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ID
2505913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a Constituição Federal de 1988, os senadores da República são

Alternativas
Comentários
  • Os senadores são eleitos para representar os estados e somam 81 ao todo, ou seja, três por cada unidade da federação. Com mandato de oito anos, os senadores têm direito a dois suplentes. Já os deputados são escolhidos pelo sistema proporcional adotado no país e somam 513 parlamentares na Câmara Federal.

    E o julgamento é pelo STF nos crimes comuns!

     

     

  • GABARITO: LETRA A

     

    CF/88

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos

  • Gabarito - Letra A 

     

    CF/88

     

    (Letra A) Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 

     

    (Letra B) Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    (Letra C) Art. 46. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

     

    (Letra D) Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

     

    (Letra E) Art. 46. § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

     

    bons estudos

  • Gabarito:A

    Imunidade material diz respeito à liberdade que o parlamentar possui de se expressar por meio de suas opiniões, palavras e votos.

  • a) Imunidade Material (a partir da posse): os parlamentares não podem ser processados judicialmente, na esfera penal ou cível, por suas palavras, opiniões e votos.

    Imunidade Formal (desde a diplomação - ato formal que antecede a posse): os parlamentares tem imunidade à prisão e ao prosseguimento da ação penal.
    I. Quanto à prisão: só podem ser presos em virtude de flagrante de crime inafiançável. Neste caso a autoridade deverá comunicar à Casa Legislativa respectiva a respeito da prisão dentro de 24h. A Casa deverá decidir por maioria absoluta se mantém ou se revoga a prisão.

    II. Quanto ao prosseguimento da ação penal: Recebida a denúncia, o STF deverá comunicar a Casa Legislativa respectiva, para que, por iniciativa de partido politico e por maioria absoluta, decida dentro de 45 dias se a ação penal deve ou não prosseguir.

    b) SENADORES FEDERAIS: Representantes dos Estados e DF
    DEPUTADOS FEDERAIS: Representantes do POVO.

    c) Mandato dos SENADORES FEDERAIS: 8 anos (renovados de 4 em 4 anos, por 1/3 e 2/3)
    Mandato dos DEPUTADOS FEDERAIS: 4 anos

    d) STF é competente desde a diplomação

    e) SENADORES são eleitos cada qual com 2 suplentes.

  • Representantes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. -> Municípios não tem representantes no Legislativo Federal

    eleitos para mandato de quatro anos. -> Mandato de 8 anos, que renova-se de 4 em 4 anos, alternadamente, por um e dois terços.

    submetidos a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça a partir da expedição do diploma -> STF

    eleitos, cada qual, com um suplente. -> dois suplentes

  • COMPLEMENTANDO: a imunidade material destinada aos parlamentares, prevista no art. 53 da CF, é garantia que vale desde a posse e só se aplica se as opiniões, palavras e votos forem proferidas dentro do Congresso Nacional ou em razão da função que exercem.

  • A ) Correta

    B) Representantes dos Estados e DF

    C) Mandato de 8 Anos

    D) Julgamento Perante o STF a partir da diplomação

    E) 2 Suplentes.

  • " A partir da diplomação", me derrubou.

    Eu jurava que a alternativa D também estava correta.

  • A - Deputados e Senadores -> invioláveis POV (palavra, opiniões e voto)

    B - Só dos Estados

    C - 8 anos

    D - STF

    E - 2 suplentes

  • Inicialmente, há que se fazer uma abordagem geral sobre alguns pontos cobrados na questão.

    O Senado Federal juntamente com a Câmara dos Deputados compõe o Congresso Nacional, que integram o Poder Legislativo.

    O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário, sendo que cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços e cada Senador será eleito com dois suplentes.

    Os requisitos para elegibilidade do Senador são: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; filiação partidária; a idade mínima de trinta e cinco anos.

    No que concerne às imunidades, assunto também cobrado na questão, temos que as Imunidades são garantias funcionais, normalmente divididas em material e formal, tendo a função preponderante de possibilitar o livre desemprenho do ofício dos membros do Poder Legislativo.

