SóProvas


ID
250600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao processo legislativo e ao controle de
constitucionalidade, julgue os itens seguintes.

Considere que o tribunal de justiça do estado tenha julgado procedente ação direta de inconstitucionalidade que teve por objeto lei municipal, sob o fundamento de afronta a dispositivo inserto na Constituição Estadual, o qual se limitou a reproduzir preceito da CF de observância obrigatória pelos estados. Nessa hipótese, segundo entendimento do STF, não é viável a utilização de qualquer espécie recursal contra a referida decisão para fins de submissão do tema à jurisdição da corte suprema, por tratar-se de decisão proferida no âmbito do controle abstrato de normas e por ter tido como objeto lei municipal.

Alternativas
Comentários
  •  AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR. LEI MUNICIPAL 3587/2003. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NORMA QUE REPRODUZ DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMISSIBILIDADE. SUSPENSÃO DE LIMINAR. HIPÓTESES DE CABIMENTO. 1. Controle concentrado de constitucionalidade de lei estadual ou municipal que reproduz norma da Constituição Federal de observância obrigatória pelos entes da Federação. Competência do Tribunal de Justiça, com possibilidade de interposição de recurso extraordinário se a interpretação conferida à legislação contrariar o sentido e o alcance de dispositivo da Carta Federal. Precedentes. 2. Representação de inconstitucionalidade. Concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da norma. Pedido de suspensão de liminar. Via processual inadequada para sustar os efeitos da cautelar concedida no processo de controle concentrado de constitucionalidade. Lei 8437/92. Processo objetivo. Inaplicabilidade. Precedentes. (SL 10 AgR / SP - SÃO PAULO  AG.REG.NA SUSPENSÃO LIMINAR Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA Julgamento:  11/03/2004           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno)
  • Existe uma situacao excepcional em que o controle abstrato envolve mais de um Tribunal do Poder Judiciario, ou seja, é realizado no modelo difuso. Cuida-se da situacao em que uma lei estadual ou municipal é impugnada no controle abstrato perante o Tribunal de Justica por violar dispositivo da Constituicao Estadual que seja mera reproducao da Constituicao Federal. Nesse caso, a lei estadual ou municipal foi impugnada por desrespeitar dispositivo da CF, contra a decisao proferida pelo Tribunal de Justica sera cabivel recurso extraordinario para o STF.
  • trata-se de controle difuso no controle concentrado
  • colega pasc, este controle é o concentrado no âmbito estadual.

    as decisões são irrecorríveis, caberão somente embargos de declaração, mas para o próprio órgão julgador.

    Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

  • O controle concentrado, via ADI, tem sempre por objeto Lei Estadual ou Federal. E via ADC sempre Lei Federal. Desse modo, fica excluida da apreciação pelo STF de normas municipais. Para tais normas, que eventualmente violem a CF, caberia ADPF, visto seu caráter de subsidiariedade.

    Ocorre que somente em um caso o STF irá analisar, em sede de controle de constitucionalidade abstrato, leis municipais. E é exatamente o descrito na questão.

    Quando uma norma municipal viola dispositivo da Constituição Estadual de reprodução obrigatória cabe ADI Estadual. Da Decisão da ADI Estadual caberá RE. Observa-se que esse RE serve para analisar questão abstrata e não concreta. Não há uma lide. Ao analisar esse RE, o STF estará fazendo controle CONCENTRADO, de norma municipal.

     

  • Comentário objetivo

    Controle concentrado de lei ESTADUAL/MUNICIPAL realizado em face de Constituição ESTADUAL pelos Tribunais de Justiça dos Estados e DF. Se for:

