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ID
2505916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional é enviado ao presidente da República, que pode vetá-lo ou sancioná-lo. Considera-se o veto do presidente um ato

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra (D)

     

    Não existe veto tácito. Não se pode presumir tacitamente o veto, mas sim a aceitação tácita, pelo decurso de prazo. Inclusive, segundo Marcelo Novelino (Constituição Federal para Concursos, 2017, 533), o veto, para além de expresso, deve ser sempre fundamentado e devidamente justificado, "sob pena de comprometer o necessário equilibrio do sistema de freios e contrapesos consagrados na CRFB/1988".

     

    Por fim, eis a disciplina constitucional pertinente, ficando a sugestão da leitura do artigo 66 em sua íntegra:

     


    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • O veto é:

     a) retratável, por ser suscetível de posterior alteração pelo próprio presidente da República. IRRETRATÁVEL

     b) político, pois não há necessidade de que seja motivado. SEMPRE DEVE SER MOTIVADO POR ESCRITO

     c) absoluto, pois encerra definitivamente o processo legislativo em relação aos dispositivos vetados. RELATIVO POIS PODE SER DERRUBADO PELO PARLAMENTO

    e) expresso, pois deve resultar de manifestação efetiva do chefe do Executivo.

    e) supressivo ou aditivo, já que pode determinar a retirada ou a inclusão de dispositivos no projeto de lei. SEMPRE SUPRESSIVO - NAO PODE ADICIONAR 

  • Características do veto

    i)                    O veto não pode implicar na inclusão de dispositivos no projeto de lei.

    ii)                   O veto e um ato irretratável.

    iii)                 O veto será sempre motivado.

    iv)                 O veto e relativo, pois pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores em sessão conjunta do congresso nacional.

    v)                  E supressivo.

    vi)                 Pode incidir sobre texto adotado pelo próprio chefe do executivo.

     

    FONTE – comentário de algum colega aqui do QC em outra questão.

  • Me faltou atenção na resolução dessa questão, acabei confundindo veto com sanção, institutos jurídicos completamente distintos.

     

    O veto será sempre motivado. O Presidente da República, ao vetar um projeto de lei, deverá informar ao Presidente do Senado, dentro de 48 horas,
    os motivos do veto. Se o Presidente considerar que o projeto de lei é inconstitucional, estaremos diante do veto jurídico; por outro lado, se o
    Presidente entender que o projeto de lei é contrário ao interesse público, teremos um veto político.

    O veto será sempre expresso. Não há veto tácito em nosso ordenamentojurídico. Caso o Presidente da República não manifeste sua posição em relação a um projeto de lei no prazo de 15 dias úteis, este será sancionado tacitamente.

     

    Fonte: Estratégia concursos.

     

    #pas

     

  • A) ERRADO -> Veto apenas pode suprimir, total ou parcialmente, texto de lei que seja contrário ao interesse público ou inconstitucional. O veto não pode incluir dispositivos no texto do projeto de lei.

     

    B) ERRADO -> É irretratável: uma vez expostas ao Parlamento as razões do Presidente da República para vetar o projeto de lei, não há como retroceder, alterando sua opinião.

     

    C) ERRADO -> Deverá ser motivado e formal, posto que será encaminhado, por escrito, ao Poder Legislativo para reexame das razões que determinaram o veto.

     

    D) ERRADO -> 66. § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

     

    E) CERTO. GABARITO.

  •  

    Ricardo, xará! A ordem dos fatos altera o produto. O teu gabarito está errado, não obstante os argumentos são válidos.

     

    Gabarito Letra D

  • A veto é ato unilateral do Presidente da República, por meio do qual este manifesta sua discordância com o projeto de lei aprovado pelo poder legislativo.

     

    A) ERRADA!

    O veto é irretratável, pois não pode ser revogado após a comunicação ao Presidente do Senado.

     

    B) ERRADA!

    O veto tanto pode ser (i) Político quanto (ii) Jurídico.

    Porém, independente disso ele deve ser necessariamente motivado. 

     

    Veto Jurídico

    -  Quando o presidente considera inconstitucional o projeto de lei.

    - É um controle de constitucionalidade político e preventivo.

     

    Veto Político

    - Quando o Presidente considera o projeto contrário ao interesse público.

    - É um juízo de conveniência do Chefe do Executivo Federal

     

    C) ERRADA!

    O veto não é absoluto. Na verdade ele é parcial, pois pode ser superado pelo poder legislativo.

    ** So não é possível apreciar o mérito do veto judicialmente.

     

     D) CORRETO!

    O veto é expresso, pois exige manifestação expressa do presidente da república. 

     

    E) ERRADA!

    A função do veto é SUPRESSIVA. 

  • GABARITO:D

     

    Todo veto tem como características: ser expresso, formal, motivado, total ou parcial, supressivo, superável ou relativo, irretratável, insuscetível de apreciação judicial.


    Assim, o veto é ato expresso, ou seja, decorre sempre de uma manifestação explícita do Presidente da República, uma vez que, transcorrido o prazo prescrito para o veto sem a sua manifestação, ocorre a sanção tácita (CF, art. 66, § 3°).


    É ato formal, visto que deverá ser exarado por escrito, com a necessária fundamentação dos motivos do veto, para encaminhamento, em quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal.


    Então, o veto deve ser sempre motivado para que se saiba das razões que levaram à discordância, se relativas à inconstitucionalidade ou à falta de interesse público, ou se por ambos os motivos. Essa exigência se faz necessária para que o Poder Legislativo possa analisar as razões que conduziram o Chefe do Poder Executivo ao veto.