    As Imunidades Materiais ou Inviolabilidade parlamentar estão presentes no artigo 53, caput, Constituição Federal, onde afirma que os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    Dessa forma, nas opiniões, palavras ou votos dos parlamentares jamais se identificarão os chamados crimes de opinião, tais como os crimes contra a honra, incitamento ao crime, vilipêndio oral a culto religioso, etc, já que o fato típico deixa de constituir crime por claro afastamento realizado pelo norma constitucional.

    Salienta-se que para isso, é necessário que as suas declarações tenham conexão (relação) com o desempenho da função legislativa ou tenham sido proferidas em razão dela, inclusive se praticados na rede social, restando excluídas as manifestações que não guardem pertinência temática com o exercício do mandato.

    O Pretório Excelso tem estabelecido que esta prerrogativa protege o parlamentar em suas declarações ratione muneris, ainda que emitidas fora do recinto da Casa Legislativa, sendo absoluta e perpétua, pois sua extensão se aplica mesmo depois de cessado o mandato.

    Destaca-se, ainda, que há diversos julgados do STF afirmando que a imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) é absoluta quando as afirmações do Deputado ou Senador sobre qualquer assunto ocorrem dentro do Congresso Nacional. Para este posicionamento, ofensas feitas DENTRO do Parlamento, a imunidade seria absoluta, ou seja, o parlamentar ficaria imune ainda que a manifestação não tenha relação direta com o exercício de seu mandato. As ofensas feitas FORA do Parlamento teria uma imunidade relativa, sendo que para que o parlamentar ficasse imune, seria necessário que a manifestação feita tenha relação com o exercício do seu mandato (RE 463671 AgrR Rel. Min. Sepúlvida Pertence, julgado em 19/06/2007).

    A Imunidade Formal, por sua vez, é o mecanismo que garante ao parlamentar a impossibilidade de ser ou permanecer preso ou, ainda, a possibilidade de sustação do andamento da ação penal por crimes praticados após a diplomação. Assim, a imunidade formal abrange a prisão penal e civil, impedindo sua decretação e execução em relação ao parlamentar, que não pode sofrer nenhum ato de privação de liberdade, exceto o flagrante de crime inafiançável. O STF posiciona-se, ainda, pela possibilidade de prisão parlamentar em virtude de decisão judicial com trânsito em julgado.

    Quanto à prerrogativa de foro em razão da função, os congressistas somente poderão ser processados e julgados, nas infrações penais comuns, pelo Supremo Tribunal Federal.

    Aqui é de extrema importância mencionar o atual entendimento do STF, em julgamento da AP 937 QO/RJ, julgado em 03/05/2018, cujo relator fora o Min. Roberto Barroso, em que restou estabelecida a tese de que o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

    Passemos, assim, a análise de cada assertiva.

    a) CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 53, CF/88, onde afirma que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Trata-se da denominada Imunidade Material, conforme detalhadamente explicado na introdução.

    b) ERRADO – Conforme estipula o artigo 46, CF/88, o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    c) ERRADO – O artigo 46, §1º, CF/88 estabelece que cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    d) ERRADO – O artigo 53, §1º, CF/88 preleciona que os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 

    Aqui é interessante mencionar que, em 2018, o STF decidiu restringir o foro por prerrogativa de função. Assim, o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. (STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018 -Info 900).


                Quadro exemplificativo:

    CRIMES COMETIDOS POR DEPUTADO FEDERAL OU SENADOR

    Situação

    Competência

    Crime cometido antes da diplomação como Deputado Federal ou Senador.

    Juízo de 1ª instância

    Crime cometido depois da diplomação (durante o exercício do cargo), mas o delito não tem relação com as funções desempenhadas.

    Crime cometido depois da diplomação (durante o exercício do cargo) e o delito está relacionado com as funções desempenhadas.

    STF

    e) ERRADO – Conforme estipula o artigo 46, §3º, CF/88, cada Senador será eleito com dois suplentes.

    GABARITO: LETRA A

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
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