após 3 anos do efetivo exercício do cargo.

  • Questão com menor taxa de erros que eu vi desde que comecei a estudar

  • Gabarito:E

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    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
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