    Se o Chefe do Executivo não motivar o veto, este não existirá,pois, NECESSARIAMENTE, precisa expressar formalmente, os motivos do veto. Se não existir um veto formal, a sanção "tácita" estará constituída. 

  • GABARITO, LETRA D

     a)retratável, por ser suscetível de posterior alteração pelo próprio presidente da República.

    O veto é Irretrável, ou seja, uma vez comunicado ao Presidente do Senado Federal , o Presidente da Republica não pode alterar o seu posicionamento, retirando o Veto.

     b)político, pois não há necessidade de que seja motivado.

    Todo Veto deve ser motivado, seja por Inconstitucionalidade(jurídico) ou por contrariedade do interesse público(político)

     c)absoluto, pois encerra definitivamente o processo legislativo em relação aos dispositivos vetados.

    Os vetos não sao Absolutos e, sim,relativos,pois os dispositivos vetados poderão ser reestabelecidos por deliberação do Congresso Nacional.

    x d)expresso, pois deve resultar de manifestação efetiva do chefe do Executivo.

    ALTERNATIVA CORRETA

     e)supressivo ou aditivo, já que pode determinar a retirada ou a inclusão de dispositivos no projeto de lei.

    O veto é Supressivo: no qual há a eliminação de dispositivos de lei.

  • PROCESSO LEGISLATIVO > VETO – 15 dias úteis, do recebimento > aviso até 48 horas > sessão conjunta até 30 dias > derrubada por maioria absoluta em voto aberto

    O veto do Presidente da República pode ter duas naturezas distintas:

    1) Veto Político: juízo político de conveniência do PR (Ex: optou por vetar o projeto X por este ir de encontro aos interesses do Governo)

    2) Veto Jurídico: é visto como um controle de constitucionalidade político preventivo, isto é, um controle de constitucionalidade praticado por órgão não integrante do Poder Judiciário e realizado em momento anterior ao surgimento da lei no mundo jurídico (controle de constitucionalidade preventivo)

    Não existe veto tácito, somente expresso. Mas existe sanção expressa ou tácita. O presidente da República tem o prazo de 15 dias úteis para se manifestar, caso contrário será considerado aprovado o PL tacitamente.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, VETÁ-LO-Á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • O veto deve receber manifestação efetiva do Presidente da República para ser expresso.

  • Lembrem-se:

    Veto é ato expresso. Entretanto, a sanção não exige que seja expressa, pois o mero silêncio do presidente é entendido como sanção!

    #pas

  • Lembrei de uma expressão: razões do veto. Então, a única alternativa que versava sobre a motivação era a correta.

  • Mnemônico para lembrar as características do veto

    Imagine que o PR tenha recebido projeto de lei do legislativo e discordado de alguns pontos. Eu te pergunto:

    Presidente fez veto? SIM, FEZ!

    Supressivo (PR só tira partes, mas não adiciona nada novo)

    Irretratável (ao vetar, PR não pode voltar atrás)

    Motivado (devem ser fundamentadas as razões do veto em até 48h ao PSF)

    Formal (escrito)

    Expresso (não existe veto tácito, só sanção)

    Superável (pode ser derrubado)

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das características do veto do Presidente da República à projeto de lei.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela EC nº 76/2013)

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    3) Dicas adicionais

    É importante destacar seis características do veto presidencial a projeto de lei, a saber, é: a) irretratável; b) motivado; c) relativo; d) superável; e) supressivo; e f) expresso.

    É irretratável, pois o Presidente da República, ao vetar e comunicar ao Presidente do Senado, não pode alterar seu posicionamento. É motivado, uma vez que exige adequada fundamentação. É relativo, visto que os dispositivos vetados podem ser reestabelecidos por deliberação do Congresso Nacional. É superável, em razão de poder ser derrubado pelo Congresso Nacional. É supressivo, pois o Presidente apenas retira dispositivos do projeto de lei, mas não acrescenta nada. E, por fim, é expresso, em razão de ser vedado veto tácito.

    4) Exame das assertivas e identificação da resposta.

    a) ERRADA. O veto é irretratável, pois o Presidente da República, ao vetar e comunicar ao Presidente do Senado, não pode alterar seu posicionamento.

    b) ERRADA. O veto precisa ser motivado. Ressalte-se que a fundamentação pode ser por razões políticas ou jurídicas, conforme art. 66, §1º, da CF/88.

    c) ERRADA. O veto é relativo, visto que os dispositivos vetados podem ser reestabelecidos por deliberação do Congresso Nacional, consoante art. 66, §4º, da CF/88.

    d) CORRETA. O veto é expresso, conforme art. 66, §3º, da CF/88.

    e) ERRADA. O veto é supressivo (e não aditivo), pois o Presidente apenas retira dispositivos do projeto de lei, mas não acrescenta nada, à luz do art. 66, §1º e 2º, da CF/88.

    Resposta: Letra D.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • Complementando:

    O veto é irretratável e a sanção também.

    Não se admite “novo veto” em lei já promulgada e publicada. Manifestada a aquiescência do Poder Executivo com projeto de lei, pela aposição de sanção, evidencia-se a ocorrência de preclusão entre as etapas do processo legislativo, sendo incabível eventual retratação. STF. Plenário. ADPF 714/DF, ADPF 715/DF e ADPF 718/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/2/2021 (Info 1005).

    Fonte: buscador do Dizer o Direito.