Variação Patrimonial Aumentativa (VPA) está relacionada a Receita pelo Enfoque Patrimonial. Nesse caso ele acontece pelo Regime de Competência(Fato Gerador).
Na questão ele fala, explicitamente, que "...com fato gerador no dia 1.º de janeiro de 20X1...", portanto o reconhecimento pela VPA deve ser feito em 1° de janeiro de X1.
Gabarito: Letra A
"..Quero ver, outra vez, seus olhinhos de noite serena.."
A questão é muito semelhante com o exemplo do MCASP 7ª edição, página 55.
Segue o exemplo do manual:
"(...) O reconhecimento do crédito apresenta como principal dificuldade a determinação do momento de ocorrência do fato gerador. No entanto, no âmbito da atividade tributária, pode-se utilizar o momento do lançamento como referência para o seu reconhecimento, pois é por esse procedimento que:
a. Verifica-se a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente;
b. Determina-se a matéria tributável;
c. Calcula-se o montante do tributo devido; e
d. Identifica-se o sujeito passivo.
Ocorrido o fato gerador, pode-se proceder ao registro contábil do direito a receber em contrapartida de variação patrimonial aumentativa, o que representa o registro da variação patrimonial aumentativa por competência.
Por exemplo, a legislação que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) estabelece, de modo geral, que o fato gerador deste tributo ocorrerá no dia 1º de janeiro de cada ano. Nesse momento, os registros contábeis sob a ótica do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público são os seguintes:
Lançamento no momento do fato gerador (dia 1º de janeiro):
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P)
C 4.1.1.2.x.xx.xx Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda
Com isso podemos observar que o gabarito é mesmo a letra "A"