    - Normas de reprodução obrigatória: cabe RE para exame pelo STF

    - Normas de imitação: Decisão dos TJ`s é irrecorrível


    Obs: Se estiverem tramitando duas ADI`s, uma no TJ e outra no STF, contra a mesma lei ou ato normativo estadual lesivo a norma de reprodução, o STF tem fixado sua competência para suspender o curso da ADI proposta junto ao TJ até o julgamento final da ADI perante o STF. Não se cogitando, nesse caso, falar em litispendência ou continência. 
  • A jurisprudência do STF tem admitido a interposição de Recurso Extraordinário - RE contra decisão proferida por Tribunal de Justiça  em sede de representação de inconstitucionalidade (controle concentrado-abstrato no âmbito do Estado-membro) quando a norma parâmetro, constante da Constituição Estadual, for de observância obrigatória. Caindo a tese de mera "reprodução obrigatória", a observância abrange interpretação e aplicação igual à pronunciada pela Corte Suprema quanto ao sentido e ao alcance da norma constitucional federal.
  • É verdade o comentario do ilustre acima.
  • NÃO SEI QUAL A DEFINIÇÃO DESSE CONTROLE FEITO PELO STF, MAS POR LÓGICA NÃO SERIA CONCENTRADO, POIS, SENÃO, ESTARIA AFRONTANDO A PRÓPRIA CF, A QUAL NÃO ATRIBUI COMPETÊNCIA AO SUPREMO PARA CONTROLE CONCENTRADO DE LEI MUNICIPAL.
    ACHO QUE O RE É UM CONTROLE CONCRETO DO SUPREMO SOBRE O CONTROLE ABSTRATO REALIZADO PELO TJ.
  • ERRADO,
    Porque???
    É possível RECURSO EXTRAÓRDINÁRIO apenas para discutir norma de Reprodução obrigatória da CF inserida na Constituição Estadual. Visto que tal norma violaria não só a Constituição Estadual, MAS TAMBÉM A CF (lembre-se que o STF não é guardião da Const. Estadual, mas sim da Constituição Federal. 
    O Recurso Estraordinário funciona neste caso como forma de controle concentrado e guarda os mesmos efeitos da ADIN, tal como; "efeito vinculante'
  • Senhores,

    Consoante lição dos professores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Constitucional Descomplicado, 8a. edição), há, em sede de teoria de controle de constitucionalidade:

    1) Modelos de controle judicial:

    1.1.) Concentrado: somente o órgão de cúpula do Judiciário realiza o controle;

    1.2.) Difuso: todos os órgão do Poder Judiciário realizam o controle.

    2) Vias de controle judicial:

    2.1.) Incidental (concreta): o controle é instaurado diante de uma controvérsia concreta, com o fim de afastar a aplicação da lei ao caso;

    2.2.) Principal (abstrata): o controle é instaurado em tese, na defesa do ordenamento jurídico.

    "(...) Existe uma situação excepcional em que o controle abstrato envolve mais de um Tribunal do Poder Judiciário, ou seja, é realizado no modelo difuso. Cuida-se da situação em que uma lei estadual ou municipal é impugnada no controle abstrato (isto é, em tese) perante o Tribunal de Justiça por violar dispositivo da Constituição Estadual que seja mera reprodução da Constituição Federal. Nesse caso, como a lei estadual ou municipal foi impugnada por desrespeitar dispositivo da Constituição Estadual que é mera reprodução da norma da Constituição Federal, contra a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça será cabível RECURSO EXTRAORDINÁRIO para o STF. Com isso, teremos hipótese de controle abstrato (haja vista que a impugnação da norma perante o Tribunal de Justiça foi em tese, isto é, sem relação com nenhum caso concreto, com nenhum direito subjetivo) realizado de forma difusa (porque a contraovérsia será apreciada por mais de um Tribunal do Poder Judiciário)." (págs. 786/7).

    Concluem os autores que não coincidem, portanto, a expressões controle concentrado e controle abstrato, porquanto há casos, como o de cima, em que o controle abstrato é realizado de modo difuso.
  • O tema poderá ser apreciado pela Suprema Corte em caso de ser manejado Recurso Extraordinário, que, no caso, irá apreciar a constitucionalidade ou não da espécie normativa utilizando-se, para tanto, o controle concreto pela via incidental ou de defesa.

    Bons estudos.

  • Ildefonso, PERFEITO!

