SóProvas


ID
25060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta no tocante à disciplina normativa relativa aos juízes eleitorais.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a) Alternativa incorreta, uma vez que tal incumbência é do TRE respectivo, conforme o art. 32 do Código Eleitoral, o qual estabelece que “cabe a jurisdição de cada uma das Zonas a um Juiz de Direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto”, dispondo ainda, em seu par. único, que “onde houver mais de uma vara o Tribunal Regional designará aquela ou aquelas a que incumbe o serviço eleitoral”;

    Alternativa b) Alternativa incorreta. De cara já devemos desconfiar das alternativas que utilizam expressões abrangentes como a expressão “todos”. No caso em tela, fica ainda mais fácil identificar a incorreção da alternativa, uma vez que tanto os TRE´s como o TSE têm sim competência para processar e julgar writs em matéria eleitoral, consoante arts. 22, I, e, e 29, I, e, do Código Eleitoral;

    Alternativa d) Alternativa incorreta, uma vez que, conforme sublinha o art. 34 do Código Eleitoral, os Juízes despacharão TODOS OS DIAS na sede da sua Zona Eleitoral;

    Alternativa c) Esta é a alternativa correta, e decorre de expressa disposição constitucional, uma vez que, conforme a expressa redação do art. 121, § 2º, da CF/88, “os Juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria”.
  • ok! muito bom o comentário da Helena
    Quanto a C) no art35 do CE ,III – decidir habeas corpus e mandado de segurança em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída privativamente à instância superior;
  • Eu tenho uma dúvida a respeito dessa questão. A lei fala sobre o tempo de atuação dos Juizes do TREs e TSE (máximo de dois biênios consecutivos), Mas qual seria o art q menciona o tempo de atuação específico dos Juízes Eleitorais?
  • Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.[

    § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, SALVO MOTIVO JUSTIFICADO, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    Portanto a letra c está errada, pois a CF admite excessões
  • Não há dúvidas quanto à exceção existente na CF. A questão deveria ter sido anulada.

    Concordo plenamente com o amigo que fez o comentário abaixo citando o texto constitucional.
  • Fundamentação:
    a) Lei 4.737/65 - Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das Zonas Eleitorais a um Juiz de Direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do art. 95* da Constituição.
    Parágrafo único. Onde houver mais de uma Vara, o Tribunal Regional designará aquela ou aquelas, a que incumbe o serviço eleitoral.
    *CRFB/88 - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) Lei 4.737/65 - Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
    I - processar e julgar originariamente:
    e) o habeas corpus ou mandado de segurança , em matéria eleitoral...
    Lei 4.737/65 - Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
    I - processar e julgar originariamente:
    e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral...

    c) CRFB/88 - Art. 121 - § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    d) Lei 4.737/65 - Art. 34. Os Juízes despacharão todos os dias na sede da sua Zona Eleitoral.
  • c) certaConstituição FederalCAPÍTULO IIIDO PODER JUDICIÁRIOSeção VIDOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAISArt. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.§ 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria...............C Ó D I G O E L E I T O R A L LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.PARTE SEGUNDADOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORALArt. 14. Os juizes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.§ 1º Os biênios serão contados, ininterruptamente, sem o desconto de qualquer afastamento nem mesmo o decorrente de licença, férias, ou licença especial, salvo no caso do § 3º. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)§ 2º Os juizes afastados por motivo de licença férias e licença especial, de suas funções na Justiça comum, ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente exceto quando com períodos de férias coletivas, coincidir a realização de eleição, apuração ou encerramento de alistamento. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)§ 3º Da homologação da respectiva convenção partidária até a apuração final da eleição, não poderão servir como juizes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge, perante consangüíneo legítimo ou ilegítimo, ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)§ 4º No caso de recondução para o segundo biênio observar-se-ão as mesmas formalidades indispensáveis à primeira investidura. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)
  • Essa questão não tem gabarito correto, uma vez que a alternativa C está errada.

    Não vou mencionar nem o artigo da CF que fala sobre o tema, conforme os colegas postaram, mas há outro argumento imbatível que enseja a anulação da questão: se houver somente um juiz de direito na localidade, por mais de quatro anos, é inconcebível ficar sem um juiz eleitoral na localidade. Isso é a mais pura lógica!
  • "os Juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria"
    Alexandre acho que o que você está falando se enquadra neste trecho "
     salvo motivo justificado"! 
    Por este motivo não acho que seja caso de anulação apesar de confirmar que a questão está equivocada, uma vez que não da a entender que tem exceções(uma vez também que as provas se baseiam,ou dereviam, na regra)!
    Com certeza usaram recurso para esta questão (as vezes os que sabem de mais se da mau)!!
  • "os Juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria".

    A meu entender, os Juízes dos Tribunais Eleitorais servirão, NO MÍNIMO, por dois anos, SALVO MOTIVO JUSTIFICADO. A exceção que se cria é em relação ao mínimo de dois anos. Dessa forma, "
    Os juízes de direito não podem atuar como juízes eleitorais por período superior a dois biênios consecutivos" (C).
  • Creio que a expressão "nunca por mais" no referido artigo deixa claro que é uma vedação absoluta, ou seja, não ha possibilidade de atuação de um mesmo juiz  por mais de dois biênios. Portanto, o gabarito esta certo.
  • gente,vai aqui uma dica:n adianta ficar esperneando sobre a lisura das questões.é escolher a menos errada e marcar.assim funciona o concurso público.abçs e bjs.
  • Regra: "Os juízes de direito não podem atuar como juízes eleitorais por período superior a dois biênios consecutivos."

    Exceção: "os Juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria"

    Ao meu ver a questão está certa, visto que a resposta está incompleta e respostas incompletas não estão erradas, desde que não haja uma resposta melhor.
  • O termo "salvo por motivo justificado" se refere ao fato de que a atuação dos juízes eleitorais deve se dar durante o período mínimo de dois anos. Até aí, sem problemas.
    O que ocorre, porém, é que nas comarcas do interior, o juiz de direito titular é o juiz com atribuições eleitorais. Logo, este "atua" na esfera eleitoral durante todo o tempo em que estiver lotado na comarca. Trabalho no MP em uma comarca do interior do RJ, em que o juiz eleitoral é o juiz de direito titular, por exemplo. O mesmo já é titular há mais de dez anos, e durante todo esse tempo é o juiz com atribuição eleitoral, ou seja, por mais de dois biênios consecutivos.
    Dessa forma, a meu ver, a questão induz o candidato a erro pois se refere somente aos juízes de tribunais. Estaria correta se fosse redigida da seguinte maneira:
    "Os juízes de direito não podem atuar como juízes eleitorais, NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS, por período superior a dois biênios consecutivos."
    Mais uma vez, a Cespe erra ao não prever a hipótese das comarcas de interior.




     

  • CF, art 121, § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

  • GABARITO LETRA C 

     

    CF/1988 

     


    ARTIGO 121 

     

    § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

  • Quando a norma diz que os juízes DOS TRINUNAIS não exercerão mandato superior a 2 biênios consecutivos, estão inclusos os juízes das juntas eleitorais?