  • A utilização do recurso extraordinário no controle concentrado e em abstrato estadual

    De modo geral, da decisão do TJ local em controle abstrato (ADI) de lei estadual ou municipal diante da CE não cabe recurso para o STF, já que o STF é o intérprete máximo de lei (federal, estadual ou distrital de natureza estadual) perante a CF, e não perante a CE. Contudo, excepcionalmente, pode surgir situação em que o parâmetro da CE nada mais seja que uma norma de observância obrigatória ou compulsória pelos Estados-membros (norma de reprodução obrigatória). Nesse caso, se a lei estadual, ou mesmo a municipal, viola a CE, no fundo, pode ser que ela esteja, também, violando a CF. Como o TJ não tem essa atribuição de análise, buscando evitar a situação de o TJ usurpar competência do STF (o intérprete máximo da Constituição), abre-se a possibilidade de se interpor recurso extraordinário contra o acórdão do TJ em controle abstrato. Trata-se, assim, de utilização de recurso típico do controle difuso (pela via incidental) no controle concentrado e em abstrato estadual, com eficácia erga omnes nacional.

  • ERRADO.
    Excepcionalmente pode surgir situação em que o parâmetro da CE nada mais seja que uma NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA  ou COMPULSÓRIA PELOS ESTADOS-MEMBROS. Neste caso, se a lei ESTADUAL ou mesmo MUNICIPAL, viola CE, no fundo, pode ser que ela esteja, também, violando a CF. Como o TJ não tem essa atribuição de análise, buscando evitar a situação  de o TJ usurpar competência do STF, abre-se a possibilidade de se impor recurso extraordinário contra o acórdão do TJ em controle abstrato estadual para o STF. Tata- se de utilização de recurso típico do controle difuso (pela via incidental) no controle concentrado e em abstrato estadual. O recurso extraordinário será um simples mecanismo de se levar ao STF a análise da matéria. Assim, a decisão do STF nesse específico recurso extraordinário produzirá os mesmos efeitos da ADI, ou seja, erga omnes, ex tunc e vinculante, podendo o STF, mudar os efeitos da decisão. Assim, surgirá a possibilidade de o STF analisar a constitucionalidade de lei municipal perante a CF e com efeito erga omnes, se na análise inicial do controle abstrato estadual a lei municipal foi confrontada em relação à norma da CE de reprodução obrigatória e compulsória da CF. fonte: Pedro Lenza, Direito Constitucional esquematizado.

     

  • Atualização:

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

  • Hipotese de Recurso Extaordinario

  • murilloleal

    15 de Março de 2011, às 17h08

    Útil (362)

    O controle concentrado, via ADI, tem sempre por objeto Lei Estadual ou Federal. E via ADC sempre Lei Federal. Desse modo, fica excluida da apreciação pelo STF de normas municipais. Para tais normas, que eventualmente violem a CF, caberia ADPF, visto seu caráter de subsidiariedade.

    Ocorre que somente em um caso o STF irá analisar, em sede de controle de constitucionalidade abstrato, leis municipais. E é exatamente o descrito na questão.

    Quando uma norma municipal viola dispositivo da Constituição Estadual de reprodução obrigatória cabe ADI Estadual. Da Decisão da ADI Estadual caberá RE. Observa-se que esse RE serve para analisar questão abstrata e não concreta. Não há uma lide. Ao analisar esse RE, o STF estará fazendo controle CONCENTRADO, de norma municipal.

  • O controle concentrado, via ADI, tem sempre por objeto Lei Estadual ou Federal. E via ADC sempre Lei Federal. Desse modo, fica excluida da apreciação pelo STF de normas municipais. Para tais normas, que eventualmente violem a CF, caberia ADPF, visto seu caráter de subsidiariedade.

    Ocorre que somente em um caso o STF irá analisar, em sede de controle de constitucionalidade abstrato, leis municipais. E é exatamente o descrito na questão.

    Quando uma norma municipal viola dispositivo da Constituição Estadual de reprodução obrigatória cabe ADI Estadual. Da Decisão da ADI Estadual caberá RE. Observa-se que esse RE serve para analisar questão abstrata e não concreta. Não há uma lide. Ao analisar esse RE, o STF estará fazendo controle CONCENTRADO, de norma municipal.
     

  • Exatamente Lucas.

     

              "Desse modo, Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados. Contra esta decisão, cabe recurso extraordinário.

              Vale ressaltar que a decisão do STF neste recurso extraordinário terá eficácia erga omnes porque foi proferida em um processo objetivo de controle de constitucionalidade."

     

    https://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html

  • cabe REX

  • Atual orientação do STF:

    Tribunal de Justiça local pode apreciar a constitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal tendo como parâmetro a Constituição Federal nos seguintes casos =

    1) Norma de reprodução obrigatória da CF, previstas expressamente na CE, cabendo Recurso Extraordinário para o STF;

    2) Norma de reprodução obrigatória da CF, mesmo que não tenha sido expressamente reproduzida na CE. Contra o acórdão também caberá Recurso Extraordinário para o STF;

    3) Norma de imitação, nesse caso não caberá o Recurso Extraordinário para o STF, a decisão fica confinada no Tribunal de Justiça.

    Fonte: minhas anotações.

  • Norma de reprodução obrigatória: cabe RExt.

  • OBS: conta lei/ato MUNICIPAL FACE À CF será ADPF, quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional. Lei/ato normativo MUNICIPAL FACE À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL: CONTROLE DE LEGALIDADE.

    RAUL HORTA: diferencia normas de IMITAÇÃO e normas de REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA/CENTRAIS, presentes na CE. As normas de IMITAÇÃO são cópias de técnicas ou institutos por influência/sugestão do modelo superior e é de ADESÃO VOLUNTÁRIA. Já as normas de REPRODUÇÃO decorrem de forma compulsória da norma constitucional superior, SÃO OBRIGATÓRIAS. As normas de IMITAÇÃO, não cabem Recurso Extraordinário ao STF, só as OBRIGATÓRIAS.

    Normas de reprodução OBRIGATÓRIA: tratam sobre organização político-administrativa, competências, separação dos Poderes, servidores públicos, processo legislativo etc. A decisão do STF no recurso extraordinário terá eficácia erga omnes porque proferida em um processo objetivo de controle de constitucionalidade.

    REGRA: quando os Tribunais de Justiça exercem controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais deverão examinar a validade dessas leis à luz da CE. EXCEÇÃO: os TJ podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da CF, desde que se trate de normas de reprodução OBRIGATÓRIA pelos Estados. Caso uma lei Estadual esteja sendo contestada face à CE e CF, ao mesmo tempo, o processo no TJ será SUSPENSO

  • CABERÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARA O STF, tendo em vista ser norma que a Constituição Estadual REPRODUZIU conforme a Constituição Federal, sendo tal norma afrontosa a CF, caberá recurso nesse sentido.

  • Em regra não é cabível recurso para STF (RE), pois como é CE a competência é do TJ, mas as normas de reprodução obrigatórias são exceções, então caberia sim, RE para STF.

    Meras normas repetidas/imitadas não, devem ser as OBRIGATÓRIAS.

  • As decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça nas ações de inconstitucionalidade são, em regra, irrecorríveis, SALVO se o parâmetro for dispositivo da Constituição estadual que é NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA da Constituição Federal (expressa ou implícita), pois na hipótese, CABERÁ recurso extraordinário.

    Se o parâmetro de controle de constitucionalidade for NORMA DE IMITAÇÃO, NÃO CABERÁ recurso extraordinário.

    Fonte: Material do curso para delegado do Estratégia: file:///C:/XXXXXXX/Concurso%20Delegado/Material%20Estrat%C3%A9gia/Direito%20Constitucional/curso-153249-aula-09-v1%20controle%20de%20constitucionalidade.pdf

  • Se a lei municipal contrariar a Constituição Estadual, cabe ADI a ser julgado pelo TJ do Estado (ADI Estadual), conhecida como Representação de Inconstitucionalidade Estadual.

    Se a Lei Municipal contraria a Constituição Estadual em norma de reprodução obrigatória da CF, segundo o STF também cabe ADI Estadual, a ser julgado pelo TJ. Da decisão da ADI Est se entende que cabe recurso Extraordinário para o STF, permitindo que um controle abstrato vire um controle concreto via Recurso Extraordinário para o STF analisar a Lei Municipal. Como esse recurso deriva de um controle abstrato, excepcionalmente terá o efeito erga omnes.

    (Supremo - Bernardo Gonçalves)

  • Questão maldosa. Em regra, quem estudou mais erra a questão. A maioria que marcou errado, se guiou por entender nao cabimento de ADIN contra Leis Municipais. Todavia, o erro da questão não foi esse, haja vista exceção da questão.